APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. EMBRIAGUEZ.INEXISTÊNCIA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela CF e cuida de infrações de menor repercussão social, quando comparadas às tipificadas no CP. Não se pode dizer, entretanto, que não impliquem lesão ou que se tratem de irrelevante penal, mas apenas suscetíveis a penas mais brandas. Por isso, não há que se falar em ofensa aos princípios da intervenção mínima, subsidiariedade, da fragmentariedade e da lesividade. Demonstradas a materialidade e a autoria de dois crimes de ameaça e da contravenção penal de vias de fato, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo e pode subsidiar a condenação, quando firme e coerente. O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetivo temor. A prática da ameaça em estado de embriaguez preordenada não exclui ou atenua a pena, segundo a teoria da actio libera in causa. A ausência de pedido expresso, a insuficiência probatória acerca da extensão do dano moral causado e, ainda, a não oportunidade de manifestação pela defesa, impede seja fixada reparação nos termos do art. 387, IV, do CPP. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. EMBRIAGUEZ.INEXISTÊNCIA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela CF e cuida de infrações de menor repercussão social, quando comparadas às tipificadas no CP. Não se pode dizer, entretanto, que não impliquem lesão ou que se tratem de irrelevante penal, mas apenas suscetíveis a penas mais brand...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES E DE CRIMES. CAUSA DE AUMENTO (ART. 70, CAPUT, CP). 1/3 (UM TERÇO). FRAÇÃO PROPORCIONAL. 1. Demonstrado nos autos que o réu apelante realizou roubo em companhia de três comparsas, um deles com arma de fogo, e uma menor de idade, comparece proporcional a fração de um terço (1/3) utilizada para majorar a pena correspondente ao crime mais grave, nos termos do art. 70, caput, do Código Penal (concurso formal próprio), que estabelece relação entre a quantidade de crimes e a fração de aumento (de um sexto à metade). 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES E DE CRIMES. CAUSA DE AUMENTO (ART. 70, CAPUT, CP). 1/3 (UM TERÇO). FRAÇÃO PROPORCIONAL. 1. Demonstrado nos autos que o réu apelante realizou roubo em companhia de três comparsas, um deles com arma de fogo, e uma menor de idade, comparece proporcional a fração de um terço (1/3) utilizada para majorar a pena correspondente ao crime mais grave, nos termos do art. 70, caput, do Código Penal (concurso formal próprio), que estabelece relação entre a quantidade de crimes e a fração de aumento (de um sexto à...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. 1. Comprovada a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. 3. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545 do STJ). 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. 1. Comprovada a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INCOMPATIBILIDADE. INVIABILIDADE. AUTOAPLICABILIDADE DO ARTIGO 15, INCISO III, DA CARTA MAGNA. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GRATUIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Conforme atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, possível a aplicação da causa de aumento prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal, ainda que se trate de furto qualificado. 2. A suspensão dos direitos políticos consiste em efeito da condenação criminal constitucionalmente previsto (artigo 15, inciso III do CP) e, como tal, opera-se independentemente do tipo da sanção penal aplicada no caso concreto, sendo de aplicação impositiva, até que a matéria seja definida em definitivo pela Suprema Corte. 3. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação nas custas do processo, resultando apenas na suspensão da exigibilidade do pagamento, o que é matéria afeta ao juízo da execução. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INCOMPATIBILIDADE. INVIABILIDADE. AUTOAPLICABILIDADE DO ARTIGO 15, INCISO III, DA CARTA MAGNA. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GRATUIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Conforme atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, possível a aplicação da causa de aumento prevista no...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO. DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE DO RÉU. DESTINAÇÃO DIVERSA. ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DISCRICIONÁRIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. 1. Presente nos autos conjunto probatório suficiente para demonstrar que o réu não deu a devida destinação a numerário depositado em sua conta-corrente dirigido à sua mãe idosa, resulta clara a incidência do previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso. 2. Se o argumento da Defesa diz respeito à excludente de responsabilidade, cabe a ela proceder à demonstração correspondente, sob pena de, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal (ônus da prova em matéria criminal), responder o réu pelo efetivo cometimento do crime. 3. Não há falar em desclassificação penal se comprovados nos autos a autoria e a materialidade em relação ao crime mais grave. 4. Dada a natureza discricionária da aplicação da pena (restritiva de liberdade e multa pecuniária), é inviável o redimensionamento postulado se na dosimetria utilizada não se evidencia qualquer discrepância, desproporcionalidade ou ilegalidade. 5. Havendo nos autos a quantificação dos danos materiais provocados pela utilização indevida, pelo filho, de quantia em dinheiro destinada à sua mãe idosa, resultam preenchidos os requisitos necessários ao ressarcimento correspondente. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO. DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE DO RÉU. DESTINAÇÃO DIVERSA. ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DISCRICIONÁRIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. 1. Presente nos autos conjunto probatório suficiente para demonstrar que o réu não deu a devida destinação a numerário depositado em sua conta-corrente dirigido à sua mãe idosa, resulta clara a incidência do previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso. 2. Se o argumento da Defesa diz respeito à excludente de resp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, AMPARO NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. FATOS POSTERIORES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUXÍLIO PSICOLÓGICO. AGRAVANTE. DISSIMULAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes sexuais, propositalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância, tornando-se apta a autorizar o édito condenatório quando estiver amparada nos demais elementos dos autos, como ocorre no caso em apreço. 2. Processos com condenações definitivas, mas relativos a fatos posteriores ao crime em julgamento, não podem ser usados para agravar a pena-base na primeira fase da dosimetria. 3. As consequências do crime extrapolaram o inerente ao tipo penal, uma vez que a vítima necessitou de ajuda psicológica, chegou a ser hospitalizada com crise de pânico e, até hoje, não consegue ficar sozinha em casa. 4. Incide na espécie a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea c, do Código Penal (dissimulação), uma vez que o acusado utilizou o artifício de se passar por agente policial para se aproximar da vítima e cometer o crime. 5. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, pois o apelante permaneceu preso, fundamentadamente, durante toda a instrução criminal e, no presente, encontra-se recluso diante de motivação válida encartada na sentença penal condenatória. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, AMPARO NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. FATOS POSTERIORES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUXÍLIO PSICOLÓGICO. AGRAVANTE. DISSIMULAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes sexuais, propositalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância, tornando-se apta a autorizar o édito condenatório quando estiver amparada nos demais elementos dos autos, como ocorre no caso em apreço. 2. Processos com...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MULTIRREINCIDENCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando o réu apresentar vasta folha criminal, com condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, justifica a caracterização negativa da personalidade e maus antecedentes. 2. O Julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do Juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MULTIRREINCIDENCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando o réu apresentar vasta folha criminal, com condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, justifica a caracterização negativa da personalidade e maus antecedentes. 2. O Julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legis...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. LOTEAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. PRESCRIÇÃO. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO DA DEFESA PROVIDO. PREJUDICADO RECURSO DO PARQUET. 1. Não obstante a controvérsia jurisprudencial sobre o tema, no âmbito desta egrégia Turma Criminal, prevalece o entendimento de que o crime de loteamento irregular do solo para fins urbanos (artigo 50, incisos I, da Lei nº 6.766/79), quanto ao momento da consumação, é classificado como instantâneo de efeitos permanentes, de maneira que se consuma com o início do loteamento e os desdobramentos posteriores dessa conduta são interpretados como mero exaurimento do delito. 2. Embora a denúncia descreva que o apelante efetuou desmembramento irregular do solo para fins urbanos nos meses de setembro de 2010 e de dezembro de 2012, deve-se considerar que o crime foi consumado no dia 27 de julho de 2001, data constante dos documentos que formalizaram a venda dos terrenos às testemunhas, uma vez que as demais provas produzidas nos autos não foram esclarecedoras quanto a esse aspecto, para se considerar data diversa daquela que foi registrada documentalmente. 3. O fato foi praticado antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, que trouxe situação mais gravosa ao réu ao alterar a redação do parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e revogar o parágrafo 2º, pois afastou a possibilidade de prescrição retroativa com termo inicial anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, de maneira que deve ser aplicada à hipótese dos autos a lei anterior, mais benéfica. 4. Tendo em vista a quantidade de pena aplicada ao apelante, o prazo prescricional aplicável é o previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal, aumentado em 1/3 (um terço), por ser reincidente (artigo 110, caput, do Código Penal), e reduzido à metade, por ter mais de 70 (setenta) anos (artigo 115 do Código Penal), a saber: 2 (dois) anos e 8 (oito) meses. 5. Ultrapassado esse lapso entre a data do fato - 27 de julho de 2011 - e o recebimento da denúncia - 22 de outubro de 2014 - deve ser declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. 6. Recurso provido da Defesa provido. Prejudicado o recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. LOTEAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. PRESCRIÇÃO. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO DA DEFESA PROVIDO. PREJUDICADO RECURSO DO PARQUET. 1. Não obstante a controvérsia jurisprudencial sobre o tema, no âmbito desta egrégia Turma Criminal, prevalece o entendimento de que o crime de loteamento irregular do solo para fins urbanos (artigo 50, incisos I, da Lei nº 6.766/79), quanto ao momento da consumação, é classificado como instantâneo de efeitos permanentes, de maneira que...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Comprovada a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Súmula 500 do STJ. 3. A comprovação de erro de tipo é ônus da defesa, nos termos do artigo 156 do CPP. 4. Em se cuidando de delito triplamente majorado, é possível ao Juiz utilizar uma como majorante e as demais como circunstância judicial desfavorável para aumentar a pena-base. 5. Comprovada a prática de dois delitos, sendo um de roubo e um de corrupção de menores, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático, configurado o concurso formal próprio de crimes. 6. Incabível a extinção da punibilidade em face do cumprimento das condições estabelecidas para suspensão condicional do processo, pois o crime de roubo não se coaduna com as benesses da transação penal e da suspensão condicional do processo, previstas na Lei 9099/1995 7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Comprovada a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Súmula 500 do STJ. 3. A comprovação de erro de tipo é ônus da defesa, nos...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Uma vez presentes os requisitos da custódia cautelar, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, bem da necessidade de garantia da ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficien...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. TEMOR DA VÍTIMA. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). CRIME CONTINUADO NÃO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. A efetiva ameaça de morte levada a efeito pelo réu contra a sua ex-companheira adequa-se ao tipo incriminador previsto no art. 147 do Código Penal c/c arts. 5º e 7º da Lei Maria da Penha. 2. No contexto da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima é suficiente para demonstrar o temor a ela infligido pelo ofensor no que tange à promessa de causar-lhe um mal injusto e grave. Além disso, no caso, patente a perturbação da sua tranquilidade e da sua liberdade psíquica. 3. No crime de ameaça, não é necessário que o dolo se estenda à decisão de causar efetivamente o mal ameaçado. Basta que a intenção do réu seja suficiente à finalidade de infundir medo à vítima. 4. Afasta-se o crime continuado quando não descrito na denúncia e quando a prova coligida aos autos aponta para a ausência dos seus pressupostos legais, ex vi do art. 71 do CP. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para redimensionar a pena privativa de liberdade cominada na origem.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. TEMOR DA VÍTIMA. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). CRIME CONTINUADO NÃO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. A efetiva ameaça de morte levada a efeito pelo réu contra a sua ex-companheira adequa-se ao tipo incriminador previsto no art. 147 do Código Penal c/c arts. 5º e 7º da Lei Maria da Penha. 2. No contexto da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima é suficiente para demonstrar o temor a ela infligido pelo ofensor no que tange à promessa de causar-lhe um mal injusto e grave. Além disso, no caso,...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO PRECÁRIA. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ ANALISADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Da pouca documentação acostada aos autos, não se evidenciou qualquer situação de constrangimento ilegal a ser sanada pelo presente writ, cujos requisitos legais para a prisão cautelar, inclusive, foram devidamente analisados e confirmados em julgamento de apelação, de minha Relatoria e de Habeas Corpus anteriormente ajuizado perante esta Turma Criminal e Terceira Turma Criminal desta Corte de Justiça. Nesta impetração não foram deduzidos novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos antes expostos. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO PRECÁRIA. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ ANALISADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Da pouca documentação acostada aos autos, não se evidenciou qualquer situação de constrangimento ilegal a ser sanada pelo presente writ, cujos requisitos legais para a prisão cautelar, inclusive, foram devidamente analisados e confirmados em julgamento de apelação, de minha Relatoria e de Habeas Corpus anteriormente ajuizado perante esta Turma Criminal e Terceira Turma Criminal desta Corte de Justiça. Nesta impetração não foram deduzidos novos argumentos capazes de infir...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL (1/6). INVIABILIDADE. TRÊS VÍTIMAS. MANTIDO O PATAMAR DE 1/5 (UM QUINTO). 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de roubo quando a prova oral colhida, inclusive os depoimentos das vítimas, mostra-se coerente e harmônica, restando as declarações do réu isoladas no contexto probatório. 2. Doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de que o aumento em virtude do concurso formal deve guardar proporcionalidade com o número de infrações praticadas. É sabido que o aumento da pena, em face do concurso formal, guarda proporção com o número de vítimas/crimes, podendo-se estabelecer os seguintes critérios: 1º) dois crimes (duas vítimas): acréscimo de um sexto; 2º) três crimes (três vítimas): um quinto;3º) quatro crimes (quatro vítimas): um quarto; 4º) cinco crimes (cinco vítimas): um terço; 5º) seis crimes (seis vítimas): metade. Tendo a conduta do réu atingido quatro vítimas, é de rigor a exasperação da sanção em um quarto.(APR 2008.04.1.011358-6, Rel. Desembargador MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, DJ 18/8/2011 p. 289). 3 Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL (1/6). INVIABILIDADE. TRÊS VÍTIMAS. MANTIDO O PATAMAR DE 1/5 (UM QUINTO). 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de roubo quando a prova oral colhida, inclusive os depoimentos das vítimas, mostra-se coerente e harmônica, restando as declarações do réu isoladas no contexto probatório. 2. Doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de que o aumento em virtude do concurso formal deve guardar...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. MAJORANTES. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE NOVA CAPITULAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. SURSIS PROCESSUAL. INVIABILIDADE. PENA MÍNIMA SUPERIOR A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. PAGAMENTO DA MULTA E CUSTAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUIZO DA EXECUÇÃO. REPARAÇÃO À VÍTIMA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devidamente comprovadas autoria e materialidade delitiva pelas declarações precisas da vítima e de testemunhas presenciais, inviável a pretendida absolvição. 2. O acusado se defende dos fatos narrados e não da capitulação jurídica dada pelo Ministério Público na denúncia, até mesmo porque o próprio regramento processual penal admite, em diversos dispositivos, que nova capitulação seja atribuída aos fatos mesmo após recebida a denúncia, inclusive pelo Magistrado por ocasião da sentença (arts. 383, 384, 411, parágrafo 3º e 569, todos do CPP). 3. Comprovado que as ofensas foram proferidas à vítima na condição de policial militar e durante operação de fiscalização, na presença de várias pessoas, de rigor a manutenção das causas de aumento previstas nos incisos II e III do artigo 141 do Código Penal. 4. Nos termos do enunciado 243 da Súmula do c. Superior Tribunal de Justiça, o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. 5.O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais. 6. Apena pecuniária imposta ao acusado decorre do preceito secundário do tipo penal, que prevê o estabelecimento de pena de reclusão e de multa àquele que praticar a conduta abstratamente prevista no preceito primário, não existindo previsão legal para sua isenção em razão da situação econômica do acusado, devendo esta servir, tão somente, de parâmetro para a fixação do valor de cada dia-multa. 7. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. Precedentes. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. MAJORANTES. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE NOVA CAPITULAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. SURSIS PROCESSUAL. INVIABILIDADE. PENA MÍNIMA SUPERIOR A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. PAGAMENTO DA MULTA E CUSTAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUIZO DA EXECUÇÃO. REPARAÇÃO À VÍTIMA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devidamente comprovadas autoria e materialidade delitiva pelas declarações precisas da vítima e de testemunhas presenci...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE.MAIS DE UMA MAJORANTE. TRANSPOSIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 71 DO CP. QUANTUM DO AUMENTO. CRITÉRIO. QUANTIDADE DE DELITOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Se os depoimentos prestados pelas testemunhas e pela vítima estão em harmonia com as demais provas, apontando o réu como autor dos crimes de roubo circunstanciado, correta a condenação. 2.Para configuração do crime de corrupção de menores (art. 244-B, Lei nº 8.069/1990), de natureza formal, basta a participação da criança ou adolescente na prática de delito na companhia de imputável. 3. Aapreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada pelas provas coligidas aos autos. 4. O entendimento firmado nesta Corte é no sentido que, se o crime for praticado mediante mais de uma causa de aumento, é possível a utilização de uma delas como circunstância judicial desfavorável e a outra para majorar a reprimenda na terceira fase. 5. Se o agente comete, em mais de uma ação, mais de um crime em continuidade delitiva, nas mesmas condições de tempo e mesmo modo de execução, considera-se crime único, por questões de política criminal, atraindo-se a aplicação do art. 71. 6. Na existência do concurso formal entre a continuidade delitiva (roubos circunstanciados) e a corrupção de menor, conforme orientação jurisprudencial uníssona, a exasperação da pena deve observar somente o aumento relativo ao crime continuado, na forma art. 71 do CP, utilizando como critério para a escolha da fração de acréscimo a quantidade de delitos cometidos. 7. No tocante à pena pecuniária, ao se reconhecer a ficção jurídica do crime continuado, por questões de política criminal considera-se apenas a existência de um delito, afastando a disposição do art. 72 do CP, que prevê a aplicação de multa de forma distinta e integral. Entretanto, a fração de aumento contida no art. 71 da mesma legislação deve observar a quantidade de crimes apenados com multa. 8. Adoutrina e a jurisprudência pacificaram o entendimento de que, em caso de crime continuado ou concurso formal próprio, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3);seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). 9. O pedido de gratuidade de justiça melhor se aperfeiçoa no juízo da VEP - Vara de Execuções Penais, conforme previsto no artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei 7.210/84, e segundo remansoso entendimento assentado nesta Egrégia Corte. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE.MAIS DE UMA MAJORANTE. TRANSPOSIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 71 DO CP. QUANTUM DO AUMENTO. CRITÉRIO. QUANTIDADE DE DELITOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Se os depoimentos prestados pelas testemunhas e pela vítima estão em harmonia com as demais provas, apontan...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEIXOU QUEIXA-CRIME POR FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NÃO CONHECIMENTO. 1. As Turmas Criminais do TJDFT não são instância revisora de decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais em matéria criminal, só podendo intervir para cassar suas decisões em casos excepcionais, quando houver manifesta ilegalidade ou comprovado abuso de poder. 2. Não há ilegalidade em julgado da Turma Recursal que reformou decisão de juiz do Juizado Especial Criminal que havia rejeitado queixa crime alegando ausência de justa causa, especialmente quando há indícios de que a ora paciente foi a autora de mensagem injuriosa e difamatória supostamente publicada em página pessoal de rede social de uma das prováveis vítimas. 3. Habeas corpus não conhecido.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEIXOU QUEIXA-CRIME POR FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NÃO CONHECIMENTO. 1. As Turmas Criminais do TJDFT não são instância revisora de decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais em matéria criminal, só podendo intervir para cassar suas decisões em casos excepcionais, quando houver manifesta ilegalidade ou comprovado abuso de poder. 2. Não há ilegalidade em julgado da Turma Recursal que reformou decisão de juiz do...
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGOS 155, § 4º, INCISO IV, E 311, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90. JULGADO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE TODOS OS DELITOS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AUTORIZADORA. IMPROCEDÊNCIA. Se as provas carreadas para os autos demonstram que a adulteração promovida no sinal identificador do veículo furtado pelo acusado não pode ser enquadrada como grosseira, porquanto alcançou o seu objetivo de dificultar a identificação do referido automóvel e que se tratava de objeto de crime,impossível o acolhimento da tese defensiva de atipicidade da conduta, sob o fundamento de que o meio empregado para a prática do crime previsto no artigo 311, caput, do Código Penal seria absolutamente ineficaz. Inviável o reconhecimento de que os delitos de furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor foram cometidos em concurso formal próprio, porquanto as condutas típicas de subtrair o automóvel e adulterar o seu sinal identificador, ainda que realizadas no mesmo contexto criminoso, consistem, necessariamente, em duas ações distintas que não se confundem, circunstância que é incompatível com o instituto previsto no artigo 70, primeira parte, do Código Penal, que tem como pressuposto para a sua incidência a prática de dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão. Inaplicável, em sede de revisão criminal, o posicionamento de que o agente, ao praticar, no mesmo contexto delitivo, os crimes de furto e corrupção de menores, o faz por meio de conduta e desígnio únicos, na hipótese em que o magistrado sentenciante aplica a regra do concurso formal impróprio, tendo em vista que a divergência de entendimentos jurisprudenciais não justifica a revisão de decisões transitadas em julgado, pois tal situação não configura, por si só, contrariedade ao texto expresso da lei que a autorize.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGOS 155, § 4º, INCISO IV, E 311, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90. JULGADO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE TODOS OS DELITOS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AUTORIZADORA. IMPROCEDÊNCIA. Se as provas carreadas para os autos demonstram que a adulteração promovida no sinal identificador do veículo furtado pelo acusado não pode ser enquadrada como grosseira, porquanto alcançou o seu objetivo de dificultar a identificação do referido automóvel e que se tratava de obje...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INJÚRIA E VIAS DE FATO. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DE VARA CRIMINAL COMUM - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se as supostas injúrias e vias de fato praticadas pelo pai contra a sua filha não caracterizam violência baseada no gênero, por não terem sido cometidos no contexto de opressão, preconceito ou discriminação à mulher, não cabe a aplicação da Lei nº 11.340/2006. Mantém-se a decisão que declinou a competência para vara criminal comum, no caso de não incidência da Lei Maria da Penha, sendo o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher absolutamente incompetente para a apreciação do feito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INJÚRIA E VIAS DE FATO. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DE VARA CRIMINAL COMUM - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se as supostas injúrias e vias de fato praticadas pelo pai contra a sua filha não caracterizam violência baseada no gênero, por não terem sido cometidos no contexto de opressão, preconceito ou discriminação à mulher, não cabe a aplicação da Lei nº 11.340/2006. Mantém-se a decisão que declinou a competência para vara criminal comum, no caso de não incidência d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO COM EMPREGO DE CHAVE MIXA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECRUDESCIMENTO EXCESSIVO. REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTANEA. MULTIRRENCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. REGIME DE PENA. FECHADO. MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há dúvidas acerca da autoria delitiva, pois, além da confissão do réu, verifica-se que no momento da prisão em flagrante foi localizado o bem furtado dentro de seu veículo, bem como a chave mixa utilizada para abrir o porta-malas da vítima e retirar a caixa de som. 2. Quanto ao estado de necessidade, não foram produzidas provas de que o recorrente encontrava-se em situação extremada que não lhe possibilitasse agir de outro modo. 3. A valoração negativa dos antecedentes e da personalidade deve ser mantida, uma vez que podem ser fundamentadas na existência de condenações diversas com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que se examina. 4. Diante da nova orientação jurisprudencial emanada pelo Superior Tribunal de Justiça e por este Tribunal de Justiça e, observando que no caso dos autos o réu ostenta dois registros de condenação com trânsito em julgado, inviável a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência fundada em duas sentenças penais condenatórias anteriores com trânsito em julgado. 5. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padecer de ilegalidade ou se ocorrer alguma alteração fática relevante. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO COM EMPREGO DE CHAVE MIXA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECRUDESCIMENTO EXCESSIVO. REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTANEA. MULTIRRENCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. REGIME DE PENA. FECHADO. MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há dúvidas acerca da autoria delitiva, pois, além da confissão do réu, verifica-se que no momento da prisão em flagrante foi localizado o bem furtado dentro de seu veículo, bem como a chave mixa utilizada para abrir o porta-malas da vítima e retirar a caixa de som. 2. Quanto ao estado de necessidade, não foram pro...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA AUTORIA DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. CONCURSO DE AGENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. READEQUAÇÃO DO QUANTUM DE ACRÉSCIMO. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. APELO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Uma condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas. 2. No caso dos autos, embora haja informações de que o furto tenha sido perpetrado por dois agentes, não há provas seguras de que o recorrido tenha participado da empreitada pela ausência de testemunhas aptas a proceder ao seu reconhecimento pessoal. Diante disso, deve-se aplicar, in casu, o princípio in dubio pro reo. 3. Não havendo certeza da efetiva participação do segundo agente no fato, já que não houve testemunha presencial, pairando a dúvida acerca de sua contribuição, inviável o reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes. 4. Aexistência de diversas anotações penais transitadas em julgado por fatos anteriores autoriza o reconhecimento da agravante da reincidência, assim como a valoração negativa dos antecedentes penais e da personalidade do agente, haja vista a utilização de registros penais distintos, razão pela qual não há falar em bis in idem. 5. Deve ser mantida a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime pelo fato de merecer maior reprovabilidade a conduta do réu que age em período noturno e em estacionamento próximo a hospitais, em que há maior fragilidade das vítimas de delitos. 6. A vítima, em decorrência do crime, além de sofrer prejuízo considerável em face da não localização do veículo, e que sua comercialização clandestina ensejará diversas condutas ilícitas, também ficou traumatizada a ponto de não querer sair de casa, apresentando-se idônea a fundamentação para avaliar desfavoravelmente as consequências do crime, as quais ultrapassaram aquelas normalmente esperadas para os delitos. 7. Impõe-se a redução da pena-base do crime de furto, uma vez que fixada em desacordo com os parâmetros adotados por esta Corte de Justiça. 8. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma Criminal, são igualmente preponderantes, devendo ser compensadas. 9. Recursos conhecidos. Apelo ministerial não provido. Apelo defensivo parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, diminuir o quantum de aumento da primeira fase da dosimetria, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA AUTORIA DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. CONCURSO DE AGENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. READEQUAÇÃO DO QUANTUM DE ACRÉSCIMO. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. APELO MINISTERIAL NÃO PROVIDO...