LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. EX- COMPANHEIRO DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PLEITO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ARGUIDO DE FORMA GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE, COM SEGURANÇA, AFIRMAR QUE O ACUSADO TENHA PERPETRADO A OFENSA FÍSICA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME DE AMEAÇA. SUPOSTA AFIRMAÇÃO DE QUE "SERIAM CHAMADOS OS AMIGOS DA ÁREA VERDE PARA RESOLVER O PROBLEMA". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO RISCO QUE DISSO DECORRERIA À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE CLAREZA NA ACUSAÇÃO. FATO ATÍPICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. A Lei Maria da Penha não tem o condão de inverter o ônus da acusação de fazer provas sobre a materialidade e autoria do crime. A palavra da vítima possui extrema relevância, entretanto, em determinados casos, há necessidade de maior suporte probatório, não podendo a condenação ocorrer única e exclusivamente com base em seu depoimento. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033010-9, de Tubarão, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-03-2015).
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LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. EX- COMPANHEIRO DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PLEITO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ARGUIDO DE FORMA GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE, COM SEGURANÇA, AFIRMAR QUE O ACUSADO TENHA PERPETRADO A OFENSA FÍSICA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME DE AM...
LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. EX- COMPANHEIRO DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PLEITO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ARGUIDO DE FORMA GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE, COM SEGURANÇA, AFIRMAR QUE O ACUSADO TENHA PERPETRADO A OFENSA FÍSICA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME DE AMEAÇA. SUPOSTA AFIRMAÇÃO DE QUE "SERIAM CHAMADOS OS AMIGOS DA ÁREA VERDE PARA RESOLVER O PROBLEMA". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO RISCO QUE DISSO DECORRERIA À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE CLAREZA NA ACUSAÇÃO. FATO ATÍPICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. A Lei Maria da Penha não tem o condão de inverter o ônus da acusação de fazer provas sobre a materialidade e autoria do crime. A palavra da vítima possui extrema relevância, entretanto, em determinados casos, há necessidade de maior suporte probatório, não podendo a condenação ocorrer única e exclusivamente com base em seu depoimento. RECURSO PROVIDO.. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033009-9, de Tubarão, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-03-2015).
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LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. EX- COMPANHEIRO DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PLEITO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ARGUIDO DE FORMA GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE, COM SEGURANÇA, AFIRMAR QUE O ACUSADO TENHA PERPETRADO A OFENSA FÍSICA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME DE AM...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º) - DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ANTE O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA E A EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ALEGADA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AGRESSÃO DA MÃE NA FILHA SEM MOTIVAÇÃO DE GÊNERO - VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO - INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA AFASTADA - DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO - ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.092737-6, de Indaial, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º) - DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ANTE O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA E A EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ALEGADA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AGRESSÃO DA MÃE NA FILHA SEM MOTIVAÇÃO DE GÊNERO - VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO - INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA AFASTADA - DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO - ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMIN...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PRELIMINARES. NULIDADE DOS ATOS INSTRUTÓRIOS ANTE A AUSÊNCIA DA TOMADA DO COMPROMISSO LEGAL DA MÃE DA VÍTIMA DE DIZER A VERDADE SOBRE O QUE LHE FOSSE PERGUNTADO. IMPOSSIBILIDADE DA COLHEITA DO JURAMENTO ANTE O DISPOSTO NO ART. 208 DO CPP. EIVA INEXISTENTE. ACUSADO MANTIDO ALGEMADO NA AUDIÊNCIA SEM EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO POR ESCRITO. SÚMULA VINCULANTE 11 DO STF. DEFENSOR PRESENTE NO ATO QUE NÃO CONSIGNOU PROTESTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 565 DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, INFORMANTE E DE POLICIAL MILITAR. LESÃO CORPORAL ATESTADA POR PERÍCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, EXCLUINDO-SE A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DA CONDUTA EVIDENCIADA. AGENTE QUE PRETENDEU ALVEJAR A COMPANHEIRA, PORÉM, POR ERRO NA EXECUÇÃO, ATINGIU TERCEIRA PESSOA. APLICAÇÃO DO ART. 73 DO CÓDIGO PENAL QUE PERMITE CONSIDERAR AS QUALIDADES PESSOAIS DA VÍTIMA VISADA. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL OPERADO DE OFÍCIO. SENTENÇA OMISSA NO PONTO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028066-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PRELIMINARES. NULIDADE DOS ATOS INSTRUTÓRIOS ANTE A AUSÊNCIA DA TOMADA DO COMPROMISSO LEGAL DA MÃE DA VÍTIMA DE DIZER A VERDADE SOBRE O QUE LHE FOSSE PERGUNTADO. IMPOSSIBILIDADE DA COLHEITA DO JURAMENTO ANTE O DISPOSTO NO ART. 208 DO CPP. EIVA INEXISTENTE. ACUSADO MANTIDO ALGEMADO NA AUDIÊNCIA SEM EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO POR ESCRITO. SÚMULA VINCULANTE 11 DO STF. DEFENSOR PRESENTE NO ATO QUE NÃO CONSIGNOU PROTESTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART....
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. APELO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES, EM AMBAS AS FASES, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO DIVERSOS HEMATOMAS E ESCORIAÇÕES. TESE DE AUTOAGRESSÃO ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÔNUS QUE CABIA AO APELANTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO. DISPENSA DE COABITAÇÃO. RELAÇÃO ÍNTIMA E DURADOURA DE AFETO COMPROVADA. NEXO DESTA COM A AGRESSÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001048-2, de Brusque, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. APELO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES, EM AMBAS AS FASES, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO DIVERSOS HEMATOMAS E ESCORIAÇÕES. TESE DE AUTOAGRESSÃO ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÔNUS QUE CABIA AO APELANTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO. DISPENSA DE COABITAÇÃO. RELAÇÃO ÍNTIMA E DURADOURA DE AFE...
HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. SUPOSTA REITERAÇÃO POR INÚMERAS VEZES. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES PENAIS. ELEMENTOS COLHIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE SEUS COLEGAS DE TRABALHO DELA. CUSTÓDIA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. ARGUIÇÃO REJEITADA. No que diz respeito aos pressupostos da prisão preventiva, não há ilegalidade quando os elementos colhidos pela Autoridade Policial mostram-se capazes de comprovar a materialidade delitiva e, ainda, de demonstrar a existência de indícios suficientes de autoria. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTOS DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ALUSÃO A AMEAÇAS CONTRA A VÍTIMA E COLEGAS DE TRABALHO. SITUAÇÕES NÃO MOTIVADAS POR TENTATIVA DE FRUSTRAÇÃO DA AÇÃO DA JUSTIÇA. ÂNIMO INERENTE AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NA DENÚNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA QUANTO A TAIS FUNDAMENTOS. Na decretação da prisão preventiva, as ameaças passíveis de demonstrar a presença dos fundamentos da conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal devem relacionar-se com a intenção de frustrar a ação da Justiça. No caso, tais ameaças referiram-se com os próprios tipos penais descritos na denúncia. Logo, isoladamente, não servem para justificar a prisão por aludidos fundamentos. Raciocinar de modo diverso, implicaria em tornar obrigatório o encarceramento provisório de todos aqueles acusados de crimes que envolvam violência ou grave ameaça contra a pessoa, mesmo quando tais elementares não tiverem relação com uma tentativa deliberada de obstruir o trabalho das autoridades. Ademais, os autos originários encontram-se na fase de alegações finais. Portanto, mais uma razão para que não haja a subsistência do fundamento da conveniência da instrução criminal. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. AMEAÇAS. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PARA AMBIENTE DE TRABALHO DA VÍTIMA. NOTÍCIAS DE MAIS DE 50 (CINQUENTA) CONDUTAS EM UM ÚNICO DIA. AMEAÇAS DE LESÃO CORPORAL À OFENDIDA E COLEGAS DE TRABALHO. INFORMAÇÃO DE LESÃO CORPORAL ANTERIOR. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. Nos casos que envolvem violência doméstica e familiar, sobretudo, faz-se uma ponderação acerca da imprescindibilidade da medida para salvaguardar a integridade física e psicológica da vítima. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ARTIGO 22 DA LEI MARIA DA PENHA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE CARACTERIZAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA. PACIENTE NÃO INTIMADO DAQUELAS MEDIDAS. POSTERIOR DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FORMA DE AGIR SUPOSTAMENTE EMPREGADA. REITERAÇÃO ANTES DA INTIMAÇÃO DE REFERIDAS MEDIDAS. ARTIGO 313, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OFENSA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRISÃO CABÍVEL NO CASO, ANTE A EVIDENTE NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA, EVITANDO A REITERAÇÃO E AGRAVAÇÃO DOS FATOS. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Se o paciente nunca foi intimado das medidas protetivas de urgência, teoricamente, não poderia descumpri-las. Logo, em princípio, não se poderia cogitar de aplicação do artigo 313, III, do sobredito Diploma Legal. Contudo, devem ser sopesadas algumas peculiaridades da hipótese, tais como, a forma de perpetração das supostas ameaças e, ainda, a circunstância de haver fortes indicativos de que, não obstante a ausência de intimação acerca das medidas protetivas de urgência, elas mostrar-se-iam, na prática, insuficientes. A par disso, evidencia-se a seriedade das ameaças atribuídas ao paciente, situação que, no caso, torna patente, ao menos por ora, a imprescindibilidade da segregação. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.016586-9, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 07-05-2015).
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HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. SUPOSTA REITERAÇÃO POR INÚMERAS VEZES. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES PENAIS. ELEMENTOS COLHIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE SEUS COLEGAS DE TRABALHO DELA. CUSTÓDIA PROVISÓRIA. PRESSU...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS, HARMÔNICOS E COERENTES, DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA QUANTO VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENA QUE IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU MULTA ISOLADAMENTE. DELITO PERPETRADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. OBSERVÂNCIA DO ART. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. PENA CORPORAL QUE SE IMPÕE. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS COM BASE NA TABELA DA OAB/SC. IMPOSSIBILIDADE. MUNUS DA DEFENSORIA DATIVA QUE TEM A REMUNERAÇÃO FIXADA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. DECISÃO MANTIDA. "Se, por ocasião da audiência de justificação, a magistrada singular fixa honorários advocatícios ao defensor nomeado para aquela ocasião, em conformidade com os valores estabelecidos na Tabela de Honorários disposta no anexo único da Lei Complementar Estadual n. 155/97, não há falar-se em antinomia com o § 1º do art. 22 e inciso V do art. 58, ambos da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB), haja vista se tratar de defensor nomeado pelo juízo, e não de advogado contratado, para o qual a remuneração é sugerida por este último perceptivo legal." (Recurso de Agravo n. 2009.017959-1, de Itapoá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 16/6/2009). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.087874-0, de Indaial, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS, HARMÔNICOS E COERENTES, DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA QUANTO VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENA QUE IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU MU...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO, COM INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. PRELIMINARES. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO CONTRA EX-COMPANHEIRA. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. Demonstrado que a conduta do réu está relacionada ao vínculo afetivo anterior, incontestável a competência da Vara de Violência Doméstica para processar o feito, a teor dos arts. 5º, III, e 7º, II, ambos da Lei n. 11.340/06. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTENTE ATENDIDOS. "Não há falar em inépcia da denúncia quando esta atende, satisfatoriamente, todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, o exercício regular do contraditório e da ampla defesa" (TJSC, Desembargador Roberto Lucas Pacheco, j. em 18/6/2014). NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. "O princípio da identidade física do juiz coaduna-se com a ideia de concentração de atos processuais. Todavia, as diversas intercorrências que sobrevêm no curso do procedimento, por vezes, fazem com que o deslinde da ação penal não se efetue na audiência una. Dessa forma, a fim de resguardar o sistema, é imperiosa aplicação analógica do artigo 132 do Código de Processo Civil, que autoriza, nos casos de afastamento, que o magistrado substituto realize a instrução criminal. Nada impede que o Juiz titular, ao voltar a atuar, conclua a instrução e sentencie o feito" (STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, j. em 4/12/2014). AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL. ACUSADO ENCONTRADO, LOGO APÓS O CRIME, COM A ARMA UTILIZADA. FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO. PREFACIAIS RECHAÇADAS. "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (art. 5º, XI, da Constituição Federal). MÉRITO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA PRATICADA EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão judicial do acusado, aliada ao relato da vítima e aos demais elementos coligidos, evidencia o acerto da decisão condenatória. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061561-5, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO, COM INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. PRELIMINARES. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO CONTRA EX-COMPANHEIRA. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. Demonstrado que a conduta do réu está relacionada ao vínculo afetivo anterior, incontestável a competência da Vara de Violência Doméstica para processar o feito, a teor dos arts. 5º, III, e 7º, II, ambos da Lei n. 11.340/06. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ART. 4...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS, HARMÔNICOS E COERENTES, DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENA QUE IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU MULTA ISOLADAMENTE. DELITO PERPETRADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. OBSERVÂNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. PENA CORPORAL QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.066970-8, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS, HARMÔNICOS E COERENTES, DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENA QUE IMPED...
CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PERPETRADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.360/60. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. ADVOGADO DE DEFESA QUE, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESISTIU DA OITIVA DA OFENDIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 565 DO CPP. PEDIDO DA PRÓPRIA PARTE QUE NÃO PODE SER GERADORA DO DEFEITO PRETENSAMENTE MOTIVADOR DA MÁCULA. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PREFACIAL RECHAÇADA. Em tendo a própria defesa desistido de ouvir a vítima, não há se falar em violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois, de acordo com o art. 565 do CPP, "Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse". A relação processual é pautada pelo princípio da boa-fé objetiva, da qual deriva o subprincípio da vedação do venire contra factum proprium (proibição de comportamentos contraditórios). Assim, diante de um tal comportamento sinuoso, não dado é reconhecer-se a nulidade. (HC 293.663/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015). MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO EMBASADA, PRINCIPALMENTE, EM DEPOIMENTO PRESTADO NA FASE INQUISITIVA E EM TESTIGO DE AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DA VÍTIMA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À CONFIRMAR A ACUSAÇÃO CONTIDA NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE ÉDITO CONDENATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. IN DUBIO PRO REO EVIDENTE. EXEGESE DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Deixando-se de ouvir a vítima em juízo, tendo em conta que em crimes dessa natureza seu depoimento assume especial relevo, corre-se o risco de não se lograr a comprovação da acusação. A circunstância de haver a vítima incriminado o réu na fase investigatória, sem que se encontre no contraditório suficiente conforto, mostra-se insuficiente à solução condenatória, impondo-se o reconhecimento da dúvida. Esta, como cediço, leva à absolvição. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.075945-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
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CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PERPETRADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.360/60. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. ADVOGADO DE DEFESA QUE, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESISTIU DA OITIVA DA OFENDIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 565 DO CPP. PEDIDO DA PRÓPRIA PARTE QUE NÃO PODE SER GERADORA DO DEFEITO PRETENSAMENTE MOTIVADOR DA MÁCULA. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS (CP, ART. 147, C/C ART. 5º DA LEI N. 11.340/06) - PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - OCORRÊNCIA - RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR À RÉ OS BENEFÍCIOS DA LEI N. 9.099/95 - NULIDADE DO FEITO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EXCLUSIVE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018471-1, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS (CP, ART. 147, C/C ART. 5º DA LEI N. 11.340/06) - PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - OCORRÊNCIA - RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR À RÉ OS BENEFÍCIOS DA LEI N. 9.099/95 - NULIDADE DO FEITO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EXCLUSIVE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018471-1, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR CONTRA MULHER (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. PERDÃO TÁCITO POR PARTE DA VÍTIMA ANTE A RECONCILIAÇÃO DO CASAL. INVIABILIDADE. CRIMES QUE ENVOLVEM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER SEGUE O RITO PREVISTO NA LEI 11.340/2006. RENÚNCIA E/OU RETRATAÇÃO QUE DEVE SER EXPRESSA NOS CRIMES DESSA NATUREZA E REALIZADA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXEGESE DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.054373-7, de Coronel Freitas, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR CONTRA MULHER (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. PERDÃO TÁCITO POR PARTE DA VÍTIMA...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. DESOBEDIÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 330. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. PARECER NO SENTIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA TURMA DE RECURSOS PARA JULGAMENTO DO RECURSO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/95. INTELIGÊNCIA DO ART. 41 DA LEI N. 11.340/06. PREFACIAL AFASTADA. Quando a conduta imputada envolver a prática de violência doméstica, por força de determinação legal (Lei n. 11.340/06, art. 41), é inaplicável o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95, afastando eventual competência da Turma de Recursos. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI N. 11.340/06). DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE ENSEJARIA A PRISÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. CONSEQUÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Tratando-se de medidas protetivas de urgência afetas à Lei n. 11.340/06, concedidas durante investigação criminal para apurar a prática de crimes perpetrados contra a mulher, o descumprimento da determinação pode acarretar a prisão do transgressor (Lei n. 11.340, art. 20, e CPP, art. 313, III), motivo pelo qual não há como lhe imputar a prática do crime de desobediência, devendo ser absolvido, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal. JUSTIÇA GRATUITA. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.002033-8, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. DESOBEDIÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 330. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. PARECER NO SENTIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA TURMA DE RECURSOS PARA JULGAMENTO DO RECURSO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/95. INTELIGÊNCIA DO ART. 41 DA LEI N. 11.340/06. PREFACIAL AFASTADA. Quando a conduta imputada envolver a prática de violência doméstica, por força de determinação legal (Lei n. 11.340/06, art. 41), é inaplicável o p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA (CP, ARTS. 129, § 9º, 146 E 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. ABSOLVIÇÃO. CONSTANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA. 1.1. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS PENAIS DEMONSTRADOS. 1.2. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E LESÃO CORPORAL. DELITOS DISTINTOS. 2. REINCIDÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. 3. REGIME INICIAL. OMISSÃO. 1. Em caso de violência doméstica, as palavras da vítima têm lugar central na elucidação de fatos, sobretudo quando coerentes com o contexto fático contido nos autos, tendo em vista que esses delitos acontecem preponderantemente longe de testemunhas oculares que possam esclarecer as circunstâncias do ocorrido. 1.1. São suficientes, como prova da ocorrência do delito de ameaça, as declarações da vítima quando especifica que o acusado ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, com palavras e gestos, dizendo que iria matá-la. 1.2. É inviável a aplicação do princípio da consunção quando a violência necessária para configurar os delitos foram diversas, pois, em relação ao constrangimento ilegal, consistiu em segurar a vítima pelos braços e forçá-la a ingressar e permanecer no interior veículo; ao passo que, já dentro do automotor do acusado, ela foi lesionada por socos desferidos em sua face, caracterizando, portanto, dois crimes em contextos distintos. 2. "A homologação da transação penal, que não pode ser considerada como sentença condenatória, não produz qualquer efeito penal desfavorável ao acusado, devendo ser registrada apenas para impedir nova concessão da benesse" (TJSC, Rec. Crim. 2014.076391-6, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 9.12.14). 3. A omissão da sentença no tocante ao regime de cumprimento inicial de cumprimento da pena pode ser sanada em segunda instância. Assim, considerando o quantum de pena fixado e a não reincidência do acusado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, é fixado o aberto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E SUPRIDA A OMISSÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA FIXAR O REGIME INICIALMENTE ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.060938-5, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA (CP, ARTS. 129, § 9º, 146 E 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. ABSOLVIÇÃO. CONSTANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA. 1.1. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS PENAIS DEMONSTRADOS. 1.2. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E LESÃO CORPORAL. DELITOS DISTINTOS. 2. REINCIDÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL. EXCLUSÃO QUE SE...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE INFORMANTES. DESCRIÇÃO DO MAL INJUSTO E GRAVE. 2. ESTADO DE RAIVA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. 1. São suficientes, como prova da ocorrência do delito de ameaça, as declarações da vítima e de dois informantes dando conta de que o acusado prometeu causar mal injusto e grave àquela, mediante palavras e gestos, simulando, inclusive, estar armado. 2. O fato de a ameaça ter sido proferida em momento de cólera não tem o condão de eximir o acusado de responsabilidade criminal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.059803-7, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE INFORMANTES. DESCRIÇÃO DO MAL INJUSTO E GRAVE. 2. ESTADO DE RAIVA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. 1. São suficientes, como prova da ocorrência do delito de ameaça, as declarações da vítima e de dois informantes dando conta de que o acusado prometeu causar mal injusto e grave àquela, mediante palavras e gestos, simulando, inclusive, estar armado. 2...
Data do Julgamento:03/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PROVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE UMA TESTEMUNHA. DESCRIÇÃO DO MAL INJUSTO E GRAVE. É insuficiente, como prova da ocorrência do delito de ameaça, o depoimento da vítima e de uma testemunha, se nenhuma delas especifica exatamente em que teria consistido o mal injusto e grave que o agente teria prometido praticar, limitando-se a dizerem que a ofendida foi "ameaçada". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.035474-1, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PROVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE UMA TESTEMUNHA. DESCRIÇÃO DO MAL INJUSTO E GRAVE. É insuficiente, como prova da ocorrência do delito de ameaça, o depoimento da vítima e de uma testemunha, se nenhuma delas especifica exatamente em que teria consistido o mal injusto e grave que o agente teria prometido praticar, limitando-se a dizerem que a ofendida foi "ameaçada". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.035474-1, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo,...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO (ART. 147, CAPUT, E ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE POLICIAL MILITAR E PELO CONTEÚDO DOS LAUDOS PERICIAIS. PERÍCIA MÉDICA VÁLIDA, REALIZADA POR PROFISSIONAL HABILITADO. FORMALIDADE EXISTENTE NO § 1º DO ART. 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DISPENSADA PELO § 3º DO ART. 12 DA LEI N. 11.340/06. PRECEDENTE. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA QUE SE FAZ DEVIDA. RELAÇÃO DOMÉSTICA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 2. Uma vez cabalmente comprovadas a ocorrência dos delitos e da contravenção penal e sua autoria, torna-se impossível a absolvição pretendida. 3. Nos termos do art. 12, § 3º, da Lei n. 11.340/06, "serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde", de modo a concluir-se que a perícia médica realizada nos casos de violência doméstica dispensa as formalidades exigidas pelo art. 159 do Código de Processo Penal. 4. Mostram-se aplicáveis as disposições da Lei n. 11.340/06 quando caracterizadas as relações descritas no art. 5° do mencionado diploma. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.053826-2, de Tangará, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO (ART. 147, CAPUT, E ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE POLICIAL MILITAR E PELO CONTEÚDO DOS LAUDOS PERICIAIS. PERÍCIA MÉDICA VÁLIDA, REALIZADA POR PROFISSIONAL HABILITADO. FORMALIDADE EXISTENTE NO § 1º DO ART. 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DISPENSADA PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL MEDIANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA A QUE ALUDE O ART. 16 DA LEI N. 11.340/06. INOCORRÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ASSEVERA A NATUREZA DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE PROPOSTA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO IGUALMENTE REJEITADA. BENEFÍCIO INAPLICÁVEL NA FORMA DO ART. 41 DA LEI MARIA DA PENHA. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO E COM O CATEGÓRICO RESULTADO DO EXAME PERICIAL. AGENTE QUE AGRIDE SUA ENTÃO COMPANHEIRA OCASIONANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/1941). AGRESSÕES EFETIVAMENTE PRATICADAS PELO ACUSADO QUE LESIONARAM A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ARTIGO DO 77 DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO (ART. 387, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. QUANTUM, CONTUDO, QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO NO CURSO DO PROCESSO E DE ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAR O EFETIVO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "O disposto no art. 16 da Lei nº 11.340/06 não tem aplicação aos delitos de lesão corporal, ficando superado, nesse caso, qualquer debate acerca da necessidade de realização de audiência específica para oportunizar a renúncia da representação oferecida pela vítima" (STJ - Habeas Corpus n. 198.816/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Campos Marques, j. em 09/10/2012). 2. A Lei n. 11.340/06 veda expressamente, em seu art. 41, a aplicação dos institutos da Lei dos Juizados Especiais, razão pela qual a ausência de proposta de suspensão condicional do processo não caracteriza nulidade. 3. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredito condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 4. Não há falar em desclassificação para a contravenção estampada no artigo 21 do Decreto-lei n. 3.688/41 (vias de fato), quando resta comprovado que o acusado, com sua conduta, lesionou a vítima, sua ex-companheira. 5. Demonstrado que o crime foi praticado com violência à pessoa, mostra-se inaplicável a substituição da pena, porque não preenchido o requisito do art. 44, inciso I, do Código Penal. 6. É devida a aplicação da suspensão condicional da pena - sursis -, quando o réu enquadra-se em todas as exigências impostas pelo legislador (art. 77 do Código Penal). 7. A fixação do valor reparatório, na esfera penal, poderá ocorrer somente quando houver pedido expresso, quer do representante do Ministério Público ou de eventual assistente de acusação, oportunizando-se, assim, a produção de prova em sentido contrário e, com isso, o regular exercício do contraditório, além de ser necessário existir nos autos elementos balizadores do valor do dano sofrido. Admitindo-se que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação), ou do Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo a apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa (In Código de Processo Penal Comentado. 8ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 691). (Grifou-se). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.024929-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL MEDIANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA A QUE ALUDE O ART. 16 DA LEI N. 11.340/06. INOCORRÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ASSEVERA A NATUREZA DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE PROPOSTA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO IGUALMENTE REJEITADA. BENEFÍCIO INAPLICÁVEL NA FORMA DO ART. 41 DA LEI MARIA D...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITEADA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (LEI 1.060/1950, ARTS. 11 E 12). RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. JUSTIÇA GRATUITA CONFERIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EXPRESSO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO SINGULAR. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DAS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA ACUSAÇÃO COMO RAZÃO DE DECIDIR. MÉRITO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL HARMÔNICA E COERENTE ENTRE SI. TIPICIDADE DA CONDUTA. FUNDADO TEMOR, APESAR DE DESNECESSÁRIO, DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. CRIME FORMAL. DOLO EVIDENCIADO. CULPABILIDADE CONFIGURADA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE (CP, ART. 28, II). DOSIMETRIA. CRITÉRIO DE AUMENTO DAS DUAS PRIMEIRAS FASES. PLEITADA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). CRITÉRIO NÃO PREVISTO EM LEI. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE PARÂMETRO DIVERSO DESDE QUE SIMÉTRICO E PROPORCIONAL. VERIFICADA DESPROPORÇÃO NO CASO CONCRETO. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. PRIMEIRA ETAPA. PERSONALIDADE DESVIRTUADA. AGENTE QUE REITERADAMENTE DESCUMPRE A LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MULTIRREINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO (CP, ART. 33, § 2º, "B" E "C", e § 3º, C/C ART. 59, III). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O réu que é assistido pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e possui o benefício da justiça gratuita não tem interesse recursal para pleitear eventual isenção prevista na Lei 1.060/1950. - A sentença que observa o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, o art. 381, III, do CPP, e expõe de forma clara os motivos do convencimento do Magistrado não deve ser considerada nula por ausência de fundamentação, inclusive quando é corroborada pelas alegações finais apresentadas pela acusação. - O agente que ameaça seus genitores de atear fogo na casa para matá-los dormindo, causando-lhes mal injusto e grave, comete o delito de ameaça. - O crime disposto no art. 147 do Código Penal exige apenas a grave ameaça. - O dolo do crime de ameaça fica caracterizado pela vontade livre e consciente do agente de amedrontar a vítima, manifestando idônea intenção maléfica. - A embriaguez preordenada e voluntária não exclui a imputabilidade penal, por força do art. 28, II, do CP. - É desvirtuada a personalidade do agente que viola reiteradamente as disposições do Código Penal (CP, art. 59). - É prescindível a realização de laudo psiquiátrico ou psicológico para o reconhecimento da circunstância judicial da personalidade, sob pena de se criar, por via interpretativa, condição que impede a prolação de sentença penal condenatória e retira a eficácia social de norma jurídica. - A lei penal não estabelece fração específica de aumento/diminuição nas duas primeiras etapas da dosimetria. É necessário, contudo, que Magistrado adote parâmetros simétricos e proporcionais à majoração/redução. - Nos crimes em que o preceito secundário da norma penal incriminadora estabelece a sanção de detenção somente é possível fixar o regime inicial semiaberto ou aberto. O agente que é multirreincidente e possui circunstância judicial desfavorável faz juz ao regime inicial semiaberto. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.073340-1, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITEADA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (LEI 1.060/1950, ARTS. 11 E 12). RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. JUSTIÇA GRATUITA CONFERIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUN...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, CAPUT, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). AGENTE QUE AGRIDE EX-COMPANHEIRA COM CHUTES E SOCOS SEM DEIXAR MARCAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PELA AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESNECESSIDADE DE LAUDO. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS QUE É PECULIAR DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DECLARAÇÕES SEGURAS E COERENTES DA OFENDIDA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, CORROBORADAS AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTO NA LEI 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 41 DA LEI 11.340/2006. DOSIMETRIA. (I) PRIMEIRA FASE. INVIABILIDADE DE AGRAVAR A PENA-BASE EM RAZÃO DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ENTENDIMENTO VENCIDO DO RELATOR. CRITÉRIO QUE PODE MAJORAR A PENA. EXEGESE DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL À LUZ DO NOVO PAPEL DA VÍTIMA NO PROCESSO PENAL. MAJORITARIAMENTE DECIDIU-SE QUE NÃO PODE MAJORAR A PENA-BASE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O agente que agride fisicamente sua ex-companheira, sem lesionar, comete a infração de vias de fato descrita no art. 21 da Lei de Contravenções Penais. - Para a apuração da contravenção penal de vias de fato, quando a agressão não deixa vestígio, não se exige a produção do exame de corpo delito. - A palavra da vítima, submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, quando harmônica e em consonância com os demais elementos probatórios, encontra-se apta a sustentar o juízo condenatório. - É entendimento majoritário desta Corte que a ausência de comportamento da vítima não deve ensejar majoração da pena basilar aplicada. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.075365-7, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, CAPUT, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). AGENTE QUE AGRIDE EX-COMPANHEIRA COM CHUTES E SOCOS SEM DEIXAR MARCAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PELA AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESNECESSIDADE DE LAUDO. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS QUE É PECULIAR DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DECLARAÇÕES SEGURAS E COERENTES DA OFENDIDA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, CORROBORADAS AOS...