APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTADA. ÚNICA QUALIFICADORA. ART. 580 DO CPP. APLICABILIDADE. O depoimento de policial prestado em contraditório judicial, quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, tem presunção de legitimidade própria dos atos administrativos em geral e pode servir de lastro à decisão condenatória. Precedentes. Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu. O elevado grau de reprovabilidade do comportamento dos agentes, contumazes na prática de crimes, inviabiliza o reconhecimento do princípio da insignificância. Consoante a teoria da amotio ou apprehensio, consuma-se o crime de furto pela mera inversão da posse da res furtiva, ainda que por um breve espaço de tempo e que o bem seja recuperado. É prescindível a posse tranquila e que a coisa subtraída saia da esfera de vigilância da vítima. Existindo apenas uma qualificadora reconhecida em sentença, esta não pode ser utilizada para exasperação da pena-base. Recurso do réu ALEXANDRE conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu SEBASTIÃO não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTADA. ÚNICA QUALIFICADORA. ART. 580 DO CPP. APLICABILIDADE. O depoimento de policial prestado em contraditório judicial, quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, tem presunção...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. REVISÃO FUNDAMENTADA NO INCISO I DO ART. 621 DO CPP. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR E RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO CRIME DE ROUBO. PLEITOS DEBATIDOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação. 2. Revisão criminal conhecida e julgada improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. REVISÃO FUNDAMENTADA NO INCISO I DO ART. 621 DO CPP. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR E RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO CRIME DE ROUBO. PLEITOS DEBATIDOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação. 2. Revisão criminal conhecida e julgada...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA E COCAÍNA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE DA PENA. PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 313, INCISO I, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO SUPERADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do crime de tráfico de entorpecentes, para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, consistente em vender a droga em via pública com o auxílio de seu veículo para facilitar a difusão e escondê-la, além de possuir condenações por delitos anteriores, demonstrando que o paciente possui periculosidade social. 2. A pena máxima do crime imputado ao paciente na denúncia é maior que 4 anos, fato que atende ao pressuposto para a decretação da prisão preventiva, previsto no inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal. 3. Encerrada a instrução criminal, resta superada a alegação de excesso de prazo, a teor do que dispõe o enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa, trabalho lícito e ser pai não são, por si sós, circunstâncias autorizadoras da revogação da prisão preventiva quando presentes seus requisitos. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA E COCAÍNA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE DA PENA. PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 313, INCISO I, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO SUPERADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do crime de tráfico de entorpecentes, para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO PELAS CIRCUNSTÃNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. VEDAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO À PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS EM REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO. 1. Declarações harmônicas do lesado, na polícia e em juízo, no sentido de que o apelante, acompanhado por um indivíduo não identificado, o qual teve participação efetiva na subtração de sua bicicleta mediante violência física, respaldadas pelo depoimento da policial condutora do flagrante, constituem provas suficientes para fundamentar a condenação. 2. Encerrada a instrução criminal e condenado o réu à pena privativa de liberdade no regime inicial semiaberto, com mais razão deve continuar segregado, mormente em virtude da expedição de carta de guia para a execução provisória da pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO PELAS CIRCUNSTÃNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. VEDAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO À PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS EM REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO. 1. Declarações harmônicas do lesado, na polícia e em juízo, no sentido de que o apelante, acompanhado por um indivíduo não identificado, o qual teve participação efetiva na subtraç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ANTECIPAÇÃO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I - Pode o Juiz, durante audiência de custódia, fazer perguntas ao réu, concernentes às circunstâncias objetivas de sua prisão, com a finalidade de delinear e avaliar a presença ou não dos requisitos da prisão preventiva, em conformidade com o disposto no art. 8º, caput, da Portaria nº 101/2015 desta Corte, situação que não se confunde com a ocorrência de antecipação de instrução criminal. II - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar, especialmente se o paciente possui outra condenação com trânsito em julgado. III - Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ANTECIPAÇÃO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I - Pode o Juiz, durante audiência de custódia, fazer perguntas ao réu, concernentes às circunstâncias objetivas de sua prisão, com a finalidade de delinear e avaliar a presença ou não dos requisitos da prisão preventiva...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI N.º 8.137/1990. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE ACOLHEU PEDIDO DO PARQUET E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DA PACIENTE. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS TERMOS DA CONDENAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS ADMITIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite habeas corpus manejado contra decisões proferidas em diversas ações penais, em que já firmada a competência de outros relatores por prevenção de recurso de apelação criminal. Writ admitido somente em relação à decisão proferida nos autos do processo nº 2005.01.1.064173-9, em razão da competência por prevenção estabelecida pela então relatoria da apelação criminal interposta contra a sentença condenatória proferida nos citados autos. 2. Estando a decisão impugnada amparada em recente entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do HC nº 126292/SP, no sentido de que deve haver o cumprimento imediato da pena após a sentença condenatória ter sido confirmada em segundo grau, caso dos autos, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de expedição de carta de guia de execução provisória da pena e de mandado de prisão em desfavor da paciente. 3. A instrução deficiente do habeas corpus inviabiliza a apreciação adequada dos argumentos trazidos na inicial, no sentido de que a paciente sofre constrangimento ilegal em razão de que eventual provimento dos recursos extraordinários pode repercutir substancialmente na sua condenação e que sofrerá injusta restrição de sua liberdade. 4. Habeas corpus admitido em parte e, nessa extensão, ordem denegada para manter a decisão que determinou a expedição de carta de guia de execução provisória da pena e de mandado de prisão em desfavor da paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI N.º 8.137/1990. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE ACOLHEU PEDIDO DO PARQUET E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DA PACIENTE. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS TERMOS DA CONDENAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. CONSTRANGIME...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO - LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL, EXAME DE LOCAL, REALIZADO - LAUDO PAPILOSCÓPICO QUE ENCONTROU DIGITAIS DO ACUSADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO ARROMBADO E FURTADO - MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO RÉU - ESPEQUE EM CONDENAÇÕES COM FATOS POSTERIORES - DECOTE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrada por laudo pericial a realização do arrombamento do estabelecimento, bem como a localização de digital do acusado no interior do local, atrelado à confissão parcial do agente, que assumiu ter furtado bens da localidade, mantém-se a qualificadora prevista no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal. Se a valoração negativa dos antecedentes do acusado se amparou em condenações judiciais transitadas em julgado cujos fatos são posteriores ao ora em análise, arreda-se o referido desvalor. Cabe ao tribunal promover a readequação da pena pecuniária quando for estabelecida em patamar desproporcional à sanção corporal. Mantém-se o valor mínimo indenizatório fixado em primeiro grau, se há prova suficiente para liquidar, em patamar mínimo, o prejuízo sofrido pela vítima, cujo resultado derivou da conduta praticada pelo acusado, lastreado inclusive por laudo de perícia criminal, com avaliação econômica indireta.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO - LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL, EXAME DE LOCAL, REALIZADO - LAUDO PAPILOSCÓPICO QUE ENCONTROU DIGITAIS DO ACUSADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO ARROMBADO E FURTADO - MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO RÉU - ESPEQUE EM CONDENAÇÕES COM FATOS POSTERIORES - DECOTE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrada por laudo pericial a realização do arrombamento do estabelecimento, bem como a localização de digit...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. DETRAÇÃO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. O crime previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 possui natureza formal, de modo que o simples fato de um maior de idade praticar o delito na companhia de adolescente é suficiente para que haja a sua consumação, não havendo que se discutir se o menor já era corrompido ou não à época do fato, conforme dispõe a Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Poder Judiciário está impossibilitado de dispensar o pagamento da pena de multa, pois, como se infere do art. 51 do Código Penal, a verba não lhe pertence. 3. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 4. Mantém-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena se realizada a detração penal a pena imposta continua superior a 4 anos, bem como não foi cumprido o requisito temporal de 1/6 da pena para a progressão de regime. 5. Tendo o apelante permanecido preso durante toda a instrução criminal, com mais razão deve continuar segregado após sua condenação para cumprimento de pena no regime semiaberto, ainda mais quando fundamentado adequadamente. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. DETRAÇÃO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. O crime previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 possui natureza formal, de modo que o simples fato de um maior de idade praticar o delito na companhia de adolescente é suficiente para que haja a sua consumação, não ha...
PETIÇÃO. CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. REJEITADA. AÇÃO PENAL EM CURSO. MEDIDA CAUTELAR. SEQUESTRO. PENSÃO POR MORTE. PRÊMIO DO SEGURO DE VIDA. REQUERENTE ACUSADA PELO HOMICÍDIO DO MARIDO. INCURSÃO NO MÉRITO. INEXISTENTE. COGNIÇÃO PERFUNCTÓRIA. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. VERBA IRREPETÍVEL. Não há que se falar em perda do objeto da presente petição, em razão da perda superveniente do interesse de agir, em razão da mera notícia de que a requerente renunciaria ao benefício previdenciário de pensão por morte. Não houve demonstração inequívoca da requerente de que não deseja o prosseguimento do feito e tampouco foi apresentada qualquer prova documental que comprove a intenção de renunciar ao benefício. Deve ser mantida a decisão que determinou o sequestro dos valores do prêmio do seguro de vida e do benefício previdenciário de pensão por morte que seriam pagos à requerente, acusada de ter participado do homicídio da vítima, seu marido, em tese para perceber vantagem econômica. A medida cautelar é essencial para impedir que a requerente, autuada em flagrante e denunciada pela participação no homicídio da vítima, obtenha proveito econômico com a prática criminosa. Inexiste a alegada incursão no mérito da ação criminal, mas apenas a cognição perfunctória exigida em sede cautelar. Fazem-se presentes os pressupostos do fumus boni iuris, consistente nos indícios de que a requerente estaria envolvida no homicídio da vítima e o periculum in mora, por tratar-se de verba irrepetível, de caráter alimentar, que não seria devolvida à outra beneficiária, filha da vítima. Preliminar rejeitada. Petição julgada improcedente.
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PETIÇÃO. CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. REJEITADA. AÇÃO PENAL EM CURSO. MEDIDA CAUTELAR. SEQUESTRO. PENSÃO POR MORTE. PRÊMIO DO SEGURO DE VIDA. REQUERENTE ACUSADA PELO HOMICÍDIO DO MARIDO. INCURSÃO NO MÉRITO. INEXISTENTE. COGNIÇÃO PERFUNCTÓRIA. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. VERBA IRREPETÍVEL. Não há que se falar em perda do objeto da presente petição, em razão da perda superveniente do interesse de agir, em razão da mera notícia de que a requerente renunciaria ao benefício previdenciário de pensão por morte. Não houve demo...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. TESE SUBSIDIÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO OU COMPARTILHADO PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MÚLTIPLAS AÇÕES NUCLEARES. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. CRITÉRIO AUTÔNOMO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA NA SENTENÇA. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. 1. O substancioso conjunto probatório, sobretudo a prévia investigação policial corroborada pelos depoimentos coerentes e congruentes dos policiais civis que atuaram nas respectivas diligências, comprova a associação estável e permanente dos réus para o fim especial de praticar a conduta reiterada de difusão ilícita de entorpecentes, restando satisfatoriamente demonstrada a individualização das tarefas de cada um dos agentes, bem como o comércio ilícito exercido por um dos acusados, razão pela qual não procedem os pedidos de absolvição ou desclassificação do delito. 2. Os depoimentos prestados por policiais, concordes entre si e com os outros elementos de prova, bem como não contraditados ou desqualificados, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do acervo probatório. 3. O fato de o réu incidir em duas ou mais ações nucleares do próprio tipo penal, contido no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, não serve de fundamento para a valoração negativa da culpabilidade. 4. Anatureza e a quantidade da droga podem ser sopesadas na fixação da pena-base, mas devem ser computadas na circunstância especial prevista no artigo 42, da Lei nº 11.343/06, por ser critério autônomo e preponderante sobre as demais circunstâncias judiciais, sem que isso implique em prejuízo para o réu. 5. Réu que não preenche os requisitos elencados no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, ante o fato de ser reincidente e se dedicar à atividades ilícitas. 6. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 7. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. A negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do acusado, assim como por não se aplicar ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante, razões pelas quais o relaxamento da custódia se mostra indevida. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. TESE SUBSIDIÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO OU COMPARTILHADO PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MÚLTIPLAS AÇÕES NUCLEARES. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. CRITÉRIO AUTÔNOMO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA NA SENTENÇA. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. 1. O substancioso c...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA POR MADRASTA CONTRA ENTEADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA OFENSA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A Lei nº 11.340/2006 é norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que o crime supostamente praticado pela indiciada contra sua enteada não foi motivadopelo gênero da ofendida, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo daTerceira Vara Criminal de Taguatinga/DF).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA POR MADRASTA CONTRA ENTEADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA OFENSA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A Lei nº 11.340/2006 é norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que o crime supostamente praticado pela in...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA AGRAVANTE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO NO SEMIABERTO. ENUNCIADO 440 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente, exibindo uma faca, ameaçou a vítima (sua ex-esposa) de morte, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. O aumento em razão das circunstâncias judiciais e das agravantes deve ser proporcional à pena-base aplicada. 3. O Enunciado n.º 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça preconiza que fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito, de modo que o regime prisional deve ser alterado do semiaberto para o aberto. 4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, mantida a condenação do recorrente como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir a pena aplicada de 03 (três) meses e 05 (cinco) dias para 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção e alterar o regime inicial de cumprimento da pena de semiaberto para aberto, excluindo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA AGRAVANTE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO NO SEMIABERTO. ENUNCIADO 440 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL FORMULADO PELA DEFESA. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA. AUSÊNCIA DE FATO RELEVANTE. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Juiz da causa pode indeferir o pedido de instauração de incidente de insanidade mental quando inexistir nos autos qualquer elemento capaz de gerar dúvidas a respeito da higidez mental do acusado, sem que isso caracterize cerceamento de defesa ou constrangimento ilegal. 2. Incabível o pedido de reconhecimento da confissão espontânea se tal atenuante já foi reconhecida em primeiro grau. 3. Inexistente nos autos qualquer circunstância relevante anterior ou posterior ao crime, inviável o reconhecimento de atenuante inominada preconizada pelo artigo 66 do Código Penal. 4. O pedido de isenção das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação 5. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o recorrente pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL FORMULADO PELA DEFESA. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA. AUSÊNCIA DE FATO RELEVANTE. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Juiz da causa pode indeferir o pedido de instauração de incidente de insanidade me...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. NÃO ACOLHIMENTO. ARTEFATO APREENDIDO E COMPROVADO POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REDUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO APÓS A PRÁTICA DO NOVO CRIME. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito para afastamento da qualificadora do emprego de chave falsa, pois restou demonstrado nos autos que o acusado, como ele próprio afirmou em seu depoimento judicial, fez uso de artefato para abrir e ligar o veículo objeto de furto, sendo que a referida chave falsa foi devidamente apreendida. Ademais, a qualificadora do emprego de chave falsa prescinde da prova pericial, podendo ser comprovada por outros meios hábeis. 2. A avaliação desfavorável da circunstância judicial da personalidade exige que a sentença condenatória com trânsito em julgado seja prolatada no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 3. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (artigo 63 do Código Penal). Na espécie, a condenação criminal apontada na sentença transitou em julgado após o cometimento do crime, de forma que tal anotação não é idônea para configurar a reincidência. 4. Afastada a análise negativa da personalidade e a agravante da reincidência, impõe-se a alteração do regime prisional para o inicial aberto. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu pelo crime do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da pesonalidade e a agravante da reincidência, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, e alterar o regime de cumprimento de pena para o inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. NÃO ACOLHIMENTO. ARTEFATO APREENDIDO E COMPROVADO POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REDUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO APÓS A PRÁTICA DO NOVO CRIME. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito para afastamento da qualificadora do emprego de chave falsa, pois restou demonstrado nos autos que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. ALTERAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA AGRAVANTE. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária permite a avaliação desfavorável dos antecedentes e da personalidade, além da incidência da agravante da reincidência, diante da existência de condenações definitivas por fatos anteriores ao que se examina, desde que se tratem de condenações distintas. 2. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, quando se mostra exacerbado, como na hipótese dos autos. 3. Na linha da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea não pode ser integral quando o réu ostenta mais de uma condenação apta à configuração da referida agravante. 4. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 5. Nenhuma censura merece a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, ainda que esta seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, diante da multirreincidência específica do apelante e da valoração negativa dos antecedentes em face de outras duas condenações transitadas em julgado, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e da Súmula nº 269 do STJ. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar. No caso dos autos, não há fato superveniente a ensejar a prisão do réu que respondeu ao processo em liberdade e que não causou prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, razão pela qual não se justifica a sua constrição decretada na sentença 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, diminuir o quantum de aumento da pena em razão da análise negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, abrandar a elevação da pena em razão da agravante da reincidência, e conceder ao apelante o direito de recorrer em liberdade, reduzindo a pena do réu de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, para 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, mantendo o regime inicial fechado para cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. ALTERAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA AGRAVANTE. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO SUPE...
HABEAS CORPUS. ROUBO. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DESOBEDIÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ANTERIORMETNE APRECIADOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. ABERTA VISTA ÀS PARTES PARA OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.Permanecendo hígidos os fundamentos da prisão preventiva, já analisados por esta e. Turma Criminal em writ anteriormente interposto, de rigor sua manutenção. 2. Não se deve confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. 3. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto não levam em conta especificidades do caso concreto - (Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal). 4. Não se vislumbra excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva quando já encerrada a instrução criminal e conclusos os autos para julgamento. Inteligência do enunciado nº 52 da Súmula do STJ. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DESOBEDIÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ANTERIORMETNE APRECIADOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. ABERTA VISTA ÀS PARTES PARA OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.Permanecendo hígidos os fundamentos da prisão preventiva, já analisados por esta e. Turma Criminal em writ anteriormente interposto, de rigor sua manutenção. 2. Não se deve confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. 3....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO. LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. ALTERAÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal) é imprescindível o exame pericial. O laudo de perícia criminal e as declarações das testemunhas comprovam a subtração da res com rompimento dos lacres de segurança. 2. As circunstâncias do crime referem-se ao modus operandi utilizado na prática do delito, que englobam os elementos que influenciam em sua gravidade e que não integram o tipo penal. 3. A reincidência específica da ré em crime contra o patrimônio impõe a fixação do regime inicial semiaberto, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, §3º, do Código Penal) e a suspensão condicional da pena (art. 77, inciso I, do Código Penal). 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO. LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. ALTERAÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal) é imprescindível o exame pericial. O laudo de perícia criminal e as declarações das testemunhas comprovam a subtração da res com rompimento dos lacres de segurança. 2. As circunstâncias do crime referem-se ao modus operandi utilizado na prática do delito, que englo...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VERSUS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA. AGRESSÕES FÍSICAS DE MÃE CONTRA FILHA COM MOTIVAÇÃO DE GENERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. 1 Conflito de jurisdição entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia e o Juizado Especial Cível e Criminal da mesma circunscrição judiciária. Crimes de lesões corporais praticados em continuidade delitiva pela mãe contra filha sem motivação esclarecida. 2 Nem toda violência contra mulher atrai a incidência da Lei 11.340/2006, que é restrita aos casos em que a vítima é discriminada em razão da condição feminina. Há indícios dessa motivação de gênero quando as agressões ocorrem apenas contra a filha mulher e poupam os homens com idades próximas. Essa atitude preconceituosa contra a condição feminina é reforçada quando a mãe manifesta a vontade de entregar a filha à adoção, por não mais suportá-la, mas não faz o mesmo em relação aos filhos homens. 3 Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VERSUS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA. AGRESSÕES FÍSICAS DE MÃE CONTRA FILHA COM MOTIVAÇÃO DE GENERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. 1 Conflito de jurisdição entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia e o Juizado Especial Cível e Criminal da mesma circunscrição judiciária. Crimes de lesões corporais praticados em continuidade delitiva pela mãe contra filha sem motivação esclarecida. 2 Nem toda violência contra mulher atrai...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao paciente indica a necessidade da manutenção da custódia cautelar, como forma de garantia da ordem pública e da instrução criminal, nos termos do estatuído no artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva se justifica, ainda, pela aplicação do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 12.403/11, em razão do descumprimento das medidas protetivas.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao paciente indica a necessidade da manutenção da custódia cautelar, como forma de garantia da ordem pública e da instrução criminal, nos termos do estatuído no artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva se justifica, ainda, pela aplicação do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Pe...
HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO PACIENTE. NOTÍCIAS DE AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS E REITERAÇÃO DELITIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - DECISÕES FUNDAMENTADAS - ORDEM DENEGADA. Se o paciente atribuiu a terceiros a prática de crime de latrocínio, mas no dia seguinte apresentou nova versão para os fatos, declarando que teria sido ele o autor do disparo acidental que causou a morte da vítima, e, havendo indícios de que o representado teria pedido silêncio e ameaçado as testemunhas, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, não configura constrangimento ilegal, considerando-se, ainda, que pesa em desfavor do acusado sentença condenatória recente pela prática de crime de porte de arma. A apresentação espontânea do acusado à presença da autoridade policial, por si só, não é motivo suficiente para a revogação de sua segregação cautelar, quando presentes os requisitos para a prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO PACIENTE. NOTÍCIAS DE AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS E REITERAÇÃO DELITIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - DECISÕES FUNDAMENTADAS - ORDEM DENEGADA. Se o paciente atribuiu a terceiros a prática de crime de latrocínio, mas no dia seguinte apresentou nova versão para os fatos, declarando que teria sido ele o autor do disparo acidental que causou a morte da vítima, e, hav...