APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PACTUADOS POR MEIO DE CONTRATO VERBAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, NA ORIGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE CONTRATO ESCRITO. ART. 35 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUTORES QUE, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADOS, TINHAM CONDIÇÕES DE FORMALIZAR ADEQUADAMENTE O PACTO, A FIM DE RESGUARDAR O DIREITO DE RECEBER A VERBA HONORÁRIA. ÔNUS DA PROVA, ADEMAIS, QUE LHES CABIA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MOTOCICLETA DO RÉU RETIDA INDEVIDAMENTE POR UM DOS AUTORES. FATO OMITIDO NA INICIAL E NEGADO NA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO, APESAR DE DEVIDAMENTE COMPROVADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA EQUIVALENTE A 1% DO VALOR DA CAUSA. ART. 18 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.037442-8, de Camboriú, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PACTUADOS POR MEIO DE CONTRATO VERBAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, NA ORIGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE CONTRATO ESCRITO. ART. 35 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUTORES QUE, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADOS, TINHAM CONDIÇÕES DE FORMALIZAR ADEQUADAMENTE O PACTO, A FIM DE RESGUARDAR O DIREITO DE RECEBER A VERBA HONORÁRIA. ÔNUS DA PROVA, ADEMAIS, QUE LHES CABIA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MOTOCICLETA DO RÉU RETIDA INDEVIDAMENTE POR UM DOS AUTORES. FATO OMITIDO NA...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 13 DA LEI ADJETIVA CIVIL NA FASE RECURSAL. DEVER DO RECORRENTE DE APARELHAR O RECURSO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. JUNTADA POSTERIOR QUE NÃO SUPRE A IRREGULARIDADE FORMAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo de instrumento deverá ser, devidamente, instruído, no momento da sua interposição, com todas as peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, sob pena de ser negado seu seguimento. Compete exclusivamente ao agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada à advogada que subscreveu a exordial do recurso, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento. Recurso interposto por advogado que não disponha, nos autos do processo, do necessário instrumento de mandato não pode ser conhecido. Inaplicabilidade, na fase recursal, do disposto no art. 13 do CPC. (Ag Rg no Ag In 410.146-9/PR, 2a Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 14.11.2003)." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.013509-7, de Forquilhinha, rela. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. 18-04-2013). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.022630-5, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 13 DA LEI ADJETIVA CIVIL NA FASE RECURSAL. DEVER DO RECORRENTE DE APARELHAR O RECURSO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. JUNTADA POSTERIOR QUE NÃO SUPRE A IRREGULARIDADE FORMAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃ...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A PEÇA FALTANTE PODERIA SER SUPRIDA MEDIANTE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 6-11-2003). 2. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, "o agravo de instrumento, tanto o previsto no art. 522, como o do art. 544, ambos do CPC, deve ser instruído com as peças obrigatórias (previstas na Lei Processual), bem como aquelas necessárias à correta compreensão do incidente nos termos do art. 525, II, do CPC. A ausência de qualquer delas, obrigatórias ou necessárias, obsta o conhecimento do agravo. Não é também possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada de peça." (EREsp 509.394-RS, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 4/4/2005). [...] (AgRg no Ag 718.616/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, j. 6-10-2009). 3. Se a lei é clara quanto à forma de instrução do agravo de instrumento, pois o art. 525, I, do CPC não deixa dúvidas a respeito, não se justifica a irresignação do recorrente, pretendendo transferir ao julgador a desdita de sua incúria, a pretexto de apego ao formalismo exacerbado. Ora, não há se condescender com a negligência acerca de norma tão comezinha por conta de reverência ao decantado princípio da instrumentalidade da forma, sob pena de se sacrificar outro princípio - este de vertente constitucional e, portanto, de graduação superior -, o da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), cuja essência repousa na celeridade processual. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.030108-1, de Capinzal, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A PEÇA FALTANTE PODERIA SER SUPRIDA MEDIANTE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. "Se inexis...
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO ENQUADRADO NO ART. 9º DA LEI N. 8.429/92. RÉU CONDENADO CRIMINALMENTE POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIR ADVOGADO PELO RÉU, POR ENCONTRAR-SE PRIVADO DE SUA LIBERDADE EM PRESÍDIO, ALÉM DA DEMORA NA NOMEAÇÃO DE CURADOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL EM CUMPRIMENTO AO ART. 9º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMPO DECORRIDO ENTRE A CITAÇÃO E A DESIGNAÇÃO DE CURADOR DEVIDO A ENTRAVES PROCESSUAIS. ATUAÇÃO DO ADVOGADO NOMEADO QUE ZELOU PELO INTERESSE DO CURATELADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. PREFACIAL RECHAÇADA. Se a designação de curador especial ao réu, que estava privado de sua liberdade na oportunidade da citação, foi procedida em obediência à legislação processual civil (art. 9º do CPC), e a atuação do curador foi de maneira a zelar pelo interesse do curatelado, não há que se falar em cerceamento de defesa. MÉRITO. AVENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA PREVISTA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DEVIDO A CONDENAÇÃO, A IGUAL PENA, NA ESFERA CRIMINAL. SANÇÕES DE NATUREZAS DISTINTAS E TOTALMENTE INDEPENDENTES. CUMULAÇÃO VIÁVEL. TESE REPELIDA. Em caso de improbidade administrativa, é permitida a condenação do réu a pena de multa prevista no art. 12 da Lei n. 8.429/92 quando este já foi condenado a igual sanção no juízo criminal, uma vez que se tratam de sanções de naturezas distintas e, portanto, totalmente independentes, de modo que a aplicação de multa penal não afasta a incidência de multa civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052562-3, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO ENQUADRADO NO ART. 9º DA LEI N. 8.429/92. RÉU CONDENADO CRIMINALMENTE POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIR ADVOGADO PELO RÉU, POR ENCONTRAR-SE PRIVADO DE SUA LIBERDADE EM PRESÍDIO, ALÉM DA DEMORA NA NOMEAÇÃO DE CURADOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL EM CUMPRIMENTO AO ART. 9º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMPO DECORRIDO ENTRE A CITAÇÃO E A DESIGNAÇÃO DE CURADOR DEVIDO A ENTRAVES PROCESSUAIS. ATUAÇÃO DO ADVO...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE Nos termos do § 3° do art. 20 do Código de Processo Civil, o Magistrado, ao fixar os honorários advocatícios, deve atentar para o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Desse modo, não importa o efeito patrimonial direto que a demanda enseja, mas sim o dispêndio de conhecimento e labor que ela reclamou, e a relevância da causa, sobretudo quando suas características não representam elevado grau de complexidade. "Sem descurar dos parâmetros subjetivos assentados pelo Código de Processo Civil, mais especificamente, o grau de zelo do advogado, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, é possível ao julgador de segunda instância minorar a verba advocatícia imposta no primeiro grau, se entender elevada" (AC n. 2007.050218-9, Desembargadora Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017267-9, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE Nos termos do § 3° do art. 20 do Código de Processo Civil, o Magistrado, ao fixar os honorários advocatícios, deve atentar para o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Desse modo, não importa o efeito patrimonial direto que a demanda enseja, mas sim o dispêndio de conhecimento e labor que ela reclamou, e a relevância da causa,...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 1. INFORMAÇÕES SUBSCRITAS POR ADVOGADO. AUTORIDADE COATORA QUE DEIXOU DE ASSINAR EM CONJUNTO A PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS ALEGADAS 1.1 "Podem ser subscritas por advogado, mas juntamente com a autoridade responsável pelo ato sub judice, porque a responsabilidade administrativa é pessoal e intransferível perante a justiça" (Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. São Paulo: 2010, Malheiros, p. 110). 1.2 "A falta de assinatura nas informações eqüivale a sua inexistência, mas não enseja os efeitos da revelia porque no mandado de segurança o ônus da prova do direito subjetivo (líquido e certo) incumbe ao impetrante." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 1998.010951-5, de São Miguel do Oeste, relatora: Desa. Subst. Sônia Maria Schmitz, j. em 22.08.03). 2. TRIÊNIO. REQUERIMENTO NEGADO PELA ADMINISTRAÇÃO, POR CONTA DA INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUE SE DEU COM A SAÍDA DA SERVIDORA DO CARGO DE AGENTE PARA ASSUNÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO ADMINSTRATIVO. EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL N. 4.430/09, QUE NÃO EXIGIU A ININTERRUPÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO SERVIDOR PÚBLICO PARA CONCESSÃO DO TRIÊNIO JÁ ADQUIRIDO. VANTAGEM DEVIDA. Com a regra trazida pelo parágrafo único do art. 6º da Lei n. 4.430/09, em respeito ao direito adquirido, os servidores públicos municipais que prestaram ou que venham prestar novo concurso passaram a levar consigo a vantagem previstas pelo art. 71 do Estatuto para o novo cargo, em números percentuais adquiridos com o tempo de serviço prestados no exercício do cargo anterior, sem excetuar a necessidade de continuidade. 3. DISCUSSÃO ACERCA DA REMUNERAÇÃO SOBRE A QUAL INCIDIRÁ O PERCENTUAL REFERENTE AO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL QUE ADERE AOS VENCIMENTOS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA SOBRE A NOVA REMUNERAÇÃO. O "adicional por tempo de serviço é o acréscimo pecuniário que se adita definitivamente ao padrão do cargo em razão exclusiva do tempo de exercício estabelecido em lei para o auferimento da vantagem, é um adicional ex facto temporis, resultante de serviço já prestado - pro labore facto. Daí porque se incorpora automaticamente ao vencimento e o acompanha na disponibilidade e na aposentadoria. Este adicional adere ao vencimento para todos os efeitos legais, salvo 'para fins de concessão de acréscimos ulteriores (CF, art. 37, XIV, pois a regra é sua vinculação ao padrão de vencimento do beneficiário. E é irretirável do funcionário precisamente porque representa uma contraprestação de serviço já feito. Sua conditio juris é apenas e tão somente o tempo de serviço já prestado, sem se exigir qualquer outro requisito na função de servidor. [...] O adicional em exame tanto pode ser calculado percentualmente sobre o padrão de vencimento atual do servidor como pode a lei indicar outro índice ou, mesmo, instituí-lo em quantia fixa, igual para todos, ou progressiva em relação aos estipêndios" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 534-535). SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.022454-5, de Canoinhas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 1. INFORMAÇÕES SUBSCRITAS POR ADVOGADO. AUTORIDADE COATORA QUE DEIXOU DE ASSINAR EM CONJUNTO A PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS ALEGADAS 1.1 "Podem ser subscritas por advogado, mas juntamente com a autoridade responsável pelo ato sub judice, porque a responsabilidade administrativa é pessoal e intransferível perante a justiça" (Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. São Paulo: 2010, Malheiros, p. 110). 1.2 "A falta de assinatura nas informações eqüivale a sua inexistência...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ADVOGADO PRECONSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, § 4º, DA LEI N. 1.060/50. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA E BENEFÍCIO DEFERIDO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO TRABALHO DO ADVOGADO. ARBITRAMENTO NESTA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042978-1, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ADVOGADO PRECONSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, § 4º, DA LEI N. 1.060/50. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA E BENEFÍCIO DEFERIDO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO TRABALHO DO ADVOGADO. ARBITRAMENTO NESTA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042978-1, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE APELANTE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA ACOSTAR A PROCURAÇÃO - OPORTUNIDADE PARA SANEAMENTO DO VÍCIO DESCUMPRIDA - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. Constatado o vício da ausência de instrumento de mandato para a interposição do recurso de apelação, deve o tribunal oportunizar o saneamento da representação da parte, primeiramente determinando a intimação do procurador, que caso não atendida, deve também ser endereçada pessoalmente à parte, consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Verificando-se, no caso concreto, a intimação do patrono para que regularizasse a representação processual, contudo desatendida, deve-se determinar a conversão do julgamento em diligência para possibilitar à parte que corrija a falha, pois seu direito não pode ser prejudicado pela inércia do advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086126-1, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE APELANTE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA ACOSTAR A PROCURAÇÃO - OPORTUNIDADE PARA SANEAMENTO DO VÍCIO DESCUMPRIDA - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. Constatado o vício da ausência de instrumento de mandato para a interposição do recurso de apelação, deve o tribunal oport...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL CAMINHO DO PEABIRÚ PELO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. JUSTA INDENIZAÇÃO. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA. "Na ação de desapropriação direta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização [...]" (RN n. 2010.080082-7, de Quilombo, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 18/08/2011). JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO OBSERVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE A IMISSÃO NA POSSE. "O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ)". (AC n. 2010.007828-6, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos). CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (PROVIMENTO CGJ N. 13/95). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO DESAPROPRIANTE AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, § § 1º E 3º DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E SÚMULAS 141 DO STJ E 617 DO STF. ARBITRAMENTO EM 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA. "'A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente. (Súmula 617 do STF). Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. (Súmula 141 do STJ).' (TJSC, AC n. 2008.040066-8, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 30.9.10)." (AC n. 20100.083343-1, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 29/11/2011). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. DECISUM CONFIRMADO EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.004279-2, de Barra Velha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL CAMINHO DO PEABIRÚ PELO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. JUSTA INDENIZAÇÃO. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA. "Na ação de desapropriação direta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização [...]" (RN n. 2010.080082-7, de Quilombo, rel. Des...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. RÉU QUE SE FAZ PASSAR POR ADVOGADO, AUFERINDO LUCRO INDEVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO VIÁVEL. SUPOSTA VÍTIMA QUE DESMENTE A VERSÃO INICIAL. DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO ALEGANDO QUE O RÉU NÃO SE APRESENTOU COMO ADVOGADO. TOMADOR DOS SERVIÇOS, MARIDO DA SUPOSTA VÍTIMA, QUE ERA CUNHADO DO APELANTE E CONHECIA A SUA CONDIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE NO QUE TANGE AO DOLO ESPECÍFICO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO QUE SE IMPÕE. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 47. RECURSO PARCIALMENTE. PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.032181-8, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. RÉU QUE SE FAZ PASSAR POR ADVOGADO, AUFERINDO LUCRO INDEVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO VIÁVEL. SUPOSTA VÍTIMA QUE DESMENTE A VERSÃO INICIAL. DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO ALEGANDO QUE O RÉU NÃO SE APRESENTOU COMO ADVOGADO. TOMADOR DOS SERVIÇOS, MARIDO DA SUPOSTA VÍTIMA, QUE ERA CUNHADO DO APELANTE E CONHECIA A SUA CONDIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE NO QUE TANGE AO DOLO ESPECÍFICO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO QUE SE IMPÕE. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 4...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE URHS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ADVOGADO QUE ACIONA O ESTADO PARA RECEBER AS VERBAS DA DEFENSORIA DATIVA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO, QUE AUTORIZA O TITULAR À COBRANÇA. TESE NÃO ACOLHIDA. Este Tribunal já pacificou o entendimento de que o advogado pode ingressar com ação de cobrança contra o Estado para requerer o recebimento das URHs, pelo fato de ser aquele titular de um crédito legítimo e insatisfeito. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE SOMENTE ADMINISTRA OS REPASSES DA VERBAS REPASSADAS PÚBLICAS. PRELIMINAR AFASTADA. O pagamento das verbas referentes à remuneração pelos serviços de defensoria dativa são de responsabilidade do Estado de Santa Catarina, sendo a OAB/SC somente a adminstradora de tais valores, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n. 155/97. CERTIDÕES QUE COMPROVAM O DESEMPENHO DO MUNUS PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUE CARACTERIZA LOCUPLETAMENTO INDEVIDO SOBRE O TRABALHO ALHEIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA COBRANÇA MANTIDA. Demonstrado por meio das competentes certidões o escorreito desempenho do munus público e sendo pública e notória a dificuldade no pagamento de tal verba, a considerar a escassez de recursos destinados a tanto, mostra-se certa a possibilidade de, por via judicial, ser sanada tal lesão a direitos, autorizando a procedência da ação de cobrança. VALOR DAS URHS QUE DEVERÁ SER AQUELE VIGENTE À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DE CADA CERTIDÃO. ENCARGOS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES E TERMO INICIAL. O valor das URH fixadas em favor da autora deverá ser paga de acordo com o valor da unidade vigente à época da confecção de cada certidão, devendo incidir a correção monetária a partir da data da emissão de cada documento, observando-se a variação da TR. A partir da citação, devem incidir os índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 11.960 que alterou o art. 1o-F da Lei no 9.494/97, que compreendem tanto os juros como a correção. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE VALOR DAS URHS SEJA AQUELE VIGENTE À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DE CADA CERTIDÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045580-3, de Bom Retiro, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE URHS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ADVOGADO QUE ACIONA O ESTADO PARA RECEBER AS VERBAS DA DEFENSORIA DATIVA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO, QUE AUTORIZA O TITULAR À COBRANÇA. TESE NÃO ACOLHIDA. Este Tribunal já pacificou o entendimento de que o advogado pode ingressar com ação de cobrança contra o Estado para requerer o recebimento das URHs, pelo fato de ser aquele titular de um crédito legítimo e insatisfeito. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE SOMENTE ADMINISTRA OS REPASSES DA VE...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 3.º, SEGUNDA PARTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. LEI N. 8.069/90, ART. 244-B. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL. RÉU INTERROGADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. ADOLESCENTE OUVIDO SEM A PRESENÇA DE CONSELHEIRO TUTELAR. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSELHO TUTELAR PRESENTE NA TOMADA DE DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE. CONFISSÕES OBTIDAS POR MEIO DE COAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO ISOLADA NOS AUTOS. NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS INDICADAS POR UM DOS RÉUS. ADVOGADO CONSTITUÍDO INTIMADO PARA COMPLETAR O ENDEREÇO. INÉRCIA DA DEFESA. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. PRELIMINARES RECHAÇADAS. 1. "Não é obrigatória a presença de defensor no interrogatório feito na polícia (art. 185), nem tampouco há o direito de interferência, a fim de obter esclarecimentos (art. 188)" (Código de Processo Penal Comentado. 8. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 93). 2. As alegações de um dos réus e do adolescente envolvido, em juízo, de que foram coagidos pelos policiais, mediante violência e ameaça, a assinarem as confissões não servem para determinar a ilicitude das provas se estiverem isoladas nos autos. 3. Se a defesa deixa transcorrer in albis o prazo para a complementação do endereço das testemunhas, apesar de cientificada de que sua inércia implicará em desistência da prova, não há falar em nulidade do processo por cerceamento de defesa. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. PROVA TESTEMUNHAL. VENDA DE PARTE DA RES FURTIVA POR UM DOS RÉUS. PARTICIPAÇÃO INEQUÍVOCA DO ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Existindo prova nos autos de que os acusados, na companhia de um adolescente, mataram a vítima para subtrair-lhe bens móveis e que, posteriormente, um dos réus vendeu parte da res furtiva, não há falar em insuficiência de provas para a condenação pelo crime de latrocínio (CP, art. 157, § 3.º, segunda parte). A participação de adolescente na prática delituosa configura, ainda, o crime de corrupção de menores (Lei n. 8.069/90, art. 244-B). DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE NO PRECEITO NORMATIVO CONTIDO NO ART. 157, § 3.º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. Evidenciada nos autos a intenção dos réus de subtrair bens móveis pertencentes à vítima e inexistindo provas de que o crime foi praticado por outro motivo, não há falar em desclassificação da conduta para o crime de homicídio. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.090864-8, de Campo Erê, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 3.º, SEGUNDA PARTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. LEI N. 8.069/90, ART. 244-B. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL. RÉU INTERROGADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. ADOLESCENTE OUVIDO SEM A PRESENÇA DE CONSELHEIRO TUTELAR. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSELHO TUTELAR PRESENTE NA TOMADA DE DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE. CONFISSÕES OBTIDAS POR MEIO DE COAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO ISOLADA NOS AUTOS. NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE EM FACE DO FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CÂNOME INSTRUMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO EM FACE DO ART. 17, V, DA LCE N. 155/1997. APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO MITIGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'Apesar de o art. 17, inciso V, da Lei Complementar n.º 155/1997 prever a não remuneração dos advogados das partes beneficiadas pela assistência judiciária gratuita quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, não se pode desprezar a atividade exercida no processo pelos patronos, uma vez que o número de demandas socorridas dessa forma é altíssimo e os profissionais não podem deixar de ser remunerados; não se concebe que haja dispêndio de tempo e material sem a devida contraprestação aos advogados' (1ª CDC, AC n. 2009.052116-1, Des. Denise Volpato; 3ª CDC, AC n. 2011.013312-1, Des. Saul Steil; 4ª CDC, AC n. 2010.058181-7, Des. Eládio Torret Rocha; 1ª CDP, AC n. 2009.014423-7, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2010.076973-4, Des. Cid Goulart)" (AC n. 2011.055586-0, de Joiville, rel. Des. Newton Trisotto, j. 23-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069213-0, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE EM FACE DO FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CÂNOME INSTRUMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO EM FACE DO ART. 17, V, DA LCE N. 155/1997. APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO MITIGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'Apesar de o art. 17, inciso V, da Lei Complementar n.º 155/1997 prever a não remuneração dos advogados das partes beneficiadas pela assistência judiciária gratuita quando o processo...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO (ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO TANTO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUANTO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DOLO SUBJETIVO DO AGENTE. INADMISSIBILIDADE. ADVOGADO QUE, COM ANIMUS REM SIBI HABENDI, SE APROPRIA INDEVIDAMENTE DE NUMERÁRIO PERTENCENTE AO SEU CLIENTE, OBTIDO EM DEMANDA JUDICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, OUTROSSIM, INAPLICÁVEL AO CASO EM TELA. VALOR APROPRIADO INDEVIDAMENTE DE CONSIDERÁVEL MONTA. DELITO, ADEMAIS, QUE FORA PERPETRADO NA SUA FORMA QUALIFICADA. DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ISENTAR O AGENTE DA RESPONSABILIDADE PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "O dolo do delito é a vontade de se apropriar da coisa alheia móvel. A ausência do animus rem sibi habendi exclui, subjetivamente, a apropriação indébita. Exige-se, para a apropriação indébita, o elemento subjetivo do tipo (dolo específico), ou seja, a vontade de ter, como proprietário, a coisa para si ou para outrem. O dolo revela-se pela disposição do agente, que inverte o título da posse". (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal, 6ª. ed., São Paulo: Atlas, 1992, p. 259). 2. Não há nenhuma dúvida de que o réu/apelante tinha intenção de apropriar-se da quantia que lhe fora confiada em razão da sua profissão, uma vez que, por ato voluntário e consciente, inverteu o título da posse exercida sobre a coisa - que detinha em razão dos poderes exercidos como advogado da vítima -, passando a dispor como se proprietário fosse. 3. O valor apropriado indevidamente pelo acusado (R$ 700,00), não se afigura insignificante, pois, além de ser de considerável monta, ultrapassou, e muito, o valor delimitado ao salário-mínimo vigente na época dos fatos 4. A restituição do valor objeto da apropriação indébita não é capaz de ocasionar a aplicação do princípio da insignificância/bagatela ou de isentar o agente da responsabilidade penal, visto que a devolução somente ocorrera por força do decisum emanado pela Ordem dos Advogados do Brasil que, ao apreciar a representação formulada pela vítima, determinou a devolução do numerário. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.086253-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO (ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO TANTO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUANTO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DOLO SUBJETIVO DO AGENTE. INADMISSIBILIDADE. ADVOGADO QUE, COM ANIMUS REM SIBI HABENDI, SE APROPRIA INDEVIDAMENTE DE NUMERÁRIO PERTENCENTE AO SEU CLIENTE, OBTIDO EM DEMANDA JUDICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRET...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO POR FALTA DE IMPULSO PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO BANCO. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA POR MEIO DE ADVOGADO E, DIANTE DA INÉRCIA, PESSOALMENTE. NÃO ATENDIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CPC. "Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do feito sem resolução do mérito ante o abandono de causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil)." (Apelação Cível n. 2011.052289-2, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 4-8-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050830-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO POR FALTA DE IMPULSO PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO BANCO. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA POR MEIO DE ADVOGADO E, DIANTE DA INÉRCIA, PESSOALMENTE. NÃO ATENDIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CPC. "Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do feito sem resolução do mérito ante o abandono de causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil)." (Apelação Cível n. 2011.052289-2, de Lages,...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM EXAME DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. ADVOGADA SUBSCRITORA DA PETIÇÃO INICIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA. NOVA INTIMAÇÃO DETERMINANDO A EMENDA À INICIAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS A DESTEMPO, CONTUDO, ANTES DA SENTENÇA. RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA INICIAL QUE DEVE SER CONSIDERADA VÁLIDA AINDA QUE POR ADVOGADO DIVERSO DAQUELE QUE FIRMOU A INICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SENTENÇA CASSADA. DEMAIS INSURGÊNCIAS PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Parece razoável entender que, se o advogado não juntar procuração no prazo fixado pela lei, mesmo considerada a prorrogação pelo juiz, deve ser admitida a regularização ou ratificação posterior, se verificada antes de extinto o processo. A regra técnica da preclusão, destinada a possibilitar o desenvolvimento da relação processual, não pode sobrepor-se ao princípio da instrumentalidade das formas. Se o vício ainda não foi reconhecido e se sua eliminação, mesmo após o prazo, não causar prejuízo às partes, possibilitá-la atende muito mais aos objetivos do sistema processual. (Antonio Carlos Marcato, op. cit.). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026415-8, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM EXAME DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. ADVOGADA SUBSCRITORA DA PETIÇÃO INICIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA. NOVA INTIMAÇÃO DETERMINANDO A EMENDA À INICIAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS A DESTEMPO, CONTUDO, ANTES DA SENTENÇA. RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA INICIAL QUE DEVE SER CONSIDERADA VÁLIDA AINDA QUE POR ADVOGADO DIVERSO DAQUELE QUE FIRM...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITO MAJORADA EM RAZÃO DE PROFISSÃO (CP, ART. 168, § 1º, III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. ADVOGADO QUE RECEBE VALORES PERTENCENTES AO SEU CLIENTE E NÃO OS REPASSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. DISCUSSÃO AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 66, VI, DA LEP. SENTENÇA MANTIDA. - A prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa quando fixada pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão obedece o prazo previsto no art. 109, V, do Código Penal. Não demonstrado o seu decurso, inviável a extinção da condenação. - Incide a causa de aumento de pena prevista no art. 168, § 1º, III, do Código Penal, quando o agente, na qualidade de advogado, apropria-se indevidamente de valores pertencentes ao seu cliente. - A discussão acerca da substituição da pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade deve ser proposta perante o juízo da execução penal, nos termos do art. 66, VI, da LEP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.070237-3, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-08-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITO MAJORADA EM RAZÃO DE PROFISSÃO (CP, ART. 168, § 1º, III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. ADVOGADO QUE RECEBE VALORES PERTENCENTES AO SEU CLIENTE E NÃO OS REPASSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. DISCUSSÃO A...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Não está o Tribunal obrigado a examinar as teses suscitadas no recurso que sejam incompatíveis com a premissa estabelecida para a resolução do litígio (STF, EDclAgRg RE n. 465.739-2/SC, Min. Carlos Britto; STJ, EDclRMS n. 27.531/DF, Min. Laurita Vaz; TJSC, EDclAC n. 2011.0407155-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu) (AC n. 2011.050327-0, Des. Newton Trisotto). RECURSO DO IMPETRANTE. OMISSÃO ACERCA DA FIXAÇÃO DE URH'S PARA REMUNERAR O ADVOGADO NOMEADO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Embora em sede de mandado de segurança não seja cabível a fixação de honorários advocatícios (STF, Súmula 512), mostra-se razoável e justa a fixação de URH's para remunerar o advogado que presta serviço sob o pálio da assistência judiciária gratuita, desde que seja comprovada a satisfação dos requisitos exigidos no art. 8º da LC n. 155/97 e art. 4º do Decreto n. 4.926/94" (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2004.028625-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.002466-0, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Não está o Tribunal obrigado a examinar as teses suscitadas no recurso que sejam incompatíveis com a premissa estabelecida para a resolução do litígio (STF, EDclAgRg RE n. 465.739-2/SC, Min. Carlos Britto; STJ, EDclRMS n. 27.531/DF, Min. Laurita Vaz; TJSC, EDclAC n. 2011.0407155-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu) (AC n. 2011.050327-0, Des. Newton Trisotto). RECURSO DO IMPETRANTE. OMISSÃO ACERCA DA FIXAÇÃO DE URH'S PARA...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO PRINCIPAL CARACTERIZADO PELA JUNTADA DE PROCURAÇÃO DISCRIMINANDO PODERES ESPECIAIS PARA SUA DEFESA NA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DICÇÃO DO ART. 214, § 1º, DO CPC. TERMO A QUO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA QUE PODE SER ALEGADA POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS DA EXECUTIVA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta configurado o instituto do comparecimento espontâneo (art. 214, § 1º, do CPC) na hipótese em que o réu, antecipando-se ao retorno do mandado ou "a.r" de citação, colaciona aos autos procuração dotada de poderes específicos para contestar a demanda, mormente quando segue a pronta retirada dos autos em carga por iniciativa do advogado constituído. Conjuntamente considerados, tais atos denotam a indiscutível ciência do réu acerca da existência da ação contra si proposta, bem como o empreendimento de efetivos e concretos atos de defesa. Flui regularmente, a partir daí, o prazo para apresentação de resposta. Irrelevante, diante dessas condições, que o instrumento de mandato não contenha poderes para recebimento de citação diretamente pelo advogado, sob pena de privilegiar-se a manobra e a má-fé processual. (STJ; REsp 1026821 / TO; Relator: Ministro Gastaldi Buzzi; Data: 16/08/2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005751-1, de Seara, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO PRINCIPAL CARACTERIZADO PELA JUNTADA DE PROCURAÇÃO DISCRIMINANDO PODERES ESPECIAIS PARA SUA DEFESA NA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DICÇÃO DO ART. 214, § 1º, DO CPC. TERMO A QUO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA QUE PODE SER ALEGADA POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS DA EXECUTIVA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta configurado o instituto do comparecimento espontâneo (art. 214, § 1º, d...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DISCUSSÃO A RESPEITO DA AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO ATO DE OFERECIMENTO DA REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRESENÇA DE ADVOGADO NO ATO PRESCINDÍVEL. AUDIÊNCIA INFORMAL REALIZADA PELO PARQUET. LEI QUE NÃO DETERMINA A NECESSIDADE DE DEFENSOR, POR SE TRATAR DE ATO ANTERIOR À DEFLAGRAÇÃO DO PROCEDIMENTO (REPRESENTAÇÃO). INTELIGÊNCIA DO ART. 179 DO ECA. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA REMISSÃO OU APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 181, § 2º, DO ECA, INDEPENDENTEMENTE DE AUDIÊNCIA. PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029788-5, da Capital, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DISCUSSÃO A RESPEITO DA AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO ATO DE OFERECIMENTO DA REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRESENÇA DE ADVOGADO NO ATO PRESCINDÍVEL. AUDIÊNCIA INFORMAL REALIZADA PELO PARQUET. LEI QUE NÃO DETERMINA A NECESSIDADE DE DEFENSOR, POR SE TRATAR DE ATO ANTERIOR À DEFLAGRAÇÃO DO PROCEDIMENTO (REPRESENTAÇÃO). INTELIGÊNCIA DO ART. 179 DO ECA. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA REMISSÃO OU APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 181, § 2º, DO ECA, INDEPENDENTEMENTE DE AUDIÊNCIA. PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029788-...