EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 14 da Lei nº
7.734/2002, do Estado do Maranhão. Loteria e sorteio.
Modalidades. Instituição e disciplina. Ação julgada procedente.
Matéria de competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao
art. 22, incs. I e XX, da CF. Precedentes. É inconstitucional a
lei estadual que autoriza a instituição de serviço de loteria nas
modalidades de concurso de prognóstico sobre resultado de
sorteios de números.
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 14 da Lei nº
7.734/2002, do Estado do Maranhão. Loteria e sorteio.
Modalidades. Instituição e disciplina. Ação julgada procedente.
Matéria de competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao
art. 22, incs. I e XX, da CF. Precedentes. É inconstitucional a
lei estadual que autoriza a instituição de serviço de loteria nas
modalidades de concurso de prognóstico sobre resultado de
sorteios de números.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02266-01 PP-00082 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 74-79
EMENTA: 1. Contribuição confederativa: incidência da Súmula 666 ("A
contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da
Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato
respectivo").
2. Recurso extraordinário trabalhista:
descabimento: questão relativa à contribuição assistencial
estipulada em convenção coletiva, de natureza
infraconstitucional: precedentes (v.g. RE 220.120, Pertence, DJ
22.05.1998; RE 222.331, Ilmar, DJ 6.8.99).
Ementa
1. Contribuição confederativa: incidência da Súmula 666 ("A
contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da
Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato
respectivo").
2. Recurso extraordinário trabalhista:
descabimento: questão relativa à contribuição assistencial
estipulada em convenção coletiva, de natureza
infraconstitucional: precedentes (v.g. RE 220.120, Pertence, DJ
22.05.1998; RE 222.331, Ilmar, DJ 6.8.99).
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-21 PP-04449 RDECTRAB v. 14, n. 153, 2007, p. 163-166
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional (C.Pr.Civil, art. 400, I e
Orientação Jurisprudencial da SDI 74): a alegada violação aos
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria
indireta ou reflexa: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional (C.Pr.Civil, art. 400, I e
Orientação Jurisprudencial da SDI 74): a alegada violação aos
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria
indireta ou reflexa: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-20 PP-04415
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à possibilidade de a L. 6.435/77 alterar, ou não, benefícios
concedidos por normas regulamentares, dirimida pelo Tribunal a
quo com base no princípio do tempus regit actum, cuja possível má
aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou
reflexa à Constituição, que não viabiliza o recurso
extraordinário.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à possibilidade de a L. 6.435/77 alterar, ou não, benefícios
concedidos por normas regulamentares, dirimida pelo Tribunal a
quo com base no princípio do tempus regit actum, cuja possível má
aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou
reflexa à Constituição, que não viabiliza o recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04396
EMENTA: Servidor público do Estado do Ceará: promoção de Policial
Militar: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação do dispositivo constitucional invocado que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, demandando prévia verificação de
requisitos para promoção funcional e reexame de legislação local,
ao que não se presta o RE: incidência das Súmulas 279, 280 e 636.
Ementa
Servidor público do Estado do Ceará: promoção de Policial
Militar: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação do dispositivo constitucional invocado que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, demandando prévia verificação de
requisitos para promoção funcional e reexame de legislação local,
ao que não se presta o RE: incidência das Súmulas 279, 280 e 636.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00027 EMENT VOL-02263-03 PP-00492
EMENTA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de
que compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões
relativas à complementação de aposentadoria quando decorrentes de
contrato de trabalho.
Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de
que compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões
relativas à complementação de aposentadoria quando decorrentes de
contrato de trabalho.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02263-07 PP-01305
AÇÃO CAUTELAR - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - LIMINAR DEFERIDA AD REFERENDUM - ART. 21, INC. V,
DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - PRECEDENTES - ALARGAMENTO
DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL - PIS E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO
ART. 3º DA LEI N. 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 -
PRECEDENTES.
1. O efeito suspensivo concedido ao recurso
extraordinário da Requerente, interposto nos autos da Apelação
Cível n. 2000.61.19.026086-6, limita-se à não-aplicação do art.
3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98, até o julgamento final daquele
recurso.
2. Decisão referendada.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - LIMINAR DEFERIDA AD REFERENDUM - ART. 21, INC. V,
DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - PRECEDENTES - ALARGAMENTO
DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL - PIS E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO
ART. 3º DA LEI N. 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 -
PRECEDENTES.
1. O efeito suspensivo concedido ao recurso
extraordinário da Requerente, interposto nos autos da Apelação
Cível n. 2000.61.19....
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00022 EMENT VOL-02263-01 PP-00037
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE. ANULADA PELO
STJ PARA QUE SEJA RECALCULADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO AO
PACIENTE. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL A QUO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Pedido de extensão da decisão do Superior
Tribunal de Justiça que anulou a sentença no ponto em que fixou a
pena-base, por falta de fundamentação. Inviabilidade do pleito,
nesta Corte: a competência para julgar o pedido de extensão é do
Tribunal a quo, a quem cabe analisar se o paciente está ou não na
mesma situação processual dos demais.
Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE. ANULADA PELO
STJ PARA QUE SEJA RECALCULADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO AO
PACIENTE. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL A QUO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Pedido de extensão da decisão do Superior
Tribunal de Justiça que anulou a sentença no ponto em que fixou a
pena-base, por falta de fundamentação. Inviabilidade do pleito,
nesta Corte: a competência para julgar o pedido de extensão é do
Tribunal a quo, a quem cabe analisar se o paciente está ou não na
mesma situação processual dos demais.
Habeas corpus não
conhecido.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00124 EMENT VOL-02283-04 PP-00668
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ORDEM
ESCRITA DE SERVIÇO. INTERPELAÇÃO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO.
TIPICIDADE, EM TESE, DA CONDUTA. FLAGRANTE PREPARADO. ANÁLISE DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO SEM INTIMAÇÃO DA
DEFESA. EQUÍVOCO CORRIGIDO DE OFÍCIO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESTA PARTE, DENEGADO.
Ao que consta da denúncia, e nos
estreitos limites em que a questão pode ser analisada no bojo do
habeas corpus, havia uma ordem de serviço, escrita em Boletim
Interno de instrução, amoldando-se, assim, a conduta ao tipo
penal do art. 163 do Código Penal Militar, ao menos em tese.
Ademais, superior hierárquico do paciente indagou-o se iria
cumprir a ordem de serviço publicada, ao que mais uma vez
respondeu negativamente o paciente.
Questões atinentes ao dolo
de cometimento da conduta e à tese do flagrante preparado devem
ser discutidas nos autos da ação penal de origem, locus próprio
para a análise aprofundada das provas colhidas durante a
instrução criminal.
O pedido de declaração de nulidade da
certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido pelo
Superior Tribunal Militar perdeu objeto, pois a autoridade
apontada como coatora já o tornou sem efeito.
Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ORDEM
ESCRITA DE SERVIÇO. INTERPELAÇÃO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO.
TIPICIDADE, EM TESE, DA CONDUTA. FLAGRANTE PREPARADO. ANÁLISE DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO SEM INTIMAÇÃO DA
DEFESA. EQUÍVOCO CORRIGIDO DE OFÍCIO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESTA PARTE, DENEGADO.
Ao que consta da denúncia, e nos
estreitos limites em que a questão pode ser analisada no bojo do
habeas corpus, havia uma ordem de serviço, escrita em Boletim
Interno de instrução, amoldando-se, assim, a conduta ao tipo
penal do art. 16...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-03 PP-00593
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA
CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA
CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02277-56 PP-11631
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido: peça de
traslado imprescindível, conforme a legislação processual
pertinente e o entendimento pacífico do Supremo Tribunal(Súmulas
288 e 639).
2. Agravo de instrumento: necessidade de
impugnação de todos os fundamentos da decisão que obsta o
processamento do extraordinário. Precedentes.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido: peça de
traslado imprescindível, conforme a legislação processual
pertinente e o entendimento pacífico do Supremo Tribunal(Súmulas
288 e 639).
2. Agravo de instrumento: necessidade de
impugnação de todos os fundamentos da decisão que obsta o
processamento do extraordinário. Precedentes.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04329
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZOS DO
PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. MORA. AUSÊNCIA DE DANO. NÃO
OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DO MANDADO DE
SEGURANÇA.
1. O procedimento de renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social submete-se a prazos
próprios, previstos na Lei n. 8.742/93, na redação que lhe foi
conferida pela Lei n. 10.684/03, combinados com os previstos na
Lei n. 9.784/99.
2. Se a mora não causa dano ao administrado, a
inobservância dos prazos para julgamento de recursos
administrativos, em razão do acúmulo de processos, não constitui
ilegalidade a ser amparada pelo mandado de segurança. Precedente
[MS n. 22.127, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ de
19.08.2005].
3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZOS DO
PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. MORA. AUSÊNCIA DE DANO. NÃO
OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DO MANDADO DE
SEGURANÇA.
1. O procedimento de renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social submete-se a prazos
próprios, previstos na Lei n. 8.742/93, na redação que lhe foi
conferida pela Lei n. 10.684/03, combinados com os previstos na
Lei n. 9.784/99.
2....
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00087 EMENT VOL-02264-02 PP-00247 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 141-146
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. EDIÇÃO DE PORTARIA
RETIFICADORA, NOS TERMOS DE DECISÃO JUDICIAL. CORREÇÃO DE VÍCIOS
PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DO
SERVIDOR. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. INÉRCIA. COMISSÃO JULGADORA
DE PROCESSO DISCIPLINAR COMPOSTA POR QUATRO SERVIDORES. AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO À DEFESA DO INVESTIGADO.
1. A litispendência
pressupõe o aforamento anterior de uma mesma lide, sem que tenha
transitado em julgado decisão terminativa ou definitiva.
Necessária, pois, a identidade dos feitos quanto às partes, à
causa de pedir e o pedido, mediato e imediato. Precedentes [RMS
n. 24.789, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ de 26.11.2004 e MS n.
24.547, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ de 23.04.2004].
2.
Não há litispendência entre mandado de segurança impetrado
contra ato de Ministro de Estado que demite servidor público e
outras demandas que atacam os vícios do procedimento
administrativo no qual se fundamentou a demissão.
3. A edição de
portaria retificadora contendo o nome dos acusados, a narração
dos fatos a eles imputados e sua tipificação, em cumprimento a
determinação judicial, afasta os vícios contidos nos atos
anteriores.
4. Não há cerceamento de defesa quando o servidor
público, intimado diversas vezes do andamento do processo
administrativo disciplinar e da necessidade de arrolamento de
testemunhas, permanece inerte, limitando-se a alegar a existência
de irregularidades na portaria que instaurou o feito.
5. O fato
de a comissão julgadora ter sido integrada por quatro servidores
não implica a nulidade do processo administrativo, quando não
acarreta prejuízo à defesa do investigado.
6. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. EDIÇÃO DE PORTARIA
RETIFICADORA, NOS TERMOS DE DECISÃO JUDICIAL. CORREÇÃO DE VÍCIOS
PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DO
SERVIDOR. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. INÉRCIA. COMISSÃO JULGADORA
DE PROCESSO DISCIPLINAR COMPOSTA POR QUATRO SERVIDORES. AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO À DEFESA DO INVESTIGADO.
1. A litispendência
pressupõe o aforamento anterior de uma mesma lide, sem que tenha
transitado em julgado decisão terminativa ou definitiva.
Necessária, po...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00087 EMENT VOL-02264-02 PP-00229 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 172-180
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX. PETIÇÃO
APRESENTADA EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O
DECURSO DO PRAZO LEGAL.
Não merece prosperar o presente agravo
regimental, porquanto intempestivo. É que, tanto a petição
transmitida via fax, como o respectivo original, foram
apresentados a tribunal incompetente para seu julgamento,
chegando a esta Corte somente depois de decorrido o prazo
legal.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX. PETIÇÃO
APRESENTADA EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O
DECURSO DO PRAZO LEGAL.
Não merece prosperar o presente agravo
regimental, porquanto intempestivo. É que, tanto a petição
transmitida via fax, como o respectivo original, foram
apresentados a tribunal incompetente para seu julgamento,
chegando a esta Corte somente depois de decorrido o prazo
legal.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00070 EMENT VOL-02264-19 PP-04197
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO.
INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
I. - O servidor público desviado de
suas funções, após a promulgação da Constituição, não pode ser
reenquadrado, mas tem direito ao recebimento, como indenização,
da diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo
e os daquele exercido de fato. Precedentes.
II. - A análise dos
reflexos decorrentes do recebimento da indenização cabe ao juízo
de execução.
III. - Agravo não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO.
INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
I. - O servidor público desviado de
suas funções, após a promulgação da Constituição, não pode ser
reenquadrado, mas tem direito ao recebimento, como indenização,
da diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo
e os daquele exercido de fato. Precedentes.
II. - A análise dos
reflexos decorrentes do recebimento da indenização cabe ao juízo
de execução.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00042 EMENT VOL-02264-09 PP-01808
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE
FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
I. - O servidor público
desviado de suas funções, após a promulgação da Constituição, não
pode ser reenquadrado, mas tem direito ao recebimento, como
indenização, da diferença remuneratória entre os vencimentos do
cargo efetivo e os daquele exercido de fato. Precedentes.
II. -
A análise dos reflexos decorrentes do recebimento da indenização
cabe ao juízo de execução.
III. - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental. Agravo não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE
FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
I. - O servidor público
desviado de suas funções, após a promulgação da Constituição, não
pode ser reenquadrado, mas tem direito ao recebimento, como
indenização, da diferença remuneratória entre os vencimentos do
cargo efetivo e os daquele exercido de fato. Precedentes.
II. -
A análise dos reflexos decorrentes do recebimento da indenização
cabe ao juízo de execução.
III. - Embargos de declaração
convertido...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00047 EMENT VOL-02264-09 PP-01812
EMENTA: I - Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como
violados (Súmulas 282 e 356), além de não impugnados os
fundamentos do acórdão recorrido.
II - Crime hediondo: regime
de cumprimento de pena: incidência da Súmula 698 ("Não se estende
aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no
regime de execução da pena aplicada ao crime de
tortura").
III - Crime hediondo: regime de cumprimento de
pena: progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco
Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal declarou,
incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L.
8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado para o
cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de crime
hediondo - por violação da garantia constitucional da
individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI).
IV - Recurso
extraordinário, prequestionamento e habeas-corpus de
ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
discussão em torno de requisitos específicos, qual o do
prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a
ameaça à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de
habeas-corpus de ofício.
V - Habeas-corpus: deferimento da
ordem, de ofício, para afastar o óbice do regime fechado imposto,
cabendo ao Juízo das Execuções analisar a eventual presença dos
demais requisitos da progressão.
Ementa
I - Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como
violados (Súmulas 282 e 356), além de não impugnados os
fundamentos do acórdão recorrido.
II - Crime hediondo: regime
de cumprimento de pena: incidência da Súmula 698 ("Não se estende
aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no
regime de execução da pena aplicada ao crime de
tortura").
III - Crime hediondo: regime de cumprimento de
pena: progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco
Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo Tribu...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00049 EMENT VOL-02264-09 PP-01789
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia do inteiro teor da decisão agravada, de traslado
imprescindível conforme a jurisprudência do Tribunal: incidência
da Súmula 288.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia do inteiro teor da decisão agravada, de traslado
imprescindível conforme a jurisprudência do Tribunal: incidência
da Súmula 288.
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02264-17 PP-03612
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. ATIPICIDADE E ILEGITIMIDADE DE PARTE. MEDIDA EXCEPCIONAL.
INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ESTELIONATO.
CONCURSO DE PESSOAS. DOLO ESPECÍFICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
ORDEM CONCEDIDA.
I - Reputa-se inepta a denúncia quando os fatos
imputados aos pacientes não configuram, prima facie, crime.
II -
Não cabe ao Poder Judiciário pressupor ou tecer conjecturas sobre
a prática de eventual crime, mas sobre a ausência de provas
cabais.
III - A abertura de sociedade empresária, por si só,
representa o exercício lícito de um direito, assegurado a todos
os cidadãos.
IV - Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. ATIPICIDADE E ILEGITIMIDADE DE PARTE. MEDIDA EXCEPCIONAL.
INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ESTELIONATO.
CONCURSO DE PESSOAS. DOLO ESPECÍFICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
ORDEM CONCEDIDA.
I - Reputa-se inepta a denúncia quando os fatos
imputados aos pacientes não configuram, prima facie, crime.
II -
Não cabe ao Poder Judiciário pressupor ou tecer conjecturas sobre
a prática de eventual crime, mas sobre a ausência de provas
cabais.
III - A abertura de sociedade empresária, por si só,
repr...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02265-02 PP-00322
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
EMPREGADO HORISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de
que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca do
cálculo do adicional de horas extras a trabalhador horista que
exerce o seu ofício em turnos ininterruptos de revezamento. Isso
porque tal discussão se encontra no âmbito infraconstitucional,
de modo que eventual violação da Constituição seria
indireta.
Inexistência de ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
EMPREGADO HORISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de
que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca do
cálculo do adicional de horas extras a trabalhador horista que
exerce o seu ofício em turnos ininterruptos de revezamento. Isso
porque tal discussão se encontra no âmbito infraconstitucional,
de modo que eventual violação da Constituição seria
indireta.
Inexistência de ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se n...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00062 EMENT VOL-02264-10 PP-02200