REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRATIVO. USUÁRIO DE DROGAS. DIREITO A SAÚDE.CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGANICA DO DISTRITO FEDERAL. TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. requisitos elencadosna lei 10.216/01. RELATÓRIO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. DEMONSTRADA A GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO. DETERMINAÇÃO DA MEDIDA VINDICADA. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA NORMA DE CARÁTER PROGRAMÁTICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Direito à Saúde, inserto na Carta Política de 1988, em seu art. 196, bem como o Princípio da Igualdade, esculpido no artigo 5º, caput da mesma Lei Maior, são erigidos a balizadores para todos os que são responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais em nossa sociedade, mormente os operadores do Direito. 2. O direito à saúde e, consequentemente, à obtenção de tratamento médico adequado, está absolutamente ligado ao direito à vida, insculpido no artigo 5º da Constituição. 3. A determinação de internação em clínica de tratamento depende da existência de relatório médico circunstanciado, dispondo sobre os motivos e a necessidade da medida restritiva de liberdade. 4. Os documentos juntados aos autos autorizam a determinação de internação compulsória, mormente porque demonstram a necessidade e imprescindibilidade da medida, inclusive quanto à insuficiência de medidas anteriormente adotadas. 5. Na hipótese dos autos, ficou demonstrada a urgência no tratamento médico indicado e na internação compulsória do paciente, devido à gravidade de seu quadro clínico em função da dependência química por múltiplas drogas, conforme relatório médico. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRATIVO. USUÁRIO DE DROGAS. DIREITO A SAÚDE.CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGANICA DO DISTRITO FEDERAL. TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. requisitos elencadosna lei 10.216/01. RELATÓRIO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. DEMONSTRADA A GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO. DETERMINAÇÃO DA MEDIDA VINDICADA. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA NORMA DE CARÁTER PROGRAMÁTICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Direito à Saúde, inserto na Carta Política de 1988, em seu art. 196, bem como o Princípio da Igualdade, esculpido no artigo 5º, caput da mesma Lei Maior, são erigidos a balizado...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA I - RECURSO DO EMBARGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - P.M.D.F. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISTRITO FEDERAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL APÓS A CITAÇÃO. ART. 214, PARÁGRAFO PRIMEIRO E 273, DO CPC. NÃO CABIMENTO. TEMPESTIVIDADE. SENTENÇA INERTE. DIREITO AO RESSARCIMENTO. PRETERIÇÃO. INSTITUTO PREVISTO NO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DIREITOS FINANCEIROS ACESSÓRIOS AO PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. MANUTENÇÃO DA SETENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A regra geral é a ampla acessibilidade aos cargos públicos, em consideração ao Princípio da Igualdade, razão pela qual a restrição a essa prerrogativa somente pode ser imposta nos estritos limites admitidos pela própria Constituição. 2. Não é porque um critério é admitido como regra pela Administração, em certame, que a parte prejudicada terá obstaculizada a via judicial para se socorrer de abuso ou ilegalidade, à luz do que dispõe o art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna de 1988, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, a legalidade do ato administrativo pode ser submetida pela parte interessada ao controle judicial, não havendo que se falar em ofensa ao Princípio da Isonomia, pois qualquer candidato poderia buscar junto ao Judiciário a defesa do seu direito. 3.Tendo requerido o embargado/recorrente a reparação por danos materiais, na verdade, cuida-se de pedido de natureza condenatória, quando a sentença foi meramente declaratória negativa, que se traduziu em obrigação de fazer. 4. O título executivo judicial consiste em uma declaração de nulidade de ato administrativo o que, consequentemente, se transmuda em obrigação de fazer, no sentido de reincluir o ora embargado nas demais fases do certame. 5. Se o exeqüente/embargado pretende ser ressarcido pelo período que teve sua evolução na carreira impedida, em razão de estar sub judice, deve se valer das vias ordinárias adequadas para tanto e não da execução de título judicial em face da Fazenda Pública. 6. O título executivo judicial foi plenamente satisfeito pelo Distrito Federal. Eventuais diferenças salariais decorrentes do atraso na promoção na carreira não se efetivarão mediante execução, nos termos do art. 730, do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Negado provimento.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA I - RECURSO DO EMBARGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - P.M.D.F. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISTRITO FEDERAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL APÓS A CITAÇÃO. ART. 214, PARÁGRAFO PRIMEIRO E 273, DO CPC. NÃO CABIMENTO. TEMPESTIVIDADE. SENTENÇA INERTE. DIREITO AO RESSARCIMENTO. PRETERIÇÃO. INSTITUTO PREVISTO NO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DIREITOS FINANCEIROS ACESSÓRIOS AO PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. FILIAÇÃO À ENTIDADE DE CLASSE POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detenham legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629 do STF, se a tutela jurisdicional for conferida restritivamente aos filiados, essa condição deve ser demonstrada à época da propositura da execução do título proveniente da ação coletiva. 2. Alegitimidade da parte exequente deve ser demonstrada ao tempo da propositura da demanda (CPC/1973, art. 3º - atual art. 17 do CPC/2015), sob pena de carência de ação. 3. Em respeito à coisa julgada, não pode a execução transbordar os limites subjetivos consagrados no título exequendo. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. FILIAÇÃO À ENTIDADE DE CLASSE POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detenham legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629 do STF, se a tutela ju...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO. DANOS. MATERIAIS. MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Nos termos do art. 12, V, do Código de Processo Civil, o espólio será representado em juízo, ativa ou passivamente, por seu inventariante. 2. Com o falecimento da titular do direito de ação, somente o espólio, representado pelo seu inventariante, poderia ocupar o polo ativo da demanda, pois os herdeiros ou meeiros não têm legitimidade para, em nome próprio, ajuizar demanda relativa a bens e direitos do de cujus (art. 6º do Código de Processo Civil). 3. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada de ofício. Sentença anulada. Processo extinto.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO. DANOS. MATERIAIS. MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Nos termos do art. 12, V, do Código de Processo Civil, o espólio será representado em juízo, ativa ou passivamente, por seu inventariante. 2. Com o falecimento da titular do direito de ação, somente o espólio, representado pelo seu inventariante, poderia ocupar o polo ativo da demanda, pois os herdeiros ou meeiros não têm legitimidade para, em nome próprio, ajuizar demanda relativa a bens e direitos do de cujus (art. 6º do Código de Processo Civil). 3. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada de of...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO EXCLUSIVO DE MILITARES. SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE CONTRATADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Por força do disposto no art. 422 do Código Civil devem os contratantes guardar, tanto na conclusão do contrato, quanto em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé. Logo, a boa-fé objetiva recomenda que um contratante atue pensando no outro contratante, respeitando os interesses daquele, suas legítimas expectativas e seus direitos, agindo com lealdade, sem abusos, sem obstrução ao cumprimento do contrato de forma a atingir o cumprimento do objetivo contratual e a realização dos interesses das partes contratantes. 2. Mostra-se indevida a indenização securitária, quando osegurado, no momento da contratação, silencia-se a respeito de lesões incapacitantes decorrentes de acidente pessoal ocorrido em ato de serviço anteriormente à vigência da apólice contratada. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO EXCLUSIVO DE MILITARES. SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE CONTRATADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Por força do disposto no art. 422 do Código Civil devem os contratantes guardar, tanto na conclusão do contrato, quanto em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé. Logo, a boa-fé objetiva recomenda que um contratante atue pensando no outro contratante, respeitando os interesses daquele, suas legítimas expectativas e seus direitos, agindo com lealdade, sem abusos, sem obstrução ao cumprimento d...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO DE AGRAVO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÃO QUE, EM TESE, SE EXISTENTE, CONFIGURA FLAGRANTE ILEGALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVA DO APENADO SEM A ASSISTÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. SÚMULA 533/STJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não obstante a inadequação do writ diante da sua utilização como substitutivo de recurso de agravo, não há, na espécie, óbice à análise da questão suscitada em sede de habeas corpus, diante das peculiaridades do caso concreto, em que o alegado vício de nulidade do procedimento administrativo disciplinar por ausência de Defesa técnica, se existente, representa, em tese, situação de flagrante ilegalidade que pode ser apreciada e sanada por meio desta ação constitucional, tratando-se, portanto, de situação excepcional a justificar o cabimento do writ. 2. Nos termos do Enunciado nº 533 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal exige a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. 3. A presença de servidor da assessoria jurídica da penitenciária na oitiva do sentenciado em inquérito disciplinas não resguarda o seu direito de defesa, pois vinculado ao próprio órgão responsável pela aplicação da sanção disciplinar e sobre o qual não há prova nos autos de que seja legalmente habilitado para o exercício da advocacia. 4. Levando-se em conta que, em decorrência do cometimento de falta de natureza grave, determinadas consequências e sanções disciplinares serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento - como, por exemplo, as sanções previstas no artigo 53, incisos III e IV, da Lei de Execução Penal (suspensão ou restrição de direitos e isolamento na própria cela) -, enquanto que outras são de competência do juiz da execução penal - como as previstas nos artigos 118, inciso I, 125, 127 (regressão de regime, revogação de saída temporária, perda dos dias remidos) -, deve ser revisto o posicionamento adotado no RAG nº 2015.00.2.026437-3, para concluir que a oitiva do sentenciado, em Juízo, na presença de defensor, não é capaz de sanar o vício da ausência de defesa na seara administrativa, porquanto constituem procedimentos que não se confundem e em relação a um dos quais não foi observado o princípio da ampla defesa, em evidente prejuízo ao apenado. 5. Ordem concedida para declarar a nulidade da oitiva do paciente realizada no Inquérito Disciplinar e dos atos seguintes, devendo outra ser realizada com as cautelas legais, e, por consequência, para anular a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que homologou a falta grave.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO DE AGRAVO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÃO QUE, EM TESE, SE EXISTENTE, CONFIGURA FLAGRANTE ILEGALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVA DO APENADO SEM A ASSISTÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. SÚMULA 533/STJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não obstante a inadequação do writ diante da sua utilização como substitutivo de recurso de agravo, não há, na espécie, óbice...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ASSINADO POR LOCATÁRIO E REPRESENTANTE DE CONSTRUTORA, EM PREJUÍZO DO PROPRIETÁRIO DO BEM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. ACERVO PROBATÓRIO. INTENÇÃO DE OBTER VANTAGEM ILÍCITA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não há falar em cerceamento de defesa pela não intimação da Defesa das datas de audiência no Juízo deprecado para oitiva de testemunha, pois é suficiente a intimação da expedição das cartas precatórias, competindo ao patrono do réu acompanhar o andamento processual. Inteligência do Enunciado n. 273 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 3. Na espécie, o conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelos recorrentes, na medida em que obtiveram para si vantagem ilícita, mediante ardil, tendo em vista que se aproveitaram que o verdadeiro proprietário do bem não registrou o imóvel e efetuaram um contrato de compra e venda de imóvel sem a autorização da vítima, em prejuízo dos herdeiros. 4. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ASSINADO POR LOCATÁRIO E REPRESENTANTE DE CONSTRUTORA, EM PREJUÍZO DO PROPRIETÁRIO DO BEM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. ACERVO PROBATÓRIO. INTENÇÃO DE OBTER VANTAGEM ILÍCITA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não há falar em cerceamento de defesa pela não intimação da Defesa das datas de audiência no Juízo deprecado para oitiva de testemunha, pois é su...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO (ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06). INVIABILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para o crime de posse de drogas para uso pessoal, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de tráfico imputado ao recorrente, que foi reconhecido, na fase inquisitorial, pelo usuário, identificado pelos policiais e pelas filmagens feitas no dia da prisão em flagrante. 2. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea para valorar negativamente a culpabilidade e os motivos do crime, o afastamento da avaliação desfavorável dessas circunstâncias judiciais é medida que se impõe. 3. O apelante possui maus antecedentes, o que impediria a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. Porém, tratando-se de recurso exclusivo da Defesa, não é possível agravar a situação do réu, motivo pelo qual se mantém a fração da referida minorante fixada na sentença. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime, e reduzir a pena de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 337 (trezentos e trinta e sete) dias-multa para 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 15 (dias) de reclusão e 287 (duzentos e oitenta e sete) dias-multa, fixados à razão mínima, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO (ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06). INVIABILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELANTE PORTADOR...
PETIÇÃO. RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ARTIGO 19 DA LEI 11.340/2006. SEM RELAÇÃO COM A AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16DA LEI 11.340/2006. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. 1. A designação da audiência a que se refere o artigo 16 da Lei Maria da Penha somente pode ocorrer quando a vítima manifestar, de modo voluntário, interesse em renunciar à representação ofertada, e desde que esta manifestação ocorra antes do recebimento da denúncia, ouvido o Ministério Público. 2. A audiência de justificação não guarda relação com a prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006. Trata-se, em verdade, de audiência multidisciplinar, que encontra permissão legal no artigo 19 do referido diploma normativo e objetiva avaliar a situação das vítimas e seus familiares. 3. A audiência propicia a avaliação da decisão de medidas protetivas, para conservá-las ou substituí-las, de acordo com o que relatarem as partes envolvidas, com a participação de equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos do artigo 29 da Lei 11.340/2006, subsidiando uma compreensão acerca da garantia de direitos, da situação de risco e de proteção a que a vítima se encontra e acompanhamento das partes. 4. A audiência é recomendada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar deste egrégio Tribunal de Justiça - CJM/TJDFT, pela Secretaria Psicossocial Judiciária desta Corte de Justiça - SEPSI/TJDFT e pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, consoante se abstrai da Recomendação n.º 9, de 08/03/2007. 5. Na audiência de justificação não se realiza a oitiva da vítima para fins de instrução processual, servindo suas declarações para subsidiar o requerimento de medidas protetivas de urgência ou substituí-las, buscando melhor conhecer a realidade familiar para conferir efetiva proteção à ofendida. 6. Reclamação desprovida.
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PETIÇÃO. RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ARTIGO 19 DA LEI 11.340/2006. SEM RELAÇÃO COM A AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16DA LEI 11.340/2006. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. 1. A designação da audiência a que se refere o artigo 16 da Lei Maria da Penha somente pode ocorrer quando a vítima manifestar, de modo voluntário, interesse em renunciar à representação ofertada, e desde que esta manifestação ocorra antes do recebimento da denúncia, ouvido o Ministério Público. 2. A audiência de justificação não guarda relação com a...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INDULTO PRESIDENCIAL. LEI 8380/2014. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXTENSÃO DO INDULTO À PENA PECUNIÁRIA. RÉU INTERNADO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A concessão de indulto é mero ato discricionário do Presidente da República. 2. Tendo sido o sentenciado indultado em relação à prestação de serviços comunitários e se encontrando impossibilitado de adimplir integralmente a pena pecuniária, devido ao seu estado de saúde, com internação sem previsão de alta, é de rigor a extensão do benefício também em relação à pena pecuniária aplicada cumulativamente à prestação de serviços comunitários, nos termos do art. 1º, inciso X, c/c art. 7º, parágrafo único, ambos do Decreto nº 8.380/2014. 3. Dado provimento ao recurso.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INDULTO PRESIDENCIAL. LEI 8380/2014. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXTENSÃO DO INDULTO À PENA PECUNIÁRIA. RÉU INTERNADO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A concessão de indulto é mero ato discricionário do Presidente da República. 2. Tendo sido o sentenciado indultado em relação à prestação de serviços comunitários e se encontrando impossibilitado de adimplir integralmente a pena pecuniária, devido ao seu estado de saúde, com internação sem previsão de alta, é de rigor a extensão do benefício também em relação à pena pecuniária ap...
REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COISA JULGADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. FUNCEF. CARGO DE DIREÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO DA CEF. CESSÃO. LICENÇA. SITUAÇÕES DISTINTAS. I - Na demanda de revisão de benefício previdenciário complementar, indeferida a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal, porque essa não tem responsabilidade, razão pela qual não assume a posição de garante. Agravo retido desprovido. II - Tratando-se de matéria eminentemente de direito, o indeferimento de provas pericial e testemunhal desnecessárias não gera cerceamento de defesa. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. III - Está preclusa a oportunidade para a autora alegar cerceamento de defesa por falta de intimação para se manifestar sobre os documentos juntados pela ré, porque compareceu várias vezes aos autos após a juntada e nada alegou, art. 245, caput, do CPC. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. IV - Inexiste coisa julgada, decorrente de transação e quitação, porque a lide versa sobre matéria não compreendida no instrumento de migração entre os planos de previdência REPLAN e REB. Rejeitada a preliminar. V - A Caixa Econômica Federal não tem interesse nem pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da ação, uma vez que incumbe apenas à FUNCEF pagar os benefícios previdenciários. Rejeitada a preliminar de litisconsórcio passivo necessário. VI - o objeto da demanda é a revisão dos benefícios, e não a anulabilidade de negócio jurídico por vício de consentimento. Rejeitada a prejudicial de decadência. VII - Como se trata de revisão de benefício previdenciário, a prescrição quinquenal incide sobre cada parcela individualmente. Rejeitada a prejudicial de prescrição do fundo de direito. VIII - Improcede o pedido de revisão do benefício previdenciário complementar fundado em norma que não se aplica à situação do participante. A autora exerceu o cargo de Diretora na FUNCEF na qualidade de empregada pública cedida pela Caixa Econômica Federal, não havendo suspensão do seu contrato de trabalho. Não se lhe aplica a norma regulamentar que prevê aos empregados licenciados o acréscimo aos seus salários-de-contribuição do valor remuneratório de Superintendente Nacional, porquanto isso representa uma compensação àqueles que tiveram de se submeter ao afastamento não remunerado da CEF para exercerem cargos de direção na FUNCEF. IX - O princípio da isonomia e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor não amparam a aplicação de norma a uma situação distinta da que foi regulada. X - Apelação desprovida.
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REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COISA JULGADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. FUNCEF. CARGO DE DIREÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO DA CEF. CESSÃO. LICENÇA. SITUAÇÕES DISTINTAS. I - Na demanda de revisão de benefício previdenciário complementar, indeferida a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal, porque essa não tem responsabilidade, razão pela qual não assume a posição de garante. Agravo retido desprovido. II - Tratando-se de matéria eminentemente de direito, o indeferimento de prova...
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. PALAVRA DOS POLICIAIS E USUÁRIO COMPRADOR. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - Não há nulidade na sentença que, após analisar todas as teses defensivas trazidas em sede de alegações finais, opta pela tese sustentada pela acusação. II - Incabível a desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto comprovam a traficância exercida pelo réu. III - Deve ser mantida a análise negativa dos antecedentes criminais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise. IV - Inafastável o reconhecimento da agravante da reincidência se o réu ostenta condenação criminal cujas datas do fato e do trânsito em julgado são ambas anteriores à do crime em apreço, sem que se tenha transcorrido o lapso quinquenal do inciso I do artigo 64 do Código Penal. V - Evidenciada a prática do crime de tráfico de entorpecentes nas proximidades de estabelecimento militar e social, desponta inevitável a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas. VI - Somente se aplica a causa de redução da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. VII - Mantém-se o regime de cumprimento de pena se ele foi fixado observando a reprimenda imposta, a reincidência do réu e as circunstâncias judiciaisdo artigo 59 do Código Penal. VIII - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, deve ser realizada quando estiverem presentes os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal. IX - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. PALAVRA DOS POLICIAIS E USUÁRIO COMPRADOR. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - Não há nulidade na sentença que, após analisar todas as teses defensivas trazidas em sede de alegações finais, opta pela tese sustentada pela acusação. II - Incabível a desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 quando a aná...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE FINANCEIRAMENTE. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 2. Uma vez que a parte autora não tem condições de custear medicamento imprescindível ao tratamento de sua enfermidade,é cabível a condenação do Distrito Federal para fornecer a medicação prescrita por médicoda Secretaria de Saúde do Distrito Federal,sob pena de ofensa aos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. 3. Remessa Oficial conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE FINANCEIRAMENTE. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 2. Uma vez que a parte autora não tem condições de custear medicamento imprescindível ao tratamento de sua enfermidade,é cabível a condenação do Distrito Federal para fornecer a medicação prescrita por médicoda Secretaria de Saúde do Distrito Federal,sob pena d...
APELAÇÕES CÍVEIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL. DANOS ESTÉTICOS. DEFORMIDADE NÃO DEMONSTRADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. Não se conhece de pedido, por ausência de interesse recursal, se nele consta pleito já concedido em sentença que lhe fora manifestamente favorável. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. O valor da indenização pelo dano moral arbitrado na sentença (R$ 30.000,00 trinta mil reais) atende aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atende aos critérios específicos, como o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. O montante arbitrado na sentença, a título de danos materiais e lucros cessantes, ficou bem próximo, e até abaixo dos valores calculados, não havendo que se falar em exagero. Indefere-se o pedido de indenização por lucros cessantes quando não demonstrada a ocorrência do aleijão ou deformidade. O pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição. Apelo do réu parcialmente provido. Apelo do autor desprovido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL. DANOS ESTÉTICOS. DEFORMIDADE NÃO DEMONSTRADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. Não se conhece de pedido, por ausência de interesse recursal, se nele consta pleito já concedido em sentença que lhe fora manifestamente favorável. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemen...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM. DECRETO FEDERAL N. 2.181/1997. REDUÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os atos da Administração estão submetidos à presunção de veracidade e legitimidade, salvo prova inequívoca de cometimento de ilegalidade por parte dos agentes públicos. 2. O ato administrativo praticado com vício formal não implica a sua nulidade, pois admissível a sua reprodução de forma válida, como fez Administração Pública. 3. Os elementos probatórios relevantes foram considerados na motivação da decisão, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos do caso concreto, não havendo que se falar em desobediência ao requisito de validade referente ao motivo. 4. Não configura bis in idem a incidência da agravante estabelecida no art. 26 do Decreto Federal n. 2.181-1997 quando o infrator não promove qualquer medida a assegurar os direitos básicos estabelecidos no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, expondo o consumidor a risco danoso à saúde ou à segurança. 5. Mantém-se a multa aplicada quando constatado que foi considerada para a aplicação do quantum o porte da empresa e a gravidade de cada conduta, em observância ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Apelação cível desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM. DECRETO FEDERAL N. 2.181/1997. REDUÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os atos da Administração estão submetidos à presunção de veracidade e legitimidade, salvo prova inequívoca de cometimento de ilegalidade por parte dos agentes públicos. 2. O ato administrativo praticado com vício formal não implica a sua nulidade, pois admissível a sua reprodução de forma válida, como fez Administração Pública. 3. Os elementos pro...
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. CULPA DA VÍTIMA. PROVA. INEXISTÊNCIA. DANOS. I - A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado concessionária de serviços públicos é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art.932, III, do Código Civil. II - À míngua de prova contundente da excludente de responsabilidade(culpa da vítima), deve a réresponder pelo acidente, mormente porque, em se tratando de perímetro urbano, tinha o seu motorista a obrigação de adotar cautelas redobradas, porquanto previsível a travessia de pedestres na área. III - Não comprovado o dano material, fica inviabilizada a responsabilização por esse prejuízo. De outro lado, é assente a ocorrência de violação aos direitos de personalidade do autor, ante a gravidade das lesões sofridas em razão do acidente, a impor a condenação à compensação dos danos morais sofridos. IV - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. CULPA DA VÍTIMA. PROVA. INEXISTÊNCIA. DANOS. I - A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado concessionária de serviços públicos é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art.932, III, do Código Civil. II - À míngua de prova contundente da excludente de responsabilidade(culpa da vítima), deve a réresponder pelo acidente, mormente porque, em se tratando de perímetro urbano, tinha o seu motorista a obrigação de adotar cautelas redobradas, porquanto previs...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO. DANO MATERIAL. INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO. OBRA REALIZADA PELO CONDOMÍNIO. DANOS PATRIMONIAIS. RESPONSABILIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. ÔNUS DO CONTRATANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITEIRA. RECONHECIDA. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADOS. 1. A responsabilidade na seara dos condomínios, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para responsabilizar o condomínio por danos causados nas unidades em virtude de obras realizadas nas áreas comuns, necessário se faz comprovar o nexo de causalidade entre a conduta realizada pelo condomínio e o dano experimentado pela moradora, como se evidencia nos autos. 2. Se o juiz entender que a causa está madura, pode dispensar a realização da prova, uma vez que dela é destinatário, bem como proferir o julgamento da lide, sem que isso signifique cerceamento de defesa, precisando apenas, com base no princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, apresentar os fundamentos de sua decisão após a livre apreciação das provas, o que ocorreu no presente caso. 3. A contratação de advogado é uma liberalidade da parte, razão pela qual não é cabível o ressarcimento dos valores despendidos a tal título. 4. Vislumbra-se a falha a prestação dos serviços oferecidos pela empreiteira quando deixa de agir com a devida cautela a fim de evitar que restos de obra acumulem no interior da estrutura condominial, contribuindo sua omissão para o evento danoso, devendo arcar solidariamente com os prejuízos causados à moradora. 5. É indevido o dano material, quando a parte autora-apelante não comprova o dispêndio dos valores, não trazendo aos autos recibo, nota fiscal ou qualquer documento que demonstre o efetivo pagamento, deixando de desincumbir o ônus da prova, nos termos do art. 333, I, do CPC. Não há como acolher o pedido de restituição do pagamento de honorários contratuais, quando não evidenciado nos autos que efetuou o devido pagamento ao causídico, não se podendo exigir uma despesa que não foi corroborado o seu desembolso. Ademais a contratação de advogado é uma liberalidade da parte. 6. E em se tratando de danos morais, especialmente no que diz respeito à violação dos direitos inerentes a pessoa humana, as conseqüências dos danos se revelam na própria ofensa, porquanto deflui da ordem lógica das coisas, tomando-se como parâmetro a vida comum das pessoas. A destruição do apartamento reformado da autora pela infiltração oriunda da obra realizada na cobertura de seu condomínio ultrapassa o mero dissabor, ofende a esfera íntima, abala o equilíbrio emocional, de modo a ser passível de indenização por danos morais. 7. Para ressarcimento a título de dano material faz-se necessário sua mensuração exata, quedando-se a autora/apelante em demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos moldes exigidos pelo artigo 333, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual não há como acolher sua pretensão. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO. DANO MATERIAL. INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO. OBRA REALIZADA PELO CONDOMÍNIO. DANOS PATRIMONIAIS. RESPONSABILIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. ÔNUS DO CONTRATANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITEIRA. RECONHECIDA. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADOS. 1. A responsabilidade na seara dos condomínios, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para responsabilizar o condomínio por danos causados nas unidades em virtude de obras realizadas nas á...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. FORNECIMENTO. ATRASO. DANO MORAL. PRESENÇA. MONTANTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A comprovação quanto ao atendimento da cobertura securitária compõe o mérito da demanda, sendo certo que, a medida judicial, à vista dos fatos narrados na inicial, afigura-se necessária e útil, estando ademais adequada à providência pretendida, razão porque não há falar em falta de interesse de agir; 2. A jurisprudência desta corte é dominante no sentido de que tratando-se de valor meramente estimativo, a ausência de indicação expressa do quantum indenizatório a título de danos morais pelo autor não configura a formulação de pedido genérico a caracterizar inépcia da inicial. Esse fato, aliás, não impede o exercício do direito de defesa pelo réu que, na hipótese, insurge-se contra a pretensão indenizatória, e não quanto ao seu valor, o qual, aliás, será fixado pelo juiz por ocasião da sentença, em sendo acolhido o pedido; 3. Sendo a responsável pela autorização dos medicamentos e procedimentos requeridos, a parte faz parte da cadeia de consumo, sendo, portanto, legítima a figurar no polo passivo da demanda em que se discutem defeitos na prestação de serviços ao consumidor; 4. A falta de solidariedade das rés, materializada pelo repetido atraso no fornecimento do medicamento indispensável à quimioterapia, acabou por ampliar significativamente o sofrimento da autora, na ocasião já com a saúde debilitada, tanto em face da patologia, quanto do próprio tratamento, sabidamente desgastante, acarreta violação aos direitos da personalidade, passíveis de compensação a título de dano moral; 5. Em vistas das particularidades dos autos, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixada a título de danos morais não comporta redução; 6. Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. FORNECIMENTO. ATRASO. DANO MORAL. PRESENÇA. MONTANTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A comprovação quanto ao atendimento da cobertura securitária compõe o mérito da demanda, sendo certo que, a medida judicial, à vista dos fatos narrados na inicial, afigura-se necessária e útil, estando ademais adequada à providência pretendida, razão porque não há falar em falta de interesse de agir; 2. A jurisprudência desta corte é dominante no senti...
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. QUITAÇÃO TOTAL DO BEM. NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. São pressupostos autorizadores da adjudicação de bem imóvel: contrato, abstenção do promitente vendedor em cumprir a avença e quitação do valor por parte do adquirente. 2. No caso sob análise, contudo, o apelante não se desincumbiu em comprovar a plena quitação do imóvel objeto do instrumento particular de cessão de direitos (art. 333, I, CPC), não fazendo jus, portanto, à adjudicação compulsória do bem. 3. Ainda que se aplicasse, ao invés do prazo prescricional quinquenal reconhecido na origem, o prazo de 10 (dez) anos pretendido pelo apelante, a sua pretensão estaria prescrita, já que a ação deveria ter sido ajuizada, em tese, até o dia 11/01/2013, mas o pleito em questão somente foi deduzido em Juízo em 04/04/2014. 4. Não há provas de que o autor/apelante tenha incorrido em qualquer das hipóteses previstas no art. 17 do CPC, razão pela qual não merece acolhida o pedido de condenação por litigância de má-fé deduzido pela parte ré em sede de contrarrazões. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. QUITAÇÃO TOTAL DO BEM. NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. São pressupostos autorizadores da adjudicação de bem imóvel: contrato, abstenção do promitente vendedor em cumprir a avença e quitação do valor por parte do adquirente. 2. No caso sob análise, contudo, o apelante não se desincumbiu em comprovar a plena quitação do imóvel objeto do instrumento particular de cessão de direitos (art. 333, I, CPC), não fazendo jus, portanto, à adjudicação compulsória do bem. 3. Ainda que se aplicasse, ao...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEBRÁS. LIQUIDAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM PODER DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. ART. 475-B, §1º E §2º DO CPC. FALTA DE INTERESSE. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA PRECLUSA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. As razões recursais não se mostram suficientes para reformar a r. decisão vergastada, em razão da ação estar em fase de cumprimento de sentença, não cabendo discussão quanto ao mérito do litígio originário, mas sim simples execução, na qual se faz necessário a exibição de documentos que estão em poder da executada/agravante, para elaboração do cálculo do valor devido, conforme expressamente dicção do contido no art. 475-B, §1º e §2º, do CPC. 2. A exibição dos documentos para apuração dos direitos do autor faz parte dos pedidos formulados na petição inicial, de modo que possível discussão quanto o ônus dessa exibição deveria ser debatido na fase de conhecimento, não sendo cabível nessa fase processual, uma vez que a sentença favorável ao autor já teve seu trânsito em julgado. 3. Não há falar em eventual falta de interesse de agir em sede de liquidação de sentença, com fundamento na necessidade de prévio requerimento administrativo, quando a determinação de apresentação dos documentos requeridos se coaduna com o estágio em que o processo se encontra, além de haver amparo nos §§ 1º e 2º do art. 475-B do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEBRÁS. LIQUIDAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM PODER DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. ART. 475-B, §1º E §2º DO CPC. FALTA DE INTERESSE. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA PRECLUSA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. As razões recursais não se mostram suficientes para reformar a r. decisão vergastada, em razão da ação estar em fase de cumprimento de sentença, não cabendo discussão quanto ao mérito do litígio originário, mas sim simples execução, na qual se faz n...