PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao paciente indica a necessidade da manutenção da custódia cautelar, como forma de garantia da ordem pública e da instrução criminal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva se justifica, ainda, pela aplicação do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 12.403/11, em razão do descumprimento reiterado das medidas protetivas deferidas em favor da ofendida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao paciente indica a necessidade da manutenção da custódia cautelar, como forma de garantia da ordem pública e da instrução criminal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva se justifica, ainda, pela aplicação do...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - COMPROVAÇÃO POR BAFÔMETRO - DESACATO -CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, sob a influência do álcool. II. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista, pela concentração de álcool superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, goza de presunção de legitimidade e legalidade, que só cede espaço diante de provas incontestes em sentido contrário. III. Consolidado o entendimento de que a embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato. Precedentes da Câmara Criminal. IV. O ato de proferir palavras ofensivas aos policiais no exercício da função configura o delito de desacato (art. 331 do Código Penal). V. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - COMPROVAÇÃO POR BAFÔMETRO - DESACATO -CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, sob a influência do álcool. II. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista, pela concentração de álcool superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, goza de presunção de legitimidade e legalidade, que só cede espaço diante de provas incontestes em sentido contrário. III. Consolidado o entendimento d...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, em face das circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, encontra-se devidamente fundamentada no princípio da necessidade de se preservar a integridade física e psicológica da ofendida, bem como na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. 2. Não se revelam adequadas quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal e art. 22 da Lei 11.340/2006, se a gravidade do comportamento do paciente é marcada pela reiteração delituosa, indicando, pois, serem elas insuficientes para evitar o cometimento de novas ameaças e agressões contra a vítima. 2. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, mas se destina acautelar a atividade estatal. 3. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, em face das circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, encontra-se devidamente fundamentada no princípio da necessidade de se preservar a integridade física e psicológica da ofendida, bem como na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. 2. Não se revelam adeq...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS DOTADOS DE CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais confirmam a apreensão da arma de fogo encontrada no automóvel de propriedade da genitora do recorrente. 2. Os depoimentos dos policiais, prestados sob o crivo do contraditório, possuem credibilidade, sendo aptos a embasar a condenação criminal quando firmes e harmônicos com o conjunto probatório. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além da sanção pecuniária de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS DOTADOS DE CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais confirmam a apreensão da arma de fogo encontrada n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE E DE OUTRA NA TERCEIRA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pela dinâmica delitiva descrita pelas vítimas, não há dúvida de que o réu agiu na companhia de uma comparsa, ambos utilizando arma branca, mediante divisão de tarefas e unidade de desígnios, razão pela qual devem ser mantidas as causas de aumento dos incisos I e II do §2º do art. 157 do Código Penal. 2. Havendo duas majorantes, uma delas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria como circunstância do crime para aumentar a pena corporal. Precedentes. 4. Não há que falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e ainda permanecerem os requisitos para o seu encarceramento provisório. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE E DE OUTRA NA TERCEIRA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pela dinâmica delitiva descrita pelas vítimas, não há dúvida de que o réu agiu na companhia de uma comparsa, ambos utilizando arma branca, mediante divisão de tarefas e unidade de desígnios, razão pela qual devem ser mantidas as causas de aumento dos incis...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR TESTEMUNHA E COMPATÍVEL COM LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de lesões corporais, praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, se as declarações da vítima encontram-se em harmonia com o depoimento de testemunha e coerente com o laudo de lesões corporais. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. 4. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR TESTEMUNHA E COMPATÍVEL COM LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de lesões corporais, praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, se as declarações da vítima encontram-se em harmonia com o depoimento de testemunha e coerente com o laudo de lesões corporais. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOIS PACIENTES. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. TESTEMUNHAS ATEMORIZADAS. EVASÃO DOS PACIENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, diante da sua periculosidade, extraída da gravidade concreta do delito, haja vista se tratar de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em que um dos réus supostamente matou a vítima, com seis disparos de arma de fogo, por desavença anterior motivada por uma negociação cancelada, enquanto o outro, aderindo ao motivo torpe, forneceu uma arma de fogo ao autor dos disparos após a primeira acabar com a munição, além de assegurar a superioridade numérica. Consta que um dos disparos acertou a vítima a curtíssima distância, que atingiu a região orbitária esquerda, e outro a curta distância, que atingiu a região malar esquerda. Os demais disparos atingiram a região axilar esquerda, o braço, o punho e o flanco esquerdo. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta, evidenciando ser necessária a manutenção da prisão dos pacientes. 2. Igualmente, está caracterizada a necessidade da prisão preventiva para garantia da instrução criminal e da ordem pública, pois consta dos autos que as testemunhas se sentem completamente intimidadas, a ponto de implorarem por proteção e anonimato, além de os pacientes encontrarem-se evadidos. 3. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOIS PACIENTES. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. TESTEMUNHAS ATEMORIZADAS. EVASÃO DOS PACIENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, diante da sua periculosidade, extraída da gravidade concreta do delito, haja vista se tratar de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. FURTOS MEDIANTE FRAUDE CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que as investigações criminais apontam para a participação do paciente em organização criminosa, armada, com caráter permanente, para o cometimento de uma série de crimes de furto mediante fraude contra instituições financeiras. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da instrução criminal e da ordem pública, o que legitima a segregação cautelar. O prazo para a conclusão da instrução processual deve ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade, podendo ser dilatado conforme as circunstâncias do caso concreto, de modo que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a demora para a conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora decorra de evidente desídia do órgão judicial; exclusiva atuação da parte acusadora; ou situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o que não ocorre no caso dos autos, notadamente em razão da postura diligente do magistrado para conduzir instrução processual de 18 acusados (alguns presos e outros foragidos), por formação de organização criminosa, de forma armada, com caráter permanente, para o cometimento de uma série de crimes de furto mediante fraude contra instituições financeiras.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. FURTOS MEDIANTE FRAUDE CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que as investigações criminais apontam para a participação do paciente em organização criminosa, armada, com caráter permanente, para o cometimento de uma série de crimes de furto mediante fraude contra instituições financeiras. A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. FURTOS MEDIANTE FRAUDE CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que as investigações criminais apontam para a participação do paciente em organização criminosa, armada, com caráter permanente, para o cometimento de uma série de crimes de furto mediante fraude contra instituições financeiras. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da instrução criminal e da ordem pública, o que legitima a segregação cautelar. O prazo para a conclusão da instrução processual deve ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade, podendo ser dilatado conforme as circunstâncias do caso concreto, de modo que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a demora para a conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora decorra de evidente desídia do órgão judicial; exclusiva atuação da parte acusadora; ou situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o que não ocorre no caso dos autos, notadamente em razão da postura diligente do magistrado para conduzir a instrução processual de 18 acusados (alguns presos e outros foragidos), por formação de organização criminosa, de forma armada, com caráter permanente, para o cometimento de uma série de crimes de furto mediante fraude contra instituições financeiras.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. FURTOS MEDIANTE FRAUDE CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que as investigações criminais apontam para a participação do paciente em organização criminosa, armada, com caráter permanente, para o cometimento de uma série de crimes de furto mediante fraude contra instituições financeiras. A...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. REDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. JUSTIFICATIVA. A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao paciente indica a necessidade da manutenção da custódia cautelar, como forma de garantia da ordem pública e da instrução criminal, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal. A prisão preventiva se justifica, ainda, pela aplicação do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/11, em razão do descumprimento das medidas protetivas. Ademais as circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis ao paciente, no caso a primariedade e a residência fixa, não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar. A necessidade de instauração do incidente de insanidade mental justifica eventual excesso na instrução do feito, até porque os prazos processuais não são rígidos, devendo a alegação de constrangimento ilegal, por esse motivo, ser analisada de acordo com o caso concreto.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. REDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. JUSTIFICATIVA. A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao paciente indica a necessidade da manutenção da custódia cautelar, como forma de garantia da ordem pública e da instrução criminal, nos termos do artigo 312, do Código d...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INEXIGÊNCIA DE FORMALISMO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. A representação prescinde de formalidade e pode ser verificada pela demonstração inequívoca da vítima de que seja apurada e processada a infração penal. Na audiência preliminar, a ofendida expressou a vontade no sentido da responsabilização criminal do autor dos fatos. II. Os laudos periciais e a prova oral justificam a condenação. III. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INEXIGÊNCIA DE FORMALISMO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. A representação prescinde de formalidade e pode ser verificada pela demonstração inequívoca da vítima de que seja apurada e processada a infração penal. Na audiência preliminar, a ofendida expressou a vontade no sentido da responsabilização criminal do autor dos fatos. II. Os laudos periciais e a prova or...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Se a peça acusatória contém a descrição pormenorizada da situação fática, com todas as circunstâncias que envolveram o delito, com a identificação do recorrente como suposto autor do crime descrito na inicial, além do tipo penal em que se insere a conduta praticada, não há falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. O foro especial estabelecido no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça confere aos magistrados de seu quadro a prerrogativa de serem julgados pelo Conselho Especial, para apuração de crimes comuns e de responsabilidade. Na espécie, a magistrada de primeiro grau figura como vítima, não havendo previsão especial para apurar fatos nos quais seus juízes figurem como partes ofendidas, não havendo que se falar em incompetência absoluta do juízo criminal comum. 3. O réu se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia. Considerando que a inicial narrou conduta de dar causa a instauração de procedimento investigatório contra pessoa que o sabe inocente e o réu foi condenado pelo delito de denunciação caluniosa, não há que se falar em desobediência ao princípio da correlação entre o pedido e a sentença. 4. Sendo o julgador o destinatário das provas, não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de juntada de documentos quando já houver nos autos elementos suficientes para julgamento do feito. 5. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante imputou conduta criminosa contra magistrada de primeiro grau, mesmo sabendo ser ela inocente, dando causa a instauração de procedimento administrativo por supostos crimes praticados na condução de processo em que restou vencido. 6. Recurso conhecido, preliminares de nulidade rejeitadas e, no mérito, não provido, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 339, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 06 (seis) dias-multa, calculados à razão de 02 (dois) salários mínimos vigentes na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Se a peça acusatória contém a descrição pormenorizada da situação fática, com todas as circunstâncias que envolveram o delito, com a identificação do recorrente como supost...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA: LEI N. 11.343/2006, ART. 33, PARÁGRAFO 4º. INAPLICABILIDADE. 1. As declarações dos policiais civis responsáveis pela investigação e pela prisão do réu por tráfico de entorpecentes representam prova lícita, mormente quando em harmonia com os demais elementos de prova coligidos nos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A causa especial de redução de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei Antidrogas somente se aplica quando o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Precedentes do TJDFT. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA: LEI N. 11.343/2006, ART. 33, PARÁGRAFO 4º. INAPLICABILIDADE. 1. As declarações dos policiais civis responsáveis pela investigação e pela prisão do réu por tráfico de entorpecentes representam prova lícita, mormente quando em harmonia com os demais elementos de prova coligidos nos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A causa especial de redução de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei Antidrogas som...
HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE MEIO QUE RESULTA PERIGO COMUM. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TESTEMUNHAS ATEMORIZADAS. ORDEM DENEGADA. 1. Provada a existência do crime e havendo indícios de autoria, bem como evidenciado o elevado grau de agressividade e periculosidade do paciente, aliado à gravidade concreta do fato a ele imputado, além da informação de que está ameaçando testemunhas, deve ser mantida a sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, o que torna inadequada a sua substituição por outra medida cautelar diversa da prisão. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE MEIO QUE RESULTA PERIGO COMUM. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TESTEMUNHAS ATEMORIZADAS. ORDEM DENEGADA. 1. Provada a existência do crime e havendo indícios de autoria, bem como evidenciado o elevado grau de agressividade e periculosidade do paciente, aliado à gravidade concreta do fato a ele imputado, além da informação de que está ameaçando testemunhas, deve ser mantida a sua prisão preventiva para a gar...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EM FACE DO RECONHECIMENTO AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SIMETRIA COM O AUMENTO PERPETRADO NA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das uníssonas declarações da vítima, na delegacia e em Juízo, nessa oportunidade após restabelecer o relacionamento com o réu, no sentido de que este a ameaçou de morte com uma faca. 2. Incasu, as intimidações sofridas pela vítima foram suficientes para incutir-lhe temor, tanto que ela buscouauxílio policial, requereu a implementação de medidas protetivas e optou por ser encaminhada à Casa Abrigo,a fim de evitar que as ameaças se concretizassem, razão pela qual inviável o acolhimento do pleito absolutório por atipicidade da conduta do réu. 3. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base; no entanto, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. In casu, a majoração da pena-base em 10 (dez) diasem face da valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, equivale a 1/3 (um terço) da pena mínima cominada em abstrato para o delito de ameaça, o que se mostra exacerbado, devendo, portanto, ser reduzido. 4. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 5. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de aumento pela avaliação desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade, alterar o patamar de majoração pelo reconhecimento da agravante das relações domésticas, bem como afastar a fixação de indenização por danos morais, reduzindo-se a pena de 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EM FACE DO RECONHECIMENTO AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SIMETRIA COM O AUMENTO PERPETRADO NA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS M...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ESTELIONATO. INDÍCIOS DA AUTORIA E EVIDÊNCIAS DA MATERIALIDADE DO CRIME. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Apresentados elementos idôneos para a denúncia, ainda que o desvendamento do fato dependa da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação. Recurso provido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ESTELIONATO. INDÍCIOS DA AUTORIA E EVIDÊNCIAS DA MATERIALIDADE DO CRIME. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Apresentados elementos idôneos para a denúncia, ainda que o desvendamento do fato dependa da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida b...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIMENTO FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO. AJUSTE. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS MATERIAIS. PROVA E CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO COGENTE. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Não há que se falar em absolvição do crime de roubo quando a prova dos autos consistente em reconhecimento formal, que atendeu os requisitos legais, bem como as declarações firmes e coesas da vítima e de uma testemunha, prestadas sob o crivo do contraditório, demonstram a autoria imputada na denúncia. Para configuração da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, I, do CP, é dispensável a apreensão da arma e realização de exame pericial, quando o seu emprego ficar comprovado por outros meios de prova idôneos, mormente o depoimento firme da vítima, que tem especial relevo nos crimes contra o patrimônio. Inviável o afastamento da causa de aumento referente ao concurso de pessoas, quando demonstrado o liame subjetivo para a subtração de bens, com evidente divisão de tarefas, configurando-se a coautoria. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade quando inadequada a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo. É possível a utilização de causa de aumento do crime de roubo para majoração da pena na primeira fase, quando duas ou mais estiveram configuradas. Demonstrado que o agente contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade na data dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. O legislador, ao estabelecer a causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo, não fez distinção ou classificação do grau de ameaça, em função da natureza da arma empregada. Assim, apenas se demonstrada uma maior potencialidade lesiva do artefato deve-se utilizar fração acima da mínima de 1/3 (um terço). Para se fixar indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado a instrução específica e observância aos princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. A pena de multa é de aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário do tipo penal. Não há como excluí-la da condenação criminal, sob o fundamento de o réu não dispor de condições econômicas para satisfazê-la. Compete ao Juízo da Execução apreciar o pedido de isenção do pagamento da multa, bem como a suspensão de exigibilidade das custas processuais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIMENTO FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO. AJUSTE. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS MATERIAIS. PROVA E CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA RESPLANDECIDA A PARTIR DA CONDUÇÃO EM ALTA VELOCIDADE. EXCLUDENTE DE PUNITIVIDADE. PERDÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE MAIORES REPERCUSÕES DO FATO DANOSO NA VIDA PARTICULAR DO RÉU. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. A partir de coerente e harmônico conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, não há falar em absolvição por insuficiência de provas uma vez comprovado o comportamento imprudente por parte do condutor que desenvolve a velocidade de 70km/h em uma via coletora, cuja máxima permitida é de 40km/h, observando-se, ademais, que a alta velocidade foi a causa determinante para a perda de controle do veículo após brusca manobra de desvio a obstáculo. A tão-só alegação de amizade entre autor e vítima, sem maiores comprovações e esclarecimentos a respeito da repercussão do evento danoso na vida do réu, não autoriza a concessão do perdão judicial, causa de exclusão da punitividade que deve estar comprovada nos autos e caracterizada a partir de uma situação de extrema e evidente dor emocional diante do ocorrido, fazendo com que aplicação de pena nos ditames legais seja dispensável, isto por razões de política criminal. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA RESPLANDECIDA A PARTIR DA CONDUÇÃO EM ALTA VELOCIDADE. EXCLUDENTE DE PUNITIVIDADE. PERDÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE MAIORES REPERCUSÕES DO FATO DANOSO NA VIDA PARTICULAR DO RÉU. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. A partir de coerente e harmônico conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, não há falar em abs...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELAÇÃO PREMIADA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu crime de roubo, na companhia de dois menores de idade, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma de fogo. 2. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que presta vigilância à ação criminosa, porque concorre de forma relevante para a consecução do delito. Além disso, ao que tudo indica, antes de fazer a vigilância do local, o apelante participou do ato da abordagem das vítimas, tendo em vista que estas afirmaram que foram rendidas por quatro indivíduos encapuzados, o que torna ainda mais inviável o atendimento do reconhecimento da participação de menor importância. 3. Na situação dos autos, a confissão do acusado se deu de forma qualificada, não se prestando para os fins previstos na lei como delação premiada, uma vez que não colaborou com a investigação criminal de forma efetiva e voluntária, devendo, entretanto, ser a mesma confissão utilizada como atenuante legal apta a reduzir a reprimenda, visto que fora utilizada para a formação da convicção do julgador pelo édito condenatório. 4. Embora o apelante seja primário e portador de bons antecedentes, inviável a fixação de regime menos gravoso que o semiaberto, como pleiteado pela Defesa, em virtude do quantum de pena aplicado. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELAÇÃO PREMIADA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu crime de roubo, na companhia de dois menores de idade, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma de fogo. 2. Não configura participação de menor importância a conduta do agente...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. RÉU CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APROVEITAMENTO DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. A antecipação da prova oral é determinada pelo princípio da economia processual e pela razoabilidade no aproveitamento do ato processual, sem prejuízo da repetição da prova, caso fique demonstrada a necessidade. A não-localização do paciente no endereço informado, muito embora ele o tenha mencionado posteriormente ao Juízo da Execução Penal, onde cumpre pena restritiva de direitos, evidencia o propósito de realmente frustrar a aplicação da lei penal. O possível envolvimento de outras pessoas com os fatos atribuídos ao paciente e o temor por ele causado na vizinhança, inclusive pelo porte de arma de fogo desde antes dos acontecimentos, revela que a instrução criminal possa realmente ser prejudicada com sua evasão do distrito da culpa. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. RÉU CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APROVEITAMENTO DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. A antecipação da prova oral é determinada pelo princípio da economia processual e pela razoabilidade no aproveitamento do ato processual, sem prejuízo da repetição da prova, caso fique demonstrada a necessidade. A não-localização do paciente no...