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Jurisprudência

STF RE 279107 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a compreen...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02024-10 PP-02154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 253185 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidad...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00111 EMENT VOL-02022-02 PP-00299
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 260095 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a compreen...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00099 EMENT VOL-02024-07 PP-01507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 285267 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência social. Benefício concedido após a promulgação da Constituição. - Está correto o acórdão recorrido quando sustenta que a preservação permanente do valor real do benefício se faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, conforme os critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los. - Por outro lado, as demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00041 EMENT VOL-02018-08 PP-01763
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 284516 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Ação previdenciária. Competência para processá-la e julgá-la originariamente. - Ambas as Turmas desta Corte (assim, a título exemplificativo, nos RREE 239.594, 222.061, 248.806 e 224.799) têm entendido que, em se tratando de ação previdenciária, o segurado pode ajuizá-la perante o juízo federal de seu domicílio ou perante as varas federais da capital do Estado-membro, uma vez que o artigo 109, § 3º, da Constituição Federal prevê uma faculdade em seu benefício, não podendo esta norma ser aplicada para prejudicá-lo. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhe...
Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00040 EMENT VOL-02018-08 PP-01713
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 282143 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdência social. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). De outra parte, também ela firmou a orientação de que somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente del...
Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-07 PP-01428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 283349 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência social. - Já se firmou nesta Corte o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de correção do benefício concedido anteriormente à promulgação da Constituição é o estabelecido nessa lei em conformidade com o disposto na parte final do § 2º do artigo 201 da Constituição que alude aos "critérios definidos em lei". - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. - As demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o indispen...
Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-07 PP-01579
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Pet 2174 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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Recurso extraordinário: medida cautelar de suspensão de eficácia da decisão recorrida: é de indeferir-se se a questão constitucional suscitada no RE está pendente do término de julgamento plenário do STF, de desfecho imprevisível, e o risco da demora alegado não ultrapassa os inconvenientes gerados pela execução provisória do acórdão recorrido.
Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00076 EMENT VOL-02017-01 PP-00041
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 279906 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Processual. Interposição de RE e RESP. Provimento do RESP. RE prejudicado. Subsistência do acórdão regional no ponto referente ao marco temporal da eficácia do art. 58 do ADCT. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00123 EMENT VOL-02020-13 PP-02760
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 249327 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA - AUSÊNCIA - PEÇA INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE - RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, o dever processual de providenciar, dentre outras peças reputadas indispensáveis à adequada formação do traslado, a cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada. Na hipótese de inexistência dessa procuração, cumpre ao agravante comprovar, mediante certidão fornecida pela Secretaria do Tribunal a quo, que tal peça não consta dos autos principais,...
Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00087 EMENT VOL-02024-04 PP-00753
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 282628 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. - Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriament...
Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00115 EMENT VOL-02027-15 PP-03277
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 234443 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. PRECATÓRIO. ART. 28 DA LEI Nº 8.213/91. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Tendo esta Corte, no julgamento da ADI 1.152-DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, declarado a inconstitucionalidade da expressão "e liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil", contida no art. 128 da Lei nº 8.213, de 24.07.91, o pagamento das custas processuais devidas pela autarquia previdenciária, em virtude de sentença judiciária, sujeita-se também ao regime de precatórios, visto que o art. 100 da Constituiçã...
Data do Julgamento : 14/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00142 EMENT VOL-02017-05 PP-00916
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 184962 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROVENTOS - EQUIVALÊNCIA SALARIAL - ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR - RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS - CARÊNCIA DA AÇÃO - AFASTAMENTO. Descabe assentar a carência da ação relativa a pedido de equivalência salarial - artigo 58 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 - considerado o fato de o beneficiário do Instituto lograr, à mercê de relação jurídica diversa, complementação dos proventos junto ao empregador.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-02 PP-00427
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 273199 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do dispositivo constitucional cuja violação se alega no RE (CF, art. 5º, caput), requisito não suprido pelos embargos de declaração opostos: Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00016 EMENT VOL-02015-15 PP-03214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 257564 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00105 EMENT VOL-02024-05 PP-01012
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 246441 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social. Embargos providos para explicitar que o acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência do STF que declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 84/96.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00125 EMENT VOL-02020-02 PP-00384
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 257887 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00109 EMENT VOL-02023-04 PP-00778
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 194030 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. A norma do artigo 90 da Lei Complementar nº 35/79 é aplicável no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, já que estes passaram a ter a competência recursal ordinária outrora atribuída ao Tribunal Federal de Recursos. Cumpre ao relator negar seguimento a recursos que contrariem verbete da Súmula do respectivo tribunal ou do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-08 PP-01811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 253187 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00107 EMENT VOL-02023-02 PP-00279
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 257856 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00109 EMENT VOL-02023-04 PP-00762
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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