APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. DOIS NÚCLEOS. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INICISO VI, DA LEI 11.343/06. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A culpabilidadedeve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, o que não ocorre sob o argumento de ter o acusado praticado dois verbos nucleares do tipo penal incriminador, pois, no caso concreto, as condutas de entregar para uso e ter em depósito foram realizadas no mesmo contexto fático. 2. Nas hipóteses da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, a conduta do agente é apenada com maior rigor, ainda que o adolescente já esteja envolvido com o tráfico. 3. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 4. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. DOIS NÚCLEOS. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INICISO VI, DA LEI 11.343/06. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A culpabilidadedeve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, o que não ocorre sob o argumento de ter o acusado praticado dois verbos nucleares do tipo penal incriminador, pois, no caso concreto, as condutas de entregar para uso e...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÕES CORPORAIS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. BIS IN IDEM. NÃO VERIFICAÇÃO. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se, seu comportamento, aos tipos penais previstos no artigo 303, parágrafo único, c/c o artigo 302, § 1º, inciso III, artigos 305 e 306, todos do Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 331, do Código Penal, a condenação é medida que se impõe. Não há falar em bis in idem, diante do reconhecimento da causa de aumento de pena, por ter o réu deixado de prestar socorro à vitima, e do crime de fuga do local do acidente, pois os delitos em questão tutelam bens jurídicos diversos. A majorante de pena prevista no artigo 302, § 1º, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, não absorve o delito do artigo 305, do mesmo Diploma Legal, pois, nos dois casos, apesar de a conduta ser dolosa, na omissão de socorro o dolo é genérico, ao passo que na fuga do local do acidente, o dolo é específico, pois o agente foge com o intuito de se furtar da responsabilidade civil e criminal. Não há interesse recursal, quanto ao pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, quando esta já foi determinada na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÕES CORPORAIS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. BIS IN IDEM. NÃO VERIFICAÇÃO. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se, seu comportamento, aos tipos penais previstos no...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando fundamentada no modus operandi do agente, demonstrativo de periculosidade em concreto e presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, a evidenciar que outras medidas cautelares distintas da prisão são insuficientes para a prevenção e repressão ao crime. II - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando fundamentada no modus operandi do agente, demonstrativo de periculosidade em concreto e presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, a evidenciar que outras medidas cautelares distintas da p...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A SAÚDE MENTAL DA RÉ. DEVER DO MAGISTRADO DE INSTAURAR DE OFÍCIO O INCIDENTE DE INSANIDADE. NULIDADE EVIDENCIADA. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas instrumento processual destinado a rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas e dentro das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP, cujo rol é taxativo. 2. Havendo dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, evidenciada pelo interrogatório e corroborada em parte pelos depoimentos das testemunhas, o juiz deverá ordenar, de ofício, seja submetido a exame de insanidade metal, sob pena de nulidade insanável. 3. Pedido revisional julgado procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A SAÚDE MENTAL DA RÉ. DEVER DO MAGISTRADO DE INSTAURAR DE OFÍCIO O INCIDENTE DE INSANIDADE. NULIDADE EVIDENCIADA. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas instrumento processual destinado a rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas e dentro das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP, cujo rol é taxativo. 2. Havendo dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, evidenciada pelo interrogatório e corroborada em parte pel...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. ADESÃO VOLUNTÁRIA A ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das uníssonas declarações da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que este a ameaçou de morte. 2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 3. Justifica-se a incidência da atenuante inominada de que trata o artigo 66 do CP quando comprovado que o réu, após praticar o crime de ameaça no âmbito de violência doméstica, aderiu voluntariamente a um programa de acompanhamento psicossocial. 4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir a pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção para 01 (um) mês de detenção, mantido o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, bem como afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. ADESÃO VOLUNTÁRIA A ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das firmes declarações da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que o réu a ameaçou de lhe causar mal injusto e grave. 2. In casu, as intimidações sofridas pela vítima foram suficientes para incutir-lhe temor, tanto que ela buscouauxílio policial, requereu a implementação de medidas protetivas, razão pela qual inviável o acolhimento do pleito absolutório por atipicidade da conduta do réu. 3. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 4. A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 5. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 6. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, alterar o quantum de aumento pela agravante, reduzindo a pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, e afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e famili...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF. ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA NO PRAZO LEGAL. PERPETUATIO JURISDICIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I - O art. 4º da Resolução nº 01/2016 autorizou que os inquéritos cujas denúncias não recebidas até 11 de abril de 2016, data em que, nos termos da Portaria GPR 482/2016, a Circunscrição Judiciária de Águas Claras foi efetivamente instalada. Contudo, tal disposição não contemplou a hipótese em que a denúncia, já oferecida, não tenha sido apreciada no prazo legal, que, segundo o art. 800, inciso II, do Código de Processo Penal, é de 5 (cinco) dias. II - O fato do magistrado ter, inicialmente, aceito a competência e recebido a denúncia para, somente após a citação do réu, suscitar o conflito, não tem o condão de abalar a competência territorial já firmada. III - Considerando-se que, conforme disposto no art. 70 do CPP, a competência será, via de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração; que devem ser observadas as regras vigentes à época do oferecimento da denúncia, e que o art. 109 do referido Estatuto Processual permite que o juiz reconheça sua incompetência em qualquer fase do processo, declara-se a competência do Juízo da 1ª Vara Tribunal de Taguatinga.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS/DF. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF. ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA NO PRAZO LEGAL. PERPETUATIO JURISDICIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I - O art. 4º da Resolução nº 01/2016 autorizou que os inquéritos cujas denúncias não recebidas até 11 de abril de 2016, data em que, nos termos da Portaria GPR 482/2016, a Circunscrição Judiciária de Águas Claras foi efetivamente instalada. Contudo, tal disposição não contemplou a hipótese em que a denúncia, já oferecida, não tenha...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. NÃO APLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das uníssonas declarações da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que este a ameaçou com um estilete. 2. In casu, a intimidação sofrida pela vítima foi suficiente para incutir-lhe temor, tanto que ela buscouauxílio policial e requereu a implementação de medidas protetivas, razão pela qual inviável o acolhimento do pleito absolutório por atipicidade da conduta do réu. 3. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 4. A Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de uma maior resposta do Estado para coibir a prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não se harmonizando com o caso dos autos a aplicação do princípio da intervenção mínima. 5. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 6. A jurisprudência deste Tribunal de Justiçaadota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir a pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, bem como afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. NÃO APLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Não há que se falar em absolvição por f...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.340/06. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE ALHEIA POR MOTIVO REPROVÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MEDIDA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETENTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Conforme se extrai do contexto fático-probatório, é de se concluir que as condutas ilícitas imputadas ao réu caracterizam o crime de violação de domicílio e as contravenções penais de perturbação do sossego alheio e da tranquilidade alheia por motivo reprovável, não havendo falar-se em não recepção da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal de 1988. 2. Não é cabível a fixação de reparação por danos morais pelo juízo criminal, nos termos do inciso IV do artigo 387 do Código Penal, conforme entendimento majoritário desse E. Tribunal. O juiz criminal não pode condenar o réu à reparação de danos morais, eis que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que exclui o dano moral. 3. O Superior Tribunal já firmou jurisprudência no sentido de que réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, quando condenado ao pagamento das custas processuais, o pagamento fica sobrestado, enquanto perdurar seu estado de pobreza, pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando então a obrigação estará prescrita, conforme determina o artigo 12 da Lei n.º 1.060/50, sendo competente para a concessão do benefício a Vara de Execuções Penais. 4. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção das infrações penais. 5. Dado parcial provimento ao recurso apenas para afastar a condenação ao pagamento de danos morais.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.340/06. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE ALHEIA POR MOTIVO REPROVÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MEDIDA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETENTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Con...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Evidencia comportamento reprovável a notícia de que o acusado praticou novos crimes após a concessão da liberdade provisória, demonstrando que vem reiterando condutas ofensivas ao patrimônio com total desprezo às normas vigentes. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Evidencia comportamento reprovável a notícia de que o acusado praticou novos crimes após a concessão da liberdade provisória, demonstrando...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Súmula 500 do STJ. 2. Comprovada a prática de três delitos, sendo dois de roubo e um de corrupção de menores, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático, configurado o concurso formal próprio de crimes. 3. Para a fixação da pena pecuniária, o magistrado deve observar as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, e o disposto no art. 49, caput, ambos do Código Penal, para estabelecer o número de dias-multa entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias, guardando sempre a proporcionalidade com a pena corporal imposta 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Súmula 500 do STJ. 2. Comprovada a prática de três delitos, sendo dois de roubo e um de corrupção de menores, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático, configurado o concurso formal próprio de crimes. 3. Para a fixação da pena pecuniária, o magistrado deve observar a...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ESTUPRO. CÁRCERE PRIVADO MEDIANTE SEQUESTRO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a participação do réu no cometimento do crime que lhe está sendo imputado, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Na espécie, a vítima só foi ouvida na fase extrajudicial e seu depoimento está eivado de omissões e alegações inverossímeis, além de divergente do depoimento das testemunhas. O relato do réu no sentido de que fez um programa sexual com a vítima (que confessou ser garota de programa) e que depois brigaram por dinheiro é plausível e compatível com o laudo de exame de corpo de delito. Impõe-se a manutenção da sentença absolutória, ante a dúvida fundada quanto à materialidade dos crimes de roubo, estupro e cárcere privado mediante sequestro. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a absolvição do recorrido da imputação de prática dos crimes descritos nos artigos 157, § 2º, inciso I, 148, § 1º, inciso V, e 213, caput, todos do Código Penal,, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ESTUPRO. CÁRCERE PRIVADO MEDIANTE SEQUESTRO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a participação do réu no cometimento do crime que...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR NO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO QUE EXIGE CUIDADOS ESPECIAIS COM O TRANSPORTE DE CARGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO POR TERMO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência das razões recursais não obsta a análise do recurso, pois, na seara criminal, o efeito da ampla devolutividade do apelo defensivo tem o condão de suprir o pressuposto da motivação, devendo toda matéria ser analisada nesta Corte de Justiça. 2. Inviável a absolvição do recorrente, visto que o teste de etilômetro indicou que o réu dirigia o veículo sob o efeito de álcool, apresentando concentração de álcool por litro de ar alveolar acima do permitido por lei e, além disso, o réu confessou espontaneamente a prática do crime, sendo corroborado pelos policiais ouvidos em Juízo, os quais afirmaram que o recorrente apresentava hálito etílico e olhos vermelhos, o que também constitui prova da prática do delito. 3. Deve ser mantida a fixação da pena, uma vez que a sentença bem observou os dispositivos legais aplicáveis à espécie, em especial o sistema trifásico de fixação da pena, fixando a reprimenda no mínimo legal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 306, caput, c/c o artigo 298, inciso V, da Lei nº. 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo pelo prazo mínimo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR NO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO QUE EXIGE CUIDADOS ESPECIAIS COM O TRANSPORTE DE CARGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO POR TERMO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência das razões recursais não obsta a análise do recurso, pois, na seara criminal, o efeito da ampla devolutividade do apelo defensivo tem o condão de suprir o pressuposto da motivação, devendo to...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIMES DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. RECEPÇÃO DA NORMA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENA-BASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, principalmente se corroborado pelo depoimento de testemunha presencial. Demonstrado nos autos que o recorrente, diante da recusa da ofendida em conversar, puxou seu cabelo e a puxou para perto de si, além de ter ameaçado a vítima (sua ex-companheira), de causar-lhe mal injusto e grave, não há que se falar em absolvição. 2. O artigo 21 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição vigente e não ofende o princípio da legalidade, punindo de forma residual qualquer agressão à integridade física de outrem sem deixar lesão aparente. 3. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 e do artigo 147, caput, do Código Penal (duas vezes), c/c o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/06 (vias de fato e ameaça contra a mulher), alterar o quantum de aumento pelas agravantes, reduzindo a pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de prisão simples e 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção, para 20 (vinte) dias de prisão simples e 03 (três) meses de detenção, em regime inicial semiaberto e afastar a fixação de valor mínimo a título de indenização por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIMES DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. RECEPÇÃO DA NORMA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENA-BASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das uníssonas declarações da vítima, na delegacia e em Juízo, nessa oportunidade após restabelecer o relacionamento com o réu, no sentido de que este a ameaçou de morte com uma faca. 2. In casu, as intimidações sofridas pela vítima foram suficientes para incutir-lhe temor, tanto que ela buscouauxílio policial, requereu a implementação de medidas protetivas, razão pela qual inviável o acolhimento do pleito absolutório por atipicidade da conduta do réu. 3. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 4. A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 5. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir a pena de 02 (dois) meses e 05 (cinco) dias de detenção, para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, bem como afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das veze...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA À PRISÃO.PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO ÓRGÃO MINISTERIAL O OFERECIMENTO DA PROPOSTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO APENAS POR CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO COMUM. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Quando verificada a possibilidade de suspensão condicional do processo, deverá o Magistrado, antes de sentenciar, oportunizar ao Ministério Público o oferecimento do referido benefício, sob pena de nulidade. 2. Acompetência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar crimes de menor potencial é de natureza absoluta, pois estabelecida Constitucionalmente em razão da matéria, razão pela qual, se o réu foi condenado apenas pelo crime de resistência à prisão, os autos devem ser remetidos ao juízo competente. 3. Recurso conhecido, preliminar acolhida para anular a sentença condenatória.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA À PRISÃO.PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO ÓRGÃO MINISTERIAL O OFERECIMENTO DA PROPOSTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO APENAS POR CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO COMUM. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Quando verificada a possibilidade de suspensão condicional do processo, deverá o Magistrado, antes de sentenciar, oportunizar ao Ministéri...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ARTIGO 2º, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 12, INCISO I, AMBOS DA LEI Nº. 8.137/1990. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. CRIME FORMAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DO FATO. PRECEDENTES. CAUSA DE AUMENTO. INCLUSÃO NO CÁLCULO DA PENA MÁXIMA. HABEAS CORPUSNÃO ADMITIDO. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PARTE DOS FATOS. 1. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da essência da ação constitucional e de desordenação da lógica recursal, devendo o seu emprego ser racionalizado. 2. No caso em exame, verifica-se que o impetrante formulou o presente habeas corpus com o escopo de impugnar decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Sexta Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, utilizando-o em nítida substituição ao recurso em sentido estrito, de modo a não ser possível admiti-lo. 3. Não obstante a inadequação do writ na espécie, não há óbice à análise da questão suscitada, haja vista a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício nas hipóteses de ilegalidade manifesta, desde que não haja necessidade de exame de provas e que se tenha prova pré-constituída. 4. O crime tipificado no artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 8.137/1990 é formal e não há necessidade de aguardar a constituição definitiva do crédito tributário para sua apuração. Assim, inicia-se a contagem do prazo prescricional na data da suposta prática do delito. Precedentes. 5. As causas de aumento ou de diminuição de pena devem ser consideradas no cálculo do prazo da prescrição em abstrato. Na hipótese, a causa de aumento imputada ao réu eleva a pena máxima em abstrato de 02 (dois) anos de detenção em 1/3 (um terço), razão pela qual o prazo prescricional a ser considerado é de 08 (oito) anos, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal. 6. Considerando que a denúncia foi recebida em 17 de setembro de 2015, foram alcançados pela prescrição os delitos tipificados no artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 8.137/1990 praticados de março de 2004 até 17 de setembro de 2007. 7. Habeas corpus não admitido. Ordem concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade dos fatos tipificados no artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 8.137/1990 praticados de março de 2004 até 17 de setembro de 2007.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ARTIGO 2º, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 12, INCISO I, AMBOS DA LEI Nº. 8.137/1990. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. CRIME FORMAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DO FATO. PRECEDENTES. CAUSA DE AUMENTO. INCLUSÃO NO CÁLCULO DA PENA MÁXIMA. HABEAS CORPUSNÃO ADMITIDO. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO PARA...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. VIABILIDADE. AUTOAPLICABILIDADE DO ARTIGO 15, INCISO III, DA CARTA MAGNA. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Asuspensão dos direitos políticos consiste em efeito da condenação criminal constitucionalmente previsto (artigo 15, inciso III do CP) e, como tal, opera-se independentemente das sanções penais aplicáveis no caso concreto, portanto, não havendo possibilidade de exclusão, ainda que a pena corporal tenha sido substituída por restritiva de direitos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. VIABILIDADE. AUTOAPLICABILIDADE DO ARTIGO 15, INCISO III, DA CARTA MAGNA. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Asuspensão dos direitos políticos consiste em efeito da condenação criminal constitucionalmente previsto (artigo 15, inciso III do CP) e, como tal, opera-se independentemente das sanções penais aplicáveis no caso concreto, portanto, não havendo possibilidade de exclusão, ainda que a pena corporal tenha sido substituída por restritiva de direitos. 2. Recurso co...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. ARTIGO 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE AUSÊNCIA DE ANIMUS REM SIBI HABENDI. REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 402 do Código de Processo Penal permite a realização de diligências complementares acerca de pontos conflitantes surgidos durante a instrução do processo. Na espécie, é certo que a juntada dos documentos solicitada pela Defesa não se enquadra na hipótese legal, pelo que não há porque admitir a juntada do referido documento extemporâneo. 2. Além disso, é importante destacar que o indeferimento de pedidos de produção de provas não configura cerceamento de defesa, pois compete ao magistrado, destinatário das provas, aferir a pertinência e a necessidade de realização das diligências para a formação de seu convencimento, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal. 3. O elemento subjetivo do tipo de apropriação indébita é o dolo consistente na vontade livre e consciente do agente de apossar como sua coisa alheia de que tem a posse ou detenção. 4. Para a tipificação do delito, há de haver a inversão da posse sobre a res, ou seja, o sujeito deve obter a posse da coisa alheia móvel mediante a confiança da vítima e, durante a posse, age como se dono fosse, praticando sua conduta com animus rem sibi habendi (apropriando-se). 5. Na espécie, o acusado, além de sequer dar início a consecução dos serviços contratados, se apropriou de todo o valor pago, não ressarciu nada às vítimas (ao menos antes dos acordos em Juízo), além de ter fechado o seu escritório e evitado o contato com elas. Nesse enfoque, é certo que não se trata de mero ilícito civil, mas de ilícito penal, em razão da comprovação do animus rem sibi habendi, merecendo resposta estatal mais enérgica, sendo a condenação criminal a medida de rigor. 6. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. ARTIGO 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE AUSÊNCIA DE ANIMUS REM SIBI HABENDI. REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 402 do Código de Processo Penal permite a realização de diligências complementares acerca de pontos conflitantes surgidos durante a instrução do processo. Na espécie, é certo que a juntada dos documentos solicitada pela Defesa não se enquadra na hipótese legal, pelo que n...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.340/06. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE DANO. IMPOSSÍVEL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MEDIDA NECESSÁRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é possível atribuir nova tipificação à conduta do réu, em recurso exclusivo da defesa, porque isso acarretaria reformatio in pejus, pois a pena abstratamente cominada para o crime previsto no artigo 163 é de 01 a 06 meses de detenção, ou seja, mais gravosa do que a pena aplicável à contravenção penal prevista no artigo 65 que é de 15 dias a 02 meses de prisão simples. Ademais, conforme se extrai do contexto fático-probatório, é de se concluir que a conduta ilícita imputada ao réu caracteriza a contravenção penal de perturbar a tranquilidade de alguém, por motivo reprovável, prevista no artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41. 2. Não é cabível a fixação de reparação por danos morais pelo juízo criminal, nos termos do inciso IV do artigo 387 do Código Penal, conforme entendimento majoritário desse E. Tribunal. O juiz criminal não pode condenar o réu à reparação de danos morais, eis que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que exclui o dano moral. 3. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção da contravenção penal. 4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.340/06. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE DANO. IMPOSSÍVEL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MEDIDA NECESSÁRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é possível atribuir nova tipificação à conduta do réu, em recurso exclusivo da defesa, porque isso acarretaria reformatio in pejus, pois a pena abstratamente cominada para o crime previsto no artigo 163 é de 01 a 06 meses de detenção, ou seja, mais gravosa do que a pena...