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Jurisprudência

STF AI 484418 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VALIDADE JURÍDICO- -CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/91, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.711/98 - LEGITIMIDADE DA RETENÇÃO, PELO TOMADOR DE SERVIÇO, PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO PERCENTUAL DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU DA FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRECEDENTE (PLENÁRIO) - RECURSO IMPROVIDO. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 393.946/MG, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, confirmou a validade jurídico-constitucional do art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei n...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-06 PP-01156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 436998 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão que determinou o afastamento da UFIR para fins de correção monetária em ação acidentária. Interpretação e aplicação das Leis federais nºs. 8.870/94 e 8.880/94. Alegação de ofensa ao art. 201, § 2º, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudênc...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-06 PP-01122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 529615 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Servidor público. Gratificação do Desempenho da Atividade Judiciária - GDAJ. Caráter da extensão. Alegação de ofensa ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Reexame prévio da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas da causa. Ofensa constitucional indireta. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02235-07 PP-01448
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 283051 AgR-EDv-AgR-ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DIV.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em embargos de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não depositado o valor da multa imposta em recurso anterior, como condição de admissibilidade
Data do Julgamento : 03/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02234-04 PP-00763 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 77-79
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 464142 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS. A matéria em debate refere-se à constitucionalidade dos critérios criados pelo art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, ao passo que a embargante trata de questão relativa à renda mensal vitalícia, nos termos da Lei 8.213/1991, matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02234-06 PP-01098 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 310-313
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 344567 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. A decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 351.717. Naquela ocasião, declarou-se a inconstitucionalidade da alínea h do inciso I do art. 12 da Lei 8.112/1991, acrescentado pelo § 1º do art. 13 da Lei 9.506/1997. Entendeu-se que o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, por não se enquadrar no conceito de trabalhador previsto no art. 195, II, da Constituição federal, não...
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02234-04 PP-00803
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 559346 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Previdência Social. Reajustamentos. Benefício concedido após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Critério do art. 58 do ADCT. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02232-06 PP-01129
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 239365 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Embargos de Declaração. Inadmissibilidade. Interposição posterior a agravo regimental contra o mesmo acórdão. Exaurimento do poder de recorrer. Embargos não conhecidos. A interposição de agravo regimental, antes dos embargos declaratório, contra o mesmo acórdão, exame o poder de recorrer
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00509 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 218-220
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 454502 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia. Ao decidir pela constitucionalidade do par. Único do art. 144 da L. 8213/91 (RE 193.456, Pleno, red.p/acórdão Maurício Corrêa, DJ 7.11.97), o Supremo Tribunal partiu de que a norma do art. 202, caput, da Constituição, dependia de regulamentação.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02233-04 PP-677
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 546729 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte. O agravo de instrumento que visava destrancar o recurso extraordinário inadmitido não abordou as questões que fundamentaram a decisão agravada, fato impeditivo de sua análise, conforme disposto na Súmula 287 desta Corte. Agravo regimental a que se neg...
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02233-05 PP-00947
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 560333 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, certidão de publicação da decisão da Turma Recursal, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02237-06 PP-01147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 520014 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Embargos de declaração. Contribuição ao SAT sobre a remuneração paga aos trabalhadores avulsos. Jurisprudência assentada. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado
Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-05 PP-00966
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 414790 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.
Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00068 EMENT VOL-02259-04 PP-00697
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 296465 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Demonstração de interesse recursal. Ausência de má-fé. Afastamento da multa. Embargos acolhidos para...
Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00563
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 538494 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, o recurso extraordinário, as respectivas contra-razões e as certidões de publicação das decisões impugnadas mediante o recurso e o agravo, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Pro...
Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02234-07 PP-01283
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 414820 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.
Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00065 EMENT VOL-02255-03 PP-00637
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 194242 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Contribuição previdenciária a cargo do empregador. Decreto-Lei no 2.318, de 1986. Violação ao art. 165, XVI e parágrafo único da Constituição Federal de 1967. Não ocorrência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02235-04 PP-00781
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 415918 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Cobrança de contribuição social destinada ao INCRA no percentual de 0,2%. Não ocorrência de impedimento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02232-04 PP-00648 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 274-281
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AC 663 MC-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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Agravo regimental na ação cautelar. 2. Medida liminar deferida acompanhando precedentes do Plenário. 3. A "presunção de constitucionalidade das leis" não obsta a adoção de providências cautelares, desde que atendidos os requisitos próprios. 4. O caráter eventualmente prejudicial ao Poder Público, sob o ponto de vista financeiro, da concessão de medida liminar exige demonstração específica e não abala, por si só, a consistência dos requisitos próprios à adoção de providências cautelares. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00025 EMENT VOL-02235-01 PP-00007 RDDP n. 41, 2006, p. 175-176
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 548733 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL E AO INCRA: EMPRESAS URBANAS. O aresto impugnado não diverge da jurisprudência desta colenda Corte de que não há óbice à cobrança, de empresa urbana, da referida contribuição. Precedentes: AI 334.360-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RE 211.442-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; e RE 418.059, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02241-04 PP-00642
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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