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Jurisprudência

STF AI 207808 AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - IMPOSIÇÃO DE MULTA À PARTE RECORRENTE (CPC, ART. 557, § 2º, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.756/98) - PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS - VALOR DA MULTA NÃO DEPOSITADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. MULTA E ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. - A possibilidade de imposição de multa, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, encontra fundamento em razões de caráter ético-jurídico, pois, além de privilegiar o postulado da lealdade processual, busca...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00020 EMENT VOL-02034-02 PP-00436
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 269897 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ao determinar a recomposição do valor do benefício, respeitada a variação do salário mínimo assegurada pelo art. 58 do ADCT, o acórdão divergiu da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do RE 199.994 (Pleno, 23.10.97), posto que aplicou a disposição transitória a situação que se formou na vigência da atual Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00106 EMENT VOL-02016-14 PP-03040
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Rcl 1013 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
Ementa
CONSTITUCIONAL. NORMA LEGAL QUE, DECLARADA CONSTITUCIONAL, GERA EFICÁCIA CONTRA TODOS E EFEITO VINCULANTE. DESRESPEITO A ESTA DECISÃO. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02228-01 PP-00068
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 260922 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO- TERCEIRO SALÁRIO) PAGA AOS EMPREGADOS. EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. LEI Nº 8.212/91. 1. Contribuição para a seguridade social incidente sobre o décimo-terceiro salário. Legitimidade. A natureza da gratificação natalina é remuneratória e integra, para todos os efeitos, a remuneração do empregado, conforme estabelece a Súmula 207-STF. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00128 EMENT VOL-02009-04 PP-00862
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 196930 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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O recurso foi conhecido e provido com relação aos segurados das categorias citadas pelo acórdão, entre as quais se incluem os avulsos. Por não haver valor de condenação (ação declaratória), os honorários são fixados sobre o total dos depósitos. Embargos, parcialmente recebidos.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00009 EMENT VOL-01999-04 PP-00675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 258937 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUÍDO O DÉCIMO TERCEIRO. LEI Nº 7.787/89. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram sobre a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, tendo em vista a natureza salarial da referida verba, conforme previsto no art. 201, § 4º, da Constituição Federal e na Súmula 207 do STF (AGRAG 208.569, Primeira Turma, e RE 219.689, Segunda Turma). Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00013 EMENT VOL-01999-06 PP-01146
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 254459 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. PAGAMENTO INDEVIDO. CRÉDITO UTILIZÁVEL PARA EXTINÇÃO, POR COMPENSAÇÃO, DE DÉBITOS DA MESMA NATUREZA, ATÉ O LIMITE DE 30%, QUANDO CONSTITUÍDOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.129/95. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Se o crédito se constituiu após o advento do referido diploma legal, é fora de dúvida que a sua extinção, mediante compensação, ou por outro qualquer meio, há de processar-se pelo regime nele estabelecido e não pelo da lei anterior, posto aplicável, no caso...
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00012 EMENT VOL-01999-06 PP-01090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 266853 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - A questão relativa ao artigo 202 da Carta Magna não foi atacada pelo recurso extraordinário. - No mais, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a revisão em causa vinculada a...
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00015 EMENT VOL-01999-07 PP-01422
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 258538 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Revisão de Benefício. Equivalência salarial. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00013 EMENT VOL-02003-08 PP-01673
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 259910 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Reajuste de benefícios. Matéria legal. Ausência de prequestionamento. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00014 EMENT VOL-02003-09 PP-01776
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF Pet 1960 QO / CE - CEARÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. PEDIDO DE LIMINAR PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. ARTIGO 21, INCISO V, DO RI/STF. A competência do Supremo Tribunal Federal para conceder efeito suspensivo limita-se aos recursos extraordinários que se encontram sob sua apreciação, não tendo o efeito pretendido pelo requerente de ir além, para abranger a execução de decisão que, embora já rescindida por acórdão contra o qual foi manifestado recurso pela parte adversa, nela continuam a ser praticados atos como o ora questionado na cautelar. Falece legitimidad...
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00091 RTJ VOL-00174-01 PP-00055
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 261431 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência social. Benefício. Conversão em URV. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00014 EMENT VOL-02003-09 PP-01828
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 263697 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdência social. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Portanto, a esse propósito e até a entrada em vigor da legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas anteriormente à atual Carta Magna. Dessa decisão discrepou o acórdão recorrido, que tratou exclusivamente dessa questão, não tendo sido prequestionada a referente ao artigo 58 do ADCT. Recurso extra...
Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00042 EMENT VOL-01995-06 PP-01092
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 239750 AgR-ED-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88: CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APLICABILIDADE. 1. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC- 01/69. Atualização. Aplicabilidade da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos até o sétimo mês após a promulgação da atual Carta da República, para assegurar igualdade de tratamento entre os beneficiários. Apó...
Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00029 EMENT VOL-01994-04 PP-00668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 235962 AgR-ED-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88: CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APLICABILIDADE. 1. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC- 01/69. Atualização. Aplicabilidade da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos até o sétimo mês após a promulgação da atual Carta da República, para assegurar igualdade de tratamento entre os beneficiários. Ap...
Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00035 EMENT VOL-01996-01 PP-00160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 266951 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A recomposição dos valores originais dos benefícios, com vista ao restabelecimento do respectivo poder aquisitivo, para efeito da equivalência do art. 58 do ADCT, há de respeitar o valor destes na época de sua concessão. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00015 EMENT VOL-01999-07 PP-01441
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 256148 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL: PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Preparo, inclusive porte de remessa e retorno. Ausência. Deserção declarada pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir da interpretação do artigo 511 do Código de Processo Civil. Matéria afeta à norma infraconstitucional. 2. Exigibilidade do Tribunal de origem ante a inexistência de norma disciplinadora. Irrelevância declarada pelo STJ, tendo em vista disposição legal que impõe ao jurisdicionado o...
Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00028 EMENT VOL-01994-05 PP-00992
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 249647 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Revisão de benefícios. Súmula 260 TFR. Debate infraconstitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00023 EMENT VOL-01998-09 PP-01951
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 253965 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL E DA SÚMULA 260/TFR. Benefício previdenciário deferido anteriormente à Constituição Federal de 1988. Aplicação da Súmula 260 do extinto TFR até a promulgação da Carta Federal de 1988 e, após o sétimo mês da vigência dessa, o disposto no artigo 58 do ADCT CF/88. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00075 EMENT VOL-01997-07 PP-01397
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 252946 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA. Critérios fixados pelo legislação infraconstitucional, para preservação do valor real do benefício previdenciário. Provimento do recurso especial. Conseqüência: prejudicialidade do extraordinário, por perda do seu objeto. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00024 EMENT VOL-01998-11 PP-02218
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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