EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS
PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. ALEGADA VIOLAÇÃO
AO DECIDIDO NAS ADIS 3057-MC E 1662.
Improcedente a alegação de
desrespeito à decisão tomada na ADI 3057-MC, uma vez que o ato
reclamado foi exarado em data anterior à concessão, com eficácia
ex nunc, da medida liminar na mencionada ação direta. Ainda que
assim não fosse, as requisições de pequeno valor insertas nos
autos dão conta de que, além de apoiar-se no Provimento TRT/CR nº
01/2003, o impugnado bloqueio também se lastreou no art. 87 do
ADCT. Logo, mesmo que se pudesse concluir pela ofensa à decisão
da ADI 3.057-MC, a ordem de bloqueio permaneceria intacta, já que
apoiada em fundamento autônomo.
Por outro lado, no julgamento da
ADI 1662, o Supremo Tribunal Federal tratou, especificamente, dos
precatórios e dos pedidos de seqüestro que têm o seu regime
jurídico previsto no § 2º do artigo 100 da Constituição Federal.
E o fato é que esse dispositivo não trata das obrigações
definidas em lei como de pequeno valor, porquanto, nesses casos,
o pagamento das dívidas do Poder Público é feito à margem do
precatório (§ 3º do art. 100 do CF c/c art. 78 do
ADCT).
Reclamação improcedente e Agravo Regimental prejudicado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS
PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. ALEGADA VIOLAÇÃO
AO DECIDIDO NAS ADIS 3057-MC E 1662.
Improcedente a alegação de
desrespeito à decisão tomada na ADI 3057-MC, uma vez que o ato
reclamado foi exarado em data anterior à concessão, com eficácia
ex nunc, da medida liminar na mencionada ação direta. Ainda que
assim não fosse, as requisições de pequeno valor insertas nos
autos dão conta de que, além de apoiar-se no Provimento TRT/CR nº
01/2003, o impugnado bloqueio também se lastreou no art. 87 do
ADCT...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00088 EMENT VOL-02272-01 PP-00059 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 167-177
EMENTA: 1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade.
Precedentes.
2. Agravo regimental: motivação da decisão
agravada: necessidade de impugnação.
Ementa
1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade.
Precedentes.
2. Agravo regimental: motivação da decisão
agravada: necessidade de impugnação.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02264-22 PP-04741
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. RECURSO TRABALHISTA.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. RECURSO TRABALHISTA.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00018 EMENT VOL-02265-04 PP-00763
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. MATÉRIA
DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não é
possível, no agravo de instrumento destinado a impugnar decisões
denegatórias ao seguimento de recurso extraordinário, o exame de
questões de índole infraconstitucional ou ordinária, erroneamente
veiculadas pela Agravante. 2. Agravo ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. MATÉRIA
DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não é
possível, no agravo de instrumento destinado a impugnar decisões
denegatórias ao seguimento de recurso extraordinário, o exame de
questões de índole infraconstitucional ou ordinária, erroneamente
veiculadas pela Agravante. 2. Agravo ao qual se nega
provimento.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00018 EMENT VOL-02265-04 PP-00682
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da
qual ainda era cabível a interposição do agravo previsto no
artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da
qual ainda era cabível a interposição do agravo previsto no
artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02264-22 PP-04745
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz de cláusula de acordo coletivo, de reexame vedado no
recurso extraordinário: incidência da Súmula 454.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz de cláusula de acordo coletivo, de reexame vedado no
recurso extraordinário: incidência da Súmula 454.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02264-02 PP-04709
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
aos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e à
adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e aos
efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo término do
vínculo empregatício, restritas ao âmbito infraconstitucional: a
alegada ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se
ocorresse, seria indireta ou reflexa: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
II. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia a respeito de prazo prescricional,
dirimida pelo Tribunal a quo com base no princípio da actio nata
e na LC nº 110/2001, cuja possível má aplicação, quando muito,
poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos artigos 5º,
XXXVI e 7º, XXIX, da Constituição. Precedentes.
III. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de
violação do artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
aos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e à
adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e aos
efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo término do
vínculo empregatício, restritas ao âmbito infraconstitucional: a
alegada ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se
ocorresse, seria indireta ou reflexa: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
II. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia a respeito de prazo prescricional,
dirimida pe...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02264-22 PP-04632
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito de prazo prescricional dirimida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada violação ao artigo 7º, XXIX, da
Constituição, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não dá
ensejo a recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito de prazo prescricional dirimida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada violação ao artigo 7º, XXIX, da
Constituição, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não dá
ensejo a recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-21 PP-04532
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre
concessão ou revogação de benefício da justiça gratuita, que
demanda reexame de prova e da legislação infraconstitucional
pertinente: a alegada ofensa à Constituição, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE.
2. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de
ausência de motivação da decisão recorrida.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre
concessão ou revogação de benefício da justiça gratuita, que
demanda reexame de prova e da legislação infraconstitucional
pertinente: a alegada ofensa à Constituição, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE.
2. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de
ausência de motivação da decisão recorrida.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-21 PP-04421
EMENTA: 1. Decisão judicial: motivação (CF, art. 93, IX): não viola
a exigência constitucional a fundamentação que, na conformidade
da lei, remete-se à da decisão recorrida.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegações improcedentes de negativa
de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação da
decisão recorrida.
Ementa
1. Decisão judicial: motivação (CF, art. 93, IX): não viola
a exigência constitucional a fundamentação que, na conformidade
da lei, remete-se à da decisão recorrida.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegações improcedentes de negativa
de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação da
decisão recorrida.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-20 PP-04410
EMENTA: I. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se
aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
II. Agravo de instrumento:
deficiência do traslado: falta da cópia da procuração outorgada
ao advogado do agravante: incidência da Súmula 288.
III.
Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada.
Ementa
I. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se
aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
II. Agravo de instrumento:
deficiência do traslado: falta da cópia da procuração outorgada
ao advogado do agravante: incidência da Súmula 288.
III.
Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-20 PP-04406
EMENTA: Agravo regimental: intempestividade: não conhecimento,
determinada a certificação do trânsito em julgado da decisão
agravada e a baixa dos autos.
Ementa
Agravo regimental: intempestividade: não conhecimento,
determinada a certificação do trânsito em julgado da decisão
agravada e a baixa dos autos.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04355
EMENTA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que compete à
Justiça comum o julgamento das questões relativas à
complementação de proventos de aposentadoria quando não
decorrente de contrato de trabalho. Precedentes.
Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que compete à
Justiça comum o julgamento das questões relativas à
complementação de proventos de aposentadoria quando não
decorrente de contrato de trabalho. Precedentes.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02263-07 PP-01346
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
assentado em fundamento infraconstitucional suficiente à sua
sustentação, que se tornou precluso com o trânsito em julgado da
decisão que negou seguimento ao recurso especial: incidência,
mutatis mutandis, do princípio da Súmula 283.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
assentado em fundamento infraconstitucional suficiente à sua
sustentação, que se tornou precluso com o trânsito em julgado da
decisão que negou seguimento ao recurso especial: incidência,
mutatis mutandis, do princípio da Súmula 283.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04350
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
legitimidade passiva para a causa, decidida à luz de legislação
infraconstitucional pertinente: a alegada violação de
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
II. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
III. Agravo regimental: inviabilidade da remessa
dos autos à Justiça do Trabalho: quando proferida a decisão
recorrida era competente a Justiça comum para decidir a lide.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
legitimidade passiva para a causa, decidida à luz de legislação
infraconstitucional pertinente: a alegada violação de
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
II. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
III. Agravo regimental: inviabilidade da remessa
dos autos à Justiça do Trabalho: quando proferida a decisão
recorrida era competente a Justiça com...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04306
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: incidência da Súmula
637 ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal
de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em
município").
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: incidência da Súmula
637 ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal
de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em
município").
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04297
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à incidência de multa cominatória decidida à luz de
legislação infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, não viabilizando o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
II. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: os temas dos dispositivos constitucionais
dados por violados não foram examinados pelo acórdão recorrido,
nem objeto de embargos de declaração: aplicação das Súmulas 282 e
356.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à incidência de multa cominatória decidida à luz de
legislação infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, não viabilizando o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
II. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: os temas dos dispositivos constitucionais
dados por violados não foram examinados pelo acórdão recorrido,
nem objeto de embargos de declaração: aplicação das Súmulas 282 e
356.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00037 EMENT VOL-02264-20 PP-04280
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à decadência e ao termo inicial da contagem do prazo para o
ajuizamento da ação de mandado de segurança, adstrita ao âmbito
infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à decadência e ao termo inicial da contagem do prazo para o
ajuizamento da ação de mandado de segurança, adstrita ao âmbito
infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00037 EMENT VOL-02264-20 PP-04255
EMENTA: I. Agravo de instrumento: traslado: necessidade de
demonstração da tempestividade do RE, ainda que esta não seja
questionada pela parte contrária, nem negada pela decisão
agravada.
II. Recurso extraordinário: tempestividade: cabe ao
agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a
quo, fazer constar do traslado a comprovação de que o prazo
recursal teria sido ampliado pela apresentação anterior, via fax,
do recurso.
III. Agravo regimental: complementação do
traslado: impossibilidade: a oportunidade para a agravante
instruir o recurso é a da sua interposição (C. Pr. Civil, art.
544, § 1º), não havendo como considerar peça juntada após esse
momento.
Ementa
I. Agravo de instrumento: traslado: necessidade de
demonstração da tempestividade do RE, ainda que esta não seja
questionada pela parte contrária, nem negada pela decisão
agravada.
II. Recurso extraordinário: tempestividade: cabe ao
agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a
quo, fazer constar do traslado a comprovação de que o prazo
recursal teria sido ampliado pela apresentação anterior, via fax,
do recurso.
III. Agravo regimental: complementação do
traslado: impossibilidade: a oportunidade para a agravante
instruir o recurso é a da sua inter...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00037 EMENT VOL-02264-19 PP-04141
EMENTA: Agravo regimental: extemporaneidade: recurso protocolado em
data anterior à da publicidade da decisão agravada, inexistente
nos autos comprovação da ciência prévia do recorrente: precedentes
Ementa
Agravo regimental: extemporaneidade: recurso protocolado em
data anterior à da publicidade da decisão agravada, inexistente
nos autos comprovação da ciência prévia do recorrente: precedentes
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00043 EMENT VOL-02264-11 PP-02399