O CONSTRUTOR NÃO ADQUIRE A PROPRIEDADE DO TERRENO ALHEIO (CÓDIGO
CIVIL, ART. 547). A TRANSCRIÇÃO SATISFEZ O ART. 245, PARAGRAFO 5.,
DO DECRETO 370, DE 2 DE MAIO DE 1890. CORRIGINDO A NATUREZA DO
TÍTULO DE AQUISIÇÃO, AS AUTORAS NÃO ALTERARAM O PEDIDO. A DECISÃO
IMPUGNADA NÃO SE FUNDOU EM INSTRUMENTO DESTITUIDO DE AUTENTICIDADE.
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O CONSTRUTOR NÃO ADQUIRE A PROPRIEDADE DO TERRENO ALHEIO (CÓDIGO
CIVIL, ART. 547). A TRANSCRIÇÃO SATISFEZ O ART. 245, PARAGRAFO 5.,
DO DECRETO 370, DE 2 DE MAIO DE 1890. CORRIGINDO A NATUREZA DO
TÍTULO DE AQUISIÇÃO, AS AUTORAS NÃO ALTERARAM O PEDIDO. A DECISÃO
IMPUGNADA NÃO SE FUNDOU EM INSTRUMENTO DESTITUIDO DE AUTENTICIDADE.
Data do Julgamento:04/07/1950
Data da Publicação:DJ 09-11-1950 PP-10122 EMENT VOL-00019-01 PP-00072
NÃO VIOLOU O DISPOSTO NO ART. 573, PARAGRAFO 1, DO CÓDIGO CIVIL
ABERTURA QUE PERMITE A PASSAGEM DA LUZ, POR VIDROS COLOCADOS EM
CAIXILHOS DE CONCRETO ARMADO, DISPOSTOS A MEIA ALTURA DA PAREDE E
DIVIDIDOS EM QUADRADOS COM DEZ CENTIMETROS DE LADO.
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NÃO VIOLOU O DISPOSTO NO ART. 573, PARAGRAFO 1, DO CÓDIGO CIVIL
ABERTURA QUE PERMITE A PASSAGEM DA LUZ, POR VIDROS COLOCADOS EM
CAIXILHOS DE CONCRETO ARMADO, DISPOSTOS A MEIA ALTURA DA PAREDE E
DIVIDIDOS EM QUADRADOS COM DEZ CENTIMETROS DE LADO.
Data do Julgamento:04/07/1950
Data da Publicação:DJ 24-08-1950 PP-07793 EMENT VOL-00008-01 PP-00168
DECISÃO TRABALHISTA. DEVE O SALARIO MINIMO GUARDAR PROPORÇÃO COM A
MEDIDA DE TEMPO DE TRABALHO. ART. 4 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO. DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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DECISÃO TRABALHISTA. DEVE O SALARIO MINIMO GUARDAR PROPORÇÃO COM A
MEDIDA DE TEMPO DE TRABALHO. ART. 4 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO. DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:04/07/1950
Data da Publicação:DJ 28-09-1950 PP-08952 EMENT VOL-00013-01 PP-00303 ADJ 03-06-1952 PP-02518
A JUSTIÇA DO TRABALHO ACOLHEU A RECLAMAÇÃO DO EMPREGADO, SEM OFENDER
O DISPOSTO NOS ARTS. 466, COM O PAR 1 E 482, E ATENDENDO, QUANTO A
REVELIA DO EMPREGADOR, AO PRECEITO DO ART. 844, ARTIGOS TODOS DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
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A JUSTIÇA DO TRABALHO ACOLHEU A RECLAMAÇÃO DO EMPREGADO, SEM OFENDER
O DISPOSTO NOS ARTS. 466, COM O PAR 1 E 482, E ATENDENDO, QUANTO A
REVELIA DO EMPREGADOR, AO PRECEITO DO ART. 844, ARTIGOS TODOS DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Data do Julgamento:04/07/1950
Data da Publicação:DJ 28-09-1950 PP-08952 EMENT VOL-00013-01 PP-00293 ADJ 19-06-1952 PP-02719
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PODEM RESCINDIR-SE APENAS AS DECISÕES
QUE, SOBRE A DEMANDA INTERPOSTA, SE INCLUAM NAS ESPÉCIES ENUMERADAS
PELO ART. 101, III, DA CONSTITUIÇÃO.
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EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PODEM RESCINDIR-SE APENAS AS DECISÕES
QUE, SOBRE A DEMANDA INTERPOSTA, SE INCLUAM NAS ESPÉCIES ENUMERADAS
PELO ART. 101, III, DA CONSTITUIÇÃO.
Data do Julgamento:04/07/1950
Data da Publicação:DJ 28-09-1950 PP-08952 EMENT VOL-00013-01 PP-00287 ADJ 30-05-1952 PP-02492
NO COMPUTO DO PERIODO LEGAL PERMISSIVO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PREDIO OCUPADO POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DEVE SER FEITA A ADIÇÃO DO PRASOS, MENORES DE CINCO ANOS, MAS QUE SOMADOS ALCANCAM ESSE PERIODO. CONSIDERA-SE IN FRAUDEM LEGIS A
ESTIPULAÇÃO DE PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS, PARA EVITAR O DIREITO DE RENOVAÇÃO.
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NO COMPUTO DO PERIODO LEGAL PERMISSIVO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PREDIO OCUPADO POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DEVE SER FEITA A ADIÇÃO DO PRASOS, MENORES DE CINCO ANOS, MAS QUE SOMADOS ALCANCAM ESSE PERIODO. CONSIDERA-SE IN FRAUDEM LEGIS A
ESTIPULAÇÃO DE PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS, PARA EVITAR O DIREITO DE RENOVAÇÃO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação:DJ 08-09-1950 PP-08312 EMENT VOL-00010-01 PP-00395
A superveniencia de lei nova pode constituir fundamento de nova causa petendi, para permitir ao juiz o reexame da controversia. Não é essa, porem, a hipotese dos autos. Os documentos que, segundo a lei 209, servem à prova da qualidade de pecuarista não
geram presunção juris at de jure. O respeito devido à coisa julgada é imposto pela propria Constituição.
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A superveniencia de lei nova pode constituir fundamento de nova causa petendi, para permitir ao juiz o reexame da controversia. Não é essa, porem, a hipotese dos autos. Os documentos que, segundo a lei 209, servem à prova da qualidade de pecuarista não
geram presunção juris at de jure. O respeito devido à coisa julgada é imposto pela propria Constituição.
Data do Julgamento:03/07/1950
Data da Publicação:DJ 10-08-1950 PP-07267 EMENT VOL-00006-02 PP-00390
VENDA MERCANTIL DE MERCADORIAS ENVIADAS POR ESTRADA DE FERRO COM A
CLÁUSULA FOB. A PROVA RESULTANTE DAS CIRCUNSTANCIAS DA VENDA. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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VENDA MERCANTIL DE MERCADORIAS ENVIADAS POR ESTRADA DE FERRO COM A
CLÁUSULA FOB. A PROVA RESULTANTE DAS CIRCUNSTANCIAS DA VENDA. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:03/07/1950
Data da Publicação:DJ 17-08-1950 PP-07495 EMENT VOL-00007-02 PP-00563 ADJ 04-04-1952 PP-02003
Ação de investigação de paternidade. Filho adulterino. Ineficácia no Brasil do art. 22 da lei portuguesa de proteção dos filhos (dec. n. 2 de 1910), por contrario ao preceito de ordem pública do art. 358 do Código Civil Brasileiro. É de ser atendido o
art. 61 do Codigo bustamante. Embora Portugal não haja ratificado esse Código, ele foi aprovado por lei no Brasil e assim o critério por ele fixado, quanto ao conceito de lei de ordem pública e nacional, não obstante a impropria denominação que lhe
deram de ordem pública internacional. O conceito de ordem pública pode variar, pois, de uma epoca para outra. Mas seria inconcebível que, n'um dado pais e ao mesmo tempo uma lei se pudesse considerar como sendo e não sendo de ordem pública, conforme a
nacionalidade das pessoas interessadas. O decreto-lei n 4.737 de 24 de setembro de 1942, prevê a superveniência do desquite e assim não se aplica aos casos de morte do cônjuge.
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Ação de investigação de paternidade. Filho adulterino. Ineficácia no Brasil do art. 22 da lei portuguesa de proteção dos filhos (dec. n. 2 de 1910), por contrario ao preceito de ordem pública do art. 358 do Código Civil Brasileiro. É de ser atendido o
art. 61 do Codigo bustamante. Embora Portugal não haja ratificado esse Código, ele foi aprovado por lei no Brasil e assim o critério por ele fixado, quanto ao conceito de lei de ordem pública e nacional, não obstante a impropria denominação que lhe
deram de ordem pública internacional. O conceito de ordem pública pode variar, pois, de uma epoca p...
Data do Julgamento:03/07/1950
Data da Publicação:DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-02 PP-00361
Ação renovatoria de contrato de locação. Prazo para o seu exercício. Como se conta. Falhas da inicial que podem ser sanadas. Menos ainda se justificaria extremado rigor de forma e prazo, numa hipótese em que o contrato previu a respectiva prorrogação,
por opção do locatario, pelo que bastaria uma simples notificação, não sujeita ao prazo e ao formalismo reclamados pelo locador.
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Ação renovatoria de contrato de locação. Prazo para o seu exercício. Como se conta. Falhas da inicial que podem ser sanadas. Menos ainda se justificaria extremado rigor de forma e prazo, numa hipótese em que o contrato previu a respectiva prorrogação,
por opção do locatario, pelo que bastaria uma simples notificação, não sujeita ao prazo e ao formalismo reclamados pelo locador.
Data do Julgamento:03/07/1950
Data da Publicação:DJ 10-08-1950 PP-07267 EMENT VOL-00006-02 PP-00574
MANDADO DE SEGURANÇA: RECURSO DE DECISÃO PROFERIDA EM GRAU DE
RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE IMPOSTO NÃO AUTORIZADO
POR LEI ORCAMENTARIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA: RECURSO DE DECISÃO PROFERIDA EM GRAU DE
RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE IMPOSTO NÃO AUTORIZADO
POR LEI ORCAMENTARIA.
Data do Julgamento:28/06/1950
Data da Publicação:DJ 19-10-1950 PP-09538 EMENT VOL-00016-01 PP-00064
Pedido de extradição. É de ser denegado quando se trata de crime político ou quando o crime comum, conexo do crime político, não constitue o fato principal.
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Pedido de extradição. É de ser denegado quando se trata de crime político ou quando o crime comum, conexo do crime político, não constitue o fato principal.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação:DJ 16-11-1950 PP-10337 EMENT VOL-00020-01 PP-00013 ADJ 08-09-1952 PP-04194
Desaforamento de processo. Cód. de Proc. Penal, art. 424; habeas corpus; conhecimento e deferimento para que o Tribunal "a quo" profira nova decisão devidamente justificada. Ementa do voto vencido do relator, na preliminar: o desaforamento de processo,
envolvendo apenas matéria de fato e não dizendo respeito diretamente à liberdade de locomoção, não pode ser decidido, por via de habeas corpus, que, assim disfarça um recurso, não autorizado em lei, daquele pedido.
Ementa
Desaforamento de processo. Cód. de Proc. Penal, art. 424; habeas corpus; conhecimento e deferimento para que o Tribunal "a quo" profira nova decisão devidamente justificada. Ementa do voto vencido do relator, na preliminar: o desaforamento de processo,
envolvendo apenas matéria de fato e não dizendo respeito diretamente à liberdade de locomoção, não pode ser decidido, por via de habeas corpus, que, assim disfarça um recurso, não autorizado em lei, daquele pedido.
Data do Julgamento:28/06/1950
Data da Publicação:DJ 16-04-1952 PP-01964 COLAC VOL-00965-01 PP-00238