EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de peça essencial à compreensão da controvérsia: incidência da
Súmula 288.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão
que demanda o reexame de provas, inviável em RE (Súmula 279).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de peça essencial à compreensão da controvérsia: incidência da
Súmula 288.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão
que demanda o reexame de provas, inviável em RE (Súmula 279).
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02289-08 PP-01433
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Fazenda Pública. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Aplica-se à
Fazenda Pública a exigência de comprovação do depósito da multa
de que trata o parágrafo 2º do art. 557 do CPC.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Fazenda Pública. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Aplica-se à
Fazenda Pública a exigência de comprovação do depósito da multa
de que trata o parágrafo 2º do art. 557 do CPC.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00082 EMENT VOL-02289-07 PP-01412
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do dispositivo constitucional dado por violado:
incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Decisão judicial:
motivação: exigência constitucional satisfeita (CF, art. 93, IX):
precedente (RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269).
3. Recurso
extraordinário: impertinência da invocação do benefício da dúvida
em favor do recorrente, dado que a questão demanda o reexame das
provas nas quais se baseou o acórdão recorrido para manter a
condenação, a partir do convencimento de serem "incontestes a
autoria e a materialidade do delito": incidência da Súmula 279.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do dispositivo constitucional dado por violado:
incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Decisão judicial:
motivação: exigência constitucional satisfeita (CF, art. 93, IX):
precedente (RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269).
3. Recurso
extraordinário: impertinência da invocação do benefício da dúvida
em favor do recorrente, dado que a questão demanda o reexame das
provas nas quais se baseou o acórdão recorrido para manter a
condenação, a partir do convencimento de serem "incontestes a
autoria e a materia...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00036 EMENT VOL-02289-07 PP-01387
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não se admite
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não se admite
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00082 EMENT VOL-02289-07 PP-01240
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos, para corrigir a parte
dispositiva da decisão embargada, que passará a ter o seguinte
teor:
"Conheço do RE e lhe dou provimento a fim de que a matéria
seja devolvida ao Órgão Especial do col. Superior Tribunal de
Justiça".
Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para corrigir a parte
dispositiva da decisão embargada, que passará a ter o seguinte
teor:
"Conheço do RE e lhe dou provimento a fim de que a matéria
seja devolvida ao Órgão Especial do col. Superior Tribunal de
Justiça".
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-06 PP-01195
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia.
Reposicionamento. Equiparação salarial. Súmula 339. Exigência de
norma específica. Precedentes. 4. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia.
Reposicionamento. Equiparação salarial. Súmula 339. Exigência de
norma específica. Precedentes. 4. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00072 EMENT VOL-02289-07 PP-01363
EMENTA: Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolado antes da publicação do acórdão que julgou os embargos
de declaração, sem posterior ratificação. Precedentes.
Ementa
Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolado antes da publicação do acórdão que julgou os embargos
de declaração, sem posterior ratificação. Precedentes.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00036 EMENT VOL-02289-07 PP-01348
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Coisa julgada.
Ofensa. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Coisa julgada.
Ofensa. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00072 EMENT VOL-02289-07 PP-01335
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Ato administrativo. Licitação.
Concessão de exploração do serviço de radiodifusão de sons e
imagens em certa cidade. Revogação do processo licitório antes do
início da fase de qualificação das propostas. Licitude. Interesse
público declarado e reconhecido. Superveniência de fatores que
recomendavam a prática do ato discricionário. Inexistência de
ofensa a direito subjetivo dos concorrentes habilitados. Não
incidência do art. 5º, LV, da CF, nem do art. 49, § 3º, da Lei nº
8.666/93. Mandado de segurança denegado. É lícito à administração
pública, com base em fatos supervenientes configuradores do
interesse público, revogar motivadamente, mas sem audiência dos
concorrentes habilitados, procedimento de licitação antes do
início da fase de qualificação das propostas.
Ementa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Ato administrativo. Licitação.
Concessão de exploração do serviço de radiodifusão de sons e
imagens em certa cidade. Revogação do processo licitório antes do
início da fase de qualificação das propostas. Licitude. Interesse
público declarado e reconhecido. Superveniência de fatores que
recomendavam a prática do ato discricionário. Inexistência de
ofensa a direito subjetivo dos concorrentes habilitados. Não
incidência do art. 5º, LV, da CF, nem do art. 49, § 3º, da Lei nº
8.666/93. Mandado de segurança denegado. É lícito à administração
pública...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00086 EMENT VOL-02289-01 PP-00160 RTJ VOL-00202-01 PP-00140 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 202-206 RMP n. 33, 2009, p. 191-194
EMENTA: Servidores estaduais: a jurisprudência do Supremo Tribunal
não reconhece a existência de direito adquirido, em razão da
estabilidade financeira, a regime remuneratório anterior, aos
servidores que incorporaram vantagens atribuídas a cargos e
funções cujo cálculo foi desvinculado por legislação posterior,
se ditada para o futuro e respeitada a garantia da
irredutibilidade de vencimentos. Precedentes (RE 226.462,
Pertence, T. Pleno, RTJ 177/973; RREE 222.480 e 223.425, Moreira
Alves, T. Pleno, 9.12.98; AI 465.090-AgR, 1ª T., Pertence, DJ
23.04.2004).
Ementa
Servidores estaduais: a jurisprudência do Supremo Tribunal
não reconhece a existência de direito adquirido, em razão da
estabilidade financeira, a regime remuneratório anterior, aos
servidores que incorporaram vantagens atribuídas a cargos e
funções cujo cálculo foi desvinculado por legislação posterior,
se ditada para o futuro e respeitada a garantia da
irredutibilidade de vencimentos. Precedentes (RE 226.462,
Pertence, T. Pleno, RTJ 177/973; RREE 222.480 e 223.425, Moreira
Alves, T. Pleno, 9.12.98; AI 465.090-AgR, 1ª T., Pertence, DJ
23.04.2004).
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00042 EMENT VOL-02289-06 PP-1015
EMENTA: 1. Direito Monetário: competência legislativa privativa da
União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em
Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios,
inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede
a incidência de diferente legislação local a respeito.
2.
Agravo regimental que não ataca a pertinência ao caso do
precedente invocado na decisão agravada, mas trata de tema
relativo ao reajuste de 11,98% concedido às categorias previstas
no art. 168 da Constituição em razão da data do efetivo
pagamento
3. A questão da limitação temporal por vinculação ao
decidido na ADIn 1.797 não foi suscitada na interposição do
recurso extraordinário.
Ementa
1. Direito Monetário: competência legislativa privativa da
União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em
Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios,
inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede
a incidência de diferente legislação local a respeito.
2.
Agravo regimental que não ataca a pertinência ao caso do
precedente invocado na decisão agravada, mas trata de tema
relativo ao reajuste de 11,98% concedido às categorias previstas
no art. 168 da Constituição em razão da data do efetivo
pagamento
3. A questão da limita...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00042 EMENT VOL-02289-06 PP-01028 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 324-327
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidora
pública. Vantagem pessoal. Incorporação. Reajuste. 4. Direito
adquirido. Inexistência. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidora
pública. Vantagem pessoal. Incorporação. Reajuste. 4. Direito
adquirido. Inexistência. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00080 EMENT VOL-02289-05 PP-00916
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
público. Teto remuneratório fixado por lei estadual.
Possibilidade. Precedentes. 3. Ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
público. Teto remuneratório fixado por lei estadual.
Possibilidade. Precedentes. 3. Ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00080 EMENT VOL-02289-05 PP-00847
EMENTA: 1. Servidor público federal: extensão a inativos da
Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização - GDAF,
instituída pela L. 9.641/98, negada pelo acórdão recorrido,
porque relativa produtividade do servidor: é da jurisprudência do
STF que o artigo 40, § 8º, da Constituição não assegura a
extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao
exercício de determinada função.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: fundamento principal do acórdão recorrido
suficiente à sua manutenção não impugnado nas razões do recurso
extraordinário: incidência da Súmula 283.
Ementa
1. Servidor público federal: extensão a inativos da
Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização - GDAF,
instituída pela L. 9.641/98, negada pelo acórdão recorrido,
porque relativa produtividade do servidor: é da jurisprudência do
STF que o artigo 40, § 8º, da Constituição não assegura a
extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao
exercício de determinada função.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: fundamento principal do acórdão recorrido
suficiente à sua manutenção não impugnado nas razões do recurso
extraordinário: incidência da Súm...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-05 PP-00808
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Descontos por erro material. Princípio da legalidade.
Incidência da Súmula no 636 do STF. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Interpretação da legislação infraconstitucional.
Precedentes. 3. Princípios da ampla defesa e do contraditório.
Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Descontos por erro material. Princípio da legalidade.
Incidência da Súmula no 636 do STF. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Interpretação da legislação infraconstitucional.
Precedentes. 3. Princípios da ampla defesa e do contraditório.
Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00072 EMENT VOL-02289-07 PP-01303
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de embargos declaratórios manifestamente
protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar
multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de embargos declaratórios manifestamente
protelatórios, deve o Tribunal co...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00042 EMENT VOL-02289-07 PP-01248
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Preclusão.
Matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. Débitos da Fazenda
Pública. Decisões judiciais. Novo Precatório. Nova Citação.
Necessidade. 4. Decisão proferida em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Preclusão.
Matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. Débitos da Fazenda
Pública. Decisões judiciais. Novo Precatório. Nova Citação.
Necessidade. 4. Decisão proferida em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00080 EMENT VOL-02289-04 PP-00781
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à
aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em
comissão aposentado após a Emenda Constitucional no 20, de 16 de
dezembro de 1998. 4. Constitucionalidade de lei local para
definir tempo mínimo de serviço prestado. Precedente. 5. Direito
Adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Precedente. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à
aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em
comissão aposentado após a Emenda Constitucional no 20, de 16 de
dezembro de 1998. 4. Constitucionalidade de lei local para
definir tempo mínimo de serviço prestado. Precedente. 5. Direito
Adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Precedente. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00042 EMENT VOL-02289-07 PP-01291
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da
decisão agravada não demonstrado. 3. Controvérsia constitucional.
Ofensa direta. 4. Débitos da Fazenda Pública. Expedição de
precatório complementar. Nova citação. Desnecessidade. Hipóteses
específicas: erro material, inexatidões aritméticas ou
substituição de índices já extintos. Precedente. 5. Decisões
judiciais. Novo precatório. Nova citação. Necessidade.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da
decisão agravada não demonstrado. 3. Controvérsia constitucional.
Ofensa direta. 4. Débitos da Fazenda Pública. Expedição de
precatório complementar. Nova citação. Desnecessidade. Hipóteses
específicas: erro material, inexatidões aritméticas ou
substituição de índices já extintos. Precedente. 5. Decisões
judiciais. Novo precatório. Nova citação. Necessidade.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00071 EMENT VOL-02289-06 PP-01099