Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Contratos bancários ajustados entre o estabelecimento financeiro requerido e pessoa jurídica. Autores, pessoa físicas, que figuraram como fiadores. Cláusula do pacto no sentido de que a garantia é absoluta, irrevogável, incondicional, e que se prorroga automaticamente. Abusividade caracterizada. Precedentes. Obrigação dos fiadores extinta na data do vencimento dos contratos. Inscrição de seus nomes, em órgãos de restrição ao crédito, por débitos vencidos após o exaurimento da garantia. Abalo moral presumido. Obrigação de indenizar. Reclamo acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060038-5, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Contratos bancários ajustados entre o estabelecimento financeiro requerido e pessoa jurídica. Autores, pessoa físicas, que figuraram como fiadores. Cláusula do pacto no sentido de que a garantia é absoluta, irrevogável, incondicional, e que se prorroga automaticamente. Abusividade caracterizada. Precedentes. Obrigação dos fiadores extinta na data do vencimento dos contratos. Inscrição de seus nomes, em órgãos de restrição ao crédito, por débitos vencidos após o exaurimento da garantia. Abalo moral presumido. Obrigação de indenizar. R...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DE TODOS OS LITIGANTES. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. O Julgador é o destinatário das provas e a ele, na forma prevista no art. 131 do Código de Processo Civil, compete indeferir as diligências inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias. É desnecessária a produção de prova oral se os pontos cuja demonstração se busca estão esclarecidos através de prova documental já encartada aos autos (art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil). NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO AUTOR. MÁCULA INOCORRENTE. O art. 157 do Código de Processo Civil efetivamente prevê a necessidade da providência alegada ao estipular que "só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado"; porém, os documentos foram redigidos em Inglês, idioma global e de compreensão atualmente acessível, até porque tais documentos não possuem linguagem técnica, de modo que, mesmo sem que o leitor seja perito no idioma, é possível concluir-se a devolução das cártulas e ainda verificar que o autor diligenciou por e-mail para regularizar a situação. Como bem indicado na sentença, a ausência de tradução juramentada não trouxe qualquer prejuízo às empresas demandadas, que puderam articular as suas defesas mesmo com os documentos apresentados em Inglês. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. O pedido de danos morais é enquadrado no inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil, segundo o qual é possível a formulação de pedido genérico "quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito". É desnecessária a delimitação do valor pretendido a título de danos morais quando expressamente requerido o arbitramento pelo Julgador. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO VERIFICADA. Legitimada passiva é aquela pessoa indicada a suportar os efeitos oriundos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido formulado na ação. Demonstrada a ligação entre os fatos narrados na inicial e a figura da empresas demandadas, deve ser reconhecida a legitimidade para que integrem o polo passivo da demanda. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Não há litisconsórcio passivo necessário quando a instituição bancária indicada para integrar o polo passivo da lide não participou da relação havida entre as partes e, da maneira como exposto na inicial, sequer contribuiu para os fatos que resultaram nos danos cujo ressarcimento se pede. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA EMPRESA QUE EMITIU OS CHEQUES DE VIAGEM. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 88 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO DO PLEITO RATIFICADO, INCLUSIVE, EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de relação de consumo, é desnecessária a denunciação da lide com parâmetro no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. Não bastasse isso, é extremamente difícil ter acesso ao emissor do cheque de viagem, já que sediado no exterior, de modo que a intervenção de terceiro é completamente inoportuna também em virtude da facilitação da defesa do consumidor em juízo, do direito de regresso facultado pelo Código de Defesa do Consumidor à empresa demandada e dos princípios da economia e celeridade processual. MÉRITO. RELAÇÃO CONSUMERISTA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O caso em apreço guarda relação de consumo, pois as demandadas são fornecedoras (art. 3º) de serviços, ao passo que o demandante utiliza, em proveito próprio, tal atividade (art. 2º). RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE COMERCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. Já que a lide envolve relação de consumo, eventual falha do fornecedor impõe o dever de reparação mediante apuração de responsabilidade objetiva, pois as demandadas devem zelar pela perfeita qualidade do serviço que disponibilizam no mercado de consumo, incluindo-se, aqui, os deveres de proteção integral contra eventuais riscos provocados por prática no fornecimento de produtos ou serviços (art. 6º, inciso I), boa-fé e informação, clara e precisa (art. 6º, inciso III). Não se olvide, em razão da visível hipossuficiência do consumidor, da regra procedimental que implica na inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, todos do CDC). Além disso, todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DE TODOS OS LITIGANTES. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e propiciar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, porquanto aplicáveis o enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça e o art. 398 do Código Civil. POR MAIORIA: APELO DO AUTOR PROVIDO. NÃO PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO DAS DEMANDADAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055103-4, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DE TODOS OS LITIGANTES. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. O Julgador é o destinatário das provas e a ele, na forma prevista no art. 131 do Código de Processo Civil, compete indeferir as diligências inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias. É desnecessária a produção de prova oral se os pontos cuja demonstração se busca estão esclarecidos através de prova documental já encartada ao...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. DEMANDA JULGADA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ÓBITO DO AUTOR ANTERIOR À QUITAÇÃO DO DÉBITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HERDEIRO MENOR DE IDADE. INCAPAZ QUE NÃO PODE SER PARTE PERANTE ESSE ÓRGÃO JULGADOR, A TEOR DO ARTIGO 8º DA LEI N. 9.099/1995. 2. MUDANÇA SUPERVENIENTE DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA PERPETUATIO JURISDICIONIS. 3. RECURSO INOMINADO RECEBIDO POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, COM POSTERIOR JULGAMENTO PELA TURMA DE RECURSOS. NULIDADE DA DECISÃO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAJAÍ, A FIM DE ADMINISTRAR-LHE A ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 4. RECURSO CONHECIDO, PARA, DE OFÍCIO, ANULAR PARCIALMENTE O PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083062-7, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. DEMANDA JULGADA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ÓBITO DO AUTOR ANTERIOR À QUITAÇÃO DO DÉBITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HERDEIRO MENOR DE IDADE. INCAPAZ QUE NÃO PODE SER PARTE PERANTE ESSE ÓRGÃO JULGADOR, A TEOR DO ARTIGO 8º DA LEI N. 9.099/1995. 2. MUDANÇA SUPERVENIENTE DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA PERPETUATIO JURISDICIONIS. 3. RECURSO INOMINADO RECEBIDO POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, COM POSTERIOR JULGAMENTO PELA TURMA DE RECURSOS. NULIDADE DA D...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE QUE NÃO IMPLICA NA EXTINÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS INDEVIDOS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. Somente nos casos de provimento total ou parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, que enseje na alteração do objeto, como a revisão dos juros cobrados, ou extinção da execucional, devem ser fixados honorários advocatícios em favor do executado/impugnante. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064228-9, de Ibirama, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE QUE NÃO IMPLICA NA EXTINÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS INDEVIDOS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. Somente nos casos de provimento total ou parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, que enseje na alteração do objeto, como a revisão dos juros cobrados, ou extinção da execucional, devem ser fixados honorários advocatícios em favor do executado/impugnante. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064228-9, de Ibirama, rel. Des. Gilberto Gomes de Olivei...
SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA COM FINANCIAMENTO DE CARRO. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A presença da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações autoriza a inversão do ônus da prova, por aplicação do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA EM ARCAR COM A INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO BENEFICIÁRIO. Apólice vigente na data do sinistro em virtude da natureza do seguro prestamista, que tem por objetivo cobrir o saldo devedor durante todo o PACTO de financiamento. DEVER DE INDENIZAR. Comprovada a ocorrência de sinistro - no caso, a morte da segurada - deve a seguradora pagar a indenização ao suposto beneficiário, uma vez que o contrato de seguro encontrava-se vigente na data do evento danoso, considerada a natureza do contrato de seguro prestamista, no qual as parcelas são diluídas nas prestações do financiamento, assim como visa cobrir o saldo devedor do contrato de financiamento, no caso de sinistro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009087-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA COM FINANCIAMENTO DE CARRO. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A presença da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações autoriza a inversão do ônus da prova, por aplicação do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA EM ARCAR COM A INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO BENEFICIÁRIO. Apólice vigente na data do sinistro em virtude da natureza do seguro prestamista, que tem por objetivo cobrir o saldo devedor durante todo o PACTO de financiamen...
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. IMPROCEDÊNCIA. BENESSE CONCEDIDA. JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO CONSTITUCIONAL QUE NÃO EXIGE GRAU DE MISERABILIDADE. SITUAÇÃO ECONÔMICA COMPROMETIDA. BENEFÍCIO QUE DEVE SER MANTIDO. Para se obter o benefício da justiça gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. Não evidenciado prova inequívoca, negar ao pretendente tal benefício implicaria em não garantir o seu direito ao acesso à justiça. Mas, ainda assim, importante ressaltar a regra do art. 12 da Lei 1.060/50 no sentido que "a parte beneficiada pela isenção das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do susto próprio ou da família" até cinco anos após o trânsito em julgado, restando prescrita a obrigação passado esse lapso temporal. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067159-6, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. IMPROCEDÊNCIA. BENESSE CONCEDIDA. JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO CONSTITUCIONAL QUE NÃO EXIGE GRAU DE MISERABILIDADE. SITUAÇÃO ECONÔMICA COMPROMETIDA. BENEFÍCIO QUE DEVE SER MANTIDO. Para se obter o benefício da justiça gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. Não evidenciado prova inequívoca, negar ao pretendente tal benefício implicaria em não garantir o seu direito ao acesso à justiça. M...
DIVÓRCIO. ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR DOS LITIGANTES. FIXAÇÃO PELO JUIZ DE ALIMENTOS EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. INSURGÊNCIA DO GENITOR, QUE ALEGA NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR A QUANTIA ESTABELECIDA (30%). CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO RESPALDA A IMPOSSIBILIDADE. Fixar alimentos significa pinçar o ponto equidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. Ainda que não exista provas contundentes acerca da renda aferida pelo alimentante, a prova produzida nos autos dá conta do elevado padrão de vida do agravante, que é empresário e ofertou alimentos em pecúnia e in natura, motivo pelo qual mantido o pensionamento estabelecido a quo. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060097-5, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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DIVÓRCIO. ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR DOS LITIGANTES. FIXAÇÃO PELO JUIZ DE ALIMENTOS EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. INSURGÊNCIA DO GENITOR, QUE ALEGA NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR A QUANTIA ESTABELECIDA (30%). CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO RESPALDA A IMPOSSIBILIDADE. Fixar alimentos significa pinçar o ponto equidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. Ainda que não exista provas contundentes acerca da renda aferida pelo alimentante, a prova produzida nos autos dá conta do elevado padrão de vida do agravante, que é empresário e...
INDENIZATÓRIA. FURTO NAS DEPENDÊNCIAS DE AGÊNCIA BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. ATIVIDADE DE RISCO. DEVER DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INCONTROVERSA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAL E DANO MORAL EVIDENCIADOS. A Lei nº 8.078/90, em seu art. 3º, § 2º, incluiu expressamente a atividade bancária no conceito de serviço e, sobre o tema, o STJ já emitiu Súmula: "o CDC é aplicável às instituições financeiras" (enunciado nº 297). A relação mantida entre correntistas e instituições financeiras é de consumo e disto resulta a imperiosa conclusão que a responsabilidade civil do banco, assim como dos demais fornecedores, é objetiva, a teor do que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. É obrigação da instituição financeira resguardar a segurança de seus clientes, haja vista o elevado risco do serviço ofertado, de modo que, se agir ao contrário, fica caracterizada a ofensa ao direito de segurança do consumidor, o que, consequentemente, gera o dever de indenizar os danos por ele suportado. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO DE FORMA A PROPICIAR AO OFENDIDO SATISFAÇÃO DO ABALO SOFRIDO SEM, DE OUTRO LADO, ENSEJAR OBTENÇÃO DE VANTAGEM EXCESSIVA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA CONDENAÇÃO. JUROS DA DATA DO EVENTO DANOSO. A orientação que predomina a respeito do termo inicial de incidência dos juros de mora provém do entendimento do enunciado da Súmula 54 do STJ e do art. 398 da Lei Substantiva Civil. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006837-7, de Urussanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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INDENIZATÓRIA. FURTO NAS DEPENDÊNCIAS DE AGÊNCIA BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. ATIVIDADE DE RISCO. DEVER DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INCONTROVERSA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAL E DANO MORAL EVIDENCIADOS. A Lei nº 8.078/90, em seu art. 3º, § 2º, incluiu expressamente a atividade bancária no conceito de serviço e, sobre o tema, o STJ já emitiu Súmula: "o CDC é aplicável às instituições financeiras" (enunciado nº 297). A relação mantida entre correntistas e instituiçõ...
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONEXAS. IMPROCEDÊNCIA DÚPLICE. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. COMODATO VERBAL ENTRE POSSUIDORA E PROPRIETÁRIA. ATO DE MERA PERMISSÃO. POSSE PRECÁRIA. Na forma prevista no art. 183 da CF e no art. 1.240 do CC, são requisitos legais à obtenção do domínio através da usucapião especial urbana: (a) a posse exercida com ânimo de dono e sem oposição; (b) que tal posse se dê sobre uma área urbana com até 250 m²; (c) que a posse se dê pelo prazo mínimo de 5 anos; (d) que o postulante não tenha outra propriedade; e, (e) que o pretendente estabeleça, sobre tal área, sua moradia. Não há falar em ânimo de dono se o pretendente à usucapião especial urbana reside no imóvel de um parente seu a título de comodato verbal. É precário o título da posse, em situação antagônica com aquela que ostenta ânimo de dono, concedida em comodato verbal, a teor do que descreve o art. 1.208 do Código Civil. Improcedente o pedido de reconhecimento do domínio de uma área menor de terra, visto que a posse direta foi precariamente transmitida ao pretendente à usucapião a título de comodato verbal concedido pelo proprietário de todo o terreno, o pleito de reintegração de posse da passagem forçada igualmente não procede, mormente quando este notificou antecedentemente aquele para desocupar o bem. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.035098-2, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONEXAS. IMPROCEDÊNCIA DÚPLICE. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. COMODATO VERBAL ENTRE POSSUIDORA E PROPRIETÁRIA. ATO DE MERA PERMISSÃO. POSSE PRECÁRIA. Na forma prevista no art. 183 da CF e no art. 1.240 do CC, são requisitos legais à obtenção do domínio através da usucapião especial urbana: (a) a posse exercida com ânimo de dono e sem oposição; (b) que tal posse se dê sobre uma área urbana com até 250 m²; (c) que a posse se dê pelo prazo mínimo de 5 anos; (d) que o postulante não tenha outra propriedade; e, (e) que o pretendente estabeleça,...
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVIDOS AO PARTICIPANTE EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. Não configura ausência de interesse, em demandas que se objetiva aplicar os índices de correção verificados durante a vigência dos expurgos inflacionários, a circunstância de que o participante não resgatou as contribuições vertidas ou se a aposentadoria ainda não foi implementada, porquanto, corrigido o fundo, o titular receberá um melhor benefício. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Não há se falar em cerceamento de defesa se o decisor a quo julga de forma antecipada o pedido de aplicação dos índices de atualização monetária verificados nos períodos de vigência dos Planos Econômicos - Bresser, Verão, Collor I e Collor II - sobre as parcelas vertidas ao fundo de previdência privada complementar, pois a discussão refere-se a matéria essencialmente de direito, razão pela qual a confecção de perícia atuarial, em casos tais, revela-se desnecessária. SENTENÇA EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO OCORRENTE. Não há se falar em decisão extra petita se o magistrado, ao se deparar com cláusula nitidamente abusiva, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, é incompatível com a boa-fé (inciso IV) ou em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor (inciso XV), reconhece a mácula com amparo no art. 51 do CDC, porque se está diante de uma nulidade de pleno direito. DECADÊNCIA INEXISTENTE. O disposto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 é regra de aplicação apenas para a previdência social, e não para as entidades de previdência privada complementar, e incide nos casos de revisão do ato de concessão dos benefícios previdenciários, ou seja, não é cabível na pretensão disposta nesta ação - aplicação dos índices de correção monetária (expurgos inflacionários) sobre a reserva do participante. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, em casos tais, começar a correr desde a concessão do benefício de aposentadoria ou da restituição do montante vertido. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Apesar da instituição financeira ser patrocinadora da entidade de previdência privada complementar que criou, esta possui autonomia financeira e patrimonial e é, portanto, independente daquela. MÉRITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. O fato que a entidade constitui um organismo de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, porquanto seus participantes são destinatários dos serviços prestados, optando por uma aposentadoria final mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. MIGRAÇÃO DE PLANO. TERMO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO NULA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 51, INCISOS I, IV, XIII, XV, § 1º E INCISO II, DO CDC. É nula a cláusula de ajuste de transação, em contrato de adesão, que, com o propósito de alteração do plano de benefícios, estabelece cláusula de renúncia dos direitos relativos ao plano anterior, inclusive, dando quitação integral. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. A restituição das contribuições vertidas ao plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha com integralidade a desvalorização da moeda em virtude dos efeitos da inflação, ainda que outro indexador tenha sido avençado pelas partes. ÍNDICES DEVIDOS. Os índices que refletem a correta valorização da moeda aviltada pela inflação no período relativo aos Planos Econômicos é o IPC - Índice de Preços ao Consumidor. JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. Não há falar em incidência de juros remuneratórios sobre as contribuições pagas à previdência complementar, ainda que a entidade faça incidir índice de correção que não reflita com integralidade os efeitos da inflação, pois não se está diante de capital para crédito - situação que diferencia a reserva do plano das cadernetas de poupanças. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. Os juros de mora e a atualização monetária incidentes sobre as diferenças que apuradas em prol do participante do fundo previdenciário complementar têm incidência, o primeiro, a partir da data da citação, e, o segundo, da data do pagamento a menor. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046663-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVIDOS AO PARTICIPANTE EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. Não configura ausência de interesse, em demandas que se objetiva aplicar os índices de correção verificados durante a vigência dos expurgos inflacionários, a circunstância de que o participante não resgatou as contribuições vertidas ou se a aposentadoria ainda não foi implementada, porquanto, corrigido o fundo, o titular receberá um melhor benefício. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Não há s...
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EMPÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. REFORMA NECESSÁRIA. DIREITOS DISPONÍVEIS. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE CELEBRADO. APLICAÇÃO DO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 463 E 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO TOGADO DE PRIMEIRO GRAU PARA EXAME E HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença, cabendo ao Juiz a análise e homologação do referido ajuste, sem que isso implique em afronta ao disposto no art. 463 do Código de Processo Civil. AGRAVO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065659-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EMPÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. REFORMA NECESSÁRIA. DIREITOS DISPONÍVEIS. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE CELEBRADO. APLICAÇÃO DO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 463 E 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO TOGADO DE PRIMEIRO GRAU PARA EXAME E HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença, cabendo ao Juiz a análise e homologação do referido ajuste, sem que isso im...
COBRANÇA. SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. PROCEDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. Os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor e, já que se trata de relação de consumo, é incabível a denunciação do IRB, nos termos do art. 101, inciso II, do CDC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO INSS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. NULIDADE AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão previdenciário, cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impeça de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificada a incapacidade mediante concessão de aposentadoria por invalidez, razão pela qual o segurado encontra-se totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional, deve a seguradora proceder ao pagamento de indenização por invalidez permanente total. Comprovado que a incapacitação total e permanente do segurado para o trabalho, exsurge o direito à percepção de indenização pelo valor estabelecido no contrato. APELO ADESIVO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ABORRECIMENTOS QUE EXTRAVASAM A NORMALIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. A negativa de concessão do seguro por invalidez total extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO VISIVELMENTE PROCRASTINATÓRIA. SANÇÃO APLICADA. Se a seguradora interpõe recurso com a intenção não de discutir o acerto ou desacerto da decisão primária mas, sim, retardar o pagamento que, por anos, não é realizado, deve ela ser condenada ao pagamento de multa (01%) e indenização (20%) por litigância de má-fé, ambas incidentes sobre o valor causa, devidamente atualizado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Devem ser considerados diversos critérios para a quantificação dos honorários advocatícios, dentre eles, o local e o tempo exigido para a prestação dos serviços, a qualidade do trabalho do profissional e a complexidade da causa. Fixada a verba honorária em desprestígio a estas balizadoras, deve a verba honorária ser majorada. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029900-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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COBRANÇA. SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. PROCEDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. Os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor e, já que se trata de relação de consumo, é incabível a denunciação do IRB, nos termos do art. 101, inciso II, do CDC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO INSS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. NULIDADE AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO À ESQUERDA DESPIDA DE SINALIZAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO DE VEÍCULO DA PISTA DE ROLAMENTO DE SUA MÃO DE DIREÇÃO. IMPRUDÊNCIA CLARAMENTE CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. O veículo que interrompe a trajetória do fluxo de direção do outro ao efetuar manobra de conversão à esquerda sem sinalizar, com o objetivo de transpor a pista de rolamento contrária, age com imprudência e, daí, surge a obrigação de reparar os danos materiais causados. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE AOS DEMANDADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030623-9, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO À ESQUERDA DESPIDA DE SINALIZAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO DE VEÍCULO DA PISTA DE ROLAMENTO DE SUA MÃO DE DIREÇÃO. IMPRUDÊNCIA CLARAMENTE CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. O veículo que interrompe a trajetória do fluxo de direção do outro ao efetuar manobra de conversão à esquerda sem sinalizar, com o objetivo de transpor a pista de rolamento contrária, age com imprudência e, daí, surge a obrigação de reparar os danos materiais causados. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE AOS DEMANDADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍ...
PLANO DE SÁUDE. DANOS MORAIS. AÇÃO PROMOVIDA PELOS FILHOS DA BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA A UNIMED. GENITORA QUE APRESENTOU DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE COLORRETAL COM METÁSTASE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. NEGATIVA DA DEMANDADA EM FORNECER O MEDICAMENTO DENOMINADO "ERBITUX". SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO SEM JUSTIFICATIVA APÓS 4 MESES DE USO. SOLICITAÇÃO COM URGÊNCIA PELO MÉDICO-ASSISTENTE DA BENEFICIÁRIA. RELATÓRIO MÉDICO INDICANDO QUE O PROCESSO ERA SEVERO NECESSITANDO DE URGÊNCIA NO FORNECIMENTO. MEDICAMENTO QUE POSSIBILITARIA MELHORA. NEGATIVA PELA SUPOSTA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA APROXIMADAMENTE SEIS MESES APÓS A NEGATIVA. NEGATIVA DE COBERTURA DIANTE DE MOLÉSTIA GRAVE. URGÊNCIA DEMONSTRADA. RESTRIÇÃO DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE PELA PRÓPRIA ANS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA PENALIZAÇÃO PECUNIÁRIA DA DEMANDADA. DANO EVIDENTE AOS FAMILIARES PELA GRANDE AFLIÇÃO E SOFRIMENTO EM RAZÃO DA PROGRESSÃO DA DOENÇA QUE CULMINOU NA MORTE DA MÃE. Embora o descumprimento contratual, em regra, seja insuficiente para caracterizar o dever de reparar o dano de cunho exclusivamente extrapatrimonial, o descumprimento ilícito pelas prestadoras de serviço na área da saúde, cuja obrigação se relaciona a direito indisponível e relevante, caracteriza abalo moral passível de compensação pecuniária, mormente quando o pedido de autorização de internação é precedido de urgência médica. A negativa de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento quando necessário e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba indenizatória por dano moral. QUANTUM. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a fixação da verba indenizatória de acordo com os elementos do caso, atentando para o fato que a negativa, sem justificativa plausível, foi apresentada pela demandada durante o tratamento quimioterápico da genitora, que veio, por isso, a óbito. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DESDE A CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC-IBGE, DESDE O ARBITRAMENTO DA PAGA PECUNIÁRIA. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral", por outro lado, "incide desde a data do arbitramento" (Súmula nº 362 do STJ), obedecendo o INPC-IBGE, índice adotado por esta Corte de Justiça. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS § § 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC E BALIZADORAS. A verba honorária deve ser fixada em valor que se harmonize aos preceitos insertos no art. 20, § 3º e § 4º, do CPC, compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063848-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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PLANO DE SÁUDE. DANOS MORAIS. AÇÃO PROMOVIDA PELOS FILHOS DA BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA A UNIMED. GENITORA QUE APRESENTOU DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE COLORRETAL COM METÁSTASE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. NEGATIVA DA DEMANDADA EM FORNECER O MEDICAMENTO DENOMINADO "ERBITUX". SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO SEM JUSTIFICATIVA APÓS 4 MESES DE USO. SOLICITAÇÃO COM URGÊNCIA PELO MÉDICO-ASSISTENTE DA BENEFICIÁRIA. RELATÓRIO MÉDICO INDICANDO QUE O PROCESSO ERA SEVERO NECESSITANDO DE URGÊNCIA NO FORNECIMENTO. MEDICAMENTO QUE POSSIBILITARIA MELHORA. NEGATIVA PELA SUPOSTA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ANULAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. AFRONTA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PERGUNTAS FORMULADAS PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. ART. 212, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO INDEFERIDO. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que "a simples ausência do órgão acusatório na audiência de oitiva de testemunhas não enseja a nulidade do ato, impondo-se à defesa a alegação oportuna do defeito processual, bem como a comprovação do prejuízo suportado pelo réu" (STJ, Ministro Jorge Mussi, j. em 20/5/2014). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.040833-3, de Campos Novos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 26-11-2014).
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ANULAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. AFRONTA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PERGUNTAS FORMULADAS PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. ART. 212, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO INDEFERIDO. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que "a simples ausência do órgão acusatório na audiência de oitiva de testemunhas não enseja a nulidade do ato, impondo-se à defesa a alegação oportuna do defeito processual, bem como a comprovação do prejuízo s...
REVISÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA PREVARICAÇÃO. REDISCUSSÃO DE PROVAS. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME INVIÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. "Para a rescisão do julgado sob o argumento de que há contrariedade à evidência dos autos (art. 621, inciso I, do CPP), imprescindível que a decisão condenatória tenha recaído em evidente erro e esteja completamente dissociada da prova produzida na instrução processual, não sendo admissível quando o decisum alvejado sopesou o arcabouço probatório, confrontou seus elementos de convicção e lhe deu possível equacionamento" (TJSC, Desembargador Paulo Roberto Sartorato, j. em 29/10/2014). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.078252-1, de São Carlos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 26-11-2014).
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REVISÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA PREVARICAÇÃO. REDISCUSSÃO DE PROVAS. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME INVIÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. "Para a rescisão do julgado sob o argumento de que há contrariedade à evidência dos autos (art. 621, inciso I, do CPP), imprescindível que a decisão condenatória tenha recaído em evidente erro e esteja completamente dissociada da prova produzida na instrução processual, não sendo admissível quando o decisum alvejado sopesou o arcabouço probatório, confrontou seus elementos de convicção e l...
REVISÃO CRIMINAL. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de ação sem ônus processual, impossível o conhecimento do pedido que visa à concessão dos benefícios da justiça gratuita. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSA APLICAÇÃO DA DELAÇÃO PREMIADA. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. REEXAME INVIÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. "O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório ou de reapreciação de teses defensivas" (TJSC, Desembargador Sérgio Rizelo, j. em 29/10/2014). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.074347-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 26-11-2014).
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REVISÃO CRIMINAL. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de ação sem ônus processual, impossível o conhecimento do pedido que visa à concessão dos benefícios da justiça gratuita. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSA APLICAÇÃO DA DELAÇÃO PREMIADA. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. REEXAME INVIÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. "O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório ou de reapreciação de teses defensivas" (TJSC, Desembargador Sérgio Rizelo, j. em 29/10/2014). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.074347-1, de Jara...
REVISÃO CRIMINAL. ALEGADO ERRO JUDICIÁRIO. SUPOSTA INDEVIDA CONDENAÇÃO DO REQUERENTE POR DELITO COMETIDO POR OUTRO INDIVÍDUO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, CONTUDO, INCAPAZES DE COMPROVAR O ALEGADO E ABALAR A COISA JULGADA. PRETENDIDA OITIVA DE TESTEMUNHAS. INVIABILIDADE. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO COMPORTA PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. 1. Impossível o reconhecimento do alegado erro judiciário na ação originária quando não se verifica, junto ao pedido de revisão, qualquer nova prova que, de forma conclusiva e induvidosa, conduza à conclusão almejada pelo requerente. 2. Não cabe, em sede de revisão criminal, determinar-se a realização de diligências com o fito de dar lastro à pretensão revisional, a qual, segundo o art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal, já deve ser ajuizada acompanhada dos documentos necessários à comprovação dos fatos argüidos. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.018080-6, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 26-11-2014).
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REVISÃO CRIMINAL. ALEGADO ERRO JUDICIÁRIO. SUPOSTA INDEVIDA CONDENAÇÃO DO REQUERENTE POR DELITO COMETIDO POR OUTRO INDIVÍDUO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, CONTUDO, INCAPAZES DE COMPROVAR O ALEGADO E ABALAR A COISA JULGADA. PRETENDIDA OITIVA DE TESTEMUNHAS. INVIABILIDADE. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO COMPORTA PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. 1. Impossível o reconhecimento do alegado erro judiciário na ação originária quando não se verifica, junto ao pedido de revisão, qualquer nova prova que, de forma conclusiva e induvidosa, conduza à conclusão almejada pelo requerente. 2. Não cabe...
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL OCORRIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/09. CONJUNÇÕES CARNAIS E ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR PRATICADOS CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO OPERADA COM FULCRO NO SUPERVENIENTE ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO SE APRESENTA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS (ART. 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. DECISÃO ESCORADA EM INTERPRETAÇÃO PLAUSÍVEL DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PEDIDO PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI N. 8.072/90 NÃO CONHECIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NO PONTO. QUANTUM DE AUMENTO CONCERNENTE À CONTINUIDADE DELITIVA FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 12.015/09 QUE GEROU BENEFÍCIO AO APENADO, POIS VIABILIZOU O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E INDEFERIDO. 1. Para a rescisão do julgado sob o argumento de que há contrariedade à evidência dos autos (art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal), imprescindível que a decisão condenatória tenha recaído em evidente erro e esteja completamente dissociada da prova produzida na instrução processual, não sendo admissível quando o decisum alvejado, diante do arcabouço probatório, deu-lhe possível equacionamento. 2. Não havendo interesse em determinado pedido formulado, a revisão, em tal ponto, não merece ser conhecida. 3. "[...] Nesta Corte, já se tornou pacífico o critério de vincular o acréscimo relativo à continuidade delitiva ao número de crimes. Em se tratando de dois delitos (1 + 1), o aumento será o de 1/6 (um sexto) sobre a pena imposta ao mais grave. Quando forem três crimes (1 + 2), será de 1/5 (um quinto), quando forem quatro (1 + 3), será de 1/4 (um quarto), cinco (1 + 4), será de 1/3 (um terço), seis (1 + 5), a ½ (metade), e, por fim, de 2/3 (dois terços), quando forem sete ou mais (1 + 6) (Apelação Criminal n. 02.020543-0, de Xanxerê, rel. Des. Irineu João da Silva). [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.097319-2, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 28/05/2012). Assim, se comprovado que o acusado praticou conjunções carnais e outros atos libidinosos com sua enteada durante aproximadamente quatro anos, de uma a três vezes por semana, tornando indubitável que cada um dos ilícitos se repetiu por muito mais de 07 (sete) vezes, resta autorizada a estipulação do aludido quantum de aumento no patamar máximo legal. 4. Ainda que o novo art. 217-A, caput, do Código Penal preveja sanção corpórea superior àquela estabelecida na redação antiga dos artigos 213 e 214 do Código Penal, sua aplicação retroativa é viável se gerar benefício ao réu, em especial se, ao viabilizar a aplicação da ficção jurídica atinente à continuidade delitiva entre as condutas, evitando o cúmulo material de crimes, ocasionar a fixação de reprimenda mais branda. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.050003-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 26-11-2014).
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REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL OCORRIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/09. CONJUNÇÕES CARNAIS E ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR PRATICADOS CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO OPERADA COM FULCRO NO SUPERVENIENTE ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO SE APRESENTA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS (ART. 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. DECISÃO ESCORADA EM INTERPRETAÇÃO PLAUSÍVEL DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRA...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI E AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. É cabível a revisão criminal, com fundamento no art. 621, I, primeira parte, do Código de Processo Penal, se a condenação for manifestamente contrária a remansoso e pacífico entendimento jurisprudencial, notadamente quando a matéria já estiver sumulada. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06 SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. REQUISITOS DO ART. 44 DA CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. BENESSE CONCEDIDA. Com a entrada em vigor da Resolução n. 5, de 15 de fevereiro de 2012, do Senado Federal, que suspendeu em parte a redação do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, não há mais falar em vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao crime de tráfico de entorpecentes. Uma vez que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo a pena aplicada inferior a quatro anos, bem ainda, tratando-se de réu primário e favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a substituição da pena corporal em restritivas de direitos. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.068939-7, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 26-11-2014).
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI E AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. É cabível a revisão criminal, com fundamento no art. 621, I, primeira parte, do Código de Processo Penal, se a condenação for manifestamente contrária a remansoso e pacífico entendimento jurisprudencial, notadamente quando a matéria já estiver sumulada. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da...