EMENTA: 1. Concurso público: além da necessidade de lei formal
prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o
exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de
publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes.
2.
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da
causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido
(Súmula 279): precedentes.
Ementa
1. Concurso público: além da necessidade de lei formal
prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o
exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de
publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes.
2.
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da
causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido
(Súmula 279): precedentes.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-04 PP-00720 RTJ VOL-00203-03 PP-01274
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. EMPRESAS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DO VALOR DE SUBEMPREITADAS TRIBUTADAS.
ART. 9º, § 2º, ALÍNEA B, DO DECRETO-LEI N. 406/68.
1. O
Decreto-Lei n. 406/68 foi recepcionado como lei complementar pela
Constituição da República. Precedentes: Recursos Extraordinários
ns. 236.604 e 220.323.
2. O disposto no art. 9º, § 2º, alínea b,
do Decreto-Lei n. 406/68 não contraria a Constituição da
República.
3. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. EMPRESAS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DO VALOR DE SUBEMPREITADAS TRIBUTADAS.
ART. 9º, § 2º, ALÍNEA B, DO DECRETO-LEI N. 406/68.
1. O
Decreto-Lei n. 406/68 foi recepcionado como lei complementar pela
Constituição da República. Precedentes: Recursos Extraordinários
ns. 236.604 e 220.323.
2. O disposto no art. 9º, § 2º, alínea b,
do Decreto-Lei n. 406/68 não contraria a Constituição da
República.
3. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-04 PP-00641 RB v. 19, n. 528, 2007, p. 38-40
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Exclusão de
Policial Militar. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Exclusão de
Policial Militar. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00079 EMENT VOL-02289-04 PP-00657
EMENTA: 1. Servidores do Ministério da Fazenda. Gratificação de
êxito. Recurso extraordinário: descabimento:: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 7.711/88), a
cujo exame não se presta o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: preclusão do fundamento infraconstitucional do
acórdão recorrido, suficiente à sua manutenção: incidência da
Súmula 283.
3. Improcedência das alegações de negativa de
prestação jurisdicional e de violação dos princípios
constitucionais invocados no RE.
4. Agravo regimental:
deficiência da fundamentação.
Ementa
1. Servidores do Ministério da Fazenda. Gratificação de
êxito. Recurso extraordinário: descabimento:: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 7.711/88), a
cujo exame não se presta o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: preclusão do fundamento infraconstitucional do
acórdão recorrido, suficiente à sua manutenção: incidência da
Súmula 283.
3. Improcedência das alegações de negativa de
prestação jurisdicional e de violação dos princípios
constitucionais invocados no...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-04 PP-00644 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 259-263
EMENTA: I. Agravo de instrumento: intempestividade: ausência de
comprovação, no instrumento do agravo, da suspensão do expediente
forense no Tribunal a quo: impossibilidade de complementação do
traslado no agravo regimental.
II. Agravo de instrumento:
traslado deficiente: ausência da cópia da certidão de intimação
do acórdão proferido nos embargos de declaração: incidência da
Súmula 639.
Ementa
I. Agravo de instrumento: intempestividade: ausência de
comprovação, no instrumento do agravo, da suspensão do expediente
forense no Tribunal a quo: impossibilidade de complementação do
traslado no agravo regimental.
II. Agravo de instrumento:
traslado deficiente: ausência da cópia da certidão de intimação
do acórdão proferido nos embargos de declaração: incidência da
Súmula 639.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02289-09 PP-01836
EMENTA: Servidores do Ministério da Fazenda lotados na Procuradoria
da Fazenda Nacional. Vantagem denominada "pro labore exito".
Recurso extraordinário: descabimento:: acórdão recorrido que,
além de basear-se em dispositivo constitucional, contém
fundamento infraconstitucional suficiente à sua manutenção (L.
7.711/88 e Dec. 98.135/89), que ficou precluso: incidência da
Súmula 283.
Ementa
Servidores do Ministério da Fazenda lotados na Procuradoria
da Fazenda Nacional. Vantagem denominada "pro labore exito".
Recurso extraordinário: descabimento:: acórdão recorrido que,
além de basear-se em dispositivo constitucional, contém
fundamento infraconstitucional suficiente à sua manutenção (L.
7.711/88 e Dec. 98.135/89), que ficou precluso: incidência da
Súmula 283.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-04 PP-00638
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da
qual ainda era cabível a interposição do agravo previsto no
artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da
qual ainda era cabível a interposição do agravo previsto no
artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00038 EMENT VOL-02289-08 PP-01634
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz da legislação infraconstitucional pertinente, tanto no que
concerne à alegação de litispendência, como de violação à coisa
julgada: não se presta o recurso extraordinário para o exame de
ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, a
Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz da legislação infraconstitucional pertinente, tanto no que
concerne à alegação de litispendência, como de violação à coisa
julgada: não se presta o recurso extraordinário para o exame de
ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, a
Súmula 636.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00038 EMENT VOL-02289-08 PP-01628
EMENTA: Contraditório e Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da
Constituição acórdão que mantém o indeferimento de diligência
probatória tida por desnecessária. O mencionado dispositivo
constitucional também não impede que o julgador aprecie com total
liberdade e valorize como bem entender as alegações e as provas
que lhe são submetidas. Precedentes.
Ementa
Contraditório e Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da
Constituição acórdão que mantém o indeferimento de diligência
probatória tida por desnecessária. O mencionado dispositivo
constitucional também não impede que o julgador aprecie com total
liberdade e valorize como bem entender as alegações e as provas
que lhe são submetidas. Precedentes.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02289-08 PP-01571
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da
decisão não demonstrado. 3. Militares - inativos e pensionistas.
Adicional de Inatividade. Direito Adquirido a regime jurídico.
Impossibilidade. Precedente. Irredutibilidade de vencimentos.
Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da
decisão não demonstrado. 3. Militares - inativos e pensionistas.
Adicional de Inatividade. Direito Adquirido a regime jurídico.
Impossibilidade. Precedente. Irredutibilidade de vencimentos.
Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00073 EMENT VOL-02289-08 PP-01555
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Acórdão com dupla
fundamentação suficiente. Impugnação de um só dos fundamentos.
Subsistência do fundamento infraconstitucional. Preclusão
consumada. Não conhecimento. Aplicação da súmula 283. É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não
abrange todos eles.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Contribuição previdenciária. Aposentado que
retorna ou permanece em atividade. Incidência. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Acórdão com dupla
fundamentação suficiente. Impugnação de um só dos fundamentos.
Subsistência do fundamento infraconstitucional. Preclusão
consumada. Não conhecimento. Aplicação da súmula 283. É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não
abrange todos eles.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Contribuição previdenciária. Aposentado que
retorna ou permanece em atividade. Incidência. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões consist...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00071 EMENT VOL-02289-04 PP-00678
EMENTA: Serviços de Telecomunicações. Exploração. Edição de
Listas ou Catálogos Telefônicos e Livre Concorrência.
Se, por
um lado, a publicação e distribuição de listas ou catalogos
telefônicos constituia um ônus das concessionárias de serviço de
telefonia - que podem cumpri-lo com ou sem a veiculação de
publicidade - não se pode dizer que estas tinham exclusividade
para fazê-lo.
O artigo 2º da L. 6.874/80 ("A edição ou
divulgação das listas referidas no § 2º do art. 1º desta Lei, sob
qualquer forma ou denominação, e a comercialização da publicidade
nelas inserta são de competência exclusiva da empresa exploradora
do respectivo serviço de telecomunicações, que deverá
contratá-las com terceiros, sendo obrigatória, em tal caso, a
realização de licitação") era inconstitucional - tendo em vista a
Carta de 1969 - na medida em que institui reserva de mercado
para a comercialização das listas telefônicas em favor das
empresas concessionárias.
RE desprovido.
Ementa
Serviços de Telecomunicações. Exploração. Edição de
Listas ou Catálogos Telefônicos e Livre Concorrência.
Se, por
um lado, a publicação e distribuição de listas ou catalogos
telefônicos constituia um ônus das concessionárias de serviço de
telefonia - que podem cumpri-lo com ou sem a veiculação de
publicidade - não se pode dizer que estas tinham exclusividade
para fazê-lo.
O artigo 2º da L. 6.874/80 ("A edição ou
divulgação das listas referidas no § 2º do art. 1º desta Lei, sob
qualquer forma ou denominação, e a comercialização da publicidade
nelas inserta são de com...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-03 PP-00606
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO -
RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR,
ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
-
O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º,
ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que
se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação
processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de
agravo por ele interposto. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO -
RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR,
ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
-
O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º,
ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que
se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação
processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de
agravo por ele interposto. Precedentes.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00074 EMENT VOL-02289-08 PP-01580
EMENTA: I. Recursos extraordinários: art. 102, III, a, da
Constituição Federal: aplicação de pena de disponibilidade a
magistrado: realização do julgamento disciplinar sem a presença
dos acusados e seus advogados: recurso ordinário em mandado de
segurança provido pelo STJ.
II. Aposentadoria voluntária
anterior à decisão que declarou nula a condenação imposta no
processo disciplinar, arquivado por este motivo
III. RE do
Estado: o eventual reconhecimento da higidez da decisão que
impusera ao impetrante a disponibilidade não a restauraria, pois
a disponibilidade é essencialmente incompatível com a
aposentadoria deferida ao magistrado, cuja validade não se
questiona.
IV. RE do impetrante: a decisão posterior do
Tribunal de Justiça, que, à vista da aposentadoria, arquivou o
processo, tornou definitiva a inexistência da punição e sem
objeto o recurso do magistrado, que visa à declaração da falta de
justa causa para a sua instauração, não obstante a plausibilidade
da alegação de que nada mais lhe foi imputado que a prolação de
decisões judiciais.
V. Recursos extraordinários prejudicados.
Ementa
I. Recursos extraordinários: art. 102, III, a, da
Constituição Federal: aplicação de pena de disponibilidade a
magistrado: realização do julgamento disciplinar sem a presença
dos acusados e seus advogados: recurso ordinário em mandado de
segurança provido pelo STJ.
II. Aposentadoria voluntária
anterior à decisão que declarou nula a condenação imposta no
processo disciplinar, arquivado por este motivo
III. RE do
Estado: o eventual reconhecimento da higidez da decisão que
impusera ao impetrante a disponibilidade não a restauraria, pois
a disponibilidade é essencialmen...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-03 PP-00586
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. DIVERSIDADE DE ALÍQUOTAS.
PROGRESSIVIDADE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Diversidade de
alíquotas para a cobrança do IPTU, em virtude de tratar-se de
imóvel edificado, não-edificado, residencial ou comercial.
Progressividade de tributo. Alegação improcedente.
Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. DIVERSIDADE DE ALÍQUOTAS.
PROGRESSIVIDADE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Diversidade de
alíquotas para a cobrança do IPTU, em virtude de tratar-se de
imóvel edificado, não-edificado, residencial ou comercial.
Progressividade de tributo. Alegação improcedente.
Precedente.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02290-03 PP-00526
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
A pena agravada pela reincidência não configura
bis in idem. O recrudescimento da pena imposta ao paciente
resulta de sua opção por continuar a delinqüir.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
A pena agravada pela reincidência não configura
bis in idem. O recrudescimento da pena imposta ao paciente
resulta de sua opção por continuar a delinqüir.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00100 EMENT VOL-02295-05 PP-00947
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO CÉLERE (CB. ART.
5º LXXVIII). DEMORA NO JULGAMENTO DE HC NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA.
A Constituição do Brasil determina que "a
todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
razoável duração do processo e dos meios que garantam a
celeridade de sua tramitação" (CB, art. 5º inc. LXXVIII).
Não
obstante inexistir a alegada demora no julgamento dos habeas
corpus impetrados pelo paciente no Superior Tribunal de Justiça
--- há nos autos informações de que os feitos foram recentemente
conclusos com parecer da PGR à Relatora - a realidade pública e
notória enfrentada pelo STJ e por Corte, marcada pela excessiva
carga de processos, impede a plena realização da garantia
constitucional do julgamento célere.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO CÉLERE (CB. ART.
5º LXXVIII). DEMORA NO JULGAMENTO DE HC NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA.
A Constituição do Brasil determina que "a
todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
razoável duração do processo e dos meios que garantam a
celeridade de sua tramitação" (CB, art. 5º inc. LXXVIII).
Não
obstante inexistir a alegada demora no julgamento dos habeas
corpus impetrados pelo paciente no Superior Tribunal de Justiça
--- há nos autos informações de que os feitos foram recentemente
conclusos com pa...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00104 EMENT VOL-02296-01 PP-00210
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos temas do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição Federal, exigível mesmo quando "a questão
constitucional surja originariamente no acórdão" (cf. AI
242.317-AgR, 1ª T., 16.11.1999, Moreira Alves) (Súmulas 282 e
356).
2. Decisão judicial: motivação (CF, art. 93, IX).
exigência constitucional satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence,
RTJ 150/269).
3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade
contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu
questão relativa ao cabimento ou não, in concreto, de recurso
especial.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos temas do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição Federal, exigível mesmo quando "a questão
constitucional surja originariamente no acórdão" (cf. AI
242.317-AgR, 1ª T., 16.11.1999, Moreira Alves) (Súmulas 282 e
356).
2. Decisão judicial: motivação (CF, art. 93, IX).
exigência constitucional satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence,
RTJ 150/269).
3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade
contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu
questão relativa ao cabimento ou não, in concreto, d...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02289-11 PP-02099
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
prequestionamento do dispositivo constitucional invocado (Súmulas
282 e 356); controvérsia atinente a decurso de prazo
prescricional de crédito decorrente do reconhecimento de indébito
fiscal decidida à luz de legislação infraconstitucional, que não
enseja reexame em recurso extraordinário (Súmula 636);
deficiência da fundamentação do RE (Súmula 284).
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
prequestionamento do dispositivo constitucional invocado (Súmulas
282 e 356); controvérsia atinente a decurso de prazo
prescricional de crédito decorrente do reconhecimento de indébito
fiscal decidida à luz de legislação infraconstitucional, que não
enseja reexame em recurso extraordinário (Súmula 636);
deficiência da fundamentação do RE (Súmula 284).
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02289-10 PP-01924
EMENTA: I. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo
com base no princípio da actio nata, cuja possível má aplicação,
quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos
dispositivos constitucionais invocados: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
II. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação ao pagamento de multa, nos termos do art.
557, § 2º, C. Pr. Civil.
Ementa
I. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo
com base no princípio da actio nata, cuja possível má aplicação,
quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos
dispositivos constitucionais invocados: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
II. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação ao pagamento de multa, nos termos do art.
557, § 2º, C. Pr. Civil.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00048 EMENT VOL-02289-10 PP-01904