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Jurisprudência

STF ADI 3063 / MA - MARANHÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 14 da Lei nº 7.734/2002, do Estado do Maranhão. Loteria e sorteio. Modalidades. Instituição e disciplina. Ação julgada procedente. Matéria de competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao art. 22, incs. I e XX, da CF. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que autoriza a instituição de serviço de loteria nas modalidades de concurso de prognóstico sobre resultado de sorteios de números.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02266-01 PP-00082 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 74-79
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 609978 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Contribuição confederativa: incidência da Súmula 666 ("A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo"). 2. Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão relativa à contribuição assistencial estipulada em convenção coletiva, de natureza infraconstitucional: precedentes (v.g. RE 220.120, Pertence, DJ 22.05.1998; RE 222.331, Ilmar, DJ 6.8.99).
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-21 PP-04449 RDECTRAB v. 14, n. 153, 2007, p. 163-166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 609396 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional (C.Pr.Civil, art. 400, I e Orientação Jurisprudencial da SDI 74): a alegada violação aos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria indireta ou reflexa: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-20 PP-04415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 606783 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à possibilidade de a L. 6.435/77 alterar, ou não, benefícios concedidos por normas regulamentares, dirimida pelo Tribunal a quo com base no princípio do tempus regit actum, cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa à Constituição, que não viabiliza o recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 435793 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor público do Estado do Ceará: promoção de Policial Militar: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação do dispositivo constitucional invocado que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, demandando prévia verificação de requisitos para promoção funcional e reexame de legislação local, ao que não se presta o RE: incidência das Súmulas 279, 280 e 636.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00027 EMENT VOL-02263-03 PP-00492
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 566789 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões relativas à complementação de aposentadoria quando decorrentes de contrato de trabalho.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02263-07 PP-01305
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AC 1375 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
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AÇÃO CAUTELAR - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LIMINAR DEFERIDA AD REFERENDUM - ART. 21, INC. V, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - PRECEDENTES - ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI N. 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - PRECEDENTES. 1. O efeito suspensivo concedido ao recurso extraordinário da Requerente, interposto nos autos da Apelação Cível n. 2000.61.19....
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00022 EMENT VOL-02263-01 PP-00037
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF HC 89347 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE. ANULADA PELO STJ PARA QUE SEJA RECALCULADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO AO PACIENTE. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL A QUO. NÃO-CONHECIMENTO. Pedido de extensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou a sentença no ponto em que fixou a pena-base, por falta de fundamentação. Inviabilidade do pleito, nesta Corte: a competência para julgar o pedido de extensão é do Tribunal a quo, a quem cabe analisar se o paciente está ou não na mesma situação processual dos demais. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00124 EMENT VOL-02283-04 PP-00668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 89966 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ORDEM ESCRITA DE SERVIÇO. INTERPELAÇÃO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO. TIPICIDADE, EM TESE, DA CONDUTA. FLAGRANTE PREPARADO. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO SEM INTIMAÇÃO DA DEFESA. EQUÍVOCO CORRIGIDO DE OFÍCIO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO. Ao que consta da denúncia, e nos estreitos limites em que a questão pode ser analisada no bojo do habeas corpus, havia uma ordem de serviço, escrita em Boletim Interno de instrução, amoldando-se, assim, a conduta ao tipo penal do art. 16...
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-03 PP-00593
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 604647 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02277-56 PP-11631
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 603922 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido: peça de traslado imprescindível, conforme a legislação processual pertinente e o entendimento pacífico do Supremo Tribunal(Súmulas 288 e 639). 2. Agravo de instrumento: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão que obsta o processamento do extraordinário. Precedentes.
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04329
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RMS 25491 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZOS DO PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. MORA. AUSÊNCIA DE DANO. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. O procedimento de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social submete-se a prazos próprios, previstos na Lei n. 8.742/93, na redação que lhe foi conferida pela Lei n. 10.684/03, combinados com os previstos na Lei n. 9.784/99. 2....
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00087 EMENT VOL-02264-02 PP-00247 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 141-146
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RMS 24902 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. EDIÇÃO DE PORTARIA RETIFICADORA, NOS TERMOS DE DECISÃO JUDICIAL. CORREÇÃO DE VÍCIOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DO SERVIDOR. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. INÉRCIA. COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSO DISCIPLINAR COMPOSTA POR QUATRO SERVIDORES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO INVESTIGADO. 1. A litispendência pressupõe o aforamento anterior de uma mesma lide, sem que tenha transitado em julgado decisão terminativa ou definitiva. Necessária, po...
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00087 EMENT VOL-02264-02 PP-00229 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 172-180
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 596764 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX. PETIÇÃO APRESENTADA EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. Não merece prosperar o presente agravo regimental, porquanto intempestivo. É que, tanto a petição transmitida via fax, como o respectivo original, foram apresentados a tribunal incompetente para seu julgamento, chegando a esta Corte somente depois de decorrido o prazo legal. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00070 EMENT VOL-02264-19 PP-04197
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 486184 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. I. - O servidor público desviado de suas funções, após a promulgação da Constituição, não pode ser reenquadrado, mas tem direito ao recebimento, como indenização, da diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo e os daquele exercido de fato. Precedentes. II. - A análise dos reflexos decorrentes do recebimento da indenização cabe ao juízo de execução. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00042 EMENT VOL-02264-09 PP-01808
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 486184 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. I. - O servidor público desviado de suas funções, após a promulgação da Constituição, não pode ser reenquadrado, mas tem direito ao recebimento, como indenização, da diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo e os daquele exercido de fato. Precedentes. II. - A análise dos reflexos decorrentes do recebimento da indenização cabe ao juízo de execução. III. - Embargos de declaração convertido...
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00047 EMENT VOL-02264-09 PP-01812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 485383 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I - Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como violados (Súmulas 282 e 356), além de não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido. II - Crime hediondo: regime de cumprimento de pena: incidência da Súmula 698 ("Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura"). III - Crime hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão. Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo Tribu...
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00049 EMENT VOL-02264-09 PP-01789
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 580457 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da cópia do inteiro teor da decisão agravada, de traslado imprescindível conforme a jurisprudência do Tribunal: incidência da Súmula 288.
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02264-17 PP-03612
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 88344 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE E ILEGITIMIDADE DE PARTE. MEDIDA EXCEPCIONAL. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ESTELIONATO. CONCURSO DE PESSOAS. DOLO ESPECÍFICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORDEM CONCEDIDA. I - Reputa-se inepta a denúncia quando os fatos imputados aos pacientes não configuram, prima facie, crime. II - Não cabe ao Poder Judiciário pressupor ou tecer conjecturas sobre a prática de eventual crime, mas sobre a ausência de provas cabais. III - A abertura de sociedade empresária, por si só, repr...
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02265-02 PP-00322
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 499220 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca do cálculo do adicional de horas extras a trabalhador horista que exerce o seu ofício em turnos ininterruptos de revezamento. Isso porque tal discussão se encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual violação da Constituição seria indireta. Inexistência de ofensa direta à Constituição federal. Agravo regimental a que se n...
Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00062 EMENT VOL-02264-10 PP-02200
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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