PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. NÃO APLICABILIDADE AO RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA A RÉ PRIMÁRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório por ausência de provas da autoria, quando os depoimentos das testemunhas atestam que os réus comercializavam drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há falar-se em desclassificação para o artigo 28, da LAD. 4. Constatada a existência de mais de três condenações definitivas, é possível a utilização de duas delas, na primeira fase da dosimetria, como maus antecedentes, e de outra na segunda etapa, como reincidência, sem incorrer em bis in idem. 5. Tendo a ré preenchido todos os requisitos do art. 44, Código Penal, faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Sendo a pena inferior a 04 anos e o réu reincidente, o regime inicial cabível é o semiaberto (art. 33, §2º, b e c, do CP). 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. NÃO APLICABILIDADE AO RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA A RÉ PRIMÁRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório por ausência de provas da autoria, quando os depoimentos das testemunhas atestam que os réus comercializavam drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Os depoimentos das testemunhas policia...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TELEBRÁS. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de conhecimento objetivando o reconhecimento ao recebimento de resíduo acionário decorrente de celebração de contrato de participação financeira com Telebrasília, integrante do sistema Telebrás. 2. Rejeita-se a alegação de ilegitimidade passiva da OI S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 2.1. Precedente do STJ, em sede de Recurso Repetitivo: (...) A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial (...). (REsp 1322624/SC, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, DJe 25/06/2013). 3. A pretensão de complementação de ações deduzida por ação de descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, razão pela está sujeita aos prazos prescricionais disciplinados pelo artigo 177 do Código Civil de 1916 e artigos 205 e 2.028 do CPC/1973. 3.1. Considerando que quando do ingresso em juízo, não havia sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 3.2. É dizer: (...) Pacífica a jurisprudência deste STJ no sentido da natureza pessoal do direito à complementação de ações que deixaram de ser subscritas em virtude de contrato de participação financeira firmado com companhia telefônica, por conseguinte, a correspondente pretensão prescreve nos prazos estabelecidos pelos arts. 177 do Código Civil de 1916 e 205 do Código Civil de 2002. Precedentes. (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no Ag. nº 1.048.332-RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 7/10/2010). 4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, ainda em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 4.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 5.1. Diante da impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer, consubstanciada na subscrição e emissão de novas ações, converte-se a obrigação em perdas e danos. 4.2. O cálculo da indenização deve observar a sistemática de que, uma vez encontrado o valor patrimonial da ação - VPA, consoante cálculo realizado com baseno balancete do mês da integralização, a apuração da diferença do número de ações a serem convertidas em pecúnia deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TELEBRÁS. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de conhecimento objetivando o reconhecimento ao recebimento de resíduo acionário decorrente de celebração de contrato de participação financeira com Telebrasília, integrante do sistema Telebrás. 2. Rejeita-se a alegação de ilegitimidade passiva da OI S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela so...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL DE ISENÇÃO. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida no curso de ação de cobrança que condenou a ré ao pagamento de taxas condominiais vencidas. 1.1. Recurso para reformar a sentença proferida, visando à transferência da responsabilidade de pagamento das taxas condominiais ao promitente comprador, em razão de contrato de compra e venda celebrado entre a incorporadora e terceiro. 2. A dívida em cobrança é oriunda de obrigação propter rem, ou seja, em razão da coisa, como a própria expressão revela (art. 1345, CC). São obrigações que surgem em função do direito real de propriedade; logo, não há como desconsiderar a legitimidade passiva de quem detém o domínio. 2.1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, só seria afastada a obrigação da construtora se, comprovada a efetiva posse do imóvel por terceiro mediante a entrega das chaves, fosse demonstrado nos autos que o condomínio apelado detinha ciência inequívoca da promessa de compra e venda, o que inexiste na espécie. 3. A cláusula contratual que desonere o proprietário dopagamento, constante em promessa de compra e vendacelebrada entre a incorporadora proprietária e o adquirente, por meio de instrumento particular, sem que tenha sido inserido no cartório imobiliário para ter eficácia em relação a terceiros, não é oponível ao condomínio. 4. Precedente da Casa. 4.1 (...) 1. É dever do condômino arcar com as despesas de manutenção e conservação do patrimônio de todos, em face da existência de direitos conjuntos sobre a coisa comum. 2. A obrigação de pagar as taxas condominiais, enquanto não tem o condomínio conhecimento acerca da transferência do imóvel, permanece com a pessoa que figura no registro imobiliário como proprietário. [...] 4. Recurso desprovido. (20110110380553APC, Relator: Mario-Zam Belmiro, 3ª Turma Cível, DJE: 14/11/2012). 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL DE ISENÇÃO. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida no curso de ação de cobrança que condenou a ré ao pagamento de taxas condominiais vencidas. 1.1. Recurso para reformar a sentença proferida, visando à transferência da responsabilidade de pagamento das taxas condominiais ao promitente comprador, em razão de contrato de compra e venda celebrado entre a incorpo...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD's E DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO REJEITADO. SÚMULA 502/STJ. DOSIMETRIA. ADEQUADA. PRESCRIÇÃO. PENA EM CONCRETO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Provada a contrafação dos DVD's apreendidos, e não trazendo a defesa qualquer prova apta a afastar a tipicidade da conduta, mantém-se a condenação da apelante. 2. Nos termos da súmula n. 502 do col. STJ, Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 3. Não se pode admitir a tese de que comercialização de DVDs piratas é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, pois geram inúmeros prejuízos aos titulares dos direitos autorais, à sociedade e ao Estado, não podendo ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. 4. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, deve-se analisar a prescrição retroativa pela pena em concreto (art. 110, §1º, do CP). Na hipótese, a pena aplicada ao crime de violação de direito autoral foi igual a 02 (dois) anos, o que atrai o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V, do CP), e a acusada era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato, sendo de rigor a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP). Assim, com o decurso de período superior a 02 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia (23.04.2013) e a da publicação da sentença condenatória recorrível (02.12.2015), impõe-se a extinção da punibilidade pela prescrição (art. 107, IV, do CP). 5. Recurso conhecido e não provido. De ofício, declarada a extinção da punibilidade da acusada pela prescrição.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD's E DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO REJEITADO. SÚMULA 502/STJ. DOSIMETRIA. ADEQUADA. PRESCRIÇÃO. PENA EM CONCRETO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Provada a contrafação dos DVD's apreendidos, e não trazendo a defesa qualquer prova apta a afastar a tipicidade da conduta, mantém-se a condenação da apelante. 2. Nos termos da súmula n. 502 do col. STJ, Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica,...
HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - REGIME FECHADO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso preventivamente, esteve segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti. II. A carta de execução provisória assegura os direitos do condenado e o cumprimento da sentença no regime correto. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - REGIME FECHADO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso preventivamente, esteve segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti. II. A carta de execução provisória assegura os direitos do condenado e o cumprimento da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE CONTRATO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR. 1. Havendo previsão contratual vedando a cessão de direitos referentes a contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, sem prévia anuência do promitente vendedor, o descumprimento desta formalidade torna o cessionário parte ilegítima para postular a rescisão contratual e a restituição de parcelas pagas pela promitente compradora. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE CONTRATO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR. 1. Havendo previsão contratual vedando a cessão de direitos referentes a contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, sem prévia anuência do promitente vendedor, o descumprimento desta formalidade torna o cessionário parte ilegítima para postular a rescisão contratual e a restituição de parcelas pagas pela promitente compradora. 2. Recurso...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA. NECESSIDADE DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Arejeição de embargos de declaração opostos com a finalidade de promover a reapreciação das matérias já examinadas na sentença não configura hipótese de negativa de prestação jurisdicional, sobretudo quando os argumentos suscitados para amparar os alegados vícios no julgado confundem-se com o próprio mérito da demanda. 2. Os regulamentos e estatutos internos das entidades de previdência privada têm amparo legal e jurídico para estabelecer as regras relativas às exigências que tenham por escopo a concessão do benefício de complementação das verbas que compõem a aposentadoria, não havendo qualquer óbice para deliberação acerca de eventuais alterações visando reformular regras, inclusive de ordem econômico-financeiras, desde que não contrariem direitos adquiridos dos beneficiários e seja observada a forma prescrita em lei. 3.Evidenciado que o autor ainda não havia implementado todas as condições previstas para a concessão do benefício de suplementação de aposentadoria, no momento em que foi homologado o pedido de alteração no Regulamento do plano de benefícios, não há como ser reconhecida a violação a direito adquirido. 4.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA. NECESSIDADE DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Arejeição de embargos de declaração opostos com a finalidade de promover a reapreciação das matérias já examinadas na sentença não configura hipótese de negativa de prestação jurisdicional, sobretudo quando os argumentos suscitados para amparar os alegados vícios no julgado confundem-se co...
HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDDE DE DESCRIÇÃO DAS ELEMENTARES DO DELITO NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO SOMENTE DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. 1. Se a denúncia não descreveu todas as elementares do crime de lavagem de dinheiro, em especial a conduta de ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, que teriam sido obtidos ilicitamente, o que caracteriza constrangimento ilegal, exclui-se o delito da inicial acusatória, mantendo-se, todavia, as audiências designadas porque o paciente responde a outros crimes diversos da natureza daquele delito. 2. Ordem concedida parcialmente.
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HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDDE DE DESCRIÇÃO DAS ELEMENTARES DO DELITO NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO SOMENTE DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. 1. Se a denúncia não descreveu todas as elementares do crime de lavagem de dinheiro, em especial a conduta de ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, que teriam sido obtidos ilicitamente, o que caracteriza constrangimento ilegal, exclui-se o delito da inicial acusatória, mantendo-se, todavia, as audiências de...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI 12.850/2013. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E ILEGALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE DO CRIME COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO PARCIAL DE BENS. CABIMENTO. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DO SEGUNDO E DO TERCEIRO APELANTES NÃO PROVIDOS. 1. Afasta-se a alegação de ilegalidade das interceptações telefônicas se estas foram autorizadas com base em operação policial pretérita e não exclusivamente em denúncias anônimas e atenderam aos requisitos da Lei nº 9.296/1996, em observância aos requisitos legais e às diretrizes impostas pela Constituição Federal de 1988. 2. Havendo pedido expresso, por parte da autoridade policial, de prisão temporária do réu, não há se falar em ausência de condição da ação consistente na causa de pedir. 3. O acervo probatório dos autos comprovou, através da transcrição das gravações telefônicas e dos depoimentos policiais e de testemunhas que os recorrentes integravam organização criminosa com o fim de praticar delitos contra o patrimônio, restando comprovado, também, a presença de mais de 04 (quatro) indivíduos no grupo, sendo incabível a absolvição. A não identificação ou qualificação dos outros integrantes é irrelevante para a tipificação penal. 4. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 91, inciso II, do Código Penal, devem ser restituídos parte dos bens apreendidos na residência do réu. 5. As fundamentações utilizadas para se avaliar desfavoravelmente a culpabilidade e as circunstâncias do crime se mostram idôneas, de modo que deve ser mantida a valoração negativa dessas circunstâncias judiciais. 6. Não preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7. Recursos conhecidos, preliminares rejeitadas e, no mérito, negado provimento aos recursos do segundo e do terceiro apelantes e dado parcial provimento ao recurso do primeiro apelante para, mantida a sentença que condenou os réus como incursos nas sanções do artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa), aplicando ao primeiro e ao segundo apelantes as penas de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, calculados à razão mínima, e ao terceiro apelante as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, calculados à razão mínima, restituir parte dos bens apreendidos na residência do primeiro apelante, quais sejam, os itens 1 (um) a 6 (seis) do auto de apresentação e apreensão.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI 12.850/2013. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E ILEGALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE DO CRIME COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO PARCIAL DE BENS. CABIMENTO. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DO SEGUNDO E DO...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO A POSTERIORI DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA SOCIEDADE. REGISTRO TARDIO COM RESSALVA DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JUNTA COMERCIAL. ARTIGO 1.003 DO CODIGO CIVIL. VIOLAÇÃO A DIREITOS DE TERCEIROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O sócio ou ex-sócio que deixa de registrar na Junta Comercial a alteração contratual, responde pelas perdas e danos decorrentes da omissão ou demora. Os atos representativos devem ser encaminhados a registro no prazo de 30 (trinta) dias das assinaturas, sob pena de inviabilidade. Inteligência do artigo 1.151 do Código Civil. 2. Apresenta-se inviável a hipótese de registro tardio de alteração contratual de sociedade comercial, com ressalva de responsabilidade, diante da repercussão no direito de terceiros não integrantes da lide, nos termos do artigo 1.003 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO A POSTERIORI DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA SOCIEDADE. REGISTRO TARDIO COM RESSALVA DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JUNTA COMERCIAL. ARTIGO 1.003 DO CODIGO CIVIL. VIOLAÇÃO A DIREITOS DE TERCEIROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O sócio ou ex-sócio que deixa de registrar na Junta Comercial a alteração contratual, responde pelas perdas e danos decorrentes da omissão ou demora. Os atos representativos devem ser encaminhados a registro no prazo de 30 (trinta) dias das assinaturas, sob pena de inviabilidade. Inteligência do artigo 1.151...
PENAL - PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO DE AGRAVO - ADMISSIBILIDADE - EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO DO APENADO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - ALTERAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO - CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE - VIABILIDADE. 1. Admitem-se embargos infringentes e de nulidade contra acórdão, não unânime, proferido em sede de recurso de agravo. Precedentes. 2. Correta a decisão proferida pelo Juízo da execução que, pela superveniência de nova condenação do apenado, unificou as penas impostas e converteu as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade, fixando o regime semiaberto para o cumprimento das reprimendas. Precedentes. 3. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
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PENAL - PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO DE AGRAVO - ADMISSIBILIDADE - EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO DO APENADO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - ALTERAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO - CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE - VIABILIDADE. 1. Admitem-se embargos infringentes e de nulidade contra acórdão, não unânime, proferido em sede de recurso de agravo. Precedentes. 2. Correta a decisão proferida pelo Juízo da execução que, pela superveniência de nova condenação do apenado, unificou as penas impostas e converteu as penas restritivas de direitos em privati...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ANCORAR A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. USO DE ARMAS COMPROVADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 257 DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA UTILIZADA NO CRIME. PRESCINDIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA MAJORANTE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEGUNDO APELANTE PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Se a peça acusatória descreveu a situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação dos recorrentes como os autores do fato, além dos tipos penais em que se inserem as condutas praticadas, não há que se falar em inépcia da denúncia. 2. A tipificação do crime de associação criminosa exige, além da reunião de três ou mais pessoas, que a associação não seja eventual e tenha caráter relativamente duradouro, ou seja, que tenha estabilidade e permanência. No caso, as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de associação criminosa imputado aos recorrentes, restando provado o liame associativo permanente e estável entre os membros do grupo para a prática de crimes de roubo, receptação, porte, ocultação e comercialização de armas, dentre outros. 3. Para a tipificação do crime de associação criminosa armada, segundo a doutrina e a jurisprudência, basta que um dos membros porte a arma e que os demais tenham ciência do fato, razão pela qual deve ser mantida a causa de aumento prevista no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, em relação a todos os réus. 4. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos. 5. Inviável atender ao pleito da Defesa do segundo apelante para fixação do regime aberto se o quantum da pena e a reincidência do réu determinam a fixação do regime inicial semiaberto, em conformidade com o artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal. 6. Preliminar rejeitada. Recurso do primeiro apelante conhecido e não provido para manter a sentença que o condenou nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 e do artigo 288, parágrafo único, do Código Penal à pena de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo. Recursos do segundo, terceiro, quarto e quinto apelantes conhecidos e não providos para manter a sentença que os condenou nas sanções do artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, aplicando ao segundo e ao terceiro apelantes a pena de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao quarto apelante a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e ao quinto apelante a pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ANCORAR A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. USO DE ARMAS COMPROVADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 257 DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO E PERÍCIA DA A...
EXECUÇÃO PENAL. IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O Juízo da Execução deferiu a colheita de material necessário à identificação do perfil genético de réu condenado definitivamente por infringir o artigo 217-A do Código Penal, nos moldes do artigo 9º-A da Lei de Execuções Penais. Mas alega-se a inconstitucionalidade do referido dispositivo, que violaria diversos direitos consagrados em nível constitucional, especialmente os princípios da não autoincriminação, da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. 2 A questão já foi examinada pelo órgão especial deste Tribunal, razão pela qual não há falar-se em nova Arguição de Inconstitucionalidade, conforme disposto no parágrafo único do artigo 481 do Código de Processo Civil. Ademais, a identificação do perfil genético realiza-se apenas após a condenação definitiva por um dos crimes previstos no artigo 9º-A da Lei de Execuções Penais, assim, não se pode cogitar em violação ao princípio da presunção de inocência, nem à garantida de não autoincriminação. 3 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O Juízo da Execução deferiu a colheita de material necessário à identificação do perfil genético de réu condenado definitivamente por infringir o artigo 217-A do Código Penal, nos moldes do artigo 9º-A da Lei de Execuções Penais. Mas alega-se a inconstitucionalidade do referido dispositivo, que violaria diversos direitos consagrados em nível constitucional, especialmente os princípios da não autoincriminação, da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. 2 A questão...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO COMISSIVO DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO. CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA CONSIDERADA INAPTA PARA CARGO DE ENFERMEIRA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, alegando a impetrante ter sido ilegalmente considerada inapta para o cargo de Enfermeira da Secretaria de Saúde, depois de aprovada no concurso e nomeada como portadora de deficiência. 2 Não é inadequada a via mandamental quando a prova documental juntada com a inicial possibilita a avaliação da legalidade do ato impugnado, não cabendo, todavia, ao Poder Judiciário analisar o grau de limitação imposto pela deficiência física da servidora concursada. Afasta-se igualmente a alegação de ilegitimidade passiva quando evidenciado que à autoridade coatora caberá a implementação da ordem eventualmente concedida. 3 A aferição de deficiência da impetrante pode ser realizada antes da posse no cargo, para constatar a qualificação como candidato com deficiência, o grau de deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo. Mas todo ato administrativo que limita direitos deve ser fundamentado de forma clara, explícita e congruente. Anula-se a perícia médica que declara a inaptidão da candidata para cargo público sem qualquer motivação. 4 Segurança parcialmente concedida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO COMISSIVO DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO. CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA CONSIDERADA INAPTA PARA CARGO DE ENFERMEIRA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, alegando a impetrante ter sido ilegalmente considerada inapta para o cargo de Enfermeira da Secretaria de Saúde, depois de aprova...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. REQUISITOS LEGAIS RECONHECIDOS. PLEITOS REIVINDICATÓRIOS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. PRETENSÃO INDEFERIDA NÃO IMPUGNADA ESPECIFICADAMENTE. ANÁLISE EM SEDE RECURSAL INCABÍVEL. 1. Uma vez que foram outorgados a terceiro poderes que sobrepujaram os de simples administração do imóvel litigioso, já que se viabilizava a venda, a cessão, a transferência ou de qualquer outra forma a alienação do referido bem, a procuração acostada aos autos equivale a um instrumento de compra e venda, o que não significa dizer que deve consistir no referido contrato, não necessitando, pois, de todos os seus requisitos delineados, como o pretium, já que apto a evidenciar a real intenção dos outorgantes em relação à disponibilização da coisa objeto da lide. 1.1. In casu, a partir dessa pactuação sobreveio uma cadeia de substabelecimentos, dos quais resultou no instrumento de cessão de direitos à parte apelada, o que é apto, portanto, a evidenciar a consistência do justo título alegado, em que pese o inconformismo da apelante. 2. Ausucapião especial urbana pode ser reconhecida àquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, nos termos do caput do artigo 183 da Carta Magna. 3. Observados a presença dos requisitos legais, deve ser reconhecida a usucapião especial urbana como tese defensiva invocada, consoante enunciado da súmula nº 237 do Supremo Tribunal Federal, mas não efetivamente declarada nos autos sub judice, uma vez carente de procedimento processual próprio, razão pela qual a utilização do bem litigioso para fins de moradia da parte apelada não implica em seu enriquecimento sem causa, de modo que os pleitos reivindicatórios e indenizatórios por danos materiais não merecem ser albergados. 4. O requerimento genérico de provimento do recurso com a reforma da sentença e a procedência dos pedidos inaugurais é insuficiente para devolver a apreciação do pleito referente à indenização por danos morais a esta instância recursal, uma vez que a apelante deixou de impugnar especificadamente os fundamentos da sentença que indeferiu a referida pretensão condenatória, motivo pelo qual resta inviabilizada a sua análise. 5. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. REQUISITOS LEGAIS RECONHECIDOS. PLEITOS REIVINDICATÓRIOS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. PRETENSÃO INDEFERIDA NÃO IMPUGNADA ESPECIFICADAMENTE. ANÁLISE EM SEDE RECURSAL INCABÍVEL. 1. Uma vez que foram outorgados a terceiro poderes que sobrepujaram os de simples administração do imóvel litigioso, já que se viabilizava a venda, a cessão, a transferência ou de qualquer outra forma a alienação do referido bem, a procuração acostada aos autos equivale a um instrumento de compra e venda, o que não significa dizer que...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. ENFERMIDADE DE ALTA PERICULOSIDADE. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA. DANO MORAL. CONFIGURADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. QUANTUM. ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor as relações entre o segurado e plano de saúde privado, inteligência da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. II. Não cabe à seguradora de saúde, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a análise do mérito dos métodos e dos tratamentos a serem aplicados ao paciente. III. O fato do segurado ter que recorrer ao Judiciário para garantir o direito ao tratamento de saúde gera desgaste adicional a quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica, ensejando condenação por danos morais. IV. Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da pratica de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem. V. Além disso, deve se aferir o valor razoável, considerando o grau de lesividade da conduta, bem como sua intensidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, entre diversos outros fatores. VI. Na fixação dos honorários de sucumbência a própria legislação estabelece os parâmetros, que, por sua vez, estão relacionadas ao: a) o grau de zelo; b) o lugar da prestação; c) a natureza e a importância da causa; d) trabalho realizado pelo advogado; e) e o tempo exigido para o seu serviço. VII. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. ENFERMIDADE DE ALTA PERICULOSIDADE. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA. DANO MORAL. CONFIGURADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. QUANTUM. ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor as relações entre o segurado e plano de saúde privado, inteligência da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. II. Não cabe à seguradora de saúde, mas sim ao médico que acompanha o tr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. ART. 206, §3º, V, CÓDIGO CIVIL. TRIENAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA REPORTAGEM. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. 1 - A pretensão relativa à reparação de dano envolvendo a responsabilidade civil prescreve em 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil. 2 - De acordo com entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional referente à pretensão de reparação por responsabilidade civil decorrente de divulgação danosa de matéria jornalística tem como termo inicial a data de publicação da reportagem nos veículos de comunicação. 3 - Não se considera interrompido o prazo prescricional em face de notificação extrajudicial, pois a lei exige a ocorrência de ato judicial que constitua em mora o devedor, ou que importe no reconhecimento do direito, pelo demandado (art. 202, incisos V e VI, do Código Civil)(Acórdão n.460701, 20090111028116APC, Relator: SOUZA E AVILA, Revisor: ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/11/2010, Publicado no DJE: 10/11/2010. Pág.: 124). 4 - A reportagem aparentemente ofensiva aos direitos de personalidade foi veiculada em 23.05.2010 (fls. 55/58), sendo que a ação somente foi proposta em 28.08.2014, tendo transcorrido mais de 4 (quatro) anos da sua publicação, portanto. 5 - Apelação provida para reconhecer a prescrição da pretensão de reparação por responsabilidade civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. ART. 206, §3º, V, CÓDIGO CIVIL. TRIENAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA REPORTAGEM. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. 1 - A pretensão relativa à reparação de dano envolvendo a responsabilidade civil prescreve em 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil. 2 - De acordo com entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional referente à pretensão de reparação por responsabilidade civil decorrente de divulgação...
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDUTA SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO OU ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I - A revisão criminal tem por objetivo desconstituir a coisa julgada em razão da existência de vício de procedimento ou de julgamento, não sendo o meio adequado para o reexame das provas e tampouco da dosimetria da pena, salvo quando houver flagrante ilegalidade. II - A valoração favorável de uma das circunstâncias judiciais não tem o condão de reduzir a pena, apenas impedem o acréscimo de seu grau mínimo, não tendo o condão de anular outra considerada desfavorável. III - A fixação de regime inicialmente fechado em casos em que a pena cominada supera oito anos encontra fundamento no disposto no art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal, inexistindo aí qualquer ilegalidade. IV - Inexiste ilegalidade no indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando verificado que nenhum dos requisitos elencados nos incisos I, II e III do artigo 44 do Código Penal se encontra preenchido, ou seja, a pena cominada excede quatro anos, o crime foi cometido com ameaça à pessoa e o réu é reincidente e ostenta maus antecedentes. V - Revisão criminal conhecida e julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDUTA SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO OU ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I - A revisão criminal tem por objetivo desconstituir a coisa julgada em razão da existência de vício de procedimento ou de julgamento, não sendo o meio adequado para o reexame das provas e tampouco da dosimetria da pena, salvo quando houver flagrante ilegalidade. II - A valoração favorável de uma das circunstâncias judiciais não tem o condão de reduzir a pena, apenas impedem o acréscimo de seu grau mínimo, não tendo o condão de anular outra considerada desfavorável. III - A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 655 do Código de Processo Civil estabelece a observância da ordem ali estabelecida pelo devedor, ao fazer a nomeação de bens. 2. A penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira, quando não for encontrado outros bens penhoráveis. Entretanto, é possível a penhora recair sobre direitos de aquisição de bem gravado com alienação fiduciária, nos termos do inciso XI do artigo 655 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 655 do Código de Processo Civil estabelece a observância da ordem ali estabelecida pelo devedor, ao fazer a nomeação de bens. 2. A penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira, quando não for encontrado outros bens penhoráveis. Entretanto, é possível a penhora recair sobre direitos de aquisição de bem gravado com alienação fiduciária, nos termos do inciso XI do artigo 655 do Cód...
INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA; INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. DANO MORAL. JUROS DE OBRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SUCUMBÊNCIA. I - Conforme os fatos narrados na inicial, a Corretora-ré recebeu comissão por ter intermediado negócio celebrado entre os autores e a Incorporadora-ré, sendo responsável apenas por eventual restituição da quantia paga. Acolhida parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva quanto aos demais pedidos. II - A Incorporadora-ré é responsável pela reparação de danos decorrentes de eventual mora quanto à entrega do imóvel. III - A alegada demora da Administração na expedição da carta de habite-se não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. A Incorporadora-ré, para administrar tal fato, dispõe do prazo de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel. IV - A cláusula contratual pré-fixa os danos (lucros cessantes e/ou danos emergentes) decorrentes da mora do vendedor quanto ao dever de entregar o imóvel na data aprazada. Acumular cláusula penal de 1% sobre o valor atualizado do contrato, por mês de atraso, e mais lucros cessantes, postulados com fundamento em aluguel, é indenizar o comprador duas vezes pela mora. Aplicada apenas a cláusula contratual. V - A mora na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima dos compradores, trazendo-lhes aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade e pode ser resolvido por meio da aplicação da cláusula penal. VI - A rescisão culposa é causa de procedência da pretensão indenizatória por danos emergentes, consistente nos valores pagos pelos denominados juros de obra. VII - As despesas com a contratação de Advogado pelos autores não configuram danos materiais passíveis de ressarcimento. VIII - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com o pagamento das despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC/1973. IX - Apelação dos autores desprovida. Apelação das rés parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA; INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. DANO MORAL. JUROS DE OBRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SUCUMBÊNCIA. I - Conforme os fatos narrados na inicial, a Corretora-ré recebeu comissão por ter intermediado negócio celebrado entre os autores e a Incorporadora-ré, sendo responsável apenas por eventual restituição da quantia paga. Acolhida parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva...