PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. CÁRTULA DE CHEQUE EM BRANCO. VALOR ECONÔMICO INERENTE. ABSORÇÃO DO FURTO PELO ESTELIONATO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas na prova testemunhal, aliada à apreensão dos cheques, os quais evidenciam a lesão sofrida pela vítima. 2. As folhas de cheque em branco têm efetivo valor econômico, não como papel que são, mas considerada a sua utilidade pelos que as subtraem e as adquirem, bem como o prejuízo que podem representar para as vítimas. Tanto têm as cártulas valor econômico que existe, hoje, verdadeiro mercado negro, onde folhas de determinados estabelecimentos bancários apresentam valor maior do que as de outros. (Acórdão n.261341, 20000810031259APR, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Relator Designado:MARIO MACHADO, Revisor: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 13/07/2006, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 22/01/2007. Pág.: 71) 3. Na hipótese, as condutas delitivas relativas aos crimes de furto e de estelionato foram cometidas em momentos distintos e contra vítimas diversas, razão pela qual não há como aplicar o princípio da absorção. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. CÁRTULA DE CHEQUE EM BRANCO. VALOR ECONÔMICO INERENTE. ABSORÇÃO DO FURTO PELO ESTELIONATO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas na prova testemunhal, aliada à ap...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Se o conjunto probatório revela que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, extrapolando muito a esfera do que seria razoável para se defender de injusta agressão atual ou iminente, não há se falar em excludente de ilicitude a ensejar a absolvição pleiteada. 3. Aopção pela fruição do sursis deve ser realizada perante o Juízo das Execuções, em audiência admonitória, após o esclarecimento das condições impostas, carecendo de interesse de agir o pedido realizado em sede de Recurso de Apelação Criminal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Se o conjunto probatório revela que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, extrapolando muito a esfera do que seria razoável para se defender de injusta agressão atual ou iminente, não há se fal...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ACOLHIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CÁRCERE PRIVADO SIMPLES. CRIME CONTRA COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. BIS IN IDEM COM A QUALIFICADORA DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. TEMPO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE JURIDICAMENTE RELEVANTE NÃO COMPROVADO NO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 110, do Código Penal. 2. Aplicada, no caso concreto, pena inferior a um ano de detenção para os delitos de lesão corporal e ameaça, extingue-se a punibilidade se, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos. 3. Se a peça acusatória contém a descrição pormenorizada da situação fática, com todas as circunstâncias que envolveram o delito e com a identificação do recorrente como suposto autor do crime descrito na inicial, além do tipo penal em que se insere a conduta praticada, não há falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 4. Inviável a absolvição por insuficiência de provas quanto ao crime de cárcere privado, diante da consonância das declarações testemunhais, confirmando que o recorrente, dolosamente, trancou a ofendida dentro de casa e saiu. 5. Mantém-se a qualificadora prevista no artigo 148, §1º, inciso I, do Código Penal, se narrado na denúncia que o crime foi praticado contra companheira. 6. A utilização da agravante das relações domésticas (artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal nas penas do artigo 148, § 1º, do mesmo diploma legal (cárcere privado qualificado pela violência doméstica) configura bis in idem, uma vez que a circunstância de o crime ter sido praticado contra a companheira, por agente que se prevaleceu de relações domésticas, integra o próprio tipo penal qualificado. 7. Segundo a doutrina, a consumação do crime de cárcere privado demanda a comprovação da restrição de liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, o qual não restou demonstrado no caso dos autos, devendo a conduta do réu ser desclassificada para tentativa. Precedentes. 8. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 9.Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e parcialmente provido para, a) em face do reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva, declarar extinta a punibilidade dos crimes de lesão corporal e de ameaça imputados a F.A.B., com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, 110, § 1º, todos do Código Penal; b) desclassificar a conduta imputada ao réu de cárcere privado qualificado na modalidade consumada para a modalidade tentada, prevista no artigo 148, § 1º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal e com o artigo 5º, inciso III, Lei nº 11.340/2006; c) afastar a agravante das relações domésticas prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, diminuindo a pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, além de afastar a indenização por dano moral.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ACOLHIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CÁRCERE PRIVADO SIMPLES. CRIME CONTRA COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, consubstanciado no recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida. II - Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, com base na gravidade da conduta do agente que ameaça e intimida testemunhas, a demonstrar que as demais medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se inadequadas ou insuficientes para coibir o comportamento do paciente. III - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, consubstanciado no recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida. II - Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, com base na g...
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. PALAVRA DOS POLICIAIS E USUÁRIO COMPRADOR. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - Não há nulidade na sentença que, após analisar todas as teses defensivas trazidas em sede de alegações finais, opta pela tese sustentada pela acusação. II - Incabível a desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto comprovam a traficância exercida pelo réu. III - Deve ser mantida a análise negativa dos antecedentes criminais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise. IV - Inafastável o reconhecimento da agravante da reincidência se o réu ostenta condenação criminal cujas datas do fato e do trânsito em julgado são ambas anteriores à do crime em apreço, sem que se tenha transcorrido o lapso quinquenal do inciso I do artigo 64 do Código Penal. V - Evidenciada a prática do crime de tráfico de entorpecentes nas proximidades de estabelecimento militar e social, desponta inevitável a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas. VI - Somente se aplica a causa de redução da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. VII - Mantém-se o regime de cumprimento de pena se ele foi fixado observando a reprimenda imposta, a reincidência do réu e as circunstâncias judiciaisdo artigo 59 do Código Penal. VIII - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, deve ser realizada quando estiverem presentes os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal. IX - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. PALAVRA DOS POLICIAIS E USUÁRIO COMPRADOR. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - Não há nulidade na sentença que, após analisar todas as teses defensivas trazidas em sede de alegações finais, opta pela tese sustentada pela acusação. II - Incabível a desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 quando a aná...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II E ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA - AMEAÇAS À VÍTIMA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Se a prisão preventiva foi decretada com base em indícios de que os representados cometeram crime de roubo em concurso de agentes e emprego de arma, e demonstrado que parte do equipamento de som do veículo roubado estava instalado no automóvel do paciente, que também foi acusado de apresentar documento falso à autoridade policial, na tentativa de rever a aparelhagem de som e o veículo apreendidos, tem-se como suficiente a fundamentação do decreto de prisão preventiva, máxime se a folha de antecedentes criminais do paciente registra o seu envolvimento em outros crimes. Ademais, a vítima declarou que recebeu ameaças de morte por telefone, hipótese em que a decretação da prisão como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal não configura constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II E ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA - AMEAÇAS À VÍTIMA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Se a prisão preventiva foi decretada com base em indícios de que os representados cometeram crime de roubo em concurso de agentes e emprego de arma, e demonstrado que parte do equipamento de som do veículo roubado estava instalado no automóvel do paciente, que também foi acusado de apresentar documento falso à autoridade policial, na...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÕES ATIVA E PASSIVA - ABSOLVIÇÃO EM 1º GRAU - INDÍCIOS SUFICIENTES - CONCATENAÇÃO DOS FATOS - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - PERDA DO CARGO - PRESCRIÇÃO. I. Admite-se a prova da autoria, por meio de indícios, desde que sejam em número suficiente para consolidar um nítido processo indutivo. II. A corrupção ativa e passiva são crimes formais. III. A vantagem ilícita pode ser econômica, mero favor, obséquio de natureza pessoal ou tratamento especial. IV. Prevalecerá a redação anterior à Lei 10.763, de 12.11.2003, que alterou o quantum da sanção dos artigos 317 e 333 do CP - de 1 (um) a 8 (oito) anos de reclusão e multa para 2 (dois) anos a 12 (doze) anos de reclusão e multa. V. A aposentadoria, que é o direito à inatividade remunerada, não é abrangida pelo artigo 92 do CP. A condenação criminal só afeta o servidor ativo, ocupante efetivo de cargo, emprego, função ou mandato eletivo. VI. Entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, houve transcurso de mais de 10 (dez) anos. Imperiosa a extinção da punibilidade dos réus, diante das penas concretas fixadas. VII. Julgado prejudicado o recurso de um dos réus. Dado provimento ao apelo ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÕES ATIVA E PASSIVA - ABSOLVIÇÃO EM 1º GRAU - INDÍCIOS SUFICIENTES - CONCATENAÇÃO DOS FATOS - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - PERDA DO CARGO - PRESCRIÇÃO. I. Admite-se a prova da autoria, por meio de indícios, desde que sejam em número suficiente para consolidar um nítido processo indutivo. II. A corrupção ativa e passiva são crimes formais. III. A vantagem ilícita pode ser econômica, mero favor, obséquio de natureza pessoal ou tratamento especial. IV. Prevalecerá a redação anterior à Lei 10.763, de 12.11.2003, que alterou o quantum da sanção dos art...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ DEBATIDAS E REFUTADAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. 1. A revisão criminal não é recurso, mas uma forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, rescindir condenações injustas e dentro das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP, cujo rol é taxativo. 2. É possível a análise da dosimetria da pena por meio de revisional, no entanto, cumpre ao requerente a demonstração da incidência de uma das hipóteses de cabimento da ação, não bastando que as razões veiculem interpretação diversa das teses acolhidas pelo órgão julgador, pois a revisional não tem o escopo de reexaminar o caso, como uma terceira instância de julgamento, mormente quando já foi reapreciado em sede de embargos infringentes. 3. O julgador tem discricionariedade para embasar sua decisão na tese que lhe pareça mais idônea, desde que esteja fundamentada dentro da lei, como o caso em espécie. Dessa forma, entendimento contrário ao julgado não enseja a procedência da ação desconstitutiva de sentença condenatória. 4. Considerando o princípio da individualização da pena e, por conseqüência, não se aplicar critérios matemáticos na dosimetria da pena, não está o julgador compelido a dar idêntico tratamento às moduladoras do artigo 59, do Código Penal. 5. Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ DEBATIDAS E REFUTADAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. 1. A revisão criminal não é recurso, mas uma forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, rescindir condenações injustas e dentro das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP, cujo rol é taxativo. 2. É possível a análise da dosimetria da pena por meio de revisional, no entanto, cumpre...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NOVAS PROVAS. ERRO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS APTAS A INOCENTAR OS RÉUS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Se a nova prova produzida em Ação de Justificação Judicial é incapaz de desconstituir toda a prova constante nos autos em desfavor dos requerentes e que foi devidamente sopesada pelos jurados quando da condenação perante o Júri Popular e pelo Tribunal de Apelação, não há que se falar em absolvição. 2. Ao juízo revisional é dado verificar se a condenação se apoiou em elementos probatórios aptos à convicção do julgador, sendo-lhe vedado o reexame da prova para reavaliá-la, máxime nos crimes dolosos contra a vida, cuja competência, como anteriormente ressaltado, é soberanamente outorgada pela Constituição Federal ao Tribunal do Júri. 3. Inexistindo erro judiciário a reparar, improcedente o pleito indenizatório. 4. Revisão Criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NOVAS PROVAS. ERRO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS APTAS A INOCENTAR OS RÉUS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Se a nova prova produzida em Ação de Justificação Judicial é incapaz de desconstituir toda a prova constante nos autos em desfavor dos requerentes e que foi devidamente sopesada pelos jurados quando da condenação perante o Júri Popular e pelo Tribunal de Apelação, não há que se falar em absolvição. 2. Ao juízo revisional é dado verificar se a condenação se apoiou em elementos probatórios aptos à convicçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. DISSEMINAÇÃO DA CONDUTA. DANO À ORDEM ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Esta colenda Turma Criminal comunga do entendimento sufragado pelos Tribunais Superiores, segundo o qual o ordenamento jurídico-penal brasileiro veda o comércio ilegal de CDs e DVDs produzidos com violação aos direitos autorais, não sendo possível afastar a incidência do artigo 184, §2°, do Código Penal. Ainda que a ocorrência do delito seja rotineira, tal fato não caracteriza, por si só, a aceitação social da conduta, que fere a ordem econômica e compromete a arrecadação de impostos, causando enriquecimento ilícito dos falsificadores, em detrimento dos titulares do direito autoral usurpado. Não é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, em consonância com o disposto na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. DISSEMINAÇÃO DA CONDUTA. DANO À ORDEM ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Esta colenda Turma Criminal comunga do entendimento sufragado pelos Tribunais Superiores, segundo o qual o ordenamento jurídico-penal brasileiro veda o comércio ilegal de CDs e DVDs produzidos com violação aos direitos autorais, não sendo possível afastar a incidência do artigo 184, §2°, do Código Penal. Ainda que a ocorrência do delito seja rotineira, tal fato não caracteriza, por...
APELAÇÃO CRIMINAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - DOSIMETRIA - ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - PARCIAL PROVIMENTO. I. O registro criminal anterior, com trânsito em julgado antes da sentença do crime posterior, é apto a indicar maus antecedentes (Súmula 444 do STJ). II. Nada impede que o Magistrado valha-se de anotações diversas para justificar o aumento na pena-base e reconhecer a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria. III. O cometimento de novo crime durante o período de prova em prisão domiciliar serve para mensurar as circunstâncias do crime. As sanções previstas na Lei de Execuções Penais têm natureza administrativa. IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - DOSIMETRIA - ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - PARCIAL PROVIMENTO. I. O registro criminal anterior, com trânsito em julgado antes da sentença do crime posterior, é apto a indicar maus antecedentes (Súmula 444 do STJ). II. Nada impede que o Magistrado valha-se de anotações diversas para justificar o aumento na pena-base e reconhecer a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria. III. O cometimento de novo crime durante o período de prova em prisão domiciliar serve para mensurar as circunstâncias do crime. As sanções previst...
REVISÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO VUNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. PADRASTO. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA APRECIAR NOVAS TESES. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas uma forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas, mas dentro das hipóteses exaustivas do artigo 621 do CPP. 2. É possível a análise da dosimetria da pena por meio de revisional, no entanto, cumpre ao requerente demonstrar a incidência de uma das hipóteses de cabimento da ação, não bastando que as razões veiculem interpretação diversa das teses acolhidas pelo julgador, pois a revisional não tem o escopo de proporcionar singelo reexame do caso, como uma terceira instância de julgamento. 3. O fato de a vítima ter o pai biológico presente, não afasta a condição de padrasto da pessoa que convive maritalmente com sua genitora e sobre a prole exerce autoridade. Portanto, incabível o afastamento da causa especial de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal. 4. Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO VUNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. PADRASTO. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA APRECIAR NOVAS TESES. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas uma forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas, mas dentro das hipóteses exaustivas do artigo 621 do CPP. 2. É possível a análise da dosimetria da pena por meio de revisional, no entanto, cumpre ao requerente demonstrar a incidência de uma das...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 273, §1º E §1ºB, INCISOS I, III E V DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO OU SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DIVERSAS. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM WRIT ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A DECISÃO ANTERIOR.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO PENAL. 1. O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus só é admissível em caráter excepcional, quando se verificar a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano. 2. O fato de até o momento não ter sido juntado aos autos Laudo Pericial atestando a existência da substância fosfoetanolamina no material apreendido não tem o condão de ensejar o trancamento ou suspensão da ação penal pela suposta atipicidade da conduta do paciente, eis que o delito previsto no artigo 273 e seus parágrafos §1º e §1ºB, incisos I, III e V, trata-se de crime de ação múltipla e conduta variada. Ou seja, o fato de estarem produzindo, vendendo e distribuindo qualquer substância, a título de produto supostamente destinado a fins terapêuticos ou medicinais, sem registro e de procedência ignorada, já faz com que, a princípio, incidam na prática delitiva. 3. A existência de investigações policiais, com interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e mandados de busca e apreensão expedidos, tendo sido descoberto um laboratório clandestino, com diversos insumos, apetrechos e apreendida grande quantia em espécie e cheques, além da confissão de alguns corréus, além do próprio paciente, denota a materialidade e indícios de autoria do delito. 4. Às alegações de ausência dos requisitos da prisão preventiva, de possibilidade da substituição da prisão por medidas cautelares alternativas e do direito de extensão dos efeitos da liberdade provisória concedida à corré, já foram objeto de analise em anterior writ julgado por esta e. 2ª Turma Criminal, não sendo verificados fatos novos hábeis ensejar qualquer modificação do decidido naquela oportunidade. 5. Não há direito à extensão dos efeitos da concessão de liberdade ao corréu se não há similhitude de condições pessoais. 6. Em que pese tratar-se de matéria dotada de grande divergência, os julgados desta e. Corte e do c. Superior Tribunal de Justiça que entendem pela inconstitucionalidade do preceito secundário do tipo penal previsto no artigo 273 do Código Penal aplicam ao delito a pena atribuída ao delito de tráfico, em que a mínima já supera o patamar de 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP). Assim, plenamente admitida a prisão preventiva do paciente. 7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 273, §1º E §1ºB, INCISOS I, III E V DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO OU SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DIVERSAS. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM WRIT ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A DECISÃO ANTERIOR.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ARTIGO 273 DO CÓDI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTITUCIONAL E PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 10.826/2003 FRENTE AO ART. 14, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO CORRETA. 1 - Sob a premissa de violação ao art. 14, inciso II, da Constituição Federal, ao princípio democrático e à soberania popular, nenhuma afronta constitucional há na contínua vigência das proscrições penais que obstam o porte ilegal/irregular de arma de fogo e munições, mesmo que no referendo realizado no ano 2005 a sociedade tenha anuído à comercialização de armas de fogo e munições no Brasil. 2 - De maneira alguma o legislador ordinário contrariou a soberania popular - consubstanciada no resultado do referendo- ao tão-só regulamentar, estipular critérios e requisitos para a aquisição de arma de fogo e munições, bem como impor penalidades na esfera criminal àqueles que o fizerem em desacordo com o regramento (Lei n° 10.826/2003). 3 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tem-se por correta a condenação do apelante. 4 - Apelação conhecida. Rejeitadas a argüição de inconstitucionalidade. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTITUCIONAL E PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 10.826/2003 FRENTE AO ART. 14, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO CORRETA. 1 - Sob a premissa de violação ao art. 14, inciso II, da Constituição Federal, ao princípio democrático e à soberania popular, nenhuma afronta constitucional há na contínua vigência das proscrições penais que obstam o porte ilegal/irregular de arma de fogo e munições, mesm...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. REPARAÇÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente, nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Esta Corte tem entendimento restritivo no que concerne à reparação de dano moral na sentença condenatória criminal, diante da necessidade de específica e ampla instrução probatória, sob pena de decisão em afronta ao contraditório e à ampla defesa. Quando não há elementos probatórios suficientes para a comprovação do dano material, a parte deverá buscar a reparação dos prejuízos alegadamente sofridos no Juízo Cível. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. REPARAÇÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente, nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Esta Corte tem entendimento restritivo no que concerne à reparação de dano moral na sentença condenatória criminal, diante da necessidade de específica e ampla instr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA CONFIGURADOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICACAÇÃO DA LEI PENAL. CONFIGURAÇÃO. A pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato e indícios suficientes da autoria ou participação do agente, consoante dispõem os art. 413 e 414 do CPP. Na pronúncia opera o princípio in dubio pro societate porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria do crime, a certeza quanto a esta última deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri, cuja competência constitucional não pode ser usurpada. A existência de mais de uma versão para o fato enseja a apreciação pelo Conselho de Sentença, competente para examinar e decidir sobre a procedência ou não da tese defensiva da legítima defesa. Incabível a absolvição sumária se não é possível inferir-se, de plano, que o acusado tenha agido para repelir qualquer agressão, atual ou iminente, que justificasse a incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa. Se diante dos indícios de provas carreados nos autos a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima não se mostra desarrazoada, incabível sua exclusão, uma vez que a questão não pode ser subtraída da competência constitucional do Tribunal do Júri. A dúvida quanto o alegado privilégio, deverá ser dirimida pelo Conselho de Sentença, de maneira que é inviável a desclassificação. Mantem-se a prisão preventiva do agente que ausentou-se do distrito de culpa e responde a diversas outras ações penais, tudo a demonstrar a necessidade da cautela para garantir a instrução criminal perante o Conselho de Sentença, a aplicação da lei penal. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA CONFIGURADOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICACAÇÃO DA LEI PENAL. CONFIGURAÇÃO. A pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato e indícios suficientes da autoria ou participação do agente, consoan...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LEIS 11.343/06 E 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA. 1. O §2º do art. 28 da Lei n. 11.343/06 fornece os parâmetros para determinar se a droga apreendida destinava-se ao tráfico ou ao consumo pessoal, devendo-se levar em consideração, além da natureza e da quantidade de droga, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. 2. As circunstâncias em que o apelante foi observado, abordado e preso, avaliadas a partir da prova oral produzida nos autos, não deixam dúvidas sobre a ocorrência do tráfico de drogas e formam um conjunto probatório robusto em desfavor do réu. 3. Para efeitos de aplicação do privilégio do art. 33, §4º, da LAD, a dedicação às atividades criminosas, apesar de relacionar-se à prática habitual de crimes, não se verifica somente pela folha penal do réu, mas pelas circunstâncias pessoais do agente e particularidades do crime. 4. A apreensão de três balanças de precisão, munições de arma de fogo e cerca de R$ 2.300,00 em espécie, além de uma anotação criminal por envolvimento em outro crime de tráfico, denotam que o réu é comprometido com a realização do tráfico de drogas e exerce habitualmente a atividade criminosa, como forma de sustento. 5. A pena pecuniária deve guardar proporção e razoabilidade com a pena privativa de liberdade e obedecer ao mesmo processo de construção. 6. Dado parcial provimento ao recurso do réu apenas para reduzir proporcionalmente a pena de multa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LEIS 11.343/06 E 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA. 1. O §2º do art. 28 da Lei n. 11.343/06 fornece os parâmetros para determinar se a droga apreendida destinava-se ao tráfico ou ao consumo pessoal, devendo-se levar em consideração, além da natureza e da quantidade de dro...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REJEIÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Nos atos infracionais análogos a crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada pelo conjunto probatório juntado aos autos, mostrando-se incabível o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 3. Os depoimentos prestados por policiais militares, não contraditados ou desqualificados e concordes com os outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções, sendo válidos, portanto, para embasar um decreto condenatório. 4. Correta se mostra a sentença que impõe medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, caput, do Código Penal, quando há provas do comprometimento do menor com o mundo da delinquência e a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REJEIÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Nos atos infracionais análogos a crimes contra...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS NA FASE INQUISITORIAL HARMÔNICAS COM AS PALAVRAS DOS POLICIAIS. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que os fatos descritos na denúnciaocorreram nas mesmas condições de tempo e espaço, observa-se o fenômeno da vis attractiva para o julgamento de fatos conexos, a recomendar um julgamento conjunto pelo Juízo especializado. 2. Não há que se falar em absolvição por falta de provas, diante das declarações das vítimas na fase inquisitorial, corroboradas pelos depoimentos dos policiais, que narraram as ameaças proferidas contra as vítimas, além de ter localizado o acusado e a arma de fogo que estava na sua cintura. 3. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 4.Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (duas vezes), e artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003, c/c o artigo 5º, inciso III, Lei nº 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo, concedida a suspensão condicional da pena, afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS NA FASE INQUISITORIAL HARMÔNICAS COM AS PALAVRAS DOS POLICIAIS. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que os fatos descritos na denúnciaocorreram nas mesmas condições de tempo e espaço, observa-se o fenômeno da vis attractiva para o julgamento...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Nos delitos de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, devendo ser considerado que tais condutas são praticadas sob o véu da intimidade, na clandestinidade, não possuindo, por vezes, outras provas para confirmar a versão apresentada pela ofendida. 3. Aopção pela fruição do sursis deve ser realizada perante o Juízo das Execuções, em audiência admonitória, após o esclarecimento das condições impostas, carecendo de interesse de agir o pedido realizado em sede de Recurso de Apelação Criminal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Nos delitos de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, devendo ser considerado que tais condutas são praticadas sob o véu da intimidade, na cl...