AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA JUNTADA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À ANALISE DO PLEITO. INÉRCIA DA AGRAVANTE. EXAME DO RECLAMO PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se mostra possível a análise do acerto ou desacerto da decisão que concede liminar de imissão na posse, quando não consta no instrumento cópia de documento essencial para o deslinde da questio, nos termos do art. 525, inc. II do Código de Processo Civil/73. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083560-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA JUNTADA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À ANALISE DO PLEITO. INÉRCIA DA AGRAVANTE. EXAME DO RECLAMO PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se mostra possível a análise do acerto ou desacerto da decisão que concede liminar de imissão na posse, quando não consta no instrumento cópia de documento essencial para o deslinde da questio, nos termos do art. 525, inc. II do Código de Processo Civil/73. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083560-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALMEJADO REAJUSTE MENSAL DAS PARCELAS. ART. 28, § 1º, DA LEI N. 9.069/95, QUE PREVIA O TERMO ANUAL, REVOGADO PELO ART. 15, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.223/01. PERIODICIDADE MENSAL AUTORIZADA. RECLAMO ACOLHIDO NO TÓPICO. "É possível proceder ao reajuste mensal do débito em compra e venda de imóveis firmada após o advento do art. 15 da medida provisória n. 2.223/01 (convertido em art. 46 da Lei n. 10.931/2004, pois esta norma, sucessiva à Lei n. 9.069/95, ao fazer referência aos pactos de comercialização de imóveis, contemplou tal hipótese". (AC n. 2007.048618-4, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 21.07.2009). ALEGADA INEXISTÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância. APLICAÇÃO DO CUB COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL. DESCABIMENTO. INDEXADOR APLICÁVEL APENAS DURANTE AS OBRAS. EXEGESE DO ART. 27, II, DA LEI 9.069/95. IMÓVEL ENTREGUE. INCIDÊNCIA DO INPC. PLEITO RECHAÇADO. "No contrato de compra e venda de imóvel com a obra finalizada não é possível a utilização de índice setorial de reajuste, pois não há mais influência do preço dos insumos da construção civil." (REsp n. 936.795/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 08.04.2008). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028600-9, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALMEJADO REAJUSTE MENSAL DAS PARCELAS. ART. 28, § 1º, DA LEI N. 9.069/95, QUE PREVIA O TERMO ANUAL, REVOGADO PELO ART. 15, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.223/01. PERIODICIDADE MENSAL AUTORIZADA. RECLAMO ACOLHIDO NO TÓPICO. "É possível proceder ao reajuste mensal do débito em compra e venda de imóveis firmada após o advento do art. 15 da medida provisória n. 2.223/01 (convertido em art. 46 da Lei n. 10.931/2004, pois esta norma, sucessiva à Lei n. 9.069/95, ao fazer referência aos pactos de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DA AUTORA POSSE MANSA, ININTERRUPTA, COM ANIMUS DOMINI. INÍCIO SOB A VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. POSSE CONTÍNUA EXERCIDA COM ÂNIMO DE DONO POR MENOS DE QUINZE ANOS. ALMEJADA SOMA DO TEMPO DOS ANTECESSORES PARA FINS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. VEDAÇÃO EM FACE DA NATUREZA DISTINTA DAS POSSES. PREDECESSORES QUE SE AFIGURAVAM COMO PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. INVIABILIDADE DO CÔMPUTO DESTE LAPSO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS (ART. 1.238, DO CC/2002). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Embora seja juridicamente viável a soma do tempo de posse dos anteriores possuidores do imóvel usucapiendo, é vedada a inclusão do tempo da posse exercitada pelos anteriores e sucessivos proprietários desse imóvel para fins de prescrição aquisitiva, pois os proprietários não tem direito a usucapião porque já possuem o domínio. 'A posse antecedente, exercida pelo proprietário (jus possidendi), não pode ser somada à exercida pelo possuidor não-proprietário (jus possessionis) para fins de acessio possessionis.' (AC n. 2008.024994-3, da Capital, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 02/12/2008)." (AC n. 2007.003895-2, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16.09.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084885-3, de Canoinhas, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DA AUTORA POSSE MANSA, ININTERRUPTA, COM ANIMUS DOMINI. INÍCIO SOB A VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. POSSE CONTÍNUA EXERCIDA COM ÂNIMO DE DONO POR MENOS DE QUINZE ANOS. ALMEJADA SOMA DO TEMPO DOS ANTECESSORES PARA FINS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. VEDAÇÃO EM FACE DA NATUREZA DISTINTA DAS POSSES. PREDECESSORES QUE SE AFIGURAVAM COMO PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. INVIABILIDADE DO CÔMPUTO DESTE LAPSO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS (ART. 1.238, DO CC/2002). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Embora seja juridicamente viável a soma do tempo de...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INDISPENSABILIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, § 1º C/C ARTS. 232 E 234, TODOS DO CPC/73. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO CONCRETO. RÉU NÃO CITADO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I - Consoante disposição contida no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, para extinção do feito por abandono da causa, é imprescindível a intimação pessoal da parte autora, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito em caso de negligência de seu procurador, evitando as consequências da extinção prematura do feito. II - Resultando infrutíferas as tentativas de intimação pessoal por meio de Oficial de Justiça, e, encontrando-se o autor em local incerto e não sabido, mister se faz proceder à intimação por edital, nos moldes delineados no artigo 232 do CPC/73. Assim, verificando-se que a intimação pessoal do Autor não se perfectibilizou e não tendo sido determinada a sua intimação editalícia para impulsionar o processo, a anulação da sentença objurgada e o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para regular prosseguimento da execução, é medida que se impõe. III - Diante da inexistência de citação válida do Executado nos autos, inaplicável o entendimento consolidado consolidado na Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, que condiciona a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, ao prévio requerimento do réu. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081267-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INDISPENSABILIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, § 1º C/C ARTS. 232 E 234, TODOS DO CPC/73. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO CONCRETO. RÉU NÃO CITADO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I - Consoante disposição contida no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, para extin...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DO CAPITAL SEGURADO. PLEITO DEFERIDO. CLÁUSULA E TABELA QUE QUANTIFICAM A INVALIDEZ PARA PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO A RESPEITO DA RESTRIÇÃO AO SEU DIREITO. OBRIGAÇÃO QUE COMPETIA À RÉ. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. ABUSIVIDADE MANIFESTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2. NÃO FOSSE O BASTANTE, A DISPOSIÇÃO LIMITATIVA DO CONTRATO NÃO SE ENCONTRA DESCRITA DE FORMA CLARA E EM DESTAQUE NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. 3. DEVER DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO AO AUTOR, DESCONTADA A QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. 4. DECISÃO MODIFICADA. PROVIMENTO DO PEDIDO INICIAL. 5. VERBA DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA RÉ. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092534-4, de Lauro Müller, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DO CAPITAL SEGURADO. PLEITO DEFERIDO. CLÁUSULA E TABELA QUE QUANTIFICAM A INVALIDEZ PARA PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO A RESPEITO DA RESTRIÇÃO AO SEU DIREITO. OBRIGAÇÃO QUE COMPETIA À RÉ. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. ABUSIVIDADE MANIFESTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2. NÃO FOSSE O BASTANTE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075929-3, de São José. Relator: Des. Saul Steil. Data: 08/11/2011)". (AC n. 2012.076328-8, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016770-5, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do Ato Regimental n. 5...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO DA AUTORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PLEITO REVISIONAL EM EMBARGOS MONITÓRIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6º, V, DO CDC. PROEMIAL AFASTADA. "É admissível a formulação de pleito revisional em sede de embargos a ação monitória, haja vista que o pedido monitório deflui de relação consumerista formalizada mediante celebração de instrumentos contratuais de adesão." (TJGO, AC n. 76482-14.2001.8.09.0006, rel. Des. Rogério Aredio Ferreira, j. em 17.04.2012). MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E LEGALIDADE DA PERCENTAGEM RELATIVA À MULTA CONTRATUAL. TESES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. "Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida." (AC n. 2011.100364-7, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 02.05.2013). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066344-4, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO DA AUTORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PLEITO REVISIONAL EM EMBARGOS MONITÓRIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6º, V, DO CDC. PROEMIAL AFASTADA. "É admissível a formulação de pleito revisional em sede de embargos a ação monitória, haja vista que o pedido monitório deflui de relação consumerista formalizada mediante celebração de instrumentos contratuais de adesão." (TJGO, AC n. 76482-14.2001.8.09.0006, rel. Des. Rogério Aredio Ferreira, j. em 17.04.2012). MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E LEGALIDADE DA PERCENTAGEM R...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RECURSO DA RÉ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.303.038/RS. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SINISTROOCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 340/2006. FIXAÇÃO DO BENEFÍCIO COM BASE EM SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE MAIOR DO QUE O EFETIVAMENTE DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo indenizável, procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão. II - Nos termos da jurisprudência sedimentada na Corte Superior, para os sinistros ocorridos antes da edição da MP n. 340, de 29 de dezembro de 2006, convertida na Lei n. 11.482/2007, o valor máximo indenizável a ser considerado para fins de cálculo da valor indenizatório é de 40 salários mínimos vigentes à época do pagamento administrativo, consoante disposição contida na Lei n. 6.194/74. In casu, verificando-se que o pagamento administrativo se deu em valor maior do condizente com a gravidade da invalidez apresentada pelo Autor, indevida a complementação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057078-3, de Imbituba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RECURSO DA RÉ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.303.038/RS. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SINISTROOCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 340/2006. FIXAÇÃO DO BENEFÍCIO COM BASE EM SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE MAIOR DO QUE O EFETIVAMENTE DEVI...
DIREITO CIVIL. SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E NEGA O DIREITO À PARTILHA DOS BENS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Se em contrato os litigantes estabeleceram que "todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens de outra parte", impõe-se confirmar a sentença que, conquanto tenha reconhecido a existência da união estável, negou à autora o direito à partilha dos bens. 02. "Deve o juiz ou tribunal impor multa ao litigante de má-fé (CPC/1973, art. 18), assim considerado aquele que: a) 'provocar incidentes manifestamente infundados'; b) 'interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório' (CPC/1973, art. 17, incs. VI e VII). Todavia, 'para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17, do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa' (STJ, REsp n. 271.584, Min. José Delgado). 'Só há litigância de má-fé quando comprovado dolo processual, resistência completamente injustificada, intenção malévola' (TJSC, AC n. 1996.004985-1, Des. Amaral e Silva)" (AC n. 2016.007222-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043023-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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DIREITO CIVIL. SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E NEGA O DIREITO À PARTILHA DOS BENS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Se em contrato os litigantes estabeleceram que "todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens de outra parte", impõe-se confirmar a sentença que, conquanto tenha reconhecido a existência da união estável, negou à autora o direito à partilha dos bens...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONCLUIR CURSO SUPERIOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE O ABALO ANÍMICO SOFRIDO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, por ser a medida mais justa, majora-se o quantum arbitrado. II - Tratando-se de responsabilidade civil contratual, a verba compensatória a título de danos morais deverá ser acrescida de juros moratórios a partir da citação (art. 405 do CC). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053489-6, de Santa Cecília, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONCLUIR CURSO SUPERIOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE O ABALO ANÍMICO SOFRIDO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDO. MONTANTE QUE DEVERÁ RESTRINGIR-SE À QUANTIA VALORADA AO BEM PELA TABELA FIPE NA DATA DO SINISTRO. VEÍCULO FINANCIADO. PAGAMENTO DIRETO À FINANCEIRA DAS PARCELAS NÃO QUITADAS. POSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO SALVADO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS DESACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO ADESIVO DESPROVIDO. I - Inexistindo provas da embriaguez do motorista do automóvel segurado, ônus que incumbia à Seguradora, a teor do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e, também, do art. 333, II, do Diploma Processual Civil/73, afigura-se devido o pagamento da indenização securitária. Ademais, havendo cláusula limitativa ou extintiva de direito, cediço que deve ser interpretada restritivamente, à luz do princípio da boa-fé que é orientador de todos os contratos, sobretudo aqueles protegidos pela legislação consumerista. Nesse contexto, ainda que estivesse comprovada a embriaguez do condutor do veículo sinistrado (o que, frise-se, não se verifica no caso vertente), tem-se que tal fato, por si só, não é causa excludente da obrigação contratual assumida pela seguradora. Não havendo prova de que o incremento do risco foi voluntário e de que o estado etílico do motorista foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro, infundada é a exclusão da cobertura prevista na apólice. II - Verificando-se que o valor pleiteado pelo Demandante para conserto do veículo ultrapassa o valor do próprio automóvel, deve a indenização restringir-se a quantia valorada ao bem pela Tabela Fipe, na data do sinistro. III - Encontrando-se financiado o veículo segurado, é possível que a Seguradora proceda o pagamento da indenização diretamente ao agente financeiro a fim de quitar eventuais parcelas ainda não pagas, sendo repassado ao autor possível saldo remanescente. IV - Uma vez que o acidente de trânsito ensejou a perda total do veículo, decorrendo logicamente a sua indenização integral (100% do valor referenciado do bem), mister se faz a transferência da propriedade do salvado à Seguradora após o adimplemento de sua obrigação, coibindo o enriquecimento sem causa da parte contrária. V - A simples negativa do pagamento da cobertura securitária não constitui, por si só, dano relevante a justificar o acolhimento de pedido de reparação por prejuízos de ordem extrapatrimonial, tratando-se, pois, de mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual. O desconforto ou sentimento de insatisfação cotidiano não são suficientes para caracterizar abalo moral e ensejar o acolhimento da pretensão de natureza pecuniária a esse título e, em sede contratual, o descumprimento do avençado por qualquer das partes é fato não desejado, em que pese previsível. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047096-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDO. MONTANTE QUE DEVERÁ RESTRINGIR-SE À QUANTIA VALORADA AO BEM PELA TABELA FIPE NA DATA DO SINISTRO. VEÍCULO FINANCIADO. PAGAMENTO DIRETO À FINANCEIRA DAS PARCELAS...
DIREITO CIVIL. SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E NEGA O DIREITO À PARTILHA DOS BENS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Se em contrato os litigantes estabeleceram que "todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens de outra parte", impõe-se confirmar a sentença que, conquanto tenha reconhecido a existência da união estável, negou à autora o direito à partilha dos bens. 02. "Deve o juiz ou tribunal impor multa ao litigante de má-fé (CPC/1973, art. 18), assim considerado aquele que: a) 'provocar incidentes manifestamente infundados'; b) 'interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório' (CPC/1973, art. 17, incs. VI e VII). Todavia, 'para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17, do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa' (STJ, REsp n. 271.584, Min. José Delgado). 'Só há litigância de má-fé quando comprovado dolo processual, resistência completamente injustificada, intenção malévola' (TJSC, AC n. 1996.004985-1, Des. Amaral e Silva)" (AC n. 2016.007222-0). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043024-4, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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DIREITO CIVIL. SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E NEGA O DIREITO À PARTILHA DOS BENS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Se em contrato os litigantes estabeleceram que "todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens de outra parte", impõe-se confirmar a sentença que, conquanto tenha reconhecido a existência da união estável, negou à autora o direito à partilha dos bens...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FRAUDE DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL AUMENTADO. RECURSO PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser majorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora., visto que a quantia arbitrada na sentença objurgada afigura-se aquém do estabelecido para casos semelhantes em decisões deste Colegiado. II - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022777-4, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FRAUDE DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL AUMENTADO. RECURSO PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES SEM FUNDOS EMITIDOS POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA OS BANCOS SACADOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONTROVERSO FORNECIMENTO DE VULTOSA QUANTIA DE TÍTULOS A CLIENTE SEM LASTRO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. FATO JÁ VERIFICADO EM AÇÕES CONEXAS JULGADAS POR ESTA CORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA FALTA DE CONTROLE BANCÁRIO PARA FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC CONTADO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DOS CHEQUES ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECURSO DE TEMPO NÃO VERIFICADO. PREJUDICIAL AFASTADA. FALHA DE SERVIÇO BANCÁRIO POR NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DE CORRENTISTA. CONDUTA QUE VIABILIZOU GOLPE FINANCEIRO DE SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL, CONSISTENTE NA CAPTAÇÃO DESENFREADA E IRREGULAR DE CAPITAL DE PESSOAS FÍSICAS, MEDIANTE PAGAMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS GARANTIDOS POR CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. ATO ILÍCITO, NEXO DE CAUSALIDADE E DANO CARACTERIZADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO QUE SE IMPÕE EQUIVALENTE À IMPORTÂNCIA FINANCEIRA PROMETIDA E NÃO PAGA AO PORTADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073053-9, da Capital, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES SEM FUNDOS EMITIDOS POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA OS BANCOS SACADOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONTROVERSO FORNECIMENTO DE VULTOSA QUANTIA DE TÍTULOS A CLIENTE SEM LASTRO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. FATO JÁ VERIFICADO EM AÇÕES CONEXAS JULGADAS POR ESTA CORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA FALTA DE CONTROLE BANCÁRIO PARA FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA, CONTUDO, QUE CONDICIONA A ABERTURA DE MATRÍCULA PRÓPRIA PARA O IMÓVEL TÃO SOMENTE SE A SUA FRAÇÃO ESTIVER DENTRO DO PERMITIDO PELO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. RESSALVA QUE SE IMPÕE REPELIDA. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "I - Muito embora o imóvel objeto da lide não possua testada mínima para regular loteamento e escrituração, de acordo com o Plano Diretor Municipal, é imperioso ressaltar que, conforme disposto no art. 1.242 do Código Civil, a dimensão da área não é um dos requisitos exigidos para aquisição de imóvel pela usucapião ordinária. Ademais, deve-se priorizar a boa-fé do adquirente e a função social da propriedade, flexibilizando, assim, as normas de parcelamento urbano do solo. II - In casu, demonstrados durante a instrução processual os requisitos necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião ordinária, há de ser declarado o domínio da área aos Autores, que a possuem como sua, sem oposição, há mais de 10 anos ininterruptos (Apelação Cível n. 2014.059286-7, de Garopaba, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 26-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000110-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA, CONTUDO, QUE CONDICIONA A ABERTURA DE MATRÍCULA PRÓPRIA PARA O IMÓVEL TÃO SOMENTE SE A SUA FRAÇÃO ESTIVER DENTRO DO PERMITIDO PELO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. RESSALVA QUE SE IMPÕE REPELIDA. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "I - Muito embora o imóvel objeto da lide não possua testada mínima para regular loteamento e escrituração, de acordo com o Plano Diretor Municipal, é imperioso ressaltar que...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PAGAMENTO SUPERIOR AO DEVIDO DE ACORDO COM A LESÃO DETECTADA NO LAUDO REALIZADO PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO À CONCLUSÃO MÉDICA. INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o efetivamente devido, a partir da aplicação da atualização monetária de que trata a Medida Provisória n. 340/2006, improcede o complemento indenizatório pretendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061613-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PAGAMENTO SUPERIOR AO DEVIDO DE ACORDO COM A LESÃO DETECTADA NO LAUDO REALIZADO PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO À CONCLUSÃO MÉDICA. INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o efetivamente devido, a partir da aplicação da atualização monetária de que trata a Medida Provisória n. 340/2006, improcede o complemento indenizatório pretendido. (TJSC, Apel...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CÍVEL E DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. CAUSA DE PEDIR MEDIATA FUNDADA NA EMISSÃO DE RUÍDOS POR EMPRESA MADEREIRA EM INTENSIDADE ACIMA DO QUE SERIA PERMITIDO PELAS NORMAS LOCAIS. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA PRESSÃO SONORA IRRADIADA PELAS ATIVIDADES DA EMPRESA PARA O CORRETO DESLINDE DO FEITO. PROVA PERICIAL QUE SE REVELA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE, ORALIDADE E SIMPLICIDADE EXPRESSOS NO ART. 3º DA LEI N. 9.099/1995. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL EVIDENCIADA. CONFLITO IMPROCEDENTE. Guardadas as devidas proporções com o caso concreto, esta Quarta Câmara de Direito Civil entende que: "tendo em vista que para a adequada resolução da lide pendente mister se faz a realização de perícia técnica especializada (que não se confunde com a simples inquirição de técnicos admitida no art. 35 da Lei 9.099/1995) afasta-se a competência do Juizado Especial Cível e declarara-se a competência do Juízo Suscitante para prosseguir com o processamento e julgamento da causa". (Conflito de Competência n. 2012.091370-4, de Navegantes, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 15-5-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.008520-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CÍVEL E DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. CAUSA DE PEDIR MEDIATA FUNDADA NA EMISSÃO DE RUÍDOS POR EMPRESA MADEREIRA EM INTENSIDADE ACIMA DO QUE SERIA PERMITIDO PELAS NORMAS LOCAIS. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA PRESSÃO SONORA IRRADIADA PELAS ATIVIDADES DA EMPRESA PARA O CORRETO DESLINDE DO FEITO. PROVA PERICIAL QUE SE REVELA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE, ORALIDADE E SIMPLICIDADE EXPRESSOS NO ART. 3º DA LEI N. 9.099/1995. COMPET...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016476-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016476-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. NEGATIVA DE PAGAMENTO INJUSTIFICADA. REEMBOLSO DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL CONSTANTE NO ART. 206, § 3º, INC. IX DO CÓDIGO CIVIL. QUESTÃO PACIFICADA PELA SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE REEMBOLSO, TAMPOUCO DE PAGAMENTO EFETUADO A MENOR PELA RÉ. PRAZO PRESCRICIONAL QUE INICIA A PARTIR DA DATA DO SINISTRO. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. (Súmula 405, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081741-8, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. NEGATIVA DE PAGAMENTO INJUSTIFICADA. REEMBOLSO DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL CONSTANTE NO ART. 206, § 3º, INC. IX DO CÓDIGO CIVIL. QUESTÃO PACIFICADA PELA SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE REEMBOLSO, TAMPOUCO DE PAGAMENTO EFETUADO A MENOR PELA RÉ. PRAZO PRESCRICIONAL QUE INICIA A PAR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO CONSERTO DO CAMINHÃO SINISTRADO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, POIS PAGOS OS VALORES RESPECTIVOS ANTES MESMO DA CITAÇÃO, E REJEIÇÃO DO PLEITO CONCERNENTE AOS LUCROS CESSANTES, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO COMPROVADOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 331 DO CPC/1973, ENTÃO VIGENTE, E POR CERCEAMENTO DE DE DEFESA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE CONSTITUÍA FACULDADE DO JULGADOR, E, PORTANTO, NÃO TINHA CARÁTER OBRIGATÓRIO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA QUAESTIO. MÉRITO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS LUCROS CESSANTES. PREJUÍZOS RESULTANTES DA PARALISAÇÃO DO VEÍCULO PARA CONSERTO PRESUMIDOS, DIANTE DA NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA APELANTE - TRANSPORTE DE CARGAS. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS ALEGAÇÕES DE QUE A REQUERENTE POSSUÍA UM ÚNICO VEÍCULO, JUSTAMENTE AQUELE SINISTRADO, E DE QUE ELE PERMANECEU POR MAIS DE UM MÊS ESTAGNADO NO AGUARDO DO SEU CONSERTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. APRECIAÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 129 DO CPC, CORRESPONDENTE AO ART. 76 DO CPC REVOGADO. APLICABILIDADE, À HIPÓTESE, DO ART. 1.013, DO CPC. RISCO DITO EXCLUÍDO DA COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. LITISDENUNCIADA QUE SE LIMITA A TRAZER AOS AUTOS CÓPIA DO MANUAL DO SEGURADO. PROCEDÊNCIA. QUANTUM DEBEATUR. APURAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM, INTELIGÊNCIA DO ART. 509, INC. II, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE APLICAÇÃO IMEDIATA AOS FEITOS PENDENTES DE JULGAMENTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA RÉ E DA DENUNCIADA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESP N. 925.130/SP. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. DENUNCIADA QUE RESPONDE PELOS ENCARGOS RESULTANTES DA LIDE SECUNDÁRIA. PRETENSÃO RESISTIDA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001692-1, de Lages, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO CONSERTO DO CAMINHÃO SINISTRADO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, POIS PAGOS OS VALORES RESPECTIVOS ANTES MESMO DA CITAÇÃO, E REJEIÇÃO DO PLEITO CONCERNENTE AOS LUCROS CESSANTES, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO COMPROVADOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 331 DO CPC/1973, ENTÃO VIGENTE, E POR CERCEAMENTO DE DE DEFESA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE C...