AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E INCUMBIU À AGRAVANTE O DEVER DE ARCAR COM O VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DOCUMENTO PRODUZIDO PELA REQUERIDA. EXEGESE DO ART. 389, II, DO CPC DE 1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Quando 'se tratar de contestação de assinatura', o ônus da prova da sua autenticidade incumbe 'à parte que produziu o documento' (CPC, art. 389, inc. II). Consequentemente, cumpre-lhe adiantar os honorários do perito nomeado para a realização do exame grafotécnico" (AI n. 2015.015864-4, da Capital - Continente, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-11-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083639-1, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E INCUMBIU À AGRAVANTE O DEVER DE ARCAR COM O VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DOCUMENTO PRODUZIDO PELA REQUERIDA. EXEGESE DO ART. 389, II, DO CPC DE 1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Quando 'se tratar de contestação de assinatura', o ônus da prova da sua autenticidade incumbe 'à parte que produziu o documento' (CPC, art. 389, inc. II). Consequentemente, cumpre-lhe adiantar os honorários do perito nomeado para a realização do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA. MP N. 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO SECURITÁRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório é necessário fazer incidir, sobre o valor do benefício, atualização monetária a partir da edição da Medida Provisória n. 340/2006, que, ao tempo em que converteu em quantia fixa a indenização previamente atrelada ao salário mínimo, também deixou de estabelecer critérios de correção da verba. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086907-1, de Ibirama, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA. MP N. 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO SECURITÁRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório é necessário fazer incidir, sobre o valor do benefício, atualização monetária a partir da edição da Medida Provisória n. 340/2006, que, ao tempo em que converteu em quantia fixa a indenização previamente atrelada ao salário mínimo, também deixou de estabelec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO PROVIDO. O valor da indenização deve conter efeito pedagógico da condenação, como evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado da vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014515-2, de Capinzal, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO PROVIDO. O valor da indenização deve conter efeito pedagógico da condenação, como evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRETENSÃO A QUE SE DETERMINE A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006, QUE FIXOU EM QUANTIA FIXA O VALOR ANTERIORMENTE ATRELADO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO DESPROVIDO. Em conformidade com recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, é incabível a atualização do valor indenizatório previsto no artigo 3º, da Lei n. 6.194/1974, desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, que transformou a indenização, antes atrelada ao salário mínimo, em quantia fixa. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO. TEMA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. A correção monetária, consectário legal da condenação, é tema de ordem pública e pode ser modificada de ofício pelo órgão ad quem. Em tema de seguro obrigatório DPVAT, a correção monetária deve ser contabilizada a partir do evento danoso, em conformidade com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça afeto ao rito do artigo 453-C do Código de Processo Civil (Resp. n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004254-7, de Herval D'Oeste, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRETENSÃO A QUE SE DETERMINE A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006, QUE FIXOU EM QUANTIA FIXA O VALOR ANTERIORMENTE ATRELADO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO DESPROVIDO. Em conformidade com recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do artigo 543...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FALTA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS. INADIMPLEMENTO DOS ADQUIRENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO BEM. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DOS RÉUS DE PRODUZIR PROVAS. DISPENSA À RESOLUÇÃO DA LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 330 DO CPC. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. Versando a demanda unicamente sobre matéria de direito e sendo dispensável a produção de prova em audiência, para a resolução meritória da lide, não há óbice à prolação antecipada da sentença, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Somente é possível postergar a valoração das benfeitorias para a fase de liquidação de sentença quando houver ao menos indício de prova de sua existência (Apelação Cível n. 2007.053003-0, de Porto Belo, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 4-12-2008). RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. POSSIBILIDADE. STATUS QUO ANTE. Rescindido o contrato, as partes voltam ao status quo ante, com amparo à restituição dos valores até então pagos. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO PELO USO INDEVIDO DO IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE INVIABILIZADA. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. A análise das razões recursais é restrita aos limites fixados pelas partes em primeira instância, sendo vedada a abordagem de tese nova, que não foi objeto da decisão recorrida. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA FRAÇÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086336-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FALTA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS. INADIMPLEMENTO DOS ADQUIRENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO BEM. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DOS RÉUS DE PRODUZIR PROVAS. DISPENSA À RESOLUÇÃO DA LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 330 DO CPC. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. Versando a demanda unicamente sobre matéria de direito e sendo dispensável a produção de prova...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL E INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SETENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DA SUSPENSÃO DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL. REVELIA DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DO BANCO DE CIENTIFICAR O CLIENTE DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. "Consoante jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, é abusivo o cancelamento do limite do cheque especial sem prévia notificação ao correntista, ensejando o dever de reparação do dano moral" (STJ. AgRg no AREsp 331.923/SP, rel.: Min. Raul Araújo. J. em: 20-8-2013). NEGATIVAÇÃO DO NOME DO APELANTE INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. "A inscrição indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, ou o protesto indevido de título, enseja dano moral in re ipsa, ou seja, prejuízo vinculado à própria existência do ilícito, cujos resultados são presumidos" (TJSC. AC n. 2014.052781-5 de Araranguá, rel.: Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em 18-6-2015). PROVIMENTO JURISDICIONAL REFORMADO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026263-1, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL E INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SETENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DA SUSPENSÃO DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL. REVELIA DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DO BANCO DE CIENTIFICAR O CLIENTE DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. "Consoante jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, é abusivo o cancelamento do limite do cheque especial sem prévia notifi...
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADA TESE DE PEDIDO GENÉRICO DA EXORDIAL. TESES NÃO LEVANTADAS PERANTE O JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE INVIABILIZADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESSE ASPECTO. As matérias não suscitadas pela parte, e não apreciadas pela decisão atacada, não podem ser objeto de análise pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. MAGISTRADO QUE APLICOU AS PENAS DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO BOJO DA AÇÃO PRINCIPAL A SER PROMOVIDA PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. "Na ação cautelar de exibição, não cabe aplicar a cominação prevista no art. 359 do CPC, respeitante à confissão ficta quanto aos fatos afirmados, uma vez que ainda não há ação principal em curso e não se revela admissível, nesta hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento." (STJ, REsp n. 1.094.846/MS, rel. Min. Carlos Fernando Mathias, j. 11-3-2009). REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO ATENDIDO. LITIGIOSIDADE CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Diante da negativa da parte ré em exibir os documentos pleiteados administrativamente pelo autor, tornando necessária a propositura da demanda cautelar para tal fim, a condenação da primeira ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência é pertinente, em observância ao princípio da causalidade, ainda que tenha ocorrido a exibição parcial, no prazo da contestação. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Para a configuração da lide temerária do artigo 17 do Código de Processo Civil, é necessária a presença concomitante dos elementos objetivo e subjetivo: o primeiro deles insere-se no dano processual e requer a comprovação do prejuízo efetivo causado à parte contrária com a conduta injurídica do litigante de má-fé; o segundo consubstancia-se no dolo ou culpa grave da parte maliciosa, cuja prova deve ser produzida nos autos, não podendo ser aquilatada com base na presunção" (Apelação Cível n. 2007.014196-7, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079181-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADA TESE DE PEDIDO GENÉRICO DA EXORDIAL. TESES NÃO LEVANTADAS PERANTE O JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE INVIABILIZADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESSE ASPECTO. As matérias não suscitadas pela parte, e não apreciadas pela decisão atacada, não podem ser objeto de análise pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. MAGISTRADO QUE APLICOU AS PENAS DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAJAÍ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UMA DAS REQUERIDAS ACERCA DO TEOR DA SENTENÇA, BEM COMO PARA OFERTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADES SUPRÍVEIS. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 560, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A ausência de intimação da parte, acerca do teor da sentença, implica em cerceamento ao seu direito de defesa, que pode ser suprido pela conversão em diligência do feito, com a realização do ato faltante e, na sequência, o retorno dos autos para análise do recurso apelatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025359-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAJAÍ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UMA DAS REQUERIDAS ACERCA DO TEOR DA SENTENÇA, BEM COMO PARA OFERTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADES SUPRÍVEIS. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 560, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A ausência de intimação da parte, acerca do teor da sentença, implica em cerceamento ao seu direito de defesa, que pode ser suprido pela conversão em diligência do feito, com a realização do ato faltante e, na sequência,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSURGÊNCIA CONTRA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. CONVERSÃO DO VALOR PREVIAMENTE ATRELADO AO SALÁRIO MÍNIMO PARA QUANTIA FIXA. CORREÇÃO MONETÁRIA NECESSÁRIA PARA EVITAR A DESVALORIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório é necessário fazer incidir, sobre o valor do benefício, atualização monetária a partir da edição da Medida Provisória n. 340/2006, que, ao tempo em que converteu em quantia fixa a indenização previamente atrelada ao salário mínimo, também deixou de estabelecer critérios de correção da verba. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081598-2, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSURGÊNCIA CONTRA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. CONVERSÃO DO VALOR PREVIAMENTE ATRELADO AO SALÁRIO MÍNIMO PARA QUANTIA FIXA. CORREÇÃO MONETÁRIA NECESSÁRIA PARA EVITAR A DESVALORIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório é necessário fazer incidir, sobre o valor do benefício, atualização monetária a partir da edição da Medida Provisória n. 340/2006, que, ao tempo em que converteu em quantia fixa a indenizaçã...
REVISÃO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC. IMPOSIÇÃO, AO INSATISFEITO, DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. MERA FOTOCÓPIA DA PEÇA DE DEFESA. APELO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. O princípio da dialeticidade, materializado no art. 514, inciso II, do CPC, impõe ao recorrente a obrigação de impugnar todos os fundamentos da decisão atacada, de maneira a demonstrar que o julgamento merece ser alterado. Não basta meras alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado, tampouco remissões ou, pior, a exibição de fotocópia das peças já apresentadas. Trata-se, pois, de um limite ao efeito devolutivo dos recursos, visto que só se pode analisar a controvérsia claramente impugnada, e, muito além disto, de uma exigência que decorre do próprio princípio do contraditório, uma vez que a correta exposição das razões do inconformismo é indispensável para que a parte adversa possa se defender em contrarrazões. O instrumento de defesa recursal deve indicar, mesmo tímida ou infimamente, quais são os erros in judicando ou in procedendo que maculam a decisão atacada, sob pena de não conhecimento da insurgência. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CONFECÇÃO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL E DA COLETA DO DEPOIMENTO PESSOAL DO PARTICIPANTE DO PLANO. PRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ELEMENTOS HÁBEIS AO DESLINDE DA LIDE AMEALHADOS AOS AUTOS. JULGAMENTO DIRETO APROPRIADO. Em ação de revisão de benefício de aposentadoria complementar proposta pelo participante do plano de benefícios contra a entidade privada, a produção de perícia atuarial não é necessária, tendo em vista que a questão não exige maior dilação probatória e restringe-se, única e exclusivamente, à mera constatação da correção ou não da forma de cálculo. APELO SUBSTANCIALMENTE NÃO CONHECIDO. NA PARTE ADMITIDA, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.012696-1, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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REVISÃO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC. IMPOSIÇÃO, AO INSATISFEITO, DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. MERA FOTOCÓPIA DA PEÇA DE DEFESA. APELO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. O princípio da dialeticidade, materializado no art. 514, inciso II, do CPC, impõe ao recorrente a obrigação de impugnar todos os fundamentos da decisão atacada, de maneira a demonstrar que o julgamento merece ser alterado. Não basta meras alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado, tampouco remissões ou, pior, a exib...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA AUTORA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DE 2015 NÃO ATENDIDOS. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO INDICAM AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CARTAS DE ANUÊNCIA INDICANDO QUITAÇÃO DADA PELO CREDOR ORIGINÁRIO. ATO INEFICAZ. DEVEDOR QUE TINHA CONHECIMENTO DO ENDOSSO TRANSLATIVO EM FAVOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO DE FORMA CONSISTENTE. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002199-3, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA AUTORA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DE 2015 NÃO ATENDIDOS. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO INDICAM AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CARTAS DE ANUÊNCIA INDICANDO QUITAÇÃO DADA PELO CREDOR ORIGINÁRIO. ATO INEFICAZ. DEVEDOR QUE TINHA CONHECIMENTO DO ENDOSSO TRANSLATIVO EM FAVOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO DE FORMA CONSISTENTE. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Ag...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MUNICÍPIO DE INDAIAL INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 135/2016, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003708-2, de Indaial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MUNICÍPIO DE INDAIAL INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 135/2016, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003708-2, de Indaial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CONTA CORRENTE COM SALDO SUFICIENTE PARA COMPENSAR A CÁRTULA. DANOS MORAIS QUE SE PRESUMEM. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DA SÚMULA 388 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO VALOR EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUANTIA QUE SE MOSTRA ADEQUADA À SITUAÇÃO EM CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017209-4, de Barra Velha, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CONTA CORRENTE COM SALDO SUFICIENTE PARA COMPENSAR A CÁRTULA. DANOS MORAIS QUE SE PRESUMEM. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DA SÚMULA 388 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO VALOR EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUANTIA QUE SE MOSTRA ADEQUADA À SITUAÇÃO EM CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROV...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Nayana Scherer
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. INTEMPESTIVIDADE ALEGADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO EM RAZÃO DE PETIÇÃO EM AUTOS EM APENSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREFACIAL ARREDADA. Não há se falar em intempestividade do apelo quando ausente qualquer comprovação da ciência inequívoca da sentença pela parte recorrente antes de sua intimação oficial. MÉRITO. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR DEVIDA AOS FILHOS. FARTA COMPROVAÇÃO DA SAUDÁVEL CONDIÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR/ALIMENTANTE, EMPRESÁRIO BEM SUCEDIDO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. ADEQUAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. AUMENTO DO QUANTUM ALIMENTÍCIO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, viabilizando aos Alimentantes valor compatível com a sua condição social e atendendo as suas necessidades básicas. Assim, demonstrada a necessidade dos alimentos em favor dos filhos, como comprovada a possibilidade financeira do genitor, inclusive com fortes sinais exteriores de riqueza, impõe-se a elevação da verba alimentar, atendendo ao citado binômio e ao princípio da proporcionalidade. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ALEGADA PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO OCORRÊNCIA. Não configura litigância de má-fé as alegações da parte que apenas defende seu ponto de vista jurídico, não agindo de modo doloso. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065748-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. INTEMPESTIVIDADE ALEGADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO EM RAZÃO DE PETIÇÃO EM AUTOS EM APENSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREFACIAL ARREDADA. Não há se falar em intempestividade do apelo quando ausente qualquer comprovação da ciência inequívoca da sentença pela parte recorrente antes de sua intimação oficial. MÉRITO. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR DEVIDA AOS FILHOS. FARTA COMPROVAÇÃO DA SAUDÁVEL CONDIÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR/ALIMENTANTE, EMPRESÁRIO BEM SUCEDIDO. SIN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA PELA RÉ DOS EXTRATOS BANCÁRIOS DA CONTA POUPANÇA DOS DEMANDANTES PARA REALIZAÇÃO DO CÁLCULO, SOB APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, DO CPC/1973. RECURSO DA REQUERIDA/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO, PORQUANTO NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR REFERIDOS DOCUMENTOS, LEVANTANDO A SUSPEITA DE QUE NÃO EXISTAM. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVANTE INTIMADA, NA FASE DE CONHECIMENTO, PARA JUNTADA DOS EXTRATOS. INÉRCIA QUE IMPLICOU NO RECONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES DOS AUTORES (ART. 359, DO CPC/1973) NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOBRE A NÃO JUNTADA DOS DOCUMENTOS. PARTE QUE TEVE OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR ANTERIORMENTE E NÃO O FEZ. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO (ART. 507, DO CPC/2015). ADEMAIS, NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS NÃO EXISTAM, NÃO PASSANDO DE MERAS ALEGAÇÕES. PRECEDENTES. [...] não pode mais a instituição financeira discutir, agora em sede de cumprimento de sentença, os motivos que não levaram a não juntada dos extratos que já haviam lhe sido solicitados na fase de conhecimento, cabendo a ela apenas o cumprimento da decisão singular, caso em que atendida ou não, o magistrado dará o prosseguimento necessário com observância, agora, da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094077-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA PELA RÉ DOS EXTRATOS BANCÁRIOS DA CONTA POUPANÇA DOS DEMANDANTES PARA REALIZAÇÃO DO CÁLCULO, SOB APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, DO CPC/1973. RECURSO DA REQUERIDA/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO, PORQUANTO NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR REFERIDOS DOCUMENTOS, LEVANTANDO A SUSPEITA DE QUE NÃO EXISTAM. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVANTE INTIMADA, NA FASE DE CONHECIMENTO, PARA JUNTADA DOS EXTRATOS. INÉRCIA QUE IMPLICOU NO RECONHECIMENTO DAS...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Leone Carlos Martins Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. EXEGESE DA SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA REALIZADO UM ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI N. 11.232/2005. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEVEDORES, MAS, APENAS, A INTIMAÇÃO DESTES PARA PAGAMENTO VOLUTÁRIO DO DÉBITO. ART. 475-J DO CÓDIGO DE RITOS. ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO. INCUMBÊNCIA DO JUÍZO. PETIÇÃO DA EXEQUENTE PRETENDENDO O DESARQUIVAMENTO DO FEITO PARA DAR CONTINUIDADE À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COM A CONSTRIÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES. IMPULSO AO FEITO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA CREDORA POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. A prescrição intercorrente configura-se somente quando, por desídia do credor, o processo ficar paralisado por tempo superior ao prazo prescricional estipulado para a ação de conhecimento, após ser intimado pelo juízo, deixando de efetuar os atos necessários para o andamento da execução. Assim, comprovado que a exequente ajuizou a ação de execução de sentença antes da fluência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos (art. 206, § 5º, inciso I, do CC e súmula 150 do STF) não ocorreu a prescrição da demanda. Ademais, após o arquivamento administrativo do processo pela não localização dos executados, a credora retornou ao feito, requerendo a constrição dos bens dos devedores, dentro do prazo prescricional de cinco anos, demonstrando seu interesse na continuidade da execução de sentença, não havendo se falar em ocorrência da prescrição intercorrente. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. REFORMA DA DECISÃO. Por ser mero incidente processual, diante da rejeição total da exceção de pré-executividade, torna-se incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040758-2, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. EXEGESE DA SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA REALIZADO UM ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURADORA QUE INSURGIU-SE ACERCA DE MATÉRIAS QUE NÃO FORAM ALVO DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo de instrumento sujeita-se a análise do acerto ou desacerto da decisão agravada, de modo que apenas poderão ser conhecidas as matérias submetidas ao crivo do juízo de primeiro grau, o que veda o exame da matéria por este órgão colegiado, sob pena de supressão de instância. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DAS AGRAVADAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, INCISO VIII, DO CDC. As diretrizes do Código de Defesa do Consumidor são aplicadas às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, com a inversão do ônus da prova quando verificada a hipossuficiência do favorecido. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E INCUMBIU À AGRAVANTE O DEVER DE ARCAR COM METADE DO VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO. ART. 33 DO CPC. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. AGRAVADAS BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA. ANTECIPAÇÃO DA METADE DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. INVIABILIDADE. "O fato de o beneficiário da justiça gratuita não ostentar, momentaneamente, capacidade econômica de arcar com o adiantamento das despesas da perícia por ele requerida, não autoriza, por si só, a inversão do ônus de seu pagamento. Tendo em vista que o perito nomeado não é obrigado a realizar o seu trabalho gratuitamente, incumbe ao magistrado requisitar ao Estado, a quem foi conferido o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes, o ônus de promover a realização da prova técnica, por meio de profissional de estabelecimento oficial especializado ou de repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da produção da prova, o que deve ocorrer em colaboração com o Poder Judiciário. 4. Recurso especial provido." (REsp n. 1245684/MG, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 13-9-2011). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044637-4, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURADORA QUE INSURGIU-SE ACERCA DE MATÉRIAS QUE NÃO FORAM ALVO DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo de instrumento sujeita-se a análise do acerto ou desacerto da decisão agravada, de modo que apenas poderão ser conhecidas as matérias submetidas ao crivo do juízo de primeiro grau, o que veda o exame da matéria por este órgão colegiado, sob pena de supressão de instância. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DO SEGURADO. COBRANÇA PROPOSTA PELA VIÚVA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA INTEGRAREM O POLO ATIVO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Tratando-se de ação à satisfação de crédito de seguro prestamista e inexistente ação de inventário, não há como se atribuir à legitimação ativa ao espólio, recaindo tal legitimidade a todos os herdeiros necessários do de cujus, revelando-se pertinente a intimação destes, não inseridos na peça exordial, ao invés da extinção do processo, sem resolução de mérito, a fim de que tomem ciência do feito e integrem à lide. "Dessarte, em tema de seguro de vida, conquanto se reconheça a ilegitimidade ativa do espólio para perseguir direitos pertencentes aos herdeiros, a extinção pura e simples do feito, no caso, peca pelo excessivo apego ao rigorismo procedimental, eis que, na prática, tão-somente ensejaria o ajuizamento da mesma demanda com a alteração apenas formal da parte demandante, pois as beneficiárias do pacto securitário coincidem com as herdeiras do segurado falecido. Logo, por reverência aos princípios gerais do direito processual civil moderno, revela-se possível, excepcionalmente, oportunizar-se a retificação do pólo ativo e o prosseguimento do processo como de direito." (Apelação Cível n. 2012.023858-9, de Araquari, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 8-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050814-5, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DO SEGURADO. COBRANÇA PROPOSTA PELA VIÚVA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA INTEGRAREM O POLO ATIVO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Tratando-se de ação à satisfação de crédito de seguro prestamista e inexistente ação de inventário, não há como se atribuir à legitimação ativa ao espólio,...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 922 do CPC/1973, "é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor". A denominada "natureza dúplice" das demandas possessórias "ocorre: a) quando o réu prova que é ele quem efetivamente está na posse da coisa, e por isto deve ser nela mantido, sendo o autor condenado como turbador; b) quando o réu prova que relativamente a ele, a posse alegada pelo autor é viciosa, hipótese em que o autor reputado esbulhador é condenado a restituir a posse" (Tito Lívio Pontes). Tendo o agravante/autor se conformado com a decisão que nos autos da ação anteriormente proposta pelos agravados/réus concedeu a estes a proteção possessória, impõe-se confirmar aquela posterior, que a lhe denegou. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010347-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 922 do CPC/1973, "é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor". A denominada "natureza dúplice" das demandas possessórias "ocorre: a) quando o réu prova que é ele quem efetivamente está na posse da coisa, e por isto deve ser nela mantido, sendo o autor condenado como turbador; b) quando o réu prova que relativamente a ele, a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURADORA QUE INSURGIU-SE ACERCA DE MATÉRIAS QUE NÃO FORAM ALVO DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo de instrumento sujeita-se a análise do acerto ou desacerto da decisão agravada, de modo que apenas poderão ser conhecidas as matérias submetidas ao crivo do juízo de primeiro grau, o que veda o exame da matéria por este órgão colegiado, sob pena de supressão de instância. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, INCISO VIII, DO CDC. As diretrizes do Código de Defesa do Consumidor são aplicadas às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, com a inversão do ônus da prova quando verificada a hipossuficiência do favorecido. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E INCUMBIU À AGRAVANTE O DEVER DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE METADE DO VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO. ART. 33 DO CPC. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ANTECIPAÇÃO DA METADE DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. INVIABILIDADE. "O fato de o beneficiário da justiça gratuita não ostentar, momentaneamente, capacidade econômica de arcar com o adiantamento das despesas da perícia por ele requerida, não autoriza, por si só, a inversão do ônus de seu pagamento. Tendo em vista que o perito nomeado não é obrigado a realizar o seu trabalho gratuitamente, incumbe ao magistrado requisitar ao Estado, a quem foi conferido o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes, o ônus de promover a realização da prova técnica, por meio de profissional de estabelecimento oficial especializado ou de repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da produção da prova, o que deve ocorrer em colaboração com o Poder Judiciário. 4. Recurso especial provido." (REsp n. 1245684/MG, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 13-9-2011). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042180-8, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURADORA QUE INSURGIU-SE ACERCA DE MATÉRIAS QUE NÃO FORAM ALVO DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo de instrumento sujeita-se a análise do acerto ou desacerto da decisão agravada, de modo que apenas poderão ser conhecidas as matérias submetidas ao crivo do juízo de primeiro grau, o que veda o exame da matéria por este órgão colegiado, sob pena de supressão de instância. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS...