CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDO DE ALZHEIMER - NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA INTERESSE AGIR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não há que se falar em ausência de interesse de agir e perda superveniente de objeto, ainda que o medicamento que se busca obter em Juízo já o foi concedido em tutela antecipada, uma vez que o tratamento prescrito tem natureza contínua. Some-se a isso a necessidade de decisão judicial que garanta ao apelado regularidade e segurança na obtenção de medicamento essencial ao trato da enfermidade crônica que o acomete.2 - A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica. Assim, a alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos não merece acolhida, uma vez que cabe ao Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde. 3 - Entre proteger o direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, impõe-se ao julgador privilegiar o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que tem direito à distribuição gratuita de medicamentos.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDO DE ALZHEIMER - NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA INTERESSE AGIR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não há que se falar em ausência de interesse de agir e perda superveniente de objeto, ainda que o medicamento que se busca obter em Juízo já o foi concedido em tutela antecipada, uma vez que o tratamento pres...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.1. Se a entidade de previdência complementar atua apenas como estipulante na contratação de seguro de vida em grupo, não possui legitimidade para integrar o pólo passivo da relação processual erigida na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização promovida pelo segurado, devendo a responsabilidade solidária atribuída àquela pelo descumprimento contratual ou pelo impróprio exercício dos poderes que lhe foram outorgados ser discutida nos autos principais.2. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.1. Se a entidade de previdência complementar atua apenas como estipulante na contratação de seguro de vida em grupo, não possui legitimidade para integrar o pólo passivo da relação processual erigida na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização promovida pelo segurado, devendo a responsabilidade solidária atribuída àquela pelo descumprimento contratual ou pelo impróprio exercício dos poderes que lhe foram outorgados ser...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO PARA PORTADORES DE FIBROSE CÍSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONFORMAÇÃO COM O MÍNIMO EXISTÊNCIAL. LIMITAÇÃO MATERIAL E ECONÔMICA PARA O ADIMPLEMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE.1 - O conjunto normativo vigente no Brasil não exige que todos os beneficiários da tutela de direitos transindividuais, inclusive dos direitos coletivos em sentido estrito, sejam indicados na inicial, pois a ação coletiva visa justamente afastar a propositura de ações individuais quando diversas vítimas experimentaram danos decorrentes de um mesmo fato ou de uma relação jurídica base.2 - Os direitos sociais exigem a implementação de políticas públicas para sua concretização, tendo como parâmetros o princípio da reserva do possível, bem como o do mínimo existencial, ambos a exigirem compatibilização casuística.3 - O direito à saúde integra o núcleo mínimo existencial necessário à concretização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), razão pela qual descabe a alegação de impossibilidade de fornecimento de medicamento e tratamento em virtude da cláusula da reserva do possível, não sendo razoável sobrepor questão orçamentária à concessão de medida imprescindível ao pleno exercício do direito à vida e à saúde.4 - Havendo a delimitação dos direitos a serem implementados por políticas públicas, o Poder Judiciário poderá e deverá exercer controle, pois não há discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados constitucionalmente, não havendo que se falar em interferência indevida na esfera da Administração Pública.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO PARA PORTADORES DE FIBROSE CÍSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONFORMAÇÃO COM O MÍNIMO EXISTÊNCIAL. LIMITAÇÃO MATERIAL E ECONÔMICA PARA O ADIMPLEMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE.1 - O conjunto normativo vigente no Brasil não exige que todos os beneficiários da tutela de direitos transindividuais, inclusive dos direitos coletivos em sentido estrito, sejam indicados na inicial, pois a ação coletiva visa justamente afastar a propositura de ações individuai...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AGRAVO RETIDO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPERTINÊNCIA - NULIDADE DA EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL - ART. 585, III, DO CPC - IVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - DEVER DE INDENIZAR - CLÁUSULAS EXCLUDENTES DA COBERTURA SECURITÁRIA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - CDC - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA.1. A apresentação de laudo médico elaborado pelo INSS, atestando a invalidez do segurado, tendo sido-lhe concedida a aposentadoria previdenciária, dispensa a produção de outras provas. Precedentes. Agravo retido não provido.2. O contrato de seguro de vida e de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade configura título executivo extrajudicial (inciso III do art. 585 do CPC), de sorte que, se o beneficiário instruiu a inicial da execução com a apólice do seguro e a prova da incapacidade, como se deu na hipótese, o título é líquido, certo e exigível.3. In casu, o segurado trouxe aos autos documentação suficiente para fins da garantia securitária vindicada. As cláusulas excludentes da cobertura devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de dúvida, em benefício do segurado. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente de sua condição. Não se justifica, assim, a negativa da seguradora de pagar a indenização securitária ao autor, porquanto, diversamente ao que sustenta nas suas razões de apelo, os documentos colacionados aos autos são conclusivos acerca da invalidez para o trabalho, a qual deve ser examinada em um contexto amplo e não restritivo como quer a seguradora/apelante.4. O termo a quo para a incidência de correção monetária, nas hipóteses de ilícito absoluto, é a data do efetivo prejuízo, incidente desde quando se tornou exigível a obrigação, nas circunstâncias, a partir da negativa do pedido de pagamento da indenização securitária, na via administrativa, conforme dispõe a Súmula 43 do colendo STJ.5. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação e na proporção de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil).6. Honorários fixados com apreciação eqüitativa da magistrada, ancorada nos critérios definidos nas alíneas do art. 20, § 3º, do CPC, não merecendo minoração.7. Agravo Retido conhecido e não provido. Preliminares rejeitadas. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AGRAVO RETIDO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPERTINÊNCIA - NULIDADE DA EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL - ART. 585, III, DO CPC - IVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - DEVER DE INDENIZAR - CLÁUSULAS EXCLUDENTES DA COBERTURA SECURITÁRIA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - CDC - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA.1. A apresentação de laudo médico elaborado pelo INSS, atestando...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE SEGURO. ART. 585, INC. III, DO CPC. LEI 11.382/06.I - À época do ajuizamento da execução e da citação, o contrato de seguro de vida e de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade era previsto no rol do art. 585, inc. III, do CPC como título executivo extrajudicial. II - A alteração posterior do art. 585, inc. III, do CPC, pela Lei 11.382/06, não enseja perda superveniente do interesse processual na execução, pela alegada falta de título.III - O gênero - contrato de seguro de vida - é título executivo, independente do objeto. Art. 27, Decreto-lei 73/66, art. 585, incisos II e III, do CPC.IV - Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE SEGURO. ART. 585, INC. III, DO CPC. LEI 11.382/06.I - À época do ajuizamento da execução e da citação, o contrato de seguro de vida e de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade era previsto no rol do art. 585, inc. III, do CPC como título executivo extrajudicial. II - A alteração posterior do art. 585, inc. III, do CPC, pela Lei 11.382/06, não enseja perda superveniente do interesse processual na execução, pela alegada falta de título.III - O gênero - contrato de seguro de vida -...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COLOCAÇÃO DE STENT CORONARIANO. COBERTURA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVELIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA EM MOMENTO DELICADO DA VIDA DE CONSUMIDOR IDOSO.1. A revelia que decorre da não impugnação específica é relativa, podendo ser ilidida pelo conjunto probatório constante dos autos. 2. A negativa de cobertura em momento delicado da vida do consumidor gera uma angústia que desborda o mero inadimplemento contratual, mormente quando se trata de pessoa idosa e portadora de cardiopatia grave. Cabível, pois, a reparação dos danos morais sofridos.3. Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COLOCAÇÃO DE STENT CORONARIANO. COBERTURA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVELIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA EM MOMENTO DELICADO DA VIDA DE CONSUMIDOR IDOSO.1. A revelia que decorre da não impugnação específica é relativa, podendo ser ilidida pelo conjunto probatório constante dos autos. 2. A negativa de cobertura em momento delicado da vida do consumidor gera uma angústia que desborda o mero inadimplemento contratual, mormente quando se trata de pessoa idosa e portadora de cardiopatia grave. Cabível,...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILICITO. OFENSAS VERBAIS. ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. 1- Segundo remansosas doutrina e jurisprudência, dedicadas à exegese do disposto nos arts. 186 e 927 do CC, a responsabilidade civil por ato ilícito ou extracontratual resta caracterizada quando presentes a conduta ilícita, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano. 2- Dissabores comuns, inerentes ao convívio social, tais como uma discussão em decorrência da obstaculização de uma vaga de estacionamento, não podem ser tutelados pelo Estado-juiz como danos morais. Contudo, quando tais atos extrapolam aquilo que consideraríamos um dissabor comum, vindo a ameaçar própria vida e integridade física de um cidadão, atingindo não apenas a sua esfera íntima, mas também a de seus familiares e demais condôminos do local onde reside, chegando ao ponto de tornar público o temor deste cidadão quanto aos possíveis atos que poderão vir a ocorrer, esses já não mais podem ser considerados como atos corriqueiros inerentes ao convívio social, impondo a pronta e imediata intervenção do Estado para a garantia dos direitos fundamentais das partes, daí a contemplação pela Constituição Federal quanto à indenização por danos morais, que encampou em seu texto a reparação por violação à intimidade, à honra, à vida privada, ou à imagem das pessoas (art. 5º, inciso X).3- Evidenciando-se razoável o valor arbitrado pelo juiz da causa a título de danos morais, eis que suficiente a atender à dupla função da medida, qual seja a de punir e coibir a reiteração do ato, sua manutenção se mostra impositiva. 4- Recursos improvidos.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILICITO. OFENSAS VERBAIS. ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. 1- Segundo remansosas doutrina e jurisprudência, dedicadas à exegese do disposto nos arts. 186 e 927 do CC, a responsabilidade civil por ato ilícito ou extracontratual resta caracterizada quando presentes a conduta ilícita, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano. 2- Dissabores comuns, inerentes ao convívio social, tais como uma discussão em decorrência da obstaculização de uma vaga de estacionamento, não podem ser tutelados pelo E...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VALIDA. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Para a exasperação da pena-base é indispensável fundamentação baseada em elementos concretos, que evidenciem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Neste caso, das oito circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, três foram negativamente valoradas, mas sem justificar tão elevada majoração da pena. Autor e réu eram ambos moradores de rua, submetidos, pois, à promiscuidade e degradação próprias dessa condição. São vítimas de uma nação que não conseguiu ainda conferir a todos os seus cidadãos, de igual forma, possibilidades de ascensão social e acesso aos bens da vida. Não se pode, só por isso, reputar conduta social desabonadora para elevar de maneira exacerbada a pena-base. A vida nas ruas não é uma opção consciente, mas o produto de uma sociedade excludente e marginalizadora. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VALIDA. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Para a exasperação da pena-base é indispensável fundamentação baseada em elementos concretos, que evidenciem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Neste caso, das oito circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, três foram negativamente valoradas, mas sem justificar tão elevada majoração da pena. Autor e réu eram ambos moradores de rua, submetidos, pois, à promiscuidade e degradação próprias...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PACIENTE EM GRAVE ESTADO CLÍNICO. CARÊNCIA DE RECURSOS. PRELIMINAR. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MÉRITO. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS. DEVER DO ESTADO. 01. Não há a perda superveniente do interesse de agir quando a Autora faz-se valer do instrumento útil e necessário para obter o tratamento do qual necessitava, concedido por força da decisão judicial que antecipou a tutela, que tem natureza provisória e revogável, permanecendo seu interesse em obter o pronunciamento definitivo sobre a questão posta em juízo, mormente quando permanecerem os efeitos financeiros daquela decisão.02. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, em grave quadro clínico e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, às expensas do Estado. 03. O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é bem supremo. 04. Negou-se provimento à remessa e ao recurso voluntário.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PACIENTE EM GRAVE ESTADO CLÍNICO. CARÊNCIA DE RECURSOS. PRELIMINAR. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MÉRITO. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS. DEVER DO ESTADO. 01. Não há a perda superveniente do interesse de agir quando a Autora faz-se valer do instrumento útil e necessário para obter o tratamento do qual necessitava, concedido por força da decisão judicial que antecipou a tutela, que tem natureza provisória e revogável, permanecendo seu interesse em...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DO SINISTRO. DOENÇA PREEXISTENTE. SUBSUNÇÃO AO ART. 1444 DO CC. INOCORRÊNCIA. 1.Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade, de proferir sentença. 2. Não é bastante para a incidência do art. 1444 do CC a omissão de informações do contratante no momento da celebração do contrato de seguro de vida, acerca de enfermidade preexistente. 3. Se a seguradora aceitou a proposta assinada pela segurada, sem qualquer reserva ou possibilidade de investigação acerca das declarações prestadas, deve arcar com o risco assumido. 4. Precedentes. 5. Recurso desprovido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DO SINISTRO. DOENÇA PREEXISTENTE. SUBSUNÇÃO AO ART. 1444 DO CC. INOCORRÊNCIA. 1.Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade, de proferir sentença. 2. Não é bastante para a incidência do art. 1444 do CC a omissão de informações do c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEPÓSITO INEXIGÍVEL. SENTENÇA. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIREITO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIO DO SEGURO EM FACE DE SEGURADORA. APLICAÇÃO DE REGRA DE PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DAS AÇÕES DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.I. O deferimento da assistência judiciária gratuita exime o autor da ação rescisória do depósito previsto no art. 488, II, do Código de Processo Civil.II. A prescrição constitui fenômeno jurídico que extingue a própria pretensão do titular do direito, na linha do que preceitua o art. 189 do Código Civil. Salta à vista, por conseguinte, que o juiz que a pronuncia não pode ao mesmo tempo apreciar o pedido deduzido pelo autor da demanda.III. Não se ressente de qualquer lacuna quanto à fundamentação exigida legalmente a sentença que, por pronunciar a prescrição, não examina o pedido formulado na petição inicial.IV. A regra prescricional do art. 178, § 7º, n. V, do Código Civil de 1916, não compreende a ação do beneficiário do seguro de vida contra o segurador e, muito menos, a ação do beneficiário que tem como objeto a complementação da indenização securitária paga de modo incompleto.V. A sentença que, na ação ajuizada pelo beneficiário do seguro em vida em face da seguradora, aplica a regra de prescrição encartada no art. 178, § 7º, n. V, do Código Civil de 2002, confere a este dispositivo de lei exegese que atenta contra o seu sentido literal e também contra a interpretação que lhe é dada em tom uniforme pela doutrina e pela jurisprudência.VI. Por não traduzir majoração do débito, servindo tão-somente como expediente de preservação da identidade da moeda ao longo do tempo, a correção monetária possui neutralidade jurídica que a torna imanente a qualquer pagamento realizado fora do tempo convencionadoVII. A condenação tem como consectário indissociável o acréscimo de juros moratórios, os quais devem fluir a partir da citação concretizada no processo originário restaurado pela sentença de procedência da ação rescisória.VIII. Ação rescisória julgada procedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEPÓSITO INEXIGÍVEL. SENTENÇA. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIREITO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIO DO SEGURO EM FACE DE SEGURADORA. APLICAÇÃO DE REGRA DE PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DAS AÇÕES DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.I. O deferimento da assistência judiciária gratuita exime o autor da ação rescisória do depósito previsto no art...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA NÃO TERMINADO. POSSIBILIDADE DE COBERTURA. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO CDC. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO PACIENTE. DIREITO À VIDA SOBRESSAI A QUALQUER CONTRATO. 1. Mesmo havendo cláusula restritiva no contrato de plano de saúde entabulado entre as partes, a cobertura do atendimento é medida que impõe no caso de emergência e iminente risco de morte do beneficiário do Contrato de Cobertura de Assistência Médica e Hospitalar.2. Uma vez que se trata de relação de consumo, a interpretação do contrato será sempre aquela que beneficie o consumidor. Inteligência do art. 51, § 1º, II, CDC.3. Entre a vida e o interesse econômico do plano de saúde, o primeiro sempre prevalecerá.4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA NÃO TERMINADO. POSSIBILIDADE DE COBERTURA. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO CDC. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO PACIENTE. DIREITO À VIDA SOBRESSAI A QUALQUER CONTRATO. 1. Mesmo havendo cláusula restritiva no contrato de plano de saúde entabulado entre as partes, a cobertura do atendimento é medida que impõe no caso de emergência e iminente risco de morte do beneficiário do Contrato de Cobertura de Assistência Médica e Hospitalar.2. Uma vez que se trata de relação de consumo, a interpretação do contrato será sempre aquela que beneficie o consumid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO.1. Não havendo omissão a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção da embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. O prazo ânuo para a segurada cobrar da seguradora a indenização devida pelo seguro de vida em grupo começa a correr a partir da ciência inequívoca pela segurada do indeferimento do pagamento. No caso, o prazo começou a fluir da data da carta enviada pela seguradora à segurada, comunicando que o seguro não seria pago, porque o contrato excluía o direito à indenização na hipótese de invalidez resultante de doença do trabalho ou profissional. Com efeito, verifica-se que a carta foi enviada em 30.06.2000, dando ciência do indeferimento do pedido de indenização, e a ação de cobrança só foi protocolada em Juízo em 03.10.2003, ou seja, mais de três anos depois do indeferimento do pagamento. O direito de ação, pois, prescreveu, porque já expirado o prazo de prescrição de um ano, disposto no art. 206, §1º, inciso II, alínea b, do Código Civil.3. Declarada a prescrição do direito de ação da autora e extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc. IV do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração rejeitados, ante à ausência do vício de omissão apontado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO.1. Não havendo omissão a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção da embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. O prazo ânuo para a segurada cobrar da seguradora a indenização devida pelo seguro de vida em grupo começa a correr a partir da ciência inequívoca pela segurada do indeferimento do pagamento. No caso, o prazo começou a fluir da data da...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AVÓS. RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA. DIVISIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. ALIMENTOS SUPLEMENTARES QUE DEVEM REFLETIR O PADRÃO DE VIDA DOS PAIS DOS ALIMENTANDOS. I. Avulta da inteligência do art. 1.698 do Código Civil a conclusão de que, no plano das obrigações alimentícias, a responsabilidade dos avós tem caráter divisível, subsidiário e complementar.II. Em se tratando de obrigação divisível, o encargo complementar deve ser atribuído de maneira singularizada e em atenção ao potencial de contribuição de cada um dos avós, não podendo ser imposto a apenas um deles a suplementação dos alimentos.III. Os alimentos devidos aos filhos menores devem refletir o padrão de vida e as condições financeiras dos pais, jamais podendo ser expandidos em virtude da situação econômica favorável dos avós, cuja responsabilidade tem cunho estritamente suplementar. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AVÓS. RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA. DIVISIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. ALIMENTOS SUPLEMENTARES QUE DEVEM REFLETIR O PADRÃO DE VIDA DOS PAIS DOS ALIMENTANDOS. I. Avulta da inteligência do art. 1.698 do Código Civil a conclusão de que, no plano das obrigações alimentícias, a responsabilidade dos avós tem caráter divisível, subsidiário e complementar.II. Em se tratando de obrigação divisível, o encargo complementar deve ser atribuído de maneira singularizada e em atenção ao potencial de contribuição de cada um dos avós, não podendo ser imposto a apenas um...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA CONTEMPLADA NA COBERTURA DO CONTRATO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR NÃO PREVISTA NO CONTRATO. CLÁUSULA QUE VEDA EM CARÁTER PEREMPTÓRIO INTERNAÇÃO DOMICILIAR. INTERPRETAÇÃO À LUZ DA LEGISLAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.I. Contemplando o contrato a cobertura da doença que acomete o consumidor, a falta de previsão contratual para a assistência médica na modalidade home care não pode ser interpretada de modo a representar um veto absoluto e intransponível a esse tipo de benefício.II. Silente o contrato, a lacuna convencional ajusta-se melhor à exegese no sentido de que não são cobertos tratamentos domiciliares subordinados à simples conveniência ou comodidade do consumidor, não alcançando os casos em que a abordagem diferenciada resulta de prescrição médica voltada à salvaguarda da saúde e da vida do paciente.III. Não se pode atribuir ao silêncio convencional barreira apta a suplantar prescrições médicas pautadas por critérios técnicos que visam à preservação da vida e da saúde do paciente. Vetor exegético que emerge da inteligência do art. 35-F da Lei 9.656/98, de acordo com o qual a assistência a que alude o art. 1o desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA CONTEMPLADA NA COBERTURA DO CONTRATO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR NÃO PREVISTA NO CONTRATO. CLÁUSULA QUE VEDA EM CARÁTER PEREMPTÓRIO INTERNAÇÃO DOMICILIAR. INTERPRETAÇÃO À LUZ DA LEGISLAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.I. Contemplando o contrato a cobertura da doença que acomete o consumidor, a falta de previsão contratual para a assistência médica na modalidade home care não pode ser interpretada de modo a representar um veto absoluto e intransponível a esse tipo de benefício.II. Silente o contrato, a lacuna convencional ajusta-se melhor à exegese no sentido...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE CONTÍNUA. PRELIMINAR REJEITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não configura perda do interesse de agir a ausência de comprovação pelo administrado do indeferimento de pedido de concessão administrativa gratuita de medicamento. O que o jurisdicionado visa é a segurança de obtenção gratuita de medicamentos de uso continuado, que não pode comprar, que decorrerá de decisão judicial definitiva que assim o determine. Preliminar repelida. 2 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.3 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE CONTÍNUA. PRELIMINAR REJEITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não configura perda do interesse de agir a ausência de comprovação pelo administrado do indeferimento de pedido de concessão administrativa gratuita de medicamento. O que o jurisdicionado visa é a segurança de obtenção gratuita de medicamentos de uso continuado,...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PACIENTE EM GRAVE ESTADO CLÍNICO. CARÊNCIA DE RECURSOS. AFASTAMENTO DE PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECUSA EM OFERECER O TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MÉRITO. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 01. Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, pois o ingresso do Autor com o presente pedido, bem como o relatório médico acostados aos autos revela não haver sido fornecido o tratamento médico adequado. Não bastasse isso, não há a perda superveniente do interesse de agir quando o Paciente é internado em UTI somente por força da decisão judicial que antecipou a tutela, que tem natureza provisória e revogável, permanecendo seu interesse em obter o pronunciamento definitivo sobre a questão posta em juízo.02. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente, em grave quadro clínico e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, às expensas do Estado. 03. O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é um bem supremo. 04. Negou-se provimento à remessa e ao recurso voluntário.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PACIENTE EM GRAVE ESTADO CLÍNICO. CARÊNCIA DE RECURSOS. AFASTAMENTO DE PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECUSA EM OFERECER O TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MÉRITO. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 01. Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, pois o ingresso do Autor com o presente pedido, bem como o relatório médico acostados aos autos revela não haver sido fornecido o tratamento médico adequado. Não bastasse isso, não há a perda superveniente...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, §2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, E ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DESPRONÚNCIA. IMPROVIMENTO.1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para a participação no crime, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.2. Se da prova testemunhal é possível inferir, em tese, a possibilidade de que a tentativa de homicídio resultou de motivo torpe, cumpre seja mantida a qualificadora, remetendo-a ao corpo de jurados, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida com todas as circunstâncias corroboradas por indícios.3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, §2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, E ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DESPRONÚNCIA. IMPROVIMENTO.1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para a participação no crime, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.2. Se da prova testemunhal é possível inferir, em tese, a possibilidade de que a tentativa de homicídio resultou de motivo torpe, cumpre seja mantid...
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. FALTA DA MEDICAÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. REMÉDIO DE ALTO CUSTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.A falta de medicamento na Secretaria de Saúde não exime o Estado de prestar a assistência de que o cidadão necessita, não sendo tal fato suficiente para afastar o interesse processual do autor que pede na justiça seja determinada a disponibilização do medicamento. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Constituição Federal, à qual o Poder Público deve obediência. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Estado deve fornecer aos enfermos os medicamentos indicados por prescrição médica, principalmente àqueles que não têm condições de adquiri-lo ou quando o alto custo do remédio pode causar prejuízos ao seu próprio sustento.
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FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. FALTA DA MEDICAÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. REMÉDIO DE ALTO CUSTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.A falta de medicamento na Secretaria de Saúde não exime o Estado de prestar a assistência de que o cidadão necessita, não sendo tal fato suficiente para afastar o interesse processual do autor que pede na justiça seja determinada a disponibilização do medicamento. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Constituição Federal, à qual o Poder Púb...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇA CRÔNICA - NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO E MATERIAIS - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PERDA SUPERVENIENTE OBJETO - TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não há que se falar em ausência de interesse de agir e perda superveniente de objeto, ainda que o medicamento que se busca obter em Juízo já o foi concedido administrativamente, uma vez que o tratamento prescrito tem natureza contínua. Some-se a isso a necessidade de decisão judicial que garanta ao apelado regularidade e segurança na obtenção de medicamento essencial ao trato da enfermidade crônica que o acomete.2 - A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica. Assim, a alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos não merece acolhida, uma vez que cabe ao Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde. 3 - Entre proteger o direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, impõe-se ao julgador privilegiar o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que tem direito à distribuição gratuita de medicamentos.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇA CRÔNICA - NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO E MATERIAIS - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PERDA SUPERVENIENTE OBJETO - TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não há que se falar em ausência de interesse de agir e perda superveniente de objeto, ainda que o medicamento que se busca obter em Juízo já o foi concedido administrativamente, uma vez qu...