APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CAMBIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIROS DE BOA FÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. PRESTAÇÃO DE ALUGUEL DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. 2. No caso específico dos autos, trata-se de matéria exclusivamente de direito, não havendo que se falar em necessidade de produção de prova testemunhal e/ou pericial como alega o apelante. Cerceamento de defesa afastado. 3.A lei do cheque proíbe a recusa de pagamento ao terceiro de boa-fé com base na causa debendi, salvo exceções. Não caracterizados vícios na criação do título de crédito, nem a má-fé do terceiro, imponíveis exceções pessoais. 4. Devido o pagamento do cheque emitido. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CAMBIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIROS DE BOA FÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. PRESTAÇÃO DE ALUGUEL DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. 2. No caso específico dos autos, trata-se de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CODHAB. EXCLUSÃO. PROPRIEDADE DE IMÓVEL. ERRO ADMINISTRATIVO. REINCLUSÃO NO PROGRAMA. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Exclusão indevida do Programa Habitacional em razão de erro no cadastro da CODHAB/DF. Identificado erro, necessária a anulação do ato administrativo e determinação de re-inclusão dos autores no cadastro do programa. 2. Respeitados os critérios previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do CPC, correta a fixação dos honorários. 3. Asimples interposição de recurso contra sentença contrária ao seu interesse não é capaz de configurar litigância de má-fé, diversamente, configura direito de ação. Além da configuração explícita a qualquer dos incisos do artigo 17 do CPC, necessária a comprovação do dolo para se concluir pela existência de litigância de má-fé. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CODHAB. EXCLUSÃO. PROPRIEDADE DE IMÓVEL. ERRO ADMINISTRATIVO. REINCLUSÃO NO PROGRAMA. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Exclusão indevida do Programa Habitacional em razão de erro no cadastro da CODHAB/DF. Identificado erro, necessária a anulação do ato administrativo e determinação de re-inclusão dos autores no cadastro do programa. 2. Respeitados os critérios previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do CPC, correta a fixação dos honor...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. ARTIGO 285-A. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. APLICAÇÃO LEI USURA. LIMITAÇÃO JUROS. AFASTADAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nas causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, tais como as ações revisionais em que se discute a legalidade, ou não, da capitalização mensal de juros, admite-se o julgamento liminar de improcedência, na forma do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito. 2. Não há nulidade na capitalização de juros; de forma que a capitalização devidamente pactuada não pode ser considerada como prática abusiva. 3. Até o julgamento final da ADI 2.316-1 pelo Supremo Tribunal Federal necessário entender-se pela constitucionalidade da 2170-36/01. 4. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros prevista no Decreto-lei n.º 22.626/33 (Lei de Usura), podendo fixar taxas compatíveis com a realidade do mercado financeiro e em conformidade com a política monetária nacional. 5. Não há ilegalidade na adoção da Tabela Price, desde que sua aplicação esteja devidamente prevista no contrato. 6. No contrato firmado entre as partes não há previsão de cobrança de comissão de permanência no caso de mora, não havendo, portanto, que se falar em revisão contratual para afastar este encargo. 7. Mostra-se descabida a fixação de honorários advocatícios quando proferida sentença com base no artigo 285-A do CPC, tendo em vista que a parte requerida não apresentou advogado constituído nos autos. Todavia, interposto recurso de apelação, o réu é citado para responder ao recurso. Nessa hipótese, apresentada as contrarrazões e sendo mantida a sentença em segundo grau, é de rigor a condenação da apelante ao pagamento de honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade. 8. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. ARTIGO 285-A. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. APLICAÇÃO LEI USURA. LIMITAÇÃO JUROS. AFASTADAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nas causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, tais como as ações revisionais em que se discute a legalidade, ou não, da capitalização mensal de juros, admite-se o julgamento liminar de improcedência, na forma do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez q...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR MANDAMUS EM QUE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FIGURE COMO AUTORIDADE COATORA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E À POSSE. APROVAÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA. ABERTURA DE NOVO CONCURSO COM APROVADOS AO MESMO CARGO NÃO CONVOCADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça é pacífica no sentido de que compete à justiça comum estadual processar e julgar ação que tenha como objeto a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado por sociedade de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil. 2. Não há falar em extemporaneidade do writ se este fora impetrado antes de expirado o prazo de vigência do concurso. 3. Consoante entendimento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas possui, em regra, apenas mera expectativa de direitos. Todavia, adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que i) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e que ii) existe interesse da Administração Pública em preencher essas vagas. 4. A mera expectativa de nomeação convola-se em direito subjetivo ao ser lançado novo edital para escriturário do Banco do Brasil, devendo ser assegurada a nomeação e a posse no referido cargo à apelada com preferência aos aprovados no novo concurso aberto posteriormente. 5. Apelação conhecida e desprovida
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR MANDAMUS EM QUE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FIGURE COMO AUTORIDADE COATORA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E À POSSE. APROVAÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA. ABERTURA DE NOVO CONCURSO COM APROVADOS AO MESMO CARGO NÃO CONVOCADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça é pacífica no sentido de que compete à justiça comum estadual processar e julgar ação que tenha como obj...
CONSUMIDOR, PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PRELIMINARES. DESERÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. COMPRA COLETIVA. CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INDEVIDA. 1. Considera-se deserto o recurso quando o preparo recursal não foi efetivamente pago à época de sua interposição, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil. O acostamento de cópia do comprovante de pagamento é vício sanável pela juntada do comprovante original. 2. O réu preenche os requisitos para ser caracterizado como fornecedor e revela-se nítido que integra a cadeia de consumo, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda. 3. No direito consumerista, a responsabilidade de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo é solidária e objetiva, o que dispensa a análise do elemento volitivo. Resguarda-se, entretanto, o direito de regresso de um fornecedor em relação aos demais. 4. Revela-se cabível a devolução do valor pago pelos autores a título de taxa de embarque, tendo em vista que o réu, ao ofertar o serviço pacote de viagens indicou que o consumidor deveria fazer o depósito perante a empresa parceira, para concluir a compra do serviço. 5. Uma vez informado, com clareza, ao consumidor, que a parceria entre as empresas não mais existia, é de se ver que a cadeia de consumo restou rompida em relação ao réu e firmou-se novo contrato de prestação de serviço de responsabilidade apenas da empresa contratada. 6. O mero descumprimento contratual não acarreta dano moral. Todavia, o caso dos autos expressa situação peculiar de inadimplemento, que claramente ofende o direito à paz e à dignidade da pessoa humana, dentro do parâmetro habitual considerado em referência a aborrecimentos e dissabores cotidianos. 7. Por se tratar de violação a direito extrapatrimonial, não se pretende mensurar o valor financeiro dos bens atingidos e devem-se observar os parâmetros fixados pela Jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, sem, contudo, representar enriquecimento ilícito da parte indenizada. 8. O valor individualmente considerado, que inicialmente poderia ser irrelevante em face do poder econômico detido pelo fornecedor, torna-se suficiente quando somadas as quantias de todos os autores. Por outro lado, mantém-se o caráter compensatório da indenização, sem que se conceda benefício indevido aos consumidores. 9. Houve sucumbência recíproca, uma vez que o pedido restou julgado parcialmente procedente e os autores decaíram de grande parte do pleito. 10. Recurso do réu negado e apelo dos autores parcialmente provido. Sentença reformada.
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CONSUMIDOR, PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PRELIMINARES. DESERÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. COMPRA COLETIVA. CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INDEVIDA. 1. Considera-se deserto o recurso quando o preparo recursal não foi efetivamente pago à época de sua interposição, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil. O acostamento de cópia do comprovante de pagamento é vício sanável pela juntada do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ARTIGO 273 DO CPC. 1. O agravante insurge-se contra decisão, em ação de obrigação de fazer, que deferiu a antecipação de tutela para determinar a matrícula da autora em creche da rede pública. 2. O pedido de antecipação de tutela exige requisitos simultâneos - prova inequívoca e verossimilhança da alegação, que devem estar condicionados a fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ao abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do CPC. 3. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula em creche da rede pública. Havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e a violação ao princípio da isonomia. 4. Precedente: (...) Embora a educação seja considerada uma prerrogativa constitucional, bem como exista previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido de que é dever do Estado proporcionar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 54, IV), não há como ignorar que a concretização do direito se vincula a políticas públicas e à reserva do possível. (...) Justamente por isso - ainda que se compreenda não ser a situação ideal -, não há como ignorar os critérios previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação para o preenchimento das vagas(20140020271430AGI, Relator: J. J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE: 12/12/2014). 5. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ARTIGO 273 DO CPC. 1. O agravante insurge-se contra decisão, em ação de obrigação de fazer, que deferiu a antecipação de tutela para determinar a matrícula da autora em creche da rede pública. 2. O pedido de antecipação de tutela exige requisitos simultâneos - prova inequívoca e verossimilhança da alegação, que devem estar condicionados a fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ao abu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ARTIGO 273 DO CPC. 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, que tem como pretensão a matrícula da autora em creche da rede pública, imediatamente. 2. O pedido de antecipação de tutela exige requisitos simultâneos - prova inequívoca e verossimilhança da alegação, que devem estar condicionados a fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ao abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do CPC. 3. Aantecipação de tutela não deve ser concedida quando ausente a verossimilhança, notadamente quando não há prova de que a autora tenha sido preterida em favor de outras crianças que se matricularam depois, por mais dramática seja a situação exposta. 3.1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula em creche da rede pública. Havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e a violação ao princípio da isonomia, sob pena, ainda, de violação ao principio da separação dos poderes. 4. Precedente: Em que pese o preenchimento dos requisitos para a concessão de vaga em creche da rede pública, quais sejam, a idade da criança (de zero a três anos), baixa renda e condição de mãe trabalhadora, a concessão do pedido acarretaria desrespeito ao princípio da isonomia, uma vez que violaria o direito das demais crianças que, preenchendo, de igual forma, os requisitos necessários, aguardam na fila de espera, sem esquecer, também, que se encontram protegidas pela mesma garantia constitucional (20140020157615AGI, Relator Designado: Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 22/01/2015). 5. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ARTIGO 273 DO CPC. 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, que tem como pretensão a matrícula da autora em creche da rede pública, imediatamente. 2. O pedido de antecipação de tutela exige requisitos simultâneos - prova inequívoca e verossimilhança da alegação, que devem estar condicionados a fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ao abuso d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR. UNIÃO ESTÁVEL. (IM)PROCEDÊNCIA ADSTRITA À EXATA DATA DA DISSOLUÇÃO DO RELACIONAMENTO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Se o acervo probatório confere a certeza de que a parte e o servidor falecido mantinham relacionamento permanente, duradouro, com evidente propósito de constituir família (diga-se: união estável) à época do óbito deste, imperioso é o reconhecimento ao direito daquela a perceber o benefício previdenciário consistente em pensão por morte, previsto na legislação atinente ao caso. Nos termos do que assentado em diversos precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, a existência de união estável faz presumir à companheira sua dependência econômica quanto ao de cujus, legitimando-a à percepção de pensão por morte. (AgRg no AREsp 550.320/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/09/2014, DJe 06/10/2014). A falta de cadastramento da companheira nos assentamentos funcionais do servidor, desde que cabalmente comprovada pelos meios admitidos em direito, se constitui em mera irregularidade, corrigível por força de decisão judicial, como no caso vertente. Atribuir essa irregularidade à beneficiária de fato e de direito, apenas porque o servidor deixou de cumprir essa formalidade, repise-se, corrigível a qualquer tempo, ensejaria penalidade desproporcional e desarrazoada. Conforme o art. 20, § 4º do CPC: nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, bem como a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Desta maneira, se o valor fixado pelo Juízo a quo a título de honorários advocatícios se demonstra ínfimo perante as peculiaridades da causa e o zelo profissional do patrono do executado, deve tal numerário ser majorado, a fim de que se apresente em consonância com as disposições da legislação vigente e as especificidades da demanda. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR. UNIÃO ESTÁVEL. (IM)PROCEDÊNCIA ADSTRITA À EXATA DATA DA DISSOLUÇÃO DO RELACIONAMENTO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Se o acervo probatório confere a certeza de que a parte e o servidor falecido mantinham relacionamento permanente, duradouro, com evidente propósito de constituir família (diga-se: união estável) à época do óbito deste, imperioso é o reconhecimento ao direito daquela a perceber o benefício previdenciário consistente em pensão por morte, previsto na leg...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. MUDANÇA NO TRATAMENTO. DESOBRIGAÇÃO PARCIAL DO FORNECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, é assegurado ao cidadão o direito a ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamentos, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal. 3. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Verificando-se a mudança no tratamento indicado pelo médico da rede pública de saúde, fica desobrigado o ente público a fornecer o fármaco solicitado. 5. Afalta da padronização do medicamento não é motivo para a negativa de seu fornecimento quando suficientemente demonstrada a sua indispensabilidade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. MUDANÇA NO TRATAMENTO. DESOBRIGAÇÃO PARCIAL DO FORNECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, é assegurado ao cidadão o direito a ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de m...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RELATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SUCESSÃO. CONCORRÊNCIA COM OS COLATERAIS. ART. 1790, III, DO CC. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO EQUIPARAÇÃO DO INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL COM O CASAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento sedimentado neste Eg. TJDFT, constatado que o decisum combatido encontra-se fundamentado no art. 557 do Código de Processo Civil e diante do nítido propósito infringente da embargante, em homenagem ao princípio da fungibilidade, é possível a conversão dos declaratórios em agravo regimental. Precedente: [...] Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão em agravo regimental dos embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática do relator no uso do permissivo contido no artigo 557 do Código de Processo Civil, especialmente quando há o propósito infringente do recurso. [...](Acórdão n.810286, 20140020145248AGI, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/08/2014, Publicado no DJE: 13/08/2014. Pág.: 97) 2. ACarta Maior não igualou os institutos do casamento e da união estável, conforme se denota da própria redação do § 3º do art. 226. 3. Aalegada inconstitucionalidade do inciso III do art. 1790 do Estatuto Civil já foi objeto de apreciação pela Col. Corte Especial, deste Eg. Tribunal de Justiça, ficando assentando o seguinte: CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1.790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO EQUIPARADA AO CASAMENTO PELA CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 226, §3º, DA CF. ARGUIÇÃO REJEITADA. - Embora o legislador constituinte tenha reconhecido a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, não a equiparou ao casamento de modo a atrair a unificação do regime legal acerca do direito sucessório, haja vista a observação final no texto constitucional da necessidade de lei para a facilitação de sua conversão em casamento - artigo 226, §3º, da CF. - Não incide em inconstitucionalidade o tratamento diferenciado conferido pelo artigo 1790, inciso III, do Código Civil, acerca do direito sucessório do companheiro sobrevivente em relação ao cônjuge supérstite quanto à concorrência daquele com outros parentes sucessíveis do de cujus. - Arguição rejeitada. Unânime. (Acórdão n.438058, 20100020046316AIL, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 01/06/2010, Publicado no DJE: 18/08/2010. Pág.: 28) 4. Não obstante o Pretório Excelso tenha reconhecido a repercussão geral da matéria em análise, tal fato não autoriza a suspensão do feito sobre este tema sem a manifestação do Presidente deste Tribunal ou daquela Suprema Corte, o que ocorrerá por ocasião de eventual interposição de Recurso Extraordinário, a fim de evitar a remessa de outros recursos com fundamento em idêntica questão de direito. 5.Agravo Regimental conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RELATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SUCESSÃO. CONCORRÊNCIA COM OS COLATERAIS. ART. 1790, III, DO CC. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO EQUIPARAÇÃO DO INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL COM O CASAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento sedimentado neste Eg. TJDFT, constatado que o decisum combatido encontra-se fundamentado no art. 557 do Código de Processo...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBERTURA DO SEGURO. OCORRÊNCIA. DIREITO DE REGRESSO PELA SEGURADORA. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DO REPARO. DECOTE DO MONTANTE PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA. VALOR JÁ ABATIDO NO FATURAMENTO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afórmula prevista no ordenamento, jurisprudencialmente consagrada, para resolução das ações de regresso de seguradora ante o causador do evento danoso coberto por sua apólice consubstancia-se em apurar o valor comprovadamente despendido no reparo do bem segurado, e dele decotar o valor comprovadamente pago pelo segurado a título de franquia contratualmente prevista. 2. Aseguradora que busca, em ação de regresso, reaver o valor despendido com o conserto de veículo cujo sinistro acobertara em função de apólice contratada, tem direito de fazê-lo no limite do que despendera, devendo ser abatido desse valor o montante já pago a título de franquia contratual pelo segurado. 3. De regra, cumpre ao autor provar o fato constitutivo de seu direito enquanto incumbe ao réu o encargo probatório de eventuais alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Comprovado pela seguradora o valor despendido no conserto do automóvel segurado, bem como ausentes elementos que possam comprovar o decote do valor pago a título de franquia contratual naquele faturamento do serviço de reparo, escorreita a sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial, para condenar o causador do evento danoso a pagar à seguradora a quantia efetivamente desembolsada, diminuída do valor já pago pelo segurado a título de franquia 5.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBERTURA DO SEGURO. OCORRÊNCIA. DIREITO DE REGRESSO PELA SEGURADORA. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DO REPARO. DECOTE DO MONTANTE PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA. VALOR JÁ ABATIDO NO FATURAMENTO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afórmula prevista no ordenamento, jurisprudencialmente consagrada, para resolução das ações de regresso de seguradora ante o causador do evento danoso coberto por sua apólice consubstancia-se em apurar o valor comprovadamente despendido no reparo do bem s...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E IMPERMEABILIZAÇÃO EM INSTALAÇÕES DE CONDOMÍNIO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FALHAS NO SERVIÇO PRESTADO. REALIZAÇÃO DE CONSERTO POR PARTE DA EMPRESA CONTRATADA. PERSISTÊNCIA DOS DEFEITOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. PRESSUPOSTOS AUSENTES. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC, ART. 333, I. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do art. 232, III, do CPC, se o intervalo de 15 (quinze) dias entre a primeira publicação do edital de citação no órgão oficial e a última no jornal de grande circulação foi respeitado, afasta-se a preliminar de nulidade do ato. 2.Segundo o art. 206, § 3º, V, do CC, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 (três) anos. 2.1. Uma vez observada a ocorrência de causa interruptiva da prescrição (CC, art. 202, VI), e tendo a presente demanda sido ajuizada dentro do prazo trienal inserto no art. 206, § 3º, V, do CC, afasta-se a prejudicial de mérito em questão. 3. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a empresa ré, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186, 187 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Em caso tais, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido e de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II). 4. No particular, verifica-se que o condomínio autor contratou a empresa ré para a realização de serviços de reforma e impermeabilização em suas instalações, em 23/2/2007, tendo ponderado a existência de deterioração prematura dos pontos que foram reestruturados, conforme dois laudos técnicos produzidos. Em função desses defeitos, a empresa ré se comprometeu a adotar as providências cabíveis, reparando as respectivas falhas, o que foi cumprido. 5.Em que pese o condomínio autor tenha asseverado que os problemas noticiados voltaram a ocorrer, para fins de responsabilização a título de danos materiais e obrigação de fazer (cumprimento da garantia contratual dos serviços de impermeabilização), este não se desincumbiu do ônus da prova quanto à persistência das danificações, após os reparos realizados pela empresa ré, tampouco que os prejuízos decorreram da segunda reforma realizada (CPC, art. 333, I). 5.1.O condomínio autor limitou-se a juntar laudos técnicos referentes à primeira reforma intentada, cópia de e-mails e propostas de reformas e impermeabilização, elementos estes que não se prestam a demonstrar a existência de liame de causalidade entre o serviço de reforma realizado pela empresa ré e os problemas ulteriores noticiados, obstando o acolhimento dos pedidos iniciais. 6. O art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 7. A inversão do ônus probatório prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII) não tem o condão de afastar o autor do dever de produção de prova minimamente condizente com o direito vindicado, notadamente quando as alegações não se mostram verossímeis, tampouco há dificuldade na produção da prova. 8. Recurso conhecido; preliminar de nulidade da citação por edital rejeitada, prescrição afastada; e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E IMPERMEABILIZAÇÃO EM INSTALAÇÕES DE CONDOMÍNIO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FALHAS NO SERVIÇO PRESTADO. REALIZAÇÃO DE CONSERTO POR PARTE DA EMPRESA CONTRATADA. PERSISTÊNCIA DOS DEFEITOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. PRESSUPOSTOS AUSENTES. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC, ART. 333, I. INVERSÃO DO ÔNUS DA PRO...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 319 DO CPC. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE BAIXA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA NO PERÍODO DA ADMINISTRAÇÃO DO TEREIRO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, INCISO I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Assim, considerar-se-á revel o réu que deixar de apresentar contestação, o que não se verifica no caso em apreço. Não obstante o disposto, o dispositivo legal mencionado não é absoluto, porquanto a presunção se refere apenas aos fatos alegados e não ao direito vindicado, podendo ser relativizado ante a existência de elementos substanciais constantes dos autos que influenciem a cognição do magistrado acerca do assunto posto em debate. 2 - Sobre a ação de prestação de contas, esta é cabível sempre que houver administração de bens e patrimônio de terceiros ou de bens comuns, preceituando o art. 914 do Código de Processo Civil que a referida ação compete tanto a quem tem o direito de exigí-las como a quem tem a obrigação de prestá-las, possuindo, pois, natureza dúplice. 2.1 - Tal espécie de ação é composta por duas fases: a primeira, em que há a determinação da prestação de contas, e a segunda, em que as contas são analisadas e declaradas boas ou não. In casu, o feito encontra-se na primeira fase, quando se observa a presença dos elementos comprobatórios da existência do direito e necessários para o deferimento do pedido de prestação de contas. 2.2 - Nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, o que não ocorreu no caso em análise, tendo em vista que, apesar de ter havido inscrição da sociedade empresária na Dívida Ativa do Estado de Goiás, a recorrente não comprovou que o respectivo débito foi constituído em período em que a administração da empresa estava sendo realizada por terceiro. 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 319 DO CPC. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE BAIXA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA NO PERÍODO DA ADMINISTRAÇÃO DO TEREIRO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, INCISO I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Assim, considerar-se-á revel o réu que deixar d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL NOVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTABULAÇÃO PELA CONSTRUTORA E INCORPORADORA. REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL EXISTENTE. RELEVÂNCIA. CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. PROMITENTE COMPRADOR. IMISSÃO NA POSSE DO APARTAMENTO NEGOCIADO. OBRIGAÇÃO. INERÊNCIA AO NEGÓCIO. PROMITENTE VENDEDORA. DESOBRIGAÇÃO. 1. Aqualificação como condômino não tem como pressuposto indispensável a detenção da condição de proprietário, podendo emergir, também, dos direitos derivados de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, pois também irradiam efeitos jurídicos que, deixando o alienante desprovido dos atributos inerentes ao domínio, impregnam na pessoa do promitente comprador ou cessionário os direitos derivados da propriedade (Lei nº 4.591/64, art. 9º, e CC, art. 1.334, § 2º). 2. Ante os efeitos jurídicos que irradia, a promessa de compra e venda, ainda que desprovida de registro, deixando o alienante despojado dos atributos inerentes ao domínio, possui o condão de alforriá-lo de eventuais obrigações geradas pelo imóvel negociado desde a consumação do negócio, as quais restam consolidadas nas mãos do promitente comprador desde o momento em que assume a posse direta do bem, notadamente em se considerando que os encargos condominiais são legitimados como contrapartida do uso das áreas comuns e das despesas inerentes à sua manutenção. 3. Apurado que o condomínio tivera plena ciência da realização da transferência do apartamento que gerara as parcelas perseguidas ao terceiro que, por força de promessa de compra e venda, passara a deter os direitos de gozo e fruição do imóvel, notadamente porque passara a figurar como titular da unidade nos registros condominiais desde sua instalação, somente o adquirente, conquanto ainda não ostente a condição de titular do domínio, pois ainda não transcrito no fólio registral o título aquisitivo, ostenta legitimidade passiva para compor a angularidade passiva da lide que tem como objeto parcelas condominiais geradas após a consumação da promessa de compra e venda e assunção da posse direta da unidade negociada. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL NOVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTABULAÇÃO PELA CONSTRUTORA E INCORPORADORA. REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL EXISTENTE. RELEVÂNCIA. CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. PROMITENTE COMPRADOR. IMISSÃO NA POSSE DO APARTAMENTO NEGOCIADO. OBRIGAÇÃO. INERÊNCIA AO NEGÓCIO. PROMITENTE VENDEDORA. DESOBRIGAÇÃO. 1. Aqualificação como condômino não tem como pressuposto indispensável a detenção da condição de proprietário, podendo emergir, também, dos di...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DOS OMBROS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade da parte ser submetida à cirurgia prescrita por médico, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente. 4. Remessa oficial não provida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DOS OMBROS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
APELAÇÃO - CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE INTEGRAÇÃO DE BANCO DE DADOS PARA PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CLÁUSULA CONTRATUAL ESTABELECENDO DIREITO DE REGRESSO DE UMA CONTRATANTE EM RAZÃO DECONDENAÇÃOJUDICIAL DECORRENTE DE REGISTRO ORIGINARIAMENTE PROMOVIDO NA BASE DE DADOS DE OUTRA CONTRATANTE - COMPROVAÇÃO DA CONDENAÇÕES JUDICIAIS - PRETENSÃO REGRESSIVA - CABIMENTO 1. Resta demonstrada a existência de contrato de integração de banco de dados para proteção ao crédito, no qual as partes compartilham informações acerca de anotações de pessoas inadimplentes. 2. Consta do ajuste cláusula de direito de regresso pela qual, na eventual hipótese de condenação em juízo de uma CONTRATANTE em razão de registro originariamente promovido na base de dados de outra CONTRATANTE, esta responderá perante aquela (direito de regresso) pelo valor da condenação e ônus da sucumbência que digam respeito à CDL ou à Associação Comercial demandada. 3. Comprovadas inúmeras condenações judiciais decorrentes de anotações promovidas pela ré e inexistente as hipóteses de exclusão do direito de regresso, cabível a pretensão reparatória trazia à baila. Sentença mantida. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO - CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE INTEGRAÇÃO DE BANCO DE DADOS PARA PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CLÁUSULA CONTRATUAL ESTABELECENDO DIREITO DE REGRESSO DE UMA CONTRATANTE EM RAZÃO DECONDENAÇÃOJUDICIAL DECORRENTE DE REGISTRO ORIGINARIAMENTE PROMOVIDO NA BASE DE DADOS DE OUTRA CONTRATANTE - COMPROVAÇÃO DA CONDENAÇÕES JUDICIAIS - PRETENSÃO REGRESSIVA - CABIMENTO 1. Resta demonstrada a existência de contrato de integração de banco de dados para proteção ao crédito, no qual as partes compartilham informações acerca de anotações de pessoas inadimplentes. 2. Consta do ajuste cláusula de direi...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL APOSENTADO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM REGIME DE QUARENTA HORAS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. 1. O demandante não se insurge contra o ato concessivo da aposentadoria em si, mas tão somente discute a metodologia de cálculo, alegando omissão do ente distrital no reenquadramento de seus proventos de aposentadoria a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 2.1. Por isso, deve-se afastar a prejudicial de prescrição de fundo do direito. 2. A alegada ilegalidade apontada pelo demandante se renova mês a mês, o que permite a incidência do enunciado da Súmula 85 do c. STJ, já que não fora negado o próprio direito reclamado (aposentadoria) e, portanto, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação. 3. A Lei nº 2.663, de 04/01/2001, regulamentada pelo Decreto nº 25.324/2004, garantiu aos servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão a percepção de proventos calculados com base na carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 4. O servidor que se aposentou antes da edição da Emenda Constitucional nº 41 e, quando na ativa, por exercer cargo em comissão, submetia-se a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, tem o direito à percepção de proventos calculados sob essa base de cálculo, em observância ao direito de paridade entre servidores ativos e inativos. 5. Prejudicial de prescrição afastada. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL APOSENTADO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM REGIME DE QUARENTA HORAS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. 1. O demandante não se insurge contra o ato concessivo da aposentadoria em si, mas tão somente discute a metodologia de cálculo, alegando omissão do ente distrital no reenquadramento de seus proventos de aposentadoria a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 2.1. Por isso, deve-se afastar a prejudicial de prescrição de fundo do direito. 2. A alegada ilegali...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. MÉRITO: PRETESÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS POR PARTE DO GENITOR. FUNDADAS SUSPEITAS DE ABUSO SEXUAL. RELATÓRIOS TÉCNICOS ELABORADOS PELA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E PELO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS MENORES. ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO CONFIGURADA. INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. MANUTENÇÃO. 1. Amera alegação de que não foi realizada a audiência de instrução e julgamento, dissociada de provas concretas a respeito da violação ao direito da parte em se defender, não tem o condão de justificar o reconhecimento da nulidade do processo. 2. Configurada a existência de fundada suspeita de abuso sexual praticado pelo genitor em face de seus filhos, devidamente reforçada pelos relatórios produzidos pela Seção de Atendimento Técnico da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente, bem como pela Seção Psicossocial Judiciária deste egrégio Tribunal de Justiça, mostra-se correta a suspensão do direito de visitas, ainda que não tenha sido concluído o inquérito policial instaurado. 4.Tendo em vista que a autora pleiteou a suspensão de visitas, com a justa intenção de preservar a incolumidade física e moral de seus filhos, diante dos indícios veementes de que estes estariam sendo submetidos a abusos sexuais por parte de seu genitor, não há como ser acolhida a tese de alienação parental. 5. Apelação Cível conhecida.Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. MÉRITO: PRETESÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS POR PARTE DO GENITOR. FUNDADAS SUSPEITAS DE ABUSO SEXUAL. RELATÓRIOS TÉCNICOS ELABORADOS PELA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E PELO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS MENORES. ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO CONFIGURADA. INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. MANUTENÇÃO. 1. Amera alegação de que não foi r...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPLEMENTADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. ALTERAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Se há no conjunto probatório suficientes provas quanto à materialidade e à autoria do crime, mantém-se o decreto condenatório. 2. Na hipótese, o Juízo sentenciante, ao condenar o réu à pena de 2 (dois) anos de reclusão, substituiu a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, sendo uma prestação de serviços à comunidade e a outra a ser determinada pela Vara de Execuções Penais. Nos termos do § 2º, segunda parte, do art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade superior a 1 (um) ano de reclusão pode ser substituída por 1 (uma) pena restritiva de direitos e multa ou 2 (duas) restritivas de direitos. O Juízo das Execuções, nos termos do artigo 148, da LEP, pode, a qualquer tempo da execução, alterar a forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade de maneira a adequá-la às condições pessoais do réu (artigo 148 da LEP). 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPLEMENTADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. ALTERAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Se há no conjunto probatório suficientes provas quanto à materialidade e à autoria do crime, mantém-se o decreto condenatório. 2. Na hipótese, o Juízo sentenciante, ao condenar o réu à pena de 2 (dois) anos de reclusão, substituiu a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direito...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. RENOVAÇÃO DE CNH. IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES. REGULAMENTO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DANO IMINENTE. 1. Pretensão consistente em afastar, liminarmente, as restrições impostas pela autoridade de trânsito ao direito de dirigir. Decisão calcada em disposições regulamentares aplicáveis à espécie. Ausência de direito adquirido a regime jurídico; 2. O fato de ao condutor nunca ter sido imposta eventual restrição ao seu direito de dirigir não afasta a possibilidade de a autoridade competente impô-la, caso identifique razões de fato e de direito que a justificam; principalmente após manifestação de junta médica. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. RENOVAÇÃO DE CNH. IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES. REGULAMENTO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DANO IMINENTE. 1. Pretensão consistente em afastar, liminarmente, as restrições impostas pela autoridade de trânsito ao direito de dirigir. Decisão calcada em disposições regulamentares aplicáveis à espécie. Ausência de direito adquirido a regime jurídico; 2. O fato de ao condutor nunca ter sido imposta eventual restrição ao seu direito de dirigir não afasta a possibilidade de a autoridade competente impô-la, caso iden...