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Jurisprudência

STF RE 195141 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Acórdão que reconheceu a auto-aplicabilidade do art. 202, da Constituição Federal, bem como a aplicabilidade do disposto no art. 58, do ADCT aos benefícios previdenciários concedidos após a Constituição de 1988. 3. Impugnação, nas razões de recurso, tão-somente, quanto ao art. 202, caput e incisos. Recurso extraordinário conhecido e provido, nesse ponto. 4. Embargos de declaração recebidos para explicitar que o recurso extraordinário foi conhecido e provido, tão-só, quanto à não-auto-aplicabilidade dos arts. 202 e 201, § 3º, da Constituição, subsistindo, porém, o...
Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02025-02 PP-00339
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 216718 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Benefício previdenciário posterior à CF/88. Inaplicabilidade do art. 58 do ADCT. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02023-01 PP-00047
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 270848 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. - As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário - ofensa aos artigos 201, § 2º, e 194, parágrafo único, inciso IV, da Constituição - não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando- lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02024-09 PP-01848
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 248530 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Benefício previdenciário. Art. 58 do ADCT. Retroação. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00108 EMENT VOL-02022-02 PP-00282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 239757 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Benefício posterior à Constituição. Revisão. Art. 58 do ADCT. Inaplicabilidade. Agravo regimental parcialmente provido.
Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00108 EMENT VOL-02022-02 PP-00262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 286760 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - A questão relativa ao artigo 97 da Carta Magna não foi prequestionada (súmulas 282 e 356). - Por outro lado, já se firmou nesta Corte o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de correção do benefício concedido anteriormente à promulgação da Constituição vinculada ao salário mínimo ofende não só o disposto no artigo 58 do ADCT, mas também a parte final do § 2º do artigo 201 da Constituição que determina que a preservação, em caráter permanente do valor real dos benefícios, se fará conforme os critérios definidos em lei, devendo, portant...
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02023-07 PP-01522
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 286055 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - Esta Corte já firmou o entendimento de que somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas - como a presente - após 05 de outubro de 1988. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02023-07 PP-01463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 269138 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que desobrigou as pessoas jurídicas de direito público do ônus processual. DOCUMENTO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - ARTIGO 364 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presunção de validade estabelecida no artigo 364 do Código de Processo Civil está jungida a documento público com o qual não se confunde o particular - instrumento de mandato - autenticado pela própria parte.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00110 EMENT VOL-02027-11 PP-02487
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 290393 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Tributário. Certidão negativa de débito. Matéria legal. Ofensa indireta à CF. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03058
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 249391 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Revisão de parcelamento sobre débitos da contribuição previdenciária. Aplicação da TRD. Precedente do Tribunal no sentido de que a controvérsia é infraconstitucional. Questão constitucional (art. 195, § 6º) não prequestionada (Súmula 282). Regimental não provido.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-02 PP-00427
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 262095 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. - Esta Corte já firmou o entendimento de que, tendo sido declarada a inconstitucionalidade de ato normativo pelo Plenário ou pelo Órgão Especial do Tribunal "a quo", é contra esse acórdão que se dirige o ataque por parte do recurso extraordinário, razão por que, se ele não foi juntado ao aresto da Turma ou Câmara julgadora, o recorrente deverá fazê-lo quando da interposição do recurso extraordinário, sob pena de, não ocorrendo uma ou outra dessas hipóteses, não ser conhecido o recurso extraordinário. E, no caso, não houve essa juntada. Recurso extraordinário não con...
Data do Julgamento : 12/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00014 EMENT VOL-02021-04 PP-00631
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 278198 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdenciário. Art. 58, ACDT. Aplicação sobre renda mensal inicial do Auxílio Doença. Fundamento não impugnado pelo agravante. Recurso deficiente. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 12/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00011 EMENT VOL-02021-05 PP-00983
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 259548 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Processual. Petição de regimental protocolada via fax. Ausência da juntada do original. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00124 EMENT VOL-02020-04 PP-00822
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 257210 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidad...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02023-03 PP-00612
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 256772 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a compreen...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00097 EMENT VOL-02024-04 PP-00807
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 284933 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - A questão relativa ao teto legal máximo para o salário- de-benefício em face do disposto no artigo 202 da Constituição já foi decidida em favor da ora recorrente pelo provimento de seu recurso especial, ficando, assim, prejudicado o seu exame neste recurso extraordinário. E a não-auto-aplicabilidade desse dispositivo constitucional está assente na jurisprudência deste Tribunal. - De outra parte, esta Corte já firmou, também, o entendimento de que somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são su...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00015 EMENT VOL-02021-06 PP-01096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 278252 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a compreen...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02024-10 PP-02120
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 278759 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidad...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00116 EMENT VOL-02022-05 PP-00969
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 263817 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidad...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02022-04 PP-00698
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 258045 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a compreen...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00098 EMENT VOL-02024-05 PP-01150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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