PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO.SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO OCORRIDO ANTES DO PERÍODO DE CARÊNCIA. BOA-FÉ DO SEGURADO. PRESUNÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 798 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. O fato de o segurado ter cometido suicídio antes do prazo de carência previsto em contrato de seguro de vida, por si só, não é capaz de excluir a condenação ao pagamento da indenização securitária, tendo em vista que a interpretação dada ao art. 798 do Código Civil em vigor, de que o beneficiário não faz jus ao capital estipulado quando o segurado se suicida antes de decorrido o prazo de carência de vigência do contrato (no caso: 02 anos), vai de encontro à exegese defendida pela doutrina e jurisprudência mais abalizadas. Precedentes do STJ. A boa-fé se presume, a má-fé, por seu turno, há de ser comprovada. Assim, se o suicídio ocorrer menos de 2 anos após a contratação do seguro caberá à seguradora demonstrar que o segurado assim fez exclusivamente para obter em favor de terceiro o pagamento da indenização. Essa prova da premeditação é imprescindível, sob pena de o segurador obter enriquecimento sem causa, diante das pesquisas da ciência no campo da medicina envolvendo a patologia da depressão (Caio Mário da Silva Pereira, na sua obra Instituições de Direito Civil. 11. ed. Rio de Janeiro, 2004, v. 3, p. 467).Observa-se que artigo 798 do atual Código Civil não excluiu, dentro do primeiro biênio de vigência contratual, a cobertura securitária no caso de suicídio não premeditado. Segundo interpretação histórica da norma é possível concluir que, ao contrário de restringir o pagamento, determina realize-se sempre que decorrido esse prazo, afastando, a partir de então, a ocorrência do suicídio premeditado.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO.SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO OCORRIDO ANTES DO PERÍODO DE CARÊNCIA. BOA-FÉ DO SEGURADO. PRESUNÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 798 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. O fato de o segurado ter cometido suicídio antes do prazo de carência previsto em contrato de seguro de vida, por si só, não é capaz de excluir a condenação ao pagamento da indenização securitária, tendo em vista que a interpretação dada ao art. 798 do Código Civil em vigor, de que o beneficiário não faz jus ao capital estipulado quando o segurado se suicida...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ÓBITO DO SEGURADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. DOENÇA NÃO DIAGNOSTICADA ANTES DA CONTRATAÇÃO. MÁ FÉ DO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA LIBERATÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INAPLICABILIDADE.1. Agravo retido a que se nega provimento, pois a documentação existente nos autos é suficiente para comprovar que a enfermidade, o diagnóstico do estado de saúde, e o tratamento a que o de cujus foi submetido, ocorreram em data posterior a adesão do seguro de vida em discussão.2. O Regulamento do Plano Individual de Pecúlio não tem o condão de sobrepujar os princípios que adornam a legislação consumerista, cuja pauta axiológica busca equilibrar as relações entre as instituições privadas, que mantêm o poder econômico, e o consumidor, na maioria das vezes hipossuficiente.3. Em que pese não haver ilegalidade na estipulação de prazo de carência, a aplicação do preceito insculpido no artigo 797, do Código Civil Brasileiro, portanto, regra geral, deve ser afastada no caso concreto por força da legislação especial, e dos princípios que regem as relações de consumo.4. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ÓBITO DO SEGURADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. DOENÇA NÃO DIAGNOSTICADA ANTES DA CONTRATAÇÃO. MÁ FÉ DO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA LIBERATÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INAPLICABILIDADE.1. Agravo retido a que se nega provimento, pois a documentação existente nos autos é suficiente para comprovar que a enfermidade, o diagnóstico do estado de saúde, e o tratamento a que o de cujus foi submetido, ocorreram em data posterior a adesão do seguro de vida em discussão.2....
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO DO INSS. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. COBERTURA SECURITÁRIA. TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO.1. A ausência de pedido administrativo não é óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro de vida em face de acidente sofrido pelo segurado.2. O art. 206, § 1º, II, do Código de Processo Civil estabelece que a pretensão do segurado contra o segurador prescreve no prazo de um ano a contar da data que o segurado teve conhecimento do sinistro.3. Esta Casa de Justiça já decidiu que a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral dá-se com a concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS.4. A indenização securitária é devida na hipótese de invalidez parcial havendo cláusula contratual e tabela para cálculo da indenização, prevendo, portanto, o pagamento proporcional da indenização em caso de invalidez permanente parcial por acidente.5. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO DO INSS. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. COBERTURA SECURITÁRIA. TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO.1. A ausência de pedido administrativo não é óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro de vida em face de acidente sofrido pelo segurado.2. O art. 206, § 1º, II, do Código de Processo Civil estabelece que a pretensão do segurado contra o segurador prescreve no prazo de um ano a contar da data que o segurado teve conhecime...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO ART. 557 DO CPC RECHAÇADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - MILITAR - INVALIDEZ PERMANENTE - DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.01. O apelo merece ser conhecido, eis que ataca a sentença a quo, expondo os fundamentos do pedido de reforma de modo lógico, guardando pertinência com o que foi decidido. 02. É parte legítima, o réu, para responder aos termos da ação de cobrança, uma vez que a cláusula nº 2.19 das Condições Gerais do Seguro de Vida, dispõe que é o Bradesco Previdência e Seguros S.A. quem assume os riscos inerentes às garantias do seguro. 03. A verificação da invalidez se faz com relação ao desenvolvimento da atividade laborativa realizada pelo segurado e suas condições pessoais. Se o segurado comprovou que, em decorrência de acidente do trabalho, encontra-se com incapacidade permanente para o exercício de sua profissão habitual, é devido o valor relativo ao seguro contratado.04. O valor a ser pago foi fixado corretamente pela r. sentença vergastada, eis que sobre a garantia básica constante do Certificado de Seguro (fl. 15), que é de R$ 55.613,80 multiplicado por 200%, encontra-se o valor de R$ 111.227,60 (cento e onze mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). 05. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO ART. 557 DO CPC RECHAÇADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - MILITAR - INVALIDEZ PERMANENTE - DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.01. O apelo merece ser conhecido, eis que ataca a sentença a quo, expondo os fundamentos do pedido de reforma de modo lógico, guardando pertinência com o que foi decidido. 02. É parte legítima, o réu, para responder aos termos da ação de cobrança, uma vez que a cláusula nº 2.19 das Condições Gerais do Seguro de Vida, dispõe que é o Bradesco Previ...
ATENDIMENTO ELETRÔNICO. SUBSTITUIÇÃO FRAUDULENTA DA CÁRTULA. FALHA BANCÁRIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISSABORES E TRANSTORNOS PRÓPRIOS DA VIDA EM SOCIEDADE. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO CORRENTISTA. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto a substituição fraudulenta efetivada por terceiro de cheque depositado em terminal de auto-atendimento eletrônico traduza falha nos serviços fomentados pelo banco, determinando sua responsabilização pelo dano material havido, não se afigura o fato apto a afetar os atributos da personalidade do correntista de forma a ensejar a qualificação do dano moral, à medida que o havido não determinara a devolução de cheque da sua emissão sob o prisma da ausência de fundos em poder do sacado nem a inscrição do seu nome em cadastro de devedores inadimplentes, devendo o ocorrido ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 2. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emerge dessa constatação que, conquanto qualificada a falha havida nos serviços fomentados pelo prestador por ter promovido desconto de indébito nos vencimentos do correntista, se do ilícito não emergira nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 3. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes que estão impregnados nas contingências próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenha impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de frustração e preocupação, pois reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, não autoriza o deferimento de compensação pecuniária derivada de prejuízo material do qual não redundara desequilíbrio na economia pessoal do consumidor nem lhe irradiara qualquer efeito material, ensejando a certeza de que, conquanto lhe impregnando chateação, não afetara sua rotina nem interferira nos seus hábitos de consumo. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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ATENDIMENTO ELETRÔNICO. SUBSTITUIÇÃO FRAUDULENTA DA CÁRTULA. FALHA BANCÁRIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISSABORES E TRANSTORNOS PRÓPRIOS DA VIDA EM SOCIEDADE. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO CORRENTISTA. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto a substituição fraudulenta efetivada por terceiro de cheque depositado em terminal de auto-atendimento eletrônico traduza falha nos serviços fomentados pelo banco, determinando sua responsabilização pelo dano material havido, não se afigura o fato apto a afetar os atributos da personalidade do correntista de forma a ensejar a qualificação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REFORMATIO IN MELLIUS. PENA-BASE. TENTATIVA. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. DELITO QUE NÃO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE VIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL.1. Nos processos submetidos ao Tribunal do Júri, a apelação tem caráter restrito, ficando o julgamento adstrito exclusivamente aos fundamentos invocados pelo recorrente no termo recursal, operando-se a preclusão consumativa tão logo interposta a apelação. Entretanto, diante da interposição do recurso pelo Parquet, houve a devolução da matéria relativa à aplicação da pena para este órgão recursal. Assim, ainda que se cuide de processo submetido ao Tribunal do Júri, não há qualquer óbice legal à reformatio in mellius em recurso exclusivo da acusação.2. Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade em face da ausência de fundamentação embasada em elementos concretos dos autos que demonstrasse que a conduta do réu merece ter sua reprovabilidade acentuada.3. A circunstância judicial dos antecedentes não se confunde com a conduta social, razão pela qual não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, que deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.4. Existindo sentenças condenatórias transitadas em julgado por fato anterior, correta a valoração negativa dos antecedentes penais.5. Havendo mais de uma circunstância qualificadora reconhecida pelos jurados, apenas uma deve formar o tipo qualificado, enquanto que a outra deve ser considerada circunstância agravante, quando expressamente prevista como tal, ou como circunstância judicial desfavorável, de forma residual.6. O quantum de redução em face da tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente e, afastando-se da consumação, o patamar de diminuição deverá ser aplicado no máximo. No caso dos autos, o laudo pericial atestou a ausência de perigo de vida pela vítima, o que fundamenta a diminuição da pena no patamar máximo. 7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, o quantum da pena aplicado e a análise das circunstâncias judiciais justifica a manutenção do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal.8. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido. Concessão de habeas corpus de ofício para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, reduzir a pena para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REFORMATIO IN MELLIUS. PENA-BASE. TENTATIVA. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. DELITO QUE NÃO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE VIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. CONTINUIDADE NO CERTAME. DECISÃO REFORMADA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela reclama a presença dos requisitos consubstanciados na existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - art. 273 do CPC.2. O arquivamento definitivo de processo penal, em razão da extinção da execução da pena privativa de liberdade e multa, aliado à inexistência de novos fatos que desabonem a conduta social do candidato, revelam, em princípio, falta de razoabilidade na atuação administrativa, que o eliminou do concurso público na fase de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, autorizando concessão de tutela antecipada para prosseguimento no certame, até melhor exame.3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. CONTINUIDADE NO CERTAME. DECISÃO REFORMADA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela reclama a presença dos requisitos consubstanciados na existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - art. 273 do CPC.2. O arquivamento definitivo de processo penal, em razão da extinção da execução da pena privativa de liberdade e multa, aliado à inexistência...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. LIMITAÇÃO DO CUSTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). IMPOSSIBILIDADE.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. LIMITAÇÃO DO CUSTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). IMPOSSIBILIDADE.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efet...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MAUS TRATOS E LESÃO CORPORAL. ESPECIAL FIM DE AGIR. CRIME DE MAUS TRATOS CONFIGURADO. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA.I - O delito de maus tratos consiste em expor a perigo a vida ou saúde de pessoa, e para sua configuração faz-se necessário que entre o agente e a vítima exista uma relação de autoridade, guarda ou vigilância. II - A conduta tipificada no delito de maus tratos requer o dolo, direito ou eventual, de expor a perigo a vida ou saúde da vítima, bem ainda a finalidade específica de que seja para educação, ensino, tratamento ou custódia.III - Se o contexto dos fatos permite concluir que a intenção da genitora ao repreender a vítima com o emprego de violência foi de educação, restando claro que esta excedeu nos meios de disciplina empregados, preenchida a exigência da específica relação jurídica existente entre a vítima e o autor dos fatos, a conduta amolda-se ao crime de maus tratos.IV - O delito de maus tratos, ainda que praticado contra menor de catorze anos, é de menor potencial ofensivo, sendo competente para processá-lo e julgá-lo o Juizado Especial Criminal.V - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MAUS TRATOS E LESÃO CORPORAL. ESPECIAL FIM DE AGIR. CRIME DE MAUS TRATOS CONFIGURADO. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA.I - O delito de maus tratos consiste em expor a perigo a vida ou saúde de pessoa, e para sua configuração faz-se necessário que entre o agente e a vítima exista uma relação de autoridade, guarda ou vigilância. II - A conduta tipificada no delito de maus tratos requer o dolo, direito ou eventual, de expor a perigo a vida ou saúde da vítima, bem ainda a finalidade específi...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da necessidade da manutenção de sua constrição cautelar diante da gravidade concreta de sua conduta - haja vista que o paciente, em horário de grande fluxo de pessoas, 18h50 de uma sexta-feira, dirigia embriagado em via pública, na contramão da direção e em velocidade elevada, vindo a ceifar a vida da vítima, a qual atravessava a rua e deixou de observar o veículo do paciente que vinha em sentido oposto à via, ainda pondo em risco a vida de outras pessoas, sendo que o paciente ainda debochou da situação, ao descer do carro e começar a rir -, tudo a justificar a necessariedade e a adequação da medida constritiva excepcional, dada a periculosidade em concreto do paciente.2. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da necessidade da manutenção de sua constrição cautelar diante da gravidade concreta de sua conduta - haja vista que o paciente, em horário de grande fluxo de pessoas, 18h50 de...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO REPUTADO OFENSIVO. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO COMO LOCAL PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO ARRENDADO AO SEU CLIENTE. DILIGÊNCIA. EFETIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do havido não emerge nenhuma consequência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (CC, arts. 186 e 927). 2. Aferido que a instituição financeira arrendadora, nos autos da possessória que manejara, postulara o cumprimento do mandado de reintegração de posse do veículo que lhe pertencia no endereço profissional do advogado do arrendatário como forma de movimentar a ação, a indicação promovida, conquanto inadequada, não enseja, contudo, ofensa aos atributos da personalidade do causídico que patrocinara a causa que resultara no mandado reintegratório, devendo os efeitos do ocorrido serem apreciados em sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto possa ter imprimido certa dose de aborrecimento ou chateação, não irradiara nenhuma mácula aos direitos da personalidade do patrono, notadamente quando a diligência sequer fora consumada. 3. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de constrangimento ou frustração, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio e afetarem os predicados inerentes à sua personalidade. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO REPUTADO OFENSIVO. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO COMO LOCAL PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO ARRENDADO AO SEU CLIENTE. DILIGÊNCIA. EFETIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como at...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. DEDUÇÃO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. A administração do consórcio, ao condicionar a restituição dos valores pagos pelo desistente à finalização do grupo consorcial, estabeleceu, a meu sentir, obrigação de esperar que coloca o consumidor em posição de excessiva desvantagem, atentando contra os princípios que regem as relações de consumo. Entendimento da relatora.Mas, consoante jurisprudência consolidada pelo c. STJ, em sede de Recurso Especial Repetitivo, a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da data contratualmente prevista para o encerramento do grupo de consórcio.Não demonstrada a efetiva contratação do seguro de vida previsto, afigura-se incabível a retenção de valores sob tal rubrica.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. DEDUÇÃO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. A administração do consórcio, ao condicionar a restituição dos valores pagos pelo desistente à finalização do grupo consorcial, estabeleceu, a meu sentir, obrigação de esperar que coloca o consumidor em posição de excessiva desvantagem, atentando contra os princípios que regem as relações de consumo. Entendimento da relatora.Mas, consoante jurisprudência consolidada pelo c. STJ, em sede de Recurso Especial Repetitivo, a dev...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR INFERIOR. SEGURO DE VIDA. COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE. PRÊMIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.1. A existência de decisão judicial transitada em julgado que declara a higidez do contrato de seguro de vida, bem como afasta a abusividade do valor do prêmio impede a possibilidade de, em ação consignatória de pagamento, depositar valor do prêmio inferior ao contratado sob a alegação de desequilíbrio financeiro do contrato, tendo em vista a matéria estar amparada pela imutabilidade da coisa julgada. 2. Recurso Conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR INFERIOR. SEGURO DE VIDA. COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE. PRÊMIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.1. A existência de decisão judicial transitada em julgado que declara a higidez do contrato de seguro de vida, bem como afasta a abusividade do valor do prêmio impede a possibilidade de, em ação consignatória de pagamento, depositar valor do prêmio inferior ao contratado sob a alegação de desequilíbrio financeiro do contrato, tendo em vista a matéria estar amparada p...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE VIDA. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APURAÇÃO DO QUANTUM. TABELA DO SUS. AÇÃO PRÓPRIA. 1. O Distrito Federal integra o Sistema Único de Saúde e nesta situação tem o dever inarredável de prover àqueles que necessitem todo o suporte necessário para o tratamento médico, com a disponibilização de meios para assegurar o imediato atendimento ao paciente em estado grave de saúde. 2. Se a rede pública de saúde não possui condições para tratar pacientes com risco de morte e a pessoa não possui condições de arcar com os custos médico-hospitalares, sem sacrifício de sua subsistência e de sua família, é razoável que o Poder Público custeie as despesas do tratamento em hospital particular, pois, a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme artigo 196, da Constituição Federal e artigos 204 e seguintes, da Lei Orgânica do Distrito Federal.3. Eventual discussão sobre a aplicação ou não da tabela do Sistema Único de Saúde - SUS, em relação ao valor das contas apresentadas pelo hospital particular, encontra-se fora do objeto da demanda.4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE VIDA. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APURAÇÃO DO QUANTUM. TABELA DO SUS. AÇÃO PRÓPRIA. 1. O Distrito Federal integra o Sistema Único de Saúde e nesta situação tem o dever inarredável de prover àqueles que necessitem todo o suporte necessário para o tratamento médico, com a disponibilização de meios para assegurar o imediato atendimento ao paciente em est...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. CÁRCERE PRIVADO. LESÃO CORPORAL GRAVE PRATICADA CONTRA ASCENDENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA EM ALA PSIQUIÁTRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR. NECESSIDADE DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. ORDEM CONCEDIDA.1. É cabível a impetração de habeas corpus, em face de decisão que determina a internação provisória de suposto doente mental em ala psiquiátrica.2. Posto que existentes indícios veementes de que o paciente é portador de doença mental, diante da inexistência de notícia da prática de atos violentos por ele, no período em que foi assistido por curador judicial, sua internação provisória em ala psiquiátrica, a fim de receber tratamento adequado à sua patologia, configura constrangimento ilegal passível de ser sanado por habeas corpus, especialmente diante da recomendação de que deve receber tratamento ambulatorial, e acompanhamento da família, a fim de fortalecer os laços sociais, com esta e com outras pessoas. 3. Comprovado que durante o curto período em que esteve preso ateou fogo ao próprio corpo, colocando em risco a sua vida, presume-se que, uma vez internado, poderá praticar outros com o propósito de dar cabo de sua vida.4. Ordem concedida.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. CÁRCERE PRIVADO. LESÃO CORPORAL GRAVE PRATICADA CONTRA ASCENDENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA EM ALA PSIQUIÁTRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR. NECESSIDADE DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. ORDEM CONCEDIDA.1. É cabível a impetração de habeas corpus, em face de decisão que determina a internação provisória de suposto doente mental em ala psiquiátrica.2. Posto que existentes indícios veementes de que o paciente é portador de doença mental, diante da inexistência de notícia da prática de atos violentos por ele, no período em que foi assistido por cur...
AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO - INDENIZAÇÃO - ILÍCITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE PENSIONAMENTO - TERMO FINAL - EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA - ATINGIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não se conhece agravo se a parte não requerer, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo tribunal. 2) - Pode a gratuidade de justiça ser concedida em segundo grau quando não houve apreciação do pedido feito em primeiro.3) - Para a determinação do termo final para o pagamento de pensão devida à viúva, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítima de ilícito civil.4) - Considerando que se estivesse viva a vítima teria 87(oitenta e sete anos), não há que se falar em continuidade do pagamento da pensão.5) - Em razão da reforma integral da sentença, invertem-se os ônus da sucumbência, devendo a parte vencida suportar as custas e os honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50.6) - Recurso conhecido e provido. Agravo retido não conhecido.
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AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO - INDENIZAÇÃO - ILÍCITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE PENSIONAMENTO - TERMO FINAL - EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA - ATINGIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não se conhece agravo se a parte não requerer, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo tribunal. 2) - Pode a gratuidade de justiça ser concedida em segundo grau quando não houve apreciação do pedido feito em primeiro.3) - Para a determinação do termo final para o pagamento de pensão devida à viúva, deve-se levar e...
AÇÃO COMINATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. ANOTAÇÕES EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. NECESSIDADE.1. Não é ilegal a exigência editalícia que condiciona a investidura em cargo público à prova de idoneidade, assim como é lícito à administração apreciar os fatos relevantes da vida pregressa do candidato. Porém, o ato de exclusão só se pode fundar em motivação consistente e critérios os mais objetivos possíveis para que não se dê lugar ao surgimento de arbítrio.2. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. ANOTAÇÕES EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. NECESSIDADE.1. Não é ilegal a exigência editalícia que condiciona a investidura em cargo público à prova de idoneidade, assim como é lícito à administração apreciar os fatos relevantes da vida pregressa do candidato. Porém, o ato de exclusão só se pode fundar em motivação consistente e critérios os mais objetivos possíveis para que não se dê lugar ao surgimento de arbítrio.2. Recurso conhecid...
SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO PAGA AOS FILHOS DO SEGURADO. PRESUNÇÃO DE QUE ERAM OS ÚNICOS HERDEIROS. EFEITO LIBERATÓRIO DA OBRIGAÇÃO. 1 - Na falta de indicação de pessoa ou beneficiário do seguro, metade do capital segurado é do cônjuge ou companheiro e a outra metade dos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária. (art. 792, CC).2 - Não age de má-fé a seguradora que paga indenização de seguro de vida aos filhos do segurado, indicados como únicos herdeiros desse, sobretudo se a existência da companheira só se tornou conhecida depois de a indenização ter sido paga aos filhos do segurado.3 - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda que provado depois que esse não era credor (art. 309, CC).4 - Apelação não provida.
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SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO PAGA AOS FILHOS DO SEGURADO. PRESUNÇÃO DE QUE ERAM OS ÚNICOS HERDEIROS. EFEITO LIBERATÓRIO DA OBRIGAÇÃO. 1 - Na falta de indicação de pessoa ou beneficiário do seguro, metade do capital segurado é do cônjuge ou companheiro e a outra metade dos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária. (art. 792, CC).2 - Não age de má-fé a seguradora que paga indenização de seguro de vida aos filhos do segurado, indicados como únicos herdeiros desse, sobretudo se a existência da companheira só se tornou conhecida depois de a indenização ter sido paga aos filho...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSÁRIA INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PELA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não configura ofensa às garantias constitucionais do processo a não-realização de perícia médica indireta, que objetivava demonstrar doença preexistente, quando se imprime ao Feito o rito sumário e a parte se descurou das obrigações previstas no artigo 278 do CPC.2 - Evidencia-se a legitimidade passiva ad causam daquele que possuir dever correlato ao hipotético direito deduzido em Juízo pela parte Autora.3 - Não se justifica a negativa quanto ao pagamento de indenização securitária ao argumento de que houve omissão pelo segurado quanto a seu estado de saúde, mormente quando não houve, por parte da seguradora, nenhuma investigação prévia.4 - Nos contratos de seguro de vida, a correção monetária incide desde a data do evento morte.Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSÁRIA INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PELA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não configura ofensa às garantias constitucionais do processo a não-realização de perícia médica indireta, que objetivava demonstrar doença preexistente, quando se imprime ao Feito o rito sumário e a parte se descurou das obrigações previstas no artigo 278 do CPC....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (REsp 1102457).2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.3 - Tratando-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, deve o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do princípio da reserva do possível.4 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.5 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421/STJ)Apelação Cível e Remessa Oficial parcialmente providas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em...