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Jurisprudência

STF RE 233481 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.213/91. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. NÃO APRECIAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Constituição Federal, artigo 202. Auto-aplicabilidade. Precedente do Tribunal Pleno. Matéria decidida nos limites das questões recorridas. 2. Benefício concedido após a edição da Lei nº 8.213/91. Direito ao recálculo da renda mensal inicial. Eventual negativa de vigência de lei federal. Reexame na instância extraordinária. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00074 EMENT VOL-01997-04 PP-00843
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 242628 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.213/91. APLICAÇÃO A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CARTA DA REPÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Constituição Federal, artigo 202. Necessidade de integralização legislativa. Matéria decidida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. 2. Lei nº 8.213/91. Aplicação a benefícios concedidos anteriormente à promulgação da Carta Federal de 1988. Inexistência de norma dispondo sobre sua eficácia retroativa. Alegação insubsistente. Agravo r...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00022 EMENT VOL-01998-08 PP-01657
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 153662 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Irretroatividade da lei: a garantia constitucional do art. 5º, XXXVI, CF, não é invocável pela entidade estatal ou por suas autarquias para subtrair-se à eficácia retroativa da lei por ela própria editada.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00069 EMENT VOL-01986-01 PP-00130
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Pet 1903 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA PETIÇÃO
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- Petição. Agravo regimental. Ação cautelar inominada, com pedido de liminar, para conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário. 2. Liminar indeferida por despacho do Ministro Presidente. 3. Recurso extraordinário não foi objeto de admissibilidade pelo Presidente do Tribunal a quo. 4. O STF somente pode dar curso a medida cautelar quando o apelo estiver submetido a seu julgamento. Precedentes da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Pedido de cautelar indeferido.
Data do Julgamento : 01/03/2000
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00009 EMENT VOL-02042-02 PP-00356
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 256043 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Previdenciário. Revisão de benefícios. Matéria legal (L. 8.213/91). Ofensa indireta. Não impugnação dos fundamentos do despacho agravado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00032 EMENT VOL-01987-11 PP-02177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 259447 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência. - O artigo 58 do ADCT da Constituição Federal é absolutamente claro no sentido de que os benefícios a que ele se refere terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, EXPRESSO EM NÚMEROS DE SALÁRIOS MÍNIMOS, QUE TINHAM NA DATA DE SUA CONCESSÃO. - Portanto, não tem razão o recorrente quando pretende que a base de cálculo para o restabelecimento do poder aquisitivo do benefício seja o salário mínimo vigente no mês do último salário de contribuição, e não o em vigor no mês em que o benefício foi concedido. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00069 EMENT VOL-01985-14 PP-02859
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 233453 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Embargos de declaração. Contribuição social. Lei Complementar n. 84/96. - Ocorrência de omissão apenas quanto à não- cumulatividade, à liberdade de associação e à livre concorrência. Suprimento dessas omissões sem alteração do resultado do julgamento do recurso extraordinário. Embargos recebidos em parte.
Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01985-04 PP-00807
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 233508 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. APLICABILIDADE. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Critério da equivalência salarial previsto no artigo 58 do ADCT-CF/88. Termo final de sua eficácia com a edição do Decreto nº 357/91, que regulamentou as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991. Acórdão a quo cuja fundamentação não faz qualquer referência à data da concessão do benefício. Não-conhecimento do recurso extraordinário por ausência de prequestionamento da matéria. Incid...
Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00012 EMENT VOL-02003-05 PP-00905
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 253576 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Assistência social: CF, art. 203 e L. 8742/93: benefício corretamente deferido a portadora de deficiência, carente de fontes para a própria manutenção. É indiferente a afirmação pelo acórdão recorrido, contra a jurisprudência do STF, de auto-aplicabilidade do art. 203, V, CF, se a decisão - posterior à L. 8.213/91, que disciplinou o benefício mensal que nele se previu - à luz dos fatos, declarou o atendimento no caso dos requisitos legais de sua concessão.
Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00071 EMENT VOL-01984-12 PP-02355
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 213736 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - IDOSO - BENEFÍCIO MENSAL - ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O disposto no inciso V do artigo 203 da Constituição Federal tornou-se de eficácia plena com a edição da Lei nº 8.742/93. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.232-DF, relatada pelo Ministro Maurício Corrêa, com acórdão publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 154, páginas 818/820.
Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00079 EMENT VOL-01988-05 PP-00985
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 225469 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Ação rescisória. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recurso extraordinário, em ação rescisória, deve versar os pressupostos e o procedimento dessa ação, e não as questões relativas à decisão rescindenda que deveriam ter sido oportunamente atacadas por meio de recurso extraordinário antes do trânsito em julgado dela. - Não-ocorrência de violação dos artigos 102 e 103 da Constituição por não ter admitido como pressuposto da ação rescisória o julgado por esta Corte na ADIN 694. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00068 EMENT VOL-01985-04 PP-00664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 246257 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA PELAS EMPRESAS E PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE COOPERATIVAS, SOBRE A REMUNERAÇÃO OU RETRIBUIÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS SEGURADOS EMPRESÁRIOS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E AVULSOS E DEMAIS PESSOAS FÍSICAS PREVISTAS NO ART. 1º DA L.C. Nº 84/96. AGRAVO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO: RE 228.321. 1. Os fundamentos deduzidos na decisão plenária foram resumidos na decisão agravada e a agravante não conseguiu infirmá-los. 2. Aliás, ambas as Turmas desta Corte têm seguido o precedente do Plenário e seus acórdãos têm sido...
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00022 EMENT VOL-01983-09 PP-01849
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 231999 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DEFINIÇÃO DO ALCANCE DO ATO PROCESSUAL. A sentença (gênero) há de ser clara e precisa, evitando- se, assim, incidente quando do cumprimento.
Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00027 EMENT VOL-01983-06 PP-01106
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 248836 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Embargos de declaração. - É legítima a representação da autarquia ora embargada, no tocante à petição de interposição do recurso extraordinário. Embargos recebidos apenas para essa declaração de legitimidade da representação do ora embargado.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00075 EMENT VOL-01980-10 PP-01967
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 253588 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdência social. - As questões relativas ao artigos 195, § 5º, e 201, § 3º, da Constituição e 59 do ADCT não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356). - De outra parte, a questão concernente à auto- aplicabilidade do artigo 202, "caput", da Constituição - invocada no recurso extraordinário - diz respeito à correção dos trinta e seis salários de contribuição considerados no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, e, no caso, não está ela em causa por não ser objeto do pedido que, por isso mesmo, não foi decidido com base nesse dispositivo constitucional. Recurso extraordinário...
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00096 EMENT VOL-01981-17 PP-03627
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 247143 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida com base na legislação ordinária (L. 8.742/93 e D. 1.130/94), não sendo o caso, portanto, de ofensa direta ao dispositivo constitucional invocado (CF, art. 203, V).
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00026 EMENT VOL-01978-05 PP-01105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 256576 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INAPLICABILIDADE. Aos benefícios de prestação continuada concedidos posteriormente à promulgação da Constituição Federal não se aplica o critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter-se a finalidade de norma de efeito transitório, que é a de regular situações existentes. Precedentes da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00023 EMENT VOL-01982-08 PP-01620
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 243415 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Aposentadoria: proventos: direito adquirido aos proventos conformes à lei regente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável (Súmula 359, revista): aplicabilidade a fortiori, à aposentadoria previdenciária.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00032 EMENT VOL-01978-04 PP-00862
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Pet 1868 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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Não cabe, ao Supremo Tribunal, atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário que não tenha ainda sido objeto de juízo de admissibilidade na Corte de origem.
Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00083 EMENT VOL-02000-01 PP-00005
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF Pet 1863 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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Petição. Medida cautelar inominada. Questão de ordem. - Esta Corte tem entendido que não cabe medida cautelar inominada para a obtenção de efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi admitido no Tribunal de origem, não só porque a concessão dessa medida pressupõe necessariamente a existência de juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário, mas também porque, em se tratando de recurso extraordinário, que demanda esse juízo de admissibilidade da competência da Presidência do Tribunal que prolatou o acórdão recorrido, não se aplica o disposto no parágrafo único do...
Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00043 EMENT VOL-01987-01 PP-00205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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