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Jurisprudência

STF RE 417019 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. Concurso público: além da necessidade de lei formal prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes. 2. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279): precedentes.
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-04 PP-00720 RTJ VOL-00203-03 PP-01274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 262598 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DO VALOR DE SUBEMPREITADAS TRIBUTADAS. ART. 9º, § 2º, ALÍNEA B, DO DECRETO-LEI N. 406/68. 1. O Decreto-Lei n. 406/68 foi recepcionado como lei complementar pela Constituição da República. Precedentes: Recursos Extraordinários ns. 236.604 e 220.323. 2. O disposto no art. 9º, § 2º, alínea b, do Decreto-Lei n. 406/68 não contraria a Constituição da República. 3. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-04 PP-00641 RB v. 19, n. 528, 2007, p. 38-40
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 342994 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Exclusão de Policial Militar. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00079 EMENT VOL-02289-04 PP-00657
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 267334 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. Servidores do Ministério da Fazenda. Gratificação de êxito. Recurso extraordinário: descabimento:: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 7.711/88), a cujo exame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: preclusão do fundamento infraconstitucional do acórdão recorrido, suficiente à sua manutenção: incidência da Súmula 283. 3. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos princípios constitucionais invocados no...
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-04 PP-00644 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 259-263
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 642036 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
I. Agravo de instrumento: intempestividade: ausência de comprovação, no instrumento do agravo, da suspensão do expediente forense no Tribunal a quo: impossibilidade de complementação do traslado no agravo regimental. II. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração: incidência da Súmula 639.
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02289-09 PP-01836
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 264873 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Servidores do Ministério da Fazenda lotados na Procuradoria da Fazenda Nacional. Vantagem denominada "pro labore exito". Recurso extraordinário: descabimento:: acórdão recorrido que, além de basear-se em dispositivo constitucional, contém fundamento infraconstitucional suficiente à sua manutenção (L. 7.711/88 e Dec. 98.135/89), que ficou precluso: incidência da Súmula 283.
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-04 PP-00638
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 628443 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da qual ainda era cabível a interposição do agravo previsto no artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281.
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00038 EMENT VOL-02289-08 PP-01634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 628105 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente, tanto no que concerne à alegação de litispendência, como de violação à coisa julgada: não se presta o recurso extraordinário para o exame de ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, a Súmula 636.
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00038 EMENT VOL-02289-08 PP-01628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 623228 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Contraditório e Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária. O mencionado dispositivo constitucional também não impede que o julgador aprecie com total liberdade e valorize como bem entender as alegações e as provas que lhe são submetidas. Precedentes.
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02289-08 PP-01571
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 621712 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da decisão não demonstrado. 3. Militares - inativos e pensionistas. Adicional de Inatividade. Direito Adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Precedente. Irredutibilidade de vencimentos. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00073 EMENT VOL-02289-08 PP-01555
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 397337 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Acórdão com dupla fundamentação suficiente. Impugnação de um só dos fundamentos. Subsistência do fundamento infraconstitucional. Preclusão consumada. Não conhecimento. Aplicação da súmula 283. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição previdenciária. Aposentado que retorna ou permanece em atividade. Incidência. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consist...
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00071 EMENT VOL-02289-04 PP-00678
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 158676 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Serviços de Telecomunicações. Exploração. Edição de Listas ou Catálogos Telefônicos e Livre Concorrência. Se, por um lado, a publicação e distribuição de listas ou catalogos telefônicos constituia um ônus das concessionárias de serviço de telefonia - que podem cumpri-lo com ou sem a veiculação de publicidade - não se pode dizer que estas tinham exclusividade para fazê-lo. O artigo 2º da L. 6.874/80 ("A edição ou divulgação das listas referidas no § 2º do art. 1º desta Lei, sob qualquer forma ou denominação, e a comercialização da publicidade nelas inserta são de com...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-03 PP-00606
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 623535 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO IMPROVIDO. O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. - O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00074 EMENT VOL-02289-08 PP-01580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 149455 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Recursos extraordinários: art. 102, III, a, da Constituição Federal: aplicação de pena de disponibilidade a magistrado: realização do julgamento disciplinar sem a presença dos acusados e seus advogados: recurso ordinário em mandado de segurança provido pelo STJ. II. Aposentadoria voluntária anterior à decisão que declarou nula a condenação imposta no processo disciplinar, arquivado por este motivo III. RE do Estado: o eventual reconhecimento da higidez da decisão que impusera ao impetrante a disponibilidade não a restauraria, pois a disponibilidade é essencialmen...
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-03 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 469360 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. DIVERSIDADE DE ALÍQUOTAS. PROGRESSIVIDADE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. Diversidade de alíquotas para a cobrança do IPTU, em virtude de tratar-se de imóvel edificado, não-edificado, residencial ou comercial. Progressividade de tributo. Alegação improcedente. Precedente. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02290-03 PP-00526
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 91688 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. A pena agravada pela reincidência não configura bis in idem. O recrudescimento da pena imposta ao paciente resulta de sua opção por continuar a delinqüir. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00100 EMENT VOL-02295-05 PP-00947
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 91881 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO CÉLERE (CB. ART. 5º LXXVIII). DEMORA NO JULGAMENTO DE HC NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. A Constituição do Brasil determina que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (CB, art. 5º inc. LXXVIII). Não obstante inexistir a alegada demora no julgamento dos habeas corpus impetrados pelo paciente no Superior Tribunal de Justiça --- há nos autos informações de que os feitos foram recentemente conclusos com pa...
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00104 EMENT VOL-02296-01 PP-00210
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 656417 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos temas do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, exigível mesmo quando "a questão constitucional surja originariamente no acórdão" (cf. AI 242.317-AgR, 1ª T., 16.11.1999, Moreira Alves) (Súmulas 282 e 356). 2. Decisão judicial: motivação (CF, art. 93, IX). exigência constitucional satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269). 3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu questão relativa ao cabimento ou não, in concreto, d...
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02289-11 PP-02099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 649450 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional invocado (Súmulas 282 e 356); controvérsia atinente a decurso de prazo prescricional de crédito decorrente do reconhecimento de indébito fiscal decidida à luz de legislação infraconstitucional, que não enseja reexame em recurso extraordinário (Súmula 636); deficiência da fundamentação do RE (Súmula 284).
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02289-10 PP-01924
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 648466 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no princípio da actio nata, cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. II. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C. Pr. Civil.
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00048 EMENT VOL-02289-10 PP-01904
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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