Homologação de sentença estrangeira. Indeferimento. Espécie submetida à aplicação da norma constante do artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
Ementa
Homologação de sentença estrangeira. Indeferimento. Espécie submetida à aplicação da norma constante do artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
Data do Julgamento:01/06/1950
Data da Publicação:DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-01 PP-00026 ADJ 03-03-1952 PP-01627
Liberdade sindical e seu conceito jurídico, à luz da magna Carta vigente, art. 159; legitimidade de ato governamental, praticado conforme legislação existente no pais; mandado de segurança denegado, em consequencia da rejeição de embargos.
Ementa
Liberdade sindical e seu conceito jurídico, à luz da magna Carta vigente, art. 159; legitimidade de ato governamental, praticado conforme legislação existente no pais; mandado de segurança denegado, em consequencia da rejeição de embargos.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 10-08-1950 PP-07265 EMENT VOL-00006-01 PP-00069
Conflito de jurisdição. Competência do Tribunal Federal de Recursos ratione materiae, ex-vi, da Constituição vigente, art. 104, II, letra a. Basta a aferição do interesse da União no desate da lide.
Ementa
Conflito de jurisdição. Competência do Tribunal Federal de Recursos ratione materiae, ex-vi, da Constituição vigente, art. 104, II, letra a. Basta a aferição do interesse da União no desate da lide.
Data do Julgamento:31/05/1950
Data da Publicação:DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-01 PP-00155 ADJ 04-04-1952 PP-01686
Recurso extraordinário por dissidio jurisprudencial. Prescrição de ação de cumulação de partilha. A prescrição do art.
178, § 6º, nº V do Código Civil, não alcança a hipótese de partilha de bens alheios.
Ementa
Recurso extraordinário por dissidio jurisprudencial. Prescrição de ação de cumulação de partilha. A prescrição do art.
178, § 6º, nº V do Código Civil, não alcança a hipótese de partilha de bens alheios.
Data do Julgamento:30/05/1950
Data da Publicação:DJ 13-07-1950 PP-06192 EMENT VOL-00002-01 PP-00300
Segunda esposa; circunstancias legais que tornam obrigatoria a separação de bens do casamento; legitimidade da decisão que proclama inexistir o ventilado direito da meação, anulando partilha efetuada; matéria desmerecedora de exame no âmbito do
extraordinário; seu não conhecimento à falta também de vulneração de texto legal ou divergencia de arestos.
Ementa
Segunda esposa; circunstancias legais que tornam obrigatoria a separação de bens do casamento; legitimidade da decisão que proclama inexistir o ventilado direito da meação, anulando partilha efetuada; matéria desmerecedora de exame no âmbito do
extraordinário; seu não conhecimento à falta também de vulneração de texto legal ou divergencia de arestos.
Data do Julgamento:30/05/1950
Data da Publicação:DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-02 PP-00607 ADJ 03-03-1952 PP-01595
Sendo aplicavel, por força do decreto-lei nº 8.249, de 29 de novembro de 1945, a legislação do trabalho, fica excluido o interesse da União Federal na causa.
Ementa
Sendo aplicavel, por força do decreto-lei nº 8.249, de 29 de novembro de 1945, a legislação do trabalho, fica excluido o interesse da União Federal na causa.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação:DJ 13-07-1950 PP-06192 EMENT VOL-00002-01 PP-00143
Nas comarcas do interior, não havendo jornal encarregado das publicações oficiais, as intimações serão feitas por carta do escrivão ou edital afixado na sede do juízo.
Ementa
Nas comarcas do interior, não havendo jornal encarregado das publicações oficiais, as intimações serão feitas por carta do escrivão ou edital afixado na sede do juízo.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 06-07-1950 PP-05935 EMENT VOL-00001-03 PP-00736
REJEIÇÃO. A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS ESTÁ SUBORDINADA AO TEXTO
CONSTITUCIONAL QUE O REGULA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO
ASSISTENTE, DESDE QUE NÃO O TENHA FEITO O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
REJEIÇÃO. A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS ESTÁ SUBORDINADA AO TEXTO
CONSTITUCIONAL QUE O REGULA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO
ASSISTENTE, DESDE QUE NÃO O TENHA FEITO O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento:24/05/1950
Data da Publicação:DJ 17-08-1950 PP-07494 EMENT VOL-00007-01 PP-00343
Nos processos por crimes contra a honra, em que forem querelantes pessoas que a Constituição sujeita a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, oposta a exceção da verdade, - a competência do Tribunal se cinge ao julgamento da mesma exceção.
Inteligência
do art. 85 do Código de Processo Penal.
Ementa
Nos processos por crimes contra a honra, em que forem querelantes pessoas que a Constituição sujeita a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, oposta a exceção da verdade, - a competência do Tribunal se cinge ao julgamento da mesma exceção.
Inteligência
do art. 85 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:24/05/1950
Data da Publicação:DJ 13-07-1950 PP-06192 EMENT VOL-00002-01 PP-00001 ADJ 06-08-1951 PP-02215
Embargos, sua extensão: No regime anterior ao decreto 8.570 de 8 de janeiro de 1946 devolviam á instância ad quem, o conhecimento integral da matéria decidida na apelação, em havendo no acórdam voto vencido.
Ementa
Embargos, sua extensão: No regime anterior ao decreto 8.570 de 8 de janeiro de 1946 devolviam á instância ad quem, o conhecimento integral da matéria decidida na apelação, em havendo no acórdam voto vencido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 10-08-1950 PP-07266 EMENT VOL-00006-01 PP-00213 ADJ 04-04-1952 PP-01787
ESTANDO A SERVIÇO DA POLICIA CIVIL O SOLDADO QUE PERMITIR A FUGA DO
PRESO, O CRIME SERÁ PUNIDO NOS TERMOS DO ART. 351 DA LEI PENAL
COMUM, E NÃO SEGUNDO O ART. 156 DA LEI PENAL MILITAR.
Ementa
ESTANDO A SERVIÇO DA POLICIA CIVIL O SOLDADO QUE PERMITIR A FUGA DO
PRESO, O CRIME SERÁ PUNIDO NOS TERMOS DO ART. 351 DA LEI PENAL
COMUM, E NÃO SEGUNDO O ART. 156 DA LEI PENAL MILITAR.
Data do Julgamento:17/05/1950
Data da Publicação:DJ 05-10-1950 PP-09123 EMENT VOL-00014-01 PP-00120