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Jurisprudência

STF AI 579967 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02234-08 PP-01631 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 142-144
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 377974 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. A contradição capaz de viabilizar a oposição dos embargos declaratórios é aquela existente entre os fundamentos da decisão e sua parte dispositiva. Precedente. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00069 EMENT VOL-02238-03 PP-00463
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 481877 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O recorrente apenas busca renovar a discussão de questões já apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim, qualquer omissão a ser analisada. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-06 PP-01114
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 433478 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. TETO DE REMUNERAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 2. Ex-combatente. Pensão especial. Teto de remuneração. Constituição do Brasil, artigo 37, XI. Fixação de subsídio. Inexistência de lei específica. Vulneração do preceito constitucional. Impossibilidade. 3. Leis n. 4.297/63 e n. 5.698/71 e Decreto n. 2.172/97. Fixação do teto remuneratório. Violação do dispositivo da Constituição do Brasil a partir da interpretação de disposições de legislação infraconstitucional. Inviabilidade do recur...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02231-04 PP-00802
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 416902 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Juros moratórios na conta de atualização de precatório complementar. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 1...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-04 PP-00723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 248835 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade. Procuradores autárquicos. Alegação de irregularidade processual. Improcedência. Acórdão embargado. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 239665 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade. Princípio da fungibilidade. Irresignação do embargante para que tome como embargos de declaração o agravo regimental interposto contra acórdão. Acórdão embargado. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17,...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-03 PP-00567
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 231573 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Arts. 202, "caput", da Constituição Federal, 58, do ADCT e 29 da Lei nº 8.213/91. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-03 PP-00554
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 473793 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SAT. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A decisão agravada fundou-se em precedente do Plenário que resolveu a controvérsia referente à cobrança da contribuição para o custeio do SAT (RE 343.446). Nesse julgamento, afastou-se a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, bem como se ressaltou que eventual conflito entre a lei instituidora da contribuição ao SAT e os decretos que a regulamentaram é questão de índole ordinária, insuscetível de apreciação em sede de apelo extremo. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02231-06 PP-01087
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 522551 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Inexiste erro material, omissão ou contradição no acórdão recorrido. A matéria debatida já foi devidamente analisada por esta Corte, a qual afirmou que ao órgão jurisdicional de origem compete estipular o banco e a agência em que o recolhimento do preparo recursal deve ser efetuado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00041 EMENT VOL-02231-06 PP-01210
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 427668 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora de prazo
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-05 PP-00897
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 401224 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição federal. O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02230-04 PP-00804
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF MS 25668 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - INADMISSIBILIDADE - CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE - CONSEQÜENTE INVALIDAÇÃO DO ATO DE "DISCLOSURE" - INOCORRÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. A QUEBRA DE SIGILO - QUE SE APÓIA EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E QUE NÃO INDICA FATOS CONCRETOS E PRECISOS REFERENTES À PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO - CONSTITUI ATO EIVADO DE NULIDADE. - A quebra do sigilo inerente a...
Data do Julgamento : 23/03/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00027 EMENT VOL-02240-03 PP-00410 RTJ VOL-00200-02 PP-00778 RCJ v. 20, n. 129, 2006, p. 55-66
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 536681 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. RECURSO INTERPOSTO DESACOMPANHADO DAS RESPECTIVAS RAZÕES. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. Não viola a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal a decisão que obsta o processamento de recurso totalmente desprovido de fundamentação. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02230-08 PP-01468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 527121 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTE. É legítima a exigibilidade da contribuição especial pertinente ao salário-educação, sem qualquer solução de continuidade, durante o período de tempo abrangido, sucessivamente, pela vigência de cada um dos diplomas legislativos (DL n. 1422/75 e Lei n. 9.424/96). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02229-06 PP-01149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 457461 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Agravo regimental: descabimento contra decisão prolatada por órgão colegiado: não conhecimento. 2. Agravo regimental manifestamente protelatório: aplicação de multa, nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02229-05 PP-00850
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 422262 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de prequestionamento da questão debatida, fundamento esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente recurso. Ausência de prequestionamento. Questão surgida na decisão recorrida que não foi objeto de embargos de declaração. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 21-03-2006 PP-00044 EMENT VOL-02230-05 PP-00865
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 560139 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 279 DA SÚMULA-STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Incidência do óbice n. 279 da Súmula do Supremo Tribu...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00024 EMENT VOL-02229-09 PP-01686
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 566522 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. A alegada ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Incide, por fim, o óbice da Súmula 283 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00029 EMENT VOL-02228-14 PP-02867
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 558154 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00024 EMENT VOL-02228-12 PP-02390
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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