APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO. PENA. DESLOCAMENTO DE DUAS DAS MAJORANTES PARA AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. NORMA COGENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que a recorrente, acompanhada por dois adolescentes, entraram no carro da vítima para transporte e, após entrar outro menor no veículo, um dos adolescentes anunciou o assalto, subtraindo os aparelhos de telefonia celular, certa quantia em dinheiro e o veículo, restringindo a liberdade das vítimas, abandonando-as em local próximo à penitenciária feminina. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório, mormente quando confirmada por outros elementos de prova. 3. Não se pode afirmar que a participação da apelante tenha sido de menor importância, pois tinha ciência do delito que estava sendo cometido, figurando como peça importante para o desenrolar do evento delituoso, em nítida repartição de tarefas. 4. À luz da teoria da imputação objetiva, necessária a demonstração da criação pelas vítimas de uma situação de risco não permitido. Na hipótese, ficou suficientemente demonstrada a presença do nexo de causalidade entre a conduta da recorrente e o crime que ora se apura, haja vista a impossibilidade de se presumir que a vítima tenha consentido com o risco de ter seus bens subtraídos pelo simples fato de ter resolvido fazer transporte irregular de passageiros e a outra ter contratado tal serviço. Ademais, pacífico o entendimento de que no Direito Penal não se admite a compensação de culpa. (Acórdão n. 941738, APR 20130710031746, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 12/05/2016, Publicado no DJE: 20/05/2016. Pág.: 237/263) 5. O delito de corrupção de menores é de natureza formal, consumando-se com a prática de crime na companhia de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor ou o animus do agente em corromper o adolescente. 6. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de duas majorantes para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena, razão pela qual se mantém a análise negativa da culpabilidade e das circunstâncias do delito. 7. A causa de aumento do concurso de pessoas deve ser mantida, se evidenciada nos autos a divisão de tarefas entre o recorrente e o comparsa, sendo que, enquanto o recorrente anunciava o assalto, o outro ficava atrás da vítima, dando-lhe cobertura. 8. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, não incidindo nenhuma circunstância que possa excluir a pena pecuniária, ficando a cobrança ou a análise quanto à isenção, a cargo do Juízo da Execução. 9. A prisão domiciliar, em substituição à prisão preventiva, pode ser excepcionalmente concedida nas hipóteses específicas do artigo 318 do Código de Processo Penal, desde que a situação peculiar seja demonstrada por prova idônea e a análise do caso concreto recomende a substituição. Na espécie, a documentação juntada não permite concluir que a apelante é indispensável aos cuidados de seu filho menor de seis anos de idade, de modo que não há como acolher o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções dos artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal (duas vezes), e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 70, do Código Penal, a uma pena de 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 32 (trinta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal, apenas modificar o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, devido ao quantum aplicado e a primariedade da ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO. PENA. DESLOCAMENTO DE DUAS DAS MAJORANTES PARA AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO COMETIDO CONTRA INCAPAZ. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RELATIVIZAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. ORDEM PÚBLICA ASSEGURADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. 1. O prazo para a execução dos atos processuais não é absoluto, eis que varia conforme as peculiaridades de cada processo, motivo pelo qual somente o excesso do transcurso do lapso temporal injustificável é que caracteriza constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos autos. 2. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente e de sua conduta, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO COMETIDO CONTRA INCAPAZ. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RELATIVIZAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. ORDEM PÚBLICA ASSEGURADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. 1. O prazo para a execução dos atos processuais não é absoluto, eis que varia conforme as peculiaridades de cada processo, motivo pelo qual somente o excesso do transcurso do lapso temporal injustificável é que caracteriza constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos au...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME: ARMA MUNICIADA E CRIME COMETIDO EM LOCAL PÚBLICO COM GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. (...) o fato de a arma se encontrar municiada revela maior culpabilidade do agente (...); logo justificada está a majoração da pena-base (HC 287650/SP). 2. Valora-se negativamente o vetor circunstâncias do crime quando o tipo descrito no art. 14 do Estatuto do Desarmamento é praticado em local público, com grande movimentação de pessoas. 3. A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena corporal. 4. Cabe ao julgador, observados os critérios legais, estabelecer a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, e não ao acusado escolher aquela que mais lhe convém. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME: ARMA MUNICIADA E CRIME COMETIDO EM LOCAL PÚBLICO COM GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. (...) o fato de a arma se encontrar municiada revela maior culpabilidade do agente (...); logo justificada está a majoração da pena-base (HC 28...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE: VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE DO AGENTE MANTIDA. 2ª FASE: CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO AFASTADA. MULTIRREINCIDÊNCIA. 3ª FASE: TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA EM 1/3. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As anotações de condenações por crimes anteriores com trânsito em julgado anterior ao delito em exame, desde que não utilizadas para valorar negativamente os maus antecedentes nem para exasperar a pena pela agravante da reincidência, são hábeis a agravar a pena em razão da avaliação desfavorável da circunstância judicial da personalidade. Precedentes. 2. Incabível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o réu é multirreincidente. Precedente do STJ. 3. O fato de considerável parcela do iter criminis já ter sido percorrida, tendo em vista que os bens já haviam sido retirados do veículo da vítima, autoriza a redução da reprimenda em 1/3 (um terço). 4. A multirreincidência do réu em conjunto com a valoração negativa da personalidade e dos maus antecedentes impõe o regime inicial fechado, conforme inteligência do art. 33 do Código Penal. 5. O réu é multirreincidente; logo cabe ao juízo da execução proceder à unificação da penas e verificar se é caso de detração, ex vi do art. 111 da LEP. 6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE: VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE DO AGENTE MANTIDA. 2ª FASE: CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO AFASTADA. MULTIRREINCIDÊNCIA. 3ª FASE: TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA EM 1/3. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As anotações de condenações por crimes anteriores com trânsito em julgado anterior ao delito em exame, desde que não utilizadas para valorar negativamente os maus...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sobre o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a participação do réu no cometimento do crime que lhe está sendo imputado, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Na espécie, embora a res furtiva tenha sido encontrada na residência do recorrente, a negativa coerente de autoria na fase inquisitorial e em juízo coloca em dúvida a efetiva participação do apelante no crime de roubo, mormente porque as vítimas não o reconheceram como autor do crime e inexistem elementos suficientes para atribuir a autoria delitiva a ele. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da prática do delito previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sobre o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a participação do réu no cometimento d...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PROVIMENTO. I - A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. II - A fixação de reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, bem como de prova do prejuízo, de modo a possibilitar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes desta Corte. III - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PROVIMENTO. I - A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. II - A fixação de reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu adv...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DE LESÃO CORPORAL. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade do crime de lesão corporal das duas vítimas restou comprovada por meio dos laudos de perícia criminal conclusivos, bem como pelos relatos da vítima e da testemunha, não havendo que se falar em absolvição. 2. Os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, apesar de serem do mesmo gênero, são delitos autônomos, além de serem de espécies diferentes, podendo ser praticados isoladamente. Assim, além de tutelarem bens jurídicos diversos, o crime de embriaguez ao volante trata-se de delito instantâneo e, portanto, já havia consumado quando da ocorrência da lesão nas vítimas, o que obsta a aplicabilidade do princípio da consunção. 3. Deve ser reconhecido o concurso formal de crimes entre os delitos de lesão corporal culposa, tendo em vista que, com uma única conduta, o recorrente causou lesões a duas vítimas distintas. 4. Diante da ausência de fundamentação, deve a pena substitutiva de multa prevista no §1º, do artigo 45, do Código Penal, ser reduzida para o mínimo legal. 5. A pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, razão pela qual deve ser reduzida. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 303, caput, (duas vezes) eartigo 306, caput, ambos da Lei nº 9.503/1997: 1) reconhecer o concurso formal próprio entre os dois crimes de lesão corporal, 2) reduzir a pena corporal de 01 (um) ano e 06 (seis) meses para 01 (um) ano e 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direito e multa; 3) reduzir a pena de multa substitutiva de 05 (cinco) para 01 (um) salário mínimo; 4) alterar o prazo da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor de 01 (um) ano para 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DE LESÃO CORPORAL. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade do crime de lesão corporal das duas vítimas restou comprovada por meio dos laudos de perícia criminal conclusivos, bem como pelos relatos da vítima e d...
HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. PACIENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE. SUSPENSÃO DA COMUNICAÇÃO DA CONDENAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO E REVISÃO CRIMINAL. SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS DA INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena (artigo 674, do Código de Processo Penal). 2. A Ação cautelar de Justificação e a Revisão Criminal não obstam o início da execução da pena. 3. O Supremo Tribunal Federal, por oportunidade do julgamento do Habeas Corpus 126292, pelo seu plenário, passou a admitir o cumprimento imediato da pena após sentença condenatória ter sido confirmada em segundo grau. 4. Inexistindo ofensa aos postulados constitucionais ao se permitir o cumprimento imediato da pena decorrente de condenação em segundo grau, ainda que pendente o julgamento de Recurso Especial ou Extraordinário, com maior razão ainda ocorre a prisão em face de decisão condenatória alcançada pelo manto da coisa julgada, conforme se verifica in casu. 5. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. PACIENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE. SUSPENSÃO DA COMUNICAÇÃO DA CONDENAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO E REVISÃO CRIMINAL. SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS DA INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena (artigo 674, do Código de Processo Penal). 2. A Ação cautelar de Justificação e a Revisão Criminal não obstam o início da execução da pena. 3. O Supremo...
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO - REJEIÇÃO. JULGADO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser rejeitada a preliminar de inadmissibilidade da ação na hipótese em que se verifica que o pleito deduzido na revisão criminal se confunde com a questão de mérito, devendo a demanda ser admitida. Se as provas carreadas para os autos foram devidamentejoeiradas pelo julgador monocrático, bem como pelo órgão colegiado em grau de apelo,impossível o acolhimento do pleito revisional absolutório por atipicidade da conduta em relação ao crime previsto no artigo 213, caput, do Código Penal, por três vezes.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO - REJEIÇÃO. JULGADO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser rejeitada a preliminar de inadmissibilidade da ação na hipótese em que se verifica que o pleito deduzido na revisão criminal se confunde com a questão de mérito, devendo a demanda ser admitida. Se as provas carreadas para os autos foram devidamentejoeiradas pelo julgador monocrático, bem como pelo órgão colegiado em grau de apelo,impossível o acolhimento do pleito revisional abso...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas no que toca à contravenção de vias de fato, praticada em contexto de violência doméstica, se o conjunto probatório, formado pelas declarações da vítima e demais depoimentos prestados aos autos, comprova a conduta criminosa. 2. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar a palavra da vítima reveste-se de relevante valor, máxime quando amparadas por outras provas. 3. Conforme entendimento dominante neste Tribunal, os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas no que toca à contravenção de vias de fato, praticada em contexto de violência doméstica, se o conjunto probatório, formado pelas declarações da vítima e demais depoimentos prestados aos autos, comprova a conduta criminosa. 2. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que nos crimes praticados em contexto de vio...
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. TENTATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO JUDICIÁRIO NÃO COMPROVADO. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses elencadas no art. 621 do CPP. 2. Uma vez que a sentença condenatória esteja em harmonia com as provas angariadas na ação penal e não havendo novos elementos aptos a desconstituir a coisa julgada, não merece acolhida a pretensão revisional, tampouco o pleito indenizatório. 3. Pedido de revisão julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. TENTATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO JUDICIÁRIO NÃO COMPROVADO. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses elencadas no art. 621 do CPP. 2. Uma vez que a sentença condenatória esteja em harmonia com as provas angariadas na ação penal e não havendo novos elementos aptos a desconstituir a coisa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. LESÃO CORPORAL. VÍCIO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Inexiste qualquer vício no julgado, quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação criminal, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. O hodierno sistema processual prestigia o princípio do livre convencimento motivado, onde não há hierarquia na valoração das provas. Mantém-se a condenação dos embargantes pelos delitos de coação no curso do processo e lesão corporal, quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, é suficiente para comprovar a materialidade e autoria dos fatos. Os embargos de declaração não são a via adequada para a revisão do julgado. Ainda que opostos com fim de prequestionamento, não podem ser acolhidos se ausentes os pressupostos do art. 619 do CPP. Precedente do STJ. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. LESÃO CORPORAL. VÍCIO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Inexiste qualquer vício no julgado, quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação criminal, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. O hodierno sistema processual prestigia o princípio do livre convencimento motivado, onde não há hierarquia na valoração das provas. Mantém-se a condenação dos embargantes pelos delitos de coação no curso do processo e lesão corporal, quando o acervo probatório, consti...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. A gravidade dos delitos imputados ao paciente, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, justifica a segregação cautelar para a garantia da ordem pública, não se cogitando de ofensa ao princípio da presunção de inocência ou de antecipação de pena. 3. Uma vez presentes os requisitos da custódia cautelar, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, bem como da necessidade de garantia da ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTINUADO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atingida a maioridade durante a continuidade delitiva, não há como aplicar o benefício da redução do prazo prescricional, pois a expressão ao tempo do crime, encartada no art. 115 do Código Penal, abrange todas as condutas criminosas praticadas pelo agente, que constituem, por razões de política criminal, um único delito. 3. De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, o quantum de exasperação da pena, por força do reconhecimento da continuidade delitiva, deve ser proporcional ao número de infrações cometidas, mostrando-se legítimo o aumento da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços) quando o agente pratica cento e oitenta e três crimes de furto qualificado. 4. Inviável a alegação de bis in idem, em razão da condenação da apelante pela prática dos delitos de furto qualificado pelo concurso de dois ou mais agentes e formação de associação criminosa, por ser este último crime autônomo e independente em relação aos demais delitos cometidos pelo grupo, no caso, o furto. 5. Apelações criminais conhecidas e desprovidas.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTINUADO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atingida a maioridade durante a continuidade delitiva, não há como aplicar o benefício da redução do prazo prescricional, pois a expressão ao tempo do crime, encartad...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Uma vez presentes os requisitos da custódia cautelar, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, bem ainda da necessidade de garantia da ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva. 3. As condiçõespessoais favoráveis do paciente, como bons antecedentes, domicílio certo exercício de atividade laborativa lícita, não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta a ele imputada, demandando medida efetiva para garantia da ordem pública. 4. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indíc...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Uma vez presentes os requisitos da custódia cautelar, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, bem ainda da necessidade de garantia da ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva. 3. As condiçõespessoais favoráveis do paciente, como bons antecedentes, domicílio certo, exercício de atividade laborativa lícita, não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta a ele imputada, demandando medida efetiva para garantia da ordem pública. 4. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indíc...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ROUBO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A segregação cautelar constitui medida excepcional que somente deve ser decretada quando demonstrada, concretamente, a sua necessidade. Inexistindo elementos concretos que demonstrem o risco real à vítima ou à sociedade, bem como a necessidade da prisão por conveniência da instrução criminal, sobretudo porque encerrada a fase instrutória, e demonstrada, ainda, a suficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, deve ser mantida a decisão que revogou a prisão preventiva.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ROUBO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A segregação cautelar constitui medida excepcional que somente deve ser decretada quando demonstrada, concretamente, a sua necessidade. Inexistindo elementos concretos que demonstrem o risco real à vítima ou à sociedade, bem como a necessidade da prisão por conveniência da instrução criminal, sobretudo porque encerrada a fase instrutória, e demonstrada, ainda, a suficiência...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. TIPICIDADE EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTADA. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. Na espécie, tendo em vista a harmonia dos relatos da ofendida, corroborados por outras provas, não há que falar em insuficiência probatória, devendo ser mantido o decreto condenatório. 3. Esta caracterizada a tipicidade do crime deameaça, pois a fotografia enviada pelo apelante, sobretudo considerando o contexto dos fatos, é idônea para incutir na vítima fundado temor. 4. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave. 5. Não é necessário estado de ânimo calmo e refletido por parte do réu para a configuração do delito de ameaça, bastando que incuta temor na vítima. 6. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria, entretanto, possível a exasperação da pena base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, o que não se verificou nos autos. 7. A fixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, e deve-se possibilitar ao réu defender-se e contraditar o pedido, preservando-se os princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. TIPICIDADE EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTADA. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à forç...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. REGISTROS PENAIS. AFASTADA. ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CONTUMÁCIA. INÚMEROS REGISTROS PENAIS. A apelação no processo criminal interposta contra sentença condenatória, ex vi do artigo 597 do Código de Processo Penal, é dotada de efeito suspensivo independentemente de manifestação judicial. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, que reitera na prática de crimes contra o patrimônio. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos quando os antecedentes, em idênticos crimes contra o patrimônio, indicarem a insuficiência da medida para fins de prevenção e reprovação do crime (art. 44, III, CP). Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. REGISTROS PENAIS. AFASTADA. ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CONTUMÁCIA. INÚMEROS REGISTROS PENAIS. A apelação no processo criminal interposta contra sentença condenatória, ex vi do artigo 597 do Código de Processo Penal, é dotada de efeito suspensivo independentemente de manifestação judicial. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovab...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA. REGISTRO PENAL DE FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO NO CURSO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME MAIS GRAVOSO. ADEQUAÇÃO. A reincidência, segundo o art. 63 do CP, verifica-se quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Considera-se antecedente desabonador registro criminal de crime cometido antes do fato em análise, com sentença penal condenatória cujo trânsito em julgado tenha ocorrido no curso do feito sob exame. O registro indevidamente utilizado para configurar a reincidência pode ser utilizado para representar maus antecedentes, desde que isso não configure reformatio in pejus, ou seja, desde que não haja qualquer prejuízo para o réu, no seu recurso exclusivo. O réu portador de maus antecedentes condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto (art. 33, § 2º, c,c/c § 3ºdo CP). Recurso conhecido e parcialmente provido
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA. REGISTRO PENAL DE FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO NO CURSO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME MAIS GRAVOSO. ADEQUAÇÃO. A reincidência, segundo o art. 63 do CP, verifica-se quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Considera-se antecedente desabonador registro criminal de crime cometido antes do fato em análise, com sentença penal condenatória cujo trânsito em julgado tenha ocorrido no curso...