DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUÍZO ESCOLAR. SEGURADORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS MORATÓRIOS.1. A denunciada é considerada assistente litisconsorcial do denunciante, razão pela qual pode desempenhar defesa própria deste em seu benefício. 2. O dano moral é aferível in re ipsa; por isso, somente é necessário à vítima comprovar o fato por meio do qual emergiu a agressão aos direitos da personalidade. In casu, em que pese a desnecessidade de constatação material do abalo psíquico, este resta sobejamente comprovado através de laudo psicológico e declaração por médico neurologista.3. A autora comprovou que o acidente de trânsito comprometeu o estágio supervisionado cursado na faculdade, pois este rememorava o sinistro e, por conseguinte, impediu o regular desenvolvimento escolar. Não comprovou, contudo, haver influenciado na reprovação de outras cadeiras. Destarte, somente é devido o ressarcimento proporcional das despesas efetuadas com o estágio supervisionado.4. O valor fixado pela sentença a título de danos morais se demonstra razoável, motivo pelo qual não se deve aumentá-lo nem diminuí-lo.5. Danos materiais: o sinistro causou sofrimento psíquico tão grande à autora que foi preciso haver tratamento psicológico para que ela retornasse à vida normal. Nesse diapasão, a empresa de transporte deve ressarcir os gastos efetuados com consultas ao psicólogo e com aquisição de medicamentos.6. Se a autora não recebeu o DPVAT, não há falar em dedução da indenização fixada judicialmente.7. Em se tratando de responsabilidade contratual (acidente envolvendo passageiro de empresa de transporte), os juros moratórios devem correr a partir da citação, em observância ao art. 405 do Código Civil de 2002. Precentes desta E. Corte e do Superior Tribunal de Justiça.8. Quando o contrato estabelecido entre a empresa de transportes e a seguradora expressamente dispõe acerca da prescindibilidade da culpa do motorista, reconhece-se o direito de regresso da primeira em relação à segunda.9. Recurso adesivo improvido. Apelação provida em parte.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUÍZO ESCOLAR. SEGURADORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS MORATÓRIOS.1. A denunciada é considerada assistente litisconsorcial do denunciante, razão pela qual pode desempenhar defesa própria deste em seu benefício. 2. O dano moral é aferível in re ipsa; por isso, somente é necessário à vítima comprovar o fato por meio do qual emergiu a agressão aos direitos da personalidade. In casu, em que pese a desnecessidade de constatação material do abalo psíquico, este resta sobejamente comprovado através de laudo psicológico e declaração por méd...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LESÃO VERIFICADA NA VÉSPERA DA PROVA. REMARCAÇÃO. RESERVA DE VAGA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS. EXCEPCIONALIDADE CARACTERIZADA.1. Insere-se no conceito de excepcionalidade situação impeditiva de participação de candidato em concurso público, especificamente no teste de aptidão física, ocorrida na véspera da prova e atestado por médico regularmente credenciado, justifica concessão de liminar.2. A determinação de reserva de vaga para que a candidata não seja prejudicada não tem o condão de vilipendiar direitos ou interesses dos demais participantes do certame.3. Consoante pontificado na decisão arrostada, o seu conteúdo não vincula o julgador ou o colegiado sobre a questão de fundo, vez que o tema trazido à apreciação foi decidido apenas em sede perfunctória, ou seja, de cognição superficial, não exauriente.4. Não há que se falar em ofensa a princípios constitucionais e administrativos, se a decisão proferida em sede liminar encontra ressonância em precedente da Suprema Corte (STF, REAgR 376607/DF, Rel. Min. EROS GRAU, DJU, 05-5-06, pag. 35).5. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LESÃO VERIFICADA NA VÉSPERA DA PROVA. REMARCAÇÃO. RESERVA DE VAGA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS. EXCEPCIONALIDADE CARACTERIZADA.1. Insere-se no conceito de excepcionalidade situação impeditiva de participação de candidato em concurso público, especificamente no teste de aptidão física, ocorrida na véspera da prova e atestado por médico regularmente credenciado, justifica concessão de liminar.2. A determinação de reser...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não configura a ausência do interesse de agir o fornecimento do medicamento em data posterior ao ingresso da ação e se somente a entrega da prestação jurisdicional é que assegura ao paciente a sua obtenção gratuita enquanto houver prescrição pelo médico que o acompanha clinicamente. Preliminar rejeitada.2 - A garantia à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) como direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.3 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do Princípio da Reserva do Possível.Apelação Cível e Remessa Ex-Officio desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não configura a ausência do interesse de agir o fornecimento do medicamento em data posterior ao ingresso da ação e se somente a entrega da prestação jurisdicional é que assegura ao paciente a sua obtenção gratuita...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSERTO DE VEÍCULO NÃO REALIZADO PELA OFICINA. DISTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A devolução do valor recebido pela empresa contratada para a prestação de serviço de mecânica configura o distrato, razão pela qual indevida se mostra a aplicação da repetição de indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese em que não há cobrança indevida de débitos.2 - Para que haja amparo à pretensão indenizatória por lucros cessantes, imprescindível se mostra a demonstração do prejuízo.3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSERTO DE VEÍCULO NÃO REALIZADO PELA OFICINA. DISTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A devolução do valor recebido pela empresa contratada para a prestação de serviço de mecânica configura o distrato, razão pela qual indevida se mostra a aplicação da repetição de indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese em que não há cobrança indevida de débitos.2 - Para que haja amparo à pretensão indenizatória por lu...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CRÉDITO. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. TAXA BÁSICA FINANCEIRA. ANATOCISMO. LIMITAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, assegura a todo cidadão o direito de submeter à apreciação do Poder Judiciário quaisquer atos ou fatos que resultem em lesão ou ameaça a direito, ainda que diante da existência de eventual lei que afaste tal apreciação. 2. À luz do entendimento sufragado no enunciado n. 287, do Superior Tribunal de Justiça, a Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.3. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalização de juros em período inferior a um ano é ilícita.4. Não há previsão legal para limitação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano.5. A comissão de permanência possui natureza jurídica de juros remuneratórios e de correção monetária. Por esse motivo, não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que haja previsão contratual.6. Recurso de apelação conhecido e não provido. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CRÉDITO. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. TAXA BÁSICA FINANCEIRA. ANATOCISMO. LIMITAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, assegura a todo cidadão o direito de submeter à apreciação do Poder Judiciário quaisquer atos ou fatos que resultem em lesão ou ameaça a direito, ainda que diante da existência de eventual lei que afaste tal apreciação. 2. À luz do entendimento sufragado no enunciado n. 287, do Superior Tribunal de Justiça, a Taxa Básica Finan...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CRÉDITO. NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO ANTERIOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. ANATOCISMO. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO.1. Nos termos da Súmula 286, A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.2. Não constitui novação a simples renegociação da dívida, com acordo para pagamento em prestações, mormente quando as cláusulas constantes do contrato original estabelecem obrigações nulas, nos termos do art. 367 do Código Civil.3. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36, bem como da Lei 10.931/2004. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalização de juros em período inferior a um ano é ilícita.4. A comissão de permanência possui natureza jurídica de juros remuneratórios e de correção monetária. Por esse motivo, não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que amparada em previsão contratual.5. Recurso de apelação conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CRÉDITO. NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO ANTERIOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. ANATOCISMO. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO.1. Nos termos da Súmula 286, A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.2. Não constitui novação a simples renegociação da dívida, com acordo para pagamento em prestações, mormente quando as cláusulas constantes do contrato original estabelecem obrigaçõ...
PENAL - RECEPTAÇÃO - DELAÇÃO PREMIADA - NEGATIVA DE AUTORIA - DISSOCIADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO - EXCLUSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO.I - Para a redução da pena nos termos do artigo 14 da lei n.º 9.807/99, o agente deve colaborar de maneira efetiva e voluntária com a investigação e o processo crime, de modo a resultar na identificação dos demais co-autores ou partícipes do delito e na recuperação total ou parcial do produto do crime. Não se confunde com a confissão espontânea, pois os requisitos da primeira são muito mais amplos.II - A negativa de autoria não prospera se isolada do contexto probatório. III - O réu pode requerer perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais a mudança na forma do cumprimento das penas restritivas de direitos, caso inviável o cumprimento. IV - Apelos improvidos.
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PENAL - RECEPTAÇÃO - DELAÇÃO PREMIADA - NEGATIVA DE AUTORIA - DISSOCIADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO - EXCLUSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO.I - Para a redução da pena nos termos do artigo 14 da lei n.º 9.807/99, o agente deve colaborar de maneira efetiva e voluntária com a investigação e o processo crime, de modo a resultar na identificação dos demais co-autores ou partícipes do delito e na recuperação total ou parcial do produto do crime. Não se confunde com a confissão espontânea, pois os requisitos da primeira são muito mais amplos.II - A negativa de autoria não prospera se isolada do contexto...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS REMUNERATÓRIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o recebimento do valor inferior ao devido, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.4. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.5. Os juros remuneratórios devem incidir até o desligamento do participante do instituto de previdência, conforme preceitua o seu regulamento.6. Apelo da ré parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices referentes aos meses de julho/85 e agosto/85 e recurso dos autores parcialmente acolhido para incidir juros remuneratórios de 6% ao ano até o desligamento do participante do plano de previdência.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS REMUNERATÓRIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o recebimento do valor inferior ao devido, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO. PRÉVIO PAGAMENTO DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA.1. A jurisprudência caminha no sentido de coibir sanções, que, por via oblíqua, objetive o pagamento de tributo, gerando a restrição a direitos. Comprova-se o posicionamento pela transcrição de verbetes de Tribunais Superiores. Do STF: súmulas ns.º 70, 323 e 547. Do STJ a súmula n.º 127.2. Deu-se parcial provimento ao recurso para determinar a liberação do veículo independente do pagamento dos tributos exigidos mantendo, no entanto, os débitos inscritos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO. PRÉVIO PAGAMENTO DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA.1. A jurisprudência caminha no sentido de coibir sanções, que, por via oblíqua, objetive o pagamento de tributo, gerando a restrição a direitos. Comprova-se o posicionamento pela transcrição de verbetes de Tribunais Superiores. Do STF: súmulas ns.º 70, 323 e 547. Do STJ a súmula n.º 127.2. Deu-se parcial provimento ao recurso para determinar a liberação do veículo independente do pagamento dos tributos exigidos mantendo, no entanto, os débitos inscritos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MODIFICAÇÃO UNILATERAL DAS BASES DO CONTRATO EM TESE COM FUNDAMENTO NO CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITES DA VIA BUSCADA PARA DISCUSSÃO DE INÚMERAS MATÉRIAS AJUSTADAS NO CONTRATO. INADEQUAÇÃO. ABSTENÇÃO DA INCLUSÃO DE NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM JUÍZO. BOA-FÉ CONTRATUAL EXIGIDA DE AMBAS AS PARTES NO CONTRATO. DECISÃO SINTONIZADA COM RECENTE ORIENTAÇÃO DO E. STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A proteção processual do devedor, por meio de concessão liminar da tutela judicial pleiteada, deve ser dada quando presentes os elementos ou requisitos necessários ao seu reconhecimento, nos termos do contido no art. 273, do CPC.2. A natureza jurídica da sentença proferida em pedido de revisão contratual é constitutiva, de modo que somente produz efeitos modificativos da relação jurídica sub judice a partir da respectiva sentença que julgue procedente o pedido.3. Em razão disso, enquanto o autor não obtiver sentença que reduza o valor da obrigação, cumpre respeitar o que livremente foi ajustado; somente o depósito integral poderá garantir simultaneamente o interesse jurídico do credor e do devedor em litígio.4. O Código de Defesa do Consumidor veio amparar o hipossuficiente, em defesa dos seus direitos, não servindo, contudo, de escudo para a perpetuação de dívidas - Resp 527618/RS, Rel. Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA).5. A boa fé contratual é via de mão dupla, exigível tanto do contratante quanto do contratado. Vedação ao comportamento contraditório. Venire contra factum proprium non potest. 6. O simples fato de o devedor ajuizar ação judicial visando a discussão de cláusula contratual não purga os efeitos da mora e, em persistindo esta, não há que se falar em prova inequívoca da verossimilhança do direito, a qual poderia ser devidamente demonstrada através da consignação do valor incontroverso.7. A 2ª Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou a orientação de que o simples fato de o devedor ajuizar ação judicial, visando a discussão de cláusulas contratuais, não pode se erigir em obstáculo à inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito, máxime quando não há depósito ou consignação do valor que repute devido.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MODIFICAÇÃO UNILATERAL DAS BASES DO CONTRATO EM TESE COM FUNDAMENTO NO CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITES DA VIA BUSCADA PARA DISCUSSÃO DE INÚMERAS MATÉRIAS AJUSTADAS NO CONTRATO. INADEQUAÇÃO. ABSTENÇÃO DA INCLUSÃO DE NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM JUÍZO. BOA-FÉ CONTRATUAL EXIGIDA DE AMBAS AS PARTES NO CONTRATO. DECISÃO SINTONIZADA COM RECENTE ORIENTAÇÃO DO E. STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A proteção processual do devedor, por meio de concessão liminar da tutela judicial p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. PROVA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE RECIBO E QUALQUER DOCUMENTO. ART. 333, I E II, DOCPC. ÔNUS PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 402, DO CPC. 1. A audiência preliminar (na qual é tentada a conciliação entre as partes e fixados os pontos controvertidos da lide) apenas será designada quando não ocorrer qualquer das hipóteses de julgamento antecipado da lide. Se a questão de mérito tratada nos autos não necessita de produção de provas em audiência (art. 330, I, CPC), obrigatório é o julgamento antecipado, o que não caracteriza cerceamento de defesa.(20050111079250APC, Relator VASQUEZ CRUXÊN, 3ª Turma Cível, julgado em 07/03/2007, DJ 10/04/2007 p. 76)2. Não há que se falar em cerceamento de defesa eis que a audiência de conciliação, prevista no artigo 331 do Código de Ritos, não é obrigatória quando o juiz julga antecipadamente a lide.Não ocorre cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando há nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do juiz. 3. A designação da audiência de conciliação somente se torna obrigação quando versar a causa sobre direitos que admitam transação e não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, dentre elas o julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõe o art. 331 da Lei Adjetiva.4. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - art. 333, I e II, do CPC.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. PROVA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE RECIBO E QUALQUER DOCUMENTO. ART. 333, I E II, DOCPC. ÔNUS PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 402, DO CPC. 1. A audiência preliminar (na qual é tentada a conciliação entre as partes e fixados os pontos controvertidos da lide) apenas será desig...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO EM CONTA. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSOS DESPROVIDOS.Em sendo o BRB o sujeito passivo da alegação da autora de que o desconto da fatura efetuado em sua conta-corrente não estaria previsto no contrato, detém legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.Conforme o disposto no art. 14 do CDC o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como sobre informações imprecisas ou insuficientes sobre os produtos. O valor arbitrado a título de danos morais se mostra razoável e suficiente para reparar a lesão aos direitos sofrido pela apelada e, por outro lado, não implica em prejuízo a atividade do recorrente, detentor de notória e expressiva capacidade econômica.Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO EM CONTA. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSOS DESPROVIDOS.Em sendo o BRB o sujeito passivo da alegação da autora de que o desconto da fatura efetuado em sua conta-corrente não estaria previsto no contrato, detém legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.Conforme o disposto no art. 14 do CDC o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como sobre informa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO POSTERIOR. DESNECESSIDADE E INVIABILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA. ART. 18, A, DA LEI Nº 6.024/74. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. De acordo com a alínea a, do art. 18, da Lei nº 6.024/74: a decretação da liquidação extrajudicial produz a imediata suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras enquanto durar a liquidação(grifo nosso). 2. Não se justifica o prosseguimento do feito, quando a propositura da ação se dá posteriormente à data de decretação da liquidação da empresa requerida, sob pena de violação à norma legal.3. Inviável o ajuizamento de ação, quando o interessado pode habilitar-se no próprio procedimento de liquidação extrajudicial, com o objetivo de discutir seu pretenso crédito.3. Em razão da vedação expressa de ajuizamento de ações depois da decretação da liquidação e a ausência de prejuízo em virtude da possibilidade de habilitação no procedimento de liquidação extrajudicial, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.4. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO ACOLHIDA.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO POSTERIOR. DESNECESSIDADE E INVIABILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA. ART. 18, A, DA LEI Nº 6.024/74. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. De acordo com a alínea a, do art. 18, da Lei nº 6.024/74: a decretação da liquidação extrajudicial produz a imediata suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras enquanto durar a liquidação(grifo nosso). 2. Não...
PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA. CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. RELATÓRIO. NECESSIDADE. DIREITO DO CLIENTE. DOCUMENTOS EXIBIDOS. IMPROPRIEDADE PARA A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DO AUTOR. COMINAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. RATIFICAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Afigurando-se a cautelar exibitória como o instrumento adequado para a satisfação da pretensão manifestada, que cinge-se à exibição de declaração ou relatório que ateste a interrupção de energia havida e o período em que se verificara, e aferido que, conquanto instada extrajudicialmente, a distribuidora de energia efetivamente não acudira a pretensão que lhe fora formulada, o interesse de agir do cliente emerge irreversível ante a adequação da ação que aviara para o alcance do interesse que manifestara e a necessidade do seu aviamento como forma de satisfação do intento que externara, obstando a afirmação da sua carência de ação. 2. Evidenciado o relacionamento obrigacional existente entre o destinatário dos serviços e a concessionária de serviços de distribuição de energia elétrica local, assiste-lhe, independentemente da caracterização da natureza jurídica da relação, o direito de exigir judicialmente, mormente quando frustrada sua obtenção na via extrajudicial, relatório detalhado dos serviços que lhe foram fornecidos e principalmente da interrupção ocorrida no seu fornecimento como forma de aparelhar-se para defender seus interesses e direitos. 3. Apurado que, conquanto tenha reconhecido a procedência do pedido e exibido documentos objetivando satisfazer a cominação que lhe fora imposta, a ré não atendera a determinação originária da decisão que concedera a liminar e lhe impusera a obrigação de exibir os documentos que integram o objeto da cautelar exibitória, deve ser ratificada a cominação que lhe fora imposta pela sentença como forma de ser assegurada a efetivação do decidido e satisfeita a pretensão formulada. 4. Apelação conhecida e improvida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA. CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. RELATÓRIO. NECESSIDADE. DIREITO DO CLIENTE. DOCUMENTOS EXIBIDOS. IMPROPRIEDADE PARA A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DO AUTOR. COMINAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. RATIFICAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Afigurando-se a cautelar exibitória como o instrumento adequado para a satisfação da pretensão manifestada, que cinge-se à exibição de declaração ou relatório que ateste a interrupção de e...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. CONDENAÇÃO SUSTENTADA EM DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VACATIO LEGIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Correta a condenação imposta ao réu nos termos do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, porque portava ilegalmente, em via pública, arma de fogo, revólver, calibre 38, municiado com seis cartuchos intactos, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.2. A vacatio legis indireta, decorrente dos artigos 30 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, que concedeu aos possuidores de arma de fogo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para regularização do registro da arma ou sua entrega à Polícia Federal, é específica para os casos de posse irregular de arma de fogo, no interior de residência ou no local de trabalho. Distinta a conduta de portar arma em via pública, não incluída, portanto, na abolitio criminis temporária.3. O depoimento de policiais possui valor probatório, sobretudo quando em consonância com os demais elementos de prova.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe 02 (dois) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. CONDENAÇÃO SUSTENTADA EM DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VACATIO LEGIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Correta a condenação imposta ao réu nos termos do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, porque portava ilegalmente, em via pública, arma de fogo, revólver, calibre 38, municiado com seis cartuchos intactos, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.2. A vacatio legis indireta, decorrente dos artigos 30 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, que concedeu aos pos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MODIFICAÇÃO UNILATERAL DAS BASES DO CONTRATO EM TESE COM FUNDAMENTO NO CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITES DA VIA BUSCADA PARA DISCUSSÃO DE INÚMERAS MATÉRIAS AJUSTADAS NO CONTRATO. INADEQUAÇÃO. ABSTENÇÃO DA INCLUSÃO DE NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM JUÍZO. DECISÃO SINTONIZADA COM RECENTE ORIENTAÇÃO DO E. STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A proteção processual do devedor, por meio de concessão liminar da tutela judicial pleiteada, deve ser dada quando presentes os elementos ou requisitos necessários ao seu reconhecimento, nos termos do contido no art. 273, do CPC.2. A natureza jurídica da sentença proferida em pedido de revisão contratual é constitutiva, de modo que somente produz efeitos modificativos da relação jurídica sub judice a partir da respectiva sentença que julgue procedente o pedido.3. Em razão disso, enquanto o autor não obtiver sentença que reduza o valor da obrigação, cumpre respeitar o que livremente foi ajustado; somente o depósito integral poderá garantir simultaneamente o interesse jurídico do credor e do devedor em litígio.4. O Código de Defesa do Consumidor veio amparar o hipossuficiente, em defesa dos seus direitos, não servindo, contudo, de escudo para a perpetuação de dívidas - Resp 527618/RS, Rel. Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA).5. O simples fato de o devedor ajuizar ação judicial visando a discussão de cláusula contratual não purga os efeitos da mora e, em persistindo esta, não há que se falar em prova inequívoca da verossimilhança do direito, a qual poderia ser devidamente demonstrada através da consignação do valor incontroverso.6. A 2ª Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou a orientação de que o simples fato de o devedor ajuizar ação judicial, visando a discussão de cláusulas contratuais, não pode se erigir em obstáculo à inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito, máxime quando não há depósito ou consignação do valor que repute devido.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MODIFICAÇÃO UNILATERAL DAS BASES DO CONTRATO EM TESE COM FUNDAMENTO NO CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITES DA VIA BUSCADA PARA DISCUSSÃO DE INÚMERAS MATÉRIAS AJUSTADAS NO CONTRATO. INADEQUAÇÃO. ABSTENÇÃO DA INCLUSÃO DE NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM JUÍZO. DECISÃO SINTONIZADA COM RECENTE ORIENTAÇÃO DO E. STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A proteção processual do devedor, por meio de concessão liminar da tutela judicial pleiteada, deve ser dada quando presentes os elementos ou r...
CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. 1.A posse em área pública pode ser penhorada com vistas ao pagamento de contribuições condominiais.2.As benfeitorias construídas na posse situada em área pública podem com ela ser penhorados, na qualidade de acessórios, e poderão com elas ser vendidas para pagamento da dívida.3.O único imóvel residencial da família poderá ser penhorado para pagamento das contribuições condominiais, à luz do que determina o Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990.4.A Emenda Constitucional nº 26 recepcionou integralmente o texto do Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990.5.O Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990 não infringe o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.6.O Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990 não infringe o princípio constitucional da garantia do desenvolvimento nacional.7.O Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990 não infringe o princípio constitucional da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.8.O Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990 não infringe o princípio constitucional à propriedade privada.9.O Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990 não infringe o princípio constitucional da submissão da propriedade privada aos seus fins sociais.10. O Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990 não infringe o princípio constitucional à moradia.Decisão interlocutória mantida. Agravo de instrumento rejeitado.
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CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. 1.A posse em área pública pode ser penhorada com vistas ao pagamento de contribuições condominiais.2.As benfeitorias construídas na posse situada em área pública podem com ela ser penhorados, na qualidade de acessórios, e poderão com elas ser vendidas para pagamento da dívida.3.O único imóvel residencial da família poderá ser penhorado para pagamento das contribuições condominiais, à luz do que determina o Inciso IV, do Art. 3º, da Lei nº 8.009/1990.4.A Emenda Constitucional nº 26 recepcionou...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. CUSTAS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, MANTIDA PELA UNIÃO. ISENÇÃO. ARTIGO 8º, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.620/93. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM SEUS HOMÔNIMOS DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é isento de custas na Justiça do Distrito Federal porque esta é mantida pela União, e o INSS, como autarquia federal, também aufere recursos da União, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 8º, § 1º da Lei Federal 8.620/93.Presentes os requisitos, mister se faz a conversão dos benefícios previdenciários concedidos em seus homônimos de natureza acidentária.Tendo em vista que autora e réu foram em parte vencedores e em parte vencidos em seus pleitos, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, que disciplina a sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os honorários de seu patrono e com metade das custas processuais, ressaltando-se ser o INSS isento de recolhê-las.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. CUSTAS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, MANTIDA PELA UNIÃO. ISENÇÃO. ARTIGO 8º, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.620/93. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM SEUS HOMÔNIMOS DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é isento de custas na Justiça do Distrito Federal porque esta é mantida pela União, e o INSS, como autarquia federal, também aufere recursos da União, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 8...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA.Ausentes os requisitos que legitimam o direito de propor Ação Reivindicatória, a exemplo da prova inequívoca do domínio da área postulada, a comprovação de estar a parte ré exercendo posse injusta e a correta particularização do imóvel, refletindo, portanto, na ausência de legitimidade para a causa e de interesse de agir, bem assim pelo fato de a propriedade, fundamento do pedido na aludida ação, não estar plenamente definida e comprovada, o prosseguimento do feito reivindicatório não se faz possível. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA.Ausentes os requisitos que legitimam o direito de propor Ação Reivindicatória, a exemplo da prova inequívoca do domínio da área postulada, a comprovação de estar a parte ré exercendo posse injusta e a correta particularização do imóvel, refletindo, portanto, na ausência de legitimidade para a causa e de interesse de agir, bem assim pelo fato de a propriedade, fundamento do pedido na aludida ação, não estar plenamente definida e comprovada, o prosseguimento do feito reivindicatório...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO FORMULADO PELO RÉU E ACEITO PELO AUTOR. PROVA CABAL DO PAGAMENTO. QUITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Opera-se a quitação do contrato mediante transação entre as partes, quando autor e réu consentem em abrir mão de parcela de seus respectivos direitos, em prol do desfecho do litígio. Existe transação, ainda quando o devedor formule a proposta de acordo em audiência, e o credor somente a aceite em momento posterior, desde que seja trazida aos autos a prova cabal de que o acordo foi devidamente cumprido, e quitado integralmente o débito.A transação acarreta extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC.Apelo conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO FORMULADO PELO RÉU E ACEITO PELO AUTOR. PROVA CABAL DO PAGAMENTO. QUITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Opera-se a quitação do contrato mediante transação entre as partes, quando autor e réu consentem em abrir mão de parcela de seus respectivos direitos, em prol do desfecho do litígio. Existe transação, ainda quando o devedor formule a proposta de acordo em audiência, e o credor somente a aceite em momento posterior, desde que seja trazida aos autos a prova cabal de que o acordo foi devidamente cumprido, e quitado i...