EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ,
indeferiu liminar. Não ocorrência de flagrante constrangimento
ilegal. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Em princípio,
não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus
contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a
Tribunal Superior, indefere liminar, se o caso não é de flagrante
constrangimento ilegal.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ,
indeferiu liminar. Não ocorrência de flagrante constrangimento
ilegal. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Em princípio,
não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus
contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a
Tribunal Superior, indefere liminar, se o caso não é de flagrante
constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00789
EMENTA
Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal.
Excesso de prazo não analisado nas instâncias antecedentes. Dupla
supressão. Impossibilidade de extensão da ordem concedida a
corréu. Efeitos do decreto de prisão preventiva no tempo.
Superveniência de pronúncia. Inocência do réu e tentativa.
Questões de mérito impossíveis de serem analisadas na via do
habeas corpus. Precedentes da Suprema Corte.
1. No que concerne
à alegação de excesso de prazo da prisão cautelar, verifico que
essa matéria não foi examinada na instância ordinária, tampouco
no Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, a apreciação desse
tema, de forma originária, neste momento, configura dupla
supressão de instância, não admitida (nesse sentido: HC nº
92.754/MS, Primeira Turma, de minha relatoria, DJ de 1º/2/08; HC
nº 90.654/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ de 25/5/07; HC nº 90.162/RJ, Primeira Turma, Relator
o Ministro Carlos Britto, DJ de 29/6/07; HC nº 90.312/PR, Segunda
Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 27/4/07; HC nº
86.997/DF, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ
de 3/2/06, entre outros).
2. Impossibilidade de extensão da
decisão proferida no HC nº 85.900/MG, impetrado em favor do
corréu Norberto Mânica, porquanto não se configura a
indispensável identidade de situações exigida pelo art. 580 do
Código de Processo Penal, uma vez que, naqueles autos, a
concessão da ordem assentou-se em circunstâncias restritas e
específicas à situação do corréu.
3. A atual jurisprudência
desta Corte é no sentido de que a sentença de pronúncia não
autoriza, por si só, a prisão do réu, devendo, antes, indicar
fundamentos tipicamente cautelares para tanto.
4. Isso não
significa que a segregação imposta preventivamente em momento
anterior à pronúncia não possa persistir mesmo após o seu
advento. Tal fica induvidoso quando o Juiz afirmar na sentença de
pronúncia que os fundamentos da prisão cautelar persistem.
5.
Precedente desta Primeira Turma, de que fui Relator (HC nº
91.205/DF), assentou que a "sentença de pronúncia que traz
fundamentos novos ou complementares constitui, ao contrário,
título de prisão cautelar autônomo que, por isso, deve ser
atacado em via própria, cumprindo assim reconhecer prejudicado o
writ anteriormente impetrado", o que não acontece quando
"simplesmente repetir os fundamentos declinados na ordem de
segregação cautelar anterior".
6. As alegações de que o paciente
não teria cometido os crimes previstos nos arts. 288 e 348 do
Código Penal e que os referidos delitos não chegaram a se
consumar são questões que, além de demandarem análise do conjunto
probatório, inviável na via estreita do habeas corpus, estão
ligadas intrinsecamente ao mérito da ação penal, reservadas à
análise e de competência do Tribunal do Júri, devendo ser
apreciadas no momento processual oportuno.
7. Recurso ordinário
desprovido.
Ementa
EMENTA
Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal.
Excesso de prazo não analisado nas instâncias antecedentes. Dupla
supressão. Impossibilidade de extensão da ordem concedida a
corréu. Efeitos do decreto de prisão preventiva no tempo.
Superveniência de pronúncia. Inocência do réu e tentativa.
Questões de mérito impossíveis de serem analisadas na via do
habeas corpus. Precedentes da Suprema Corte.
1. No que concerne
à alegação de excesso de prazo da prisão cautelar, verifico que
essa matéria não foi examinada na instância ordinária, tampouco
no Superior Trib...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-02 PP-00420 RTJ VOL-00209-03 PP-01250
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Intempestividade do recurso extraordinário. Interposição por meio
de protocolo descentralizado. Possibilidade. Demonstrada a
tempestividade do recurso, deve este ser
apreciado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Julgamento antecipado da lide. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV,
da Constituição da República. Violação constitucional indireta.
Embargos de declaração rejeitados. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Intempestividade do recurso extraordinário. Interposição por meio
de protocolo descentralizado. Possibilidade. Demonstrada a
tempestividade do recurso, deve este ser
apreciado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Julgamento antecipado da lide. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV,
da Constituição da República. Violação constitucional indireta.
Embargos de declaração rejeitados. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, apli...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-05 PP-01043
EMENTAS: 1. DECISÃO. Acórdão. Relatório. Falta. Não caracterização.
Resumo da demanda. Suficiência. Relatório informal. Inteligência
do art. 544, § 1º, do CPC. Agravo regimental não provido. Não é
defeituoso o acórdão que, suposto não tendo capítulo formal de
relatório, apresenta, antes da decisão, preciso resumo da
demanda.
2. RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra
decisão que provê agravo de instrumento regular, para subida de
recurso extraordinário. Decisão que não implica admissibilidade
deste, nem pré-juízo sobre suas razões. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. O mero provimento a agravo de instrumento
para subida e exame de recurso extraordinário não implica
admissibilidade deste, nem pré-juízo sobre suas razões.
Ementa
EMENTAS: 1. DECISÃO. Acórdão. Relatório. Falta. Não caracterização.
Resumo da demanda. Suficiência. Relatório informal. Inteligência
do art. 544, § 1º, do CPC. Agravo regimental não provido. Não é
defeituoso o acórdão que, suposto não tendo capítulo formal de
relatório, apresenta, antes da decisão, preciso resumo da
demanda.
2. RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra
decisão que provê agravo de instrumento regular, para subida de
recurso extraordinário. Decisão que não implica admissibilidade
deste, nem pré-juízo sobre suas razões. Decisão mantida. Agravo...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-06 PP-01062 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 145-146
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DO IMPETRANTE DE
INTIMAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO FEITO EM MESA PARA JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
1. Havendo pedido de comunicação da
data de apresentação em mesa para apreciação do feito e ausente a
comunicação da Defensoria Pública da União, não subsiste o
julgamento.
2. Questão de ordem encaminhada no sentido de
declarar insubsistente o julgamento ocorrido da sessão de 10 de
março de 2009.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DO IMPETRANTE DE
INTIMAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO FEITO EM MESA PARA JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
1. Havendo pedido de comunicação da
data de apresentação em mesa para apreciação do feito e ausente a
comunicação da Defensoria Pública da União, não subsiste o
julgamento.
2. Questão de ordem encaminhada no sentido de
declarar insubsistente o julgamento ocorrido da sessão de 10 de
março de 2009.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00500
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Proventos. Vantagem pecuniária.
Gratificação devida aos funcionários em atividade. Extensão aos
aposentados. Rediscussão do caráter geral sob fundamento de
ofensa ao art. 40, § 8º, da CF. Impossibilidade. Questão
infraconstitucional. Recurso não conhecido. Aplicação das súmulas
279, 280 e 636. Reconhecido ou negado pelo tribunal a quo o
caráter geral de gratificação funcional ou de outra vantagem
pecuniária, perante os termos da legislação local que a
disciplina, não pode o Supremo, em recurso extraordinário, rever
tal premissa para estender ou negar aquela aos servidores
inativos com base no art. 40, § 8º, da Constituição da
República.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Proventos. Vantagem pecuniária.
Gratificação devida aos funcionários em atividade. Extensão aos
aposentados. Rediscussão do caráter geral sob fundamento de
ofensa ao art. 40, § 8º, da CF. Impossibilidade. Questão
infraconstitucional. Recurso não conhecido. Aplicação das súmulas
279, 280 e 636. Reconhecido ou negado pelo tribunal a quo o
caráter geral de gratificação funcional ou de outra vantagem
pecuniária, perante os termos da legislação local que a
disciplina, não pode o Supremo, em recurs...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-05 PP-00921 RTJ VOL-00209-01 PP-00438
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Contribuição Sindical
Rural. Decreto-Lei nº 1.166/71. Natureza tributária. Integrantes
de categorias profissionais ou econômicas, ainda que não filiados
a sindicato. Exigência. Precedentes. Omissão. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de
declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem
obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a oposição de embargos declaratórios
manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o
embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Contribuição Sindical
Rural. Decreto-Lei nº 1.166/71. Natureza tributária. Integrantes
de categorias profissionais ou econômicas, ainda que não filiados
a sindicato. Exigência. Precedentes. Omissão. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de
declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem
obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14, II e III, e 17,
VI...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-04 PP-00817
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral. Reconhecimento
pelo Plenário quanto a duas questões. Devolução dos autos para o
Tribunal de origem. Art. 543-B do CPC. Omissão quanto a outro
tema. Necessidade de indicação do precedente em que a repercussão
geral também já foi reconhecida. Correção. Embargos
declaratórios acolhidos para esse fim. Embargos declaratórios
prestam-se à supressão de omissão relativa à não indicação de
paradigma de tema sobre o qual foi também a repercussão geral
reconhecida.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral. Reconhecimento
pelo Plenário quanto a duas questões. Devolução dos autos para o
Tribunal de origem. Art. 543-B do CPC. Omissão quanto a outro
tema. Necessidade de indicação do precedente em que a repercussão
geral também já foi reconhecida. Correção. Embargos
declaratórios acolhidos para esse fim. Embargos declaratórios
prestam-se à supressão de omissão relativa à não indicação de
paradigma de tema sobre o qual foi também a repercussão geral
reconhecida.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-04 PP-00801
PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A discussão a respeito da redução de
honorários advocatícios é de natureza infraconstitucional.
Incabível, no caso, a interposição de recurso extraordinário para
tratar de tal hipótese.
2. Inexistência de argumento capaz de
infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A discussão a respeito da redução de
honorários advocatícios é de natureza infraconstitucional.
Incabível, no caso, a interposição de recurso extraordinário para
tratar de tal hipótese.
2. Inexistência de argumento capaz de
infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-07 PP-01381
EMENTAS: 1. TRIBUTO. Contribuição Social. Cofins. Isenção prevista
no art. 6º, II, da LC nº 70/91. Revogação pelo art. 56 da Lei
ordinária nº 9.430/96. Declaração de constitucionalidade.
Modulação dos efeitos da decisão. Atribuição de efeitos ex nunc.
Art. 27 da Lei federal nº 9.868/99. Inadmissibilidade.
Precedente. Embargos de declaração rejeitados. A decisão de
constitucionalidade do art. 56 da Lei nº 9.430/96 não comporta
modulação de efeitos.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Inadmissibilidade. Pretensão de alteração do teor decisório.
Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos
rejeitados. Não colhem embargos de declaração de decisão em que
não há omissão, contradição nem obscuridade.
Ementa
EMENTAS: 1. TRIBUTO. Contribuição Social. Cofins. Isenção prevista
no art. 6º, II, da LC nº 70/91. Revogação pelo art. 56 da Lei
ordinária nº 9.430/96. Declaração de constitucionalidade.
Modulação dos efeitos da decisão. Atribuição de efeitos ex nunc.
Art. 27 da Lei federal nº 9.868/99. Inadmissibilidade.
Precedente. Embargos de declaração rejeitados. A decisão de
constitucionalidade do art. 56 da Lei nº 9.430/96 não comporta
modulação de efeitos.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Inadmissibilidade. Pretensão de alteração do teor decisório.
Inexistência de om...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-03 PP-00572
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. CRIMES DE
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS CONTRA MENORES. PEDIDO DE
EXAME DE SANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1.
Diante da inexistência de séria e fundada dúvida sobre a saúde
mental do paciente, não há que se falar em cerceamento de defesa
em razão do indeferimento do pedido de exame de sanidade.
2. "A
jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido da
impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório com o fim
de verificar a ocorrência das condições configuradoras da
continuidade delitiva" (HC 94.970/RS, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, DJ 28.11.2008).
3. Ante o exposto, denego a ordem
de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. CRIMES DE
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS CONTRA MENORES. PEDIDO DE
EXAME DE SANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1.
Diante da inexistência de séria e fundada dúvida sobre a saúde
mental do paciente, não há que se falar em cerceamento de defesa
em razão do indeferimento do pedido de exame de sanidade.
2. "A
jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido da
impo...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00699
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. LESÃO AO PATRIMÔNIO E À INTEGRIDADE FÍSICA DA
VÍTIMA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A questão tratada no
presente writ diz respeito à possibilidade de aplicação do
princípio da insignificância ao crime de roubo.
2. Como é
cediço, o crime de roubo visa proteger não só o patrimônio, mas,
também, a integridade física e a liberdade do indivíduo.
3.
Deste modo, ainda que a quantia subtraída tenha sido de pequena
monta, não há como se aplicar o princípio da insignificância
diante da evidente e significativa lesão à integridade física da
vítima do roubo.
4. Ante o exposto, denego a ordem de habeas
corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. LESÃO AO PATRIMÔNIO E À INTEGRIDADE FÍSICA DA
VÍTIMA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A questão tratada no
presente writ diz respeito à possibilidade de aplicação do
princípio da insignificância ao crime de roubo.
2. Como é
cediço, o crime de roubo visa proteger não só o patrimônio, mas,
também, a integridade física e a liberdade do indivíduo.
3.
Deste modo, ainda que a quantia subtraída tenha sido de pequena
monta, não há como se aplicar o princípio da insignificância
diant...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00665
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA DO DECRETO DE PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO.
IMPROVIMENTO.
1. O presente recurso pretende afastar a
incidência da Súmula nº 691/STF, sob a alegação de que o paciente
estaria sofrendo grave constrangimento ilegal.
2. O rigor na
aplicação da Súmula nº 691/STF - segundo a qual "Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado
contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a
tribunal superior, indefere a liminar" - tem sido abrandado por
julgados desta Corte apenas em hipóteses excepcionais de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de
eficácia imediata. Nestes termos, enumero as decisões colegiadas:
HC nº 84.014/MG, 1ª Turma, unânime, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
de 25.06.2004; HC nº 85.185/SP, Pleno, por maioria, Rel. Min.
Cezar Peluso, DJ de 1º.09.2006; e HC nº 88.229/SE, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, maioria, julgado em
10.10.2006.
3. Contudo, in casu, não vislumbro a presença de
qualquer dos pressupostos que autorizam o afastamento da
orientação contida na Súmula n° 691, do STF.
4. Entendo que
houve fundamentação idônea à decretação da prisão cautelar do
paciente.
5. Há elementos, nos autos, indicativos da
complexidade do processo, que apura a existência de organização
criminosa dedicada à prática de tráfico internacional de
entorpecentes, com a existência de nove réus sem defensor comum,
o que justifica a demora na formação da culpa.
6. Ante o
exposto, nego provimento ao agravo regimental.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA DO DECRETO DE PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO.
IMPROVIMENTO.
1. O presente recurso pretende afastar a
incidência da Súmula nº 691/STF, sob a alegação de que o paciente
estaria sofrendo grave constrangimento ilegal.
2. O rigor na
aplicação da Súmula nº 691/STF - segundo a qual "Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado
contra decisão do Relator q...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00767
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO E LESÃO
CORPORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DE COLIDÊNCIA DE DEFESAS
E NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO AO RÉU SEM SUA PRÉVIA INTIMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO PARA A DEFESA.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A nomeação de um só defensor
para co-réus com defesas colidentes por ocasião da audiência de
acareação, não é capaz de acarretar a nulidade do processo, sem a
demonstração de efetivo prejuízo para a defesa, de acordo com o
princípio pas de nullité sans grief, adotado pelo artigo 563 do
Código de Processo Penal.
2. Esta Suprema Corte possui
precedentes no sentido de que "a demonstração de prejuízo, a teor
do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela
relativa ou absoluta" (HC 85.155, de minha relatoria, DJ
15.04.2005).
3. Ademais, "a jurisprudência deste Tribunal é no
sentido de que a alegação de colidência de defesas somente pode
ser reconhecida em hipóteses nas quais a impetração comprove, de
plano, que a tese sustentada pela defesa na origem com relação a
um dos co-réus tenha sido apta para atribuir, com exclusividade,
os indícios de autoria e materialidade quanto a outro(s)
co-réu(s). É dizer, a defesa do paciente em sede de habeas corpus
deve apresentar argumentos e documentos que demonstrem o efetivo
prejuízo em razão da alegada colidência entre as defesas (pas de
nullités sans grief)" (HC 85.017, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ
03.08.2007).
4. Por fim, "a intimação do réu para que constitua
outro defensor, querendo, só se exige quando ocorre a renúncia do
defensor constituído. Não é, todavia, necessária quando o
defensor falta ao dever de atuar" (HC 85.014/SP, Rel. Min. Carlos
Velloso, DJ 11.03.2005).
5. Ante o exposto, denego a ordem de
habeas corpus.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO E LESÃO
CORPORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DE COLIDÊNCIA DE DEFESAS
E NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO AO RÉU SEM SUA PRÉVIA INTIMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO PARA A DEFESA.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A nomeação de um só defensor
para co-réus com defesas colidentes por ocasião da audiência de
acareação, não é capaz de acarretar a nulidade do processo, sem a
demonstração de efetivo prejuízo para a defesa, de acordo com o
princípio pas de nullité sans grief, adotado pelo artigo 563 do
C...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00726 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 521-525
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART.
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇAO. ALEGAÇÃO DE
EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO EM PARTE E,
NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I - A decretação da prisão
preventiva baseada na garantia da ordem pública está devidamente
fundamentada em fatos concretos a justificar a segregação
cautelar, em especial diante da gravidade do delito e da
repercussão social.
II - A alegação de excesso de prazo não foi
submetida ao Superior Tribunal de Justiça, o que impede a análise
por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância e de
extrapolar-se os limites de competência do STF descritos no art.
102 da Constituição Federal.
III - Writ conhecido em parte e,
nessa extensão, denegada a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART.
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇAO. ALEGAÇÃO DE
EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO EM PARTE E,
NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I - A decretação da prisão
preventiva baseada na garantia da ordem pública está devidamente
fundamentada em fatos concretos a justificar a segregação
cautelar, em especial diante da gravidade do delito e da
repercussão social.
II - A alegação de excesso de prazo não foi
submetida ao Su...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00683
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Paciente pronunciado
pelo crime de homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na
sentença de pronúncia. Alegação de ausência dos pressupostos e
dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Não
ocorrência. Conveniência da instrução criminal e aplicação da lei
penal. Real possibilidade de fuga. Fundamentação idônea.
Precedentes.
1. O decreto de prisão preventiva, no caso, está
devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal amparável
pela via do habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Paciente pronunciado
pelo crime de homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na
sentença de pronúncia. Alegação de ausência dos pressupostos e
dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Não
ocorrência. Conveniência da instrução criminal e aplicação da lei
penal. Real possibilidade de fuga. Fundamentação idônea.
Precedentes.
1. O decreto de prisão preventiva, no caso, está
devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal amparável
pela vi...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-03 PP-00499
PENA - EXECUÇÃO - RECURSO - ALCANCE. O princípio da
não-culpabilidade exclui a execução da pena quando pendente
recurso, muito embora sem eficácia suspensiva.
HABEAS CORPUS
- CONCESSÃO DA ORDEM - EXTENSÃO AOS CORRÉUS. Consoante o disposto
no artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de
agentes (gênero), o pronunciamento relativo a recurso interposto
por um dos réus, se fundado este último em motivos que não sejam
de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Então,
há de se estender aos corréus a ordem concedida, considerada a
impossibilidade de executar-se contra o paciente decisão ainda
sujeita a modificação.
Ementa
PENA - EXECUÇÃO - RECURSO - ALCANCE. O princípio da
não-culpabilidade exclui a execução da pena quando pendente
recurso, muito embora sem eficácia suspensiva.
HABEAS CORPUS
- CONCESSÃO DA ORDEM - EXTENSÃO AOS CORRÉUS. Consoante o disposto
no artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de
agentes (gênero), o pronunciamento relativo a recurso interposto
por um dos réus, se fundado este último em motivos que não sejam
de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Então,
há de se estender aos corréus a ordem concedida, considerada a
impossibi...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-03 PP-00472
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. VALOR SONEGADO INFERIOR AO
FIXADO NO ART. 20 DA LEI Nº 10.522/02. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
ORDEM CONCEDIDA.
1. A questão de direito tratada neste writ,
consoante a tese exposta pela impetrante na petição inicial, é a
suposta atipicidade da conduta realizada pela paciente com base
no princípio da insignificância.
2. No caso concreto, a
paciente foi denunciada por transportar mercadorias de
procedência estrangeira sem pagar quaisquer impostos, o que
acarretou a sonegação de tributos no valor de R$ 1.715,99 (mil
setecentos e quinze reais e noventa e nove centavos).
3. O
art. 20 da Lei nº 10.522/02 determina o arquivamento das
execuções fiscais, sem baixa na distribuição, quando os débitos
inscritos como dívida ativa da União forem iguais ou inferiores a
R$ 10.000,00 (valor modificado pela Lei nº 11.033/04).
4. Esta
colenda Segunda Turma tem precedentes no sentido de que falta
justa causa para a ação penal por crime de descaminho quando a
quantia sonegada não ultrapassar o valor previsto no art. 20 da
Lei nº 10.522/02.
5. Ante o exposto, concedo a ordem de
habeas corpus.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. VALOR SONEGADO INFERIOR AO
FIXADO NO ART. 20 DA LEI Nº 10.522/02. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
ORDEM CONCEDIDA.
1. A questão de direito tratada neste writ,
consoante a tese exposta pela impetrante na petição inicial, é a
suposta atipicidade da conduta realizada pela paciente com base
no princípio da insignificância.
2. No caso concreto, a
paciente foi denunciada por transportar mercadorias de
procedência estrangeira sem pagar quaisquer impostos, o que
acarretou a son...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00620
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ADVOGADO. PRERROGATIVA
PROFISSIONAL DE RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO-MAIOR.
PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO APENAS PARA O RESGUARDO DA
PRERROGATIVA PROFISSIONAL.
1. A decisão questionada nesta ação é
monocrática e tem natureza precária, desprovida, portanto, de
conteúdo definitivo. Incide, portanto, na espécie, a Súmula 691
do Supremo Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a
liminar"). Precedentes.
2. Habeas corpus não conhecido.
3. No
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.127, o
Supremo Tribunal reconheceu a constitucionalidade do art. 7º,
inc. V, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), declarando,
apenas, a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas
pela OAB".
4. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal no sentido de que há de ser deferida a prisão domiciliar
aos advogados onde não exista na localidade sala com as
características daquela prevista no art. 7º, inc. V, da Lei n.
8.906/94, enquanto não transitada em julgado a sentença penal
condenatória. Precedentes.
5. Concessão de ofício para assegurar
o cumprimento da norma prevista no art. 7º, inc. V, da Lei n.
8.906/94 (Estatuto da Advocacia), assim como interpretada pelo
Supremo Tribunal Federal, devendo a Paciente ser transferida para
uma sala como tal definida aquela que se tenha na forma
interpretada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.127 e
na Reclamação n. 4.535, ou, na inexistência desta, para prisão
domiciliar, cujo local e condições, incluídas as de vigilância,
deverão ser especificados pelo Juízo local.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ADVOGADO. PRERROGATIVA
PROFISSIONAL DE RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO-MAIOR.
PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO APENAS PARA O RESGUARDO DA
PRERROGATIVA PROFISSIONAL.
1. A decisão questionada nesta ação é
monocrática e tem natureza precária, desprovida, portanto, de
conteúdo definitivo. Incide, portanto, na espécie, a Súmula 691
do Supremo Tribun...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-03 PP-00451
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA: DEMORA RAZOÁVEL: PRECEDENTES.
NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Não há
constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a complexidade
da causa - notadamente verificada pela circunstância de a prisão
do Paciente ter sido efetivada fora do distrito da culpa - e a
necessidade da expedição de precatórias para a oitiva de
testemunhas residentes em outras comarcas justificam a razoável
demora para o encerramento da ação penal. Precedentes.
2. É nula
a prisão preventiva decretada para assegurar a aplicação da lei
penal no curso de um processo-crime nulo, a partir da citação
inclusive, por ter sido feita por edital, não esgotados os meios
para se encontrar o Paciente. Declaração daquela nulidade pelo
Superior Tribunal de Justiça. Prisão decretada em razão daquela
circunstância de ausência do réu declinada pelo juiz.
3. Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA: DEMORA RAZOÁVEL: PRECEDENTES.
NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Não há
constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a complexidade
da causa - notadamente verificada pela circunstância de a prisão
do Paciente ter sido efetivada fora do distrito da culpa - e a
necessidade da expedição de precatórias para a oitiva de
testemunhas residentes em outras comarcas justificam a razoável
demora para o encerramento da...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00709