EMENTA
Embargos de declaração nos Embargos de declaração. Agravo
regimental. Agravo de instrumento. Multa processual. Litigância
de má-fé.
1. Imposição, no julgamento do agravo regimental, da
multa por litigância de má-fé (artigos 557, § 2º, c/c arts. 14,
II e III, e 17 do Código de Processo Civil). O recolhimento da
multa é pressuposto de recorribilidade, razão por que não se pode
conhecer dos embargos declaratórios quando não efetuado o
respectivo depósito da multa aplicada, ainda que o recurso
objetive o seu afastamento.
2. Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração nos Embargos de declaração. Agravo
regimental. Agravo de instrumento. Multa processual. Litigância
de má-fé.
1. Imposição, no julgamento do agravo regimental, da
multa por litigância de má-fé (artigos 557, § 2º, c/c arts. 14,
II e III, e 17 do Código de Processo Civil). O recolhimento da
multa é pressuposto de recorribilidade, razão por que não se pode
conhecer dos embargos declaratórios quando não efetuado o
respectivo depósito da multa aplicada, ainda que o recurso
objetive o seu afastamento.
2. Embargos de declaração não
conhecidos.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-08 PP-01596
EMENTA
Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo de
instrumento. Multa processual. Litigância de má-fé.
1. Imposição,
no julgamento do agravo regimental, da multa por litigância de
má-fé (artigos 557, § 2º, c/c arts. 14, II e III, e 17 do Código
de Processo Civil). O recolhimento da multa é pressuposto de
recorribilidade, razão por que não se pode conhecer dos embargos
declaratórios quando não efetuado o respectivo depósito da multa
aplicada, ainda que o recurso objetive o seu afastamento.
2.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo de
instrumento. Multa processual. Litigância de má-fé.
1. Imposição,
no julgamento do agravo regimental, da multa por litigância de
má-fé (artigos 557, § 2º, c/c arts. 14, II e III, e 17 do Código
de Processo Civil). O recolhimento da multa é pressuposto de
recorribilidade, razão por que não se pode conhecer dos embargos
declaratórios quando não efetuado o respectivo depósito da multa
aplicada, ainda que o recurso objetive o seu afastamento.
2.
Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01535
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. RETARDAMENTO
PARA O QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. COMPLEXIDADE E
PECULIARIDADES DO CASO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
A SANAR.
1. Recorrente preso preventivamente e denunciado pelo
suposto envolvimento em organização criminosa que, do interior de
presídios paulistas, organiza o tráfico de entorpecente em alguns
municípios de São Paulo.
2. Juízo de Direito que zela pelo bom
andamento processual e pelo respeito às garantias processuais
penais. Retardamento do feito motivado pela expedição de cartas
precatórias, pelo número de denunciados (137) e pela
periculosidade dos réus. Excesso de prazo justificado pela
complexidade e particularidades da causa.
3. Ordem denegada.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. RETARDAMENTO
PARA O QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. COMPLEXIDADE E
PECULIARIDADES DO CASO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
A SANAR.
1. Recorrente preso preventivamente e denunciado pelo
suposto envolvimento em organização criminosa que, do interior de
presídios paulistas, organiza o tráfico de entorpecente em alguns
municípios de São Paulo.
2. Juízo de Direito que zela pelo bom
andamento processual e pelo respeito às garantias processuais
penais. Retardame...
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00885
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Paciente que, na condição de
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
(TJ/PE), foi denunciado pela suposta prática dos delitos de: a)
tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (CP, arts.
125 c/c 14, II, e 29); b) lesão corporal leve (CP, art. 129); c)
aborto provocado sem o consentimento da gestante em concurso de
pessoas (CP, arts. 125 c/c 29); d) roubo em concurso de pessoas
(CP, arts. 157 c/c 29); e) ameaça e coação no curso de processo
em concurso de pessoas (CP, arts. 147 e 344 c/c 29); f) seqüestro,
cárcere privado e subtração de incapaz (CP, arts. 148, § 1º, III
e § 2º, e 249, § 1º); g) falsidade ideológica (CP, art. 299 e
parágrafo único); h) uso de documento falso (CP, art. 304); i)
falso testemunho (CP, art. 342, § 1º); j) corrupção ativa de
testemunha (CP, art. 343); l) denunciação caluniosa (CP, art.
339); e m) falsidade de atestado médico (CP, art. 302 c/c 29). 2.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao
receber a denúncia, determinou o afastamento do paciente do cargo
de magistrado, nos termos do art. 29 da Lei Complementar no
35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN). No STJ,
a inicial acusatória não foi recebida quanto aos crimes de lesão
corporal (CP, art. 129 - letra "b") e ameaça (CP, art. 147 -
letra "e"). 3. Com relação ao crime de roubo (CP, art. 157 -
letra "d"), a ação penal foi parcialmente trancada, por maioria,
pela 2ª Turma desta Corte, no julgamento do HC no 84.768/PE, DJ
27.5.2005, Rel. Originária Min. Ellen Gracie, Red. para o acórdão
Min. Gilmar Mendes. 4. Quanto aos crimes de falsidade ideológica
(CP, art. 299 e parágrafo único - letra "g"), uso de documento
falso (CP, art. 304 - letra "h"), corrupção ativa (CP, art. 343 -
letra "j"), denunciação caluniosa (CP, art. 339 - letra "l"),
falso testemunho (CP, art. 342 - letra "i"), e falsidade de
atestado médico (CP, art. 302 - letra "m"), a 2ª Turma deliberou
novamente pelo trancamento parcial da ação penal (AP no 259/PE,
Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, do STJ) no julgamento do HC no
86.000/PE, DJ 2.2.2007, Rel. Min. Gilmar Mendes. 5. Alegações da
defesa neste habeas corpus: i) inépcia total da denúncia recebida
pelo STJ; ii) ainda que superada a alegação anterior, inépcia da
peça acusatória ofertada em desfavor do paciente, em razão da
aparente contradição que poderia advir em virtude da decisão
tomada pela 2ª Turma no julgamento do HC no 82.982/PE, de
relatoria do Min. Cezar Peluso (DJ 8.6.2007); e iii) excesso de
prazo na instrução criminal, no que concerne ao afastamento
cautelar do paciente, nos termos do art. 29 da Lei Complementar
no 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN). 6.
Com relação à alegação de inépcia da denúncia, verifica-se que a
inicial atendeu ao disposto nos arts. 41 e 43 do CPP. Precedentes
do STF. Nesse ponto, ordem indeferida. 7. No que concerne à
alegação de inépcia da peça acusatória ofertada em desfavor do
paciente, em razão da aparente contradição que poderia advir em
virtude da decisão tomada pela 2ª Turma no julgamento do HC no
82.982/PE, Rel. Min. Cezar Peluso (DJ 8.6.2007) (item "ii" acima),
em primeiro lugar, não há relação de vinculação entre o acórdão
proferido pela 2ª Turma no HC no 82.982/PE (Rel. Min. Cezar
Peluso) e a matéria discutida neste habeas corpus. Em ambos os
casos, discute-se a validade, ou não, de imputações realizadas
pelas respectivas peças acusatórias, as quais, não obstante
guardem uma relação de conexão fático-probatória, dizem respeito
a supostos agentes criminosos distintos. Ademais, eventual
conclusão acerca da inépcia, ou não, da denúncia quanto ao crime
de subtração de incapaz (CP, art. 249, § 1º) exigiria o reexame
de fatos e provas, inviável na via estreita do habeas corpus.
Precedentes do STF: HC no 91.634/GO, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª
Turma, unânime, DJ 5.10.2007; HC (AgR) no 90.247/SP, Rel. Min.
Eros Grau, 2ª Turma, unânime, DJ 27.4.2007; HC no 89.248/PR, Rel.
Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unânime, DJ 6.11.2006; HC no
86.522/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, unânime, DJ
19.4.2006; HC no 85.089/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma,
unânime, DJ 18.11.2005; HC no 83.804/DF, Rel. Min. Cezar Peluso,
1ª Turma, unânime, DJ 1º.7.2005; HC no 83.617/SP, Rel. Min.
Nelson Jobim, 2ª Turma, unânime, DJ 14.5.2004; HC no 81.914/SP,
Rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma, unânime, DJ 22.11.2002; HC no
81.472/RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma, unânime, DJ
14.6.2002; HC no 79.503/RJ, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma,
maioria, DJ 18.5.2001; HC no 76.381/SP, Rel. Min. Carlos Velloso,
2ª Turma, unânime, DJ 14.8.1998; HC no 75.069/SP, Rel. Min.
Moreira Alves, 1ª Turma, unânime, DJ 27.6.1997; e HC no 71.436/SP,
Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, unânime, DJ 27.10.1994.
Quanto a essa segunda alegação, ordem indeferida. 8. Com relação
à alegação de excesso de prazo (item "iii" acima), o STF tem
deferido a ordem de habeas corpus somente em hipóteses
excepcionais, nas quais a mora processual seja decorrência
exclusiva de diligências suscitadas pela atuação da acusação, ou
ainda, em razão da ineficiência administrativa do próprio aparato
judicial. Precedentes do STF: HC no 89.196/BA, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, 1a Turma, maioria, DJ 16.2.2007; HC no 86.346/SP,
Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2a Turma, unânime, DJ 2.2.2007; HC no
86.850/PA, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2a Turma, unânime, DJ
6.11.2006; HC no 87.164/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2a Turma,
unânime, DJ 29.9.2006; HC no 87.910/SP, Rel. Min. Eros Grau,
decisão monocrática, DJ 25.4.2006; HC no 85.068/RJ, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, 1a Turma, unânime, DJ 3.6.2005; HC no
85.237/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, unânime, DJ
29.4.2005; e HC no 85.400/PE, Rel. Min. Eros Grau, 1a Turma,
unânime, DJ 11.3.2005. 9. Dos documentos acostados aos autos,
observa-se, à primeira vista, que a defesa não deu causa ao
excesso de prazo. No entanto, há indícios de que a suposta vítima
teria contribuído para a mora processual (por meio da: criação de
dificuldades para a realização de perícia por um período de cerca
de 10 meses após a instauração da AP no 259/PE; da apresentação
de sucessivos pedidos de substituição de testemunhas; e, por fim,
da contribuição para que a instrução ainda não se tenha
encerrado). 10. Paciente afastado do cargo de Desembargador do
TJ/PE desde o recebimento da denúncia - 19.3.2003 (por mais de 4
anos e 6 meses ao momento da sessão de julgamento pela 2ª Turma
em 30.10.2007), sem que a instrução criminal tenha sido
concluída. Configurada excessiva mora da instrução criminal
denominada como "excesso de prazo gritante". Precedentes do STF:
HC no 87.913/PI, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, unânime, DJ
5.9.2006; HC no 84.095/GO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma,
unânime, DJ 2.8.2005; HC no 83.177/PI, Rel. Min. Nelson Jobim, 2ª
Turma, unânime, DJ 19.3.2004; e HC no 81.149/RJ, Rel. Min. Ilmar
Galvão, 1ª Turma, unânime, DJ 5.4.2002. 11. Ordem deferida
tão-somente para suspender os efeitos da decisão da Corte
Especial do STJ no que concerne à imposição do afastamento do
cargo nos termos do art. 29 da LC no 35/1979, determinando, por
conseqüência, o retorno do paciente à função de Desembargador
Estadual perante o TJ/PE.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Paciente que, na condição de
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
(TJ/PE), foi denunciado pela suposta prática dos delitos de: a)
tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (CP, arts.
125 c/c 14, II, e 29); b) lesão corporal leve (CP, art. 129); c)
aborto provocado sem o consentimento da gestante em concurso de
pessoas (CP, arts. 125 c/c 29); d) roubo em concurso de pessoas
(CP, arts. 157 c/c 29); e) ameaça e coação no curso de processo
em concurso de pessoas (CP, arts. 147 e 344 c/c 29); f) seqüestro,
cárcere priva...
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00354
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. PEDIDO
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Crime de sonegação fiscal (art. 1º da Lei n.
8.137). O Juiz requisitou, a pedido da defesa, cópia integral dos
autos do processo administrativo, advindo informação, da Fazenda
Estadual, de que os autos haviam desaparecido.
2. Novo
requerimento da defesa, no mesmo sentido, foi indeferido na fase
do artigo 499 do Código de Processo Penal, dando ensejo a pedido
de habeas corpus com alegação de nulidade, por cerceamento de
defesa.
3. O indeferimento de diligência probatória não implica,
necessariamente, cerceamento de defesa. No caso, a Fazenda
Estadual havia restaurado parte dos autos desaparecidos,
encaminhando-a ao Juízo. As peças restauradas --- relação dos
Lançamentos de Créditos Fictícios de ICMS e fotocópia do Livro de
Registro de Entradas --- foram suficientes à formação do
convencimento do Magistrado quanto à autoria e à materialidade do
crime.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. PEDIDO
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Crime de sonegação fiscal (art. 1º da Lei n.
8.137). O Juiz requisitou, a pedido da defesa, cópia integral dos
autos do processo administrativo, advindo informação, da Fazenda
Estadual, de que os autos haviam desaparecido.
2. Novo
requerimento da defesa, no mesmo sentido, foi indeferido na fase
do artigo 499 do Código de Processo Penal, dando ensejo a pedido
de habeas corpus com alegação de nulidade, por cerceamento de
defe...
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00854
EMENTA
Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo de
instrumento. Multa processual. Litigância de má-fé.
1. Imposição,
no julgamento do agravo regimental, da multa por litigância de
má-fé (artigos 557, § 2º, c/c arts. 14, II e III, e 17 do Código
de Processo Civil). O recolhimento da multa é pressuposto de
recorribilidade, razão por que não se pode conhecer dos embargos
declaratórios quando não efetuado o respectivo depósito da multa
aplicada, ainda que o recurso objetive o seu afastamento.
2.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo de
instrumento. Multa processual. Litigância de má-fé.
1. Imposição,
no julgamento do agravo regimental, da multa por litigância de
má-fé (artigos 557, § 2º, c/c arts. 14, II e III, e 17 do Código
de Processo Civil). O recolhimento da multa é pressuposto de
recorribilidade, razão por que não se pode conhecer dos embargos
declaratórios quando não efetuado o respectivo depósito da multa
aplicada, ainda que o recurso objetive o seu afastamento.
2.
Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-06 PP-01120
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e Processual Penal.
Reclamação. Decisão de Relator do Superior Tribunal de Justiça.
Questões não analisadas na decisão reclamada. Negativa de
seguimento. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus.
Dupla supressão de instâncias. Inviável a concessão de habeas
corpus de ofício. Habeas corpus não conhecido. Precedentes.
1.
Assentado, nos autos, que a reclamação teve seguimento negado
pelo eminente Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça
porque as questões nela suscitadas, e trazidas no presente habeas
corpus, não teriam sido objeto da decisão reclamada (HC nº
49.329/SP). Com efeito, a apreciação desses temas, de forma
originária, neste momento, configuraria verdadeira supressão de
instância, não admitida pela jurisprudência desta Corte.
2. O
preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a
progressão de regime prisional, ou, ainda, os motivos pelos quais
teria o paciente regredido de regime, não podem ser afirmados sem
exame minucioso de material fático-probatório, o que
impossibilita a concessão de habeas corpus de ofício.
3. Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e Processual Penal.
Reclamação. Decisão de Relator do Superior Tribunal de Justiça.
Questões não analisadas na decisão reclamada. Negativa de
seguimento. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus.
Dupla supressão de instâncias. Inviável a concessão de habeas
corpus de ofício. Habeas corpus não conhecido. Precedentes.
1.
Assentado, nos autos, que a reclamação teve seguimento negado
pelo eminente Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça
porque as questões nela suscitadas, e trazidas no presente habeas
corpus, não teri...
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00076 EMENT VOL-02303-02 PP-00282
INQUÉRITO - ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. A ordem jurídica não
contempla o arquivamento implícito do inquérito, presentes
sucessivas manifestações do Ministério Público visando a
diligências.
PROMOTOR NATURAL - ALCANCE. O princípio do
promotor natural está ligado à persecução criminal, não
alcançando inquérito, quando, então, ocorre o simples pleito de
diligências para elucidar dados relativos à prática criminosa.
Ementa
INQUÉRITO - ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. A ordem jurídica não
contempla o arquivamento implícito do inquérito, presentes
sucessivas manifestações do Ministério Público visando a
diligências.
PROMOTOR NATURAL - ALCANCE. O princípio do
promotor natural está ligado à persecução criminal, não
alcançando inquérito, quando, então, ocorre o simples pleito de
diligências para elucidar dados relativos à prática criminosa.
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00681 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 453-458
SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECURSO DO PRAZO - IRRELEVÂNCIA. Uma vez
verificada a ausência de reparação do dano, possível é a
revogação da suspensão do processo, ainda que decorrido o prazo
estipulado.
Ementa
SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECURSO DO PRAZO - IRRELEVÂNCIA. Uma vez
verificada a ausência de reparação do dano, possível é a
revogação da suspensão do processo, ainda que decorrido o prazo
estipulado.
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00601 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 442-447
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E
DE PREVISÃO LEGAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 279 E 280
STF.
1. A orientação deste Tribunal é firme no sentido da
possibilidade da cobrança do exame psicotécnico em concurso
público desde que estabelecido por lei e que tenha por fundamento
critérios objetivos, inclusive com a possibilidade de reexame.
Precedentes.
2. Reexame da matéria fático-probatória e da
legislação infraconstitucional. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmulas ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E
DE PREVISÃO LEGAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 279 E 280
STF.
1. A orientação deste Tribunal é firme no sentido da
possibilidade da cobrança do exame psicotécnico em concurso
público desde que estabelecido por lei e que tenha por fundamento
critérios objetivos, inclusive com a possibilidade de reexame.
Precedentes.
2. Reexame da matéria fático-probatória e da
legislação infra...
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00105 EMENT VOL-02300-12 PP-02431
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 281 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. A decisão capaz de viabilizar o recurso
extraordinário é aquela proferida em única ou última instância.
Acórdão recorrido, de Turma do TST, do qual ainda era cabível a
interposição de embargos à SBDI-1. Incidência da Súmula n. 281 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 281 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. A decisão capaz de viabilizar o recurso
extraordinário é aquela proferida em única ou última instância.
Acórdão recorrido, de Turma do TST, do qual ainda era cabível a
interposição de embargos à SBDI-1. Incidência da Súmula n. 281 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00104 EMENT VOL-02300-11 PP-02287
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - A modificação do julgado, em sede de
embargos de declaração, somente é viável quando a integração da
omissão, contradição ou obscuridade tenha como efeito a
substancial alteração do quadro fático ou jurídico sob
apreciação.
II - Não é o caso dos autos, inexistindo qualquer
vício na decisão embargada.
III - Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - A modificação do julgado, em sede de
embargos de declaração, somente é viável quando a integração da
omissão, contradição ou obscuridade tenha como efeito a
substancial alteração do quadro fático ou jurídico sob
apreciação.
II - Não é o caso dos autos, inexistindo qualquer
vício na decisão embargada.
III - Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00079 EMENT VOL-02300-03 PP-00567
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE POLICIAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia relativa à
gratificação de atividade policial à luz de legislação de direito
local, circunstância que impede a apreciação do extraordinário.
Súmula 280-STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE POLICIAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia relativa à
gratificação de atividade policial à luz de legislação de direito
local, circunstância que impede a apreciação do extraordinário.
Súmula 280-STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00079 EMENT VOL-02302-15 PP-03174
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cooperativa
de profissionais. Legitimidade. Controvérsia decidida no âmbito
infraconstitucional. Alegação de ofensa ao princípio da
legalidade (art. 5o, II, CF). Inocorrência. Incidência da Súmula
no 636 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cooperativa
de profissionais. Legitimidade. Controvérsia decidida no âmbito
infraconstitucional. Alegação de ofensa ao princípio da
legalidade (art. 5o, II, CF). Inocorrência. Incidência da Súmula
no 636 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00086 EMENT VOL-02301-12 PP-02354
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Recomposição de 11,98% aos servidores públicos. 3. Limitação
temporal. ADI 1.797. 4. Entendimento superado no julgamento da
ADI 2.323. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Recomposição de 11,98% aos servidores públicos. 3. Limitação
temporal. ADI 1.797. 4. Entendimento superado no julgamento da
ADI 2.323. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00114 EMENT VOL-02301-10 PP-01965
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Regimental. Contribuição
sindical rural. Competência. Justiça Estadual. Decisão mantida.
Agravo regimental não provido. É pacífico o entendimento da Corte,
segundo o qual compete à Justiça Estadual processar e julgar
ações que versem sobre representação sindical entre sindicatos,
entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e
empregadores, quando há sentença de mérito, antes da promulgação
da Emenda Constitucional n.° 45/04.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Regimental. Contribuição
sindical rural. Competência. Justiça Estadual. Decisão mantida.
Agravo regimental não provido. É pacífico o entendimento da Corte,
segundo o qual compete à Justiça Estadual processar e julgar
ações que versem sobre representação sindical entre sindicatos,
entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e
empregadores, quando há sentença de mérito, antes da promulgação
da Emenda Constitucional n.° 45/04.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente...
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00113 EMENT VOL-02301-09 PP-01709
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MAGISTRADO: IMPEDIMENTO.
ACÓRDÃO: VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE ABSOLUTA DO ATO PRATICADO.
AUSÊNCIA DO QUÓRUM MÍNIMO REGIMENTAL: ARTIGO 179 DO REGIMENTO
INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS DEFERIDO
PARA DECLARAR NULO O ACÓRDÃO PROLATADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MAGISTRADO: IMPEDIMENTO.
ACÓRDÃO: VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE ABSOLUTA DO ATO PRATICADO.
AUSÊNCIA DO QUÓRUM MÍNIMO REGIMENTAL: ARTIGO 179 DO REGIMENTO
INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS DEFERIDO
PARA DECLARAR NULO O ACÓRDÃO PROLATADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO.
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00080 EMENT VOL-02300-04 PP-00684
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLÍCIA
MILITAR. DIÁRIAS. REDUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLÍCIA
MILITAR. DIÁRIAS. REDUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao te...
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00110 EMENT VOL-02301-06 PP-01176
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação de
indenização. Acidente de trabalho. Competência. Justiça
trabalhista. Precedente. 3. Efeitos temporais. Ação proposta em
data anterior à EC 45/2004. Julgamento de mérito em data
posterior à EC nº 45/2004. Sentença declarada nula em razão da
incompetência do juízo. Competência declinada em favor da justiça
trabalhista. Determinação da competência de acordo com os marcos
temporais fixados no julgamento do CC 7.204. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação de
indenização. Acidente de trabalho. Competência. Justiça
trabalhista. Precedente. 3. Efeitos temporais. Ação proposta em
data anterior à EC 45/2004. Julgamento de mérito em data
posterior à EC nº 45/2004. Sentença declarada nula em razão da
incompetência do juízo. Competência declinada em favor da justiça
trabalhista. Determinação da competência de acordo com os marcos
temporais fixados no julgamento do CC 7.204. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02301-21 PP-04231
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:30/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00121 EMENT VOL-02301-21 PP-04205