DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CHEQUE CLONADO. DESCONTO INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A ofensa a qualquer dos apanágios da personalidade jurídica acarreta dano moral, independentemente das sensações e sentimentos experimentados pela pessoa lesada, na linha do que estabelecem os incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. II. Não é propriamente o constrangimento, a vergonha ou a humilhação que leva à caracterização do dano moral. Esses sentimentos adversos são conseqüência do dano moral que resulta, direta e imediatamente, da lesão a algum predicado da personalidade jurídica. III. A perspectiva probatória do dano moral não pode levar à compreensão equivocada de que a sua existência não precisa ser demonstrada, ainda que de maneira indireta ou indiciária. IV. O simples desconto de um cheque clonado, sem qualquer repercussão juridicamente expressiva, não autoriza a conclusão de que seja apto a provocar dano moral. V. O cenário das relações pessoais, negociais e sociais são repletos de contratempos e dissabores. Todavia, o dano moral só se emoldura juridicamente quando o ato ilícito invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do ofendido, na linha do que dispõem os artigos 11 e 12 do Código Civil. VI. A infidelidade contratual e a falha na prestação de serviços só podem ocasionar dano moral quando acompanhadas de fatos graves o bastante para atingir predicados da personalidade do contratante leal ou do destinatário dos serviços. VII. Se o fato lesivo é restrito à compensação indevida de um cheque, sem qualquer outro reflexo nas órbitas pessoal ou social do correntista, não se pode concluir pela sua potencialidade de violar direitos da personalidade e, por conseguinte, provocar dano moral. VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CHEQUE CLONADO. DESCONTO INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A ofensa a qualquer dos apanágios da personalidade jurídica acarreta dano moral, independentemente das sensações e sentimentos experimentados pela pessoa lesada, na linha do que estabelecem os incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. II. Não é propriamente o constrangimento, a vergonha ou a humilhação que leva à caracterização do dano moral. Esses sentimentos adversos são conseqüência do dano moral que resulta,...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. NEGADA MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. A inscrição indevida do nome em cadastros de proteção ao crédito, gera o direito à indenização pelos danos morais sofridos, em razão do abalo da imagem e honra do consumidor. A finalidade da reparação do dano moral versa sobre a função compensatória, o caráter punitivo e o aspecto preventivo e o quantum fixado deve observar, ainda, os critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender a critérios específicos, tais como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. O fato de a apelante não ter conseguido o financiamento para compra do veículo, aliás, frise-se, único transtorno efetivamente suportado, segundo seu relato nos autos, não tem o condão de, por si só, autorizar a majoração do montante ora fixado. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. NEGADA MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. A inscrição indevida do nome em cadastros de proteção ao crédito, gera o direito à indenização pelos danos morais sofridos, em razão do abalo da imagem e honra do consumidor. A finalidade da reparação do dano moral versa sobre a função compensatória, o caráter punitivo e o aspecto preventivo e o quantum fixado deve observar, ainda, os critérios gerais da equidade, proporcionalidade e...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante se verifica da análise sistemática da Carta Magna, a saúde é consagrada como direito social (art. 6º, caput), e, também, direito público subjetivo do indivíduo, com base em seu art. 196. 2. O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida e, nessa esteira, constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país. 3. A falta da padronização do medicamento não é por si só motivo para a negativa do seu fornecimento, sobretudo quando há a indicação médica especializada. 4. Apelação e Remessa Oficial conhecidas e não providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante se verifica da análise sistemática da Carta Magna, a saúde é consagrada como direito social (art. 6º, caput), e, também, direito público subjetivo do indivíduo, com base em seu art. 196. 2. O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida e, nessa es...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAMBIAL. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos. 2 - A apresentação de cópia do contrato, ainda que autenticada, não basta para a instrução do processo executivo, pois é possível a circulação do título original com a transferência do crédito a terceiro. 3 - Descurando-se a parte autora de atender à determinação de emenda à exordial (art. 284, parágrafo único, do CPC), voltada à apresentação do título executivo original (cédula de crédito bancário), revela-se o acerto da sentença em que fora indeferida a inicial, extinguindo-se o Feito, sem exame de mérito (art. 267, I, CPC). Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAMBIAL. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos. 2 - A apresentação...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REPARAÇÃO DE DANOS LIMITADA AO PREJUÍZO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171, § 2º, inciso I,do Código Penal, por vender terreno alheio como próprio, usufruindo proveio econômico ilícito em detrimento de terceiro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do delito de estelionato quando há testemunhos idôneos e documentos - contrato de cessão de direitos e recibos de transferência bancária - demonstando o logro praticado pelo agente. 3 A reparação dos danos patrimoniais deve se limitar ao prejuízo efetivamente provado, para não ensejar enriquecimento sem causa. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REPARAÇÃO DE DANOS LIMITADA AO PREJUÍZO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171, § 2º, inciso I,do Código Penal, por vender terreno alheio como próprio, usufruindo proveio econômico ilícito em detrimento de terceiro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do delito de estelionato quando há testemunhos idôneos e documentos - contrato de cessão de direitos e recibos de transferência bancária - demonstando o logro praticado pelo agente. 3 A reparação dos danos patrimoni...
CIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CORRENTISTA. CONTA SALÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. CANCELAMENTO ANTECIPADO. BLOQUEIO DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO. ILEGALIDADE. REITERADA INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A falta de interesse processual deve ser verificada sob o binômio necessidade/utilidade da tutela jurisdicional. Sendo a propositura da ação indispensável para a satisfação da pretensão vindicada pelo Apelado, encontra-se patente a presença do seu interesse de agir. Preliminar rejeitada. 2 - Consoante jurisprudência do colendo STJ, A retenção de salário de correntista para fins de saldar débito relativo ao contrato de cheque especial, ainda que conste cláusula autoriaztiva, não se reveste de legalidade porquanto a instituição financeira pode buscar a satisfação de seu crédito pelas vias judiciais (AgRg no REsp 876-856/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe 17/6/2010). 3 - Se nem mesmo ao Judiciário é autorizada a penhora de salários (art. 649, IV, do CPC/73), não será o Banco autorizado a fazê-lo. 4 - O desconto de quantias em conta-corrente pela Instituição Financeira, que, em um primeiro momento, são devidas pelo Autor, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. Em princípio, o desconforto e a angústia provocados não se convertem, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Preliminar rejeitada. Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CORRENTISTA. CONTA SALÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. CANCELAMENTO ANTECIPADO. BLOQUEIO DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO. ILEGALIDADE. REITERADA INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A falta de interesse processual deve ser verificada sob o binômio necessidade/utilidade da tutela jurisdicional. Sendo a propositura da ação indispensável para a satisfação da pretensão vindicada pelo Apelado, encontra-se patente a presença...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ENTREGA DE VEÍCULO À CONCESSIONÁRIA COMO PARTE DO PAGAMENTO DE NOVO AUTOMÓVEL. DEMORA DESARRAZOADA NA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PENDÊNCIA DE TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DO PROGRAMA NOTA LEGAL PELA ANTIGA PROPRIETÁRIA.DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O deslinde da controvérsia cinge-se tão somente à existência ou não de danos morais, tendo em vista a outorga de procuração com poderes para a transferência de veículo entregue pela autora à concessionária ré como parte do pagamento de novo automóvel, a demora na efetivação desse ato, a pendência de multas e débitos de tributos e a impossibilidade de utilização dos créditos do Programa Nota Legal. 2. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual. 3. No particular, não há como negar que a demora desarrazoada por quase 4 anos para a transferência do veículo, a pendência de débitos tributários e o lançamento de multas de trânsito, com a respectiva pontuação negativa, ofendem a personalidade da autora e a sua integridade moral, haja vista a frustração de ser penalizada por algo que não cometeu. Demais disso, não pôde a antiga proprietária utilizar o desconto no pagamento de tributos instituídos pelo denominado Programa Nota Legal, ante a pendência dessa situação. Tais fatos são capazes de denegrir os atributos de sua personalidade, sendo inquestionável o abalo moral sofrido, cujo prejuízo é presumido e deve ser compensado (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI), não havendo falar em mero aborrecimento. 4. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor (concessionária de veículos) e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse passo, razoável o valor fixado na sentença, de R$ 4.000,00. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ENTREGA DE VEÍCULO À CONCESSIONÁRIA COMO PARTE DO PAGAMENTO DE NOVO AUTOMÓVEL. DEMORA DESARRAZOADA NA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PENDÊNCIA DE TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DO PROGRAMA NOTA LEGAL PELA ANTIGA PROPRIETÁRIA.DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O deslinde da controvérsia cinge-se tão somente à existê...
União estável. Comunhão parcial. Partilha. Imóvel financiado. Uso exclusivo. Alugueis. Bem móvel. Instrumento de trabalho. Dívidas. Nulidade da sentença. 1 - Não se confunde decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa. O que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito. 2 - O Juiz é livre para formar a sua convicção, devendo indicar na decisão as razões que lhe formaram o convencimento. Não está obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos ou provas trazidas pelas partes, desde que exponha as razões que o levaram a decidir de determinada forma. 3 - Os bens adquiridos na constância da união estável devem ser partilhados na proporção de 50% para cada convivente, assim como as dívidas. 4 - Caso um dos companheiros pretenda assumir, de forma exclusiva, os direitos e obrigações relativas a imóvel objeto de promessa de compra e venda, é possível que esse pague o valor referente à meação do outro, correspondente à metade do valor pago durante a convivência. 5 - O convivente que, com o fim da união estável, continuar pagando as parcelas do preço do imóvel não é obrigado a pagar alugueis ao outro. 6 - Apelação não provida.
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União estável. Comunhão parcial. Partilha. Imóvel financiado. Uso exclusivo. Alugueis. Bem móvel. Instrumento de trabalho. Dívidas. Nulidade da sentença. 1 - Não se confunde decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa. O que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito. 2 - O Juiz é livre para formar a sua convicção, devendo indicar na decisão as razões que lhe formaram o convencimento. Não está obrigado a se pronunciar...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRESTAÇÃO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA PELO ESTADO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. RECUSA DO ENTE PÚBLICO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição da República (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2 - Cabe ao Distrito Federal, por meio da rede pública de saúde, auxiliar todos aqueles que necessitam de tratamento, disponibilizando profissionais, equipamentos, hospitais, materiais, acesso a cirurgias indicadas e remédios prescritos, já que os cidadãos pagam impostos para também garantir a saúde aos mais carentes de recursos, sendo dever do Estado colocar à disposição os meios necessários, mormente se para prolongar e qualificar a vida e a saúde do pacientediante dos pareceres dos médicos especialistas. Remessa Necessária desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRESTAÇÃO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA PELO ESTADO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. RECUSA DO ENTE PÚBLICO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição da República (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2 -...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET/SCAN. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. PROVA. QUANTUM. Nos termos do enunciado nº 469 de sua súmula: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196, da Constituição Federal, de tal sorte que as empresas privadas que se dispõem a desempenhar tal tarefa deverão fazê-lo da melhor maneira possível, de modo a possibilitar uma prestação integral e satisfatória aos seus segurados. Uma vez constatado pelo médico responsável pelo tratamento da paciente a necessidade da realização do exame PET/SCAN, não se mostra razoável submeter a paciente ao risco de sofrer conseqüências irreversíveis, ocasião em que de qualquer forma a ré terá que arcar com os custos do tratamento Se em virtude do inadimplemento ficar evidenciada a ocorrência de violação a quaisquer dos direitos de personalidade da parte lesada, é cabível a indenização por dano moral. Para a condenação por dano moral faz-se necessária a prova do fato que o gerou e não a comprovação do dano em si. O quantum a ser fixado a título de reparação por danos morais deverá observar o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET/SCAN. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. PROVA. QUANTUM. Nos termos do enunciado nº 469 de sua súmula: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196, da Constituição Federal, de tal sorte que as empresas privadas que se dispõem a desempenhar tal tarefa deverão fazê-lo da melhor maneira possível, de modo a possibilitar uma prestação integral e satisfatória aos seus segurados. Uma vez constatado pelo médico re...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. IDENTIDADE FÍSICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. CONCURSO DE CRIMES. REGIME APLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. I - O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, devendo observar a teoria das nulidades que indica que não se decreta nulidade se não houver comprovação de prejuízo. Precedentes. II - Correta a condenação dos réus pela prática do delito de roubo majorado, quando fundamentada na palavra do ofendido e no depoimento dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados. III - Se o acusado ostenta, em sua folha de antecedentes penais, diversas condenações definitivas pretéritas, não se mostra recomendável a compensação integral entre a agravante da reincidência e da confissão espontânea, tendo-se em vista os fins repressivo/preventivo da pena. IV - Tratando-se de concurso material de crimes apenados com reclusão e detenção é incabível a soma das reprimendas, devendo ser fixados regimes de cumprimentos de penas específicos para cada uma delas. V - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos deve ser realizada quando estiverem presentes os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal. VI - A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, em observância à nova redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, visa apenas à definição do regime inicial de cumprimento da pena. Se o réu encontra-se foragido, inviável o cômputo do período de prisão preventiva a ensejar possível alteração no regime prisional, competindo a detração ao Juízo das Execuções. VII - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. VIII - Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento. IX - Preliminar Rejeitada. Recursos conhecidos e desprovidos. De ofício, corrigido erro material na pena imposta ao segundo apelante.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. IDENTIDADE FÍSICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. CONCURSO DE CRIMES. REGIME APLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. I - O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, devendo observar a teoria das nulidades que indica que não se decreta nulidade se não houver comprovação de prejuízo. Precedentes. II - Correta a condenaç...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONFUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A medicação foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 4. A falta da padronização do medicamento não é motivo para negativa de seu fornecimento, desde que suficientemente demonstrada sua indispensabilidade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ao aprovar e registrar medicamentos, indica sua correspondência com determinados quadros patológicos, o que não significa que só possam ser prescritas e usadas de acordo com a definição oficial de suas indicações pela agência responsável. (TJDFT, Acórdão n.914776, 20150110104318APO, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 29/01/2016. Pág.: 278). 5. A autonomia funcional, administrativa e financeira conferida à Defensoria Pública pela Emenda Constitucional 45/2004 não teve o condão de modificar a sua natureza jurídica de órgão que integra uma pessoa jurídica de direito público. 6. Os julgados que embasaram a edição da súmula 421 do c. STJ foram prolatados após a promulgação da Emenda, de modo que a nova perspectiva da Defensoria Pública foi levada em consideração quando da composição do entendimento da Corte Superior. 7. Na situação, o Distrito Federal é credor da verba sucumbencial, na figura da Defensoria Pública, e também devedor, na condição de ente federado, evidenciando-se o instituto da confusão no qual as figuras do credor e do devedor confundem-se em uma só. 8. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONFUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MANDATO. ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO MANDANTE PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO PELO MANDATÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA DOS DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO RÉU, DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. Comprovado que o réu descumpriu as obrigações do mandato, atrasando ou omitindo o pagamento de impostos, contas bancárias, taxas condominiais e outras despesas e deixando de repassar alugueis recebidos durante a administração dos imóveis do requerente, causando prejuízos patrimoniais delimitados em planilha contábil, e, por outro lado, não tendo havido demonstração, pelo requerido, de fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do demandante, impossibilita-se a reforma da sentença no ponto em que reconhece a procedência integral do pedido de indenização por danos materiais. 2. O mero inadimplemento contratual não enseja reparação por danos morais, cabendo ao postulante da indenização demonstrar a existência de outros fatos, que somados ao descumprimento dos devedores do contratante, comprovem a ofensa aos direitos da personalidade. 3. Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MANDATO. ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO MANDANTE PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO PELO MANDATÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA DOS DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO RÉU, DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. Comprovado que o réu descumpriu as obrigações do mandato, atrasando ou omitindo o pagamento de impostos, contas bancárias, taxas condominiais e outras despesas e deixando de repassar a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PRELIMINAR RELATIVA A CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ROUBO DE VEÍCULO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado, como destinatário da prova, aprecia inclusive a pertinência de cada tipo de prova para os fatos ou direitos que se pretendem comprovar. Ao deixar de designar a audiência de instrução e julgamento para produção de outras provas, o juiz lança entendimento de que a produção de eventual prova testemunhal não se mostra eficiente para o deslinde da questão. 2. Assim, a dilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico - (art. 278 do CPC). 3. O apelante tinha como prazo final para apresentar suas teses defensivas a data da audiência, após o que está preclusa a dedução de qualquer fato dedutível naquela oportunidade em razão da preclusão e da estabilização da demanda, de maneira que não pode trazer novas teses de defesa em sede recursal. Além do mais, a apresentação de recurso pela parte não dá ensejo à produção de provas, já que não tem condão de reabrir o prazo para juntada de documentos ou de produção de prova, especialmente se sequer foi mencionado na contestação o motivo da produção da prova ora requerida. 4. A ocorrência de sinistro, cujo risco estava coberto pelo contrato de seguro, importa o dever de indenizar da seguradora, mormente quando tal ocorrência não é questionada. 5. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar e, no mérito, desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PRELIMINAR RELATIVA A CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ROUBO DE VEÍCULO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado, como destinatário da prova, aprecia inclusive a pertinência de cada tipo de prova para os fatos ou direitos que se pretendem comprovar. Ao deixar de designar a audiência de instrução e julgamento para produção de outras provas, o juiz lança entendimento de que a produção de eventual prova testemunhal não se mostra eficiente para o deslinde da questão. 2. Assim, a dila...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LINHA TELEFÔNICA CANCELADA INDEVIDAMENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MERO ABORRECIMENTO. REPARAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 2 - A mera falha na prestação do serviço de telefonia endereçada ao consumidor, por si só, não dá ensejo à condenação por danos morais. Apelação Cível provida.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LINHA TELEFÔNICA CANCELADA INDEVIDAMENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MERO ABORRECIMENTO. REPARAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 2 - A mera falha na prestação do serviço de telefonia endereçada ao consumidor, por si s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO MEIO AMBIENTE. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUAS CLARAS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR DE DIFÍCIL AFERIÇÃO. ESTIMATIVA DO PROVEITO ECONÔMICO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Não há nulidade por ausência de fundamentação quando o Juiz a quo lança considerações suficientes para a conclusão alcançada no decisum, encerrando o enfrentamento adequado e suficiente das teses trazidas aos autos, com plena obediência ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal). Preliminar rejeitada. 2 - A Ação Civil Pública em que se busca a defesa do meio ambiente e a proteção de direitos e interesses coletivos relacionados à promoção do licenciamento ambiental corretivo para toda a Região Administrativa de Águas Claras possui valor de difícil aferição, tendo em vista o conjunto de estudos e providências a serem realizadas, considerando-se, além de outros elementos, as dimensões da região e a quantidade de edifícios, empreendimentos e habitantes nela existentes. 3 - Assim, o valor da causa deve ser estabelecido com base na pretensão do Autor, que reúne melhores condições de verificar o proveito econômico da demanda no caso de sua procedência, mormente quando a parte Ré não se desincumbe do ônus de apresentar parâmetros objetivos para a definição do valor da causa. Preliminar rejeitada. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO MEIO AMBIENTE. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUAS CLARAS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR DE DIFÍCIL AFERIÇÃO. ESTIMATIVA DO PROVEITO ECONÔMICO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Não há nulidade por ausência de fundamentação quando o Juiz a quo lança considerações suficientes para a conclusão alcançada no decisum, encerrando o enfrentamento adequado e suficiente das teses trazidas aos autos, com plena obediência ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisõ...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE. EFETIVO EXERCÍCIO. REPOSICIONAMENTO DE PADRÃO FUNCIONAL. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO NÃO VERIFICADA. ADEQUAÇÃO DOS DITAMES DA LEI. POSSIBILIDADE. 1. O período de afastamento do servidor para tratamento da própria saúde é considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 (vinte e quatro) meses (art. 102, VIII, 'b', da Lei 8.112/1990), não havendo ilegalidade no ato administrativo que culmina com o reposicionamento no padrão funcional. 2. Tendo em vista que o procedimento administrativo fora resultado da incidência direta de norma cogente aos fatos por ela identificados, acrescido de ausência de lesão patrimonial, incide na espécie o enunciado de Súmula nº 473, do excelso Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. 3. Apelo não provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE. EFETIVO EXERCÍCIO. REPOSICIONAMENTO DE PADRÃO FUNCIONAL. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO NÃO VERIFICADA. ADEQUAÇÃO DOS DITAMES DA LEI. POSSIBILIDADE. 1. O período de afastamento do servidor para tratamento da própria saúde é considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 (vinte e quatro) meses (art. 102, VIII, 'b', da Lei 8.112/1990), não havendo ilegalidade no ato administrativo que culmina com o reposicionamento no padrão funcional. 2. Tendo em vista que o procedimento admin...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Comprovado que autora firmou contrato com a administradora e a seguradora do plano de saúde, mostra-se possível a aplicação da Teoria da Aparência, respondendo solidariamente pelos danos causados à consumidora pela falha no serviço contratado, cancelamento indevido do plano de saúde, o que torna a ora recorrente legítima para figurar no pólo passivo. 2. O simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais, salvo quando dele resulta abalo psicológico exasperado na vitima, o que é causa suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade, como ocorreu na espécie. 3. Observados os princípios da proporcionalidade, exemplaridade e capacidade econômica do causador do evento danoso, deve ser mantido o valor arbitrado a titulo de danos morais. 4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Comprovado que autora firmou contrato com a administradora e a seguradora do plano de saúde, mostra-se possível a aplicação da Teoria da Aparência, respondendo solidariamente pelos danos causados à consumidora pela falha no serviço contratado, cancelamento indevido do plano de saúde, o que torna a ora recorrente legítima para figurar no pólo passivo. 2. O simples inadi...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DOCUMENTO ORIGINAL NÃO APRESENTADO. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. 1. Sendo o Art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004 expresso no sentido de que A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, afigura-se possível sua circulação, restando imperiosa a apresentação do título original da cédula de crédito bancário para que o direito ali mencionado possa ser exercido, em atenção ao princípio da cartularidade. 2. Se o autor não cumpre a determinação de emenda à inicial, o juiz deve indeferi-la, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DOCUMENTO ORIGINAL NÃO APRESENTADO. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. 1. Sendo o Art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004 expresso no sentido de que A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, afigura-...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. AUTORA PORTADORA DE DIABETES TIPO 1. FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA SUBCUTÂNEA DE INSULINA (SICI). NEGATIVA. ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO FORNECIDO PELO SUS. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal. 2. Todavia, comprovando-se a eficácia do tratamento já fornecido pelo SUS para o combate da diabetes mellitus tipo 1, por parecer médico emitido pela Coordenação Central de Diabetes da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, atestando-se, inclusive, que a paciente não cumpre os requisitos especificados para a utilização do SICI, adotado para quadros clínicos mais gravosos, impõe-se a negativa do pedido, prestigiando-se, pois, a política pública de saúde. 3. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. AUTORA PORTADORA DE DIABETES TIPO 1. FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA SUBCUTÂNEA DE INSULINA (SICI). NEGATIVA. ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO FORNECIDO PELO SUS. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo...