E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VALIDADE JURÍDICO-
-CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/91, NA REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 9.711/98 - LEGITIMIDADE DA RETENÇÃO, PELO TOMADOR DE
SERVIÇO, PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO PERCENTUAL
DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU DA FATURA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRECEDENTE (PLENÁRIO) - RECURSO
IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar
o RE 393.946/MG, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, confirmou a validade
jurídico-constitucional do art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação
dada pela Lei nº 9.711/98, reputando legítima a retenção, por
parte do tomador do serviço, do percentual de 11% sobre o valor
bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços para
fins de contribuição previdenciária.
A EXISTÊNCIA DE
PRECEDENTE FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AUTORIZA O JULGAMENTO IMEDIATO DE CAUSAS QUE VERSEM O MESMO
TEMA.
- A ausência de publicação do acórdão - que firmou o
precedente no "leading case" - não constitui obstáculo processual
ao imediato julgamento monocrático da causa, por seu Relator,
desde que se trate do mesmo litígio já apreciado pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VALIDADE JURÍDICO-
-CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/91, NA REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 9.711/98 - LEGITIMIDADE DA RETENÇÃO, PELO TOMADOR DE
SERVIÇO, PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO PERCENTUAL
DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU DA FATURA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRECEDENTE (PLENÁRIO) - RECURSO
IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar
o RE 393.946/MG, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, confirmou a validade
jurídico-constitucional do art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação
dada pela Lei n...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-06 PP-01156
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão que
determinou o afastamento da UFIR para fins de correção monetária em
ação acidentária. Interpretação e aplicação das Leis federais nºs.
8.870/94 e 8.880/94. Alegação de ofensa ao art. 201, § 2º, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão que
determinou o afastamento da UFIR para fins de correção monetária em
ação acidentária. Interpretação e aplicação das Leis federais nºs.
8.870/94 e 8.880/94. Alegação de ofensa ao art. 201, § 2º, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudênc...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-06 PP-01122
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Servidor público. Gratificação do
Desempenho da Atividade Judiciária - GDAJ. Caráter da extensão.
Alegação de ofensa ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Reexame prévio da legislação infraconstitucional e dos fatos e
provas da causa. Ofensa constitucional indireta. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Servidor público. Gratificação do
Desempenho da Atividade Judiciária - GDAJ. Caráter da extensão.
Alegação de ofensa ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Reexame prévio da legislação infraconstitucional e dos fatos e
provas da causa. Ofensa constitucional indireta. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02235-07 PP-01448
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em embargos
de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição
para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do
art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não
depositado o valor da multa imposta em recurso anterior, como
condição de admissibilidade
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em embargos
de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição
para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do
art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não
depositado o valor da multa imposta em recurso anterior, como
condição de admissibilidade
Data do Julgamento:03/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02234-04 PP-00763 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 77-79
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em
debate refere-se à constitucionalidade dos critérios criados pelo
art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, ao passo que a embargante trata de
questão relativa à renda mensal vitalícia, nos termos da Lei
8.213/1991, matéria de que não se ocupou a decisão ora
atacada.
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em
debate refere-se à constitucionalidade dos critérios criados pelo
art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, ao passo que a embargante trata de
questão relativa à renda mensal vitalícia, nos termos da Lei
8.213/1991, matéria de que não se ocupou a decisão ora
atacada.
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02234-06 PP-01098 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 310-313
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO
DE EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A decisão
agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado
pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 351.717.
Naquela ocasião, declarou-se a inconstitucionalidade da alínea h do
inciso I do art. 12 da Lei 8.112/1991, acrescentado pelo § 1º do
art. 13 da Lei 9.506/1997. Entendeu-se que o exercente de mandato
eletivo federal, estadual ou municipal, por não se enquadrar no
conceito de trabalhador previsto no art. 195, II, da Constituição
federal, não pode ser incluído como segurado obrigatório do regime
geral de previdência social por meio de legislação
ordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO
DE EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A decisão
agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado
pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 351.717.
Naquela ocasião, declarou-se a inconstitucionalidade da alínea h do
inciso I do art. 12 da Lei 8.112/1991, acrescentado pelo § 1º do
art. 13 da Lei 9.506/1997. Entendeu-se que o exercente de mandato
eletivo federal, estadual ou municipal, por não se enquadrar no
conceito de trabalhador previsto no art. 195, II, da Constituição
federal, não...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02234-04 PP-00803
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Previdência Social. Reajustamentos. Benefício concedido após a
promulgação da Constituição Federal de 1988. Critério do art. 58 do
ADCT. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Previdência Social. Reajustamentos. Benefício concedido após a
promulgação da Constituição Federal de 1988. Critério do art. 58 do
ADCT. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02232-06 PP-01129
EMENTA: RECURSO. Embargos de Declaração. Inadmissibilidade.
Interposição posterior a agravo regimental contra o mesmo acórdão.
Exaurimento do poder de recorrer. Embargos não conhecidos. A
interposição de agravo regimental, antes dos embargos declaratório,
contra o mesmo acórdão, exame o poder de recorrer
Ementa
RECURSO. Embargos de Declaração. Inadmissibilidade.
Interposição posterior a agravo regimental contra o mesmo acórdão.
Exaurimento do poder de recorrer. Embargos não conhecidos. A
interposição de agravo regimental, antes dos embargos declaratório,
contra o mesmo acórdão, exame o poder de recorrer
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00509 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 218-220
EMENTA: Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal
inicial. CF, art. 202, caput: eficácia.
Ao decidir pela
constitucionalidade do par. Único do art. 144 da L. 8213/91 (RE
193.456, Pleno, red.p/acórdão Maurício Corrêa, DJ 7.11.97), o
Supremo Tribunal partiu de que a norma do art. 202, caput, da
Constituição, dependia de regulamentação.
Ementa
Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal
inicial. CF, art. 202, caput: eficácia.
Ao decidir pela
constitucionalidade do par. Único do art. 144 da L. 8213/91 (RE
193.456, Pleno, red.p/acórdão Maurício Corrêa, DJ 7.11.97), o
Supremo Tribunal partiu de que a norma do art. 202, caput, da
Constituição, dependia de regulamentação.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02233-04 PP-677
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a
negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
O agravo de instrumento que visava
destrancar o recurso extraordinário inadmitido não abordou as
questões que fundamentaram a decisão agravada, fato impeditivo de
sua análise, conforme disposto na Súmula 287 desta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a
negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
O agravo de instrumento que visava
destrancar o recurso extraordinário inadmitido não abordou as
questões que fundamentaram a decisão agravada, fato impeditivo de
sua análise, conforme disposto na Súmula 287 desta Corte.
Agravo
regimental a que se neg...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02233-05 PP-00947
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, certidão de publicação da decisão da Turma Recursal,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, certidão de publicação da decisão da Turma Recursal,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02237-06 PP-01147
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Contribuição ao SAT sobre
a remuneração paga aos trabalhadores avulsos. Jurisprudência
assentada. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de
omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos
rejeitados. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Contribuição ao SAT sobre
a remuneração paga aos trabalhadores avulsos. Jurisprudência
assentada. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de
omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos
rejeitados. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-05 PP-00966
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00068 EMENT VOL-02259-04 PP-00697
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Demonstração de
interesse recursal. Ausência de má-fé. Afastamento da multa.
Embargos acolhidos para esse fim. Deve ser afastada a aplicação da
multa quando a parte demonstra não ter agido de má-fé.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Demonstração de
interesse recursal. Ausência de má-fé. Afastamento da multa.
Embargos acolhidos para...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00563
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o recurso extraordinário, as respectivas
contra-razões e as certidões de publicação das decisões impugnadas
mediante o recurso e o agravo, forçoso é concluir, à luz do disposto
no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o recurso extraordinário, as respectivas
contra-razões e as certidões de publicação das decisões impugnadas
mediante o recurso e o agravo, forçoso é concluir, à luz do disposto
no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Pro...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02234-07 PP-01283
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00065 EMENT VOL-02255-03 PP-00637
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição previdenciária a cargo do empregador. Decreto-Lei no
2.318, de 1986. Violação ao art. 165, XVI e parágrafo único da
Constituição Federal de 1967. Não ocorrência. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição previdenciária a cargo do empregador. Decreto-Lei no
2.318, de 1986. Violação ao art. 165, XVI e parágrafo único da
Constituição Federal de 1967. Não ocorrência. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02235-04 PP-00781
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Cobrança de contribuição social destinada
ao INCRA no percentual de 0,2%. Não ocorrência de impedimento.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Cobrança de contribuição social destinada
ao INCRA no percentual de 0,2%. Não ocorrência de impedimento.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02232-04 PP-00648 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 274-281
EMENTA: Agravo regimental na ação cautelar. 2. Medida liminar
deferida acompanhando precedentes do Plenário. 3. A "presunção de
constitucionalidade das leis" não obsta a adoção de providências
cautelares, desde que atendidos os requisitos próprios. 4. O caráter
eventualmente prejudicial ao Poder Público, sob o ponto de vista
financeiro, da concessão de medida liminar exige demonstração
específica e não abala, por si só, a consistência dos requisitos
próprios à adoção de providências cautelares. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental na ação cautelar. 2. Medida liminar
deferida acompanhando precedentes do Plenário. 3. A "presunção de
constitucionalidade das leis" não obsta a adoção de providências
cautelares, desde que atendidos os requisitos próprios. 4. O caráter
eventualmente prejudicial ao Poder Público, sob o ponto de vista
financeiro, da concessão de medida liminar exige demonstração
específica e não abala, por si só, a consistência dos requisitos
próprios à adoção de providências cautelares. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00025 EMENT VOL-02235-01 PP-00007 RDDP n. 41, 2006, p. 175-176
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL E AO INCRA: EMPRESAS URBANAS. O
aresto impugnado não diverge da jurisprudência desta colenda
Corte de que não há óbice à cobrança, de empresa urbana, da referida
contribuição. Precedentes: AI 334.360-AgR, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence; RE 211.442-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; e RE 418.059,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
Agravo desprovido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL E AO INCRA: EMPRESAS URBANAS. O
aresto impugnado não diverge da jurisprudência desta colenda
Corte de que não há óbice à cobrança, de empresa urbana, da referida
contribuição. Precedentes: AI 334.360-AgR, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence; RE 211.442-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; e RE 418.059,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02241-04 PP-00642