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Jurisprudência

STF AI 267166 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Traslado deficiente. Inobservância dos arts. 523 e 544, § 1º, do CPC. 3. Incidência da Súmula 288. 4. Irregularidade na representação processual. Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37, do CPC. 5. Contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. Natureza salarial. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00122 EMENT VOL-02004-04 PP-00909
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 226772 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INADMISSIBILIDADE COMO REGRA. A teor do disposto no § 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, o tempo de serviço há de ser revelado mediante início de prova documental, não sendo admitida, exceto ante motivo de força maior ou caso fortuito, a exclusivamente testemunhal. Decisão em tal sentido não vulnera os preceitos dos artigos 5º, incisos LV e LVI, 6º e 7º, inciso XXIV, da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00098 EMENT VOL-02007-04 PP-00746
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 226588 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INADMISSIBILIDADE COMO REGRA. A teor do disposto no § 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, o tempo de serviço há de ser revelado mediante início de prova documental, não sendo admitida, exceto ante motivo de força maior ou caso fortuito, a exclusivamente testemunhal. Decisão em tal sentido não vulnera os preceitos dos artigos 5º, incisos LV e LVI, 6º e 7º, inciso XXIV, da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00098 EMENT VOL-02006-03 PP-00553
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 235541 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ARTIGO 58 DO ADCT. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Tem razão o embargante, pois um exame mais detido (dos termos do aresto recorrido) convence de que não só deu aplicação imediata ao art. 58 do ADCT, desrespeitando, assim, seu parágrafo único, que o manda observar apenas a partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição, mas até lhe reconheceu eficácia retroativa, ou seja, por período anterior ao advento desta. E mais ainda, mesmo depois da implantação do Plano...
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00056 EMENT VOL-02046-03 PP-00603
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 265939 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. 1. Incidência do artigo 58 do ADCT-CF/88, a partir de abril de 1989, sobre benefício previdenciário concedido anteriormente à promulgação da Carta de 1988. Matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. Prejudicialidade do recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-07 PP-01401
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 267687 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Benefício previdenciário mantido pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição de 1988: revisão do valor inicial: aplicação da regra do art. 58 ADCT, não a do art. 202, caput, CF. 2. A questão dos limites temporais da eficácia do art. 58 ADCT não foi objeto de impugnação no recurso extraordinário, o que implica sua preclusão.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00131 EMENT VOL-02004-04 PP-00935
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 257644 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Inexistência, no caso, de redução do quantum dos vencimentos e, portanto, de ofensa ao princípio da irredutibilidade deles, princípio esse que não impede a absorção de gratificações, decorrente do novo sistema remuneratório, sem a referida redução. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00108 EMENT VOL-02002-05 PP-01049
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 266650 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário: revisão de renda mensal inicial: aplicação simultânea, primeiro, em razão do direito adquirido, do teto da legislação pré-constitucional e, segundo, da sistemática de cálculo prevista no art. 202, CF e legislação regulamentadora: ausência de prequestionamento: não cogitou o acórdão recorrido da impossibilidade da simbiose, nem foram opostos embargos de declaração.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02002-06 PP-01223
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 265373 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. DEFERIMENTO DO DIREITO ALÉM DO PRAZO ESTABELECIDO NA NORMA TRANSITÓRIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. VINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO-MÍNIMO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Aplicação do critério de atualização previsto no artigo 58 do ADCT, a partir do sétimo mês da data da promulgação da Carta Federal de 1988 até o advento das leis de custeio e benefícios da previdência social. Consonância do aresto recorrido com a jurisprudência desta Corte. 2. Utilização do salário-mínimo como fator de reajus...
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00027 EMENT VOL-02012-03 PP-00696
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 271123 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário. Dispensa de precatório - art. 128, L. 8.213/91: inconstitucionalidade (c.f. ADIn 1252, 28.05.97, DJ 24.10.97). Firme o entendimento do Tribunal no sentido de que, embora não dispense o precatório, dado o caráter alimentar dos créditos relativos a benefícios previdenciários, hão de ser incluídos em ordem cronológica específica e preferencial.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00120 EMENT VOL-02002-07 PP-01421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 266802 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Inexistência, no caso, de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00109 EMENT VOL-02002-06 PP-01240
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 263279 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL A QUO E QUE CONSTITUI FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. É imprescindível para o conhecimento e julgamento do extraordinário a ciência da motivação do precedente invocado, salvo se a sua ausência é o fundamento do recurso. 2. Se o acórdão recorrido apenas se reporta à fundamentação de precedente da Corte de origem, que declarou a inconstitucionalidade de preceito legal, não se conhece do recurso extraordinário se o recorrente não opôs embargos de dec...
Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00015 EMENT VOL-02003-09 PP-01943
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 264596 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. Incidência do critério da equivalência salarial previsto no artigo 58 do ADCT-CF/88 a partir do sétimo mês da promulgação da Constituição Federal, até a edição das leis de custeio e benefícios da Previdência Social. Consonância da decisão impugnada com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00129 EMENT VOL-02004-04 PP-00729
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 249769 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. Não obstante o pedido inserto no extraordinário tenha se limitado à exclusão da incidência de 7/30 do percentual de 16,19%, referente às URPs de abril de maio de 1988, nos vencimentos dos meses de junho e julho de 1988, conforme decidiu a Justiça do Trabalho, o provimento in totum do recurso conduziria à total procedência da ação rescisória e, conseqüentemente, à supressão do reajuste em sua totalidade. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00012 EMENT VOL-02003-07 PP-01404
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 255360 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA A FINANCIAR O FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO PRECEITO INSCRITO NO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. A norma do artigo 195, caput, da Constituição Federal, preceitua que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem expender qualquer consideração acerca da exigibilidade de empresa urbana da contribuição social destinada a financiar o FU...
Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00091 EMENT VOL-02007-05 PP-01043
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 260645 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdência social. Reajuste. - No tocante à questão da súmula 260 do extinto TFR em face do disposto no artigo 58 do ADCT, está ela prejudicada pelo provimento do recurso especial a esse respeito. - Por outro lado, a sentença de primeiro grau, mantida pelo acórdão recorrido, determinando a aplicação do artigo 58 aos ora recorridos, só ofendeu o disposto nele ao aplicá-lo também a Maria Thereza Coelho Netto Guimarães, que por ele não está alcançada por ter sido seu benefício concedido em 18.04.91, e, portanto, depois da promulgação da Constituição de 1988, certo como é que o referido dispos...
Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02002-05 PP-01089
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 263111 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Matéria legal. Não cabe RE por ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Regimental não provido.
Data do Julgamento : 20/06/2000
Data da Publicação : DJ 25-08-2000 PP-00068 EMENT VOL-02001-06 PP-01198
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 266927 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. PROVENTOS DA APOSENTADORIA CALCULADOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA REUNIÃO DOS REQUISITOS QUE, TODAVIA, FORAM CUMPRIDOS SOB O REGIME DA LEI ANTERIOR, EM QUE O BENEFÍCIO TINHA POR BASE VINTE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO EM VEZ DE DEZ. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO. Hipótese a que também se revela aplicável -- e até com maior razão, em face de decorrer o direito de contribuições pagas ao longo de toda a vida laboral -- a Súmula 359, segundo a qual os proventos da inatividade se regulam pela lei vigente ao tempo em que reunidos os requisitos neces...
Data do Julgamento : 20/06/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02011-04 PP-00749
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 255855 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que o art. 58 do ADCT não foi aplicado pelo acórdão recorrido, onde se determinou a correção do benefício, até 5 de outubro de 1988, com base na Súmula 260 do extinto TFR e, a partir daí, com base no art. 202 da Constituição.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00026 EMENT VOL-01998-12 PP-02527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 256868 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00027 EMENT VOL-01998-12 PP-02635
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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