APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONDENAÇÃO DO DEVEDOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DAS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus da sucumbência recaem sobre a parte que deu ensejo à instauração da demanda. Dessa forma, nas ações de execução de alimentos em que a satisfação da obrigação decorre da atuação dos meios executórios, a extinção do processo pelo pagamento (art. 794, I, do CPC) não configura a inversão do ônus sucumbencial, tendo em vista que foi o devedor quem deu causa ao ajuizamento da ação, na medida em que o credor necessitou socorrer-se do judiciário para garantir o adimplemento do quantum debeatur. Ademais, ressalta-se que a condenação do executado ao pagamento de saldo devedor em valor inferior ao postulado não configura sucumbência recíproca, uma vez que a quantia pleiteada serve apenas como parâmetro orientador para o Juiz definir a importância que entende devida no caso concreto, na exata medida em que o objeto imediato perseguido com a demanda foi alcançado. II - O valor da causa não pode servir de parâmetro (único e exclusivo) para a fixação dos honorários advocatícios, mas pode ser considerado como um dos vetores que servirão de norte para o julgador atingir a quantificação da verba com equidade. Portanto, não se trata de utilizar o valor da causa, mas tê-lo como um dos referenciais a serem considerados pelo julgador para a dita fixação, sem perder de vista a imprescindível necessidade de observância aos critérios do art. 20, § 3º, da Lei Processual Civil, em interpretação sistemática com o § 4º do mesmo dispositivo legal, então vigente na época de sua fixação. Dessarte, diante dos ditames previstos no Diploma Processual, apenas se exige que a fixação, em se tratando de demanda executória em que não houve condenação em razão da satisfação da obrigação, se dê "consoante apreciação equitativa do juiz", atendidos os preceitos das alíneas a a c do § 3º do art. 20, do CPC/73 respeitando, assim, os limites objetivos atinentes ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado e ao tempo para tanto exigido, tendo em vista as particularidades e complexidade da causa, bem como o tempo de tramitação da demanda. Desse modo, mantém-se a verba honorária estabelecida na decisão impugnada, porquanto fixada de forma razoável e congruente com os parâmetros enunciados no art. 20, §§3º e 4º do Código de Processo Civil de 1973. III - Não evidenciada nenhuma atitude desabonadora da conduta processual da parte Exequente, que nada mais fez do que se valer do seu direito à percepção da pensão alimentícia devida nos termos do acordo homologado judicialmente, com articulação de tese que, inclusive, mereceu acolhimento, descabida a sua condenação às penas por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037107-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONDENAÇÃO DO DEVEDOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DAS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em decorrência do...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE VARA CÍVEL E VARA DA FAMÍLIA. AÇÕES DE ARROLAMENTO E DE PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO IMPLEMENTADO PELA VIA EXTRAJUDICIAL (LEI N. 11.441/2007). VÍNCULO CONJUGAL EXTINTO. DIVISÃO QUE, A DESPEITO DE SER REGULADA PELAS NORMAS PRÓPRIAS DO REGIME DE BENS, POSSUI FEIÇÃO MERAMENTE PATRIMONIAL, ANÁLOGA À EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO (CC ART. 1.320). INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA. PRECEDENTES DA CORTE. MANIFESTAÇÃO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. CONFLITO REJEITADO. Ocorrendo o divórcio pela via extrajudicial (Lei n. 11.441/2007), a posterior ação de partilha de bens deve ser dirimida perante a vara cível, ainda que devam ser aplicadas as regras decorrentes do regime patrimonial eleito ao tempo da celebração do matrimônio, porquanto o liame jurídico remanescente entre os ex-cônjuges é derivado do direito de propriedade, devendo ser aplicado, pois, analogamente, o procedimento de extinção de condomínio previsto no art. 1.320 do CC. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.008361-8, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE VARA CÍVEL E VARA DA FAMÍLIA. AÇÕES DE ARROLAMENTO E DE PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO IMPLEMENTADO PELA VIA EXTRAJUDICIAL (LEI N. 11.441/2007). VÍNCULO CONJUGAL EXTINTO. DIVISÃO QUE, A DESPEITO DE SER REGULADA PELAS NORMAS PRÓPRIAS DO REGIME DE BENS, POSSUI FEIÇÃO MERAMENTE PATRIMONIAL, ANÁLOGA À EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO (CC ART. 1.320). INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA. PRECEDENTES DA CORTE. MANIFESTAÇÃO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. CONFLITO REJEITADO. Ocorrendo o divórcio pela via extrajudicial (Lei n. 11.441/2007), a poste...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO INDEFERIDO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. PROVA DOCUMENTAL REVELADORA DE VINCULAÇÃO, PELOS PRETENDENTES, DE VULTUOSO NEGÓCIO ENVOLVENDO A COMPRA DE UM APARTAMENTO EM ITAPEMA. MANIFESTA INSINCERIDADE DOS POSTULANTES QUANTO À CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ACERTADA DECISÃO NEGATÓRIA DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA DE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Após o advento da Constituição Federal de 1988, deve-se interpretar restritivamente o permissivo contido no art. 4º da Lei n. 1.060/50, visto que a hipossuficiência financeira não mais se presume, prova-se (art. 5º, inc. LXXIV). 2. Não há, pois, como conceder-se o benefício da gratuidade judiciária a quem não comprova, com a necessária certeza, a alegada situação de hipossuficiência, tanto mais se o processo evidencia que o pretendente possui nível social distinto daquele alegado, e, de modo insincero, com evasivas, busca esconder a sua real condição econômico-financeira para, como isso, em última análise, burlar a ação saneadora do juiz (AC n. 2009.041946-5, de Balneário Camboriú, j. em 12.08.2010, precedente do relator). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.084017-0, de Itapema, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO INDEFERIDO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. PROVA DOCUMENTAL REVELADORA DE VINCULAÇÃO, PELOS PRETENDENTES, DE VULTUOSO NEGÓCIO ENVOLVENDO A COMPRA DE UM APARTAMENTO EM ITAPEMA. MANIFESTA INSINCERIDADE DOS POSTULANTES QUANTO À CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ACERTADA DECISÃO NEGATÓRIA DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA DE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Após o advento da Constituição Federal de 1988, deve-se interpretar restritivamente o perm...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE ARRESTO DEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO ART. 813 DO CPC/1973, ESPECIFICANDO OS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO SOBRE A VEROSSIMILHANÇA DO CRÉDITO ALEGADO (ALUGUERES INADIMPLIDOS) BEM COMO O RISCO DE DANO (DISSIPAÇÃO DE PATRIMÔNIO). RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM EQUÍVOCO NO EXAME DA PROVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUÇÃO, POR OUTRO LADO, QUE MERECE ACOLHIDA, NOS MOLDES DO ART. 805 DO CPC. Estabelecido no juízo de origem, em decisão fundamentada, que há elementos de prova a justificar a concessão de medida liminar constritiva em cautelar de arresto, incumbe à parte agravante demonstrar a alegação de que a avaliação da prova estaria equivocada ou que a decisão estaria em descompasso com a legislação processual. A substituição da constrição por caução idônea, a pedido do réu, é medida autorizada pelo art. 805 do CPC/1973 e de deferimento recomendável, desde que preservado o direito do autor, pensando-se tanto no valor dos bens constritados quanto na viabilidade de sua venda judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085923-4, de Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE ARRESTO DEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO ART. 813 DO CPC/1973, ESPECIFICANDO OS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO SOBRE A VEROSSIMILHANÇA DO CRÉDITO ALEGADO (ALUGUERES INADIMPLIDOS) BEM COMO O RISCO DE DANO (DISSIPAÇÃO DE PATRIMÔNIO). RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM EQUÍVOCO NO EXAME DA PROVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUÇÃO, POR OUTRO LADO, QUE MERECE ACOLHIDA, NOS MOLDES DO ART. 805 DO CPC. Estabelecido no juízo de origem, em decisão fundamentada, que há elementos de prova a justificar a concessão de medida liminar constritiva em caut...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE USO DA SALA POR CULPA DO LOCADOR. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL AUTORIZANDO A LOCATÁRIA A REALIZAR TODAS AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AUTO ESCOLA REQUERIDAS PELO DETRAN/SC. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE AS ATIVIDADES FORAM OBSTADAS POR CULPA DO LOCADOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, II, DO CPC/2015. CLÁUSULA DE RENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Pelo princípio da força obrigatória dos contratos, cujo fundamento é a autonomia da vontade, as cláusulas contratuais estipuladas fazem lei entre os contratantes, gerando a ambos direitos e obrigações. O artigo 35 da Lei n. 8.245/91 prevê a possibilidade de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel pelo locatário, desde que não haja disposição contratual expressa em sentido contrário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087254-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE USO DA SALA POR CULPA DO LOCADOR. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL AUTORIZANDO A LOCATÁRIA A REALIZAR TODAS AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AUTO ESCOLA REQUERIDAS PELO DETRAN/SC. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE AS ATIVIDADES FORAM OBSTADAS POR CULPA DO LOCADOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, II, DO CPC/2015. CLÁUSULA DE RENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Pelo princípio da força obrigatóri...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SERVIDÃO DE PASSAGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. REQUISITOS POSSESSÓRIOS PREVISTOS NO ART. 561 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADOS. MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DA PROPRIETÁRIA QUE NÃO INDUZ POSSE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A permissão de utilização de servidão de passagem por parte do proprietário do imóvel não induz a configuração de posse do terceiro sobre o bem, conforme inteligência do artigo 1.208 do Código Civil. Para a procedência da demanda reintegratória, deve ficar evidenciado nos autos, além da prática de esbulho pelo requerido, o exercício da posse anterior pelo autor, prova esta de responsabilidade exclusiva do demandante. Não restando configurados os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, na forma do artigo 333, inciso I, do mesmo diploma legal, a improcedência da demanda é medida impositiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043537-8, de São João Batista, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SERVIDÃO DE PASSAGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. REQUISITOS POSSESSÓRIOS PREVISTOS NO ART. 561 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADOS. MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DA PROPRIETÁRIA QUE NÃO INDUZ POSSE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A permissão de utilização de servidão de passagem por parte do proprietário do imóvel não induz a configuração de posse do terceiro sobre o bem, conforme inteligência do artigo 1.208 do Código Civil. Para a procedência da demanda reintegratória, deve ficar evidenciado nos...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO C/C PARTILHA E ALIMENTOS - SENTENÇA QUE PRORROGOU A VERBA ALIMENTÍCIA POR DOZE MESES E EXONEROU O ALIMENTANTE APÓS A DECORRÊNCIA DESTE PRAZO DETERMINADO - INCONFORMISMO DA AUTORA/ALIMENTADA - PEDIDO DE ALIMENTOS VITALÍCIOS OU ATÉ A PARTILHA DOS BENS - DEVER DE AUTOSSUSTENTO - NECESSIDADE TRANSITÓRIA À VERBA ALIMENTÍCIA - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Encerrado o prazo de vigência dos alimentos transitórios, exonera-se o alimentante da obrigação alimentar para com a ex-esposa, face o decurso de prazo para que esta cumpra sua obrigação de autossustento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073573-5, de Pomerode, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO C/C PARTILHA E ALIMENTOS - SENTENÇA QUE PRORROGOU A VERBA ALIMENTÍCIA POR DOZE MESES E EXONEROU O ALIMENTANTE APÓS A DECORRÊNCIA DESTE PRAZO DETERMINADO - INCONFORMISMO DA AUTORA/ALIMENTADA - PEDIDO DE ALIMENTOS VITALÍCIOS OU ATÉ A PARTILHA DOS BENS - DEVER DE AUTOSSUSTENTO - NECESSIDADE TRANSITÓRIA À VERBA ALIMENTÍCIA - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Encerrado o prazo de vigência dos alimentos transitórios, exonera-se o alimentante da obrigação alimentar para com a ex-esposa, face o decurso de prazo para que esta cumpra sua obrigação de autossustent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. PEDIDO DE LIMINAR PARA QUE RÉUS PROCEDAM A NOVA CIRURGIA. RECURSO ANALISADO SOB A ÓTICA DO ART. 273, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROVA INEQUÍVOCA. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037164-4, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. PEDIDO DE LIMINAR PARA QUE RÉUS PROCEDAM A NOVA CIRURGIA. RECURSO ANALISADO SOB A ÓTICA DO ART. 273, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROVA INEQUÍVOCA. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampl...
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CIRURGIA BARIÁTRICA. ÍNDICE DE MASSA CORPORAL ELEVADO, ALIADO A DISTÚRBIO DO SONO (APNEIA DE GRAU SEVERO). LAUDO MÉDICO RECOMENDANDO CIRURGIA E ADVERTINDO QUADRO CLÍNICO COM RISCO DE MORTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO NA ORIGEM. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 SATISFEITOS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. Enquadra-se na exceção a hipótese em que médico aponte quadro clínico a justificar intervenção cirúrgica urgente, inclusive acusando risco de morte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043782-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CIRURGIA BARIÁTRICA. ÍNDICE DE MASSA CORPORAL ELEVADO, ALIADO A DISTÚRBIO DO SONO (APNEIA DE GRAU SEVERO). LAUDO MÉDICO RECOMENDANDO CIRURGIA E ADVERTINDO QUADRO CLÍNICO COM RISCO DE MORTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO NA ORIGEM. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 SATISFEITOS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. Enquadra-se na exceção a hipótese em que médico aponte quadro clínico...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E DOS RESPECTIVOS ENCARGOS (MULTAS E PONTOS) PARA O NOME DO ATUAL PROPRIETÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Por força do disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, "no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação". O cumprimento dessa formalidade exonera o alienante das obrigações de natureza civil, administrativa e tributária relacionadas com a propriedade do veículo. Todavia, o fato de não a ter cumprido não constitui, por si só, óbice ao deferimento de tutela de urgência que imponha ao adquirente a obrigação de fazer consistente em atos dos quais resultem a transferência do registro do veículo na repartição de trânsito. 02. Não havendo prova documental de que o veículo foi alienado ao réu, não há como impor ao Departamento Estadual de Trânsito, que sequer é parte no processo, que promova: a) o cancelamento das multas; b) a transferência da pontuação; c) a transferência do registro para o nome do novo proprietário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073071-4, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E DOS RESPECTIVOS ENCARGOS (MULTAS E PONTOS) PARA O NOME DO ATUAL PROPRIETÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Por força do disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, "no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANTE, QUE REQUER REVOGAÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DA PENSÃO. ARBITRAMENTO EM PARÂMETROS RAZOÁVEIS. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E DISPONIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005856-7, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANTE, QUE REQUER REVOGAÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DA PENSÃO. ARBITRAMENTO EM PARÂMETROS RAZOÁVEIS. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E DISPONIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005856-7, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONTRATO DE SEGURO. RISCO DE DANO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. NÃO ATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO DO ART. 273, I, DO CPC/1973. LIMINAR REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O risco de dano, no caso de restabelecimento de contrato de seguro, consiste na preservação contra o mesmo risco que justifica a própria existência do seguro, ou seja, a possibilidade de ocorrência de algum dos sinistros cobertos pela apólice. "A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 880.605/RN, consolidou a orientação de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro em grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato." (AgRg nos EAREsp 351.964/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 24.2.2016) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049698-4, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONTRATO DE SEGURO. RISCO DE DANO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. NÃO ATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO DO ART. 273, I, DO CPC/1973. LIMINAR REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O risco de dano, no caso de restabelecimento de contrato de seguro, consiste na preservação contra o mesmo risco que justifica a própria existência do seguro, ou seja, a possibilidade de ocorrência de algum dos sinistros cobertos pela apólice. "A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NEGATIVA DE PATERNIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ART. 286 DO CPC/1973 CUMPRIDOS. DÚVIDA ACERCA DO VÍNCULO GENÉTICO SUPERVENIENTE AO ATO REGISTRAL. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA INSTRUÇÃO NA ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há óbice na lei vedando acesso ao Poder Judiciário e nem ao exercício do direito de ação, por estar perseguindo elucidar a verdadeira paternidade de descendente registrado como se filho fosse. A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o pedido, seja em razão da inexistência de vedação legal ou de incompatibilidade com o ordenamento jurídico. Precedente. (AgRg no AREsp n. 710.209/PI, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 4.8.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081352-0, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NEGATIVA DE PATERNIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ART. 286 DO CPC/1973 CUMPRIDOS. DÚVIDA ACERCA DO VÍNCULO GENÉTICO SUPERVENIENTE AO ATO REGISTRAL. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA INSTRUÇÃO NA ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há óbice na lei vedando acesso ao Poder Judiciário e nem ao exercício do direito de ação, por estar perseguindo elucidar a verdadeira paternidade de descendente registrado como se filho fosse. A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida...
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE HEPATITE-C. MINISTRAÇÃO POR VIA ORAL, EM DOMICÍLIO. HIPÓTESE EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA NO CONTRATO. LICITUDE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE. LEI N. 9.656/1998, ART. 10. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos negócios efetuados entre fornecedor e consumidor, admitida a hipossuficiência do segundo, deve-se atentar, na interpretação das cláusulas contratuais, ao disposto no CDC, artigos 6º, III (direito à informação clara), 47 (nos casos de dubiedade, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor) e 51 (nulidade de cláusulas abusivas). Dessa feita, deve ser devidamente observada a proteção legal ao consumidor, sem incorrer-se em excesso, sendo respeitados, sempre, os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos. A saúde é direito de todos e dever do Estado (CRFB, art. 196, caput). As operadoras de planos de saúde atuam de forma complementar, obrigando-se na extensão do contrato, obedecidos os parâmetros mínimos de cobertura definidos por lei e regulamentados pela ANS. "Estão excluídos das exigências mínimas de cobertura assistencial a ser oferecida pelas operadoras de plano de saúde o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo se for o caso, nessa última hipótese, de tratamentos antineoplásicos (art. 10, V e VI, da Lei nº 9.656/1998)." (REsp 1481089/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 1.12.2015) Não é abusiva e não contraria o disposto no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, tampouco o princípio da boa-fé objetiva (Código Civil, art. 113) a cláusula inserta em contrato de plano de saúde que exclui expressamente da cobertura o custeio de medicamentos ministrados pela via oral. Assim, em regra, é lícita a exclusão de cobertura do custeio de remédios a serem adquiridos pelo paciente em farmácia e que podem ser ministrados normalmente em sua residência, não guardando, pois, relação com atendimentos, exames e procedimentos médicos que são objeto do contrato, ressalvado o disposto no art. 20 da RN n. 387/2015 da ANS. A Resolução Normativa n. 387/2015 da ANS, em seu art. 20, § 1º, VI, estabeleceu que é permitida a exclusão de medicamentos a serem ministrados em domicílio, ressaltando, entretanto: "com exceção dos medicamentos previstos nos incisos X e XI do art. 21 desta RN e, ressalvando o disposto no artigo 14 desta resolução normativa". As exceções são hipóteses específicas, relacionadas com tratamentos quimioterápico e neoplásico, bem como a medicamento ministrado em situação de internação domiciliar, caso coberta pelo plano. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041898-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE HEPATITE-C. MINISTRAÇÃO POR VIA ORAL, EM DOMICÍLIO. HIPÓTESE EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA NO CONTRATO. LICITUDE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE. LEI N. 9.656/1998, ART. 10. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos negócios efetuados entre fornecedor e consumidor, admitida a hipossuficiência do segundo, deve-se atentar, na interpretação das cláusulas contratuais, ao disposto no CDC, artigos 6º, III (direito à informação clara), 47 (nos casos de dubiedade, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor) e 51 (nulidade...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO JÁ LIQUIDADO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MINORAR O QUANTUM RELATIVO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. É inegável que "o crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). No "protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (STJ, T-1, AgRgAgREsp n. 409.226, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T-2, AgRgREsp n. 1.481.057, Min. Og Fernandes; T-3, REsp n. 1.059.663, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 402.123, Min. Maria Isabel Gallotti). 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Caberá a ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094224-4, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO JÁ LIQUIDADO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MINORAR O QUANTUM RELATIVO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. É inegável que "o crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, p...
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada da requerida em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença mantida. Precedentes. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Exame que se realiza mediante a interpretação da norma vigente à época do decisum. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973. Compensação de honorários advocatícios. Possibilidade. Súmula n. 306 do STJ. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086302-0, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada da requerida em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença mantida. Precedentes. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Exame que se realiza mediant...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MÃE E FILHO QUE ATRAVESSAVAM A FAIXA DE SEGURANÇA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RECURSO DO DEMANDADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A NECESSIDADE DA BENESSE. DECLARAÇÃO DO DEMANDADO QUE INFORMA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO REQUERIDO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. I - Diante da comprovação da hipossuficiência, há de se conceder o benefício da gratuidade da justiça. II - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Assim, desejando o Réu desconstituir o respectivo documento, haveria de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos Autores, sob pena de acolhimento do pedido ressarcitório formulado (art. 333, II, do CPC), o que, no presente caso, não ocorreu. II - Em vista disso, havendo prova documental e testemunhal no sentido de que o condutor do veículo, agindo com imprudência, atropelou os pedestres que atravessavam a via pela faixa de segurança, mister reconhecer sua responsabilidade pelo evento danoso, donde exsurge o dever de indenizar. III - Por conseguinte, a compensação pecuniária há de ser fixada em sintonia com a extensão dos danos, sem desconhecer o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. Desta feita, há de ser majorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pelos Autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042890-2, de Orleans, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MÃE E FILHO QUE ATRAVESSAVAM A FAIXA DE SEGURANÇA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RECURSO DO DEMANDADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A NECESSIDADE DA BENESSE. DECLARAÇÃO DO DEMANDADO QUE INFORMA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INSUFICIÊ...
CONTRATO DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DESÍDIA E COBRANÇA INDEVIDA POR PARTE DA EMPRESA IMPORTADORA. APELAÇÕES CÍVEIS. PLEITO CONDENATÓRIO PRECEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. RECONVENÇÃO. SENTENÇA UNA. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DE MEDIDA CAUTELAR PELA MESMA PARTE QUE JÁ INTERPUSERA ANTERIORMENTE E A TEMPO E MODO RECURSO DE APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO DA IMPORTADORA. APONTAMENTO DO NOME DA DESTINATÁRIA DAS MERCADORIAS IMPORTADAS NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CABIMENTO. DÍVIDA CONFESSADA. DANO MORAL INCABÍVEL. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO ASSEGURADO AO CREDOR. SENTENÇA NO PONTO REFORMADA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE REPASSE AO DESTINATÁRIO DAS MERCADORIAS DO ICMS RECOLHIDO PELA IMPORTADORA EM REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO (COMPEX). COBRANÇA EFETUADA POR ALÍQUOTA SUPERIOR DESTACADA EM NOTA FISCAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA IMPORTADORA. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO ASSEGURADO AO DESTINATÁRIO DAS MERCADORIAS. APURAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO PADECE DE NULIDADE. OFENSA AO ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ADJETIVA CIVIL INEXISTENTE POR NÃO ARGUIDA PELA PARTE AUTORA. SÚMULA 318, STJ. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. RETENÇÃO DE MERCADORIAS FACE O INADIMPLEMENTO POR PARTE DA DESTINATÁRIA. DESCABIMENTO POR JÁ ASSEGURADO O DIREITO CREDITÓRIO NA SENTENÇA COMPOSITIVA DA LIDE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO DA FIXAÇÃO DE VERBAS DISTINTAS, POR SE TRATAREM DE PLEITOS TAMBÉM DISTINTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO RECONHECIMENTO POR AUSENTES QUAISQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS EXAUSTIVAMENTE ELENCADAS NO ART. 17, DA LEX INSTRUMENTALIS. RECONVENÇÃO. COMPENSAÇÃO JUDICIAL. MODALIDADE EM QUE SE ADMITEM CRÉDITOS ILÍQUIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADO E ADESIVO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA DEMANDADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060488-1, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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CONTRATO DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DESÍDIA E COBRANÇA INDEVIDA POR PARTE DA EMPRESA IMPORTADORA. APELAÇÕES CÍVEIS. PLEITO CONDENATÓRIO PRECEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. RECONVENÇÃO. SENTENÇA UNA. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DE MEDIDA CAUTELAR PELA MESMA PARTE QUE JÁ INTERPUSERA ANTERIORMENTE E A TEMPO E MODO RECURSO DE APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO A...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERASA POR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (TIM). CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA POR FALSÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA: DEFENDE, EM PRIMEIRO LUGAR, A INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL, E, ALTERNATIVAMENTE, POSTULA A MINORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA. DANO IN RE IPSA QUE PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO IMPINGIDO À HONRA E AO BOM NOME DO CONSUMIDOR. ILÍCITO CIVIL BEM CARACTERIZADO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR: COLIMA A EXASPERAÇÃO DA VERBA PECUNIÁRIA ARBITRADA E A APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, RESSALVADA A POSIÇÃO PARTICULAR DO RELATOR. REFORMA, NO PONTO, DO DECISÓRIO COMPOSITIVO DA LIDE, EM HOMENAGEM À UNIFICAÇÃO DOS ENTENDIMENTOS NA CORTE E À CONCREÇÃO DA DENOMINADA SEGURANÇA JURÍDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO SUMULAR N. 362 DO STJ. RECURSOS DA DEMANDADA DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017894-8, de Forquilhinha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERASA POR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (TIM). CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA POR FALSÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA: DEFENDE, EM PRIMEIRO LUGAR, A INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL, E, ALTERNATIVAMENTE, POSTULA A MINORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA. DANO IN RE IPSA QUE PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO IMPINGIDO À HONRA E AO BOM NOME DO CONSUMIDOR. ILÍCITO CIVIL BEM CARACTERIZADO. IRR...
CONTRATO DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DESÍDIA E COBRANÇA INDEVIDA POR PARTE DA EMPRESA IMPORTADORA. APELAÇÕES CÍVEIS. PLEITO CONDENATÓRIO PRECEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. RECONVENÇÃO. SENTENÇA UNA. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DE MEDIDA CAUTELAR PELA MESMA PARTE QUE JÁ INTERPUSERA ANTERIORMENTE E A TEMPO E MODO RECURSO DE APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO DA IMPORTADORA. APONTAMENTO DO NOME DA DESTINATÁRIA DAS MERCADORIAS IMPORTADAS NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CABIMENTO. DÍVIDA CONFESSADA. DANO MORAL INCABÍVEL. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO ASSEGURADO AO CREDOR. SENTENÇA NO PONTO REFORMADA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE REPASSE AO DESTINATÁRIO DAS MERCADORIAS DO ICMS RECOLHIDO PELA IMPORTADORA EM REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO (COMPEX). COBRANÇA EFETUADA POR ALÍQUOTA SUPERIOR DESTACADA EM NOTA FISCAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA IMPORTADORA. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO ASSEGURADO AO DESTINATÁRIO DAS MERCADORIAS. APURAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO PADECE DE NULIDADE. OFENSA AO ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ADJETIVA CIVIL INEXISTENTE POR NÃO ARGUIDA PELA PARTE AUTORA. SÚMULA 318, STJ. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. RETENÇÃO DE MERCADORIAS FACE O INADIMPLEMENTO POR PARTE DA DESTINATÁRIA. DESCABIMENTO POR JÁ ASSEGURADO O DIREITO CREDITÓRIO NA SENTENÇA COMPOSITIVA DA LIDE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO DA FIXAÇÃO DE VERBAS DISTINTAS, POR SE TRATAREM DE PLEITOS TAMBÉM DISTINTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO RECONHECIMENTO POR AUSENTES QUAISQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS EXAUSTIVAMENTE ELENCADAS NO ART. 17, DA LEX INSTRUMENTALIS. RECONVENÇÃO. COMPENSAÇÃO JUDICIAL. MODALIDADE EM QUE SE ADMITEM CRÉDITOS ILÍQUIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADO E ADESIVO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA DEMANDADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060487-4, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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CONTRATO DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DESÍDIA E COBRANÇA INDEVIDA POR PARTE DA EMPRESA IMPORTADORA. APELAÇÕES CÍVEIS. PLEITO CONDENATÓRIO PRECEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. RECONVENÇÃO. SENTENÇA UNA. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DE MEDIDA CAUTELAR PELA MESMA PARTE QUE JÁ INTERPUSERA ANTERIORMENTE E A TEMPO E MODO RECURSO DE APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO A...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial