APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. ART. 33, § 2º, B, CP. REGIME FECHADO. ADEQUADO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. A reincidência impede que o condenado, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), inicie o cumprimento da pena no regime semiaberto, segundo a literalidade do disposto no art. 33, § 2º, b, do CP. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado criminal e decidir sobre isenção ou suspensão de pagamento das custas processuais. Precedentes. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. ART. 33, § 2º, B, CP. REGIME FECHADO. ADEQUADO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. A reincidência impede que o condenado, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), inicie o cumprimento da pena no regime semiaberto, segundo a literalidade do disposto no art. 33, § 2º, b, do CP. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado criminal e decidir sobre isenção ou suspensão de pagamento das custas processuais. Pre...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PELA DOMICILIAR. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e da instrução criminal, quando fundamentada no modus operandi do agente, demonstrativo de periculosidade em concreto, e presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, especialmente pelo recebimento da denúncia, a evidenciar a insuficiência ao caso de outras medidas cautelares. II - Condições pessoais favoráveis como primariedade, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Para substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do art. 318, V, do CPP, necessária a demonstração de que a criança necessita de cuidados especiais, mormente quando há nos autos de que paciente e infante residem com a avó materna, estando a menor sob os cuidados da avó. IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PELA DOMICILIAR. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e da instrução criminal, quando fundamentada no modus operandi do agente, demonstrativo de periculosidade em concreto, e presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, especialmente pelo recebimento da denúncia, a...
HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA ADMIMISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. SUSPENSÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 319, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. GARANTIA DA EFETIVIDADE DAS INVESTIGAÇÕES E DE EVENTUAIS AÇÕES PENAIS. REQUISITOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os pacientes foram denunciados pela prática das condutas descritas nos artigos 316, caput, e artigo 288, caput, ambos do Código Penal, porquanto teriam exigido de particular vantagem indevida para concessão de licença de funcionamento para instalação do Circo Balão Mágico, perante a Administração Regional de São Sebastião. Durante a fase de investigações foram decretadas as prisões temporárias dos pacientes e o afastamento cautelar das funções públicas. 2. A decretação da medida de suspensão da função pública ocupada pelos pacientes foi proferida pelo juiz de origem sob o argumento de que colocariam em risco instrução criminal e, por conseguinte, comprometeria o próprio deslinde do feito, sendo justo o receio de que cometeria novas infrações com a sua permanência no respectivo local de trabalho. 3. A medida cautelar imposta aos pacientes encontra-se amparada no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal que prevê a possibilidade de suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais e estando de acordo, ainda, com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, que entende ser cabível o afastamento cautelar quando há relação direta entre o cargo ou função exercida pelo agente e o delito do qual são acusados. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA ADMIMISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. SUSPENSÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 319, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. GARANTIA DA EFETIVIDADE DAS INVESTIGAÇÕES E DE EVENTUAIS AÇÕES PENAIS. REQUISITOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os pacientes foram denunciados pela prática das condutas descritas nos artigos 316, caput, e artigo 288, caput, ambos do Código Penal, porquanto teriam exigido de particular vantagem indevida para...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SUFICIENCIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANÁLISE PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial), pericial (laudo de lesões corporais de vítima), testemunhal (depoimentos dos policiais que atenderam aquela ocorrência), as declarações das vítimas forma um conjunto coerente e harmônico no sentido de que os fatos (agressão física do qual resultaram lesões corporais em uma vítima e vias de fato, consistente em socos em outra) se deram como em denúncia narrado e que o acusado deve ser tido como autor, razão por que escorreita a condenação nos exatos moldes em que proferida: art. 129, §9º do Código Penal c/c 5º, III Lei 11.340/2006, e art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941. 2. Confissão, parcial ou total, significa assunção total ou parcial de autoria. Se o acusado, embora chegando a afirmar ser verdadeiro o fato, diz em seguida que não o praticou, não há que se falar em confissão. 3. O art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal deve ser interpretado de maneira restritiva, remontando ao prejuízo sofrido pelo ofendido em seu âmbito patrimonial, os quais devem ser devidamente comprovados, e excluindo-se a possibilidade de indenização por danos morais, que, obviamente, podem ser discutidos na seara competente com a devida dilação probatória. Precedentes. 5. O simples fato de o acusado ser patrocinado pela assistência judiciária gratuita, por si só, não é fundamento para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, eis que essa deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulada perante o Juízo das Execuções 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SUFICIENCIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANÁLISE PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial), pericial (laudo de lesões corporais de vítima), testemunhal (depoimentos dos policiais que atenderam aquela ocorrência), as declarações das vítim...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva. Aalegação de inexistência de indícios de autoria delitiva demanda o confronto de provas, totalmente inviável nos estreitos limites do habeas corpus, devendo a questão ser apreciada no curso da instrução do processo criminal. 3. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade da...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS DE SAMAMBAIA E DO RECANTO DAS EMAS. INQUÉRITO POLICIAL. DIVERSOS CRIMES PRATICADOS EM VÁRIAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF. CONEXÃO PROBATÓRIA. ART. 78, INC. II, C, E ART. 83, DO CPP. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL DE SAMAMBAIA. I - Existindo conexão probatória entre vários crimes praticados pelo mesmo grupo em diversas localidades do DF, a competência para a sua apuração deve permanecer com o Juízo que antecedeu aos demais na prática de algum ato do processo ou de medida cautelar relativa, nos termos do art. 78, inciso II, alínea c, e do art. 83, do Código de Processo Penal. II - Conflito de competência conhecido e provido para declarar competente a 2ª Vara Criminal de Samambaia/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS DE SAMAMBAIA E DO RECANTO DAS EMAS. INQUÉRITO POLICIAL. DIVERSOS CRIMES PRATICADOS EM VÁRIAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF. CONEXÃO PROBATÓRIA. ART. 78, INC. II, C, E ART. 83, DO CPP. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL DE SAMAMBAIA. I - Existindo conexão probatória entre vários crimes praticados pelo mesmo grupo em diversas localidades do DF, a competência para a sua apuração deve permanecer com o Juízo que antecedeu aos demais na prática de algum ato do processo ou de medida cautelar relativa, nos termos do art. 78, inciso II,...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. BIS IN IDEM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A embriaguez voluntária e parcial não afasta a culpabilidade do réu, haja vista que não impossibilita a compreensão do caráter ilícito da ação e porque vigora no ordenamento pátrio a teoria da actio libera in causa, ou seja, se o indivíduo foi livre na ação de ingerir bebida alcoólica, a ele são imputadas as infrações penais praticadas sob os efeitos de tal ingestão (artigo 28, parágrafo único, do Código Penal). 2. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria, embora a jurisprudência entenda possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente apresentar vasta folha criminal. Não havendo referência à folha de antecedentes criminais do acusado, a valoração negativa da personalidade deve ser decotada. 3. Deve ser afastada a agravante prevista no inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de bis in idem, pois já houve a utilização, na primeira fase da dosimetria, da violência contra mulher e da motivação de gênero para a prática do delito para a valoração negativa da conduta social do réu. 4. Tratando-se de apelante reincidente e que ostenta conduta social negativa, o regime inicial semiaberto reputa-se mais adequado para atingir a finalidade da pena, evitando a reiteração delitiva 5. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. BIS IN IDEM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A embriaguez voluntária e parcial não afasta a culpabilidade do réu, haja vista que não impossibilita a compreensão do caráter ilícito da ação e porque vigora no ordenamento pátrio a teoria da actio libera in causa, ou seja, se o indivíduo foi livre na ação de ingerir bebida alcoólica, a ele são imputadas as infrações penais praticadas sob os efeitos de tal ingestão (artigo 28, parágrafo único, do Código P...
REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - REANÁLISE DA CAUSA - INCONFORMISMO - TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS PARA DEPOR EM PLENÁRIO - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - NEGATIVA DE AUTORIA - REPETIÇÃO DA TESE DA DEFESA. I. O requerimento de reanálise de matéria já ventilada no Conselho e no segundo grau, por mero inconformismo, não dá ensejo à propositura de revisão criminal, pois esta não pode ser utilizada como uma terceira instância. II. Não preenchem os requisitos do art. 621, inc. III, do CPP as declarações das testemunhas, ainda que não tenham sido localizadas anteriormente, cujo conteúdo só ratifica versão existente à época do Júri. III. Incabível a revisão se o Conselho optou por uma das vertentes do conjunto probatório. IV. Pedido revisional improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - REANÁLISE DA CAUSA - INCONFORMISMO - TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS PARA DEPOR EM PLENÁRIO - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - NEGATIVA DE AUTORIA - REPETIÇÃO DA TESE DA DEFESA. I. O requerimento de reanálise de matéria já ventilada no Conselho e no segundo grau, por mero inconformismo, não dá ensejo à propositura de revisão criminal, pois esta não pode ser utilizada como uma terceira instância. II. Não preenchem os requisitos do art. 621, inc. III, do CPP as declarações das testemunhas, ainda que não tenham sido localizadas anteriormente, cujo conteúdo só ratifica versão exi...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONCURSO DE AGENTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 3. Ocorrendo a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve período de tempo, considera-se consumado o crime de roubo. Precedentes. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONCURSO DE AGENTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. VALOR UNITÁRIO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo material da vítima é ínsito ao tipo penal e configura-se como consequência natural do crime de furto. 2. Não havendo comprovação nos autos acerca da situação financeira do agente, reduz-se o valor de cada dia-multa para a fração de 1/30 do salário mínimo. 3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 4. Apelação criminal conhecida e provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. VALOR UNITÁRIO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo material da vítima é ínsito ao tipo penal e configura-se como consequência natural do crime de furto. 2. Não havendo comprovação nos autos acerca da situação financeira do agente, reduz-se o valor de cada dia-multa para a fração de 1/30 do salário mínimo. 3. Preenchidos os requisit...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por falta de provas quando o conjunto probatório demonstra a materialidade e a autoria do delito de extorsão, sendo o depoimento prestado pela vítima, na fase inquisitorial, respaldado pela prova testemunhal colhida em juízo. 2. Uma vez comprovado que a extorsão foi praticada em concurso de pessoas e que houve o emprego de arma para ameaçar a vítima, correto o reconhecimento da majorante do art. 158, §1º, do CP. 3. Ao se constatar excesso na fixação da pena-base pelo Juízo de 1ª Instância, essa deve ser revista, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por falta de provas quando o conjunto probatório demonstra a materialidade e a autoria do delito de extorsão, sendo o depoimento prestado pela vítima, na fase inquisitorial, respaldado pela prova testemunhal colhida em juízo. 2. Uma vez comprovado que a extorsão foi praticada em concurso de pessoas e que houve o emprego de arma para ameaçar a vítima, correto o...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DOLO COMPROVADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Inviável a absolvição pelo crime de estelionato quando devidamente comprovada a intenção inequívoca (o dolo) do réu de induzir a vítima por meio de fraude (procuração falsa), obtendo, assim, vantagem ilícita. 2. O fato de o réu admitir que esteve no local do crime não é suficiente para caracterizar a atenuante da confissão espontânea se não foi reconhecida a prática da conduta descrita no tipo penal. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DOLO COMPROVADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Inviável a absolvição pelo crime de estelionato quando devidamente comprovada a intenção inequívoca (o dolo) do réu de induzir a vítima por meio de fraude (procuração falsa), obtendo, assim, vantagem ilícita. 2. O fato de o réu admitir que esteve no local do crime não é suficiente para caracterizar a atenuante da confissão espontânea se não foi reconhecida a prática da conduta descrita no tipo penal. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provid...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTES. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A apreensão da arma e a sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento no crime de roubo, se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova. 2. Apesar de a restrição de liberdade constituir causa de aumento de pena do crime de roubo (CP, art. 157, § 2º, V), tal fator pode ser utilizado na primeira fase da dosimetria, para valorar negativamente a culpabilidade, quando exista mais de uma majorante no delito praticado. 3. Apesar de o uso de arma constituir causa de aumento de pena do crime de roubo (CP, art. 157, § 2º, I), tal fator pode ser utilizado na primeira fase da dosimetria para valorar negativamente as circunstâncias do crime, quando exista mais de uma majorante no delito praticado. 4. Na existência de três causas de aumento de pena, é possível o deslocamento de duas delas para valorar negativamente as circunstancias judiciais. 5. A pena pecuniária deve ser proporcional à pena restritiva de liberdade. 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTES. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A apreensão da arma e a sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento no crime de roubo, se a sua uti...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE. ATOS INFRACIONAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. ABERTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As anotações constantes na folha de passagens pela prática de atos infracionais não se prestam para valorar negativamente a personalidade do réu porque o ato infracional, apesar da sua natureza, não é crime. 2. Afasta-se a análise negativa das circunstâncias do crime se fundamentada no fato de o roubo ter sido praticado em local de grande movimento, pois geralmente é praticado nessas circunstâncias, as quais, portanto, já foram sopesadas pelo legislador para estabelecer a pena abstratamente imposta ao delito. 3. Fixada a pena privativa de liberdade igual ou inferior a 4 (quatro) anos e favoráveis todas as circunstâncias judiciais, além de primário o réu, o regime de cumprimento de pena deve ser o aberto. 4. A pena pecuniária deve ser proporcional à pena restritiva de liberdade. 5. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE. ATOS INFRACIONAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. ABERTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As anotações constantes na folha de passagens pela prática de atos infracionais não se prestam para valorar negativamente a personalidade do réu porque o ato infracional, apesar da sua natureza, não é crime. 2. Afasta-se a análise negativa das circunstâncias do crime se fundamentada no fato de o roubo ter s...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Correto o aumento da pena-base quando devidamente fundamentado e proporcional. 2. A margem de discricionariedade na valoração das circunstâncias judiciais e na fixação da pena-base só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade ou no caso de afastar-se do modelo legalmente previsto. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Correto o aumento da pena-base quando devidamente fundamentado e proporcional. 2. A margem de discricionariedade na valoração das circunstâncias judiciais e na fixação da pena-base só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade ou no caso de afastar-se do modelo legalmente previsto. 3...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. SUBTRAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. ART. 337 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que a identificação do réu foi efetivada de forma segura pela servidora responsável pela custódia do processo subtraído, tanto na fase investigatória, como em juízo, não há falar em nulidade do reconhecimento pela ausência das formalidades do art. 226 do CPP, que são dispensáveis, quando existem outros meios idôneos para o reconhecimento do agente delitivo. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o dolo do agente, incabível a absolvição por atipicidade da conduta. 3. Demonstrada a existência de crime, é imperiosa a aplicação das sanções penais correlatas. A incidência de eventuais sanções administrativas deve ser analisada no âmbito de processo disciplinar a cargo da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal, a quem compete julgar e punir administrativamente o acusado. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. SUBTRAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. ART. 337 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que a identificação do réu foi efetivada de forma segura pela servidora responsável pela custódia do processo subtraído, tanto na fase investigatória, como em juízo, não há falar em nulidade do reconhecimento pela ausência das formalidades do art. 226 do CPP, que são dispensáveis, quando existem outros meios idôneos para o reconhecimento do agente d...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PRÁTICA DE MAIS DE UM ATO LIBIDINOSO (COITO ANAL E VAGINAL). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, por meio de conjunto probatório sólido, não procede a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. É assente na jurisprudência a necessidade de se conferir especial relevo à palavra da vítima no contexto de crimes contra a dignidade sexual, desde que essa narração tenha respaldo em outras provas colhidas nos autos, uma vez que são, não raras vezes, cometidos às ocultas, sem a presença de outras pessoas, e não costumam deixar vestígios. Precedentes. 3. A pluralidade e a diversidade dos atos praticados pelo réu (conjunção carnal e sexo anal) intensificam a reprovabilidade de sua conduta, devendo ser consideradas para fins de valoração negativa da culpabilidade. Precedentes. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PRÁTICA DE MAIS DE UM ATO LIBIDINOSO (COITO ANAL E VAGINAL). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, por meio de conjunto probatório sólido, não procede a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. É assente na jurisprudência a necessidade de se conferir especial relevo à palavra da vítima no contexto de crimes contra a dignidade sexual, desde que essa narraç...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO INVIÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 3. Havendo toques físicos, consistentes em apalpar os seios da vítima, com 11 (onze) anos de idade, por baixo do sutiã, e acariciar-lhe a vagina, mesmo que por cima das vestes, configurada está a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, a qual caracteriza o delito de estupro de vulnerável(artigo 217-A do Código Penal). 4. Correta a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea c, do Código Penal, porquanto o crime foi praticado por meio de dissimulação que dificultou a defesa da ofendida, a qual, por sua vez, permitiu a aproximação do acusado e ingresso na residência diante da falsa informação de que ele era um policial civil, mostrando, inclusive, um distintivo policial e determinando diligências, com vistas a ocultar a verdade dos fatos. 5. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padecer de ilegalidade ou se ocorrer alguma alteração fática relevante, circunstâncias não demonstradas no caso concreto para a garantia da ordem pública. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, passou a admitir a execução provisória da sentença penal condenatória, ainda que pendente de análise eventual recurso especial e/ou extraordinário. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO INVIÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. Em crimes contra a dignidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. FATO POSTERIOR AO DELITO EM ANÁLISE. AFASTAMENTO. CONSUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DOMINAÇÃO PELA SOBREPOSIÇÃO DE GÊNERO. ARGUMENTO GENÉRICO. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA OU DO MPDFT. APELAÇÃO DO MPDFT DESPROVIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA DEFESA. 1. Nos crimes patrimoniais, bem como nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima assumem importante força probatória, especialmente quando apresentadas de maneira firme e coerente e alinhada com outros elementos probatórios constantes dos autos. 2. Se o emprego da faca foi reportado de modo seguro pela vítima e pela testemunha, há motivo suficiente para a incidência da agravante correspondente. 3. O art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê que incorre no delito de pertubação da tranquilidade aquele que molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável. Em face da ausência de provas para a configuração do tipo contravencional em questão a absolvição do réu é medida que se impõe. 4. Para a configuração dos maus antecedentes é exigível condenação definitiva por fato criminoso cometido anteriormente ao que está em julgamento, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior. 5. Afasta-se a fundamentação genérica utilizada pela magistrada a quo, sem declinar qualquer parâmetro concreto para essa valoração, tendo se limitado a aduzir que o réu se utilizou do sistema de dominação pela sobreposição de gêneros em razão da vulnerabilidade social da ofendida, a qual é circunstância ínsita a todo crime praticado em contexto de violência doméstica. 6. Inviável o arbitramento de pena pecuniária, ante a omissão da sentença e a falta de irresignação do órgão ministerial, em respeito ao princípio da proibição de reformatio in pejus. 7. Ausente o pedido de vítima ou do parquet de condenação do ofensor ao pagamento de indenização por danos morais, reforma-se, em parte, a sentença para afastar tal encargo em prestígio aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Precedente da 3ª Turma Criminal. 8. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o apelo interposto pelo réu e negado provimento ao do MPDFT.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. FATO POSTERIOR AO DELITO EM ANÁLISE. AFASTAMENTO. CONSUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DOMINAÇÃO PELA SOBREPOSIÇÃO DE GÊNERO. ARGUMENTO GENÉRICO. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA OU DO MPDFT. APELAÇÃO DO MPDFT DESPROVIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA DEFESA. 1. Nos crimes patri...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA. ESPECIAL RELEVO. LIAME SUBJETIVO. DEMONSTRAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. COMPROVAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. PROVA TÉCNICA. DISPENSÁVEL. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a vítima reconheceu os réus como sendo os autores do roubo por ela sofrido, não há como concluir pela insuficiência da prova e decretar a absolvição desses últimos. É que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 2. Configura-se a coautoria quando os criminosos têm consciência de cooperar na ação comum, contribuindo na realização de uma infração penal, sendo responsável por uma das fases do delito. Tal consciência se traduz no liame psicológico que une a conduta de todos os envolvidos, dando ao fato delitivo caráter de crime único. 3. Comprovado o liame subjetivo entre os réus no que se refere à conduta delitiva noticiada na denúncia, resulta adequada a aplicação da majorante correspondente ao concurso de pessoas. 4. Não é necessário prova técnica para a análise da circunstância judicial da personalidade. 5. Se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, a condenação anterior não pode ser utilizada para valorar negativamente a personalidade na 1ª fase da dosimetria da pena. 6. Havendo exclusão de alguma circunstância judicial, não deve a pena ser mantida inalterada, pois, do contrário, estar-se-ia agravando o quantum atribuído anteriormente a cada uma das vetoriais. Precedentes do eg. STJ. 7. Apelação criminal conhecida e provida parcialmente.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA. ESPECIAL RELEVO. LIAME SUBJETIVO. DEMONSTRAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. COMPROVAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. PROVA TÉCNICA. DISPENSÁVEL. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a vítima reconheceu o...