EMENTA: Agravo de instrumento. 2. Traslado deficiente.
Inobservância dos arts. 523 e 544, § 1º, do CPC. 3. Incidência da
Súmula 288. 4. Irregularidade na representação processual.
Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37, do CPC. 5. Contribuição
previdenciária sobre o décimo terceiro salário. Natureza salarial.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Traslado deficiente.
Inobservância dos arts. 523 e 544, § 1º, do CPC. 3. Incidência da
Súmula 288. 4. Irregularidade na representação processual.
Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37, do CPC. 5. Contribuição
previdenciária sobre o décimo terceiro salário. Natureza salarial.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00122 EMENT VOL-02004-04 PP-00909
APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - PROVA
EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INADMISSIBILIDADE COMO REGRA. A teor do
disposto no § 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, o tempo de serviço
há de ser revelado mediante início de prova documental, não sendo
admitida, exceto ante motivo de força maior ou caso fortuito, a
exclusivamente testemunhal. Decisão em tal sentido não vulnera os
preceitos dos artigos 5º, incisos LV e LVI, 6º e 7º, inciso XXIV, da
Constituição Federal.
Ementa
APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - PROVA
EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INADMISSIBILIDADE COMO REGRA. A teor do
disposto no § 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, o tempo de serviço
há de ser revelado mediante início de prova documental, não sendo
admitida, exceto ante motivo de força maior ou caso fortuito, a
exclusivamente testemunhal. Decisão em tal sentido não vulnera os
preceitos dos artigos 5º, incisos LV e LVI, 6º e 7º, inciso XXIV, da
Constituição Federal.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00098 EMENT VOL-02007-04 PP-00746
APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - PROVA
EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INADMISSIBILIDADE COMO REGRA. A teor do
disposto no § 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, o tempo de serviço
há de ser revelado mediante início de prova documental, não sendo
admitida, exceto ante motivo de força maior ou caso fortuito, a
exclusivamente testemunhal. Decisão em tal sentido não vulnera os
preceitos dos artigos 5º, incisos LV e LVI, 6º e 7º, inciso XXIV, da
Constituição Federal.
Ementa
APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - PROVA
EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INADMISSIBILIDADE COMO REGRA. A teor do
disposto no § 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, o tempo de serviço
há de ser revelado mediante início de prova documental, não sendo
admitida, exceto ante motivo de força maior ou caso fortuito, a
exclusivamente testemunhal. Decisão em tal sentido não vulnera os
preceitos dos artigos 5º, incisos LV e LVI, 6º e 7º, inciso XXIV, da
Constituição Federal.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00098 EMENT VOL-02006-03 PP-00553
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ARTIGO 58 DO ADCT.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão o embargante, pois um exame mais
detido (dos termos do aresto recorrido) convence de que não
só deu aplicação imediata ao art. 58 do ADCT,
desrespeitando, assim, seu parágrafo único, que o manda
observar apenas a partir do sétimo mês após a promulgação da
Constituição, mas até lhe reconheceu eficácia retroativa, ou
seja, por período anterior ao advento desta. E mais ainda,
mesmo depois da implantação do Plano de Custeio e de
Benefício a que se refere o art. 59.
2. O artigo 58 e seu parágrafo único do ADCT são
bem claros ao estabelecer que os benefícios mantidos pela
previdência social na data da promulgação da Constituição
Federal, serão atualizados "a partir do sétimo mês a contar
da promulgação da Constituição" e "até a implantação do
plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte".
3. No caso, o autor, ora embargado, obteve o
respectivo benefício da aposentadoria em 01.11.1978, antes
da promulgação da Constituição Federal
4. Sendo assim, o aresto recorrido, está correto,
portanto, no ponto em que deferiu o reajuste previsto no
art. 58 do ADCT, "a partir do sétimo mês a contar da
promulgação da Constituição", e "até a implantação do plano
de Custeio e Benefícios referidos no artigo seguinte".
5. Incorreto, porém, na parte em que lhe deu
aplicação retroativa, não autorizada pela Constituição
Federal, bem como após o advento do Plano de Custeio e
Benefícios.
6. Em suma, tal critério deve ser observado apenas
a partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição, e
tão-somente até a data da publicação da Lei nº 8.213/91, que
instituiu o referido plano.
7. Embargos Declaratórios recebidos, para os fins
explicitados ficando o R.E., nesses termos, conhecido e
provido em maior extensão.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ARTIGO 58 DO ADCT.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão o embargante, pois um exame mais
detido (dos termos do aresto recorrido) convence de que não
só deu aplicação imediata ao art. 58 do ADCT,
desrespeitando, assim, seu parágrafo único, que o manda
observar apenas a partir do sétimo mês após a promulgação da
Constituição, mas até lhe reconheceu eficácia retroativa, ou
seja, por período anterior ao advento desta. E mais ainda,
mesmo depois da implantação do Plano...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00056 EMENT VOL-02046-03 PP-00603
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. MATÉRIA DECIDIDA
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Incidência do artigo 58 do ADCT-CF/88, a partir de abril de
1989, sobre benefício previdenciário concedido anteriormente à
promulgação da Carta de 1988. Matéria decidida pelo Superior
Tribunal de Justiça. Prejudicialidade do recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. MATÉRIA DECIDIDA
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Incidência do artigo 58 do ADCT-CF/88, a partir de abril de
1989, sobre benefício previdenciário concedido anteriormente à
promulgação da Carta de 1988. Matéria decidida pelo Superior
Tribunal de Justiça. Prejudicialidade do recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-07 PP-01401
EMENTA: 1. Benefício previdenciário mantido pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição de 1988:
revisão do valor inicial: aplicação da regra do art. 58 ADCT, não a
do art. 202, caput, CF.
2. A questão dos limites temporais da eficácia do art. 58
ADCT não foi objeto de impugnação no recurso extraordinário, o que
implica sua preclusão.
Ementa
1. Benefício previdenciário mantido pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição de 1988:
revisão do valor inicial: aplicação da regra do art. 58 ADCT, não a
do art. 202, caput, CF.
2. A questão dos limites temporais da eficácia do art. 58
ADCT não foi objeto de impugnação no recurso extraordinário, o que
implica sua preclusão.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00131 EMENT VOL-02004-04 PP-00935
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de redução do quantum dos
vencimentos e, portanto, de ofensa ao princípio da irredutibilidade
deles, princípio esse que não impede a absorção de gratificações,
decorrente do novo sistema remuneratório, sem a referida redução.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de redução do quantum dos
vencimentos e, portanto, de ofensa ao princípio da irredutibilidade
deles, princípio esse que não impede a absorção de gratificações,
decorrente do novo sistema remuneratório, sem a referida redução.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00108 EMENT VOL-02002-05 PP-01049
EMENTA: Benefício previdenciário: revisão de renda mensal
inicial: aplicação simultânea, primeiro, em razão do direito
adquirido, do teto da legislação pré-constitucional e, segundo, da
sistemática de cálculo prevista no art. 202, CF e legislação
regulamentadora: ausência de prequestionamento: não cogitou o
acórdão recorrido da impossibilidade da simbiose, nem foram opostos
embargos de declaração.
Ementa
Benefício previdenciário: revisão de renda mensal
inicial: aplicação simultânea, primeiro, em razão do direito
adquirido, do teto da legislação pré-constitucional e, segundo, da
sistemática de cálculo prevista no art. 202, CF e legislação
regulamentadora: ausência de prequestionamento: não cogitou o
acórdão recorrido da impossibilidade da simbiose, nem foram opostos
embargos de declaração.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02002-06 PP-01223
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. DEFERIMENTO
DO DIREITO ALÉM DO PRAZO ESTABELECIDO NA NORMA TRANSITÓRIA. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE. VINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO-MÍNIMO.
PREQUESTIONAMENTO.
1. Aplicação do critério de atualização previsto no artigo 58
do ADCT, a partir do sétimo mês da data da promulgação da Carta
Federal de 1988 até o advento das leis de custeio e benefícios da
previdência social. Consonância do aresto recorrido com a
jurisprudência desta Corte.
2. Utilização do salário-mínimo como fator de reajuste do
benefício. Ofensa ao disposto na parte final do artigo 7º, inciso
IV, da Constituição Federal. Matéria argüida somente nas razões do
extraordinário. Ausência de prequestionamento. Incidência das
Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. DEFERIMENTO
DO DIREITO ALÉM DO PRAZO ESTABELECIDO NA NORMA TRANSITÓRIA. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE. VINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO-MÍNIMO.
PREQUESTIONAMENTO.
1. Aplicação do critério de atualização previsto no artigo 58
do ADCT, a partir do sétimo mês da data da promulgação da Carta
Federal de 1988 até o advento das leis de custeio e benefícios da
previdência social. Consonância do aresto recorrido com a
jurisprudência desta Corte.
2. Utilização do salário-mínimo como fator de reajus...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00027 EMENT VOL-02012-03 PP-00696
EMENTA: Benefício previdenciário. Dispensa de precatório -
art. 128, L. 8.213/91: inconstitucionalidade (c.f. ADIn 1252,
28.05.97, DJ 24.10.97).
Firme o entendimento do Tribunal no sentido de que, embora
não dispense o precatório, dado o caráter alimentar dos créditos
relativos a benefícios previdenciários, hão de ser incluídos em
ordem cronológica específica e preferencial.
Ementa
Benefício previdenciário. Dispensa de precatório -
art. 128, L. 8.213/91: inconstitucionalidade (c.f. ADIn 1252,
28.05.97, DJ 24.10.97).
Firme o entendimento do Tribunal no sentido de que, embora
não dispense o precatório, dado o caráter alimentar dos créditos
relativos a benefícios previdenciários, hão de ser incluídos em
ordem cronológica específica e preferencial.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00120 EMENT VOL-02002-07 PP-01421
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL A QUO E QUE CONSTITUI
FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
IMPRESCINDIBILIDADE.
1. É imprescindível para o conhecimento e julgamento do
extraordinário a ciência da motivação do precedente invocado, salvo
se a sua ausência é o fundamento do recurso.
2. Se o acórdão recorrido apenas se reporta à fundamentação de
precedente da Corte de origem, que declarou a inconstitucionalidade
de preceito legal, não se conhece do recurso extraordinário se o
recorrente não opôs embargos de declaração nem fez prova do inteiro
teor daquela decisão. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL A QUO E QUE CONSTITUI
FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
IMPRESCINDIBILIDADE.
1. É imprescindível para o conhecimento e julgamento do
extraordinário a ciência da motivação do precedente invocado, salvo
se a sua ausência é o fundamento do recurso.
2. Se o acórdão recorrido apenas se reporta à fundamentação de
precedente da Corte de origem, que declarou a inconstitucionalidade
de preceito legal, não se conhece do recurso extraordinário se o
recorrente não opôs embargos de dec...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00015 EMENT VOL-02003-09 PP-01943
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO CRITÉRIO DA
EQUIVALÊNCIA SALARIAL PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
Incidência do critério da equivalência salarial previsto no
artigo 58 do ADCT-CF/88 a partir do sétimo mês da promulgação da
Constituição Federal, até a edição das leis de custeio e benefícios
da Previdência Social. Consonância da decisão impugnada com a
jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO CRITÉRIO DA
EQUIVALÊNCIA SALARIAL PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
Incidência do critério da equivalência salarial previsto no
artigo 58 do ADCT-CF/88 a partir do sétimo mês da promulgação da
Constituição Federal, até a edição das leis de custeio e benefícios
da Previdência Social. Consonância da decisão impugnada com a
jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00129 EMENT VOL-02004-04 PP-00729
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS
DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.
Não obstante o pedido inserto no extraordinário tenha se
limitado à exclusão da incidência de 7/30 do percentual de 16,19%,
referente às URPs de abril de maio de 1988, nos vencimentos dos
meses de junho e julho de 1988, conforme decidiu a Justiça do
Trabalho, o provimento in totum do recurso conduziria à total
procedência da ação rescisória e, conseqüentemente, à supressão do
reajuste em sua totalidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS
DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.
Não obstante o pedido inserto no extraordinário tenha se
limitado à exclusão da incidência de 7/30 do percentual de 16,19%,
referente às URPs de abril de maio de 1988, nos vencimentos dos
meses de junho e julho de 1988, conforme decidiu a Justiça do
Trabalho, o provimento in totum do recurso conduziria à total
procedência da ação rescisória e, conseqüentemente, à supressão do
reajuste em sua totalidade.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00012 EMENT VOL-02003-07 PP-01404
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA A FINANCIAR O FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO
PRECEITO INSCRITO NO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
A norma do artigo 195, caput, da Constituição Federal,
preceitua que a seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, sem expender qualquer
consideração acerca da exigibilidade de empresa urbana da
contribuição social destinada a financiar o FUNRURAL.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA A FINANCIAR O FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO
PRECEITO INSCRITO NO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
A norma do artigo 195, caput, da Constituição Federal,
preceitua que a seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, sem expender qualquer
consideração acerca da exigibilidade de empresa urbana da
contribuição social destinada a financiar o FU...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00091 EMENT VOL-02007-05 PP-01043
EMENTA: - Previdência social. Reajuste.
- No tocante à questão da súmula 260 do extinto TFR em
face do disposto no artigo 58 do ADCT, está ela prejudicada pelo
provimento do recurso especial a esse respeito.
- Por outro lado, a sentença de primeiro grau, mantida
pelo acórdão recorrido, determinando a aplicação do artigo 58 aos
ora recorridos, só ofendeu o disposto nele ao aplicá-lo também a
Maria Thereza Coelho Netto Guimarães, que por ele não está alcançada
por ter sido seu benefício concedido em 18.04.91, e, portanto,
depois da promulgação da Constituição de 1988, certo como é que o
referido dispositivo constitucional só se aplica aos benefícios
concedidos antes dessa promulgação.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
- Previdência social. Reajuste.
- No tocante à questão da súmula 260 do extinto TFR em
face do disposto no artigo 58 do ADCT, está ela prejudicada pelo
provimento do recurso especial a esse respeito.
- Por outro lado, a sentença de primeiro grau, mantida
pelo acórdão recorrido, determinando a aplicação do artigo 58 aos
ora recorridos, só ofendeu o disposto nele ao aplicá-lo também a
Maria Thereza Coelho Netto Guimarães, que por ele não está alcançada
por ter sido seu benefício concedido em 18.04.91, e, portanto,
depois da promulgação da Constituição de 1988, certo como é que o
referido dispos...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02002-05 PP-01089
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROVENTOS DA APOSENTADORIA
CALCULADOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA REUNIÃO DOS
REQUISITOS QUE, TODAVIA, FORAM CUMPRIDOS SOB O REGIME DA LEI
ANTERIOR, EM QUE O BENEFÍCIO TINHA POR BASE VINTE SALÁRIOS DE
CONTRIBUIÇÃO EM VEZ DE DEZ. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIREITO
ADQUIRIDO.
Hipótese a que também se revela aplicável -- e até com
maior razão, em face de decorrer o direito de contribuições pagas ao
longo de toda a vida laboral -- a Súmula 359, segundo a qual os
proventos da inatividade se regulam pela lei vigente ao tempo em que
reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício, não
servindo de óbice à pretensão do segurado, obviamente, a
circunstância de haver permanecido em atividade por mais alguns
anos, nem o fato de a nova lei haver alterado o lapso de tempo de
apuração dos salários de contribuição, se nada impede compreenda ele
os vinte salários previstos na lei anterior.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROVENTOS DA APOSENTADORIA
CALCULADOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA REUNIÃO DOS
REQUISITOS QUE, TODAVIA, FORAM CUMPRIDOS SOB O REGIME DA LEI
ANTERIOR, EM QUE O BENEFÍCIO TINHA POR BASE VINTE SALÁRIOS DE
CONTRIBUIÇÃO EM VEZ DE DEZ. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIREITO
ADQUIRIDO.
Hipótese a que também se revela aplicável -- e até com
maior razão, em face de decorrer o direito de contribuições pagas ao
longo de toda a vida laboral -- a Súmula 359, segundo a qual os
proventos da inatividade se regulam pela lei vigente ao tempo em que
reunidos os requisitos neces...
Data do Julgamento:20/06/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02011-04 PP-00749
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o art. 58 do ADCT não foi aplicado pelo acórdão recorrido,
onde se determinou a correção do benefício, até 5 de outubro de
1988, com base na Súmula 260 do extinto TFR e, a partir daí, com
base no art. 202 da Constituição.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o art. 58 do ADCT não foi aplicado pelo acórdão recorrido,
onde se determinou a correção do benefício, até 5 de outubro de
1988, com base na Súmula 260 do extinto TFR e, a partir daí, com
base no art. 202 da Constituição.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00026 EMENT VOL-01998-12 PP-02527
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00027 EMENT VOL-01998-12 PP-02635