EMENTA: Reclamação: exclusão de juros compensatórios em
desapropriação indireta: alegação de desrespeito ao julgado do
Supremo Tribunal na ADIn 1098 (Marco Aurélio, 25.10.96):
improcedência.
O ato reclamado, além de versar tema diverso do
que foi tratado na decisão paradigma, harmoniza-se com a
jurisprudência do Supremo Tribunal (v.g. RE 155.979, Marco
Aurélio, DJ 23.02.01).
Ementa
Reclamação: exclusão de juros compensatórios em
desapropriação indireta: alegação de desrespeito ao julgado do
Supremo Tribunal na ADIn 1098 (Marco Aurélio, 25.10.96):
improcedência.
O ato reclamado, além de versar tema diverso do
que foi tratado na decisão paradigma, harmoniza-se com a
jurisprudência do Supremo Tribunal (v.g. RE 155.979, Marco
Aurélio, DJ 23.02.01).
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02263-01 PP-00111 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 228-231
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. SALÁRIO MÍNIMO.
COMPLEMENTAÇÃO POR ABONO. INCIDÊNCIA DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES
SOBRE O VALOR DO ABONO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. SALÁRIO MÍNIMO.
COMPLEMENTAÇÃO POR ABONO. INCIDÊNCIA DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES
SOBRE O VALOR DO ABONO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02263-05 PP-01020
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO.
ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA EM SUA POSITIVAÇÃO
ORIGINÁRIA. NORMA NÃO AUTO-APLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. O Tribunal a quo limitou os juros apenas com base no
dispositivo constitucional.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO.
ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA EM SUA POSITIVAÇÃO
ORIGINÁRIA. NORMA NÃO AUTO-APLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. O Tribunal a quo limitou os juros apenas com base no
dispositivo constitucional.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02263-05 PP-00953
EMENTA: Aposentadoria especial de professores aos 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério (CF, art. 40, § 1º,
III, "a" e "b" e § 5º): inadmissibilidade do cômputo para a
aposentadoria especial do tempo de serviço prestado fora da sala
de aula: incidência da Súmula 726.
Ementa
Aposentadoria especial de professores aos 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério (CF, art. 40, § 1º,
III, "a" e "b" e § 5º): inadmissibilidade do cômputo para a
aposentadoria especial do tempo de serviço prestado fora da sala
de aula: incidência da Súmula 726.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02263-04 PP-00763
EMENTA: I. PIS/COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º:
inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar;
357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005
(Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a
inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por
entender que a ampliação da base de cálculo da COFINS por lei
ordinária violou a redação original do art. 195, I, da
Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada
norma legal.
II. Agravo regimental: debate acerca de qual
legislação é aplicável com a declaração de inconstitucionalidade,
que, além de natureza infraconstitucional, não foi objeto do
recurso extraordinário.
Ementa
I. PIS/COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º:
inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar;
357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005
(Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a
inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por
entender que a ampliação da base de cálculo da COFINS por lei
ordinária violou a redação original do art. 195, I, da
Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada
norma legal.
II. Agravo regimental: debate acerca de qual
legislação é aplicável com a declaração de inconst...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00036 EMENT VOL-02263-04 PP-00736
EMENTA: I. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta de
prequestionamento do tema do art. 37, caput, da Constituição
Federal, dado por violado, uma vez que não foi examinado pelo
acórdão recorrido, nem objeto dos embargos de declaração opostos:
incidência das Súmulas 282 e 356.
II. Recurso extraordinário:
descabimento: discussão relativa à observância, em processo
administrativo, dos princípios constitucionais do contraditório e
da ampla defesa, que demanda o revolvimento de matéria de fato e
o reexame de prova inviáveis no recurso extraordinário:
incidência da Súmula 279.
III. Prescrição: questão restrita ao
âmbito de legislação infraconstitucional local, que não enseja
reexame no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Ementa
I. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta de
prequestionamento do tema do art. 37, caput, da Constituição
Federal, dado por violado, uma vez que não foi examinado pelo
acórdão recorrido, nem objeto dos embargos de declaração opostos:
incidência das Súmulas 282 e 356.
II. Recurso extraordinário:
descabimento: discussão relativa à observância, em processo
administrativo, dos princípios constitucionais do contraditório e
da ampla defesa, que demanda o revolvimento de matéria de fato e
o reexame de prova inviáveis no recurso extraordinário:
incidência da Súmul...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00027 EMENT VOL-02263-04 PP-00698
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos, em parte, apenas para
sanar contradição entre o voto condutor do acórdão embargado e a
ementa, que passa a ter o seguinte teor:
"Recurso
extraordinário: é inexistente o recurso extraordinário quando o
advogado que o subscreve não possui, no ato de sua interposição,
poderes para representar o recorrente".
Ementa
Embargos de declaração acolhidos, em parte, apenas para
sanar contradição entre o voto condutor do acórdão embargado e a
ementa, que passa a ter o seguinte teor:
"Recurso
extraordinário: é inexistente o recurso extraordinário quando o
advogado que o subscreve não possui, no ato de sua interposição,
poderes para representar o recorrente".
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02263-03 PP-00579
EMENTA: 1. Servidor público: irredutibilidade de
vencimentos.
Dada a garantia de irredutibilidade, da alteração
do regime legal de cálculo ou reajuste de vencimentos ou
vantagens funcionais jamais poderá ocorrer a diminuição do quanto
já percebido conforme o regime anterior, não obstante a ausência
de direito adquirido à sua preservação: precedentes.
2.
Recurso extraordinário: descabimento: é da jurisprudência do
Supremo Tribunal que, no recurso extraordinário, é vedado o
reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados "na versão
do acórdão recorrido" (Súmula 279).
Ementa
1. Servidor público: irredutibilidade de
vencimentos.
Dada a garantia de irredutibilidade, da alteração
do regime legal de cálculo ou reajuste de vencimentos ou
vantagens funcionais jamais poderá ocorrer a diminuição do quanto
já percebido conforme o regime anterior, não obstante a ausência
de direito adquirido à sua preservação: precedentes.
2.
Recurso extraordinário: descabimento: é da jurisprudência do
Supremo Tribunal que, no recurso extraordinário, é vedado o
reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados "na versão
do acórdão recorrido" (Súmula 279).
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02263-03 PP-00473
EMENTA: I. Servidor público: direito adquirido à contagem especial
de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado
ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em
estatutário, para fins de aposentadoria: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 359.
II. Agravo regimental: inovação de
fundamento: inadmissibilidade.
Ementa
I. Servidor público: direito adquirido à contagem especial
de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado
ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em
estatutário, para fins de aposentadoria: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 359.
II. Agravo regimental: inovação de
fundamento: inadmissibilidade.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02263-02 PP-00370
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos artigos 5º, XXXVI, 7º, XXVI, e 111 da
Constituição Federal; controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação aos dispositivos
constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos artigos 5º, XXXVI, 7º, XXVI, e 111 da
Constituição Federal; controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação aos dispositivos
constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02263-08 PP-01712
EMENTA: Servidor público: a contagem recíproca de tempo de serviço
na administração pública e na atividade privada para fins de
adicionais é regulada de acordo com a lei vigente quando de sua
prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359.
Ementa
Servidor público: a contagem recíproca de tempo de serviço
na administração pública e na atividade privada para fins de
adicionais é regulada de acordo com a lei vigente quando de sua
prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00023 EMENT VOL-02263-08 PP-01658
EMENTA: LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO. FUNDAMENTOS
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. O fundamento infraconstitucional persiste em razão da
impossibilidade de interposição de recurso especial contra a
decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais. Suficiente é o
embasamento para manter o acórdão recorrido.
Ementa
LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO. FUNDAMENTOS
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. O fundamento infraconstitucional persiste em razão da
impossibilidade de interposição de recurso especial contra a
decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais. Suficiente é o
embasamento para manter o acórdão recorrido.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02263-07 PP-01491
EMENTA: DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02263-07 PP-01428
EMENTA: ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02263-07 PP-01371
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE À FILHA SOLTEIRA. NORMAS
LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO
TRIBUNAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE À FILHA SOLTEIRA. NORMAS
LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO
TRIBUNAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02263-07 PP-01358
EMENTA: TRABALHISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
TRABALHADOR HORISTA. HORAS-EXTRAS. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de multa de
1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
TRABALHISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
TRABALHADOR HORISTA. HORAS-EXTRAS. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de multa de
1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02263-07 PP-01311
EMENTA: ADMINISTRATIVO. INATIVO. REAJUSTE DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO
TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. INATIVO. REAJUSTE DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO
TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02263-06 PP-01274
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI ESTADUAL. NULIDADE DA ELIMINAÇÃO DE
CANDIDATO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A controvérsia sobre a
eliminação do candidato demandaria o exame da legislação local,
das normas do edital e das provas contidas nos autos. Incidência,
no caso, das Súmulas 279 e 280 deste Supremo Tribunal.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI ESTADUAL. NULIDADE DA ELIMINAÇÃO DE
CANDIDATO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A controvérsia sobre a
eliminação do candidato demandaria o exame da legislação local,
das normas do edital e das provas contidas nos autos. Incidência,
no caso, das Súmulas 279 e 280 deste Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02263-06 PP-01247