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Jurisprudência

STF Rcl 2953 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NAS ADIS 3057-MC E 1662. Improcedente a alegação de desrespeito à decisão tomada na ADI 3057-MC, uma vez que o ato reclamado foi exarado em data anterior à concessão, com eficácia ex nunc, da medida liminar na mencionada ação direta. Ainda que assim não fosse, as requisições de pequeno valor insertas nos autos dão conta de que, além de apoiar-se no Provimento TRT/CR nº 01/2003, o impugnado bloqueio também se lastreou no art. 87 do ADCT...
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00088 EMENT VOL-02272-01 PP-00059 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 167-177
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 621941 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02264-22 PP-04741
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 474065 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00018 EMENT VOL-02265-04 PP-00763
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 458896 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não é possível, no agravo de instrumento destinado a impugnar decisões denegatórias ao seguimento de recurso extraordinário, o exame de questões de índole infraconstitucional ou ordinária, erroneamente veiculadas pela Agravante. 2. Agravo ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00018 EMENT VOL-02265-04 PP-00682
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 623461 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da qual ainda era cabível a interposição do agravo previsto no artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02264-22 PP-04745
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 619467 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de cláusula de acordo coletivo, de reexame vedado no recurso extraordinário: incidência da Súmula 454.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02264-02 PP-04709
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 616455 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas aos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e à adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e aos efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo término do vínculo empregatício, restritas ao âmbito infraconstitucional: a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria indireta ou reflexa: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia a respeito de prazo prescricional, dirimida pe...
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02264-22 PP-04632
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 612795 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a respeito de prazo prescricional dirimida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada violação ao artigo 7º, XXIX, da Constituição, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não dá ensejo a recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-21 PP-04532
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 609467 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre concessão ou revogação de benefício da justiça gratuita, que demanda reexame de prova e da legislação infraconstitucional pertinente: a alegada ofensa à Constituição, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de ausência de motivação da decisão recorrida.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-21 PP-04421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 608244 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Decisão judicial: motivação (CF, art. 93, IX): não viola a exigência constitucional a fundamentação que, na conformidade da lei, remete-se à da decisão recorrida. 2. Recurso extraordinário: descabimento: alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação da decisão recorrida.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-20 PP-04410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 607343 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
I. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil"). II. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante: incidência da Súmula 288. III. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-20 PP-04406
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 605807 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental: intempestividade: não conhecimento, determinada a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada e a baixa dos autos.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04355
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 573294 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça comum o julgamento das questões relativas à complementação de proventos de aposentadoria quando não decorrente de contrato de trabalho. Precedentes.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02263-07 PP-01346
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 605022 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido assentado em fundamento infraconstitucional suficiente à sua sustentação, que se tornou precluso com o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso especial: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 283.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 602801 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à legitimidade passiva para a causa, decidida à luz de legislação infraconstitucional pertinente: a alegada violação de dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. II. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido. III. Agravo regimental: inviabilidade da remessa dos autos à Justiça do Trabalho: quando proferida a decisão recorrida era competente a Justiça com...
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 602138 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: incidência da Súmula 637 ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município").
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04297
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 601185 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à incidência de multa cominatória decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, não viabilizando o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: os temas dos dispositivos constitucionais dados por violados não foram examinados pelo acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração: aplicação das Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00037 EMENT VOL-02264-20 PP-04280
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 600705 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à decadência e ao termo inicial da contagem do prazo para o ajuizamento da ação de mandado de segurança, adstrita ao âmbito infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00037 EMENT VOL-02264-20 PP-04255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 595714 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Agravo de instrumento: traslado: necessidade de demonstração da tempestividade do RE, ainda que esta não seja questionada pela parte contrária, nem negada pela decisão agravada. II. Recurso extraordinário: tempestividade: cabe ao agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a quo, fazer constar do traslado a comprovação de que o prazo recursal teria sido ampliado pela apresentação anterior, via fax, do recurso. III. Agravo regimental: complementação do traslado: impossibilidade: a oportunidade para a agravante instruir o recurso é a da sua inter...
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00037 EMENT VOL-02264-19 PP-04141
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 506700 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental: extemporaneidade: recurso protocolado em data anterior à da publicidade da decisão agravada, inexistente nos autos comprovação da ciência prévia do recorrente: precedentes
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00043 EMENT VOL-02264-11 PP-02399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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