PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. RATIFICAÇÃO JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESTITUIÇÃO DO BEM. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do delito imputado aos acusados. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório. Inquestionável a validade do reconhecimento por fotografia, realizado na delegacia, quando coeso com os demais elementos de prova, ainda mais se a vítima conhece os réus e seus familiares. Segundo precedente deste Tribunal, é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Ocorre o concurso formal nos crimes de roubo, quando no decorrer da ação são atingidos patrimônios de vítimas distintas. Não há que falar em crime único, ao argumento de que o crime foi perpetrado contra um casal, se os bens subtraídos, por sua natureza, não compõem o patrimônio comum das vítimas. Demonstrada a permanência dos requisitos que ensejaram a prisão preventiva durante a instrução criminal, a negativa do direito de recorrer em liberdade é medida que se impõe.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. RATIFICAÇÃO JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESTITUIÇÃO DO BEM. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do delito imputado aos acusados. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA. ESPECIAL RELEVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. COMPROVAÇÃO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de roubo, a condenação é medida que se impõe. 2. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de qualquer outra pessoa. 3. Se o emprego da arma (faca) foi reportado de modo seguro pela vítima, há motivo suficiente para a incidência da agravante correspondente, sendo impossível a desclassificação para roubo simples. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA. ESPECIAL RELEVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. COMPROVAÇÃO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de roubo, a condenação é medida que se impõe. 2. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de qualquer outra pessoa....
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME PSICOLÓGICO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de qualquer outra pessoa. 3. Inaplicável a causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância, quando comprovado que os criminosos agiram previamente ajustados e com unidade de desígnios com fins à subtração dos bens de propriedade das vítimas. 4. Inviável a alegação de bis in idem, em razão da condenação do apelante pela prática dos delitos de roubo qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas e de corrupção de menor, tendo em vista a autonomia e a independência dos delitos, que tutelam objetos jurídicos distintos. 5. Em se cuidando de delito triplamente majorado, é possível ao Juiz utilizar uma como majorante e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis para aumentar a pena-base. 6. Inexiste incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa de recurso em liberdade, se subsistem os requisitos da prisão preventiva. 7. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME PSICOLÓGICO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de qualquer outra p...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. COMPROVADO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTES. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM PREJUÍZO AO RÉU. INCABÍVEL O REDIMENCIONAMENTO DA DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. 1. Uma vez comprovado que houve o emprego de arma na prática do crime de roubo, correto o reconhecimento da majorante do art. 157, § 2º, I, do CP. 2. Não sendo caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade, o redimensionamento da pena não se mostra razóável. 3. Afastado o bis in idem do cálculo da pena-base, na existência de três causas de aumento de pena, possível ainda o uso de duas delas para valorar negativamente a culpabilidade (restrição da vítima) e as circunstâncias do crime (uso de arma). 3. A dosimetria da pena integra o dispositivo da sentença, de modo que, havendo erro material, sem que haja recurso da acusação, possível a sua correção se não implicar prejuízo ao réu. 4. Havendo reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabível a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. COMPROVADO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTES. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM PREJUÍZO AO RÉU. INCABÍVEL O REDIMENCIONAMENTO DA DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. 1. Uma vez comprovado que houve o emprego de arma na prática do crime de roubo, correto o reconhecimento da majorante do art. 157, § 2º, I, do CP. 2. Não sendo caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade, o redimensionamento da pena não se most...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DE SOMENTE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Pequenas divergências nas declarações da vítima não têm o condão de, por si só, autorizar o decreto absolutório, sobretudo quando são coerentes na descrição da dinâmica dos fatos e oferecem certeza da prática da contravenção de vias de fato. 3. No que atine ao cálculo da pena-base, a lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais. A exasperação da pena em razão de somente uma circunstância judicial desfavorável, entretanto, não apresenta elementos que permitam dobrar a pena mínima. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DE SOMENTE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Pequenas divergências nas declarações da vítima não têm o condão de, por si só, autorizar o decreto absolutório, sobretudo quando são coerentes na descrição da dinâmica dos fatos e ofer...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. 1.Uma vez que o Plenário do Júri tenha acesso aos elementos colhidos no inquérito, bem como às provas obtidas no curso do processo criminal, não se pode alegar que o Júri formou sua convicção apenas nos elementos extraídos do inquérito, até porque os Jurados possuem liberdade para analisar o acervo probatório e não necessitam expor os fundamentos de sua decisão. 2.Decisão contrária à prova dos autos é aquela proferida pelo Júri sem respaldo em nenhum dos elementos de prova colhidos sob a égide do contraditório. Se a condenação está amparada em prova oral colhida em juízo, não há falar em nulidade do decisum. 3.Na segunda fase da dosimetria, a presença de circunstâncias atenuantes não pode ocasionar a redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal cominado para o crime. 4. O percentual de redução da pena, ante o reconhecimento da participação de menor importância, deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de considerar o quanto a conduta do réu contribuiu para o sucesso na consecução do delito. 5. Correta a valoração negativa da culpabilidade, diante da expressiva quantidade de tiros, à curta distância, disparados na cabeça da vítima, o que conduz a um maior grau de reprovabilidade da conduta delitiva. 6. Em homicídio duplamente qualificado, a conversão de uma das qualificadoras em circunstância agravante é admitida na dosimetria da pena, observado o art. 61 do CP. 7. Se o Júri, com lastro no conjunto probatório, entendeu ser aplicável ao partícipe de homicídio a qualificadora do art. 121, §. 2º, IV, do CP, tal entendimento não pode ser afastado em sede de apelação, sob pena de ofensa à soberania do veredicto dos jurados. 8. Preliminares rejeitadas. Apelações não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. 1.Uma vez que o Plenário do Júri tenha acesso aos elementos colhidos no inquérito, bem como às provas obtidas no curso do processo criminal, não se pode alegar que o Júri formou sua convicção apenas nos elementos extraídos do inquérito, até porque os Jurados possuem liberdade para analisar o acervo pro...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. 1. Se o conjunto probatório demonstra a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em absolvição por falta de provas. 2. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que as porções de maconha apreendidas destinavam-se à difusão ilícita pelo réu, e não para seu consumo pessoal. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. 1. Se o conjunto probatório demonstra a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em absolvição por falta de provas. 2. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que as porções de maconha apreendidas destinavam-se à difusão ilícita pelo réu, e não para seu consumo pessoal. 3. Ape...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO. CASA HABITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de incêndio, não se exige elemento subjetivo especial ou finalidade específica, bastando que se constate o perigo concreto à vida, à integridade ou ao patrimônio de pessoas indeterminadas. 2. A análise desfavorável das consequências do crime foi acertada, uma vez que houve significativos danos no imóvel onde o incêndio foi deflagrado. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO. CASA HABITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de incêndio, não se exige elemento subjetivo especial ou finalidade específica, bastando que se constate o perigo concreto à vida, à integridade ou ao patrimônio de pessoas indeterminadas. 2. A análise desfavorável das consequências do crime foi acertada, uma vez que houve significativos danos no imóvel onde o incêndio foi deflagrado. 3. Apelação criminal conhec...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU / IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES: CRIME FORMAL E ACESSÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA REJEITADA. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE: VETORES RELATIVOS À CULPABILIDADE E À PERSONALIDADE DO AGENTE. BIS IN IDEM. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO HETEROGÊNEO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Inteligência do verbete n. 713 da súmula do STF. 2. A sentença do Juiz presidente reflete o que fora decidido pelos jurados, em especial, quanto à existência da corrupção de menores e do homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou / impossibilitou a defesa da vítima; logo não se cogita da mácula descrita no art. 593, III, b do CPP. 3. Se o conselho de sentença, no exercício de sua soberania constitucional, optou pela versão da acusação, resulta inviável o acolhimento da tese defensiva atinente à participação de menor importância, mormente sob a justificativa de que o veredicto foi contrário à prova dos autos. 4. Se idênticos os fundamentos fáticos utilizados pelo Juiz sentenciante para justificar a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e à personalidade do agente, haja vista a ocorrência de bis in idem, deve-se proceder à reforma parcial da sentença com a redução da pena-base. 5. O crime de corrupção de menores previsto no art. 244-B do ECA possui natureza formal e acessória (secundária). A sua consumação, além de não exigir prova acerca do efetivo desvirtuamento do menor, pressupõe a existência de outro crime (o principal). Assim, uma vez praticado conjuntamente com o crime de homicídio, tem-se o denominado concurso formal impróprio (ou imperfeito) heterogêneo. 6. Em se tratando de concurso formal impróprio e heterogêneo, deve-se proceder à soma das penas individualizadas, conforme previsto no art. 70, caput, 2ª parte, CP, não podendo exceder, contudo, a que seria cabível no concurso material (cúmulo material benéfico). 7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida; sentença reformada em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU / IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES: CRIME FORMAL E ACESSÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA REJEITADA. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE: VETORES RELATIVOS À CULPABILIDADE E À PERSONALIDADE DO AGENTE. BIS IN IDEM. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO HETEROGÊNEO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Inteligê...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE E ATENUANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONCURSO FORMAL. 1. Não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão (CP, art. 577, parágrafo único). Desse modo, alcançada a pretensão do apelante ainda no Juízo a quo, ausente o interesse recursal na alteração do julgado singular 2. O delito tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 do STJ). 3. Comprovada a prática de dois delitos, um de roubo e um de corrupção de menores, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático, configurado o concurso formal próprio de crimes. 4. Apelação criminal parcialmente conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE E ATENUANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONCURSO FORMAL. 1. Não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão (CP, art. 577, parágrafo único). Desse modo, alcançada a pretensão do apelante ainda no Juízo a quo, ausente o interesse recursal na alteração do julgado singular 2. O delito tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, pa...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL CONHECIDA PELO RÉU. POSSE DO BEM. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO. PENA DE MULTA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO AFASTADA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A prova quanto à licitude do bem recai sobre a pessoa na posse de quem se encontrava. 2. Se as provas são coerentes e harmônicas quanto ao fato de que o réu tinha ciência da origem ilícita do automóvel que conduzia, não há razão plausível para se admitir a tese de que teria sido ludibriado por terceiro quando de sua aquisição. 3. O prejuízo suportado pela vítima é consectário lógico dos crimes patrimoniais; logo, no delito de receptação, não serve para justificar o agravamento da pena-base, mormente quando não se mostra exacerbado ou desproporcional. 4. A pena pecuniária está expressa no preceito secundário do crime de receptação, motivo pelo qual é inviável a sua exclusão. Quando muito, poderá ser objeto de adequação às condições econômicas do réu à vista da execução correspondente. 5. O pedido de gratuidade de justiça melhor se aperfeiçoa no juízo da VEP - Vara de Execuções Penais, conforme previsto no artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei 7.210/84, e segundo remansoso entendimento assentado nesta Egrégia Corte (TJDFT, 3ª Turma Criminal, Acórdão n.953775). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida; sentença reformada em parte.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL CONHECIDA PELO RÉU. POSSE DO BEM. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO. PENA DE MULTA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO AFASTADA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A prova quanto à licitude do bem recai sobre a pessoa na posse de quem se encontrava. 2. Se as provas são coerentes e harmônicas quanto ao fato de que o réu tinha ciência da origem ilícita do automóvel que conduzia, não há razão plausível para se admitir a tese de que teria sido lu...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que o automóvel localizada com os recorrentes era produto de furto, restando comprovada a materialidade e a autoria do delito de receptação. 2. A evidente desproporção entre o preço que o jovem alegou ter pago pelo veículo, aliado à sua idade (quinze anos), permitem concluir que sua versão de que mal conhecia os réus e que estes desconheciam a origem ilícita do bem, é inverossímil. 3. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res, o que não aconteceu nos autos. 4. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica dos condenados, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 5. Não se mostra plausível a alegação da Defesa de que os réus não tinham ciência da idade do adolescente e que teriam incorrido em erro de tipo, se pela data de nascimento do adolescente se verifica que tinha ele tinha 15 (quinze) anos de idade na data do fato. Ademais, a prova do erro de tipo incumbe à Defesa, não sendo suficiente para levar à absolvição a mera alegação de que os apelantes desconheciam a idade do comparsa. 6. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação dos apelantes nas sanções dos artigos 180, caput, do Código Penal (receptação) e 244-B da Lei n.º 8.069/1990, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à data do fato, devidamente corrigido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que o automóvel localizada com os recorrentes era produto de furto, restando comprovada a materialidade e a autoria do delito de receptação. 2. A evidente desproporção entre o preço que o jovem alegou ter pago pelo veículo, aliado à sua idade (quinze anos), pe...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF (SUSCITANTE). JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF (SUSCITADO). COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO TRIBUNAL PLENO. POLIGONAL. LIMITES AINDA NÃO ESTABELECIDOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Nos termos da Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2016, do Tribunal Pleno, a competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras compreenderá as regiões administrativas de Águas Claras (RA XX) e Vicente Pires (RA XXX). 2. Registre-se que até o presente momento não existe definição dos limites físicos da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, haja vista que ainda não foi estabelecida a respectiva poligonal, entretanto, o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga e de Águas Claras (aprovado na Lei Complementar Distrital nº 90, de 11 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 907, de 28 de dezembro de 2015, combinada com a Lei Complementar Distrital n.º 779, de 02 de setembro de 2008, anexo VII), estabelece que o local onde supostamente praticados os ilícitos, encontra-se dentro da lista de endereços do Bairro Águas Claras, corroborando com as informações de vários sítios eletrônicos do Distrito Federal. 3.Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF (SUSCITANTE). JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF (SUSCITADO). COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO TRIBUNAL PLENO. POLIGONAL. LIMITES AINDA NÃO ESTABELECIDOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Nos termos da Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2016, do Tribunal Pleno, a competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras compreenderá as regiões administrativas de Águas Claras (RA XX) e Vicente Pires (RA XXX). 2. Registre-se que até o presente...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF (SUSCITADO). JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF (SUSCITANTE). COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO TRIBUNAL PLENO. POLIGONAL. LIMITES AINDA NÃO ESTABELECIDOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Nos termos da Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2016, do Tribunal Pleno, a competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras compreenderá as regiões administrativas de Águas Claras (RA XX) e Vicente Pires (RA XXX). 2. Registre-se que até o presente momento não existe definição dos limites físicos da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, haja vista que ainda não foi estabelecida a respectiva poligonal, entretanto, o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga e de Águas Claras (aprovado na Lei Complementar Distrital nº 90, de 11 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 907, de 28 de dezembro de 2015, combinada com a Lei Complementar Distrital n.º 779, de 02 de setembro de 2008, anexo VII), estabelece que o local onde supostamente praticados os ilícitos, encontra-se dentro da lista de endereços do Bairro Águas Claras, corroborando com as informações de vários sítios eletrônicos do Distrito Federal. 3.Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF (SUSCITADO). JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF (SUSCITANTE). COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO TRIBUNAL PLENO. POLIGONAL. LIMITES AINDA NÃO ESTABELECIDOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Nos termos da Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 2016, do Tribunal Pleno, a competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras compreenderá as regiões administrativas de Águas Claras (RA XX) e Vicente Pires (RA XXX). 2. Registre-se que até o presente...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA, FIRME E COESA, DOS POLICIAS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO RÉU. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência ou insuficiência de provas quando, o depoimento, firme e seguro, dos policiais em juízo aponta que o apelante portava arma de fogo de uso permitido apta a produzir disparos em série, o que foi corroborado pelo auto de apresentação e apreensão, bem como pelo laudo de exame em arma de fogo. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogadas diante de evidências em sentido contrário, o que não ocorreu na hipótese. 3. Não há falar em constrangimento ilegal ou afronta ao princípio da presunção de inocência, pela negativa do direito de recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padecer de ilegalidade ou se ocorrer alguma alteração fática relevante, circunstâncias não demonstradas no caso concreto. 4. Diante da constatação de que o réu era menor de 21 (vinte e um anos) na data dos fatos, imperioso é o reconhecimento da incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA, FIRME E COESA, DOS POLICIAS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO RÉU. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência ou insuficiência de provas quando, o depoimento, firme e seguro, dos policiais em juízo aponta que o apelante portava ar...
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTRAVIO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO POR POLICIAL MILITAR. ARMA RECUPERADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. 1. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, ainda quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório. Precedente. 2. A conduta do réu, consistente em deixar arma de fogo da Corporação Militar, que estava sob sua guarda, no interior de seu veículo estacionado em via pública, contribuindo para o seu extravio, configura atuação culposa na modalidade negligência, conduta que se subsume, com perfeição, à previsão contida no art. 265 c/c art. 266, ambos do Código Penal Militar. 3. O fato de a arma ter sido recuperada não desnatura a gravidade da conduta, tampouco a torna atípica. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTRAVIO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO POR POLICIAL MILITAR. ARMA RECUPERADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. 1. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, ainda quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório. Precedente. 2. A conduta do réu, consistente em deixar arma de fogo da Corporação Militar, que estava sob sua guarda, no interior de seu veículo estacionado em via pública, contribuindo para o seu extravio, configura atu...
REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. LASTREADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ DEBATIDAS E REFUTADAS. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que a revisão for apresentada com fundamento em alguma das hipóteses legais transcritas, deve ser conhecida, ainda que diga respeito ao reexame das provas ou reiteração das teses defensivas, pois a procedência ou improcedência das alegações consubstanciam o mérito da ação. 2. A revisão criminal não é um recurso, mas forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas, desde que presente uma das hipóteses taxativamente elencadas no artigo 621 do CPP. 3. Evidenciado nos autos que a condenação transitada em julgado restou corretamente embasada nas provas colhidas durante a instrução processual, sem a ocorrência de qualquer contradição, impõe-se a improcedência da ação revisional. 4. Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. LASTREADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ DEBATIDAS E REFUTADAS. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que a revisão for apresentada com fundamento em alguma das hipóteses legais transcritas, deve ser conhecida, ainda que diga respeito ao reexame das provas ou reiteração das teses defensivas, pois a procedência ou improcedência das alegações consubstanciam o mérito da ação. 2. A revisão criminal não é um recurso, mas forma de rever decis...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, em face das circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, encontra-se devidamente fundamentada no princípio da necessidade de se preservar a integridade física e psicológica da ofendida, bem como na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. 2. Anotícia de ser o paciente reincidente em crime doloso evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 3. Não se revelam adequadas quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal e art. 22 da Lei 11.340/2006, se a gravidade do comportamento do paciente é marcada pela reiteração delituosa, indicando, pois, serem elas insuficientes para evitar o cometimento de novas ameaças e agressões contra a vítima. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, em face das circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, encontra-se devidamente fundamentada no princípio da necessidade de se preservar a integridade física e psicológica da ofendida, bem como na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. 2. Anotícia de ser o...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO DE ROUBO. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para a consumação do crime de roubo não é necessário que haja a posse mansa e pacífica da res furtiva, bastando a inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo - teoria da apprehensioou amotio. 2. Havendo, em desfavor do réu, mais de uma anotação criminal com trânsito em julgado definitivo antes do fato em questão, não há óbice que uma delas seja utilizada para exasperação da pena-base a título de maus antecedentes e a outra como reincidência, na segunda fase, sem que isso constitua bis in idem. 3. Para efeitos de reincidência, deve prevalecer a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, não tiver transcorrido o prazo de 05 anos. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO DE ROUBO. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para a consumação do crime de roubo não é necessário que haja a posse mansa e pacífica da res furtiva, bastando a inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo - teoria da apprehensioou amotio. 2. Havendo, em desfavor do réu, mais de uma anotação criminal com trânsito em julgado definitivo antes do fato em...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SENTENCIADA CONDENADA COMO INCURSA NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVISÃO DE SUA DOSIMETRIA ANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. PRECEDENTE DO C. STJ. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. JULGAMENTO NÃO VINCULATIVO. AUSÊNCIA DE PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. 1. Pela literalidade do artigo 66, inciso I, da Lei 7.210/84, extrai-se somente ser admitida a excepcional hipótese de o próprio Juízo da Execução alterar condenação transitada em julgado na eventualidade do advento de lei posterior que de qualquer modo beneficie o sentenciado. 2. O entendimento doutrinário e jurisprudencial evoluiu para, por intermédio de interpretação extensiva in bonam partem, se admitir que tal competência do Juízo da Execução também englobasse os casos em que a declaração de inconstitucionalidade de determinada Lei, ou de alguns dispositivos legais dela, pelo e. Supremo Tribunal Federal favorecesse o sentenciado. 3. Em tal situação excepcional, contudo, não se subsume o caso dos autos, porquanto, além de a decisão do c. Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela inconstitucionalidade do preceito secundário do tipo penal previsto no artigo 273 do Código Penal, não vincular os Juízos inferiores, já que possui efeitos apenas inter partes, ainda se constata a continuidade da divergência jurisprudencial sobre a matéria, havendo, inclusive, entendimento contrário do próprio Pretório Excelso. 4. Assim, falece competência ao Juízo da Execução para a análise do pleito, devendo a agravante ajuizar Revisão Criminal diretamente ao Tribunal caso pretenda ver seu pleito devidamente analisado. 5. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. SENTENCIADA CONDENADA COMO INCURSA NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVISÃO DE SUA DOSIMETRIA ANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. PRECEDENTE DO C. STJ. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. JULGAMENTO NÃO VINCULATIVO. AUSÊNCIA DE PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. 1. Pela literalidade do artigo 66, inciso I, da Lei 7.210/84, extrai-se somente ser admitida a excepcional hipótese de o próprio Juízo da Execução alterar condenação transitada em julgado na eventualidade do advento de lei posterior que de q...