EMENTA: Agravo de instrumento. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02234-08 PP-01631 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 142-144
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO.
A contradição capaz de viabilizar a
oposição dos embargos declaratórios é aquela existente entre os
fundamentos da decisão e sua parte dispositiva.
Precedente.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO.
A contradição capaz de viabilizar a
oposição dos embargos declaratórios é aquela existente entre os
fundamentos da decisão e sua parte dispositiva.
Precedente.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00069 EMENT VOL-02238-03 PP-00463
1. O recorrente apenas busca renovar a discussão de questões já
apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim, qualquer
omissão a ser analisada.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O recorrente apenas busca renovar a discussão de questões já
apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim, qualquer
omissão a ser analisada.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-06 PP-01114
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. TETO DE REMUNERAÇÃO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
2. Ex-combatente. Pensão especial.
Teto de remuneração. Constituição do Brasil, artigo 37, XI. Fixação
de subsídio. Inexistência de lei específica. Vulneração do preceito
constitucional. Impossibilidade.
3. Leis n. 4.297/63 e n. 5.698/71
e Decreto n. 2.172/97. Fixação do teto remuneratório. Violação do
dispositivo da Constituição do Brasil a partir da interpretação de
disposições de legislação infraconstitucional. Inviabilidade do
recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. TETO DE REMUNERAÇÃO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
2. Ex-combatente. Pensão especial.
Teto de remuneração. Constituição do Brasil, artigo 37, XI. Fixação
de subsídio. Inexistência de lei específica. Vulneração do preceito
constitucional. Impossibilidade.
3. Leis n. 4.297/63 e n. 5.698/71
e Decreto n. 2.172/97. Fixação do teto remuneratório. Violação do
dispositivo da Constituição do Brasil a partir da interpretação de
disposições de legislação infraconstitucional. Inviabilidade do
recur...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02231-04 PP-00802
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Juros moratórios na conta de
atualização de precatório complementar. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Juros moratórios na conta de
atualização de precatório complementar. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 1...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-04 PP-00723
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Procuradores autárquicos. Alegação de irregularidade processual.
Improcedência. Acórdão embargado. Omissão, contradição ou
obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Procuradores autárquicos. Alegação de irregularidade processual.
Improcedência. Acórdão embargado. Omissão, contradição ou
obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Princípio da fungibilidade. Irresignação do embargante para que tome
como embargos de declaração o agravo regimental interposto contra
acórdão. Acórdão embargado. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos
declaratórios, manifestamente protelatório, deve o Tribunal condenar
o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Princípio da fungibilidade. Irresignação do embargante para que tome
como embargos de declaração o agravo regimental interposto contra
acórdão. Acórdão embargado. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e
17,...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-03 PP-00567
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Arts. 202, "caput", da Constituição
Federal, 58, do ADCT e 29 da Lei nº 8.213/91. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Arts. 202, "caput", da Constituição
Federal, 58, do ADCT e 29 da Lei nº 8.213/91. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-03 PP-00554
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SAT.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente
do Plenário que resolveu a controvérsia referente à cobrança da
contribuição para o custeio do SAT (RE 343.446). Nesse julgamento,
afastou-se a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, bem como
se ressaltou que eventual conflito entre a lei instituidora da
contribuição ao SAT e os decretos que a regulamentaram é questão de
índole ordinária, insuscetível de apreciação em sede de apelo
extremo.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SAT.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente
do Plenário que resolveu a controvérsia referente à cobrança da
contribuição para o custeio do SAT (RE 343.446). Nesse julgamento,
afastou-se a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, bem como
se ressaltou que eventual conflito entre a lei instituidora da
contribuição ao SAT e os decretos que a regulamentaram é questão de
índole ordinária, insuscetível de apreciação em sede de apelo
extremo.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02231-06 PP-01087
1. Inexiste erro material, omissão ou contradição no acórdão
recorrido. A matéria debatida já foi devidamente analisada por esta
Corte, a qual afirmou que ao órgão jurisdicional de origem compete
estipular o banco e a agência em que o recolhimento do preparo
recursal deve ser efetuado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
1. Inexiste erro material, omissão ou contradição no acórdão
recorrido. A matéria debatida já foi devidamente analisada por esta
Corte, a qual afirmou que ao órgão jurisdicional de origem compete
estipular o banco e a agência em que o recolhimento do preparo
recursal deve ser efetuado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00041 EMENT VOL-02231-06 PP-01210
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Intempestividade. Não conhecimento.
Não se conhece de recurso interposto fora de prazo
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Intempestividade. Não conhecimento.
Não se conhece de recurso interposto fora de prazo
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-05 PP-00897
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator
a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator
a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02230-04 PP-00804
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE SIGILO
BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS
CONCRETOS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - INADMISSIBILIDADE - CONTROLE
JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE - CONSEQÜENTE INVALIDAÇÃO DO ATO DE
"DISCLOSURE" - INOCORRÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DE TRANSGRESSÃO AO
POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
A QUEBRA DE SIGILO - QUE SE APÓIA EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E
QUE NÃO INDICA FATOS CONCRETOS E PRECISOS REFERENTES À PESSOA SOB
INVESTIGAÇÃO - CONSTITUI ATO EIVADO DE NULIDADE.
- A quebra do
sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefônicos, por
traduzir medida de caráter excepcional, revela-se incompatível com o
ordenamento constitucional, quando fundada em deliberações emanadas
de CPI cujo suporte decisório apóia-se em formulações genéricas,
destituídas da necessária e específica indicação de causa provável,
que se qualifica como pressuposto legitimador da ruptura, por parte
do Estado, da esfera de intimidade a todos garantida pela
Constituição da República. Precedentes. Doutrina.
O CONTROLE
JURISDICIONAL DE ABUSOS PRATICADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
- O
Supremo Tribunal Federal, quando intervém para assegurar as
franquias constitucionais e para garantir a integridade e a
supremacia da Constituição, neutralizando, desse modo, abusos
cometidos por Comissão Parlamentar de Inquérito, desempenha, de
maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a
própria Carta da República.
O regular exercício da função
jurisdicional, nesse contexto, porque vocacionado a fazer prevalecer
a autoridade da Constituição, não transgride o princípio da
separação de poderes. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE SIGILO
BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS
CONCRETOS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - INADMISSIBILIDADE - CONTROLE
JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE - CONSEQÜENTE INVALIDAÇÃO DO ATO DE
"DISCLOSURE" - INOCORRÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DE TRANSGRESSÃO AO
POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
A QUEBRA DE SIGILO - QUE SE APÓIA EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E
QUE NÃO INDICA FATOS CONCRETOS E PRECISOS REFERENTES À PESSOA SOB
INVESTIGAÇÃO - CONSTITUI ATO EIVADO DE NULIDADE.
- A quebra do
sigilo inerente a...
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00027 EMENT VOL-02240-03 PP-00410 RTJ VOL-00200-02 PP-00778 RCJ v. 20, n. 129, 2006, p. 55-66
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. RECURSO
INTERPOSTO DESACOMPANHADO DAS RESPECTIVAS RAZÕES. INADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
Não
viola a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal a
decisão que obsta o processamento de recurso totalmente desprovido
de fundamentação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. RECURSO
INTERPOSTO DESACOMPANHADO DAS RESPECTIVAS RAZÕES. INADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
Não
viola a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal a
decisão que obsta o processamento de recurso totalmente desprovido
de fundamentação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02230-08 PP-01468
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTE.
É
legítima a exigibilidade da contribuição especial pertinente ao
salário-educação, sem qualquer solução de continuidade, durante o
período de tempo abrangido, sucessivamente, pela vigência de cada um
dos diplomas legislativos (DL n. 1422/75 e Lei n.
9.424/96).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTE.
É
legítima a exigibilidade da contribuição especial pertinente ao
salário-educação, sem qualquer solução de continuidade, durante o
período de tempo abrangido, sucessivamente, pela vigência de cada um
dos diplomas legislativos (DL n. 1422/75 e Lei n.
9.424/96).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02229-06 PP-01149
EMENTA: 1. Agravo regimental: descabimento contra decisão prolatada
por órgão colegiado: não conhecimento.
2. Agravo regimental
manifestamente protelatório: aplicação de multa, nos termos do art.
18 do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Agravo regimental: descabimento contra decisão prolatada
por órgão colegiado: não conhecimento.
2. Agravo regimental
manifestamente protelatório: aplicação de multa, nos termos do art.
18 do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02229-05 PP-00850
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de
prequestionamento da questão debatida, fundamento esse que não foi
impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Ausência de prequestionamento. Questão surgida na decisão
recorrida que não foi objeto de embargos de declaração.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de
prequestionamento da questão debatida, fundamento esse que não foi
impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Ausência de prequestionamento. Questão surgida na decisão
recorrida que não foi objeto de embargos de declaração.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 21-03-2006 PP-00044 EMENT VOL-02230-05 PP-00865
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 279 DA SÚMULA-STF. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO
E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE
NORMAS INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Incidência do óbice n. 279 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
3. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 279 DA SÚMULA-STF. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO
E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE
NORMAS INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Incidência do óbice n. 279 da Súmula do
Supremo Tribu...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00024 EMENT VOL-02229-09 PP-01686
EMENTA: CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
A alegada ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incide, por fim, o óbice da Súmula 283 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
A alegada ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incide, por fim, o óbice da Súmula 283 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00029 EMENT VOL-02228-14 PP-02867
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00024 EMENT VOL-02228-12 PP-02390