CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. INDENIZAÇÃO. VÍCIO REDIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA REQUERIDA. INAPTA A COMPROVAR OS FATOS NARRADOS. VÍCIO OCULTO. VEÍCULO. NÃO DEMONSTRADO. PERICIA TÉCNICA. NECESSÁRIA. NÃO REQUERIDA. APELO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.). II. Sendo assim, no caso em apreço, os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, por ele continuarão sendo regidos, ante o direito subjetivo-processual adquirido. III. O indeferimento da prova testemunhal ou pericial, por si só, não configura cerceamento de defesa, quando verificado que a prova testemunhal era insuficiente ou mesmo desnecessária para corroborar algo que não estava comprovado, ainda mais, considerando que o juiz é o destinatário da prova, cumprindo a ele resolver sobre as provas necessárias a instrução e indeferir as inúteis ou meramente protelatórias, inteligência dos artigos 130 e 131 do Código de Ritos. IV. Não comprovando o autor o vício redibitório alegado impõe-se a improcedência do pedido, tendo em vista a não desincumbência do seu ônus de fazer prova do fato constitutivo do seu direito. V. Laudo produzido unilateralmente, sem passar pelo crivo do contraditório, não tem o condão de substituir a prova pericial a ser produzida em juízo, em observância aos ditames da imparcialidade e da técnica adequada, ainda mais, quando considerado, que o réu impugnou devidamente os laudos pelo autor apresentados. VI. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. INDENIZAÇÃO. VÍCIO REDIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA REQUERIDA. INAPTA A COMPROVAR OS FATOS NARRADOS. VÍCIO OCULTO. VEÍCULO. NÃO DEMONSTRADO. PERICIA TÉCNICA. NECESSÁRIA. NÃO REQUERIDA. APELO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela regul...
EMENTA CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO VIOLAÇÃO À ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - Toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantida pelo Estado, de forma eficaz, não cabendo limitações por parte do Poder Público. II - Não se mostra razoável a mantença de contínuas e intermináveis listas de espera em detrimento ao direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil, razão pela qual cabe ao Estado providenciar os meios necessários para garantir o acesso de todos à educação, não havendo que se falar, portanto, em violação ao princípio da isonomia. III - O dever estatal assentado na Carta Magna direciona os entes públicos a destinar recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, não se podendo aceitar o descumprimento da obrigação estatal de fornecer a educação infantil, sob o argumento de haver fila de espera. Ora, as políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda, não devendo, pois, prevalecer a reserva do possível em detrimento ao direito fundamental assegurado. IV - Cabe ao Poder Judiciário determinar ao Estado que implemente as políticas públicas previstas na Constituição da República, quando restar configurado a sua inadimplência, sem que isso implique em qualquer ofensa à discricionariedade na condução de políticas públicas pelo Poder Executivo. V - Apelação conhecida e não provida. Reexame necessário conhecido e não provido.
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EMENTA CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO VIOLAÇÃO À ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - Toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantida pelo Estado, de forma eficaz, não cabendo limitações por parte do Poder Público. II - Não se mostra razoável a mantença de contínuas e intermináveis listas de espera em detrimento ao direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infant...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CÁLCULOS. RECONHECIDO. DÉBITOS PRETÉRITOS. CEB. LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE. CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Evidenciado que a parte apelante não se manifestou oportunamente sobre a metodologia a ser utilizada pelo perito, tem-se por operada a preclusão a respeito da matéria; não sendo possível a realização de nova perícia. 2. Perícia documental não exige a intimação das partes, tendo em vista que o contraditório foi observado quando as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo. 3. Pedido não discutido e decido pelo magistrado a quo, impede análise por parte deste juízo sob pena de configuração de supressão de instância, o que é vedado no ordenamento jurídico. Recurso conhecido em parte. 4. AResolução nº 456/2000, vigente à época dos fatos, estabelece como consumidor, a pessoa que requereu o fornecimento de energia na concessionária. Além disso, prevê que o fim da relação jurídica ocorre por iniciativa do consumidor. Assim, a simples alegação de locação do imóvel não é capaz de afastar a responsabilidade do proprietário sobre os débitos pretéritos, quanto este foi omisso e não informou a concessionária. 5. Impossível determinar a atualização dos cadastros da CEB sem que a parte interessada tenha sido chamada ao processo; pois, não se pode estabelecer obrigação a terceiro, em respeito aos princípios constitucinais. 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CÁLCULOS. RECONHECIDO. DÉBITOS PRETÉRITOS. CEB. LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE. CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Evidenciado que a parte apelante não se manifestou oportunamente sobre a metodologia a ser utilizada pelo perito, tem-se por operada a preclusão a respeito da matéria; não sendo possível a realização de nova perícia. 2. Perícia documental não exige a intimação das partes, tendo em v...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o não há que se falar em qualquer incompatibilidade lógica do acórdão. 2. O acórdão foi deveras claro ao estabelecer que caberia a autora agravante demonstrar seu direito, requerendo, para tanto, a produção de prova e que o documento juntado, ainda que produzido por órgão oficial, tratava-se de prova unilateral, não sendo suficiente. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o não há que se falar em qualquer incompatibilidade lógica do acórdão. 2. O acórdão foi deveras claro ao estabelecer que caberia a autora agravante demonstrar seu direito, requerendo, para tanto, a produção de prova e que o documento juntado, ainda que produzido por órgão oficial, tratava-se de prova unilateral,...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. VISITA AO SENTENCIADO POR COMPANHEIRA. 17 ANOS. FILHO EM COMUM. ADOLESCENTE PRÓXIMO DE ATINGIR A MAIORIDADE. VISITA ÍNTIMA. DIREITO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso concreto, o direito de visitação deve preponderar sobre o direito de proteção integral da criança e do adolescente, pois a menor que pretende visitar o companheiro encarcerado conta com quase 18 (dezoito) anos de idade e tem um filho comum. 3. O detento convive maritalmente com a pretensa visitante há mais de três anos e dessa relação adveio um filho, demonstrando uma relação íntima e duradoura e um desejo de manterem a família. As declarações da Agravante, representada por sua genitora possuem presunção relativa de veracidade e não pode simplesmente ser ignoradas ao argumento de que a portaria da Vara de Execuções Penais admite somente a visita íntima daquele que apresente certidão de casamento. 4. Dado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. VISITA AO SENTENCIADO POR COMPANHEIRA. 17 ANOS. FILHO EM COMUM. ADOLESCENTE PRÓXIMO DE ATINGIR A MAIORIDADE. VISITA ÍNTIMA. DIREITO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso concreto, o direito de visitação deve preponderar sobre o direito de proteção integral da criança e do adolescente, pois a menor que pretende visitar o companheiro encarcerado conta com quase 18 (dezoito) anos de idade e tem um filho comu...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À MORADIA. PROGRAMA HABITACIONAL IMPLEMENTADO PELO DISTRITO FEDERAL. GESTÃO AFETA À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF. ATO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE OCUPANTES DE ÁREA DE INTERESSE PÚBLICO. CONTEMPLAÇÃO COM IMÓVEL EM OUTRA REGIÃO ADMINISTRATIVA. POSSE LEGÍTIMA E PACÍFICA POR QUASE DUAS DÉCADAS. REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL DISTRIBUÍDO. NEGATIVA. ÓBICE. FATO. CIDADÃ COADQUIRENTE DE IMÓVEL APÓS EFETIVA SEPARAÇÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO. ILEGALIDADE. RESTRIÇÃO LEGAL. LEI DISTRITAL Nº 3.877/06, ART. 4º, III. INTERPRETAÇÃO. DESTINAÇÃO DO ENUNCIADO. POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. METANORMAS JURÍDICAS. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Conquanto supra a administrada os requisitos vigorantes no momento no qual fora contemplada com a distribuição de imóvel em região administrativa diversa da área que ocupava precariamente, o fato não irradia imutabilidade aos paradigmas normativos que pautam o programa em relação à sua pessoa de forma a que, no momento em que se busca a regularização do imóvel obtido, não lhe sejam opostas condições pautadas pela inovação legal havida subsequentemente, pois à Administração é resguardado o direito de alterar, por critérios de oportunidade e conveniência, os requisitos estabelecidos para fruição do derivado do programa social e somente o administrado que à época da convocação para ser contemplado supre o exigido usufrui direito adquirido à contemplação. 2. Conquanto a Lei Distrital nº 3.877/2006 - art. 4º, inciso III - estabeleça como requisito para o inscrito no programa habitacional ser contemplado com a distribuição de imóvel que não tenha sido detentor de direitos sobre imóvel no âmbito do Distrito Federal sem limitação temporal, essa restrição deve ser modulada e interpretada, mediante invocação do princípio da razoabilidade, na vertente proporcionalidade, em conformidade com a destinação do enunciado legal, que é evitar o desvirtuamento do programa habitacional, obstando que seja integrado por interessado em especular com os imóveis neles inseridos, e não somente por pessoas que satisfaçam as condições sócio-econômicas estabelecidas e necessitam da interseção estatal como forma de realização do justo anseio à aquisição do imóvel próprio como expressão do direito à moradia. 3. Apreendido que a administrada contemplada com imóvel integrante dos programas habitacionais desenvolvidos no Distrito Federal, conquanto satisfazendo os demais requisitos estabelecidos, fora obstada de obter a regularização da distribuição que a beneficiara de molde a viabilizar a aquisição da propriedade em razão de ter figurado como co-adquirente de imóvel com o ex-cônjuge quando já dissolvido o vínculo matrimonial, o ato que a eliminara do programa habitacional não se reveste de razoabilidade, traduzindo, ao invés, exegese abusiva extraída do enunciado legal. 4. A exclusão de beneficiária de programa habitacional lastreada em fato impassível de ser razoável e legitimamente enquadrado nas ressalvas legalmente contempladas, porquanto sequer figurara como efetiva proprietária de imóvel situado no Distrito Federal e fora contemplada com a distribuição há duas décadas, encerra ato ilegal, porquanto desatinado da destinação do enunciado legal, à medida que desconectado da sua origem, tornando-se desguarnecido de destinação legítima e desproporcional, ensejando que seja invalidado e assegurada a continuidade do processo de regularização definitiva do imóvel que fora legítima e pacificamente distribuído à destinatária que o possui. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À MORADIA. PROGRAMA HABITACIONAL IMPLEMENTADO PELO DISTRITO FEDERAL. GESTÃO AFETA À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF. ATO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE OCUPANTES DE ÁREA DE INTERESSE PÚBLICO. CONTEMPLAÇÃO COM IMÓVEL EM OUTRA REGIÃO ADMINISTRATIVA. POSSE LEGÍTIMA E PACÍFICA POR QUASE DUAS DÉCADAS. REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL DISTRIBUÍDO. NEGATIVA. ÓBICE. FATO. CIDADÃ COADQUIRENTE DE IMÓVEL APÓS EFETIVA SEPARAÇÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO. ILEGALIDADE. RESTRIÇÃO LEGAL. LEI DISTRITAL Nº 3.877/06, AR...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECORRENTE DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. OBJETO DO CONTRATO. VEÍCULO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. DEFERIMENTO. MEDIDA NÃO CONSUMADA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. DILIGÊNCIA. REPETIÇÃO. POSTULAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. CONVERSÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. CONVOLAÇÃO. FACULDADE ASSEGURADA AO ARRENDADOR. EMENDA DESNECESSÁRIA E INCABÍVEL. DEFICIÊNCIA TÉCNICA INEXISTENTE.SENTENÇA INDEFERITÓRIA E EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Consoante regra inerente ao princípio dispositivo encartado como parâmetro do devido processo legal, segundo o qual a lide transita sob a moldura do pedido deduzido pela parte sob suas exclusivas conveniências, a convolação da ação de reintegração de posse aparelhada por contrato de arrendamento mercantil em ação de execução consubstancia mera faculdade outorgada ao arrendador e é condicionada ao preenchimento dos requisitos legais pertinentes ao processo expropriatório. 2. Consubstanciando a convolação da ação de reintegração de posse aparelhada por contrato de arrendamento mercantil em ação de execução mera faculdade outorgada ao arrendador, não se afigura legítimo ao Juiz da causa, afrontando o repositório legal que pauta a pretensão, substituir sua vontade e, sob a premissa de que não provera os meios necessários para a apreensão do veículo que traduz seu objeto, alijando-o da prerrogativa que o assiste de eleger a medida mais consentânea com seus interesses, determinar que promova, após a frustração da diligência volvida a buscar e reintegrá-lo na posse do automóvel, a convolação da lide originalmente formulada em ação de execução. 3. Aviada pretensão tutelável no plano abstrato sob a moldura de peça tecnicamente formatada e devidamente aparelhada com os documentos indispensáveis ao seu manejo, resultando que a petição inicial não padece de nenhuma deficiência formal passível de ensejar seu reconhecimento como inepta, necessariamente deve ser deflagrada e impulsionada a relação processual como expressão do direito subjetivo de ação que assiste a parte autora. 4. Deduzindo a parte autora pedido certo e determinado coadunado com os argumentos que desenvolvera como aptos a lastreá-lo, ensejando a apreensão de que o almejado está delimitado e é compreensível e está devidamente aparelhado, viabilizando o pleno exercício do direito de defesa pela parte ré e a resolução da controvérsia submetida ao crivo do Judiciário, a inicial se reveste de aptidão técnica, ensejando sua submissão a juízo de admissibilidade positivo e a deflagração da relação processual como expressão do direito subjetivo de ação que deriva do mandamento constitucional que o alçara à qualificação de direito e garantia fundamentais. 5. Apelo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECORRENTE DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. OBJETO DO CONTRATO. VEÍCULO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. DEFERIMENTO. MEDIDA NÃO CONSUMADA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. DILIGÊNCIA. REPETIÇÃO. POSTULAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. CONVERSÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. CONVOLAÇÃO. FACULDADE ASSEGURADA AO ARRENDADOR. EMENDA DESNECESSÁRIA E INCABÍVEL. DEFICIÊNCIA TÉCNICA INEXISTENTE.SENTENÇA INDEFERITÓRIA E EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Consoante regra inerente ao princípio d...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 2.Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. 3.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓR...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA E DE PADRONIZAÇÃO. TRATAMENTO MAIS EFICAZ. AUSÊNCIA DE MEDICAMENTO APTO A SUBSTITUIR. INDICAÇÃO DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO. ARTIGOS 19-M A 19-R DA LEI Nº 8.080/90. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 207 DA LODF. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 10. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. É dever do Estado arcar com o ônus do fornecimento de medicamentos a paciente portador de doença crônica e sem recursos financeiros para adquiri-los, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e do art. 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. A gravidade da doença, a inexistência de outras formas de tratamento eficazes e a prescrição do medicamento feita por médico especialista, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que afirma ser imprescindível o tratamento para a vida da paciente, torna imperiosa a mitigação da exigência de registro na ANVISA, bem como de padronização, para o fornecimento do fármaco pleiteado, com vistas a efetivar a garantia constitucional do direito à saúde e à vida. 3. Os artigos 19-M a 19-R da Lei nº 8.080/90, que dispõem a respeito do protocolo de assistência terapêutica, devem ser interpretados sistematicamente com os artigos 196 da Constituição Federal e 27 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a fim de garantir o fornecimento do fármaco ao paciente, máxime quando a Administração não prova que tomou providências para dar seguimento ao referido procedimento, que lhe incumbe no presente caso. 4. Em razão do direito constitucional à saúde, a decisão judicial que impõe o fornecimento de medicação regularmente prescrita por médico da rede pública de saúde, por se apoiar diretamente na Carta Magna, não traduz qualquer tipo de vulneração ao princípio da isonomia. 5. Para a caracterização de ofensa ao art. 97 da Constituição, que estabelece a reserva de plenário (full bench), é necessário que a norma aplicável à espécie seja efetivamente afastada por alegada incompatibilidade com a Constituição Federal (RE 566502 AgR, DJe 23/03/2011). A interpretação sistemática das normas que integram o ordenamento pátrio, mediante a acomodação dos comandos da Lei nº 8.080/90, não implica declaração de inconstitucionalidade, motivo pelo qual não se encontra caracterizada violação do enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do excelso STF, tampouco da reserva de plenário prevista no art. 97 da Carta Federal. 6. Reexame necessário e apelação cível conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA E DE PADRONIZAÇÃO. TRATAMENTO MAIS EFICAZ. AUSÊNCIA DE MEDICAMENTO APTO A SUBSTITUIR. INDICAÇÃO DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO. ARTIGOS 19-M A 19-R DA LEI Nº 8.080/90. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 207 DA LODF. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 10. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. É dever do Estado arcar com o ônus do fornecimento de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO. TRATAMENTO MAIS EFICAZ. AUSÊNCIA DE MEDICAMENTO APTO A SUBSTITUIR. INDICAÇÃO DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO. ARTIGOS 19-M A 19-R DA LEI Nº 8.080/90. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 207 DA LODF. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É dever do Estado arcar com o ônus do fornecimento de medicamentos a paciente portador de doença crônica e sem recursos financeiros para adquiri-los, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e do art. 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. A gravidade da doença, a inexistência de outras formas de tratamento eficazes e a prescrição do medicamento feita por médico especialista, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que afirma ser imprescindível o tratamento para a vida da paciente, torna imperiosa a mitigação da exigência de padronização para o fornecimento do fármaco pleiteado, com vistas a efetivar a garantia constitucional do direito à saúde e à vida. 3. O protocolo clínico é uma recomendação e, como tal, não impede que o médico, diante das peculiaridades do paciente e circunstâncias próprias, prescreva tratamento diverso. 4. Em razão do direito constitucional à saúde, a decisão judicial que impõe o fornecimento de medicação regularmente prescrita por médico da rede pública de saúde, por se apoiar diretamente na Carta Magna, não traduz qualquer tipo de vulneração ao princípio da isonomia. 5. Não deve ser acolhida a alegação genérica e abstrata da reserva do possível como matéria de defesa, quando o ente público não produz provas que demonstrem especificamente a inexistência de recursos para concretizar a política pública de fornecimento de medicamentos. 6. Reexame necessário e apelação cível conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO. TRATAMENTO MAIS EFICAZ. AUSÊNCIA DE MEDICAMENTO APTO A SUBSTITUIR. INDICAÇÃO DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO. ARTIGOS 19-M A 19-R DA LEI Nº 8.080/90. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 207 DA LODF. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É dever do Estado arcar com o ônus do fornecimento de medicamentos a paciente portador de d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1.O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo 373 do Novo Código de Processo Civil (artigo 333, CPC/1973). 2.Não tendo a autora se desincumbido do ônus de provar o vínculo contratual que sustentou existente, bem assim, os termos do negócio jurídico alegado, limitando-se a apontar o inadimplementode contrato de mútuo verbal, mediante a apresentação de comprovantes de transferência bancária, a rejeição do pedido é medida que se impõe, sobretudo se há indícios nos autos que apontam para realidade fática destoante daquela defendida em juízo. 3. Em razão da interposição do recurso de apelação contra sentença publicada após 18 de março de 2016, a verba honorária fixada anteriormente deve ser majorada, na forma do artigo 85, § 11, do Novo CPC (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ). 4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1.O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo 373 do Novo Código de Processo Civil (artigo 333, CPC/1973). 2.Não tendo a autora se desincumbido do ônus de provar o vínculo contratual...
Creche pública. Matrícula. Direito subjetivo. 1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075 Agr, Min. Cármen Lúcia - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência. 2. Esse direito independe de lista de espera, o que não ofende a isonomia, pois esta se dá perante a lei e não contra legem. Portanto, não há como ver-se na realização de um direito, sobretudo de porte constitucional, ofensa à igualdade. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim. 3. Agravo interno prejudicado.
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Creche pública. Matrícula. Direito subjetivo. 1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075 Agr, Min. Cármen Lúcia - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência. 2. Esse direito independe de lista de espera, o que não ofende a isonomia, pois esta se dá perante a lei e não contra legem. Portanto, não há como ver-se na realização de um direito, sobretudo de porte constitucional, ofensa à igualdade. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim. 3. A...
Creche pública. Matrícula. Direito subjetivo. 1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075 Agr, Min. Cármen Lúcia - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência. 2. Esse direito independe de lista de espera, o que não ofende a isonomia, pois esta se dá perante a lei e não contra legem. Portanto, não há como ver-se na realização de um direito, sobretudo de porte constitucional, ofensa à igualdade. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim. 3. Agravo interno prejudicado.
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Creche pública. Matrícula. Direito subjetivo. 1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075 Agr, Min. Cármen Lúcia - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência. 2. Esse direito independe de lista de espera, o que não ofende a isonomia, pois esta se dá perante a lei e não contra legem. Portanto, não há como ver-se na realização de um direito, sobretudo de porte constitucional, ofensa à igualdade. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim. 3. A...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. HONRA E IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABUSO DO DIREITO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PROPORCIONALIDADE. EXCESSO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Em se tratando de direitos constitucionais com idêntica hierarquia, há evidente ineficiência na aplicação dos princípios clássicos para a resolução de conflitos normativos - cronológico, hierárquico e de especialidade -, de forma que a análise do caso ganha foco com a necessária ponderação de interesses a ser aferida no caso concreto. No caso dos autos, diante dos fatos narrados pelos autores e assumidos pela apelante, mormente diante do emprego de adjetivos desconectados com a notícia veiculada e com claro intuito de alcance à esfera particular dos Deputados Distritais, restou configurado o abuso de direito à liberdade de expressão e de pensamento, de forma que, considerando a ponderação de interesses aplicável ao caso, deve prevalecer o direito constitucional à honra e a imagem, na forma preceituada no art. 5º, X, da CF/1988. É importante destacar que não existiu, e nem existiria, quaisquer ofensas em decorrência, especificamente, da divulgação da notícia propriamente dita, que se define, em seu núcleo, no posicionamento adotado pelos Deputados Distritais na votação do projeto de lei.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. HONRA E IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABUSO DO DIREITO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PROPORCIONALIDADE. EXCESSO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Em se tratando de direitos constitucionais com idêntica hierarquia, há evidente ineficiência na aplicação dos princípios clássicos para a resolução de conflitos normativos - cronológico, hierárquico e de especialidade -, de forma que a análise do caso ganha foco com a necessária ponderação de interesses a ser aferida no caso concreto. No caso dos autos, diante dos fatos narrados pelos autores e ass...
EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO COM DOZE ANOS DE IDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal, artigo 41, inciso X, de forma expressa garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. A mera relação de parentesco colateral (irmãos) não autoriza, por si só, a exposição de adolescente ou criança aos riscos inerentes aos estabelecimentos prisionais em dias de visita. 3. O exercício do direito de visita do preso deve ser mitigado com o prevalecimento do preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO COM DOZE ANOS DE IDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal, artigo 41, inciso X, de forma expressa garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. A mera relação de parentesco colateral (irmãos) não autoriza, por si só, a exposição de adolescente ou criança aos riscos ineren...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. HMIB. DEVER DO ESTADO DE DISPONIBILIZAR VAGA. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de o autor internar-se imediatamente em Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Materno Infantil de Brasília, sob risco de morte, é dever do Estado de providenciar a vaga, a fim de garantir o bem estar e a saúde do paciente. 4. Remessa oficial não provida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. HMIB. DEVER DO ESTADO DE DISPONIBILIZAR VAGA. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Jud...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO VIOLAÇÃO À ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantida pelo Estado, de forma eficaz, não cabendo limitações por parte do Poder Público. II - Não se mostra razoável a mantença de contínuas e intermináveis listas de espera em detrimento ao direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil, razão pela qual cabe ao Estado providenciar os meios necessários para garantir o acesso de todos à educação, não havendo que se falar, portanto, em violação ao princípio da isonomia. III - O dever estatal assentado na Carta Magna direciona os entes públicos a destinar recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, não se podendo aceitar o descumprimento da obrigação estatal de fornecer a educação infantil, sob o argumento de haver fila de espera. Ora, as políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda, não devendo, pois, prevalecer a reserva do possível em detrimento ao direito fundamental assegurado. IV - Cabe ao Poder Judiciário determinar ao Estado que implemente as políticas públicas previstas na Constituição da República, quando restar configurado a sua inadimplência, sem que isso implique em qualquer ofensa à discricionariedade na condução de políticas públicas pelo Poder Executivo. V - Apelação conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO VIOLAÇÃO À ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantida pelo Estado, de forma eficaz, não cabendo limitações por parte do Poder Público. II - Não se mostra razoável a mantença de contínuas e intermináveis listas de espera em detrimento ao direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil, razão pela qual cabe ao...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEVIDO. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.). II. Sendo assim, no caso em apreço, os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, por ele continuarão sendo regidos, ante o direito subjetivo-processual adquirido. III. Para que a peça vestibular defeituosa seja indeferida, é prescindível a intimação pessoal do autor, requisito exigível para caso de extinção com base em abandono da causa, consoante dispõe o CPC, o que difere do caso dos autos. IV. Esgotado o prazo para emendar a inicial e não sendo sanado o vício apontado no prazo devido, o indeferimento do feito é medida que se impõe, razão pela qual a sentença deve ser mantida. V. Sob a vigência do Código de Processo Civil anterior, o campo fértil para a discussão das exigências feitas na determinação de emenda seriam, em tese, no recurso de agravo de instrumento, haja vista que ao quedar-se inerte em atender a determinação de emenda e de se insurgir contra ela, deixou a recorrente que tais questões restassem preclusas, razão pela qual o recurso de apelação contra a sentença que apenas indeferiu a inicial pelo não atendimento da emenda, não é via adequada para discutir as matérias preclusas naquela assentada. VI. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEVIDO. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatame...
CIVIL. CONSUMIDOR. SAÚDE. RECURSOS DE APELAÇÃO. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. FORNECEDORAS.MÉRITO. CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO DE SÁUDE. GRAVIDEZ ADIANTADA GEMELAR DE RISCO. INTERNAÇÃO. PARTO IMINENTE. COBERTURA PARA RECÉM-NASCIDOS. COBERTURAS NEGADAS. ARTIGO 17, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 195 DA ANS. ARTIGO 18, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 195 DA ANS. ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSU.DANO MORAL. QUANTUM ABAIXO DO PLEITO INICIAL. VALOR RAZOÁVEL E ADEQUADO.RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR DE MÉRITO AFASTADA. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Diante da incidência do Direito do Consumidor à hipótese, do fato de que o contrato de prestação de plano de saúde envolve tanto serviços quanto produtos, de que estamos diante de um típico fornecedor e de um consumidor padrão, não há como se afastar os demais preceitos inseridos no Diploma Consumerista. Com base nessa premissa, a determinação de responsabilidade solidária daqueles que, de alguma maneira, participaram da cadeia de consumo-fornecimento não se afasta. Preliminar de mérito afastada. 2. No que concerne ao artigo 17, § único, da Resolução Normativa nº 195 da ANS - Agência Nacional de Saúde, este deve ser interpretado com norte no Direito do Consumidor e nos demais preceitos pátrios, como, por exemplo, o § único do artigo seguinte, que restringe as hipóteses de cancelamento unilateral de plano de forma imediata: Art. 18. [...] Parágrafo único. As operadoras só poderão excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários, sem a anuência da pessoa jurídica contratante, nas seguintes hipóteses: I - fraude; ou II - por perda dos vínculos do titular [...]. Em consonância, o artigo 1º da Resolução nº 19 do CONSU - Conselho Nacional de Saúde Suplementar: Art. 1.º As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Diante do exposto, o que se percebe é que o consumidor deve ser avisado do cancelamento, pois tem pleno direito à informação e de forma a poder exercer o seu direito de escolha e de buscar nova cobertura à sua saúde, se for o caso. Trata-se de uma questão de respeito à legislação pátria como um todo e também de bom senso, porque se sabe que planos de saúde individuais não são facilmente contratáveis, pois requerem períodos de carência, muitas vezes já cumpridos, e/ou gastos intangíveis à maioria da população. 3. Diante do dano moral consubstanciado na negativa de imediata disponibilização de plano de saúde à consumidora grávida em situação de risco, tenho que o quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra razoável e suficiente a reparar o mal causado. 4. Recursos de apelação conhecidos. Provimentos negados. Manutenção da sentença.
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CIVIL. CONSUMIDOR. SAÚDE. RECURSOS DE APELAÇÃO. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. FORNECEDORAS.MÉRITO. CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO DE SÁUDE. GRAVIDEZ ADIANTADA GEMELAR DE RISCO. INTERNAÇÃO. PARTO IMINENTE. COBERTURA PARA RECÉM-NASCIDOS. COBERTURAS NEGADAS. ARTIGO 17, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 195 DA ANS. ARTIGO 18, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 195 DA ANS. ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSU.DANO MORAL. QUANTUM ABAIXO DO PLEITO INICIAL. VALOR RAZOÁVEL E ADEQUADO.RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR DE MÉRIT...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE CONSUMO. NEXO CAUSAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MEIO INADEQUADO. QUANTUM FIXADO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acerca do pedido de revogação dos benefícios da gratuidade de justiça, o art. 7º da Lei nº 1.060/50 dispõe que a parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Parágrafo único. Tal requerimento não suspenderá o curso da ação e se processará pela forma estabelecida no final do artigo 6º desta Lei.. Portanto, se o condomínio apelante constatou que a parte autora não fazia jus ao benefício da gratuidade de justiça que fora concedido, deveria ter apresentado o competente incidente de impugnação à gratuidade de justiça no primeiro momento em que falou nos autos. Não o fazendo, a impugnação dessa decisão encontra-se fulminada pela preclusão. 2. Assinale-se que os elementos de prova colacionados aos autos corroboram as alegações da parte autora de que veio a sofrer acidente no interior das Lojas Americanas, o que ensejou lesão no seio direito. 3. Evidenciado o ato ilícito, consubstanciado na má conservação e segurança dos objetos expostos à venda nas prateleiras do estabelecimento comercial, responsável pelo sinistro. O nexo etiológico que une a conduta da ré/apelante ao resultado lesivo experimentado pela parte autora (lesão no seio direito) também restou demonstrado. 4. Para que haja o dever de indenizar objetivamente, devem restar comprovados os seguintes elementos: conduta lesiva, resultado danoso e nexo de causalidade entre ambos. Por outro lado, para elidir de tal responsabilidade, cabe a prova quanto às excludentes. 5. A fixação da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor sirva para, simultaneamente, reparar o dano experimentado pela parte lesada e a prevenir para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico com relação ao violador do direito. Quantum indenizatório mantido. 6. Recursos dos réus conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE CONSUMO. NEXO CAUSAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MEIO INADEQUADO. QUANTUM FIXADO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acerca do pedido de revogação dos benefícios da gratuidade de justiça, o art. 7º da Lei nº 1.060/50 dispõe que a parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Parágrafo único. Tal requerimento não suspenderá o curso da ação e se processará pela form...