APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ROUBO COMETIDO DURANTE O PERÍODO NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANDO NÃO BASEADA EM FATOS CONCRETOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceu, na delegacia, com segurança e presteza, pessoalmente, o apelante como um dos responsáveis por subtrair o dinheiro da mãe de sua namorada, fato que foi ratificado em Juízo e reiterado, sob pálio do contraditório, pelo policial que efetuou a prisão em flagrante. 2. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o crime foi praticado por 02 (dois) indivíduos, sendo irrelevante o fato de o comparsa da ré não ter sido identificado e condenado. 3. O fato de o crime de roubo ter sido praticado à noite não justifica, por si só, a exasperação da pena-base, devendo ser excluída a avaliação negativa das circunstâncias do crime. 4. Inviável a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena se o quantum fixado é superior a 04 (quatro) anos, nos termos do nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e c do Código Penal. 5. Considerando que o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir aos apelantes o direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, afastar, na primeira fase da dosimetria, a valoração negativa das circunstâncias do crime, reduzindo a reprimenda de à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ROUBO COMETIDO DURANTE O PERÍODO NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANDO NÃO BASEADA EM FATOS CONCRETOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. DIREITO DE RECORRE...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FIANÇA. VALOR. ÔNUS DO RÉU COMPROVAR SUA CONDIÇÃO ECONÔMICA. ENTREGA DE PASSAPORTE. RÉU COM PROPRIEDADES NO EXTERIOR E FACILIDADE PARA SAIR DO PAÍS. VINCULAÇÃO AO PROCESSO E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Tendo sido frustrada a tentativa de citação pessoal do paciente no endereço constante dos autos, porquanto encontrava-se ele em local incerto e não sabido, não há qualquer vício na determinação de citação editalícia. O fato de o Ministério Público ter encontrado endereço da sede de uma empresa localizada no exterior, da qual supostamente o paciente era sócio, não conduz à necessidade de que fosse expedida onerosa e demorada carta rogatória, porquanto o ato citatório deve ser pessoal e nada indica que lá o paciente pudesse ser encontrado - o que é corroborado pelo fato de na inicial os impetrantes sequer terem mencionado que ele, de fato, era acionista da referida empresa e lá poderia ser localizado. 2. É ônus do acusado a prova da ausência de condições financeiras de arcar com a fiança arbitrada, de forma que, dele não se desincumbindo e havendo indícios de ser possuidor de boas condições financeiras, mantém-se a garantia real coma redução do valor arbitrado. 3. Considerando que inicialmente não fora localizado para ser citado e colaborar com a instrução criminal, devendo-se, ainda, levar em consideração aparente facilidade e frequência com que se desloca para o exterior, mostra-se prudente seja a medida cautelar de retenção de seu passaporte mantida no momento, como forma de se acautelar a instrução processual e eventual aplicação da lei penal. 4. Ordem concedida em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FIANÇA. VALOR. ÔNUS DO RÉU COMPROVAR SUA CONDIÇÃO ECONÔMICA. ENTREGA DE PASSAPORTE. RÉU COM PROPRIEDADES NO EXTERIOR E FACILIDADE PARA SAIR DO PAÍS. VINCULAÇÃO AO PROCESSO E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Tendo sido frustrada a tentativa de citação pessoal do paciente no endereço constante dos autos, porquanto encontrava-se ele em local incerto e não sabido, não há qualquer vício na determi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. IMPRUDÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. Comprovado que o agente agiu culposamente ao provocar o homicídio na direção de veículo automotor, mantém-se a condenação. O conjunto probatório permite concluir que o réu não observou o dever de cuidado objetivo ao trafegar em velocidade acima da máxima permitida na via, em condições de tempo desfavoráveis (noite e chuva), quando transportava carga de aproximadamente 26 toneladas. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado criminal e decidir sobre isenção ou suspensão de pagamento das custas processuais. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. IMPRUDÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. Comprovado que o agente agiu culposamente ao provocar o homicídio na direção de veículo automotor, mantém-se a condenação. O conjunto probatório permite concluir que o réu não observou o dever de cuidado objetivo ao trafegar em velocidade acima da máxima permitida na via, em condições de tempo desfavoráveis (noite e chuva), quando transportava ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo e pode subsidiar a condenação, quando firme e coerente. O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetivo temor. A ausência de pedido expresso, a insuficiência probatória acerca da extensão do dano moral causado e, ainda, a não oportunidade de manifestação pela defesa, impede seja fixada reparação nos termos do art. 387, IV, do CPP. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima t...
PENAL E PROCESSUAL. LEI 11.340/2006 - RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS - APELAÇÃO CRIMINAL. AGRAVO RECEBIDO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APELO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO. O recurso contra a decisão que indeferiu as medidas protetivas previstas no artigo 22, I e III, a, da Lei 11.340/2006, é o de apelação criminal. Interposto, porém, recurso de agravo, que foi recebido como pedido de reconsideração e, ao final, indeferido, não houve a suspensão e/ou interrupção do prazo para o ajuizamento do recurso cabível. Assim, se entre a data da decisão impugnada e a interposição do recurso adequado transcorreu lapso temporal superior ao quinquídio previsto no art. 593, caput, do Código de Processo Penal, não se conhece do apelo, porquanto intempestivo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. LEI 11.340/2006 - RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS - APELAÇÃO CRIMINAL. AGRAVO RECEBIDO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APELO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO. O recurso contra a decisão que indeferiu as medidas protetivas previstas no artigo 22, I e III, a, da Lei 11.340/2006, é o de apelação criminal. Interposto, porém, recurso de agravo, que foi recebido como pedido de reconsideração e, ao final, indeferido, não houve a suspensão e/ou interrupção do prazo para o ajuizamento do recurso cabível. A...
APELAÇÃO CRIMINAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. I. O cometimento de novo delito durante o período de prova, em condenação substituída por pena restritiva de direitos, não serve para mensurar as circunstâncias do crime, já que possui sanções previstas na Lei de Execuções Penais, como a perda do benefício e a regressão de regime. II. O registro criminal anterior, com trânsito em julgado após a sentença em análise, não serve como reincidência. III. Preenchidos os requisitos, impõe-se o regime de cumprimento de pena mais brando. IV. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. I. O cometimento de novo delito durante o período de prova, em condenação substituída por pena restritiva de direitos, não serve para mensurar as circunstâncias do crime, já que possui sanções previstas na Lei de Execuções Penais, como a perda do benefício e a regressão de regime. II. O registro criminal anterior, com trânsito em julgado após a sentença em análise, não serve como reincidência. III. Preenchidos os requisitos, impõe-se o regime de cumprimento de pena mais brando. IV. Apelo provido parcialm...
HABEAS CORPUS.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM AUDIÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVÊNIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal se a natureza e a gravidade concreta do crime praticado, estupro de vulnerável, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei, bem como o paciente, em liberdade, demonstrou que pode causar intimidação capaz de inibir os depoimentos da testemunhas. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM AUDIÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVÊNIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal se a natureza e a gravidade concreta do crime praticado, estupro de vulnerável, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando s...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA FUNDADA EM DEPOIMENTOS FALSOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. PLEITO DE OITIVA DE NOVAS TESTEMUNHAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação. 2. Se o pleito revisional encontra-se fundado na alegação de falsidade dos depoimentos prestados na ação originária, inviável oitiva de novas testemunhas na ação de revisão, devendo ser juntada prova pré-constituída mediante ação de justificação. 3. Revisão criminal conhecida e julgada improcedente.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA FUNDADA EM DEPOIMENTOS FALSOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. PLEITO DE OITIVA DE NOVAS TESTEMUNHAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação. 2. Se o pleito revisional encontra-se fund...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ART. 273, § 1º-B, INCISOS I e V, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS POR ANALOGIA. DESPROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PROCEDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. 1. Prescindível a realização de laudo pericial, se as substâncias apreendidas em poder do requerente vieram embaladas, especificados seus nomes e laboratórios e estão incluídas na lista de produtos sujeitos a controle da ANVISA. 2. A garantia constitucional da individualização da pena exige, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, que a reprimenda a ser fixada, ainda que abstratamente prevista, consubstancie-se em uma sanção justa e adequada a reprimir o comportamento criminoso, relacionando com a gravidade do ilícito praticado. 3. Constatada a desproporcionalidade da pena, aplica-se a prevista para o crime de tráfico de drogas. 4. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos, o requerente primário e todas as circunstâncias judiciais favoráveis (art. 33, § 2º, b, do CP). 5. Revisão criminal conhecida e julgada parcialmente procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ART. 273, § 1º-B, INCISOS I e V, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS POR ANALOGIA. DESPROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PROCEDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. 1. Prescindível a realização de laudo pericial, se as substâncias apreendidas em poder do requerente vieram embaladas, especificados seus nomes e laboratórios e estão incluídas na lista de produtos sujeitos a controle da ANVISA. 2. A garantia constitucional da individualização da pena exige, em aten...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DATA DE CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO QUE ENCERROU A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DECRETADA. 1. A Lei nº 11.719/2008 modificou o § 2º do artigo 399 do CPP, introduzindo no processo penal o princípio da identidade física do juiz, segundo o qual o magistrado que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 2. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o marco para a vinculação do magistrado que presidiu a instrução criminal é a data de conclusão dos autos para sentença. Se na data da conclusão o juiz que presidiu a instrução estava afastado da Vara, por qualquer motivo, aplica-se por analogia o disposto no art. 132, do CPC, sendo nula, porém, a decisão proferida por outro juiz, se na data da conclusão aquele que presidiu a instrução estava em pleno exercício na Vara. 3. A remoção do juiz, a pedido, para outra Vara ou Circunscrição, não o exime de julgar os processos que lhe estavam conclusos para sentença, e cuja instrução presidira. 4. No caso concreto, os autos estavam conclusos para sentença ao juiz que presidiu a instrução, quando este pediu remoção para outro Juízo, deixando a tarefa ao sucessor. 5. Preliminar acolhida para declarar a nulidade da sentença.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DATA DE CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO QUE ENCERROU A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DECRETADA. 1. A Lei nº 11.719/2008 modificou o § 2º do artigo 399 do CPP, introduzindo no processo penal o princípio da identidade física do juiz, segundo o qual o magistrado que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 2. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o marco para a vinculação do magistrado que presidiu a instrução criminal é a data de conc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, STJ. MAJORAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA 443, STF. COMPENSAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO COM AS ATENUANTES. VIOLAÇÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas. 2. Em crimes contra o patrimônio, que normalmente ocorrem na clandestinidade, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, sobretudo quando coerente com as demais provas produzidas ao longo da instrução criminal. 3. Incabível o pedido de desclassificação do crime de roubo para o crime de furto quando o conjunto probatório evidencia o emprego de arma de fogo para exercer grave ameaça contra as vítimas a fim de efetuar a subtração criminosa, o que basta para caracterizar a elementar específica do delito descrito no artigo 157, 'caput', do Código Penal 4. Aparticipação efetiva do agente, em unidade de desígnios e divisão de tarefas com seu comparsa ao longo de toda a empreitada criminosa, não pode ser considerada como participação de menor importância, o que impõe o não reconhecimento da causa de diminuição do art. 29, § 1º, do Código Penal 5. O colendo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, firmou o entendimento de que a atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal, o que ratifica o posicionamento sumulado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no Enunciado nº 231. 6. Amajoração da pena superior ao mínimo legal pela incidência de causa de aumento no crime de roubo exige fundamentação qualitativa, ausente tal justificativa, aplica-se a fração mínima. 7. É inviável a compensação direta, ou por vias transversas, das causas de aumento de pena do delito de roubo circunstanciado com as circunstâncias atenuantes, da segunda fase da dosimetria, mormente quando a pena-base restou fixada no mínimo legal, sob pena de violação ao sistema trifásico, bem como ao princípio da individualização da pena. Precedentes. 8. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, STJ. MAJORAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA 443, STF. COMPENSAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO COM AS ATENUANTES. VIOLAÇÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO. 1. As provas exi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO.DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO.CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. QUANTUM DO AUMENTO. 1. Se os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas revelam-se convincentes e coerentes, positivando o cometimento da infração penal pelo réu, incabível o pleito de absolvição. 2. Não obstante o roubo ter sido cometido em via pública, se o destemor e a ousadia, no caso específico, não constituem fatores tão elevados que extrapolem o elemento subjetivo do tipo penal, deve ser decotada a valoração negativa das circunstâncias do crime. 3.Para ensejar a valoração negativa das conseqüências do crime em virtude da não restituição dos bens subtraídos, necessário que se demonstre prejuízo de grande monta. 4. Cometendo o agente em condutas diversas mais de um crime de roubo, nas mesmas condições de tempo e mesmo modo de execução, considera-se crime único, por questões de política criminal, atraindo-se a aplicação do crime continuado previsto no art. 71 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO.DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO.CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. QUANTUM DO AUMENTO. 1. Se os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas revelam-se convincentes e coerentes, positivando o cometimento da infração penal pelo réu, incabível o pleito de absolvição. 2. Não obstante o roubo ter sido cometido em via pública, se o destemor e a ousadia, no caso específico, não constituem fatores tão elevados que extrapolem o el...
PENAL. apelação criminal. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. INVIABILIDADE. AUTOAPLICABILIDADE DO ARTIGO 15, INCISO III, DA CARTA MAGNA. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Afundamentação abstrata, genérica, quanto às conseqüências do crime, no sentido de que a receptação acarreta uma cadeia de criminalidade, não é apta a exasperar a pena-base. 2. Asuspensão dos direitos políticos consiste em efeito da condenação criminal constitucionalmente previsto (artigo 15, inciso III do CP) e, como tal, opera-se independentemente do tipo da sanção penal aplçicada no caso concreto, sendo de aplicação impositiva, até que a matéria seja definida em definitivo pela Suprema Corte. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. apelação criminal. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. INVIABILIDADE. AUTOAPLICABILIDADE DO ARTIGO 15, INCISO III, DA CARTA MAGNA. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Afundamentação abstrata, genérica, quanto às conseqüências do crime, no sentido de que a receptação acarreta uma cadeia de criminalidade, não é apta a exasperar a pena-base. 2. Asuspensão do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO. O delito de tráfico de drogas é tipo misto alternativo e permanente, Quaisquer das condutas enumeradas no art. 33 da Lei 11.343/2006, isolada ou cumulativamente, configura crime único, cuja consumação se protrai no tempo. Consuma-se o tráfico mediante guarda ou transporte de droga para fins de difusão ilícita, não havendo que se falar em flagrante preparado, quando o agente trazia consigo a droga ao ser abordado pelos policiais, independentemente do encontro ter sido provocado. Precedentes do STJ. O art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que para determinar a destinação da droga apreendida (se para uso próprio ou para o tráfico), o julgador deve observar a natureza e quantidade de droga apreendia, o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e antecedentes do agente. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Declarações prestadas por policiais são dotadas de fé inerente à função pública e por isso podem validamente fundamentar o decreto condenatório, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A pena de multa é de aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário do tipo penal. Não há como excluí-la da condenação criminal, sob o fundamento de o réu não dispor de condições econômicas para satisfazê-la. Compete ao Juízo da Execução apreciar o pedido de suspensão da exigibilidade. Recursos conhecidos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO. O delito de tráfico de drogas é tipo misto alternativo e permanente, Quaisquer das condutas enumeradas no art. 33 da Lei 11.343/2006, isolada ou cumulativamente, configura crime único, cuja consumação se protrai no tempo. Consuma-se o tráfico mediante guarda ou transporte de droga para fins de difusão ilícita, não havendo que se falar em flagrante preparado, quando o agente...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EMPREGO DE ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TRANSPOSIÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. Comprovada a materialidade e a autoria do crime furto, por meio de confissão extrajudicial corroborada por declarações prestadas pela vítima e por testemunha policial em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. O depoimento de policial militar em contraditório judicial, quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, tem presunção de legitimidade própria dos atos administrativos em geral e pode servir de lastro à decisão condenatória. A qualificadora do inciso II do § 4º do artigo 155 do Código Penal trata de circunstância que nem sempre deixa vestígios, de forma que o exame pericial não se revela imprescindível para sua constatação. Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando não é reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do réu e tampouco inexpressiva a lesão causada. A corrupção de menor é crime formal, cuja configuração exige apenas que o maior pratique crime na companhia de menor de 18 (dezoito) anos. Desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor e tampouco se afasta a tipicidade quando o adolescente já tem registros criminais. Comprovada a menoridade do adolescente, bem como a prática do crime pelo agente maior em sua companhia, não há que se falar em inexistência do fato, devendo ser mantida a condenação do réu pelo crime de corrupção de menor. Presentes duas ou mais circunstâncias qualificadoras do crime de furto, é possível utilizar uma delas para modificar os limites da pena e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis, aptas a justificar aumento da pena-base. A pena de multa deve ser fixada em observância aos mesmos critérios para o estabelecimento da reprimenda corporal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EMPREGO DE ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TRANSPOSIÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. Comprovada a materialidade e a autoria do crime furto, por meio de confissão extrajudicial corroborada por declarações presta...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL TENTADA E AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO COLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. CRIME FORMAL. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas das testemunhas e da vítima no sentido de que o réu a ameaçou de morte e tentou machucá-la com um estilete, incutindo na vítima temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. O mesmo fundamento não pode ser utilizado para justificar a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais, sob pena de bis in idem. 3. Considerando que o recorrente confessou a prática do delito de ameaça, faz jus à atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a agravante de crime praticado no âmbito das relações domésticas. 4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, §9º, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 147, caput, todos do Código Penal c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (tentativa de lesão corporal e ameaça em âmbito de violência doméstica), afastar a valoração negativa da personalidade, em ambos os crimes, reconhecer a atenuante da confissão quanto ao crime de ameaça, afastar a fixação de indenização por danos morais e reduzir a pena de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção para 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto e a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL TENTADA E AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO COLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. CRIME FORMAL. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE P...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE QUEBRA DE ISONOMIA. NOTÍCIA DE INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos e havendo prova da materialidade e indícios de autoria do crime imputado ao paciente, cabível a prisão preventiva (artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2. Extraindo-se das circunstâncias do crime a periculosidade do paciente e a gravidade concreta do delito, além de haver notícias de intimidação de testemunhas, necessária sua segregação cautelar para resguardar a ordem pública e a instrução criminal, não sendo recomendada a aplicação de medidas cautelares mais brandas. 3. Não há que se falar em quebra de isonomia quando as condições com o corréu não são idênticas. 4. Condições pessoais favoráveis não asseguram a concessão de liberdade provisória, uma vez comprovada a necessidade da prisão preventiva. 5. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE QUEBRA DE ISONOMIA. NOTÍCIA DE INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos e havendo prova da materialidade e indícios de autoria do crime imputado ao paciente, cabível a prisão preventiva (artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2. Extraindo-se das circunstâncias do crime a...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. ESTÁGIÁRIO DE DIREITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALORES DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. NÃO REPASSE À VÍTIMA. 1. Constitui apropriação indevida o levantamento de dinheiro decorrente de êxito em ação trabalhista pelo estagiário que detinha procuração da vítima. 2. O estagiário de Direito sem regular inscrição não pode exercer a advocacia ou qualquer atividade relacionada à consultoria, assessoria ou direção jurídicas, tampouco em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, em conformidade com o disposto nos artigos 1º e 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/94. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. ESTÁGIÁRIO DE DIREITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALORES DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. NÃO REPASSE À VÍTIMA. 1. Constitui apropriação indevida o levantamento de dinheiro decorrente de êxito em ação trabalhista pelo estagiário que detinha procuração da vítima. 2. O estagiário de Direito sem regular inscrição não pode exercer a advocacia ou qualquer atividade relacionada à consultoria, assessoria ou direção jurídicas, tampouco em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, em conformida...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, PARÁGRAFO 3O). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.SENTENÇA MANTIDA. 1. É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa. Inteligência do verbete n. 522 da súmula do STJ. 2. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 3. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa de desclassificação do crime de receptação simples para a sua modalidade culposa. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, PARÁGRAFO 3O). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.SENTENÇA MANTIDA. 1. É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa. Inteligência do verbete n. 522 da súmula do STJ. 2. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 3. P...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, PARÁGRAFO 3O). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa de absolvição e de desclassificação do crime de receptação simples para a sua modalidade culposa. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, PARÁGRAFO 3O). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa de absolvição e de desclassificação do crime de receptação simples para a sua modalidade culposa. 3....