RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO AO 2º APELANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO 1º APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE PENA ESTABELECIDA NA SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para fins de condenação, a prova produzida sob o crivo do contraditório deve ser segura e robusta no sentido de apontar a materialidade do crime e a respectiva autoria. In casu, a prova produzida sob o pálio do contraditório foi capaz de demonstrar a autoria do 1º apelante, não afastando, no entanto, a versão defensiva do 2º apelante. 2. Em crimes patrimoniais, normalmente cometidos às escondidas, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova. 3. O reconhecimento do 1º apelante pela jaqueta por ele utilizada não é elemento isolado nos autos, devendo ser levado em consideração que se deu aproximadamente 10 (dez) minutos após o fato (momento em que os policiais apareceram na residência da vítima para levá-la ao local onde estavam detidos os apelantes), e, ainda, que o recorrente foi encontrado na posse da res furtiva, não tendo apresentado justificativa razoável para tanto. 4. Em relação ao 2º apelante, o simples fato de estar na posse da res furtiva, dissociado de qualquer outro elemento probatório que não apenas o fato de estar na companhia do reconhecido autor do crime, é frágil, não sendo apto a, por si só, levar a um édito condenatório. 5. Deve ser corrigido erro material na pena do 1º apelante, tendo em vista que a sentença, após avaliar favoravelmente todas as circunstâncias judiciais, fixou a pena-base em patamar superior ao mínimo legal quanto à pena privativa de liberdade e no mínimo legal em relação à pena pecuniária. 6. O pedido de concessão de gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o 2º apelante da prática do delito previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e, mantendo a condenação do 1º apelante como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, corrigir o erro material no cálculo de sua pena corporal, reduzindo-a de 03 (três) anos para 02 (dois) anos de reclusão, mantidos a pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO AO 2º APELANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO 1º APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE PENA ESTABELECIDA NA SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para fins de condenação, a prova produzida sob o crivo do contraditório deve ser segura e robusta no sent...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. QUANTUM DE AUMENTO.CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Afasta-se a valoração negativa da conduta social e da personalidade, quando embasada em único fundamento, por configurar bis in idem e, além disso, quando inidôneo para o mister. Para aumento na segunda fase da dosimetria, presente circunstância agravante, a lei não fixou critério lógico ou matemático. Trata-se de exercício de discricionariedade vinculada pelos princípios da individualização e proporcionalidade. Doutrina e jurisprudência entendem adequada a fração de 1/6 (um sexto) da pena-base em face de uma circunstância legal de aumento. Verificado que o réu permaneceu preso cautelarmente por tempo superior à pena aplicada, deve o Juiz da causa reconhecer o cumprimento integral da pena e declarar a extinção da punibilidade, com base no art. 42 do CP e art. 61 do CPP. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. QUANTUM DE AUMENTO.CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Afasta-se a valoração negativa da conduta social e da personalidade, quando embasada em único fundamento, por configurar bis in idem e, além disso, quando inidôneo para o mister. Para aumento na segunda fase da dosimetria, presente circunstância agravante, a lei não fixou...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS. CRIME DE AMEAÇA. CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU FRUSTRADA. NÃO ESGOTAMENTO DA VIAS ORDINÁRIAS PARA LOCALIZAÇÃO E CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Pelo disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei 9.099/1995, somente na hipótese de o acusado não ser encontrado nos locais indicados na peça acusatória e depois de tentada a citação nos endereços constantes nos bancos de dados de regular de acesso do Judiciário é que permite o encaminhamento dos autos ao juízo comum para a citação por edital. 2. No caso, além de não ter sido diligenciado perante os bancos de dados de acesso regular do Judiciário para se tentar encontrar o endereço do acusado, há à informação trazida pelo Ministério Público de possível endereço do réu no Distrito Federal para o qual não foi expedido nenhum mandado de citação. Desse modo, o encaminhamento dos autos ao juízo comum foi precipitado. 3. Declarado competente o juízo suscitado.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS. CRIME DE AMEAÇA. CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU FRUSTRADA. NÃO ESGOTAMENTO DA VIAS ORDINÁRIAS PARA LOCALIZAÇÃO E CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Pelo disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei 9.099/1995, somente na hipótese de o acusado não ser encontrado nos locais indicados na peça acusatória e depois de tentada a citação nos endereços constantes nos bancos de dados de regular de acesso do Judiciário é que per...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JURI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INCABÍVEL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. 1. A decisão de absolvição sumária somente é proferida quando há certeza da presença de uma das situações descritas no art. 415 do Código de Processo Penal, sendo certo que, diante de qualquer dúvida razoável, o mais correto é a decisão de pronúncia, pois é o Júri constitucionalmente competente para deliberar e julgar os crimes dolosos contra a vida.(Acórdão n.901906, 20120110817623RSE, Relator: NILSONI DE FREITAS 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 22/10/2015, Publicado no DJE: 28/10/2015. Pág.: 147) 2. Conforme dispõe o art. 413, §1º do CPP, a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se tão-somente o exame da presença dos indícios de autoria e prova da materialidade do crime, prevalecendo nessa fase o princípio in dubio pro societate (Acórdão n.888026, 20140710344277RSE, Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 13/08/2015, Publicado no DJE: 21/08/2015. Pág: 113) 3. Na fase de pronúncia, quando as qualificadoras do crime não se mostram desarrazoadas, incabível sua exclusão, uma vez que a matéria não pode ser subtraída da competência constitucional do Tribunal do Júri. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JURI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INCABÍVEL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. 1. A decisão de absolvição sumária somente é proferida quando há certeza da presença de uma das situações descritas no art. 415 do Código de Processo Penal, sendo certo que, diante de qualquer dúv...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA, DE MAUS TRATOS, DE CÁRCERE PRIVADO E DE ABANDONO MATERIAL E INTELECTUAL. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente presa em flagrante e denunciada por infringir os artigos 136, § 3º, 148, §§ 1º, incisos I, III e IV, e 2º, 244 e 246, do Código Penal; e 1º, inciso II, combinado com §4º, inciso II, da Lei 9.455/1997, por manter menina com sete anos de idade presa em um quarto escuro e sem ventilação, situado nos fundos de um templo religioso, privando-a de alimentação adequada e de higiene e proibindo-a de brincar e de ir à escola, tudo isso motivada pela convicção de que ela estivesse possuída pelo demônio. 2 Correta a prisão preventiva quando há evidências da materialidade de crimes graves, em detrimento de criança, e de indícios suficientes de autoria, estando a periculosidade da agente evidenciada nas próprias ações delituosas. Há também o risco à instrução criminal, ante a informação de que venha intimidando testemunhas, o que afasta, por inadequadas, as medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA, DE MAUS TRATOS, DE CÁRCERE PRIVADO E DE ABANDONO MATERIAL E INTELECTUAL. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente presa em flagrante e denunciada por infringir os artigos 136, § 3º, 148, §§ 1º, incisos I, III e IV, e 2º, 244 e 246, do Código Penal; e 1º, inciso II, combinado com §4º, inciso II, da Lei 9.455/1997, por manter menina com sete anos de idade presa em um quarto escuro e sem ventilação, situado nos fundos de um templo religioso, privando-a...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS CONTRA MENINA COM OITO ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REEXAME DE PROVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, depois de haver constrangido uma garota com oito anos à prática de atos libidinosos, obrigando-a a assistir filme pornográfico, despi-la e lhe acariciar a genitália. 2 A discussão quando à incompetência absoluta do juízo só é possível no habeas corpus quando não demande dilação probatória. Afasta-se essa análise quando se alega que o abuso sexual sofrido pela menor no âmbito familiar decorreu da condição feminina, exigindo o exame aprofundado das provas dos autos para saber se os fatos aconteceram ou não sob a égide da Lei Maria da Penha, matéria que constitui objeto da apelação criminal interposta. 3 Não há constrangimento ilegal na negativa de apelar em liberdade quando o agente respondeu preso à ação penal durante a instrução criminal e a sentença condenatória robusteceu a motivação da segregação cautelar. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS CONTRA MENINA COM OITO ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REEXAME DE PROVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, depois de haver constrangido uma garota com oito anos à prática de atos libidinosos, obrigando-a a assistir filme pornográfic...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PROVIDO. 1. No âmbito criminal, a apelação interposta pela Defesa devolve ao Tribunal toda a matéria decidida no processo. Assim, a apelação deve ser conhecida e processada para o exame de todas as matérias amplamente devolvidas, não se limitando o julgamento ao que constar em razões recursais. 2. O acusado confessou que, na qualidade de estoquista de empresa de vendas de celular, retirou dois aparelhos do estoque, anotou seus registros, deu baixa no sistema e os entrou ao comparsa para revenda. O comparsa também confessou e apresentou idêntica narrativa do delito. Há ainda filmagens mostrando toda a dinâmica delitiva cometida pela apelante. Logo, irreparável a condenação do réu como incurso noartigo 155, § 4º, inciso II e IV, do Código Penal (furto qualificado com abuso de confiança e em concurso de pessoas). 3. O arbitramento de valor para a indenização das vítimas encontra amparo no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei n° 11.719/2008), permitindo ao Juiz, quando da sentença condenatória, fixar determinado valor para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 4. Havendo pedido expresso, na denúncia, de condenação dos réus à indenização por dano material, e havendo comprovação do valor do prejuízo, em laudo de avaliação econômica indireta, mister o provimento do recurso do assistente de acusação para impor esta condenação aos acusados. 5. Preliminar rejeitada. Recurso do réu desprovido. Recurso do assistente de acusação provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PROVIDO. 1. No âmbito criminal, a apelação interposta pela Defesa devolve ao Tribunal toda a matéria decidida no processo. Assim, a apelação deve ser conhecida e processada para o exame de todas as matérias amplamente devolvidas, não se limitando o julgamento ao que constar em razões recursais. 2. O acusado confessou que, na qualidade de estoquista de empresa de vendas de celular, re...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE). INTERPRETAÇÃO IN MALAM PARTEM DO ARTIGO 41 DA LEI N.º 11.340/2006. REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. ATIPICIDADE MATERIAL DO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM AMPARO NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CORRESPONDENTE. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE ATINENTE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME MAIS GRAVOSO QUE A QUANTIDADE DE REPRIMENDA IMPOSTA RECOMENDARIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal e cuida de infrações de menor repercussão social, quando comparadas às tipificadas no Código Penal. Assim, não há inconstitucionalidade no artigo 21 da supramencionada Lei, que visa resguardar a integridade física das pessoas, especialmente nos casos de violência doméstica. 2. Considerados os fins sociais a que a lei se destina, o artigo 41 da Lei n. 11.340/2006 afasta a incidência da Lei n. 9.099/1995 tanto aos crimes quanto às contravenções penais praticados contra mulheres no âmbito doméstico e familiar. Precedentes do STJ. 3. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos, como ocorreu na hipótese. 4. Não há falar em absolvição por atipicidade material do delito previsto no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (vias de fato) pela aplicação do princípio da insignificância, ao argumento de que viola os postulados da lesividade e da intervenção mínima, uma vez que a tipificação dessa conduta decorre de opção do legislador em diferenciar o crime (lesão corporal) e a contravenção (vias de fato) de acordo com o grau de ofensa à integridade física da vítima, sendo a incolumidade física desta digna de tutela jurídica, dada a sua relevância. 5. As provas produzidas nos autos - em especial a palavra da vítima, da sua irmã, da testemunha e o relatório subscrito por especialista em assistência social - oferecem dados concretos e suficientes para justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade da apelante, assim como das consequências do crime. 6. A confissão extrajudicial, ainda que não confirmada em juízo, se empregada como fundamento para a condenação, justifica o reconhecimento da atenuante correspondente (artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 7. No concurso entre circunstância atenuante (artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal) e agravante (artigo 61, II, alínea f, do Código Penal) igualmente preponderantes, deve haver a compensação integral entre uma e outra. 8. A análise desfavorável de quatro circunstâncias judiciais - antecedentes, conduta social, personalidade e consequências do crime - justifica a imposição de regime inicial de cumprimento da pena mais severo que a quantidade de reprimenda imposta isoladamente recomendaria, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal. 9. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 10. É necessário que a matéria seja submetida ao contraditório perante o Juízo singular, oportunizando-se às partes apresentação dos argumentos que julgarem necessários para sustentar as suas posições e a produção de provas. O primeiro elemento imprescindível para que se garanta o contraditório é o pedido expresso de indenização por dano moral,sob pena de ofensa às garantias preceituadas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 11. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE). INTERPRETAÇÃO IN MALAM PARTEM DO ARTIGO 41 DA LEI N.º 11.340/2006. REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. ATIPICIDADE MATERIAL DO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO DESFAVOR...
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. CRIME CONEXO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/1997. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. IMPRONÚNCIA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial uníssono, a pronúncia é decisão de admissibilidade da acusação, de sorte que, caso o juiz de primeiro grau se convença da inexistência do crime conexo, outra alternativa não lhe resta senão a impronúncia do acusado. 2. Para caracterizar o delito de embriaguez ao volante, deve-se comprovar a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência na condução de veículo, podendo-se utilizar todos os meios de prova em direito admitidos. 3. O crime do art. 306 da Lei 9.503/1997 consuma-se com a simples conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, tendo como sujeito passivo a coletividade. O delito de trânsito em análise é crime formal e de perigo abstrato, o qual independe de resultado naturalístico para sua consumação, sendo desnecessária a prova de perigo real. 4. Recurso de apelação criminal conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. CRIME CONEXO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/1997. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. IMPRONÚNCIA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial uníssono, a pronúncia é decisão de admissibilidade da acusação, de sorte que, caso o juiz de primeiro grau se convença da inexistência do crime conexo, outra alternativa não lhe resta senão a impronúncia do acusado. 2. Para caracterizar o delito de embriaguez ao volante, deve-se comprovar a alteração da capacidade psico...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. APREENSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DO RECEBIMENTO DA COISA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, inviável o pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de receptação e de tráfico de entorpecentes, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. APREENSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DO RECEBIMENTO DA COISA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, inviável o pedido de desclassificação para o crime de recept...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. I - Compete à Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher processar e julgar os crimes de lesões corporais praticados reciprocamente entre a vítima e seu namorado, em um mesmo contexto fático, haja vista a conexão probatória entre eles. II - Na hipótese de crime contra a mulher no âmbito familiar, a competência do Juizado de Violência Doméstica é absoluta, em razão da matéria, exercendo a vis attractiva dos delitos conexos comuns cometidos dentro do mesmo contexto fático, pois, nesse caso, a justiça especializada prevalece sobre a ordinária. III - Conflito de competência conhecido, para declarar competente o Juízo da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. I - Compete à Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher processar e julgar os crimes de lesões corporais praticados reciprocamente entre a vítima e seu namorado, em um mesmo contexto fático, haja vista a conexão probatória entre eles. II - Na hipótese de crime contra a mulher no âmbito familiar, a competência do Juizado de Violência Doméstica...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. APREENSÃO, DURANTE ESCALA DE AERONAVE NO AEROPORTO DE BRASÍLIA/DF VINDA DE MANAUS/AM, DE 14,6KG DE MACONHA, CUJO TRANSPORTE ERA FEITO PELO PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. Na hipótese dos autos, observa-se que não se esvaiu o prazo máximo para a conclusão da instrução criminal no procedimento ordinário, nos termos da Instrução-Corregedoria TJDFT nº 1, de 21/02/2011, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo. Ademais, a instrução processual está na iminência de ser encerrada diante de designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 1º/12/2016. 3. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. APREENSÃO, DURANTE ESCALA DE AERONAVE NO AEROPORTO DE BRASÍLIA/DF VINDA DE MANAUS/AM, DE 14,6KG DE MACONHA, CUJO TRANSPORTE ERA FEITO PELO PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionali...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. CRIME FORMAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. 1. O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é delito formal, não se exigindo um resultado naturalístico, embora possa acontecer, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima sinta-se atemorizada, sendo suficiente, para a configuração do tipo penal, um gesto ou qualquer meio simbólico dirigido à vítima, com o fim de causar-lhe mal injusto e grave. 2. A ausência de conjunto probátorio coeso no sentido de apontar a existência e/ou dimensão dos danos morais gerados pela prática de condutas ilícitas penais, inviabiliza a fixação de indenização por danos morais no juízo criminal, tendo em vista a necessidade de dilação probatória para tal comprovação. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. CRIME FORMAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. 1. O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é delito formal, não se exigindo um resultado naturalístico, embora possa acontecer, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima sinta-se atemorizada, sendo suficiente, para a configuração do tipo penal, um gesto ou qualquer meio simbólico...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE AUTORIDADE POLICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E ESPECIAIS DO ART. 42 DA LAD - MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante, corroborados pelos laudos de perícia criminal -revela que o acusado incorreu na conduta de manter entorpecentes em depósito com a finalidade de difusão ilícita, impossível o acolhimento do seu pleito absolutório quanto à prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Os depoimentos das autoridades policiais se revestem de presunção de idoneidade e credibilidade, máxime quando prestados de forma consistente e amparados por outros elementos de prova. A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006 devem ser sopesadas na fixação da expiação e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie. Fixada a reprimenda de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação. A isenção do pagamento das custas processuais ou sanção pecuniária é matéria afeta ao Juízo das Execuções. Presentes as circunstâncias que fundamentaram a segregação cautelar do réu - necessidade de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal -, deve ser negado o pedido do acusado de apelar em liberdade,sobretudo na hipótese em que, após regular processo criminal, ele restou condenado.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE AUTORIDADE POLICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E ESPECIAIS DO ART. 42 DA LAD - MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante, corroborados pelos laudos de perícia criminal -revela que o acusado incorreu na conduta de...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARAS CRIMINAIS DE TAGUATINGA E DE ÁGUAS CLARAS. ACAMPAMENTO 26 DE SETEMBRO. NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. POLIGONAL. LIMITES AINDA NÃO ESTABELECIDOS. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO TRIBUNAL PLENO. RESOLUÇÃO Nº 1/2016. A competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras compreende, nos termos da Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2016, do Tribunal Pleno, as regiões administrativas de Águas Claras e de Vicente Pires. A Região Administrativa de Vicente Pires abrange o Vicente Pires, a Colônia Agrícola Samambaia e a Vila São José. A criação e a instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras não menciona, expressamente, o Acampamento 26 de Setembro, mas a Câmara Criminal, majoritariamente, a inseriu em seus limites territoriais. 3. Conflito de jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, qual seja, a Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARAS CRIMINAIS DE TAGUATINGA E DE ÁGUAS CLARAS. ACAMPAMENTO 26 DE SETEMBRO. NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. POLIGONAL. LIMITES AINDA NÃO ESTABELECIDOS. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO TRIBUNAL PLENO. RESOLUÇÃO Nº 1/2016. A competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras compreende, nos termos da Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2016, do Tribunal Pleno, as regiões administrativas de Águas Claras e de Vicente Pires. A Região Administrativa de Vicente Pires abrange o Vicente Pires, a Colônia Agrícola Samambaia e a Vila São José. A criação e a inst...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO Nº 1 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA POSTERGAR O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA PARA APENAS UM PACIENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA PARA OUTRO PACIENTE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO MANTIDA 1. Ultrapassado o prazo de 148 dias previsto na Instrução nº 1, de 21.02.2011, da Corregedoria de Justiça, de forma desarrazoada e injustificada para encerramento da instrução criminal, e não tendo o paciente ou sua defesa dado causa ao atraso, concede-se a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente. 2. Aeventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo, no caso, afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da complexidade da causa devido à quantidade de réus, da variedade de crimes denunciados e por serem arroladas inúmeras testemunhas pela defesa, além desta não concordar com a oitiva de testemunha na ausência dos réus, que não foram apresentadas por se encontrar em greve a Polícia Civil do Distrito Federal. 3. Ordem concedida apenas para um dos pacientes e denegada para o outro.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO Nº 1 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA POSTERGAR O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA PARA APENAS UM PACIENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA PARA OUTRO PACIENTE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO MANTIDA 1. Ultrapassado o prazo de 148 dias previsto na Instrução nº 1, de 21.02.2011, da Corregedoria de Justiça, de forma desarrazoada e injustifi...
EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REMÉDIO PROCESSUAL INADEQUADO. DENEGADA A ORDEM. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da constrição do réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, se não houve alteração na situação fática que amparou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, para garantia da ordem pública. 2. O habeas corpus não é a via adequada para analisar a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o regime de cumprimento de pena fixado na sentença condenatória, que exigem exame aprofundado do caso, e, ainda, por ser a matéria típica do recurso de apelação, de maior abrangência 3. Ordem denegada.
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EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REMÉDIO PROCESSUAL INADEQUADO. DENEGADA A ORDEM. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da constrição do réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, se não houve alteração na situação fática que amparou a conversão da prisã...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. RESTITUIÇÃO DOS BENS À VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE COMO ESTEIO À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMEENTO ILEGAL. INAPLICABILIDADE. ATENUANTE DE ARREPENDIMENTO. INOCORRÊNCIA. DECOTE DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE AUTORIA EM JUÍZO. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas dos autos revelam que o réu ameaçou a vítima de causar mal grave mediante o uso de uma face para que lhe entregasse os objetos pessoais, sendo preso no momento em que retornou para intimidar a vítima que gritava em busca de socorro. 2. Comprovado que o réu subtraiu coisa alheia móvel mediante grave ameaça consistente no emprego de arma branca, resta inviável o pedido de aplicação do princípio da insignificância, pois o objeto jurídico protegido é complexo, tratando-se do patrimônio e da integridade física e moral da pessoa, independente do valor do bem subtraído. 3. É inviável a desclassificação para o crime de constrangimento ilegal, quando está comprovada a grave ameaça à pessoa que integra o tipo do crime de roubo e o dolo consistente no assenhoramento da res subtraída. (Acórdão 803716, 20130510083238APR, Relator: SOUZA E AVILA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 10/7/2014, Publicado no DJE: 21/7/2014. Pág.: 228) 6. Os bens da vítima não lhe foram restituídos por força de arrependimento do réu e sim, porque policial militar o interpelou antes mesmo que ele empreendesse a fuga do local, não restando demonstrado nos autos que houve o arrependimento do réu. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. RESTITUIÇÃO DOS BENS À VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE COMO ESTEIO À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMEENTO ILEGAL. INAPLICABILIDADE. ATENUANTE DE ARREPENDIMENTO. INOCORRÊNCIA. DECOTE DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE AUTORIA EM JUÍZO. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas dos autos revelam que o réu ameaçou a vítima de causar mal grave mediante o uso de uma face para que l...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME INICIAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. RESTITUIÇÃO DE BENS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando o corpo probatório acostado aos autos, marcado especialmente pela palavra uníssona e harmônica dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos réus, pelos dados registrados no auto de apresentação e apreensão e pelas conclusões do laudo pericial, aponta para a caracterização do crime de tráfico de drogas. 2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto da sentença condenatória. 3. O pleito de desclassificação da conduta prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 resta afastado diante da indubitável comprovação de que o réu mantinha em depósito porções de drogas de naturezas diversas, claramente destinadas à difusão ilícita. 4. Não há que se falar em absolvição pelo crime previsto no artigo 307 do Código Penal quando demonstrado nos autos que o réu, com o fito de obter vantagem pessoal, consistente em sua não identificação, para impedir o cumprimento de mandado de prisão pendente, atribui-se falsa identidade. 5. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador e está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou, ainda, quando afrontado o princípio da proporcionalidade, o que não é a hipótese dos autos. 6. A caracterização da reincidência, nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, ocorre quando, entre a data do cumprimento ou extinção da pena por crime anterior e a posterior infração penal, tiver decorrido período de tempo de até 5 (cinco) anos. 7. O benéfico previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 não se aplica a réu reincidente. 8. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena fixada é superior a quatro anos e o réu reincidente. 9. Adequada é a fixação do regime inicial fechado quando a pena é determinada em patamar superior a quatro anos e o réu é considerado reincidente. 10. Não há falar em constrangimento ilegal ou afronta ao princípio da presunção de inocência, pela negativa do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padecer de ilegalidade ou se ocorrer alguma alteração fática relevante, circunstâncias não demonstradas no caso concreto. 11. Inviável a restituição de bens e valores quando demonstrado nos autos a respectiva vinculação com as atividades ilícitas levadas a cabo pelos réus. 12. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME INICIAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. RESTITUIÇÃO DE BENS. RECURSOS DESP...
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DESATENDIMENTO AO INCISO I DO ART. 313 DO CPP. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, À ORDEM ECONOMICA, À INSTRUÇÃO CRIMINAL E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. O único crime doloso imputado ao paciente (embriaguez ao volante - art. 306 do CTB) não prevê pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, não havendo o atendimento ao inciso I do art. 313 do CPP. A segregação cautelar deve ser reservada às hipóteses em que a liberdade do agente denote risco de efetiva ofensa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal, e à aplicação da lei pena, o aparentemente que não seria o caso em exame. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DESATENDIMENTO AO INCISO I DO ART. 313 DO CPP. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, À ORDEM ECONOMICA, À INSTRUÇÃO CRIMINAL E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. O único crime doloso imputado ao paciente (embriaguez ao volante - art. 306 do CTB) não prevê pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, não havendo o atendimento ao inciso I do art. 313 do CPP. A segregação cautelar deve ser reservada às hipóteses em que a liberdade do agente denote risco de efetiva ofensa à ordem pública, à ord...