EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreensão da controvérsia e, conseqüentemente, inviabilizadora do
recurso, a teor da Súmula 284 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreen...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02024-10 PP-02154
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Na
melhor das hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de fundamentação
deficiente, insuscetível de permitir a compreensão da controvérsia
e, conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a teor da
Súmula 284.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidad...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00111 EMENT VOL-02022-02 PP-00299
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreensão da controvérsia e, conseqüentemente, inviabilizadora do
recurso, a teor da Súmula 284 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreen...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00099 EMENT VOL-02024-07 PP-01507
EMENTA: Previdência social. Benefício concedido após a
promulgação da Constituição.
- Está correto o acórdão recorrido quando sustenta que a
preservação permanente do valor real do benefício se faz, como
preceitua o artigo 201, § 2º, conforme os critérios definidos em
lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los.
- Por outro lado, as demais questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário não foram prequestionadas
(súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência social. Benefício concedido após a
promulgação da Constituição.
- Está correto o acórdão recorrido quando sustenta que a
preservação permanente do valor real do benefício se faz, como
preceitua o artigo 201, § 2º, conforme os critérios definidos em
lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los.
- Por outro lado, as demais questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário não foram prequestionadas
(súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00041 EMENT VOL-02018-08 PP-01763
EMENTA: - Ação previdenciária. Competência para
processá-la e julgá-la originariamente.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 239.594, 222.061, 248.806 e 224.799) têm
entendido que, em se tratando de ação previdenciária, o segurado
pode ajuizá-la perante o juízo federal de seu domicílio ou perante
as varas federais da capital do Estado-membro, uma vez que o artigo
109, § 3º, da Constituição Federal prevê uma faculdade em seu
benefício, não podendo esta norma ser aplicada para prejudicá-lo.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Ação previdenciária. Competência para
processá-la e julgá-la originariamente.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 239.594, 222.061, 248.806 e 224.799) têm
entendido que, em se tratando de ação previdenciária, o segurado
pode ajuizá-la perante o juízo federal de seu domicílio ou perante
as varas federais da capital do Estado-membro, uma vez que o artigo
109, § 3º, da Constituição Federal prevê uma faculdade em seu
benefício, não podendo esta norma ser aplicada para prejudicá-lo.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhe...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00040 EMENT VOL-02018-08 PP-01713
EMENTA: - Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91).
De outra parte, também ela firmou a orientação de que
somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituídas - como a presente - após 05 de outubro
de 1988.
Dessas orientações divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido provido.
Ementa
- Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91).
De outra parte, também ela firmou a orientação de que
somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência,
temporalmente del...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-07 PP-01428
EMENTA: Previdência social.
- Já se firmou nesta Corte o entendimento de que, após a
entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de correção do
benefício concedido anteriormente à promulgação da Constituição é o
estabelecido nessa lei em conformidade com o disposto na parte final
do § 2º do artigo 201 da Constituição que alude aos "critérios
definidos em lei".
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- As demais questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência social.
- Já se firmou nesta Corte o entendimento de que, após a
entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de correção do
benefício concedido anteriormente à promulgação da Constituição é o
estabelecido nessa lei em conformidade com o disposto na parte final
do § 2º do artigo 201 da Constituição que alude aos "critérios
definidos em lei".
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- As demais questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o
indispen...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-07 PP-01579
EMENTA: Recurso extraordinário: medida cautelar de
suspensão de eficácia da decisão recorrida: é de indeferir-se se a
questão constitucional suscitada no RE está pendente do término de
julgamento plenário do STF, de desfecho imprevisível, e o risco da
demora alegado não ultrapassa os inconvenientes gerados pela
execução provisória do acórdão recorrido.
Ementa
Recurso extraordinário: medida cautelar de
suspensão de eficácia da decisão recorrida: é de indeferir-se se a
questão constitucional suscitada no RE está pendente do término de
julgamento plenário do STF, de desfecho imprevisível, e o risco da
demora alegado não ultrapassa os inconvenientes gerados pela
execução provisória do acórdão recorrido.
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00076 EMENT VOL-02017-01 PP-00041
EMENTA: Processual. Interposição de RE e RESP. Provimento
do RESP. RE prejudicado. Subsistência do acórdão regional no ponto
referente ao marco temporal da eficácia do art. 58 do ADCT. Agravo
regimental não provido.
Ementa
Processual. Interposição de RE e RESP. Provimento
do RESP. RE prejudicado. Subsistência do acórdão regional no ponto
referente ao marco temporal da eficácia do art. 58 do ADCT. Agravo
regimental não provido.
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00123 EMENT VOL-02020-13 PP-02760
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA -
AUSÊNCIA - PEÇA INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE -
RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, o dever processual de
providenciar, dentre outras peças reputadas indispensáveis à
adequada formação do traslado, a cópia da procuração outorgada ao
advogado da parte agravada. Na hipótese de inexistência dessa
procuração, cumpre ao agravante comprovar, mediante certidão
fornecida pela Secretaria do Tribunal a quo, que tal peça não consta
dos autos principais, sob pena de, em não o fazendo, expor-se ao
não-conhecimento do agravo por ele interposto (CPC, art. 544, § 1º).
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA -
AUSÊNCIA - PEÇA INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE -
RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, o dever processual de
providenciar, dentre outras peças reputadas indispensáveis à
adequada formação do traslado, a cópia da procuração outorgada ao
advogado da parte agravada. Na hipótese de inexistência dessa
procuração, cumpre ao agravante comprovar, mediante certidão
fornecida pela Secretaria do Tribunal a quo, que tal peça não consta
dos autos principais,...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00087 EMENT VOL-02024-04 PP-00753
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA -
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
- Tratando-se de recurso extraordinário, compete ao Supremo
Tribunal Federal - e a este Tribunal, apenas - o reconhecimento
definitivo sobre a tempestividade, ou não, desse meio excepcional de
impugnação recursal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA -
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriament...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00115 EMENT VOL-02027-15 PP-03277
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. CUSTAS
PROCESSUAIS. PRECATÓRIO. ART. 28 DA LEI Nº 8.213/91. ART. 100 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Tendo esta Corte, no julgamento da ADI 1.152-DF, Rel. Min.
Maurício Corrêa, declarado a inconstitucionalidade da expressão "e
liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts.
730 e 731 do Código de Processo Civil", contida no art. 128 da Lei
nº 8.213, de 24.07.91, o pagamento das custas processuais devidas
pela autarquia previdenciária, em virtude de sentença judiciária,
sujeita-se também ao regime de precatórios, visto que o art. 100 da
Constituição Federal não faz qualquer distinção quanto à natureza
dos débitos que devem submeter-se a esse procedimento. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. CUSTAS
PROCESSUAIS. PRECATÓRIO. ART. 28 DA LEI Nº 8.213/91. ART. 100 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Tendo esta Corte, no julgamento da ADI 1.152-DF, Rel. Min.
Maurício Corrêa, declarado a inconstitucionalidade da expressão "e
liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts.
730 e 731 do Código de Processo Civil", contida no art. 128 da Lei
nº 8.213, de 24.07.91, o pagamento das custas processuais devidas
pela autarquia previdenciária, em virtude de sentença judiciária,
sujeita-se também ao regime de precatórios, visto que o art. 100 da
Constituiçã...
Data do Julgamento:14/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00142 EMENT VOL-02017-05 PP-00916
PROVENTOS - EQUIVALÊNCIA SALARIAL - ARTIGO 58 DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 -
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR - RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS -
CARÊNCIA DA AÇÃO - AFASTAMENTO. Descabe assentar a carência da ação
relativa a pedido de equivalência salarial - artigo 58 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição de 1988 - considerado o
fato de o beneficiário do Instituto lograr, à mercê de relação
jurídica diversa, complementação dos proventos junto ao empregador.
Ementa
PROVENTOS - EQUIVALÊNCIA SALARIAL - ARTIGO 58 DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 -
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR - RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS -
CARÊNCIA DA AÇÃO - AFASTAMENTO. Descabe assentar a carência da ação
relativa a pedido de equivalência salarial - artigo 58 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição de 1988 - considerado o
fato de o beneficiário do Instituto lograr, à mercê de relação
jurídica diversa, complementação dos proventos junto ao empregador.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-02 PP-00427
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional cuja violação se
alega no RE (CF, art. 5º, caput), requisito não suprido pelos
embargos de declaração opostos: Súmulas 282 e 356.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional cuja violação se
alega no RE (CF, art. 5º, caput), requisito não suprido pelos
embargos de declaração opostos: Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00016 EMENT VOL-02015-15 PP-03214
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00105 EMENT VOL-02024-05 PP-01012
Ementa: Contribuição social. Embargos providos para explicitar que o
acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência do STF que declarou a
constitucionalidade da Lei Complementar 84/96.
Ementa
Contribuição social. Embargos providos para explicitar que o
acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência do STF que declarou a
constitucionalidade da Lei Complementar 84/96.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00125 EMENT VOL-02020-02 PP-00384
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00109 EMENT VOL-02023-04 PP-00778
RECURSO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. A norma do artigo 90 da Lei Complementar nº 35/79 é
aplicável no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, já que estes
passaram a ter a competência recursal ordinária outrora atribuída ao
Tribunal Federal de Recursos. Cumpre ao relator negar seguimento a
recursos que contrariem verbete da Súmula do respectivo tribunal ou
do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
RECURSO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. A norma do artigo 90 da Lei Complementar nº 35/79 é
aplicável no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, já que estes
passaram a ter a competência recursal ordinária outrora atribuída ao
Tribunal Federal de Recursos. Cumpre ao relator negar seguimento a
recursos que contrariem verbete da Súmula do respectivo tribunal ou
do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-08 PP-01811
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00107 EMENT VOL-02023-02 PP-00279
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00109 EMENT VOL-02023-04 PP-00762