EMENTA: - Embargos de declaração. 2. Acórdão que
reconheceu a auto-aplicabilidade do art. 202, da Constituição
Federal, bem como a aplicabilidade do disposto no art. 58, do ADCT
aos benefícios previdenciários concedidos após a Constituição de
1988. 3. Impugnação, nas razões de recurso, tão-somente, quanto ao
art. 202, caput e incisos. Recurso extraordinário conhecido e
provido, nesse ponto. 4. Embargos de declaração recebidos para
explicitar que o recurso extraordinário foi conhecido e provido,
tão-só, quanto à não-auto-aplicabilidade dos arts. 202 e 201, § 3º,
da Constituição, subsistindo, porém, o aresto do TRF-3ª Região, no
que concerne à aplicação do art. 58 do ADCT.
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Acórdão que
reconheceu a auto-aplicabilidade do art. 202, da Constituição
Federal, bem como a aplicabilidade do disposto no art. 58, do ADCT
aos benefícios previdenciários concedidos após a Constituição de
1988. 3. Impugnação, nas razões de recurso, tão-somente, quanto ao
art. 202, caput e incisos. Recurso extraordinário conhecido e
provido, nesse ponto. 4. Embargos de declaração recebidos para
explicitar que o recurso extraordinário foi conhecido e provido,
tão-só, quanto à não-auto-aplicabilidade dos arts. 202 e 201, § 3º,
da Constituição, subsistindo, porém, o...
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02025-02 PP-00339
EMENTA: - Recurso extraordinário. Previdência.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário - ofensa aos artigos 201, § 2º, e 194, parágrafo
único, inciso IV, da Constituição - não foram ventiladas no acórdão
recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-
lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário - ofensa aos artigos 201, § 2º, e 194, parágrafo
único, inciso IV, da Constituição - não foram ventiladas no acórdão
recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-
lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02024-09 PP-01848
EMENTA: - Previdência social.
- A questão relativa ao artigo 97 da Carta Magna não foi
prequestionada (súmulas 282 e 356).
- Por outro lado, já se firmou nesta Corte o entendimento
de que, após a entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de
correção do benefício concedido anteriormente à promulgação da
Constituição vinculada ao salário mínimo ofende não só o disposto no
artigo 58 do ADCT, mas também a parte final do § 2º do artigo 201 da
Constituição que determina que a preservação, em caráter permanente
do valor real dos benefícios, se fará conforme os critérios
definidos em lei, devendo, portanto, ser observados esses critérios
legais.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- A questão relativa ao artigo 97 da Carta Magna não foi
prequestionada (súmulas 282 e 356).
- Por outro lado, já se firmou nesta Corte o entendimento
de que, após a entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de
correção do benefício concedido anteriormente à promulgação da
Constituição vinculada ao salário mínimo ofende não só o disposto no
artigo 58 do ADCT, mas também a parte final do § 2º do artigo 201 da
Constituição que determina que a preservação, em caráter permanente
do valor real dos benefícios, se fará conforme os critérios
definidos em lei, devendo, portant...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02023-07 PP-01522
EMENTA: - Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que somente os
benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social
na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a
revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no
art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não
se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas -
como a presente - após 05 de outubro de 1988.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que somente os
benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social
na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a
revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no
art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não
se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas -
como a presente - após 05 de outubro de 1988.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02023-07 PP-01463
FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona
no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da
dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que
desobrigou as pessoas jurídicas de direito público do ônus
processual.
DOCUMENTO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - ARTIGO 364 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presunção de validade estabelecida no
artigo 364 do Código de Processo Civil está jungida a documento
público com o qual não se confunde o particular - instrumento de
mandato - autenticado pela própria parte.
Ementa
FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona
no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da
dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que
desobrigou as pessoas jurídicas de direito público do ônus
processual.
DOCUMENTO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - ARTIGO 364 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presunção de validade estabelecida no
artigo 364 do Código de Processo Civil está jungida a documento
público com o qual não se confunde o particular - instrumento de
mandato - autenticado pela própria parte.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00110 EMENT VOL-02027-11 PP-02487
EMENTA: Revisão de parcelamento sobre débitos da
contribuição previdenciária. Aplicação da TRD. Precedente do
Tribunal no sentido de que a controvérsia é infraconstitucional.
Questão constitucional (art. 195, § 6º) não prequestionada (Súmula
282). Regimental não provido.
Ementa
Revisão de parcelamento sobre débitos da
contribuição previdenciária. Aplicação da TRD. Precedente do
Tribunal no sentido de que a controvérsia é infraconstitucional.
Questão constitucional (art. 195, § 6º) não prequestionada (Súmula
282). Regimental não provido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-02 PP-00427
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, tendo sido
declarada a inconstitucionalidade de ato normativo pelo Plenário ou
pelo Órgão Especial do Tribunal "a quo", é contra esse acórdão que
se dirige o ataque por parte do recurso extraordinário, razão por
que, se ele não foi juntado ao aresto da Turma ou Câmara julgadora,
o recorrente deverá fazê-lo quando da interposição do recurso
extraordinário, sob pena de, não ocorrendo uma ou outra dessas
hipóteses, não ser conhecido o recurso extraordinário. E, no caso,
não houve essa juntada.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, tendo sido
declarada a inconstitucionalidade de ato normativo pelo Plenário ou
pelo Órgão Especial do Tribunal "a quo", é contra esse acórdão que
se dirige o ataque por parte do recurso extraordinário, razão por
que, se ele não foi juntado ao aresto da Turma ou Câmara julgadora,
o recorrente deverá fazê-lo quando da interposição do recurso
extraordinário, sob pena de, não ocorrendo uma ou outra dessas
hipóteses, não ser conhecido o recurso extraordinário. E, no caso,
não houve essa juntada.
Recurso extraordinário não con...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00014 EMENT VOL-02021-04 PP-00631
EMENTA: Previdenciário. Art. 58, ACDT. Aplicação sobre
renda mensal inicial do Auxílio Doença. Fundamento não impugnado
pelo agravante. Recurso deficiente. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Art. 58, ACDT. Aplicação sobre
renda mensal inicial do Auxílio Doença. Fundamento não impugnado
pelo agravante. Recurso deficiente. Regimental não provido.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00011 EMENT VOL-02021-05 PP-00983
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Na
melhor das hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de fundamentação
deficiente, insuscetível de permitir a compreensão da controvérsia
e, conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a teor da
Súmula 284.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidad...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02023-03 PP-00612
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreensão da controvérsia e, conseqüentemente, inviabilizadora do
recurso, a teor da Súmula 284 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreen...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00097 EMENT VOL-02024-04 PP-00807
EMENTA: - Previdência social.
- A questão relativa ao teto legal máximo para o salário-
de-benefício em face do disposto no artigo 202 da Constituição já
foi decidida em favor da ora recorrente pelo provimento de seu
recurso especial, ficando, assim, prejudicado o seu exame neste
recurso extraordinário. E a não-auto-aplicabilidade desse
dispositivo constitucional está assente na jurisprudência deste
Tribunal.
- De outra parte, esta Corte já firmou, também, o
entendimento de que somente os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de
acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja
incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações
de caráter previdenciário constituídas - como a presente - após 05
de outubro de 1988.
Dessas orientações divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- A questão relativa ao teto legal máximo para o salário-
de-benefício em face do disposto no artigo 202 da Constituição já
foi decidida em favor da ora recorrente pelo provimento de seu
recurso especial, ficando, assim, prejudicado o seu exame neste
recurso extraordinário. E a não-auto-aplicabilidade desse
dispositivo constitucional está assente na jurisprudência deste
Tribunal.
- De outra parte, esta Corte já firmou, também, o
entendimento de que somente os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição são su...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00015 EMENT VOL-02021-06 PP-01096
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada,
ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreensão da controvérsia e, conseqüentemente, inviabilizadora do
recurso, a teor da Súmula 284 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada,
ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreen...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02024-10 PP-02120
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Na
melhor das hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de fundamentação
deficiente, insuscetível de permitir a compreensão da controvérsia
e, conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a teor da
Súmula 284.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidad...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00116 EMENT VOL-02022-05 PP-00969
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Na
melhor das hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de fundamentação
deficiente, insuscetível de permitir a compreensão da controvérsia
e, conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a teor da
Súmula 284.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidad...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02022-04 PP-00698
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreensão da controvérsia e, conseqüentemente, inviabilizadora do
recurso, a teor da Súmula 284 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreen...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00098 EMENT VOL-02024-05 PP-01150