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Jurisprudência

STF AI 286423 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DA REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Hipótese em que ofensa à Carta, se existente, seria reflexa ou indireta, não ensejando recurso extraordinário Incidência, ademais, da Súmula 282 desta Corte. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00104 EMENT VOL-02017-22 PP-04803
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 283986 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC). Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00086 EMENT VOL-02016-16 PP-03473
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 280850 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. É claro que, no caso, não está em causa a auto-aplicabilidade, ou não, do artigo 202 da Constituição, porquanto o início do benefício é datado de fevereiro de 1992, posteriormente, portanto, à Lei 8.213/91, regulamentada pelo Decreto 611/92, à luz dos quais foi decidida a causa, e atos normativos esses que preencheram o requisito "nos termos da Lei" exigido pelo referido dispositivo constitucional. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00100 EMENT VOL-02013-09 PP-01929
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 226835 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da prova de tempestividade do RE. O motivo determinante do fechamento do fórum, quando não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve estar devidamente comprovado no traslado do agravo de instrumento, não admitida a complementação deste no agravo regimental.
Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00091 EMENT VOL-02013-04 PP-00731
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Pet 2145 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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INSS. Petição em que se pleiteia a concessão de liminar para suspender execução provisória de decisão sujeita a recurso extraordinário já admitido. Questão de ordem. - Em se tratando de questão que diz respeito à execução provisória de decisão sujeita a recurso extraordinário já admitido mas ainda não julgado, e não se pleiteando a obtenção de liminar para a concessão de efeito suspensivo para o recurso extraordinário, para a qual se deveria sustentar a plausibilidade jurídica desse recurso e a ocorrência do "periculum in mora", o que não se faz no caso presente, essa questão se situa...
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00082 EMENT VOL-02011-01 PP-00060
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 274502 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00138 EMENT VOL-02017-19 PP-04079
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 276151 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Benefício previdenciário deferido anteriormente ao advento da nova ordem constitucional. Aplicação do critério de atualização previsto no artigo 58 do ADCT, a partir do sétimo mês da promulgação da Carta de 1988 até a edição das leis de custeio e benefícios da previdência social. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00108 EMENT VOL-02022-05 PP-00896
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 243504 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Benefício previdenciário deferido anteriormente ao advento da nova ordem constitucional. Aplicação do critério de atualização previsto no artigo 58 do ADCT, a partir do sétimo mês da promulgação da Carta de 1988 até a edição das leis de custeio e benefícios da previdência social. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00007 EMENT VOL-02021-02 PP-00379
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 279907 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - Até a promulgação da atual Constituição, o acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda na legislação infraconstitucional, questão que ficou prejudicada com o provimento do recurso especial. Já no período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola o disposto no artigo 58 do ADCT que, por ter determinado esse critério de revisão a p...
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00099 EMENT VOL-02014-10 PP-02079
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 276142 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58 DO ADCT- CF/88. LIMITE DE TEMPO PARA SUA APLICAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. 1. Benefício previdenciário concedido anteriormente à promulgação da nova ordem constitucional. Observância do critério de atualização previsto no artigo 58 do ADCT-CF/88. Eficácia da norma. Matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. Prejudicialidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00011 EMENT VOL-02021-05 PP-00953
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 279955 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência social. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. - Por outro lado, o que o aresto recorrido determinou, em matéria constitucional além da auto-aplicabilidade do referido artigo 202 da Carta Magna, foi mandar aplicar o artigo 58 do ADCT a partir de 05.04.91 até a edição da Lei nº 8.213/91, quando se obedecerá o aí disposto....
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00100 EMENT VOL-02014-10 PP-02098
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 280941 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO. ART. 93 DA LEI Nº 8.212/91. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 210.246, decidiu pela constitucionalidade da exigência do depósito do valor da multa, como condição de admissibilidade do recurso administrativo. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-06 PP-01319
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 231407 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITO JUDICIAL COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame, pelo STF, em sede extraordinária. A garantia da prestação jurisdicional assegura a apreciação e o julgamento da demanda, não se prestando, todavia, para amparar inconformismo quanto ao resultado que se lhe atribuiu. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00076 EMENT VOL-02017-05 PP-00893
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 261505 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXPRESSÃO "NOMINAL" CONTIDA NO ART. 20, INC. I, DA LEI Nº 8.880/94. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTOU PRECEDENTE DO MESMO TRIBUNAL, SEM TRANSCREVÊ-LO OU ANEXAR CÓPIA. AUSÊNCIA DE PREQÜESTIONAMENTO. É indispensável que conste dos autos o teor da decisão plenária que resolvera a questão prejudicial de constitucionalidade, porque é nela que se há de buscar a motivação do acórdão recorrido. Ante a circunstância de não terem sido opostos embargos de declaração para que viesse ela a ser externada, o recurso não pode ser conhecido, à falta do requisito do prequestionamento....
Data do Julgamento : 12/09/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00032 EMENT VOL-02018-02 PP-00349
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Pet 1868 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NA PETIÇÃO
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Embargos declaratórios rejeitados, porquanto não se aponta obscuridade ou omissão a suprir, tampouco erro material.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02013-01 PP-00027
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTÁVIO GALLOTTI
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STF RE 273519 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência social. Preservação permanente de seu valor real. - A preservação permanente do valor real do benefício - e, portanto, a garantia contra a perda do poder aquisitivo - se faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, da Carta Magna, conforme critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê- los, como, corretamente, decidiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00099 EMENT VOL-02006-11 PP-02230
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 240001 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que indeferiu o R.E., nem como os da ora agravada. 2. Na verdade, o parágrafo 1º do art. 202 da C.F., em sua redação originária, facultava a aposentadoria proporcional, sem esclarecer como seria calculado o benefício, segundo essa proporção, o que foi feito pelo art. 53, II, da Lei nº 8.213/91, cuja interpretação não pode ser revista por esta Co...
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00013 EMENT VOL-02015-06 PP-01099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 256849 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se limitada pelo fator temporal - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação do período. Sobrepõe-se ao aspecto formal a realidade, evitando-se o retorno a fase que se impõe ter como sepultada - de desvalorização paul...
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00032 EMENT VOL-02012-03 PP-00467
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 240200 AgR-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRECIAÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO PELA TURMA DESTE TRIBUNAL. PEDIDO INCONSISTENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Estando o julgamento do agravo regimental sob jurisdição desta Corte, o pedido para que a Turma aprecie o mérito do recurso extraordinário somente será acolhido se o relator reconsiderar a decisão agravada. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00140 EMENT VOL-02017-05 PP-00944
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 224579 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos declaratórios. Omissão não existente. Sua rejeição.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00095 EMENT VOL-02005-02 PP-00306
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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