RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIMES COMUNS E HEDIONDOS OU A ELE EQUIPARADOS. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. REQUISITOS. RESGATE DE 2/3 DA PENA REFERENTE AOS CRIMES IMPEDITIVOS E FRAÇÃO DA PENA REFERENTE AOS CRIMES COMUNS. 1. Sem embargo da discussão quanto ao cabimento de comutação e indulto em condenações por crimes hediondos ou equiparados, o fato é que o art. 8º, parágrafo único, do decreto nº 8.172/13, não estabelece a concessão desses benefícios. O diploma normativo, longe de indultar ou comutar a pena de condenados por crimes hediondos ou equiparados, apenas estabelece mais um requisito temporal a ser cumprido para a concessão do indulto em relação ao crime não-impeditivo, quando em concurso com crime impeditivo. (Precedentes) 2. Com as mudanças jurisprudenciais e legislativas, permitindo progressão de regime e, até mesmo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso de condenação por crime hediondo ou equiparado, afigura-se razoável que os decretos presidenciais, concedendo indulto/comutação, não mais exijam o cumprimento integral da pena por referidos delitos, como condição para tais benefícios. 3. Para dar exequibilidade ao mencionado dispositivo do Decreto nº 8.380/2014, deve-se contar primeiramente o período referente aos 2/3 (dois) terços correspondente ao cumprimento da pena pelos crimes impeditivos, após esse período considera-se que houve o resgate da pena pelos crimes não-impeditivos, cujo tempo deve ser o correspondente à hipótese descrita no Decreto para a concessão do indulto. 4. Havendo nos autos elementos que façam presumir que à data dos decretos o sentenciado preencheu o requisito temporal exigido tanto dos crimes impeditivos quanto dos crimes comuns -, é de se manter a decisão que lhe concedeu comutação da pena dos últimos. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, improvido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIMES COMUNS E HEDIONDOS OU A ELE EQUIPARADOS. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. REQUISITOS. RESGATE DE 2/3 DA PENA REFERENTE AOS CRIMES IMPEDITIVOS E FRAÇÃO DA PENA REFERENTE AOS CRIMES COMUNS. 1. Sem embargo da discussão quanto ao cabimento de comutação e indulto em condenações por crimes hediondos ou equiparados, o fato é que o art. 8º, parágrafo único, do decreto nº 8.172/13, não estabelece a concessão desses benefícios. O diploma normativo, longe de indultar ou comutar a pena de condenados por crimes he...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ENTEADO. MENOR IMPÚBERE DE APENAS TRÊS ANOS DE IDADE. REQUERIMENTO INDEFERIDO. PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA O DEFERIMENTO. 1. A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. À luz do estatuído no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 3º e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever de todos, inclusive do Estado, resguardar a observância de proteção integral aos interesses de crianças e adolescentes. 3. Nesse cenário, portanto, forçoso se concluir que, via de regra, deve-se optar pela necessidade de proteção aos interesses do menor em detrimento ao direito de visita do sentenciado. 4. O menor, em favor de quem se pretende autorização para adentrar no sistema penitenciário, possui apenas três anos de idade e não é filho do sentenciado, mas sim enteado. Situação esta não regulada pelo artigo 19, § 4º, do E.C.A. e nas portarias nº 11 e 17/2003 da Vara de Execuções Penais. Outrossim, o agravante não apresentou qualquer motivo idôneo para justificar o deferimento excepcional do pedido. 5. Agravo em execução conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ENTEADO. MENOR IMPÚBERE DE APENAS TRÊS ANOS DE IDADE. REQUERIMENTO INDEFERIDO. PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA O DEFERIMENTO. 1. A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. À luz do e...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 8.380/2014. NÃO RECONHECIMENTO.REQUISITOS. RESGATE DE 2/3 DA PENA REFERENTE AO CRIME IMPEDITIVO E 1/3 DA PENA REFERENTE AOS CRIMES COMUNS. ADIMPLIDO. 1. Sem embargo da discussão quanto ao cabimento de comutação em condenações por crimes hediondos ou equiparados, o fato é que o parágrafo único, do artigo 8º, do Decreto 8.380/2014, não estabelece a concessão desse benefício. O diploma normativo, longe de indultar ou comutar a pena de condenados por crimes hediondos ou equiparados, apenas estabelece mais um requisito temporal a ser cumprido para a concessão do indulto em relação ao crime não-impeditivo, quando em concurso com crime impeditivo. 2. Com as mudanças jurisprudenciais e legislativas, permitindo progressão de regime e, até mesmo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso de condenação por crime hediondo ou equiparado, afigura-se razoável que os decretos presidenciais, concedendo indulto ou comutação, não mais exijam o cumprimento integral da pena por referidos delitos, como condição para o indulto ao crime comum. 3. Para dar exequibilidade ao parágrafo único, do artigo 8º, do Decreto 8.380/2014, necessário que o acusado tenha cumprido 2/3 (dois terços) da pena referente aos delitos impeditivos e 1/3 (um terço) da reprimenda relativa aos delitos não impeditivos. 4. No caso, o agravante cumpriu período superior a 2/3 da pena pelo crime impeditivo e, ainda, quantia acima de 1/3 da pena imposta aos delitos comuns, portanto, preencheu o requisito objetivo. 5. Recurso de agravo em execução conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 8.380/2014. NÃO RECONHECIMENTO.REQUISITOS. RESGATE DE 2/3 DA PENA REFERENTE AO CRIME IMPEDITIVO E 1/3 DA PENA REFERENTE AOS CRIMES COMUNS. ADIMPLIDO. 1. Sem embargo da discussão quanto ao cabimento de comutação em condenações por crimes hediondos ou equiparados, o fato é que o parágrafo único, do artigo 8º, do Decreto 8.380/2014, não estabelece a concessão desse benefício. O diploma normativo, longe de indultar ou comutar a pena de condenados por crimes hediondos ou equip...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1.Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, quando a materialidade e a autoria restaram demonstradas pela confissão espontânea do apelante, corroborada pelos depoimentos testemunhais harmônicos, associados às demais provas dos autos, sendo prescindível a confecção de laudo pericial se comprovadas as qualificadoras por outros meios de prova como na espécie. 2. Substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quando a pena aplicada é inferior a 4 anos, o réu primário, apenas os antecedentes são desfavoráveis e o crime não foi praticado mediante grave ameaça à pessoa. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1.Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, quando a materialidade e a autoria restaram demonstradas pela confissão espontânea do apelante, corroborada pelos depoimentos testemunhais harmônicos, associados às demais provas dos autos, sendo prescindível a...
EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO NÃO LOCALIZADO PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA ENCONTRAR O AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que recolheu mandado de prisão contra reeducando, sem o devido cumprimento, alegando que é dever deste manter seu endereço atualizado, não cabendo ao Juízo da Execução promover diligências a fim de localizá-lo para intimação 2 Se não foram esgotados todos os meios para intimar o agravado a comparecer à Justiça, a fim de justificar o não cumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, inviável a decretação imediata de sua prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO NÃO LOCALIZADO PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA ENCONTRAR O AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que recolheu mandado de prisão contra reeducando, sem o devido cumprimento, alegando que é dever deste manter seu endereço atualizado, não cabendo ao Juízo da Execução promover diligências a fim de localizá-lo para intimação 2 Se não foram esgotados todos os meios para intimar o agravado a comparecer à Justiça, a fim de justificar o não cump...
EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO NÃO LOCALIZADO PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA ENCONTRAR O AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que recolheu mandado de prisão contra reeducando, sem o devido cumprimento, alegando que é dever deste manter seu endereço atualizado, não cabendo ao Juízo da Execução promover diligências a fim de localizá-lo para intimação. 2 Se não foram esgotados todos os meios para intimar o agravado a comparecer à Justiça, a fim de justificar o não cumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, inviável a decretação imediata de sua prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO NÃO LOCALIZADO PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA ENCONTRAR O AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que recolheu mandado de prisão contra reeducando, sem o devido cumprimento, alegando que é dever deste manter seu endereço atualizado, não cabendo ao Juízo da Execução promover diligências a fim de localizá-lo para intimação. 2 Se não foram esgotados todos os meios para intimar o agravado a comparecer à Justiça, a fim de justificar o não cum...
EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO NÃO LOCALIZADO PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOSTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que recolheu mandado de prisão contra reeducando, sem o devido cumprimento, alegando que é dever deste manter seu endereço atualizado, não cabendo ao Juízo da Execução promover diligências a fim de localizá-lo para intimação. 2 Se não foram esgotados todos os meios para intimar o agravado a comparecer à Justiça, a fim de justificar o não cumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, inviável a decretação imediata de sua prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO NÃO LOCALIZADO PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOSTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que recolheu mandado de prisão contra reeducando, sem o devido cumprimento, alegando que é dever deste manter seu endereço atualizado, não cabendo ao Juízo da Execução promover diligências a fim de localizá-lo para intimação. 2 Se não foram esgotados todos os meios para intimar o agravado a comparecer à Justiça, a fim de justificar o não cumpri...
EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO NÃO ENCONTRADO PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que recolheu mandado de prisão contra Reeducando, sem o devido cumprimento, alegando que é dever deste manter seu endereço atualizado, não cabendo ao Juízo da Execução promover diligências a fim de localizá-lo para intimação. 2 Se não foram esgotados todos os meios para intimar o Reeducando a comparecer à Justiça, a fim de justificar o não cumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, inviável a decretação imediata de sua prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO DE LUCROS CESSANTES NA FORMA DE ALUGUÉIS. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. PREVALÊNCIA DO QUE FOI PACTUADO PELAS PARTES. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A escassez de mão de obra no Distrito Federal e as intercorrências inerentes à aprovação e implantação de projeto elétrico, bem como de fornecimento de água, a cargo das concessionárias de serviço público de energia elétrica e abastecimento de água e esgoto, não caracterizam motivo de força maior ou caso fortuito, pois se encontram inseridas na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferida ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual. O prazo de prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias é considerado como legítimo pela jurisprudência justamente para abarcar eventos dessa natureza, não se mostrando justo prorrogar o prazo por tempo indeterminado. 2. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento. 3. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes. 4. A regra da fixação de aluguéis para reparar lucros cessantes oriundos de mora da promitente vendedora na entrega do imóvel não deve se sobrepor à vontade das partes, externada por meio de cláusula penal compensatória pactuada no contrato. 5. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 6. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO DE LUCROS CESSANTES NA FORMA DE ALUGUÉIS. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. PREVALÊNCIA DO QUE FOI PACTUADO PELAS PARTES. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA IMEDIATA E INTE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. CAUSA MADURA.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO À CORRETORA DE SEGUROS. EQUÍVOCO PERPETRADO POR ESTA. PERDA DE UMA CHANCE CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. A sentença que não analisa o que efetivamente foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir qualifica-se como extra petita, rendendo ensejo à sua cassação e, caso o feito esteja devidamente instruído, seja submetido imediatamente a julgamento. 3. Para que haja a reparação calcada na Teoria da Perda de uma Chance, é necessário aferir a probabilidade da existência de uma chance séria e real, partindo-se de um juízo valorativo das possibilidades que o sujeito teria de conseguir o resultado almejado ou de se evitar um dano. 4. Tendo sido decretada, por sentença judicial transitada em julgado, a aposentadoria por invalidez previdenciária do autor, e havendo previsão de cobertura para essa situação em apólice, o direcionamento do pedido e encaminhamento da documentação do beneficiário a seguradora equivocada, pela corretora de seguros, enseja a perda de uma chance e a obrigação de se responsabilizar pelos danos causados. 5. O dano material consiste no valor que o segurado deixou de receber, cuja atualização deve ter como termo inicial a data do sinistro. 6. Somente há dano moral quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Não se compreende que aborrecimentos, em situações a que todos estão sujeitos, possam causar dor íntima, com padecimento psicológico intenso, de forma a ensejar reparação a título de danos morais. Ademais, eventual lesão a direitos da personalidade a essa intensidade devem ser demonstrados pela vítima, pois, no caso, não se trata de hipótese de dano in re ipsa. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença cassada. Pedido julgado improcedente contra o 2º réu e parcialmente procedente contra a 1ª ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. CAUSA MADURA.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO À CORRETORA DE SEGUROS. EQUÍVOCO PERPETRADO POR ESTA. PERDA DE UMA CHANCE CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. A se...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA E DO CONDUTOR DO OUTRO AUTOMÓVEL. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. PROVA ORAL INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORIA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE PSICOMOTORA. EXAME CLÍNICO. PROVA DESNECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ ATESTADA POR TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. RESULTADO DO TESTE DE ALCOOLEMIA. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLAR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. PROVA SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE DO AGENTE. RESULTADO DO TESTE DE ALCOOLEMIA SUPERIOR AO DOBRO DO LIMITE PREVISTO EM LEI. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ. CULPABILIDADE NORMAL AO TIPO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO SUPORTADO PELO PROPRIETÁRIO DO OUTRO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. PENA ACESSÓRIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIGIRIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. FIXAÇÃO PELO PERÍODO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. REGIME INICIAL. DESCUPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. FALTA DE SENSO DE AUTODISCIPLINA E RESPONSABILIDADE. REGRAS DO REGIME ABERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PROCESSUAL. BIS IN IDEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova pericial não foi conclusiva quanto a quem tinha preferência de passagem no cruzamento em que ocorreu o acidente e, apesar de essa circunstância ser passível de comprovação por outros meios probatórios, inclusive pela prova oral, no caso dos autos, não foi esclarecedora ao ponto de comprovar de maneira inequívoca que o acusado deu causa ao acidente porque teria atravessado o sinal vermelho, consoante a tese acusatória, motivo pelo qual deve ser mantida a absolvição no que diz respeito ao artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Não era necessário que o acusado fosse submetido a exame clínico para aferir se estava com a capacidade psicomotora alterada e, tampouco, o fato de as testemunhas e o outro condutor terem afirmado que ele não aparentava estar embriagado afasta a tipicidade da conduta que lhe foi atribuída, pois o resultado do teste do etilômetro é suficiente para a comprovação da materialidade do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, pois atestou concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões superior ao limite legal. 3. Apesar de o resultado do teste do etilômetro ter apresentado resultado de concentração de álcool por litro de ar alveolar superior ao limite legal, a pena não deve ser aumentada sob tal fundamento na primeira fase da dosimetria, uma vez que todas as testemunhas afirmaram que o acusado não apresentava sintomas de embriaguez, de maneira que agiu com culpabilidade normal para o tipo. 4. As consequências do crime não devem ser apreciadas em desfavor do acusado, pois, apesar de o acidente ter envolvido outro automóvel, que ficou bastante avariado, não foi possível concluir por meio das provas constantes dos autos qual dos dois condutores deu causa à colisão. 5. A pena acessória prevista no artigo 293 da Lei 9.503/97 deve ser fixada de maneira proporcional à reprimenda corporal, motivo pelo qual, se essa foi arbitrada no mínimo legal, o período se suspensão da habilitação para condução de veículo automotor também deve ser o menor previsto em lei. 6. O descumprimento reiterado das condições impostas para a suspensão condicional do processo não deve fundamentar a fixação de regime inicial mais severo que a pena recomendaria, em especial porque o acusado é primário e todas as circunstâncias judiciais foram apreciadas em seu favor, de maneira que atende todos os requisitos previstos no artigo 33 do Código Penal para que cumpra a reprimenda no regime inicial aberto. 7. O descumprimento das condições impostas para o sursis processual também não deve impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o réu preenche todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal para a concessão desse benefício. 8. O descumprimento dos compromissos que foram assumidos para a suspensão do processo já implicou na revogação do benefício e na retomada do curso processual, que culminou com a condenação do recorrente, de maneira que a substituição da pena privativa de liberdade não deve ser revogada sob tal fundamento, como forma de evitar bis in idem, principalmente porque o acusado preenche todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal para a concessão desse benefício. 9. Desprovido o recurso interposto pelo Ministério Público e parcialmente provido a apelação interposta em favor do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA E DO CONDUTOR DO OUTRO AUTOMÓVEL. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. PROVA ORAL INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORIA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE PSICOMOTORA. EXAME CLÍNICO. PROVA DESNECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ ATESTADA POR TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. RESULTADO DO TESTE DE...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATARAL. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE. 1. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor da parte hipossuficiente, que, no caso, é a segurada, a fim de estabelecer o equilíbrio contratual. 2. O Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos aos consumidores, com especial destaque àqueles que necessitem de tratamento de saúde. 3.AResolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar estabelece que, em caso de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo, por iniciativa da seguradora, deve-se facultar a migração para planos individuais ou familiares, sem renovação do período de carência, aproveitando-se a carência do plano anterior. 4.Ainda que haja permissão de resolução contratual unilateral, as disposições contratuais não podem infringir o sistema de proteção ao consumidor, cujas normas são de ordem pública. 5. Não é razoável que a operadora do plano de saúde rompa o contrato de modo unilateral sem assegurar à segurada idosa, que não pode ficar sem um plano de assistência à saúde, a migração para qualquer outro plano coletivo, individual ou familiar. 6. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATARAL. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE. 1. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor da parte hipossuficiente, que, no caso, é a segurada, a fim de estabelecer o equilíbrio contratual. 2. O Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos aos consumidores, com especial destaque àqueles que necessitem de tratamento de saúde. 3.AResolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar estabelece que, em caso de rescisão do contrato de plano de saúd...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. É inviável o conhecimento da apelação com relação a pleito não formulado na petição inicial e não apreciado pelo primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. Preliminar de inovação acolhida. A aplicação da multa moratória, em razão do atraso na entrega do imóvel, encontra amparo no próprio contrato e foi devidamente estabelecida pelas partes. Em razão do atraso, a consumidora ainda foi privada de fruir do bem economicamente. Assiste-lhe, portanto, o direito de ser compensada pelos aluguéis que deixou de receber, a título de lucros cessantes. Não há de se falar em bis in idem quando se cumulam os juros moratórios com indenização por lucros cessantes. Os juros moratórios possuem caráter de punição convencional decorrente da mora na conclusão da obra. Os lucros cessantes, por outro lado, buscam indenizar os prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel na data ajustada. Para a caracterização do dano moral é indispensável a comprovação da ofensa a algum dos direitos da personalidade da pessoa humana, como dano à imagem, ao nome, à honra subjetiva e objetiva, à integridade física e psicológica. O mero inadimplemento contratual não enseja reparação por danos morais. Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. É inviável o conhecimento da apelação com relação a pleito não formulado na petição inicial e não apreciado pelo primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. Preliminar de inovação acolhida. A aplicação da multa moratória, em razão do atraso na entrega do imóvel, encontra amparo no próprio contrato e foi devidamente estabelecida pel...
DIREITO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CADEIA DOMINIAL. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO SOBRE O IMÓVEL. FALTA DE PROVAS. A finalidade da ação de adjudicação é, em última análise, a de se viabilizar a transferência da titularidade do imóvel. Portanto, só pode ser demandada contra aquele que figura como proprietário do imóvel, e a favor daquele que possui, ao menos, contrato de cessão de direitos sobre o bem. São necessários os seguintes requisitos para a exigência judicial da adjudicação do bem: contrato, abstenção do promitente vendedor em cumprir a avença e quitação do valor por parte do adquirente. Não restou configurada cadeia dominial do imóvel que evidencie que os autores/apelantes são os legítimos cessionários do bem em questão. Tampouco há comprovação da quitação do preço, requisito indispensável para a adjudicação compulsória. A procedência da adjudicação compulsória requer a comprovação da titularidade de direito subjetivo sobre o bem. Deixando a parte autora de carrear aos autos documento apto a demonstrar a condição de titular de direito subjetivo sobre o imóvel apontado, não há como ser acolhida a pretensão de adjudicação compulsória (Acórdão n.833625, 20090710391284APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/11/2014, Publicado no DJE: 26/11/2014. Pág.: 159). Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CADEIA DOMINIAL. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO SOBRE O IMÓVEL. FALTA DE PROVAS. A finalidade da ação de adjudicação é, em última análise, a de se viabilizar a transferência da titularidade do imóvel. Portanto, só pode ser demandada contra aquele que figura como proprietário do imóvel, e a favor daquele que possui, ao menos, contrato de cessão de direitos sobre o bem. São necessários os seguintes requisitos para a exigência judicial da adjudicação do bem: contrato, abstenção do promitente vendedor em cumprir a avença e quitação do valor por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE BRASÍLIA - RESOLUÇÃO Nº 04/2008 TJDFT - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Considerando que o Condomínio Estância Quintas da Alvorada está inserido na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, criada pela Lei nº 3.435/2004, a competência para processar e julgar causa que verse sobre direitos possessórios envolvendo o condomínio é da Circunscrição Judiciária de Brasília, a teor do art. 2º, § 1º, alínea h, da Resolução nº 04/2008, do TJDFT. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE BRASÍLIA - RESOLUÇÃO Nº 04/2008 TJDFT - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Considerando que o Condomínio Estância Quintas da Alvorada está inserido na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, criada pela Lei nº 3.435/2004, a competência para processar e julgar causa que verse sobre direitos possessórios envolvendo o condomínio é da Circunscrição Judiciária de Brasília, a teor do art. 2º, § 1º, alínea h, da Resolução nº 04/2008, do TJDFT. 2....
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE BRASÍLIA -RESOLUÇÃO Nº 04/2008 TJDFT - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Considerando que o Condomínio Estância Quintas da Alvorada está inserido na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, criada pela Lei nº 3.435/2004, a competência para processar e julgar causa que verse sobre direitos possessórios envolvendo o condomínio é da Circunscrição Judiciária de Brasília, a teor do art. 2º, § 1º, alínea h, da Resolução nº 04/2008, do TJDFT. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE BRASÍLIA -RESOLUÇÃO Nº 04/2008 TJDFT - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Considerando que o Condomínio Estância Quintas da Alvorada está inserido na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, criada pela Lei nº 3.435/2004, a competência para processar e julgar causa que verse sobre direitos possessórios envolvendo o condomínio é da Circunscrição Judiciária de Brasília, a teor do art. 2º, § 1º, alínea h, da Resolução nº 04/2008, do TJDFT. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ARMÁRIOS PLANEJADOS. DESCUMPRIMENTO. RESOLUÇÃO. MULTA MORATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. É certo que as cláusulas que estabelecem multas devem ser aplicadas tanto para o fornecedor quanto para o consumidor, tendo em vista que interpretação restritiva no que toca à mora colocaria o consumidor em desvantagem, o que vai de encontro às normas do art. 51, incisos IV, XII e IX, e art. 47, todos do CDC. Todavia, se não há previsão contratual da base de cálculo para a incidência do percentual o magistrado fica impedido de aplicar a cláusula em favor do consumidor, sob pena de criar uma nova cláusula contratual. 2. O inadimplemento do contrato, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade. 3. Se a distribuição dos ônus da sucumbência atende aos critérios legais para tanto, deve ser mantida. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ARMÁRIOS PLANEJADOS. DESCUMPRIMENTO. RESOLUÇÃO. MULTA MORATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. É certo que as cláusulas que estabelecem multas devem ser aplicadas tanto para o fornecedor quanto para o consumidor, tendo em vista que interpretação restritiva no que toca à mora colocaria o consumidor em desvantagem, o que vai de encontro às normas do art. 51, incisos IV, XII e IX, e art. 47, todos do CDC. Todavia, se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DECISÃO QUE HOMOLOGA APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DE BEM TRANSACIONADO ANTES DA DISSIDÊNCIA. ÓBICE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Revela-se descabida a inclusão de imóvel na apuração de haveres se, embora remanescente o registro em nome da sociedade empresária, há prova inequívoca de que o bem foi objeto de cessão de direitos, celebrada antes da retirada dos sócios dissidentes, não mais se encontrando, em razão disso, no patrimônio da empresa. 2. Apurados os haveres, em sede de liquidação do julgado, os juros de mora fluem após o transcurso do prazo de noventa dias a que se refere o art. 1.031, §2º, do CC. Precedente. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DECISÃO QUE HOMOLOGA APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DE BEM TRANSACIONADO ANTES DA DISSIDÊNCIA. ÓBICE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Revela-se descabida a inclusão de imóvel na apuração de haveres se, embora remanescente o registro em nome da sociedade empresária, há prova inequívoca de que o bem foi objeto de cessão de direitos, celebrada antes da retirada dos sócios dissidentes, não mais se encontrando, em razão disso, no patrimônio da empresa. 2. Apurados os haveres, em sede de liquidação do julgado, os juros de mora flu...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DEPOIMENTO POLICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DO ART. 44 DO CP. I. A palavra dos agentes do Estado goza da presunção de veracidade, ainda mais quando corroborada pelas demais provas nos autos, sem sinais de incriminação gratuita. II. Há bis in idem na utilização da quantidade de droga para agravar a pena-base e fixar o percentual da causa de diminuição do §4º do art. 33 da LAD. III. O quantum e a qualidade dos entorpecentes apreendidos impossibilitam a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DEPOIMENTO POLICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DO ART. 44 DO CP. I. A palavra dos agentes do Estado goza da presunção de veracidade, ainda mais quando corroborada pelas demais provas nos autos, sem sinais de incriminação gratuita. II. Há bis in idem na utilização da quantidade de droga para agravar a pena-base e fixar o percentual da causa de diminuição do §4º do art. 33 da LAD. III. O quantum e a qualidade dos entorpecentes apreendidos impossibilitam a substituição da pena corporal por restrit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PLEITO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DOAÇÃO DE BEM MÓVEL (VEÍCULO AUTOMOTOR) A CUIDADOR DE IDOSA. FALECIMENTO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO PELO ESPOLIO. FORMALIZAÇÃO POR MEIO DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO CONFERINDO AMPLOS E GERAIS PODERES PARA TRATAR DE QUAISQUER ASSUNTOS, NEGÓCIOS, DIREITOS E INTERESSES DA OUTORGANTE. COMPROVAÇÃO DE QUE A DOAÇÃO FOI REALIZADA EM RAZÃO DE GRATIDÃO, ESTANDO A DOADORA, APESAR DE DOENTE, LÚCIDA. PROVA TESTEMUNHAL CONTUNDENTE NESSE SENTIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Verifica-se que o veículo foi objeto de doação tendo em vista a gratidão e amizade que a falecida nutria pelo réu e sua esposa, em razão da assistência religiosa e afetiva por eles a ela deferidas, além de auxiliá-la em atividades bancárias, consultas médicas, cuidados com a higiene e com a casa, dentre outros, comprovada por meio de robusta prova testemunhal. 2. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PLEITO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DOAÇÃO DE BEM MÓVEL (VEÍCULO AUTOMOTOR) A CUIDADOR DE IDOSA. FALECIMENTO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO PELO ESPOLIO. FORMALIZAÇÃO POR MEIO DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO CONFERINDO AMPLOS E GERAIS PODERES PARA TRATAR DE QUAISQUER ASSUNTOS, NEGÓCIOS, DIREITOS E INTERESSES DA OUTORGANTE. COMPROVAÇÃO DE QUE A DOAÇÃO FOI REALIZADA EM RAZÃO DE GRATIDÃO, ESTANDO A DOADORA, APESAR DE DOENTE, LÚCIDA. PROVA TESTEMUNHAL CONTUNDENTE NESSE SENTIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO...