DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. CÓPIA AUTENTICADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O princípio da cartularidade assegura ao portador da cártula ser esse o titular de direitos apresentados na demanda, de tal sorte ser necessário juntar aos autos o título original para conversão de busca e apreensão em ação de execução. 2 - Determinada a emenda da exordial para juntada do original da cédula de crédito bancário, o não atendimento no prazo autoriza o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo com base no art. 267, IV do CPC. 3 - A prévia intimação pessoal prevista no § 1º do art. 267 do CPC não se aplica às hipóteses de indeferimento da petição inicial, diante da ausência de previsão legal, não se confundindo a hipótese do art. 267, inc. IV do CPC com aquela prevista no art. 267, III, do mesmo diploma legal. 5 - Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. CÓPIA AUTENTICADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O princípio da cartularidade assegura ao portador da cártula ser esse o titular de direitos apresentados na demanda, de tal sorte ser necessário juntar aos autos o título original para conversão de busca e apreensão em ação de execução. 2 - Determinada a emenda da exordial para juntada do original da cédula de crédito bancário, o não atendime...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTIMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da cartularidade assegura ao portador da cártula ser esse o titular de direitos apresentados na demanda, de tal sorte ser necessário juntar aos autos o título original para conversão de busca e apreensão em ação de execução. 2. Determinada a emenda da exordial para juntada do original da cédula de crédito bancário, o não atendimento no prazo autoriza o indeferimento da inicial nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTIMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da cartularidade assegura ao portador da cártula ser esse o titular de direitos apresentados na demanda, de tal sorte ser necessário juntar aos autos o título original para conversão de busca e apreensão em ação de execução. 2. Determinada a emenda da exordial para juntada do original da cédula de crédito bancário, o não atendimento no prazo autoriza o in...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE SE PLEITEOU O RECEBIMENTO DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 20 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O procedimento cautelar visa apenas assegurar, conservar e garantir o direito subjetivo perseguido no processo principal (art. 796 CPC), exigindo, para tanto, o preenchimento de determinados requisitos, traduzidos no fumus boni iuris e periculum in mora, devendo a parte interessada demonstrar o direito material passível de tutela e o fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (art. 798 do CPC). 2. Remanesce clara a natureza preparatória da medida cautelar vindicada, por meio da qual o autor/apelante almeja a exibição da cópia do processo administrativo resultante do pagamento do seguro DPVAT perante a ré, com o intuito munir-se de informações para, em sendo o caso, ajuizar posterior ação judicial visando o recebimento de eventual diferença, caso se entenda que o valor pago não condiz com aquele a que tem direito. 3. Na hipótese em exame, não vislumbro a necessidade ou mesmo a urgência na concessão da medida pretendida. Conforme enfatizado na sentença, inexiste interesse de agir com a presente ação, dada a desnecessidade da medida para fins do exercício e defesa de seus direitos, sendo que os documentos objeto da exibição vindicada não se mostram necessários nem mesmo para uma eventual propositura de ação de cobrança. 4. De acordo com os principio da causalidade, os ônus sucumbenciais deverão ser suportados pela parte vencida, nos termos do art. 20 do CPC. Havendo o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem análise do mérito, por ausência de interesse de agir, o vencido é a parte que formulou pedido que não pôde sequer examinado. 5. Constantando-se, entretanto, que a sentença recorrida não condenou nenhuma das partes ao pagamento dos ônus sucumbências, não há interesse recursal do autor quanto a esse particular, tampouco respaldo jurídico para se falar em condenação da ré/apelada ao pagamento dos encargos sucumbenciais. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE SE PLEITEOU O RECEBIMENTO DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 20 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O procedimento cautelar visa apenas assegurar, conservar e garantir o direito subjetivo perseguido no processo principal (art. 796 CPC), exigindo, para tanto, o preenchimento de determinados requisitos, traduzidos no fumus boni iuris e periculum in mora, devendo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. PRAZO PARA EMENDA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Comprovada a mora do devedor, procede-se a busca e apreensão para retomada do bem dado em garantia fiduciária, conforme art. 2º, §2º e art. 3º do Decreto-Lei 911/1969. 2. No caso, a discussão relacionada à comprovação da mora do devedor, além de irrelevante é descabida, uma vez que a ação de busca e apreensão já estava sendo processada e essa condição - comprovação da mora - já havia inclusive sido reconhecida no despacho inicial que determinou a expedição do mandado de busca e apreensão. 3. A inércia que enseja extinção do processo decorre do não cumprimento, pelo apelante, de providência necessária para a conversão do feito e a efetiva instauração do procedimento executivo, qual seja, a juntada aos autos da via original do título exequendo. 4. A cédula de crédito bancário é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade (art. 26 da Lei 10.931/2004). E como título de crédito, a cédula de crédito bancário é transferível mediante endosso (art. 29, §1º da Lei 10.931/2004). 5. Considerando que o principio da cartularidade assegura ao portador da cártula a titularidade dos direitos por ela representados, torna-se indispensável a juntada aos autos da via original para a instauração do procedimento executivo, não suprindo essa finalidade a apresentação de cópia da cédula de crédito bancário, posto de se tratar de título transferível a terceiros. Precedentes. 6. O não atendimento da determinação de juntada da via original da cédula de crédito bancário enseja a extinção do processo, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I do CPC/2015 (arts. 267, I e 284, parágrafo único do CPC/1973), devendo a sentença ser mantida, embora por outros fundamentos. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. PRAZO PARA EMENDA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Comprovada a mora do devedor, procede-se a busca e apreensão para retomada do bem dado em garantia fiduciária, conforme art. 2º, §2º e art. 3º do Decreto-Lei 911/1969. 2. No caso, a discussão relacionada à comprovação da mora do devedor, além de irrelevante é descabida, uma vez que a ação de busca e apreensão já estava sendo pr...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA CONDOMÍNIO. PENHORA DE BENS DE CONDÔMINOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O condomínio edilício, embora não tenha personalidade jurídica, possui capacidade processual para atuar em juízo na defesa dos direitos e interesses comuns relacionados com a sua manutenção e utilização. 2. Em regra, em execução intentada contra condomínio, a penhora deverá recair, preferencialmente, sobre o seu patrimônio, a menos que este seja insuficiente, hipótese em que os condôminos podem ser co-responsáveis pelos débitos do condomínio, o qual será saldado mediante contribuições extras que deverão ser exigidas para quitar a dívida. 3. Os condôminos que não participaram da relação jurídico-processual, deixando de exercer o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, não podem ser co-responsabilizados pelo cumprimento de obrigação de pagar por dívida do condomínio, na proporção de suas quotas parte, razão pela qual não pode ser admitida a penhora judicial de seus bens. 4. Nego provimento ao agravo.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA CONDOMÍNIO. PENHORA DE BENS DE CONDÔMINOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O condomínio edilício, embora não tenha personalidade jurídica, possui capacidade processual para atuar em juízo na defesa dos direitos e interesses comuns relacionados com a sua manutenção e utilização. 2. Em regra, em execução intentada contra condomínio, a penhora deverá recair, preferencialmente, sobre o seu patrimônio, a menos que este seja insuficiente, hipótese em que os condôminos podem ser co-responsáveis pelos débitos do condomí...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REGRA TERRITORIAL. LUGAR DO FATO. ART. 100, INCISO V, ALÍNEA A, DO CPC. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RAZÕES DA PETIÇÃO. ACUSAÇÕES DA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO DA FORNECEDORA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. DEFESA DO CONSUMIDOR. FORO DOMICÍLIO. ART. 101, INCISO I, E ART. 6º, INCISO VIII, AMBOS DO CDC. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1.Pessoas atingidas por falhas na prestação de serviço, independentemente de serem consumidoras diretas, são amparadas pelas normas de defesa do consumidor. A doutrina convencionou chamar de consumidor por equiparação ou bystander, aquele que, embora não esteja na direta relação de consumo, por ser atingido pelo evento danoso, equipara-se à figura de consumidor pelas normas dos arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29, do CDC. 2. Se a alegação exposta na petição de reparação de danos morais ajuizada pela autora/recorrida consiste na afirmação de que a funcionária do estabelecimento da primeira agravante a agrediu verbalmente, o caso se submete às normas consumeristas, uma vez que a agravada se enquadra no conceito de consumidora por equiparação (bystander), na forma dos arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29, do CDC. 3. É competente o foro do lugar do ato ou fato para ação de reparação de dano, nos termos do art. 100, inciso V, alínea a, do CPC. Porém, em se tratando de relação de consumo, o CDC autoriza a consumidora a ajuizar a ação em seu próprio domicílio (art. art. 6º, inciso VIII, art. 101, inciso I, ambos do CDC), visando o acesso do consumidor ao Poder Judiciário e a facilitação da defesa de seus direitos, dentre outros. 4. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REGRA TERRITORIAL. LUGAR DO FATO. ART. 100, INCISO V, ALÍNEA A, DO CPC. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RAZÕES DA PETIÇÃO. ACUSAÇÕES DA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO DA FORNECEDORA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. DEFESA DO CONSUMIDOR. FORO DOMICÍLIO. ART. 101, INCISO I, E ART. 6º, INCISO VIII, AMBOS DO CDC. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1.Pessoas atingidas por falhas na prestação de serviço, independentemente de serem consumidoras diretas, são amparadas pelas normas de defesa do consumidor. A doutrina conv...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DE O ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de o autor internar-se imediatamente em Unidade de Terapia Intensiva, sob risco de morte, e inexistindo leitos disponíveis na rede hospitalar pública, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, a internação na rede hospitalar privada. 4. Remessa oficial não provida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DE O ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriame...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. ATRASO NA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO. INDEVIDA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CUMULAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES COM MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. MULTA MORATÓRIA. INPC. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. DESCABIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21 DO CPC. MANUTENÇÃO. 1. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. 2. Mostra-se descabido o pronunciamento de prescrição quando a pretensão de restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem decorre de alegação de rescisão do contrato por culpa da Construtora e consequente retorno das partes ao status quo ante, prevalecendo o prazo prescricional de dez anos, de acordo com o disposto no artigo 205 do Código Civil. 3. Se o negócio jurídico foi desfeito por culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel no prazo acordado, esta está obrigada a restituir ao promitente comprador todos os valores pagos, em razão da rescisão motivada do contrato firmado, constituindo qualquer retenção por parte da vendedora enriquecimento sem causa. 4.Em decorrência da mora da construtora, devidamente demonstrada nos autos, o adquirente ficou impossibilitado de exercer os atributos da propriedade, fazendo jus à indenização pelos lucros cessantes referentes aos aluguéis que poderia ter recebido. 5. Não há que se falar em bis in idem, no fato de terem sido cumuladas a multa moratória a ser paga pela construtora ré com a indenização por lucros cessantes estabelecida na sentença. A primeira tem caráter de punição convencional decorrente da mora na conclusão da obra; a segunda, de reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelos adquirentes, na data aprazada 6. O INCC - índice Nacional da Construção Civil é destinado a manter o equilíbrio financeiro do contrato na fase de construção, o qual se destina, unicamente, a atualizar o valor das prestações, razão pela qual impossível a sua adoção como índice de correção monetária de multa contratual a ser revertida em favor da autora. 7. Inviável se estender à construtora ré uma obrigação contratual atribuída ao consumidor e plenamente admitida pela legislação consumerista. 8. Considerando o disposto no artigo 21 do Código de Processo Civil, nos termos do qual, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, conclui-se que a distribuição dos ônus de sucumbência há de ser proporcional ao grau de vitória e derrota de cada uma das partes. 9. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. ATRASO NA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO. INDEVIDA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CUMULAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES COM MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. MULTA MORATÓRIA. INPC. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. DESCABIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21 DO CPC. MANUTENÇÃO. 1. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumpr...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO FEITO. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO ANTERIOR À SENTENÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ARTIGO 158 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETRATAÇÃO APÓS A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PRECLUSÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Pela letra do artigo 158, e seu § único, do Código de Processo Civil, os atos das partes produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Porém, no que concerne à desistência da ação, só produz efeito depois de homologada por sentença. Hipótese dos autos, eis que o pedido de retratação da desistência somente aconteceu em sede de recurso de apelação, quando a preclusão já havia abarcado o pleito. 2. Recurso de apelação conhecido. Provimento negado, mantendo a r. sentença intacta.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO FEITO. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO ANTERIOR À SENTENÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ARTIGO 158 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETRATAÇÃO APÓS A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PRECLUSÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Pela letra do artigo 158, e seu § único, do Código de Processo Civil, os atos das partes produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Porém, no que concerne à desistência da ação, só...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO DA OBRA. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. FIXAÇÃO. LAPSO TEMPORAL DO EFETIVO PREJUÍZO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os riscos de eventuais adversidades, como chuvas, greves de ônibus e falta de mão de obra, são próprios da atividade econômica exercida pelas rés, integrando a álea natural do desempenho empresarial de construtora e incorporadora. 2. A ocorrência de entraves burocráticos frente à Administração Pública, ocasionando, por exemplo, a demora na liberação do habite-se e do alvará de construção, não justificam o atraso na entrega do imóvel 3. Havendo atraso na entrega de imóvel e não sendo caso de rescisão contratual, é cabível a condenação da construtora ao pagamento de alugueres, a fim de compensar o adquirente pela não disponibilidade do imóvel e pela impossibilidade de exercer todos os direitos inerentes à propriedade. A condenação aos alugueres não está atrelada à eventualidade de uma locação por parte do adquirente, mas sim ao simples fato de este não ter a posse dos bem, pelo período em que teria direito. 4. O termo inicial dos lucros cessantes deve ser um dia após a data de previsão de entrega da obra acrescida do prazo de tolerância de 180 dias. 5. O termo final da mora da construtora, empreendedora, vendedora e/ou incorporadora, quando se tratar de imóvel a ter o saldo devedor financiado por instituição financeira, que não a própria construtora, não corresponde à data da efetiva entrega das chaves ou da expedição da Carta do Habite-se, mas à data da averbação desta no registro de imóveis, porquanto somente após esse procedimento é que se torna possível o financiamento bancário, com o fim de quitação do saldo devedor. 6. Não se pode inverter a cláusula que estipula multa moratória em benefício do consumidor, quando o contrato não prevê essa penalidade em detrimento do fornecedor na hipótese de atraso na entrega do imóvel. Ademais, a cláusula apontada pelo autor é de natureza penal compensatória, cuja indenização prefixada é apenas devida em caso de resolução contratual, o que não é o caso examinado. 7. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e provido parcialmente.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO DA OBRA. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. FIXAÇÃO. LAPSO TEMPORAL DO EFETIVO PREJUÍZO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os riscos de eventuais adversidades, como chuvas, greves de ônibus e falta de mão de obra, são próprios da atividade econômica exercida pelas rés, integrando a álea natural do desempenho empresarial de construtora e incorporadora. 2. A ocorrência de entraves burocráticos frente à Administração Pública, ocasi...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DEDO. POLEGAR. AMPUTAÇÃO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. VALOR. 1. Há má prestação do serviço médico se não for efetivada a adequada conservação de dedo amputado, inviabilizando, assim, a reimplantação do membro. 2. Nos termos da Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação de dano moral e dano estético, se, embora decorrentes do mesmo fato, for possível a identificação separada de cada um deles. 3. Aamputação de dedo leva a situação apta a ensejar compensação pecuniária, na medida em que provocara intenso sofrimento à pessoa, abalando-a psíquica e emocionalmente. Dessa forma, havendo clara violação aos direitos da personalidade, cabível a indenização a título de dano moral. 4. Aexistência de qualquer deformidade física ou estética em caráter permanente configura o denominado dano estético, passível, pois, de indenização pecuniária. 5. Na fixação dos danos morais, deve-se observar o binômio reparação-prevenção, bem como utilizar critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado. 6. O dedo polegar é o responsável pela função de pinça, motivo pelo qual sua amputação deve ser indenizada em valor superior se comparada com a amputação de outro dedo da mão. 7. Recurso do autor conhecido e provido parcialmente 8. Recurso do réu conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DEDO. POLEGAR. AMPUTAÇÃO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. VALOR. 1. Há má prestação do serviço médico se não for efetivada a adequada conservação de dedo amputado, inviabilizando, assim, a reimplantação do membro. 2. Nos termos da Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação de dano moral e dano estético, se, embora decorrentes do mesmo fato, for possível a identificação separada de cada um deles. 3. Aamputação de dedo...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO DA OBRA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ATRASO NA OBRA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. FIXAÇÃO. LAPSO TEMPORAL DO EFETIVO PREJUÍZO. QUANTUM. APURAÇÃO LIQUIDAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE CONSTRUTORA. 1. As partes que, de alguma forma, participaram do negócio de compra e venda de imóveis tem legitimidade para ocupar o pólo passivo da demanda em que se busca a sua discussão. 2. Os riscos de eventuais adversidades, como chuvas, greves de ônibus e falta de mão de obra, são próprios da atividade econômica exercida pelas rés, integrando a álea natural do desempenho empresarial de construtora e incorporadora. 3. Havendo atraso na entrega de imóvel e não sendo caso de rescisão contratual, é cabível a condenação da construtora ao pagamento de alugueres, a fim de compensar o adquirente pela não disponibilidade do imóvel e pela impossibilidade de exercer todos os direitos inerentes à propriedade. A condenação aos alugueres não está atrelada à eventualidade de uma locação por parte do adquirente, mas sim ao simples fato de este não ter a posse dos bem, pelo período em que teria direito. 4. Para fixação da indenização dos lucros cessantes, portanto, deve ser considerado o lapso temporal que representa a efetiva mora da construtora e o prejuízo do adquirente do imóvel. 5. Diante da controvérsia acerca do valor devido a título de aluguel e inexistindo prova robusta acerca do valor realmente devido para imóveis similares, a apuração deverá ser feita em sede de liquidação de sentença. 6. Não se pode inverter a cláusula que estipula multa moratória em benefício do consumidor, quando o contrato não prevê essa penalidade em detrimento do fornecedor na hipótese de atraso na entrega do imóvel. Ademais, a cláusula apontada pelo autor é de natureza penal compensatória, cuja indenização prefixada é apenas devida em caso de resolução contratual, o que não é o caso examinado. 7. Despesas de condomínio são obrigações de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente (com a efetiva entrega das chaves).
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO DA OBRA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ATRASO NA OBRA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. FIXAÇÃO. LAPSO TEMPORAL DO EFETIVO PREJUÍZO. QUANTUM. APURAÇÃO LIQUIDAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE CONSTRUTORA. 1. As partes que, de alguma forma, participaram do negócio de compra e venda de imóveis tem legitimidade para ocupar o pólo passivo da demanda em que se busca a sua discussão. 2....
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ART.306 CTB. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CRIME CULPOSO. DELITO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. CARACTERIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.44 CP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Atendidos os requisitos do art.44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos constitui medida de rigor. 2. Compete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre o pedido de gratuidade de justiça. 3. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ART.306 CTB. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CRIME CULPOSO. DELITO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. CARACTERIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.44 CP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Atendidos os requisitos do art.44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos constitui medida de rigor. 2...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DO RÉU FEITA POR SETOR DE ANÁLISE PSICOSSOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. INVIABILIDADE. LEI N. 11.340/06. SENTIDO TELEOLÓGICO DA LEI. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INDEFERIMENTO. 1. Não havendo qualquer determinação judicial de intimação do réu para ciência da benesse apontada pelo parquet, para fim de reconhecimento de atenuante genérica prevista no artigo 66 do Código Penal, não há se falar em prejuízo. 2. Não se pode afirmar irregularidade processual ou ocorrência de prejuízo para o réu a ensejar nulidade do processo diante de notificação, efetivada pelo setor de análise psicossocial do Ministério Público e enviada a endereço de residência antigo do acusado, impossibilitando-o de participar do grupo de atendimento a homens autores de violência doméstica, especialmente quando a notificação não foi determinação judicial. 3. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 4. Nos delitos de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, devendo ser considerado que tais condutas são praticadas sob o véu da intimidade, na clandestinidade, não possuindo, por vezes, outras provas para confirmar a versão apresentada pela ofendida. 5. Nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, não se mostra apta a excluir a imputabilidade penal. 6.A despeito de ter havido a reconciliação do casal, não há se falar em eximir-se a responsabilidade penal do réu, uma vez que pelo sentido teleológico da lei n. 11.340/06, a finalidade da norma é a proteção da mulher no âmbito doméstico e familiar. 7. O pedido de gratuidade de justiça melhor se aperfeiçoa no juízo da VEP - Vara de Execuções Penais, conforme previsto no artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei 7.210/84. 8. Não é aplicável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça, o que impede a pretensa substituição nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DO RÉU FEITA POR SETOR DE ANÁLISE PSICOSSOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. INVIABILIDADE. LEI N. 11.340/06. SENTIDO TELEOLÓGICO DA LEI. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL....
RECLAMAÇÃO - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - AUDIÊNCIA MULTIDISCIPLINAR COM FIM EDUCACIONAL E DE REVISÃO DAS MEDIDAS APLICADAS - ADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. I. A audiência em análise promove a abordagem pedagógica da vítima e ofensor, em trabalho multidisciplinar, com o serviço de apoio deste tribunal e outras instituições, além de eventual revisão das medidas protetivas. Inexiste o intento de oportunizar a retratação, de modo que não se confunde com o ato do art. 16 da Lei 11.340.2006. II. A ausência de previsão legal não basta para afastar o ato questionado, desde que este busque garantir direitos fundamentais. A audiência atende ao princípio da efetividade, ao ouvir e considerar a vontade da vítima, além do próprio contraditório,bem como ao oportunizar a manifestação do ofensor a respeito dos fatos e das medidas aplicadas. III. Reclamação desprovida, para manter a realização do ato processual.
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RECLAMAÇÃO - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - AUDIÊNCIA MULTIDISCIPLINAR COM FIM EDUCACIONAL E DE REVISÃO DAS MEDIDAS APLICADAS - ADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. I. A audiência em análise promove a abordagem pedagógica da vítima e ofensor, em trabalho multidisciplinar, com o serviço de apoio deste tribunal e outras instituições, além de eventual revisão das medidas protetivas. Inexiste o intento de oportunizar a retratação, de modo que não se confunde com o ato do art. 16 da Lei 11.340.2006. II. A au...
RECLAMAÇÃO - LEI MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - AUDIÊNCIA MULTIDISCIPLINAR COM FIM EDUCACIONAL E DE REVISÃO DAS MEDIDAS APLICADAS - ADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. I. A audiência em análise promove a abordagem pedagógica da vítima e ofensor, em trabalho multidisciplinar, com o serviço de apoio deste tribunal e outras instituições, além de eventual revisão das medidas protetivas. Inexiste o intento de oportunizar a retratação, de modo que não se confunde com o ato do art. 16 da Lei 11.340.2006. II. A ausência de previsão legal não basta para afastar o ato questionado, desde que este busque garantir direitos fundamentais. A audiência atende ao princípio da efetividade, ao ouvir e considerar a vontade da vítima, além do próprio contraditório, bem como ao oportunizar a manifestação do ofensor a respeito dos fatos e das medidas aplicadas. III. Reclamação desprovida, para manter a realização do ato processual.
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RECLAMAÇÃO - LEI MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - AUDIÊNCIA MULTIDISCIPLINAR COM FIM EDUCACIONAL E DE REVISÃO DAS MEDIDAS APLICADAS - ADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. I. A audiência em análise promove a abordagem pedagógica da vítima e ofensor, em trabalho multidisciplinar, com o serviço de apoio deste tribunal e outras instituições, além de eventual revisão das medidas protetivas. Inexiste o intento de oportunizar a retratação, de modo que não se confunde com o ato do art. 16 da Lei 11...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO PARA FASE POSTERIOR. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA. 1. O edital é ato normativo editado pela administração pública para disciplinar o processamento do concurso público. Encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se afastar a não ser nas previsões que conflitem com regras e princípios superiores e que por isso são ilegais ou inconstitucionais. 2 . A Autora/Apelante, apesar de ser aprovada na prova objetiva, foi classificada na posição 1709, excedendo em 509 posições o máximo de 1200 vagas previstas no edital para prosseguir no certame, 3 O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento cotidiano, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impinge ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo se sentir inferiorizado, em sua condição de ser humano. 4 .Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO PARA FASE POSTERIOR. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA. 1. O edital é ato normativo editado pela administração pública para disciplinar o processamento do concurso público. Encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se afastar a não ser nas previsões que conflitem com regras e princípios superiores e que por isso são ilegais ou inconstitucionais. 2 . A Autora/Apelante, apesar de ser aprovada na prova objetiv...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDO BLOQUEIO CAUTELAR DE BENS IMÓVEIS, VEÍCULOS E VALORES A FIM DE GARANTIR PAGAMENTO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO FUTURA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO SEM PRÉVIO ACERTAMENTO DA SITUAÇÃO DE DEVEDOR OU DÍVIDA. ARRESTO CAUTELAR. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 813 E 814, DO CPC. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA LITERAL DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA LÍQUIDA OU ILÍQUIDA PENDENTE DE RECURSO. NOTICIADA INVESTIGAÇÃO QUE NEM MESMO DEU INÍCIO À AÇÃO PENAL. INQUÉRITO PENAL - PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO QUE NÃO CONFIGURA SITUAÇÃO CONSOLIDADA DE PROVA LITERAL DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para fins de arresto cautelar, diante das exigências legais dos artigos 813 e 814, do CPC, não há como acolher a suscitada prejudicial de prescrição se evidenciada impossibilidade de apuração da condição necessária - situação de devedor ou dívida - uma vez que somente noticiada investigação penal em procedimento investigativo (inquérito penal) que não configura situação consolidada de prova literal de dívida líquida e certa, não havendo sequer ação penal proposta. 2. O arresto é medida cautelar utilizada para apreensão judicial de bens indeterminados e penhoráveis do DEVEDOR, de qualquer natureza (móveis, imóveis, direitos materiais, créditos etc). 3. Tanto o art. 813 quanto o 814, do CPC, invocam a figura do devedor, complementando a exigência da dívida com prova literal da dívida LÍQUIDA E CERTA, equiparando, para efeito de concessão de arresto, A SENTENÇA LÍQUIDA OU ILÍQUIDA pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. 4. Não há no caso em exame a figura do devedor nem mesmo prova literal da dívida líquida e certa, já que ainda há uma investigação para apuração se, de fato, os valores seriam ilícitos, por desvio, como apontado pelos agravantes, que inclusive, em suas argumentações sustentam a necessidade da liminar para garantir UM POSSÍVEL E FUTURO RESSARCIMENTO CASO A SENTENÇA LHES SEJA FAVORÁVEL. Em se tratando de inquérito penal, procedimento investigativo, à evidência não é uma situação consolidada de prova literal de dívida líquida e certa. 5. Para a concessão dessa medida assecuratória é necessário que o autor demonstre, de forma inequívoca, a existência de dívida líquida e certa, assim como a ocorrência de situações concretas de perigo de dissipação do patrimônio do devedor, evidenciando sua intenção de frustrar a execução. Recurso conhecido e não provido. (20090020038386AGI, Relator Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, DJ 10/06/2009 p. 106). 6. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDO BLOQUEIO CAUTELAR DE BENS IMÓVEIS, VEÍCULOS E VALORES A FIM DE GARANTIR PAGAMENTO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO FUTURA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO SEM PRÉVIO ACERTAMENTO DA SITUAÇÃO DE DEVEDOR OU DÍVIDA. ARRESTO CAUTELAR. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 813 E 814, DO CPC. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA LITERAL DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA LÍQUIDA OU ILÍQUIDA PENDENTE DE RECURSO. NOTICIADA INVESTIGAÇÃO QUE NEM MESMO DEU INÍCIO À AÇÃO PENAL. INQU...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAT. VALORAÇÃO DESFAVORAVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. REDUÇAO DA FRAÇÃO UTILIZADA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Ausente o interesse de agir do apelante quando o Juiz sentenciante já valorou desfavoravelmente a circunstância especial do art. 42 da LAT. 2. Aumenta-se o quantum por cada circunstância desfavorável se desproporcional. 3. Mantém-se a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAT quando preenchidos todos os seus requisitos, porém reduz-se para 1/6 a fração utilizada se as características da prática do delito demonstram que, além de cabível e mais acertada, é necessária e suficiente para a devida repressão do crime. 4. Fixa-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena se a reprimenda é superior a 4 e inferior a 8 anos, réu primário e as consequência do crime e a circunstância especial do art. 42 da LAT são desfavoráveis. 5. Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face do quantum de, pena aplicado ser superior a 4 anos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAT. VALORAÇÃO DESFAVORAVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. REDUÇAO DA FRAÇÃO UTILIZADA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Ausente o interesse de agir do apelante quando o Juiz sentenciante já valorou desfavoravelmente a circunstância especial do art. 42 da LAT. 2. Aum...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO CNJ. OBSERVÂNCIA. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 204) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2 - Para a concessão de medicamento em ação cominatória, o fornecimento deve pautar-se pelos parâmetros estabelecidos pelo CNJ em sua I Jornada de Direito da Saúde, cujo Enunciado nº 04 estabelece que Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são elementos organizadores da prestação farmacêutica, e não limitadores (grifei) e que, caso todas as alternativas terapêuticas previstas no respectivo PCDT já tiverem sido esgotadas ou forem inviáveis no quadro clínico do paciente, o Estado Juiz pode determinar o fornecimento da medicação nele não incluída. 3 - Presentes tais parâmetros, o fornecimento de medicamento a paciente que não tenha condições de arcar com os seus custos configura obrigação do Estado, máxime quando a medicação tem sua eficácia e segurança comprovadas mediante registro em lista de medicamentos de referência da ANVISA. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO CNJ. OBSERVÂNCIA. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 204) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2 - Para a...