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Jurisprudência

STF RE 203187 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Lei 8213/91. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 25-08-2000 PP-00069 EMENT VOL-02001-02 PP-00385
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 207936 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento: Súmulas 282 e 356: acórdão que não apreciou o mérito da controvérsia - relativa à incidência da contribuição previdenciária prevista no art. 3º, I, L. 7.787/89 - bem como não cogitou do dispositivo constitucional tido por vulnerado (CF, art. 5º, LXIX), não opostos embargos de declaração.
Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01990-02 PP-00306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 259230 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - Inexiste o vício de representação processual invocado pelo ora recorrido, porquanto, como decidiu esta Primeira Turma, ao julgar os EDAGRAGRE 250.461, os procuradores autárquicos não precisam apresentar procuração para a defesa judicial da autarquia porque são eles órgãos dela aos quais incumbe sua defesa. - No mérito esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou...
Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01994-05 PP-01091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 258021 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E DA JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE A RESPEITO DA OBTENÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS POR MEIO DE MEDIDA LIMINAR. PREQÜESTIONAMENTO. Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento inviável em sede extraordinária, em que não cabe a aferição de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal. Incidência, ademais, do óbice das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 11/04/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00019 EMENT VOL-01996-07 PP-01370
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 248761 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE, EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, CONDENOU O RECORRENTE COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Questão insuscetível de ser apreciada ante a impossibilidade de reexaminar-se em sede extraordinária a matéria de fato, ainda que em processo criminal de competência originária do Tribunal de Justiça, não sendo o duplo grau de jurisdição uma garantia constitucional (RHC 79.785, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 11/04/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00010 EMENT VOL-01996-02 PP-00240
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 259022 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Benefício previdenciário mantido pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição de 1988: aplicação da regra do art. 58, ADCT e não a do art. 202, caput, CF: precedentes. II. Benefício previdenciário concedido na vigência da Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto no art. 58, ADCT: precedentes. III. Advocacia de Estado: dispensa de procuração dos seus integrantes, que a L. 8.906/94 não afetou, sequer antes do advento do art. 9º da L. 9.469/97, que apenas explicitou corolário de seu regime, que não é de mandatário, mas de órgãos de representaçã...
Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00028 EMENT VOL-01989-08 PP-01788
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 259236 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social. Constitucionalidade do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96. - Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, todos da Constituição. - Inexistem as alegadas violações, por parte do acórdão prolatado em embargos de declaração, aos artigos 5º, LIV e L, e 93, IX, da Constituição. Com efeito, a alegada ofensa ao artigo 5º, LIV, ainda que se pretenda que diga respeito ao processo estabelecido na lei, demanda o exame prévio desta, o que implica dizer que se trata de alegação de infringência indireta ou reflexa à Carta Magna, não dando margem, assim,...
Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01994-06 PP-01100
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 255625 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trabalhista. Acidente de trabalho. Indenização. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00013 EMENT VOL-01996-03 PP-00612
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 251370 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Ausência de preparo. RE deserto. Fundamentos do despacho agravado não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00085 EMENT VOL-02000-07 PP-01633
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 258212 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE EXCLUIU DA CONDENAÇÃO O REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 84,32%, REFERENTE IPC DE MARÇO DE 1990. Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação plenária do STF no sentido da inexistência de direito adquirido ao reajuste pretendido (MS 21.216-1/DF, Rel. Min. Octavio Gallotti). Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00035 EMENT VOL-01995-05 PP-00960
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 263216 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário: revisão do art. 58 do ADCT: equivalência com salário mínimo. Para fins da equivalência prevista no art. 58 do ADCT, deve ser considerado o salário mínimo vigente na data da concessão do benefício, isto é, o salário mínimo vigente no mês do pagamento da primeira parcela do benefício, e não o que estava em vigor no mês do último salário de contribuição (v.g. RREE 181.893, DJ 10.5.96, 193.249, DJ 26.03.98, Moreira; RE 107.035, DJ 10.10.97, Sydney Sanches).
Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00049 EMENT VOL-01987-11 PP-02333
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 251406 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DATA DA CONCESSÃO. ERRO DO JULGADO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. Pensão. Data da concessão. Inexistência de erro. Revisão de benefício concedido ao de cujus antes da promulgação da Constituição Federal. Aplicação do artigo 58 do ADCT. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00027 EMENT VOL-01994-04 PP-00856
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 240072 AgR-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Auto-aplicabilidade do artigo 202 da Constituição Federal. Superveniência das Leis de Custeios e Benefícios da Previdência Social. Alegação insubsistente. 2. Não observância das disposições das Leis nº 8212/91 e 8213/91. Matéria circunscrita à aplicação da lei federal. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01993-04 PP-00831
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 258470 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social. Constitucionalidade do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo 154 da Carta M...
Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00033 EMENT VOL-01990-05 PP-00963
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Pet 1928 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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Relevante discussão suscitada pela inovação trazida, no campo das execuções movidas contra a Fazenda, pela promulgação da Emenda nº 20-98, ao acrescentar § 3º ao art. 100 da Constituição. Pedido cautelar deferido, para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário (art. 21, IV, do Regimento Interno).
Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-01 PP-00112 RTJ VOL-00173-02 PP-00477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 251541 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. Aplicação da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Pedido formulado na inicial. Matéria decidida nas instâncias de origem e suscitada nas razões extraordinárias. Julgamento extra petita. Inexistência. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00075 EMENT VOL-01997-06 PP-01246
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 256463 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADORIA - TRABALHADOR RURAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, o preceito do inciso I do artigo 202 da Constituição Federal não se fez auto-aplicável. Precedentes: Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 152.428-7/SP e Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 152.431-7/SP, ambos por mim relatados e julgados pelo Pleno em 5 de fevereiro de 1997, respectivamente.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00038 EMENT VOL-01998-12 PP-02574
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 248937 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Exigibilidade e responsabilidade pelo pagamento de pensão por morte. Matéria disciplinada pelas Leis de Custeio e Benefícios. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00022 EMENT VOL-01998-09 PP-01920
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 250461 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Advocacia de Estado: dispensa de procuração dos seus integrantes, que a L. 8.906/96 não afetou, sequer antes do advento do art. 9º da L. 9.469/97, que apenas explicitou corolário de seu regime, que não é de mandatário, mas de órgãos de representação (rectius, de presentação) em juízo das entidades públicas respectivas.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00073 EMENT VOL-01986-06 PP-01245
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 190968 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TRABALHADORES URBANOS E RURAIS - IGUALIZAÇÃO. A igualização dos trabalhadores urbanos e rurais para efeito de benefícios previdenciários decorreu da Carta de 1988. Descabe emprestar ao diploma eficácia retroativa.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-02 PP-00389
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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