CIVIL E PROCESSO CIVIL. SISTEL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. ARTIGO 513, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO-APLICAÇÃO.1. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que os sindicatos detêm legitimidade para defender os interesses das categorias que representam, independentemente da autorização expressa de cada um dos filiados.2. No caso em apreço, infere-se, a partir das provas documentais e as informações colacionadas pelas partes, ser a demanda por demais complexa para ser resolvida, de plano, em grau de recurso, não se aplicando, portanto, o disposto no artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil.3. Apelo provido para tornar a r. sentença sem efeito e reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato. Em conseqüência, determinou-se o retorno dos autos à vara de origem, para regular prosseguimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SISTEL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. ARTIGO 513, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO-APLICAÇÃO.1. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que os sindicatos detêm legitimidade para defender os interesses das categorias que representam, independentemente da autorização expressa de cada um dos filiados.2. No caso em apreço, infere-se, a partir das provas documentais e as informações colacionadas pelas partes, ser a demanda por demais complexa para ser resolvida, de plano, em grau de recurso, não se aplicando, portanto, o disposto no artigo 513...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO DISTRITO FEDERAL PELO CRÉDITO EXECUTADO. VIABILIDADE. NECESSIDADE. PROVOCAÇÃO DA PARTE.I - Tratando-se de pessoas que são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Inteligência do art. 368 do Código Civil.II - Nas lides em que vencedor o Distrito Federal, a verba referente aos honorários lhe pertence, pouco importando que, uma vez ingressada nos cofres públicos, deve ser destinada ao PRÓ-JURIDICO, nos termos do art. 3º, I, da Lei Distrital n° 2.605/2000.III - A verba honorária a que foi condenada a embargada ingressará no mesmo cofre do qual será retirada a importância destinada a satisfazer o seu crédito, daí porque é curial que poderia ser efetuada a compensação.IV - A condenação nas verbas de sucumbência deve ser suportada pelo litigante vencido. Art. 20 do Código de Processo Civil.V - Os embargos à execução versaram apenas sobre o excesso de execução, neles não se cogitando de qualquer causa extintiva da obrigação, como a compensação (CPC, art. 741, V e VI). Portanto, deve ser decotado da r. sentença o tópico que determina a compensação da verba honorária com o crédito da execução.VI - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO DISTRITO FEDERAL PELO CRÉDITO EXECUTADO. VIABILIDADE. NECESSIDADE. PROVOCAÇÃO DA PARTE.I - Tratando-se de pessoas que são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Inteligência do art. 368 do Código Civil.II - Nas lides em que vencedor o Distrito Federal, a verba referente aos honorários lhe pertence, pouco importando que, uma vez ingressada nos cofres públicos, deve ser destinada ao PRÓ-JURIDICO, nos termos do art. 3º,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DOS HAVERES. BLOQUEIO DE VALORES (BACEN-JUS). IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE.I - Sabe-se que a lei processual civil impõe rigorosos requisitos para o provimento antecipatório, já que se cuida de pretensão que visa à satisfação, seja total ou parcial, do direito material deduzido pelo autor. Dentre eles, exige-se a existência de prova inequívoca, apta a convencer o julgador da verossimilhança da alegação - artigo 273, caput, do Código de Processo Civil.II - Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela antecipada, ante a evidência de que os documentos acostados aos autos são incapazes, por si só, de apontar a existência das irregularidades descritas pelo agravante, a justificar o bloqueio de numerário via BACEN-Jud.III - É certo que ao sócio é dado o direito de se retirar da sociedade quando melhor lhe convier, consoante autoriza o artigo 1.029 do Código Civil. Todavia, torna-se impossível proceder à apuração dos haveres se questões imprescindíveis para o deslinde do feito não se mostram dirimidas. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DOS HAVERES. BLOQUEIO DE VALORES (BACEN-JUS). IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE.I - Sabe-se que a lei processual civil impõe rigorosos requisitos para o provimento antecipatório, já que se cuida de pretensão que visa à satisfação, seja total ou parcial, do direito material deduzido pelo autor. Dentre eles, exige-se a existência de prova inequívoca, apta a convencer o julgador da verossimilhança da alegação - artigo 273, caput, do Código de Processo Civil.II - Mantém-se a...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ALEGAÇAO DE DOMÍNIO. INADMISSIBILIDADE. ART. 1.210 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA APELADA. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. PRINCÍPIO IMPLÍCITO. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Para a procedência da ação de reintegração de posse, os autores devem demonstrar a existência dos requisitos legais previstos no art. 927 do CPC, ou seja, a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. 2. Não configurado o esbulho por parte da apelada, a improcedência da ação possessória é medida que se impõe. 3. Nos termos do art. 1.210 do Código Civil, é vedada a discussão sobre o domínio em ação possessória. Precedentes. 4. As provas produzidas nos autos conduziram à conclusão no sentido de que a apelada ocupava o imóvel com a autorização da sua proprietária e tolerância dos próprios apelantes, tendo estabelecido a sua moradia no mesmo, dando cumprimento à função social da posse. 5. O princípio da função social da posse encontra-se implícito no Código Civil, principalmente pela valorização da posse-trabalho, conforme estipulam os seus arts. 1.238, parágrafo único; 1.242, parágrafo único; e 1.228, §4° e 5°. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ALEGAÇAO DE DOMÍNIO. INADMISSIBILIDADE. ART. 1.210 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA APELADA. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. PRINCÍPIO IMPLÍCITO. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Para a procedência da ação de reintegração de posse, os autores devem demonstrar a existência dos requisitos legais previstos no art. 927 do CPC, ou seja, a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. 2. Não configurado o esbulho por parte da apelada, a improcedência da ação...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, devendo reparar os danos causados.Se, em cumprimento ao contrato de seguro, a seguradora arca com os danos causados no veículo segurado em virtude de abalroamento, validamente se sub-roga nos direitos do credor, podendo cobrá-los do causador do acidente, a teor do que dispõe o artigo 786 do Código Civil, in verbis:Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, devendo reparar os danos causados.Se, em cumprimento ao contrato de seguro, a seguradora arca com os danos causados no veículo segurado em virtude de abalroamento, validamente se sub-roga nos direitos do credor, podendo cobrá-los do causador do acidente, a teor do que dispõe o artigo 786 do Código Civil, in verbis:Art. 786. Paga a...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. IPC. A legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com que se firmou o contrato de depósito (REsp 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ DE 24/05/2004). O Código de Defesa do Consumidor não possui eficácia retroativa, não podendo ser aplicado aos contratos firmados antes de sua vigência. Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.Aos titulares de cadernetas de poupança ativas no período entre 1987 e 1991, assiste direito a que os valores depositados sejam corrigidos monetariamente, por índice que atinja o melhor reflexo da inflação no período. O IPC - Índice de Preços ao Consumidor - é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser, esse índice, o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores.A incidência da multa prevista no art. 475-J deve ficar suspensa até que seja realizada a liquidação de sentença, de forma que, enquanto não apurado o valor da condenação mediante liquidação, não será devida.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. IPC. A legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com que se firmou o contrato de depósito (REsp 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ DE 24/05/2004). O Código de Defesa do Consumidor não possui eficácia retroativa, não podendo ser aplicado aos contratos firmados antes de sua vigência. Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernet...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. IPC. A legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com que se firmou o contrato de depósito (REsp 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ DE 24/05/2004). Não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545 /SP).Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.Aos titulares de cadernetas de poupança ativas no período entre 1987 e 1991, assiste direito a que os valores depositados sejam corrigidos monetariamente, por índice que atinja o melhor reflexo da inflação no período. O IPC - Índice de Preços ao Consumidor - é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser, esse índice, o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. IPC. A legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com que se firmou o contrato de depósito (REsp 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ DE 24/05/2004). Não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a...
CIVIL - ANULAÇÃO DE PARTILHA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO - PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA - ART. 2.028, DO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES DO STJ.I - Considerando que, de acordo com o art. 2.028, do Novo Código Civil, não havia transcorrido metade ou mais do prazo prescricional da lei anterior, aplica-se o dispositivo da nova lei, começando a contar os prazos a partir da vigência do Novo Código Civil, ou seja, em 11 de janeiro de 2003. II - Verificando-se ausente o transcurso do lapso prescricional, devem os autos retornar à vara de origem para prosseguir em seus ulteriores termos, ante o requerimento de outras provas a serem produzidas.III - Recurso conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL - ANULAÇÃO DE PARTILHA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO - PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA - ART. 2.028, DO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES DO STJ.I - Considerando que, de acordo com o art. 2.028, do Novo Código Civil, não havia transcorrido metade ou mais do prazo prescricional da lei anterior, aplica-se o dispositivo da nova lei, começando a contar os prazos a partir da vigência do Novo Código Civil, ou seja, em 11 de janeiro de 2003. II - Verificando-se ausente o transcurso do lapso prescricional, devem os autos retornar à vara de origem para prosseguir em seus ulteriores termos, ante o requeriment...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1 - O artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza o Juiz, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. 2 - A antecipação de tutela visa imprimir efetividade na prestação jurisdicional, sem desrespeitar os princípios do contraditório e do devido processo legal, permitindo o abreviamento da entrega da prestação jurisdicional, com inegável contribuição à isonomia das partes (artigo 125, inciso I do Código de Processo Civil). Contudo, para a concessão da antecipação da tutela, mostra-se necessário vislumbrar-se prova robusta que demonstre a verossimilhança do direito alegado e os requisitos insertos no art. 273, I e II, do Código de Processo Civil. 3 - O agravo na forma de instrumento exige a caracterização dos pressupostos do art. 527, inciso II do CPC. Não evidenciado que a decisão recorrida é suscetível de causar dano grave ou de difícil reparação, impõe-se sua conversão em retido.4 - Agravo de Instrumento convertido em retido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1 - O artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza o Juiz, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. 2 - A antecipação de tutela visa imprimir efetividade na prestação jurisdicional, sem desrespeitar os princípios do contraditório e do devido processo legal, permitindo o abreviamento da entrega da prestação jurisdicional, com inegável contribuição à...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL.1. As obrigações de natureza pessoal foram contraídas na vigência do Código Civil de 1916, aplicando-se, em princípio, o prazo prescricional de 20 (vinte) anos previsto no artigo 177 caput do referido Diploma Legal. Este somente será reduzido se na data do início da vigência do Código Civil de 2002 houvesse transcorrido menos da metade do período previsto no código anterior.2. Não se aplica à espécie o artigo 2028 do Código Civil/2002, pois ao entrar em vigor a citada lei, já tinham decorridos 11 (onze) anos, ou seja, mais da metade lapso prescricional.2. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL.1. As obrigações de natureza pessoal foram contraídas na vigência do Código Civil de 1916, aplicando-se, em princípio, o prazo prescricional de 20 (vinte) anos previsto no artigo 177 caput do referido Diploma Legal. Este somente será reduzido se na data do início da vigência do Código Civil de 2002 houvesse transcorrido menos da metade do período previsto no código anterior.2. Não se aplica à espécie o artigo 2028 do Código Civil/2002, pois ao entrar em vigor a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO VERBAL. EMPREITADA. PROVAS. INEXISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. IRREGULARIDADES NA EDIFICAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. EXIGÊNCIA. 1 - Cabe à autora o ônus de provar a existência de fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo provas robustas dos termos em que foi firmado o contrato verbal, não é possível exigir-se a indenização pretendida. 2 - Por não ter contratado um profissional habilitado para a elaboração de projeto e acompanhamento da obra, a responsabilidade por eventuais irregularidades na edificação é da autora. 3 - Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO VERBAL. EMPREITADA. PROVAS. INEXISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. IRREGULARIDADES NA EDIFICAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. EXIGÊNCIA. 1 - Cabe à autora o ônus de provar a existência de fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo provas robustas dos termos em que foi firmado o contrato verbal, não é possível exigir-se a indenização pretendida. 2 - Por não ter contratado um profissional habilitado para a elaboração de projeto e acompanhamento da obra, a responsabilidade por even...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE VISITAS. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIDO.1. O direito de visita encontra-se previsto no artigo 1.589 do Código Civil, segundo o qual, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.2. Em nome do interesse maior da criança, o direito de visita reconhecido e estabelecido pelo magistrado não faz coisa julgada material, de modo que pode vir a ser restringido ou suspenso, quando evidenciadas situações excepcionais, como, por exemplo, aquelas autorizadoras de suspensão e destituição do poder familiar.3. No caso em análise, não restou demonstrado o efetivo perigo de dano em continuar as visitas feitas pelo pai à criança, de modo que, a despeito da relevante preocupação materna ao apontar os fatos delineados na inicial, não se justifica a suspensão do direito de visita ou a destituição do poder familiar.4. Ademais, entendo que o direito previsto no artigo 1.589 do Código Civil não deve se restringir a meras visitas e passeios aos finais de semana, mas de efetivo comportamento paternal ou maternal, assegurando ao genitor que não detém a guarda o direito de participar da vida e formação do filho. 5. Agravo não provido. Mantida incólume a r. decisão.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE VISITAS. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIDO.1. O direito de visita encontra-se previsto no artigo 1.589 do Código Civil, segundo o qual, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.2. Em nome do interesse maior da criança, o direito de visita reconhecido e estabelecido pelo magistrado não faz coisa julgada material, de modo que pode vir a ser restringido ou suspenso,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A regra da impenhorabilidade de verbas salariais prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil subsume-se ao princípio adotado pelo ordenamento jurídico pátrio no artigo 620 do Código de Processo Civil, nos termo do qual a execução deve ser processada da forma menos gravosa ao devedor, de modo a resguardar a viabilidade de sua sobrevivência. 2. Dessa forma, a penhora de proventos da parte executada somente deverá ser permitida em situações excepcionais, como na obrigação alimentar. Não demonstrada, portanto, no caso vertente, a excepcionalidade da medida requerida, o indeferimento da penhora pretendida é medida que se impõe.3. Agravo não provido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A regra da impenhorabilidade de verbas salariais prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil subsume-se ao princípio adotado pelo ordenamento jurídico pátrio no artigo 620 do Código de Processo Civil, nos termo do qual a execução deve ser processada da forma menos gravosa ao devedor, de modo a resguardar a viabilidade de sua sobrevivência. 2. Dessa forma, a penhora de proventos da parte executada somente deverá ser permitida em s...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ANATOCISMO. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a ação declaratória constitui via adequada à revisão contratual.2. O princípio pacta sunt servanda restou mitigado com a edição do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil de 2002, não havendo óbice à revisão judicial de cláusulas contratuais consideradas iníquas ou abusivas.3. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da MP n. 2.170-36. Dessa forma, persiste o entendimento de que a capitalização composta de juros por período inferior a um ano é ilícita.4. A comissão de permanência, apesar de lícita, não pode ser cobrada cumulativamente com a multa moratória, ainda que amparada em previsão contratual.5. Incabível a aplicação de multa à agravante, por litigância de má-fé, porquanto não restou caracterizada qualquer das hipóteses previstas no art. 17, incisos I, II, VI e VII, do Código de Processo Civil.6. Recursos de apelação interpostos pelo autor não conhecidos. Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ANATOCISMO. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a ação declaratória constitui via adequada à revisão contratual.2. O princípio pacta sunt servanda restou mitigado com a edição do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil de 2002, não havendo óbice à revisão judicial de cláusulas contratuais consideradas iníquas ou abusivas.3. O Conselho Especial desta Corte de J...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ANATOCISMO. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a ação declaratória constitui via adequada à revisão contratual.2. O princípio pacta sunt servanda restou mitigado com a edição do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil de 2002, não havendo óbice à revisão judicial de cláusulas contratuais consideradas iníquas ou abusivas.3. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da MP n. 2.170-36. Dessa forma, persiste o entendimento de que a capitalização composta de juros por período inferior a um ano é ilícita.4. A comissão de permanência, apesar de lícita, não pode ser cobrada cumulativamente com a multa moratória, ainda que amparada em previsão contratual.5. Incabível a aplicação de multa à agravante, por litigância de má-fé, porquanto não restou caracterizada qualquer das hipóteses previstas no art. 17, incisos I, II, VI e VII, do Código de Processo Civil.6. Recursos de apelação interpostos pelo autor não conhecidos. Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ANATOCISMO. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a ação declaratória constitui via adequada à revisão contratual.2. O princípio pacta sunt servanda restou mitigado com a edição do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil de 2002, não havendo óbice à revisão judicial de cláusulas contratuais consideradas iníquas ou abusivas.3. O Conselho Especial desta Corte de J...
DIREITO CONSTITUTIONAL - DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRANSPORTE COLETIVO URBANO - ESTATUTO DOS IDOSOS - ASSENTOS PREFERENCIAIS - EMBARQUE PRIORITÁRIO - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANO MORAL COLETIVO E PURO - FATO DANOSO NÃO COMPROVADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. São cumuláveis, no âmbito da ação civil pública, pedidos referentes à obrigação de fazer e à obrigação de pagar. Precedente do STJ.2. A análise das supostas ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, quando correlacionadas ao exame do mérito, impede a exclusão preliminar do feito.3. Foi comprovado o cumprimento, à época da propositura da ação, da determinação de reserva, nos coletivos urbanos, dos assentos preferenciais aos idosos. No entanto, diante das objeções erigidas pelas empresas concessionárias, irrepreensível é a sentença que condenou as empresas a reservarem os referidos assentos, a fim de firmar a obrigatoriedade da imposição legal. 4. O acolhimento de alegação de lide temerária exige prova cabal da má-fé do autor, ônus do qual não se desincumbiram as recorrentes. 5. A fixação das verbas honorárias, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, não se vincula ao valor pleiteado a título de danos morais, visto que tal valor é meramente estimativo.6. A configuração de dano moral coletivo (puro), demanda a comprovação do fato danoso. Prematuro seria fixar indenização por danos morais decorrentes de suposta inobservância do embarque prioritário aos idosos, com base tão-somente na alegada notoriedade do fato, extraída, por sua vez, do conteúdo das notícias generalizadas sobre o tema.7. O Ministério Público, quando sucumbente em ação coletiva por ele ajuizada, somente se sujeita aos respectivos ônus à medida que for comprovado ter agido com má-fé. Hipótese não configurada nos autos. Precedentes do STJ.8. Não provimento do recurso das empresas. Provimento parcial do recurso do Ministério Público.
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DIREITO CONSTITUTIONAL - DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRANSPORTE COLETIVO URBANO - ESTATUTO DOS IDOSOS - ASSENTOS PREFERENCIAIS - EMBARQUE PRIORITÁRIO - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANO MORAL COLETIVO E PURO - FATO DANOSO NÃO COMPROVADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. São cumuláveis, no âmbito da ação civil pública, pedidos referentes à obrigação de fazer e à obrigação de pagar. Precedente do STJ.2. A análise das supostas ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, quando correlacionadas ao exame do mérito, impede a exclusão preliminar d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PESSOA JURÍDICA. FORO DO LUGAR ONDE A RÉ TEM SUA SEDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INCISO IV, ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01. Tratando-se de pessoa jurídica, deve ser observado o regramento previsto no art. 100, inciso IV, do Código de Processo Civil.02. Considerando que a pretensão do agravado está embasada no reconhecimento de direito de permanência em concurso público para o provimento de cargo da PETROBRÁS, o foro competente para processar e julgar a ação originária é o do lugar onde a ré tem sua sede.03. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PESSOA JURÍDICA. FORO DO LUGAR ONDE A RÉ TEM SUA SEDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INCISO IV, ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01. Tratando-se de pessoa jurídica, deve ser observado o regramento previsto no art. 100, inciso IV, do Código de Processo Civil.02. Considerando que a pretensão do agravado está embasada no reconhecimento de direito de permanência em concurso público para o provimento de cargo da PETROBRÁS, o foro competente para processar e julgar a ação originária é o do lugar onde a ré tem sua sede...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MEROS CÁLCULOS MATEMÁTICOS.1 - Nos termos da súmula 291 do STJ, prescreve em cinco anos o direito à cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre a restituição das contribuições devidas quando do desligamento de seus associados. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o recebimento do valor inferior ao devido.2 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298, do STJ. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.3 - Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção de reserva de poupança, uma vez que são institutos de natureza jurídica diversa dos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança e em que se discute direitos advindos de previdência complementar.4 - Revela-se desnecessária a apuração, na fase de liquidação de sentença, do quantum devido a título de correção monetária sobre o saldo da contribuição pessoal recolhida, porquanto tal apuração nada tem de complexa, envolvendo apenas aplicação de índices oficiais, exigindo meros cálculos aritméticos para se chegar ao valor devido, não se justificando a adoção de processo liqüidatório. Deve a fase de cumprimento de sentença ser efetivada nos moldes do art. 475-B da lei adjetiva civil.5 - Em conformidade com o artigo 20 § 4º, do Código de Processo Civil, os honorários devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.6 - Devem ser mantidos os honorários arbitrados, porquanto observados os parâmetros legais.7 - Recurso da Ré conhecido e não provido. Recurso dos Autores parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MEROS CÁLCULOS MATEMÁTICOS.1 - Nos termos da súmula 291 do STJ, prescreve em cinco anos o direito à cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre a restituição das contribuições devidas quando do desligamento de seus associados. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o recebimento do valor inferior ao devido.2 - A restitui...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INOBSERVÂNCIA DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1. A matéria discutida é meramente de direito, portanto, comportava o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, do Código de Processo Civil. 2. Não restou demonstrado qualquer violação a direito da personalidade, a conduta alegada representa mero aborrecimento. 3 - Os direitos fundamentais têm eficácia horizontal, ou seja, impõem-se, também, aos particulares, os quais, no trato da vida civil, devem observar regras mínimas de respeito à dignidade da pessoa humana. 4 - A associação não observou no ato administrativo o devido processo legal. 5 - A sentença acolheu em parte o pedido formulado pelo autor, e observou o princípio da congruência, pois analisou todos os pedidos deduzidos, inclusive os implícitos, sem, contudo ir além. 6 - Recursos Improvidos. 7 - Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INOBSERVÂNCIA DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1. A matéria discutida é meramente de direito, portanto, comportava o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, do Código de Processo Civil. 2. Não restou demonstrado qualquer violação a direito da personalidade, a conduta alegada representa mero aborrecimento. 3 - Os direitos fundamentais têm eficácia horizontal, o...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO. VAGA E QUARTO EM GARAGEM. INAPLICABILIDADE DA LEI DO INQUILINATO. APLICA CÓDIGO CIVIL. DECISÕES ASSEMBLÉIA GERAL É SOBERANA. NÃO IMPUGNAÇÃO ASSEMBLÉIA PELA VIA PRÓPRIA. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Regula-se pelo Código Civil e pelas leis especiais as locações de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículo. 2 - As decisões da Assembléia Geral que fixam despesas obrigam os condôminos, nos termos do art. 24, § 1º da Lei Federal n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e podem ser impugnadas pelas vias processuais adequadas. 3 - Negado provimento ao recurso. 4 - Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO. VAGA E QUARTO EM GARAGEM. INAPLICABILIDADE DA LEI DO INQUILINATO. APLICA CÓDIGO CIVIL. DECISÕES ASSEMBLÉIA GERAL É SOBERANA. NÃO IMPUGNAÇÃO ASSEMBLÉIA PELA VIA PRÓPRIA. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Regula-se pelo Código Civil e pelas leis especiais as locações de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículo. 2 - As decisões da Assembléia Geral que fixam despesas obrigam os condôminos, nos termos do art. 24, § 1º da Lei Federal n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e pod...