APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE IMÓVEL. INCABÍVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INVIÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. 1. Descabe à apelada conferir imóvel à apelante por não haver registro de qualquer negócio jurídico entre as partes. Os autos demonstram que a apelada possuía ilegítimo título de cessão de direitos de bem público, cedido pela apelada a terceiro que regularmente restou contemplado em programa habitacional da ré. 2. Em ação de reintegração de posse foi conferido pleito indenizatório pelas benfeitorias promovidas no lote em disputa, afigurando-se litigância de má-fé a tentativa da parte em obter o mesmo ganho nestes autos (CPC, art. 17, III). 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE IMÓVEL. INCABÍVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INVIÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. 1. Descabe à apelada conferir imóvel à apelante por não haver registro de qualquer negócio jurídico entre as partes. Os autos demonstram que a apelada possuía ilegítimo título de cessão de direitos de bem público, cedido pela apelada a terceiro que regularmente restou contemplado em programa habitacional da ré. 2. Em ação de reintegração de posse foi conferido pleito indenizatório pelas benfeitorias promovidas no lote em disputa, afigurando-se lit...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA. EXCLUSÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PERMANÊNCIA DE DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO CLIENTE, INDEVIDO E INJUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA DOBRADA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Deve ser excluído do polo passivo da demanda, por ausência de pertinência subjetiva, a parte que não participou no negócio jurídico objeto da demanda. 2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos clientes pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa, com fundamento na teoria do risco da atividade (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor). 3. No caso de quitação de dívida e por falha do banco continua o desconto de parcelas na folha de pagamento do servidor, tal cobrança é considerada indevida e não justificável, conforme previsão do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, cabendo a repetição de indébito na forma dobrada. 2. Não provada ação ou omissão da parte ré, violadora dos direitos da personalidade do cliente, não se afigura dano moral passível de compensação pecuniária. 4. Recursos de apelação e adesivo conhecidos e não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA. EXCLUSÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PERMANÊNCIA DE DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO CLIENTE, INDEVIDO E INJUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA DOBRADA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Deve ser excluído do polo passivo da demanda, por ausência de pertinência subjetiva, a parte que não participou no negóci...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE. REJEIÇÃO. PROVA. AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Não é nula a sentença que analisa a prova contida no bojo dos autos e em que o juiz dá as razões do seu convencimento, não estando obrigado a fazer um sumário das teses defensivas. Preliminar que se rejeita. Conjunto probatório que confirma a prática de furto qualificado pelo abuso de confiança. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. Não se aplica o referido princípio, se o bem é de valor significativo para a vítima e presente o alto grau de reprovabilidade da conduta, praticada com abuso de confiança. O critério de aumento de pena pelo crime continuado aceito na doutrina e na jurisprudência quando praticados quatro crimes é de 1/4 (um quarto). Retifica-se a fração da sentença de 1/3 (um terço) para 1/4 (um quarto), reduzindo-se a pena final. Impossível o afastamento da pena de multa quando prevista no preceito secundário do tipo penal incurso. O valor unitário da multa deve ser estabelecido com base na condição socioeconômica do réu. Ausente qualquer fundamentação nesse sentido, imperiosa a redução da multa ao valor mínimo legal. Inviável a suspensão condicional do processo quando substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 77, III, CP). Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE. REJEIÇÃO. PROVA. AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Não é nula a sentença que analisa a prova contida no bojo dos autos e em que o juiz dá as razões do seu convencimento, não estando obrigado a fazer um sumário das teses defensivas. Preliminar que se rejeita. Conjunto probatório que confirma a prática de furto qualificado pelo abuso de confiança. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de o...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. IRMÃ DO SENTENCIADO CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INTERESSADA CUMPRINDO PENA. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 3. Na espécie, o Magistrado indeferiu o pedido de visita pelo fato de a interessada, irmã do agravante, ter sido condenada por tráfico de drogas, estando cumprindo pena, sem o gozo da plenitude dos direitos, mostrando-se razoável o fundamento, a teor do que dispõe parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. IRMÃ DO SENTENCIADO CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INTERESSADA CUMPRINDO PENA. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO PARA CÂNCER. RADIOTERAPIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Nesse contexto, impõe-se a concessão da segurança para obrigar às autoridades impetradas a disponibilizarem à postulante o necessário tratamento oncológico pleiteado, uma vez que a relativa instabilidade dos serviços médicos de utilidade pública não justifica a inércia do Estado no dever de garantir a todos o direito fundamental à saúde, conforme estabelecido pela Constituição Federal. 3. Concedida a segurança.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO PARA CÂNCER. RADIOTERAPIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Cons...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO COMETIDO COM O FIM DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.015/2009. ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do recorrente pelo crime de falso testemunho se a prova dos autos não deixa dúvidas de que o réu, ao prestar declarações como testemunha em processo penal, faltou com a verdade, supostamente para favorecer terceiro, descrevendo uma situação que não foi corroborada por outros elementos de prova e vai de encontro com o depoimento de todas as outras testemunhas. 2. Aplica-se, in casu, a Lei nº 10.268/2001, regente à época dos fatos, eis que a Lei nº 12.850/2013, que recrudesceu a pena do artigo 342 do Código Penal, é posterior à conduta praticada. Nesse sentido, deve prevalecer o comando da Lei já revogada, mas que, por ser mais benéfica ao réu, possui o efeito da ultratividade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 342, § 1º, do Código Penal (falso testemunho cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal), readequar a pena conforme legislação vigente à época do fato criminoso, reduzindo a reprimenda privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos, e mantendo a pena pecuniária em 11 (onze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO COMETIDO COM O FIM DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.015/2009. ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do recorrente pelo crime de falso testemunho se a prova dos autos não deixa dúvidas de que o r...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPANÇA. PLANO VERÃO. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU DO DISTRITO FEDERAL. FACULDADE. NÃO PREVENÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE DA AÇÃO COLETIVA. 1. Nos moldes do entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, a sentença condenatória proferida em sede de ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC, na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão alcança, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio ser no Distrito Federal, razão pela qual é direito do beneficiário de ajuizar o respectivo cumprimento de sentença no foro de seu domicílio ou no próprio Distrito Federal. 2. Por conseguinte, não há que se falar em prevenção do juízo prolator da sentença executada, uma vez que, por força da coisa julgada, a condenação imposta ao referido banco tem abrangência nacional. Assim, é facultado ao consumidor, ora beneficiário dessa ação coletiva, propor o respectivo cumprimento individual de sentença nos foros de seu domicílio ou no desta capital, não se limitando à circunscrição territorial do juízo sentenciante da respectiva ação civil pública. 3. Conflito conhecido e acolhido.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPANÇA. PLANO VERÃO. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU DO DISTRITO FEDERAL. FACULDADE. NÃO PREVENÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE DA AÇÃO COLETIVA. 1. Nos moldes do entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, a sentença condenatória proferida em sede de ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDE...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEMANDA AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX-OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Nas causas que versam sobre questões atinentes à esfera do direito consumerista, a possibilidade de o consumidor demandar em foro diverso daquele de seu domicílio, por si só, não transgride as regras do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, por ser uma faculdade do consumidor, cabendo, exclusivamente a ele a escolha, pois, no caso concreto, seguramente, ele fez a opção pelo melhor caminho na defesa de seus direitos. 2 - Destarte, ainda que seja possível ao juiz suscitar o conflito negativo de competência de ofício, quando a escolha do foro para distribuição da demanda resulta de uma escolha do consumidor, resta defeso ao julgador declinar da competência sem provocação da parte, devendo a escolha realizado pelo consumidor para julgar sua demanda. Precedentes. 3 - Por fim, a Resolução nº 15/2014, que instalou o novo Fórum e Varas do Guará/DF, não prevê que os processos envolvendo relações de consumo sejam encaminhados ao Juízo da nova Circunscrição. (Acórdão n.917569, 20150020265013CCP, Relator: SILVA LEMOS, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 01/02/2016, Publicado no DJE: 11/02/2016. Pág.: 83). 4 - Conflito conhecido e provido para declarar competente o juízo suscitado da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEMANDA AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX-OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Nas causas que versam sobre questões atinentes à esfera do direito consumerista, a possibilidade de o consumidor demandar em foro diverso daquele de seu domicílio, por si só, não transgride as regras do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, por ser uma faculdade do consumidor, cabendo, exclusivamente a ele a escolha, pois, no caso concreto, seguramente, ele fez a opção...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. ANIMUS NARRANDI. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. APELO ADESIVO. HONORÁRIO. MAJORAÇÃO. 1. As informações jornalísticas revestem-se de peculiar caráter público e são importantes para a formação de opinião da sociedade. Sua divulgação torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservação absoluta dos direitos individuais. 2. Não se verificam os elementos precípuos à concessão da indenização por danos morais se, da leitura da matéria jornalística, extrai-se foco narrativo, descrevendo denúncias, acusações e suspeitas amplamente divulgadas pela imprensa nacional, à época, com ênfase nas críticas ao sistema de governo de coalizão e distribuição de cargos aos partidos. 3. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada ultrapassado o dever de informar, não há direito à indenização por dano moral. 4. De acordo com o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, observados os critérios do §3º do mesmo dispositivo. Impõe-se a majoração da verba honorária quando fixada em valor inadequado. 5. Recurso principal não provido. 6. Recurso adesivo provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. ANIMUS NARRANDI. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. APELO ADESIVO. HONORÁRIO. MAJORAÇÃO. 1. As informações jornalísticas revestem-se de peculiar caráter público e são importantes para a formação de opinião da sociedade. Sua divulgação torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservaç...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LEITO DE UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - O Secretário de Estado de Saúde é parte legítima para figurar no polo passivo do Mandado de Segurança em que se postula vaga em leito de UTI. 2 - Não há perda superveniente do interesse de agir se o cumprimento da medida pleiteada somente se deu por força de decisão liminar, tendo em vista que apenas a entrega da prestação jurisdicional é que assegura ao impetrante o efetivo reconhecimento ao seu direito à saúde. 3 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 4 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular. Preliminares rejeitadas. Segurança concedida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LEITO DE UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - O Secretário de Estado de Saúde é parte legítima para figurar no polo passivo do Mandado de Segurança em que se postula vaga em leito de UTI. 2 - Não há perda superveniente do interesse de agir se o cumprimento da medida pleiteada somente se deu por força de decisão liminar, tendo em vista que apenas a entrega da prestação jurisdicional é que...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO E INTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIDA. INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NECESSÁRIO CUMPRIMENTO DE FRAÇÃO DE CADA UMA DELAS. 1. Consoante pacífica jurisprudência, a tempestividade do recurso é aferida no momento de sua interposição, sendo a extemporaneidade das razões recursais mera irregularidade. Precedentes. 2. Pretender o não conhecimento do recurso por não ter a parte expressamente pleiteado a reforma da decisão na conclusão de suas razões - quando toda sua fundamentação fora neste sentido e pedido da conclusão fora para o provimento do recurso e indeferimento do pleito concedido na v. sentença - atenta contra o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Para que o sentenciado tenha direito ao indulto pleno com base no inciso XIII, do artigo 1º, do Decreto nº 8.380/14, deve cumprir, se primário, pelo menos um quarto de cada uma das penas restritivas de direito a ele impostas, não podendo o cumprimento a maior de uma delas ser considerado na outra. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e determinar o prosseguimento da execução.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO E INTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIDA. INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NECESSÁRIO CUMPRIMENTO DE FRAÇÃO DE CADA UMA DELAS. 1. Consoante pacífica jurisprudência, a tempestividade do recurso é aferida no momento de sua interposição, sendo a extemporaneidade das razões recursais mera irregularidade. Precedentes. 2. Pretender o não conhecimento do recurso por não ter a parte expressam...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM IMÓVEL. INTIMAÇÃO DA HASTA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO. ANUÊNCIA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESQUALIFICAÇÃO APÓS A CONSUMAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. HASTA PÚBLICA. VALOR DO LANÇO SUPERIOR À METADE DO PREÇO AVALIADO. ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. PREÇO VIL. DESQUALIFICAÇÃO. ARREMATAÇÃO. BEM DE TERCEIRO DADO EM CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. À míngua de previsão legal e por ausência dos requisitos instrumentais que lhe são inerentes, inviável se cogitar, no âmbito da apelação, da concessão da antecipação da tutela originalmente postulada se a sentença resolve negativamente o pedido, pois inviável se dispor de modo diverso do provimento singular enquanto eventualmente não reformado no grau recursal, e, ademais, reformada a sentença e acolhido o pedido, enquanto não aperfeiçoado o trânsito em julgado já não se poderá cogitar de antecipação de tutela, mas de execução provisória do julgado colegiado, o que demanda procedimento próprio. 2. A exata apreensão do comando normativo contido no art. 687, § 5º, do CPC/1973, ao prever a possibilidade de intimação do executado acerca da hasta pública por qualquer meio idôneo, alcança toda ciência inequívoca da designação da praça, de modo que considera-se intimada a executada se acorre ao executivo postulando a suspensão e posterior cancelamento do ato expropriatório, porquanto denuncia que está ciente da sua consumação. 3. Conquanto ciente da hasta pública, e, por conseguinte, da avaliação constante do edital, a inércia da devedora quanto à mensuração realizada, permitindo que o bem constrito seja levado à alienação sem manifestação de irresignação, resulta na constatação de que a avaliação se aperfeiçoara de conformidade com a sistemática processual aplicável à espécie, obstando, ante a preclusão que se aperfeiçoara, que, consumada a expropriação, avente equívoco na estimativa realizada por oficial de justiça. 4. Acaso decorrido lapso temporal significativo entre a data da avaliação e a da alienação judicial, o magistrado deve proceder à atualização da cotação, independente de pedido da parte executada, de forma a evitar distanciamento da mensuração realizada com a realidade de mercado contemporânea à expropriação, que pode tornar aviltante o montante alcançado na estimativa oficial, medida que não se mostra necessária quando ocorre a fluência de menos de um ano entre os atos em período de mercado estagnado diante do cenário econômico desfavorável. 5. Aperfeiçoada a avaliação, que não fora infirmada ou desqualificada no momento oportuno nem demandava atualização, a arrematação efetivada por 52,38% do preço avaliado elide a alegação de alienação por preço vil, porquanto aperfeiçoada com estofo no maior lance ofertado na segunda tentativa de alienação do bem constrito e alcançara mais da metade do valor estampado na cotação promovida, revestindo-se, pois, de legitimidade. 6. Inexiste óbice ao oferecimento como caução de bem pertencente a terceiro, que, por meio do seu representante, destacara imóvel de seu patrimônio para garantir o compromisso assumido pelo arrematante, notadamente quando, consumada a arrematação, o arrematante solve o lanço que formulara no tempo assinalado, tornando prejudicada a garantia ofertada. 7. Apelo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM IMÓVEL. INTIMAÇÃO DA HASTA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO. ANUÊNCIA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESQUALIFICAÇÃO APÓS A CONSUMAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. HASTA PÚBLICA. VALOR DO LANÇO SUPERIOR À METADE DO PREÇO AVALIADO. ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. PREÇO VIL. DESQUALIFICAÇÃO. ARREMATAÇÃO. BEM DE TERCEIRO DADO EM CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. À m...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. RELACIONAMENTO AFETIVO. EXISTÊNCIA INCONTROVERSA. ASSIMILAÇÃO COMO UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES. DISSOLUÇÃO. PATRIMÔNIO. DIREITOS SOBRE IMÓVEL. PARTILHA. AFIRMAÇÃO.AQUISIÇÃO ONEROSA. ESFORÇO COMUM. PRESUNÇÃO LEGAL INERENTE AO REGIME DE BENS. PREVALÊNCIA (CC, ARTS. 1.658 E 1.660, I). SENTENÇA MANTIDA. 1. A união estável se assemelha ao casamento, encerrando os deveres de respeito, assistência e lealdade recíprocos, daí porque sua caracterização exige a comprovação de que o relacionamento havido fora contínuo, duradouro, público e estabelecido com o objetivo de constituição de família, legitimando que, apreendidos esses requisitos, seja conferido ao vínculo essa qualificação e reconhecido como entidade familiar (CC, art. 1.723 e Lei nº 9.278/96, art. 1º). 2. Consubstancia verdadeiro truísmo que, reconhecida a subsistência da vida em comum passível de ser emoldurada como união estável, o patrimônio amealhado durante o relacionamento a título oneroso, presumindo-se que derivara do esforço conjugado de ambos os conviventes, deve ser partilhado igualitariamente em havendo a dissolução do vínculo (CC, arts. 1.723 e 1.725 e Lei nº 9.278/96, art. 5º). 3. Reconhecida a subsistência e dissolução da união estável, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber e à míngua de regulação previamente estabelecida pelos conviventes, o regime da comunhão parcial de bens, resultando na presunção de que os bens adquiridos na constância do vínculo a título oneroso comunicam-se, passando a integrar o acervo comum, devendo ser rateados na hipótese de dissolução do relacionamento, observadas as exceções estabelecidas pelo próprio legislador à presunção legal emoldurada como forma de ser preservado o alcance do regime patrimonial eleito (CC, arts. 1.658, 1.659, II, e 1.660, I,). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. RELACIONAMENTO AFETIVO. EXISTÊNCIA INCONTROVERSA. ASSIMILAÇÃO COMO UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES. DISSOLUÇÃO. PATRIMÔNIO. DIREITOS SOBRE IMÓVEL. PARTILHA. AFIRMAÇÃO.AQUISIÇÃO ONEROSA. ESFORÇO COMUM. PRESUNÇÃO LEGAL INERENTE AO REGIME DE BENS. PREVALÊNCIA (CC, ARTS. 1.658 E 1.660, I). SENTENÇA MANTIDA. 1. A união estável se assemelha ao casamento, encerrando os deveres de respeito, assistência e lealdade recíprocos, daí porque sua caracterização exige a comprovação de que o relacionamento havido fora contínuo, d...
DIREITO CIVIL. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CERCEAMENTO DE DEFESA FORMULADAS EM AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. FURTO DE VEÍCULO. RECUSA DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. INÍCIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Considera-se juridicamente impossível o pedido quando o ordenamento jurídico o proibir expressamente. Em atenção à teoria da asserção, aceita pela doutrina e pela jurisprudência, a verificação das condições da ação deve ser feita com base nas alegações do autor formuladas na petição inicial. Havendo dilação probatória, a questão torna-se de mérito. O magistrado é o destinatário das provas. Cabe a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para o julgamento da lide. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. A indenização, por sua vez, mede-se pela extensão do dano. O simples inadimplemento contratual não gera dano moral. Não houve demonstração de violação a direitos da personalidade, razão pela qual os fatos mencionados pelo autor não ensejam reparação a título de dano moral. Nos casos de responsabilidade civil contratual, os juros de mora correm da citação. Não se aplica o enunciado n. 54, da súmula de jurisprudência dominante do E. Superior Tribunal de Justiça, que trata da responsabilidade extracontratual. O art. 21, do Código de Processo Civil, dizia que se cada litigante fosse em parte vencedor e vencido, os honorários e as despesas seriam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles. Agravo retido desprovido. Apelações desprovidas.
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DIREITO CIVIL. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CERCEAMENTO DE DEFESA FORMULADAS EM AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. FURTO DE VEÍCULO. RECUSA DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. INÍCIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Considera-se juridicamente impossível o pedido quando o ordenamento jurídico o proibir expressamente. Em atenção à teoria da asserção, aceita pela doutrina e pela jurisprudência, a verificação das condições da ação deve ser feita com b...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 90 DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE. TERMO FINAL DA MULTA MORATÓRIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O inadimplemento contratual verificado em razão de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de promessa de compra e venda, deve ser analisado com base na legislação consumerista, que é a norma especial, uma vez que presentes a figura do fornecedor ou prestador de serviços - construtora -, bem assim do destinatário final, que seria o adquirente da unidade imobiliária, nos exatos termos previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. A suposta demora na expedição do alvará de construção não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível e, portanto, não é passível de elidir a culpa pelo atraso na entrega de imóvel. 3. Os lucros cessantes devem ser mensurados com parâmetro no equivalente aos aluguéis praticados no mercado imobiliário local para imóvel similar. 4. Não há bis in idem no fato de se cumular a cláusula penal com a indenização por lucros cessantes, tendo em vista a primeira possui caráter de punição convencional decorrente da mora na conclusão da obra; a segunda, de reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelo adquirente na data aprazada. 5. A cláusula que estabelece prazo de tolerância para a entrega do imóvel em 90 (noventa) dias úteis é desarrazoada e abusiva, desrespeitando o art. 51, inc. IV do Código de Defesa do Consumidor. 6. O termo final para a mora da construtora é a data da entrega das chaves, ou seja, a data da efetiva entrega do imóvel. 7. Não obstante restar configurada a inadimplência contratual por parte da ré, não vislumbro a violação de direito da personalidade dos autores capaz de ofendê-los em seus direitos de personalidade, não havendo, portanto, que se falar em indenização por danos morais. Apelação cível dos autores parcialmente provida. Apelação cível da ré desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 90 DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE. TERMO FINAL DA MULTA MORATÓRIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O inadimplemento contratual verificado em razão de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de promessa de compra e venda, deve ser analisado com base na legislação consumerista, que é a norma especial, uma vez que presentes a figura do fornecedor ou prestador de ser...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE MEDICAMENTO. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre plano de saúde que opera sob sistema de autogestão e seus beneficiários. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 338/2013 - ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. A recusa indevida do plano de saúde em fornecer os medicamentos indicados gerou ansiedade, aflição e angústia, o que é causa suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade. Cabível o pedido de reparação por danos morais, uma vez que tal fato vai além do simples inadimplemento contratual e do mero aborrecimento. Nas causas em que não haja condenação pecuniária, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do magistrado, por força do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, devendo o magistrado avaliar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza da causa e do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não estando vinculado ao valor da causa e, tampouco, aos percentuais previstos no art. 20, § 3º do referido diploma legal. Apelação da ré desprovida. Apelação das autoras parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE MEDICAMENTO. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre plano de saúde que opera sob sistema de autogestão e seus beneficiários. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 338/2013 - ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LAD. HABITUALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS. 2. A existência de denúncias anônimas, noticiando que a ré comercializava substâncias entorpecentes, associada às suas declarações e às dos policiais que efetuaram a sua prisão, permitem concluir que ela se dedicava à atividade criminosa com habitualidade, como meio de vida, e não casuisticamente, e justificam a não aplicação da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. 3. De rigor a aplicação do regime inicial semiaberto ao condenado não reincidente, cuja pena seja estabelecida em patamar superior a 4 (quatro) anos e não superior a 8 (oito) anos, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. 4. Não há de se falar em substituição da pena privativa por restritivas de direitos, na medida em que não foi preenchido o requisito objetivo do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LAD. HABITUALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO. LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. ALTERAÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal) é imprescindível o exame pericial. O laudo de perícia criminal e as declarações das testemunhas comprovam a subtração da res com rompimento dos lacres de segurança. 2. As circunstâncias do crime referem-se ao modus operandi utilizado na prática do delito, que englobam os elementos que influenciam em sua gravidade e que não integram o tipo penal. 3. A reincidência específica da ré em crime contra o patrimônio impõe a fixação do regime inicial semiaberto, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, §3º, do Código Penal) e a suspensão condicional da pena (art. 77, inciso I, do Código Penal). 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO. LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. ALTERAÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal) é imprescindível o exame pericial. O laudo de perícia criminal e as declarações das testemunhas comprovam a subtração da res com rompimento dos lacres de segurança. 2. As circunstâncias do crime referem-se ao modus operandi utilizado na prática do delito, que englo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO. TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MOTIVOS. FUNDAMENTAÇÃO EM CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS DO TIPO PENAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERENTES. APREENSÃO DE ENTORPECENTE EM QUANTIDADE APTA A JUSTIFICAR O AUMENTO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. USO PRÓPRIO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33 PARÁGRAFO 4º DA LEI Nº 11.343/2006. PROVAS INSUFICIENTES PARA CONCLUIR QUE O RECORRENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FRAÇÃO REDUTORA APLICÁVEL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA-BASE. BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO REDUTORA. EXTENSÃO DE OFÍCIO DE BENEFÍCIO SEM CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL AO CORRÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser afastada a avaliação negativa da culpabilidade do recorrente, uma vez que não foi fundamentada em elementos concretos que demonstrem que a conduta ultrapassou a reprovabilidade normal do tipo penal. 2. A intenção de lucro fácil é circunstância inerente ao crime de tráfico, de maneira que não é fundamento idôneo para fundamentar a apreciação desfavorável dos motivos do crime. 3. A grande quantidade de droga apreendida - pouco mais de 2kg (dois quilos) de maconha - são circunstâncias que justificam o aumento da pena-base, consoante o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006. 4. Conforme a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, no crime de tráfico, não deve ser reconhecida como confissão espontânea a confirmação da propriedade da droga pelo réu, mediante a justificativa de que seria destinada a uso próprio e não para a difusão ilícita. Precedentes. 5. Uma vez que o apelante é primário, possui bons antecedentes, não integrava organização criminosa e que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para concluir que ele se dedicava a atividades ilícitas, deve ser reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 6. A consideração da quantidade e da qualidade da droga, tanto na primeira quanto na terceira etapas da dosimetria da pena, representa bis in idem, de maneira que, uma vez que a pena-base já foi majorada com amparo nessas circunstâncias, a reprimenda deve ser reduzida, no último estágio, em 2/3 (dois terços), maior fração redutora aplicável em razão do reconhecimento da causa de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 7. Apesar de não interposto Recurso Especial em favor do corréu, tendo em vista que a natureza e a quantidade da droga também foram apreciadas na primeira e na terceira fases da dosimetria da pena a ele aplicada, a sua reprimenda deve ser reduzida em 2/3 (dois terços) na última fase, para não incorrer em bis in idem, com fundamento no artigo 580 do Código de Processo Penal. 8. A natureza e a quantidade de droga apreendida são circunstâncias aptas à fixação de regime inicial mais gravoso que a quantidade de pena, isoladamente, recomendaria, bem como para não promover a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. 9. Recurso do réu Roberto parcialmente provido e estendido o benefício ao réu Edvan, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO. TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MOTIVOS. FUNDAMENTAÇÃO EM CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS DO TIPO PENAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERENTES. APREENSÃO DE ENTORPECENTE EM QUANTIDADE APTA A JUSTIFICAR O AUMENTO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. USO PRÓPRIO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33 PARÁGRAFO 4º DA LEI Nº 11.343/2006. PROVAS INSUFICIENTES PARA CONCLUIR QUE O RECORRENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FRAÇÃO REDUTORA APLICÁVEL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA LEVAD...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É dever do sentenciado informar eventuais mudanças residenciais e manter o seu endereço atualizado no curso de todo o processo penal, consoante se extrai do artigo 367 do Código de Processo Penal e do artigo 181, inciso I, alínea a, da Lei de Execuções Penais. 2. Não sendo encontrado o acusado no endereço por ele indicado nos autos, consideram-se esgotadas as diligências possíveis para sua localização e conclui-se que ele se encontra em lugar incerto e não sabido, autorizando-se a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata ao Juízo das Execuções Penais. 3. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É dever do sentenciado informar eventuais mudanças residenciais e manter o seu endereço atualizado no curso de todo o processo penal, consoante se extrai do artigo 367 do Código de Processo Penal e do artigo 181, inciso I, alínea a, da Lei de Execuções Penais. 2. Não sendo encontrado o acusado no endereço por ele indicado nos autos, consideram-se esgotadas as diligências possíveis...