No sistema de nossa lei não há ação de enriquecimento ilicito contra o endossante. Art. 3 do Código de Processo Civil. Art. 48 da lei cambial. Erro de direito.
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No sistema de nossa lei não há ação de enriquecimento ilicito contra o endossante. Art. 3 do Código de Processo Civil. Art. 48 da lei cambial. Erro de direito.
Data do Julgamento:20/06/1950
Data da Publicação:DJ 20-07-1950 PP-06400 EMENT VOL-00003-01 PP-00227
Art.73 do decreto-lei 960, de 17 de dezembro de 1938 antes de exausta a jurisdição da Justiça local, não e dado a parte manifestar recurso extraordinário.
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Art.73 do decreto-lei 960, de 17 de dezembro de 1938 antes de exausta a jurisdição da Justiça local, não e dado a parte manifestar recurso extraordinário.
Data do Julgamento:20/06/1950
Data da Publicação:DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00409
Reajuste de pecuarista. Até o dia da entrada do pedido de convocação dos credores, prevalecem os juros convencionados, de acôrdo com a lei anterior; daí em diante, há que obedecer à redução e ao limite maximo (8%) estabelecidos no art. 2º da lei 209.
Recurso provido.
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Reajuste de pecuarista. Até o dia da entrada do pedido de convocação dos credores, prevalecem os juros convencionados, de acôrdo com a lei anterior; daí em diante, há que obedecer à redução e ao limite maximo (8%) estabelecidos no art. 2º da lei 209.
Recurso provido.
Data do Julgamento:19/06/1950
Data da Publicação:DJ 20-07-1950 PP-06401 EMENT VOL-00003-01 PP-00328
Duplicata aceita com data de vencimento diferente daquela com que foi emitida. A modificação do aceite equivale a recusa, ficando, porém, o aceitante cambialmente vinculado nos termos da modificação por ele feita. Mesmo aceito o entendimento de que, em
tal caso, se deve ter a duplicata como devolvida sem assinatura, o protesto cabível seria então por falta de assinatura e não por falta de pagamento. Duplicata não aceita não é título liquido, que legitime a ação executiva e o requerimento de falência.
E, para que esta possa ser requerida, a lei antes exige o protesto do título, protesto que há de ser feito após o vencimento.
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Duplicata aceita com data de vencimento diferente daquela com que foi emitida. A modificação do aceite equivale a recusa, ficando, porém, o aceitante cambialmente vinculado nos termos da modificação por ele feita. Mesmo aceito o entendimento de que, em
tal caso, se deve ter a duplicata como devolvida sem assinatura, o protesto cabível seria então por falta de assinatura e não por falta de pagamento. Duplicata não aceita não é título liquido, que legitime a ação executiva e o requerimento de falência.
E, para que esta possa ser requerida, a lei antes exige o protesto do título, protesto que há...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 03-08-1950 PP-06969 EMENT VOL-00005-02 PP-00485
NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO JULGADA
IMPROCEDENTE VISTO NÃO SE HAVER VERIFICADO A INOBSERVANCIA DAS
FORMALIDADES ESSENCIAIS DO MESMO.
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NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO JULGADA
IMPROCEDENTE VISTO NÃO SE HAVER VERIFICADO A INOBSERVANCIA DAS
FORMALIDADES ESSENCIAIS DO MESMO.
Data do Julgamento:19/06/1950
Data da Publicação:DJ 17-08-1950 PP-07495 EMENT VOL-00007-02 PP-00423 ADJ 04-04-1952 PP-01984
AÇÃO CAMBIAL. PROMISSORIAS COM VENCIMENTO EM BRANCO. SUA
EXIGIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. A DATA DO VENCIMENTO NÃO E
REQUISITO ESSENCIAL DO TÍTULO MAS NÃO E DE SE PRESUMIR TENHA SIDO
APOSTA A DATA DO VENCIMENTO QUANDO FOI EMITIDO O MESMO. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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AÇÃO CAMBIAL. PROMISSORIAS COM VENCIMENTO EM BRANCO. SUA
EXIGIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. A DATA DO VENCIMENTO NÃO E
REQUISITO ESSENCIAL DO TÍTULO MAS NÃO E DE SE PRESUMIR TENHA SIDO
APOSTA A DATA DO VENCIMENTO QUANDO FOI EMITIDO O MESMO. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:17/06/1950
Data da Publicação:DJ 24-08-1950 PP-07793 EMENT VOL-00008-01 PP-00368
FIXADO NO CONTRATO O TEMPO DA PRESTAÇÃO, BASTA QUE SE INTERPONHA A
DEMANDA, PARA A INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 205 DO
CÓDIGO COMERCIAL.
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FIXADO NO CONTRATO O TEMPO DA PRESTAÇÃO, BASTA QUE SE INTERPONHA A
DEMANDA, PARA A INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 205 DO
CÓDIGO COMERCIAL.
Data do Julgamento:16/06/1950
Data da Publicação:DJ 28-09-1950 PP-08953 EMENT VOL-00013-02 PP-00440 ADJ 14-06-1952 PP-02647
Era constitucional a cobrança da taxa destinada à consolidação rodoviária no Rio Grande do Sul, sobre combustiveis liquidos recebidos em 12 de novembro de 1937.
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Era constitucional a cobrança da taxa destinada à consolidação rodoviária no Rio Grande do Sul, sobre combustiveis liquidos recebidos em 12 de novembro de 1937.
Data do Julgamento:15/06/1950
Data da Publicação:DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-01 PP-00204
Artigo 833 in fine do Código de Processo Civil com a redação que lhe deu o decreto n. 8.570 de 8 de janeiro de 1946. Descabimento de recurso extraordinário.
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Artigo 833 in fine do Código de Processo Civil com a redação que lhe deu o decreto n. 8.570 de 8 de janeiro de 1946. Descabimento de recurso extraordinário.
Data do Julgamento:13/06/1950
Data da Publicação:DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-01 PP-00255 ADJ 03-03-1952 PP-01619
Presunção estabelecida no art. 498 do Código Civil. Prova contraria. Art. 134, letra a n. I do decreto 4.857 de 9 de novembro de 1939. Art. 135 do Código Civil. Inocorrencia de ofensa de lei e de dissidio jurisprudencial.
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Presunção estabelecida no art. 498 do Código Civil. Prova contraria. Art. 134, letra a n. I do decreto 4.857 de 9 de novembro de 1939. Art. 135 do Código Civil. Inocorrencia de ofensa de lei e de dissidio jurisprudencial.
Data do Julgamento:13/06/1950
Data da Publicação:DJ 20-07-1950 PP-06400 EMENT VOL-00003-01 PP-00285