EMENTA: 1. Agravo de instrumento: ausência de assinatura do
advogado que o subscreveu: a assinatura do advogado que o
interpõe é formalidade essencial da existência do recurso.
2.
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia do
acórdão proferido nos embargos de declaração, de traslado
imprescindível. Nos termos do art. 544, § 1º, C.Pr.Civil, a
oportunidade para instruir o recurso é a da sua interposição, não
havendo como considerar documento apresentado após esse
momento.
Ementa
1. Agravo de instrumento: ausência de assinatura do
advogado que o subscreveu: a assinatura do advogado que o
interpõe é formalidade essencial da existência do recurso.
2.
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia do
acórdão proferido nos embargos de declaração, de traslado
imprescindível. Nos termos do art. 544, § 1º, C.Pr.Civil, a
oportunidade para instruir o recurso é a da sua interposição, não
havendo como considerar documento apresentado após esse
momento.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-09 PP-01943
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame
não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência das alegações de
negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º,
II, 93, IX, e 150, I, da Constituição federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame
não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência das alegações de
negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º,
II, 93, IX, e 150, I, da Constituição federal.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-09 PP-01938
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNÇÃO
PRECÍPUA DO STF. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO.
MAUS ANTECEDENTES PARA FIXAÇÃO DA PENA. NÃO OFENDE AO PRINCIPIO
DA INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Inexistência de
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
II - O Supremo Tribunal Federal
deve, ante sua função precípua de guardião da Constituição,
julgar se o acórdão recorrido deu ao texto Constitucional
interpretação diversa da adotada pela Corte.
III - Inquéritos
policiais e ações penais em andamento configuram, desde que
devidamente fundamentados, maus antecedentes para efeito da
fixação da pena-base, sem que, com isso, reste ofendido o
princípio da presunção de não-culpabilidade.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNÇÃO
PRECÍPUA DO STF. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO.
MAUS ANTECEDENTES PARA FIXAÇÃO DA PENA. NÃO OFENDE AO PRINCIPIO
DA INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Inexistência de
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
II - O Supremo Tribunal Federal
deve, ante sua função precípua de guardião da Constituição,
julgar se o acórdão recorrido deu ao texto Constitucional
interpretação diversa d...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02287-07 PP-01455
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à participação de empregados inativos nos lucros e resultados da
empresa decidida à luz de legislação infraconstitucional e de
acordo coletivo de trabalho, a cujo reexame não se presta o
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 636 e 454.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à participação de empregados inativos nos lucros e resultados da
empresa decidida à luz de legislação infraconstitucional e de
acordo coletivo de trabalho, a cujo reexame não se presta o
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 636 e 454.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02287-07 PP-01435
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO INCABÍVEL NÃO SUSPENDE O
PRAZO RECURSAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CRIMINAL. SÚMULA 699 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recurso
adequado para a impugnação do juízo negativo de admissibilidade
do RE é o agravo de instrumento.
II - A interposição de embargos
declaratórios, neste caso, é incabível e não suspende o prazo
para a interposição do RE.
III - É intempestivo o agravo de
instrumento, em matéria criminal, que não observa o prazo de
interposição de cinco dias estabelecido no art. 28 da Lei
8.038/90.
IV - O agravo de instrumento interposto pelo agravante
é intempestivo.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO INCABÍVEL NÃO SUSPENDE O
PRAZO RECURSAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CRIMINAL. SÚMULA 699 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recurso
adequado para a impugnação do juízo negativo de admissibilidade
do RE é o agravo de instrumento.
II - A interposição de embargos
declaratórios, neste caso, é incabível e não suspende o prazo
para a interposição do RE.
III - É intempestivo o agravo de
instrumento, em matéria criminal, que não observa o prazo de
interposição de cinco...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00065 EMENT VOL-02286-27 PP-05404
EMENTA: 1. Embargos de declaração: inviabilidade: falta de
comprovação do depósito da multa imposta pelo acórdão embargado,
conforme o art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
2.Embargos de
declaração que objetivam rediscutir o mérito de questões já
decididas, ao que eles não se prestam: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade a sanar: caráter manifestamente
protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil.
Ementa
1. Embargos de declaração: inviabilidade: falta de
comprovação do depósito da multa imposta pelo acórdão embargado,
conforme o art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
2.Embargos de
declaração que objetivam rediscutir o mérito de questões já
decididas, ao que eles não se prestam: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade a sanar: caráter manifestamente
protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02287-05 PP-00983
EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
DO AGRAVO REGIMENTAL TEMPESTIVAMENTE. ERRO DO AGRAVANTE, NO QUE
DIZ RESPEITO AO DIA DE EXPEDIENTE FORENSE. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
I - O agravante equivocou-se quanto à
alegação de que no dia 16/6/2006 não houve expediente forense na
Corte.
II - Portaria 221/2006 prova que aquela data foi
considerada dia útil no Tribunal. Dessa forma, o primeiro agravo
regimental foi interposto intempestivamente.
III - Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
DO AGRAVO REGIMENTAL TEMPESTIVAMENTE. ERRO DO AGRAVANTE, NO QUE
DIZ RESPEITO AO DIA DE EXPEDIENTE FORENSE. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
I - O agravante equivocou-se quanto à
alegação de que no dia 16/6/2006 não houve expediente forense na
Corte.
II - Portaria 221/2006 prova que aquela data foi
considerada dia útil no Tribunal. Dessa forma, o primeiro agravo
regimental foi interposto intempestivamente.
III - Agravo
regimental a qu...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02286-17 PP-03240
EMENTA: 1. Contribuições instituídas pela Lei Complementar
110/2001: legitimidade, conforme entendimento do STF no
julgamento da ADIn 2.556-MC (Pleno, 9.10.2002, Moreira Alves, DJ
8.8.2003): inexigibilidade, contudo, no mesmo exercício em que
publicada a lei instituidora.
2. Embargos de declaração
acolhidos, para suprir omissão do acórdão embargado, no que tange
à observância do princípio da anterioridade tributária e dar
provimento parcial ao recurso extraordinário.
Ementa
1. Contribuições instituídas pela Lei Complementar
110/2001: legitimidade, conforme entendimento do STF no
julgamento da ADIn 2.556-MC (Pleno, 9.10.2002, Moreira Alves, DJ
8.8.2003): inexigibilidade, contudo, no mesmo exercício em que
publicada a lei instituidora.
2. Embargos de declaração
acolhidos, para suprir omissão do acórdão embargado, no que tange
à observância do princípio da anterioridade tributária e dar
provimento parcial ao recurso extraordinário.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02286-15 PP-02884
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de
prazo na custódia preventiva, impõe-se a devolução do direito à
liberdade de ir e vir ao acusado, presente o princípio
constitucional da não-culpabilidade: "ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"
- inciso LVII do artigo 5º da Carta Federal.
ORDEM - EXTENSÃO.
Surgindo idêntica a situação de co-réu, observa-se o tratamento
igualitário, estendendo-se a ordem concedida, conforme o disposto
no artigo 580 do Código de Processo Penal - "No caso de concurso
de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso
interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam
de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de
prazo na custódia preventiva, impõe-se a devolução do direito à
liberdade de ir e vir ao acusado, presente o princípio
constitucional da não-culpabilidade: "ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"
- inciso LVII do artigo 5º da Carta Federal.
ORDEM - EXTENSÃO.
Surgindo idêntica a situação de co-réu, observa-se o tratamento
igualitário, estendendo-se a ordem concedida, conforme o disposto
no artigo 580 do Código de Processo Penal - "No caso de concurso
de a...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00091 EMENT VOL-02296-01 PP-00093
EMENTA: 1. Servidora pública Municipal: acórdão que garantiu à
servidora, após a exoneração de cargo em comissão, o direito à
percepção do vencimento básico e vantagens do cargo em que se
apostilou, sob alegação de não incidência do art. 37, XIV, da
Constituição Federal, dada a diversidade de fundamentos das
vantagens.
No caso, a Administração fizera o prévio
desmembramento do valor percebido, para evitar futura acumulação,
em tese, sem especificar quais vantagens incidiriam sobre o valor
do apostilamento, o que torna impossível a análise da natureza
destas, e conseqüentemente a verificação no caso concreto da
ocorrência da violação da mencionada regra constitucional.
2.
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema relativo ao art. 37, XV, da
Constituição Federal: incidência das Súmulas 282 e 356.
3.
Agravo regimental: improcedência da alegação de violação do
artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.
Ementa
1. Servidora pública Municipal: acórdão que garantiu à
servidora, após a exoneração de cargo em comissão, o direito à
percepção do vencimento básico e vantagens do cargo em que se
apostilou, sob alegação de não incidência do art. 37, XIV, da
Constituição Federal, dada a diversidade de fundamentos das
vantagens.
No caso, a Administração fizera o prévio
desmembramento do valor percebido, para evitar futura acumulação,
em tese, sem especificar quais vantagens incidiriam sobre o valor
do apostilamento, o que torna impossível a análise da natureza
destas, e conseqüenteme...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02287-05 PP-00936
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre
validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho decidida à
luz de legislação infraconstitucional pertinente, de reexame
inviável no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
II. O artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, não elide
a declaração de nulidade de cláusula de acordo coletivo de
trabalho à luz da legislação ordinária.
III. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação
das garantias do artigo 5º, XXXV, XXXVI, LIV, da Constituição
Federal.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre
validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho decidida à
luz de legislação infraconstitucional pertinente, de reexame
inviável no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
II. O artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, não elide
a declaração de nulidade de cláusula de acordo coletivo de
trabalho à luz da legislação ordinária.
III. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação
das garantias do artigo 5º, XXXV, XXXVI, LIV, da Constituição
Federal.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02262
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO
STF.
I - Ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado
da agravada, peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544,
§ 1º, do CPC.
II - Recurso extraordinário interposto contra
acórdão de Turma do TST, sendo ainda cabível o recurso de
embargos previsto no art. 894, b, da CLT. Ante a ausência de
decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula
281 do STF.
III - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO
STF.
I - Ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado
da agravada, peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544,
§ 1º, do CPC.
II - Recurso extraordinário interposto contra
acórdão de Turma do TST, sendo ainda cabível o recurso de
embargos previsto no art. 894, b, da CLT. Ante a ausência de
decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula
281 do STF.
III - Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02215
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA MILITAR. PERDA DE POSTO E PATENTE DE OFICIAL. DECISÃO
ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de peças
essenciais à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula
288 do STF.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Decisão do Tribunal de Justiça Militar, em
Conselho de Justificação, que decreta a perda de posto e de
patente de oficial tem natureza administrativa, sendo
inadmissível a interposição de RE.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA MILITAR. PERDA DE POSTO E PATENTE DE OFICIAL. DECISÃO
ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de peças
essenciais à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula
288 do STF.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - D...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-10 PP-02129
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO.
OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A alegada violação aos postulados constitucionais
do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, em regra,
pode configurar ofensa reflexa ao texto constitucional.
II - Não
há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão
recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
III -
Necessidade do reexame do contexto fático probatório que envolve
a matéria, o que é inadmissível em recurso extraordinário.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO.
OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A alegada violação aos postulados constitucionais
do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, em regra,
pode configurar ofensa reflexa ao texto constitucional.
II - Não
há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão
recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
III -
Necessida...
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-09 PP-01947
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por
vulnerado; deficiência de fundamentação; controvérsia atinente ao
decurso de prazo prescricional restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional, a cujo exame não se presta o RE: incidência
das Súmulas 282 e 356, 284 e 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por
vulnerado; deficiência de fundamentação; controvérsia atinente ao
decurso de prazo prescricional restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional, a cujo exame não se presta o RE: incidência
das Súmulas 282 e 356, 284 e 636.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-09 PP-01845
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02287-04 PP-00807
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. SÚMULA 691
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O teor da Súmula 691 dispõe que
"Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas
corpus contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido
a Tribunal Superior, indefere a liminar".
II - O referido
verbete somente pode ser superado quando há manifesto
constrangimento ilegal ou em face de decisão teratológica.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. SÚMULA 691
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O teor da Súmula 691 dispõe que
"Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas
corpus contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido
a Tribunal Superior, indefere a liminar".
II - O referido
verbete somente pode ser superado quando há manifesto
constrangimento ilegal ou em face de decisão teratológica.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-03 PP-00576
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA MEDIDA -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - EXCEPCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. Uma vez não configurada excepcionalidade a ditar o
afastamento do Verbete nº 691 da Súmula do Supremo, impõe-se o
indeferimento da ordem, para aguardar-se o julgamento do habeas
pelo tribunal de origem.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO. Uma vez configurado excesso de prazo em relação à custódia
provisória, impõe-se a concessão de ordem de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA MEDIDA -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - EXCEPCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. Uma vez não configurada excepcionalidade a ditar o
afastamento do Verbete nº 691 da Súmula do Supremo, impõe-se o
indeferimento da ordem, para aguardar-se o julgamento do habeas
pelo tribunal de origem.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO. Uma vez configurado excesso de prazo em relação à custódia
provisória, impõe-se a concessão de ordem de ofício.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-03 PP-00551 RTJ VOL-00203-01 PP-00296
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
I - Não compete a esta Corte atuar
como revisora, em RE, de decisão do Superior Tribunal de Justiça
que inadmitiu recurso especial, situando-se a questão no âmbito
infraconstitucional. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
I - Não compete a esta Corte atuar
como revisora, em RE, de decisão do Superior Tribunal de Justiça
que inadmitiu recurso especial, situando-se a questão no âmbito
infraconstitucional. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02287-08 PP-01775
SIGILO DE DADOS - ATUAÇÃO FISCALIZADORA DO BANCO CENTRAL -
AFASTAMENTO - INVIABILIDADE. A atuação fiscalizadora do Banco
Central do Brasil não encerra a possibilidade de, no campo
administrativo, alcançar dados bancários de correntistas,
afastando o sigilo previsto no inciso XII do artigo 5º da
Constituição Federal.
Ementa
SIGILO DE DADOS - ATUAÇÃO FISCALIZADORA DO BANCO CENTRAL -
AFASTAMENTO - INVIABILIDADE. A atuação fiscalizadora do Banco
Central do Brasil não encerra a possibilidade de, no campo
administrativo, alcançar dados bancários de correntistas,
afastando o sigilo previsto no inciso XII do artigo 5º da
Constituição Federal.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-03 PP-00668 RTJ VOL-00202-03 PP-01254 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 152-161