HORARIO DE TRABALHO. O EMPREGADOR TEM O DIREITO DE ALTERA-LO,
OBEDECIDA A DURAÇÃO LEGAL E RESSALVADO O PORVENTURA DISPOSTO EM
CONVENÇÃO COLETIVA. A RELAÇÃO DE EMPREGO IMPORTA EM SUBORDINAÇÃO.
CONDICIONAR A ALTERAÇÃO DO HORARIO A ANUENCIA DO EMPREGADO EQUIVALE
A NEGAR O DIREITO DO EMPREGADOR. RESTRIÇÃO, QUANDO SE TRATA DE
MUDANCA DO HORARIO DIURNO PELO NOTURNO.
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HORARIO DE TRABALHO. O EMPREGADOR TEM O DIREITO DE ALTERA-LO,
OBEDECIDA A DURAÇÃO LEGAL E RESSALVADO O PORVENTURA DISPOSTO EM
CONVENÇÃO COLETIVA. A RELAÇÃO DE EMPREGO IMPORTA EM SUBORDINAÇÃO.
CONDICIONAR A ALTERAÇÃO DO HORARIO A ANUENCIA DO EMPREGADO EQUIVALE
A NEGAR O DIREITO DO EMPREGADOR. RESTRIÇÃO, QUANDO SE TRATA DE
MUDANCA DO HORARIO DIURNO PELO NOTURNO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 28-09-1950 PP-08953 EMENT VOL-00013-02 PP-00591 ADJ 19-06-1952 PP-02721
MORATORIA DE PECUARISTA. NÃO SE TOMA CONHECIMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUANDO O RECORRENTE NÃO CITOU A LEI FEDERAL VIOLADA E
NEM APONTA DECISÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRIBUNAL DO PAIS AO ART. 2, 1
DA LEI N 457, DE 29 DE OUTUBRO DE 1948. SE HOUVE RENUNCIA DOS
FAVORES DA LEI N 209, CUMULADA COM O PEDIDO FUNDADO NA NOVA LEI, NÃO
HÁ COMO ACOIMAR VIOLADA A MESMA PELA DECISÃO RECORRIDA.
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MORATORIA DE PECUARISTA. NÃO SE TOMA CONHECIMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUANDO O RECORRENTE NÃO CITOU A LEI FEDERAL VIOLADA E
NEM APONTA DECISÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRIBUNAL DO PAIS AO ART. 2, 1
DA LEI N 457, DE 29 DE OUTUBRO DE 1948. SE HOUVE RENUNCIA DOS
FAVORES DA LEI N 209, CUMULADA COM O PEDIDO FUNDADO NA NOVA LEI, NÃO
HÁ COMO ACOIMAR VIOLADA A MESMA PELA DECISÃO RECORRIDA.
Data do Julgamento:27/06/1950
Data da Publicação:DJ 19-10-1950 PP-09539 EMENT VOL-00016-02 PP-00551
Art. 573 do Código Civil. A vedação, que ele encerra, indistingue entre visão obliqua e direta. Conhecimento do recurso pela letra 'd' e seu provimento.
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Art. 573 do Código Civil. A vedação, que ele encerra, indistingue entre visão obliqua e direta. Conhecimento do recurso pela letra 'd' e seu provimento.
Data do Julgamento:27/06/1950
Data da Publicação:DJ 10-08-1950 PP-07266 EMENT VOL-00006-01 PP-00332 ADJ 04-04-1952 PP-01954
Cláusula de não indenizar, inserta nos conhecimentos de transporte maritimo. Sem validade e inoperante, à vista do disposto no art. 1º do decreto n. 19.473 de 1910. Jurisprudência. Desprovimento do recurso.
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Cláusula de não indenizar, inserta nos conhecimentos de transporte maritimo. Sem validade e inoperante, à vista do disposto no art. 1º do decreto n. 19.473 de 1910. Jurisprudência. Desprovimento do recurso.
Data do Julgamento:26/06/1950
Data da Publicação:DJ 20-07-1950 PP-06401 EMENT VOL-00003-01 PP-00454
Incorporação. Contrato para construção de edificio em condominio. Falência do construtor. Se não se provou culpa do incorporador na escolha do construtor, não há responsabiliza-lo pelo fato de não ter a construção sido concluida no prazo previsto, nem
pelo excesso de custo verificado e aprovado pela maioria dos condominos.
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Incorporação. Contrato para construção de edificio em condominio. Falência do construtor. Se não se provou culpa do incorporador na escolha do construtor, não há responsabiliza-lo pelo fato de não ter a construção sido concluida no prazo previsto, nem
pelo excesso de custo verificado e aprovado pela maioria dos condominos.
Data do Julgamento:26/06/1950
Data da Publicação:DJ 20-07-1950 PP-06401 EMENT VOL-00003-01 PP-00447
Apelação voluntaria. Forma. Art. 821 do Cod. de Proc. Civ. Intervenção do orgão do Ministério Público nos processos em que há interesse de incapazes. Inocorrencia de vulneração de letra de lei.
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Apelação voluntaria. Forma. Art. 821 do Cod. de Proc. Civ. Intervenção do orgão do Ministério Público nos processos em que há interesse de incapazes. Inocorrencia de vulneração de letra de lei.
Data do Julgamento:23/06/1950
Data da Publicação:DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-02 PP-00389
- Locação Comercial. É regida pelo decreto 24.150 de 1934. A esses casos não se aplicam as normas do decreto-lei 9.669 de 1946. Voto vencido ou contrário.
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- Locação Comercial. É regida pelo decreto 24.150 de 1934. A esses casos não se aplicam as normas do decreto-lei 9.669 de 1946. Voto vencido ou contrário.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Data da Publicação:DJ 10-08-1950 PP-07266 EMENT VOL-00006-01 PP-00259
MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO,
QUANDO DENEGATORIA A DECISÃO (ART. 101, ALINEA II DA CONSTITUIÇÃO).
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTEMPESTIVO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO,
QUANDO DENEGATORIA A DECISÃO (ART. 101, ALINEA II DA CONSTITUIÇÃO).
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTEMPESTIVO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação:DJ 12-10-1950 PP-09323 EMENT VOL-00015-01 PP-00077
Elegibilidade para Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. Condição de tempo de residência no Estado e no Município. Inconstitucionalidade dos arts. 37, n. III e 70, letra c, da Carta Politica do Estado do Pará, por ofensivos á forma
republicana representativa, princípio assegurado no art. 7º, inciso VII, letra a, da Estatuto Federal de 1946.
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Elegibilidade para Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. Condição de tempo de residência no Estado e no Município. Inconstitucionalidade dos arts. 37, n. III e 70, letra c, da Carta Politica do Estado do Pará, por ofensivos á forma
republicana representativa, princípio assegurado no art. 7º, inciso VII, letra a, da Estatuto Federal de 1946.
Data do Julgamento:21/06/1950
Data da Publicação:DJ 10-08-1950 PP-07266 EMENT VOL-00006-01 PP-00007
MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO,
QUANDO DENEGATORIA A DECISÃO (ART. 101, ALINEA II, DA CONSTITUIÇÃO).
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO,
QUANDO DENEGATORIA A DECISÃO (ART. 101, ALINEA II, DA CONSTITUIÇÃO).
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação:DJ 12-10-1950 PP-09323 EMENT VOL-00015-01 PP-00047
Sentença condenatória recorrível. Superveniência do incêndio do Fórum, obstando o recurso. Nega-se habeas corpus se não decorrida a pena imposta na sentença, que tem por si uma presunção de verdade. Caso típico de força maior.
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Sentença condenatória recorrível. Superveniência do incêndio do Fórum, obstando o recurso. Nega-se habeas corpus se não decorrida a pena imposta na sentença, que tem por si uma presunção de verdade. Caso típico de força maior.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação:ADJ 09-04-1952 PP-01845 COLAC VOL-00964-01 PP-00019
Se o adquirente, em contrato comutativo, estima o dano em parte do preço relativa à diminuição de valor por defeitos ocultos, não pode exigir outra indenização.
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Se o adquirente, em contrato comutativo, estima o dano em parte do preço relativa à diminuição de valor por defeitos ocultos, não pode exigir outra indenização.
Data do Julgamento:20/06/1950
Data da Publicação:DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-01 PP-00190