DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PREJUÍZO. PERDAS E DANOS. 1. No caso, é aplicável o artigo 177 do Código Civil de 1916 ou artigo 205 do Novo Código Civil, devendo ser considerado que, reiniciado o prazo prescricional de 10 (dez) anos em 11/01/2003, não há que se falar em prescrição da pretensão, pois o ajuizamento da ação ordinária ocorreu em 10/01/2013 (fl. 02). Prejudicial rejeitada. 2. Considerando-se que a Brasil Telecom S/A, antiga denominação da OI S/A, sucedeu a extinta Telebrasília em todos seus direitos e obrigações, não cabe mais à Telebrás S/A responder por erros na subscrição de ações por parte da empresa sucedida. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. Inexistência de violação aos princípios do contraditório e da ampla, porquanto, além de a recorrente não se manifestar nos autos sobre a suspensão do processo para julgamento do REsp por ele interposto no Agravo de Instrumento, requereu o julgamento antecipado da lide. Após a prolação de sentença, devem ser consideradas prejudicadas eventuais questões pendentes de julgamento no Agravo de Instrumento desprovido de efeito suspensivo. 4. Tendo a Recorrente descumprido a obrigação de fazer, qual seja, proceder à subscrição das ações, deverá responder por eventual diferença ocorrida no valor da ação entre a data da contratação e a efetiva subscrição. Igualmente se reconhece o direito ao pagamento dos dividendos decorrentes da diferença apurada. 5. Consoante enunciado de Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 6. Não se mostrando viável a subscrição de novas ações, faculta-se a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, devendo a indenização corresponder ao produto do número de ações devidas pela sua cotação na Bolsa de Valores, no dia do trânsito em julgado do acórdão. 7. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PREJUÍZO. PERDAS E DANOS. 1. No caso, é aplicável o artigo 177 do Código Civil de 1916 ou artigo 205 do Novo Código Civil, devendo ser considerado que, reiniciado o prazo prescricional de 10 (dez) anos em 11/01/2003, não há que se falar em prescrição da pretensão, pois o ajuizamento da ação ordinária ocorreu em 10/01/2013 (fl. 02). Prejudicial rejei...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/2006. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. Quantidade e natureza da droga (crack) que, no caso, justificam a fixação da pena-base em 6 (seis) anos de reclusão. Réu primário e sem antecedentes, mas que vinha sendo investigado há cerca de três meses e foi preso logo após vender, em sua residência, uma porção de crack. Circunstâncias incompatíveis com a fração máxima do § 4º do art. 33 da LAD, sendo adequada a redução da pena em ¼ (um quarto). Regime prisional semiaberto nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. Revogada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em face do novo quantum da pena. Apelação do Ministério Público parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/2006. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. Quantidade e natureza da droga (crack) que, no caso, justificam a fixação da pena-base em 6 (seis) anos de reclusão. Réu primário e sem antecedentes, mas que vinha sendo investigado há cerca de três meses e foi preso logo após vender, em sua residência, uma porção de crack. Circunstâncias incompatíveis com a fração máxima do § 4º do art. 33 da LAD, sendo ade...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVA PERICIAL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. ASSEMBLEIA. RECADASTRAMENTO DE CONDÔMINOS. I - A prova pericial não contribuirá para o deslinde da lide, razão pela qual deve ser indeferida. Agravo retido do réu desprovido. II - Os direitos sobre lote situado em Condomínio irregular não podem ser suprimidos por decisão da Assembleia de Condomínio, pois conflitos de interesses relativos à posse e à ocupação do solo urbano devem ser dirimidos pelo Poder Judiciário com base na lei. III - Como a natureza jurídica do Condomínio Estância Quintas da Alvorada é de Associação, a exclusão de associados deve ocorrer somente após procedimento em que se assegure direito de defesa e de recurso, art. 57 do CC. Determinado o recadastramento dos condôminos excluídos. IV - Apelação provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVA PERICIAL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. ASSEMBLEIA. RECADASTRAMENTO DE CONDÔMINOS. I - A prova pericial não contribuirá para o deslinde da lide, razão pela qual deve ser indeferida. Agravo retido do réu desprovido. II - Os direitos sobre lote situado em Condomínio irregular não podem ser suprimidos por decisão da Assembleia de Condomínio, pois conflitos de interesses relativos à posse e à ocupação do solo urbano devem ser dirimidos pelo Poder Judiciário com base na lei. III - Como a natureza jurídica do Condomínio Estância Quintas da Alvorada é de Associaçã...
INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A pretensão do autor de modificar o termo final da responsabilidade da Incorporadora-ré quanto ao pagamento das taxas condominiais é necessária, útil e adequada. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual. II - A alegada demora da Administração na expedição da carta de habite-se do imóvel não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. A Incorporadora-ré, para administrar tal fato, dispõe do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra. III -Diante da mora da Incorporadora-ré, são devidos lucros cessantes ao comprador a contar do termo final para a conclusão da obra. IV - A cláusula penal moratória prevista apenas para eventual mora do comprador é desproporcional e fere o equilíbrio econômico do contrato. A modificação da cláusula, mediante a inversão, para aplicá-la à mora do vendedor, está prevista no art. 6º, inc. V, do CDC. V - Quando invertida, a cláusula penal moratória prevista no contrato pré-fixa os danos (lucros cessantes e/ou danos emergentes) decorrentes da mora do vendedor porque não entregou o imóvel na data aprazada. Acumular cláusula penal moratória de 2% sobre o valor pago pelo comprador e mais lucros cessantes, postulados com fundamento em aluguel não percebido, é indenizar o comprador duas vezes pela mesma causa de pedir. VI - O promitente-comprador não tem responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais anteriores à data da entrega das chaves do imóvel adquirido, porque não exerceu os direitos de uso e de fruição. VII - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com o pagamento das despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC. VIII - Apelações desprovidas.
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INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A pretensão do autor de modificar o termo final da responsabilidade da Incorporadora-ré quanto ao pagamento das taxas condominiais é necessária, útil e adequada. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual. II - A alegada demora da Administração na expedição da carta de habite-se do...
RECLAMAÇÃO - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - AUDIÊNCIA MULTIDISCIPLINAR COM FIM EDUCACIONAL E DE REVISÃO DAS MEDIDAS APLICADAS - ADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. I. A audiência em análise promove a abordagem pedagógica da vítima e do ofensor, em trabalho multidisciplinar, com o serviço de apoio deste tribunal e outras instituições, além de eventual revisão das medidas protetivas. Inexiste o intento de oportunizar a retratação, de modo que não se confunde com o ato do art. 16 da Lei 11.340/2006. II. A ausência de previsão legal não basta para afastar o ato questionado, desde que este busque garantir direitos fundamentais. A audiência atende ao princípio da efetividade, ao ouvir e considerar a vontade da vítima, além do próprio contraditório, bem como ao oportunizar a manifestação do ofensor a respeito dos fatos e das medidas aplicadas. III. Reclamação desprovida, para manter a realização do ato processual.
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RECLAMAÇÃO - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - AUDIÊNCIA MULTIDISCIPLINAR COM FIM EDUCACIONAL E DE REVISÃO DAS MEDIDAS APLICADAS - ADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. I. A audiência em análise promove a abordagem pedagógica da vítima e do ofensor, em trabalho multidisciplinar, com o serviço de apoio deste tribunal e outras instituições, além de eventual revisão das medidas protetivas. Inexiste o intento de oportunizar a retratação, de modo que não se confunde com o ato do art. 16 da Lei 11.340/2006. II. A...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA. NULIDADE DO EDITAL Nº 2/2014 - VESTIBULAR FEPECS. CANCELAMENTO DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS PELO CERTAME REVOGADO. PRINCÍPIO DA AUTO-TUTELA. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração Pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos nas hipóteses em que constata ilegalidade que possa inquiná-los, conforme o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784/99, aplicável no âmbito local por força da Lei Distrital nº 2.834/2001. 2. Em atendimento ao princípio da legalidade, o Supremo Tribunal Federal editou as Súmulas nº 346 e nº 473, segundo as quais é permitido à Administração, de ofício, anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. 3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA. NULIDADE DO EDITAL Nº 2/2014 - VESTIBULAR FEPECS. CANCELAMENTO DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS PELO CERTAME REVOGADO. PRINCÍPIO DA AUTO-TUTELA. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração Pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos nas hipóteses em que constata ilegalidade que possa inquiná-los, conforme o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784/99, aplicável no âmbito local por força da Lei Distrital nº 2.834/2001. 2. Em atendimento ao princípio da legalidade, o Supremo Tribunal Federal editou as...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL PARA O NOME DO APELADO E QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. CONTRATO DE RISCO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. ACÚMULO DE MAIS DE 50 PONTOS DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DA APELANTE EM PERÍODO INFERIOR A 1 (UM) ANO. TEMOR DE SUSPENSÃO DA CNH. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE PSÍQUICA. DANO MORAL CONFIGURADO. EXTRAPOLAÇÃO DO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A rigor, o mero inadimplemento contratual não gera dano moral indenizável. Precedente. 2. Contrato verbal após fim de relacionamento amoroso pelo qual o apelado ficaria com o automóvel e o transferiria para seu nome ou venderia para terceiro, além de quitar o referido financiamento. Tal negócio jurídico era de risco, vez que a autora confiou um bem financiado que estava em seu nome ao apelado para que ele quitasse o financiamento e transferisse para si próprio ou para outrem. Assim, a autora deveria assumir os riscos a ele inerentes, como eventual cobrança pelo agente financeiro, do que não emerge nenhum dano indenizável. 3. Contudo, o caso guarda peculiaridade, a qual diz respeito à elevada pontuação na carteira de habilitação da apelante decorrente das multas de trânsito cometidas pelo apelado quando o veículo já deveria ter sido transferido para o nome deste ou de terceiro, o que acarretaria em qualquer pessoa mais que mero dissabor, vez que houve o fundado receio de ser suspensa sua licença de dirigir. 4. Os documentos dos autos revelam que no período de pouco mais de nove meses o apelado cometeu diversas infrações de trânsito com o veículo em nome da apelante, fazendo com que a carteira de habilitação dela recebesse o total de 50 pontos, o que já seria motivo para a suspensão da licença para dirigir, vez que bastaria a soma de 20 pontos para que isso ocorresse, nos termos do § 1º do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. 5. Esse fato extrapola o mero inadimplemento contratual, causado flagrante abalo na integridade psíquica da apelante, violando-se, pois, direitos da personalidade consistentes no bom nome da pessoa e em sua retidão, além da possibilidade de ser restringida sua liberdade por ação de outrem, o que configura ato ilícito indenizável. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL PARA O NOME DO APELADO E QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. CONTRATO DE RISCO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. ACÚMULO DE MAIS DE 50 PONTOS DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DA APELANTE EM PERÍODO INFERIOR A 1 (UM) ANO. TEMOR DE SUSPENSÃO DA CNH. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE PSÍQUICA. DANO MORAL CONFIGURADO. EXTRAPOLAÇÃO DO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A rigor, o mero inadimplemento contratual não gera dano moral indenizável. Precedente. 2. Contrato verbal após fim de relacionamento amoroso pelo qual...
PENAL. FURTO SIMPLES. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO. Preponderância, na espécie, da multirreincidência, não relevando o uso de duas reincidências para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base, reservada apenas uma para aumentar a pena na segunda fase. É a ré multirreincidente e, assim, não cabe a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Prepondera a multirreincidência. A própria reincidência pode ser utilizada mais de uma vez, como quando, na segunda fase, eleva a pena e, depois, agrava o regime e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pena de multa reduzida para manter proporção com a pena privativa de liberdade. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO. Preponderância, na espécie, da multirreincidência, não relevando o uso de duas reincidências para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base, reservada apenas uma para aumentar a pena na segunda fase. É a ré multirreincidente e, assim, não cabe a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Prepondera a multirreincidência. A própria reincidência pode ser utilizada mais de uma vez, como quando, na segunda fase, eleva a pena e, depois, ag...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. CF/88 E LEI 8072/90. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ART. 1º, X, DO DECRETO 8.380/2014. O art. 2º, I, da Lei 8.072/90, ao regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, vedou a concessão de graça, anistia e indulto aos condenados por crime hediondo e por tráfico de drogas (hediondo por equiparação). Nem a Constituição Federal nem a Lei dos Crimes Hediondos fez qualquer exceção, seja quanto à pena privativa de liberdade aplicada seja quanto à sua substituição por restritivas de direitos. Recurso de Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. CF/88 E LEI 8072/90. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ART. 1º, X, DO DECRETO 8.380/2014. O art. 2º, I, da Lei 8.072/90, ao regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, vedou a concessão de graça, anistia e indulto aos condenados por crime hediondo e por tráfico de drogas (hediondo por equiparação). Nem a Constituição Federal nem a Lei dos Crimes Hediondos fez qualquer exceção, seja quanto à pena privativa de liberdade aplicada seja quanto à sua substituição por restritivas de direitos. Recurs...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.705, DE 19/06/2008. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA POR MEIO DE BAFÔMETRO OU DE DOSAGEM SANGUÍNEA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PROVAS. CULPA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Conforme a redação da Lei nº 11.705/2008, vigente quando do crime, para configuração do crime previsto no art. 306 do CTB necessária demonstração da concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Não tendo sido realizado exame para se apurar o nível de alcoolemia do acusado, imperiosa sua absolvição. O resultado danoso ocorreu por inobservância do dever de cuidado promovido pelo acusado, que agiu com negligência ao trafegar na via, em que havia pedestres caminhando na borda da pista, diante da inexistência de calçamento ou acostamento. Preenchidos os requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação parcialmente provida. Absolvido o réu do crime do art. 306, caput, do CTB. Mantida a condenação por lesões corporais.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.705, DE 19/06/2008. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA POR MEIO DE BAFÔMETRO OU DE DOSAGEM SANGUÍNEA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PROVAS. CULPA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Conforme a redação da Lei nº 11.705/2008, vigente quando do crime, para configuração do crime previsto no art. 306 do CTB necessária demonstração da concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Não tendo sido realizado exame para se apurar o nível de alcoolemia do acusado, imperiosa sua absolvição. O resultado...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CLÁUSULA COMPROMISSÁRIA. 1. Se a negociação contou com a participação de uma imobiliária, este fato validou a relação contratual em uma de consumo, já que a atuação foi significativa, pois houve a intermediação de uma compra e venda. 2. A arbitragem, como meio alternativo à Jurisdição, nasce para viabilizar a célere solução das controvérsias e, repise-se, por liberalidade das partes, sem representar violação às normas constitucionais. 3. É um mecanismo extrajudicial de solução de controvérsias disciplinado pela Lei nº 9.307/96, segundo o qual as partes litigantes investem, por meio de uma convenção arbitral, uma ou mais pessoas de poderes decisórios para resolver seus conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. 4. Segundo o STJ, a eleição da cláusula compromissória é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VII, do Código de Processo Civil. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CLÁUSULA COMPROMISSÁRIA. 1. Se a negociação contou com a participação de uma imobiliária, este fato validou a relação contratual em uma de consumo, já que a atuação foi significativa, pois houve a intermediação de uma compra e venda. 2. A arbitragem, como meio alternativo à Jurisdição, nasce para viabilizar a célere solução das controvérsias e, repise-se, por liberalidade das partes, sem representar violação às normas constitucionais. 3. É um mecanismo extrajudicial de solução de controvérsias disci...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. I - É indevida a exigência de pagamento de taxa de administração, como condição para a cessão de direitos sobre imóvel objeto de promessa de compra e venda, sobretudo se, sem previsão contratual ou legal, a construtora não comprova o possível prejuízo ou os custos administrativos com o negócio. II - A restituição dos valores cobrados deve ocorrer na forma simples uma vez que não restou comprovada a má-fé do credor na cobrança da taxa de cessão, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. III - Apelação Cível conhecida e provida em parte para determinar a restituição dos valores indevidamente cobrados na forma simples.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. I - É indevida a exigência de pagamento de taxa de administração, como condição para a cessão de direitos sobre imóvel objeto de promessa de compra e venda, sobretudo se, sem previsão contratual ou legal, a construtora não comprova o possível prejuízo ou os custos administrativos com o negócio. II - A restituição dos valo...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO EM UTI. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. DEFENSORIA PUBLICA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade uma vez que está diretamente relacionado ao maior dos bens que é a vida, assim como o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. III - Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. IV - Remessa Necessária e Apelação conhecidas e não providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO EM UTI. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. DEFENSORIA PUBLICA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indiv...
PROCESSSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. INTERRUPÇÃO DE OBRA. VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONAL. INOCORRENCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AUSENCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1 . O agravante, apesar de alegar a existência de perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, não comprovou quais seriam estes danos. 2 . Não comprovação da fumação do bom direito, uma vez que não consta no presente agravo nenhum projeto ou planta que comprove que não haverá risco para os demais condôminos quanto a entrada e saída de pessoas estranhas e sem autorização. 3 . Somente após a produção das provas, será possível ao Juízo de origem a convicção quanto a possibilidade de perigo ou não, relativamente a manutenção da antecipação da tutela já deferida para a parte agravada. 4 . Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. INTERRUPÇÃO DE OBRA. VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONAL. INOCORRENCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AUSENCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1 . O agravante, apesar de alegar a existência de perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, não comprovou quais seriam estes danos. 2 . Não comprovação da fumação do bom direito, uma vez que não consta no presente agravo nenhum projeto ou planta que comprove que não haverá risco para os demais condôminos quanto a entrada e saída de pessoas estranhas e sem autorização. 3 . Somente após a produção das prov...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. TERMO INCIAL E FINAL. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 01. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos arts.1º a 3º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 02. O atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 03. O termo inicial dos lucros cessantes deve observar a data prevista no contrato para conclusão da obra, atentando-se para o prazo de tolerância ali estipulado. Em regra, o termo final para cômputo da indenização por lucros cessantes apresenta-se como a data da averbação da carta de habite-se no cartório competente, pois, somente a partir deste marco, mostra-se viável a realização de financiamento pelo consumidor adquirente. Contudo, no presente caso, não houve a comprovação da averbação da carta de habite-se, razão pela qual deve ser considerada a data de ajuizamento da ação, momento em que se formulou o pedido de rescisão do contrato. 04. Não subsiste a pretensão de reversão da cláusula que prevê a aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre a parcela, para o caso de inadimplemento da compradora, uma vez que o valor a ser restituído já inclui a correção monetária e atualização, além de incorrer em bis in idem a cumulação de indenização por lucros cessantes com a inversão da multa, porquanto se originariam do mesmo fato gerador, a saber, o inadimplemento da obrigação. 05. Ainda que evidenciados os transtornos por que passam promitentes compradores diante da frustração de atraso no recebimento de unidade habitacional avençada, o abuso de direito da construtora não enseja danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade dos adquirentes. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 06. Nos termos do art.21 do Código de Processo civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 07. Apelação da Autora conhecida e parcialmente provida. Apelo das Rés conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. TERMO INCIAL E FINAL. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 01. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos arts.1º a 3º da Lei nº 8.078/90 (Códi...
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. CONTRATO VÁLIDO. ART. 333, I, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de restituição dos valores, os quais o autor aduz terem sido descontados em seu contracheque sem sua autorização. 2. O demandante não demonstrou o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, CPC), pois não comprovou que a ficha de proposta de empréstimo pessoal consignado apresentada pelo requerido é inválida. 2.1. Destarte, (...) O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos, enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (...)(20130710156060APC, Relator: Ana Cantarino, DJE: 02/12/2014, pág. 430), sendo ainda certo ainda que esta regra tradicional do ônus da prova restou mantida no CPC em vigor, em seu artigo 373. 3. Rejeitada a alegação de litigância de má-fé porque não observadas as hipóteses do artigo 17 do CPC. 4. Recurso improvido.
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CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. CONTRATO VÁLIDO. ART. 333, I, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de restituição dos valores, os quais o autor aduz terem sido descontados em seu contracheque sem sua autorização. 2. O demandante não demonstrou o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, CPC), pois não comprovou que a ficha de proposta de empréstimo pessoal consignado apresentada pelo requerido é inválida. 2....
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CIDADÃ PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. NECESSIDADE DO USO DO FÁRMACO FINGOLIMODE (GILENYA). DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI 8080/90. VANTAGEM TERAPÊUTICA DESCRITA NAS PORTARIAS 24/2014 E 631/2015 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS. 1. Apelação contra sentença, proferida em ação de conhecimento, que julgou procedente o pedido inicial de fornecimento de Fingolimode (gilenya) à paciente submetida a tratamento de esclerose múltipla. 1.1. Recurso aviado para reformar a sentença, já que o medicamento não está padronizado e sua concessão violaria o disposto nos arts. 19-M e 19-N da Lei nº 8.080/90. 2. A obrigação do ente estatal de assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, decorre de disposição contida na Carta Política (art. 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 a 216), tratando-se, portanto, de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração furtar-se a este dever. 3. O fato de o medicamento pleiteado ser diverso daquele padronizado na rede pública para tratamento da moléstia informada não exonera o Distrito Federal do dever de fornecê-lo, sobretudo porque a escolha da medicação e do melhor tratamento incumbe ao médico. 3.1. Os direitos à saúde e à vida não podem ser resolvidos exclusivamente por uma questão de sorte quanto ao tratamento que necessita estar ou não em uma lista engessada. 3.2. Precedente do TJDFT: O fato de não se tratar de medicamento padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde não constitui óbice à determinação de seu fornecimento ao paciente se outro não foi indicado com igual eficácia para o tratamento da enfermidade. (20130110372827APO, Relatora Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 19/11/2013). 4. Incasu, a apelada é portadora de esclerose múltipla, em grau avançado de incapacitância, com necessidade imediata de tratamento, mediante ingestão do farmacêutico Fingolimode, tendo em vista falha terapêutica apresentada por outras medicações. 4.1. A Lei nº 8.080/90 assegura a assistência terapêutica integral aos cidadãos, mediante o fornecimento de medicamentos definidos nos protocolos clínicos ou, subsidiariamente, nas listas de fármacos instituídas pelos gestores públicos (19-M, I e 19-P, II). 4.2. Além disso, a Portaria 24, de 27 de junho de 2014, do Ministério da Saúde, incluiu o Fingolimode para tratamento da Esclerose Múltipla pela rede pública de saúde, bem como, as recentes diretrizes diagnósticas e terapêuticas para a doença também descrevem a vantagem terapêutica do medicamento requerido (Portaria 631/2015). 4.3. Posto isso, razão não há para se afastar o fornecimento do medicamento pleiteado. 5. Apelação e reexame necessário improvidos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CIDADÃ PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. NECESSIDADE DO USO DO FÁRMACO FINGOLIMODE (GILENYA). DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI 8080/90. VANTAGEM TERAPÊUTICA DESCRITA NAS PORTARIAS 24/2014 E 631/2015 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS. 1. Apelação contra sentença, proferida em ação de conhecimento, que julgou procedente o pedido inicial de fornecimento de Fingolimode (gilenya) à paciente submetida a tratamento de esclerose múltipla. 1.1. Recurso aviado p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INDISPONBILIDADE DE BENS DECRETADA EM EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA DE ÓBICE AO PEDIDO. NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir, como condição da ação, reside na necessidade de se buscar, em tese, o direito subjetivo. Consiste na imprescindibilidade da tutela jurisdicional para resguardar o direito lesado ou ameaçado de lesão. 2. A indisponibilidade de bens decretada pela Justiça Federal é restrição judicial imposta para resguardar os direitos da União, impedindo que o devedor disponha de seus bens. Todavia, não impede a liquidação de sentença coletiva e o posterior cumprimento e penhora por outros credores, resolvendo-se a preferência em eventual concurso de credores. 3. É viável a realização de liquidação individual para apuração do quantum devido em decorrência de sentença proferida em ação civil pública. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INDISPONBILIDADE DE BENS DECRETADA EM EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA DE ÓBICE AO PEDIDO. NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir, como condição da ação, reside na necessidade de se buscar, em tese, o direito subjetivo. Consiste na imprescindibilidade da tutela jurisdicional para resguardar o direito lesado ou ameaçado de lesão. 2. A indisponibilidade de bens decretada pela Justiça Federal é restrição judicial imposta para resguardar os direitos da União,...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas sim, com os seus fundamentos, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, sobretudo quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME AFASTADA. READEQUAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PARA O ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e autoria do crime, sendo incabível a sua desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, principalmente porque os depoimentos dospoliciais que realizaram o flagrante, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade, sendo, portanto, hábeis a ensejar a condenação, sobretudo quando corroborados por outras provas constantes nos autos. 2.Afasta-se a análise desfavorável dos motivos do crime quando sua fundamentação é inidônea, uma vez que a busca pelo lucro fácil no crime de tráfico de drogas é inerente ao tipo penal violado. 3. Procede-se a readequação das consequências do crimepara a circunstância especial do art. 42 da LAD quando motivada na natureza da droga apreendida. 4.Mantém-se o benefício do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, se preenchidos pelo agente seus requisitos legais, bem como aplica-se a fração de redução em razão da necessidade e da suficiência para a reprovação e prevenção do crime. 5. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 6. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena, quando a reprimenda for superior a 4 e não exceder a 8 anos de reclusão, o réu primário, bem como apenas a circunstância especial do art. 42 da LAD for desfavorável. 7. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, uma vez que a pena imposta é superior a 4 anos de reclusão. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME AFASTADA. READEQUAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PARA O ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e autoria do crime, sendo incabível a sua desclassificação para o delito previsto no art. 2...